Ofício n? 346/2026/PGM
Vilhena/RO, 04 de maio de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
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Projeto de Lei n? -Z-4^^/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm?. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂmí- T’ DF. VILHENA
DlitETQRIALEGISLATIVA
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.. Daniella Belli
Maincula n° 400005
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c.. Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 04'05/2026
? 10:26:22 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PROJETO DE LEI N? , DE 04 DE MAIO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 04 de maio de 2026.
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Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no vigente orçamento-programa da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, na destinação à nova aplicação da
Emenda Impositiva n5 04/2025, de autoria do Vereador Pedrinho Sanches, conforme disposto no Ofício
n5 020/2026/GVPS da Câmara de Vereadores de Vilhena-RO, para atender ao Centro Especializado em
Reabilitação - CER.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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Assinatura eletrônica - Identificador: 7b7a42cd-6985-473c-98eb-320778ffb8b0 - Página 2 / 2
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 04/05/2026
10:26:23 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador-7b7a42cd-6985-473c-98eb-320778ffb8b0
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PROJETO DE LEI N- , DE 04 DE MAIO DE 2026
LEI:
3390.39.00.00 R$ 30.000,00
TOTAL. R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
TOTAL. R$ 30.000,00
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200712.223 - Centro Especializado em Reabilitação
15000203 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), necessário para reforço da seguinte
dotação:
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 04 de maio de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados o recurso proveniente da anulação parcial
da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § l9,
inciso III, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 30.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA.
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Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200712.223 - Centro Especializado em Reabilitação
3350.43.00.00 15000203 Subvenções Sociais
Assinatura eletrônica - Identificador: 76473779-dde8-47f8-8a3d-43772e0786e6 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 04/05/2026
10:26:45 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Ofício n.° 014/2026/Setor de Convênios /SEMUS Vilhena/RO, 11 de Fevereiro de 2026.
À
CAMARA DE VEREADORES
SR° PEDRINHO SANCHES
VEREADOR
Senhor Vereador,
Subvenções
Atenciosamente
WAGNER WASCZUK BORGES
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE
11/02/2026 13:43:10
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA - EMENDA
PARLAMENTAR N° 04
Secretaria Municipal
de Saúde
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VILHENA
PREFEITÜR* MUNICIPAL
-------- Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
WAGNER WASCZUK BORGES
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Estado de Rondônia - CNPJ 21.467.008/0001-32
Rua Geraldo Magela n.5 448 Centro
Vilhena CEP: 76980-060 Fone: (69) 3322-2945
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste solicitar a alteração da classificação
orçamentária da Emenda Parlamentar n° 04, visando adequação à forma de execução dos recursos.
Considerando que a execução se dará por meio de Contrato de Gestão firmado com
Organização Social, toma-se necessária a adequação do elemento de despesa, a fim de garantir
compatibilidade com a natureza jurídica do instrumento e assegurar regularidade contábil,
orçamentária e jurídica da aplicação dos recursos públicos.
Assim, solicita-se:
1. A alteração do elemento de despesa atualmente classificado como 3.3.50.43
Sociais;
2. Para o elemento de despesa compatível com a execução por meio de Contrato de Gestão,
especialmente 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, ou outro código que o setor
contábil/orçamentário indicar como tecnicamente adequado à execução via Contrato de Gestão.
A presente adequação tem por finalidade assegurar conformidade com a Lei Federal nü
9.637/1998, com a Lei n° 4.320/1964 e demais normativas aplicáveis, evitar impropriedades na fase de
empenho, liquidação e pagamento da despesa, bem como garantir a regularidade da futura prestação
de contas perante os órgãos de controle, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação c aprovação da referida alteração, a fim de
viabilizar a correta execução da emenda parlamentar.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
OFÍCIO N° 020/2026/GVPS
Vilhena-RO, 13 de fevereiro de 2026.
Ao Senhor
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretário Municipal de Saúde
Senhor Secretário,
VEREADOR
Assunto: Resposta ao Ofício n° 014/2026.
Alteração da Emenda Impositiva n° 04/2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE VEREADOR PEDRINHO SANCHES
Atenciosamente,
PEDRINHO SANCHES
Ay. Tancredo Neves n° 4308 - Bairro Jardim América - CEP 76.980-650 - Vlilhena-RO.
CNPJ n° 04.390.977/0001-13
Fone: 69-3322-4333
e-mail: gabinetedovereadorzeca@gmail.com
--------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
Pedro José Alves
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5.
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, em resposta ao Oficio 014/2026-
GAB/SEMUS, autorizo a reclassificação da natureza de elemento de despesa da
Emenda Impositiva n° 04/2025, para outros serviços de terceiros - pessoa jurídica,
conforme solicitado por meio do referido ofício.