PROJETO DE LEI N2 , DE 05 DE MAIO DE 2026
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena, 05 de maio de 2026.
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Art. I2 Fica denominada Rua Ademir Libero Ceruti a atual Rua U, no Setor 40 (BNH), e a Rua 57,
no Setor 04, entre a Avenida Brasil e a Avenida Presidente Tancredo Neves.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Jander Rocha
DENOMINA RUA ADEMIR LIBERO CERUTI A ATUAL
RUA U E A RUA 57, NOS SETORES 40 (BNH) E 04.
DERJOCHA
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DIRETÓRIALEGISLATIVA,
Data:_Ç^g^âDaniella Belli
Matrícula n 400005
JUSTIFICATIVA
Vilhena, 05 de maio de 2026.
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Ademir Libero Ceruti nasceu em 23 de março de 1956, na cidade de Erechim, Estado do Rio
Grande do Sul. Oriundo de família humilde, iniciou sua vida laborai ainda jovem, trabalhando na roça
junto com seus familiares.
A presente proposição tem por objetivo homenagear o saudoso Senhor Ademir Libero Ceruti,
nos termos da Lei n5 2.474/2008. A homenagem se justifica pelo fato de ter sido pioneiro na cidade de
Vilhena.
Morador do bairro BNH desde sua fundação, construiu sua trajetória com base no trabalho,
dedicação e contribuição para o desenvolvimento local.
Peço aos nobres colegas que analisem com distinção e apreço esta propositura, pois o histórico
de vida do senhor Ademir Libero Ceruti justifica esta justa homenagem.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751- vereadorjanderrochavilhena@gmail.com
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Em meados de 1985, Ademir Libero Ceruti veio para a cidade de Vilhena, onde trabalhou na
abertura de estradas em propriedades rurais, contribuindo de forma significativa para o
desenvolvimento da região, especialmente em um período em que o acesso às propriedades era
precário e desafiador. No local, também atuou em empresas como Disaron e Martendal, ambas
atualmente extintas, bem como na Cacique Madeiras e no Escritório Vênus. Demonstrando espírito
empreendedor, constituiu, em sociedade com seus irmãos, a empresa Comércio e Representações
Norte Sul, além de fundar o Bar e Lanchonete Espaço para Beber.
Em memória de Ademir Libero Ceruti, a presente proposição tem por finalidade prestar
homenagem e reconhecimento à sua trajetória, denominando a atual Rua 57 como Rua Ademir Libero
Ceruti, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Vilhena.
Após atingir a maioridade, exerceu atividades em diversas empresas, destacando-se sua atuação
na Rodoférrea Serviços de Engenharia, no município de Ampère, Estado do Paraná, sendo
posteriormente transferido para Andrelândia, Estado de Minas Gerais, onde trabalhou na Ferrovia do
Aço. Também atuou na empresa Engexplo Serviços de Desmonte a Explosivos, em São Vicente de Minas,
Estado de Minas Gerais.
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Matrícula
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VilAena-RO, 31 de janeiro de 2024.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Greice Màfra-Férreira da Cruz
Escrevente Autorizada
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Cor
Branca
EUtor
Sim
Doclarante
NAIARA CERUTTI ••
CERTIDÃO DE ÓBITO
Nome
ADEMIR LIBERO CERUTI
Ano
2024
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Ignorado, 67 anos ••
Documanto da Identificação
Sem Informação **
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1° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabe/ionato
de Notas____________
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Jefferson Ouribes Flores - Oficial Registrador
Munlclpw • Ccrr.atí IUF
Vilhena - Estado de Rondônia___________________
Endereço
Av. Barão do Rio Branco, 3208 - Centro
CEP: 76.980-142 - Fone: (69)3322-3654 - Fax
(69)3322-1488 - E-mail: notascivilvilhena@hotmail.com
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Scputtamanto I Cremação (Município e cemitério, se conhecido)
Cemitério Cristo Rei de Vilhena/RO ••
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Dr. WEUDES SABINO, CRM n° 6641/RO ~
Averboçôes'Anotações t acrtscar
Assento lavrado em 31/01/2024. Nascido em 23 de março de 1956. Pela declarante foi-me dito, que o
jeixou três (3) filhas:
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Masculino
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Erechim-RS ••
Filiação e residência
CLAUDINO CERUTI e ANA CERUTI, ambos falecidos, dos quais a declarante desconhece demais
informações. O falecido era residente e domiciliado á Av. em
Vilhena-RO »* 1
Data e hore do falecimento
Trinta de janeiro de dois mil e vinte e quatro, às 06h OOmin ••
Local do faloamonto
Casa da Irmã à Av. Benno Luiz Graebin, 5511, Jardim Eldorado, em Vilhena-RO ••
Causas
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Seio Digitai de Fecaízação
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Confira a validade em
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falecido não deixou bens a inventariar e nem testamento, e que o mesmo er^
Mary Helen Cerutte^m^pm^laiaraCeruttie LaryssaUeruti Apresentado a
Declaração de Óbito do Ministério da Saúde n° 34316745-0 Emolumentos: lsento”de Emolumehtos, Custas e
Selo (Face a Lei Federal n° 9.534/97). ■■ /______________ \'
yiotaçõ—da cadastro ' ' ' ■■ " y - -----------
L—.' Ppo.Áocuniento 1 Número [ Data expedição /| Orgao expedidor | Data de vahdade
:,As anotações.de cadastro acima não dispensam a apresentaçãodo documento original, quando exigida pelo órgão solicitante. \
O comeúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
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OFÍCIO N° 122/2026/SEMTER/ADM
Vilhena, 05 de Maio de 2026.
Ao Senhor
JANDER ROCHA
Vereador
Câmara Municipal de Vilhena-RO
Assunto: Ofício n° 125/2026/GABJRO
Senhor Vereador,
Ao tempo de cumprimentá-lo cordialmente, em resposta ao ofício em
referência, encaminho à Vossa Senhoria o relatório técnico da Rua U e Rua 57.
Respeitosamente,
ES
EÍSí
PAÇO MUNICIPAL AYMORÉ HORTA PEREIRA
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América
Telefone: (69) 3321-1240 / 3919-7017
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de estima e
consideração.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TERRAS
RAFAEL MAZIERO
Secretário Municipal de Terras
Decreto n° 66.263/2026
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
RAFAEL MAZIERO
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INTERESSADO VEREADOR JANDER ROCHA DATA: 04/05/2026
ASSUNTO Ofício n° 0125/2026/GABJRO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DEVILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TERRAS
• Segue mapa em anexo com a localização do logradouro em questão;
• É importante caso se altere a nomenclatura, cite todos os setores a qual a via
abrange;
• Salienta-se que o prefixo do logradouro (Rua, avenida, travessa...) não seja
alterado tendo em vista que a alteração acarreta modificação de velocidade
permitida segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
• É necessário a consulta as demais secretarias também responsáveis por
logradouros públicos, como a SEMUSA, SEMED e demais órgãos públicos que
sejam necessários;
• Observar se está sendo cumprida a Lei n° 2.474/2008 que DISPÕE SOBRE
A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS, BAIRROS E BENS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, atentar-se ao Art. 5o;
• Aconselha-se a não modificação de nomenclatura de logradouros urbanos de
bairros ou aglomerações urbanas estabelecidas, tendo em vista os transtornos
VILHENA
É solicitado o nada consta de nomenclatura de logradouro urbano:
• ADEMIR LIBERO CERUTI;
Relatório técnico do logradouro urbano:
• RUA Ue RUA 57;
Temos a relatar que:
• Nada consta nesta secretaria (SEMTER), nenhum logradouro denominado
ADEMIR LIBERO CERUTI;
• O LOGRADOURO citado tem Início na Rua Genival Nunes da Costa, é
interrompida na Avenida Dioes Bispo de Souza (622), reinicia na Rua Professora
Lourdes Marin (K) e finaliza na Avenida Presidente Tancredo Neves dentro do
Setor 40 - BNH. Depois tem sua continuidade no SETOR 04 sob o nome de RUA
57, sob esse nome o trecho vai da Rua Genival Nunes da Costa até a Av. Brasil.
Logo a eventual legislação que mudar sua nomenclatura deverá alterá-la em todo
o seu trecho nos setores 40-BNH e SETOR 4.
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RELATÓRIO TÉCNICO
NADA CONSTA NOMENCLATURA LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
causados aos com
LUCAS SANTOS VERONESE VARANDA
Arquiteto e Urbanista/Esp. Planejamento Urbano
Mat. 14374
------ Assinado por:
MUNICÍPIO devilhena
LUCAS SANTOS VERONESE VARANDA
VILHENA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TERRAS
moradores ou comerciantes estabelecidos,
04.05/2026 13:32:31
mudança de
endereço nas concessionárias de serviços básicos bem como demais contas, e em
casos de empresas o custo financeiro da alteração contratual causado pela
modificação.
• A não duplicação de nomenclaturas de vias e logradouros urbanos visa o
ordenamento urbano. Evitando divergências e duplicações.
É o que tinha a relatar.
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OBS. O LOGRADOURO citado ten|
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que mudar sua nomenclatura deverá
alterá-la em todo o seu trecho nos
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Ofício n.° 1475/2026/SEMED Vilhena, 09 de abril de 2026.
Objeto: Resposta ao Ofício n° 093/2026/GABJRO
Ao tempo de cumprimentá-lo, informamos que, referente à solicitação sobre certidão de
nada consta em nome de Ademir Libero Ceruti não há “ESCOLAS”, com tal nome ou assemelhado.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos a disposição.
Atenciosamente
Ao Senhor vereador:
Jandcr Rocha
Ângelita 'Martignago Carvaííw
kispeçáo Escolar - SEMED
Portmía n° 01/2017
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Av. Sabino Bezerra de Queiroz, n° 4134 - Bairro Jardim América
Telefones: (69)3321 - 4300
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Ofício n.° 709/2026/GAB/SEMUS Vilhena/RO, 09 DE Abril de 2026.
Assunto: Oficio n° 092/2026/JRO
Senhor Vereador,
Vilhena.
Cadastro Nacional de Estabelecimentos
estabelecimento de saúde com o nome ADEMIR LIBERO CERUTI.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal
de Saúde
Digitado por
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limo. Senhor
JANDER ROCHA
Vereador
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
(ASSINATURA DIGITAL)
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n.° 60.332/2023
--------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
WÁGNER WASCZUK BORGES
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
Pelo presente, Informamos que não consta em nosso sistema local do
de Saúde - CNES, nenhum
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Estado do Rondônia - CNPJ 21.467.008/0001-32
Rua Goraldo Magela n.” 448 Centro
Email: oab.semusvha@qmail.co.rn
Vilhena CEP: 76980-060 Fone: (69) 3322-2945
Apraz-nos cumprimentá-lo, em resposta ao Oficio n.° 092/2026/JRO, no
qual Vossa Senhoria solicita a emissão de certidão que declare se consta ou não o
pome de ADEMIR LIBERO CERUTI, em estabelecimentos de saúde no Município de
5'!
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