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materia nº 7452/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7452 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), no vigente Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, para viabilizar a execução de reforma e revitalização da Praça Padre Ângelo Spadari.
native_id5673

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Parecer favorável da comissão
2026-05-18 Parecer favorável da comissão
2026-05-18 Parecer favorável da comissão
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Matéria lida em plenário
2026-05-08 Aguardando Leitura
2026-05-08 Matéria Recebida
2026-05-07 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T22:52:10.675009-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-05-18T22:52:10.637329-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Ofício n? 363/2026/PGM
Vilhena/RO, 6 de maio de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: ada479f9-a3d1-40b4-9b83-609d6b84cb84 - Página 1 / 2
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm5. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Daniella Belli
Matrícula n° 400005
Projeto de Lei n^ ^-ZtS>ò/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 192.000,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
I:
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Assinatura eletrônica - Identificador: ada479f9-a3d1-40b4-9b83-609d6b84cb84 - Página 2 / 2
V Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/05/2026
Í 13:10:33 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ada479f9-a3d1-40b4-9b83-609d6b84cb84
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PROJETO DE LEI N? DE 6 DE MAIO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Considerando o saldo disponível em 31/12/2025 na conta corrente n° 12.462-1.
Vilhena (RO), 6 de maio de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: c838878b-dd38-40b9-8857-5aae5118c010 - Página 1 / 2
A solicitação em pauta tem por objetivo atender às necessidades do SAAE, com a finalidade de viabilizar
a execução de reforma e revitalização da Praça Padre Ângelo Spadari. A demanda decorre de revisão
técnica que atualizou a área de intervenção, resultando em acréscimo no valor da obra. A intervenção
está fundamentada no Termo de Cooperação nç 002/2026/GABINETE, que atribui à Autarquia a
responsabilidade pela manutenção, conservação, modernização, revitalização e execução de reformas
da referida praça. Ademais, a revitalização visa atender ao interesse público, promovendo a melhoria da
infraestrutura e a valorização do espaço público.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, no valor de R$ 192.000,00
(cento e noventa e dois mil reais).
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinatura eletrônica - Identificador: c838878b-dd38-40b9-8857-5aae5118c010 - Página 2 / 2
L Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/05/2026
r 13:10:33 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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https://vilhena.oxy■elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=c838878b-dd38-40b9-8857-5aae5118c010
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PROJETO DE LEI N° , DE 6 DE MAIO DE 2026
LEI:
R$ 192.000,00
TOTAL. R$ 192.000,00
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: fddda738-359a-46be-b93a-f99a2c42b0f8 - Página 1 / 2
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), necessário para
reforço da seguinte dotação:
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 6 de maio de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 29 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l9, inciso I, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
r."
SFor-.f-s _
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
192.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
Órgão: 15000 - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
Unidade Orçamentária: 15001 - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
1545100131.232 - Reforma e Revitalização de Praça
4490.51.00.00 25010000 Obras e Instalações
Assinatura eletrônica - Identificador: fddda738-359a-46be-b93a-f99a2c42b0f8 - Página 2 / 2
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/05/2026
r 13:10:32 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade7identificador-fddda738-359a-46be-b93a-f99a2c42b0f8
TERMO DE COOPERAÇÃO N* 002/2026
O MUNICÍPIO DE VILHENA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
n^ 04.092.706/0001-81, com sede administrativa na Avenida Rony de Castro Pereira, nQ
01.933.030/0001-13, com sede na Avenida Major Amarante, n^ 2788, bairro Centro, neste
fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na legislação municipal aplicável, e,
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cooperação institucional entre as partes, com a
§15 A cooperação abrange a gestão material do espaço público, sem transferência de
titularidade do bem.
§2? Incluem-se no objeto todas as intervenções necessárias à adequada fruição do espaço
pela coletividade.
ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Ricardo de Lima, doravante denominado
SAAE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA, com
TERMO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILHENA E
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS -
SAAE, VISANDO A MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO
E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ÂNGELO SPADARI.
PAÇO MUNICIPAL AYMORÉ HORTA PEREIRA.
Avenida Rony de Castro Pereira, n9 4177, Bairro Jardim América - Fone: (069) 3919-7080
CEP 76.980-736 Vilhena/RO - Website: / e-mail: gabinete@vilhena.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 008b267c-5853-4fe7-a670-1c11b16072ff- Página 1 / 6
responsabilidade operacional do SAAE pela manutenção, conservação, modernização,
revitalização e execução de reformas da Praça Ângelo Spadari, situada no Município de
Vilhena/RO.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
subsidiariamente, nos princípios da Lei n? 14.133/2021, mediante as cláusulas e
DE VILHENA e
4177, bairro Jardim América, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Flori Cordeiro de
Miranda Júnior, doravante denominado MUNICÍPIO DE VILHENA e o SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE, autarquia municipal, inscrita no CNPJ sob n9
CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA
0 presente instrumento possui natureza de ajuste de cooperação interadministrativa,
podendo envolver a transferência de recursos financeiros entre as partes, conforme
previsão na Lei Orçamentária Anual vigente do Município de Vilhena.
financeiro aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
podendo também ser utilizados recursos próprios do SAAE.
§15 Eventuais repasses ao SAAE observarão a disponibilidade financeira, o cronograma de
desembolso e as normas de execução orçamentária e financeira.
§25 A liberação de recursos poderá ser condicionada à apresentação de plano de trabalho,
anteriormente transferidos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS DO SAAE
Compete ao SAAE, no âmbito deste Termo:
I - Executar, direta ou indiretamente, a manutenção preventiva e corretiva da praça;
111 - Promover a conservação e, quando necessário, a substituição de mobiliário urbano,
equipamentos e estruturas existentes;
IV - Executar obras e reformas, inclusive de revitalização, adequação ou modernização do
espaço;
VI -Arcar com os custos operacionais e financeiros decorrentes das atividades assumidas.
V - Garantir condições adequadas de segurança, acessibilidade e funcionalidade do
logradouro;
II - Realizar serviços de limpeza urbana, jardinagem, irrigação, poda, recuperação de áreas
verdes e paisagismo;
Os recursos necessários à execução deste Termo correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do MUNICÍPIO, previstas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Parágrafo único. A execução das despesas e eventuais repasses observarão as disposições
da Lei n5 6.644/2025, especialmente o art. 34, bem como as normas gerais de direito
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PAÇO MUNICIPAL AYMORÉ HORTA PEREIRA.
Avenida Rony de Castro Pereira, n? 4177, Bairro Jardim América - Fone: (069) 3919-7080
CEP 76.980-736 Vilhena/RO - Website: / e-mail: gabinete@vilhena.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 008b267c-5853-4fe7-a670-1c11b16072ff - Página 2 / 6
quando necessário, bem como à comprovação da regular aplicação de recursos
orçamentária;
VII - Observar integralmente a legislação ambiental, urbanística, de acessibilidade e de
IX - Manter registro das intervenções realizadas, para fins de controle e transparência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
I - Formalizar a disponibilização do espaço ao SAAE para fins de gestão e manutenção;
II - Exercer a supervisão institucional e fiscalização do cumprimento deste Termo;
III - Autorizar previamente intervenções que impliquem alteração estrutural relevante ou
modificação da destinação do espaço;
IV - Prestar apoio técnico e institucional, quando necessário.
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada pelas partes, nos seguintes
termos:
§1^ O MUNICÍPIO designará formalmente servidor responsável pela fiscalização deste
Termo.
§25 O SAAE indicará representante técnico responsável pela execução e acompanhamento
das atividades.
§35
administrativos.
§45 Eventuais irregularidades deverão ser notificadas ao SAAE para adoção de
providências no prazo fixado pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INTERVENÇÕES E BENFEITORIAS
As intervenções e benfeitorias realizadas no âmbito deste Termo observarão as seguintes
disposições:
§19 Todas as benfeitorias realizadas integrarão automaticamente 0 patrimônio público
municipal, sem direito a indenização.
segurança;
VIII - Permitir e facilitar a fiscalização pelo MUNICÍPIO;
PAÇO MUNICIPAL AYMORÉ HORTA PEREIRA.
Avenida Rony de Castro Pereira, n9 4177, Bairro Jardim América - Fone: (069) 3919-7080
CEP 76.980-736 Vilhena/RO - Website: / e-mail: gabinete@vilhena.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 008b267c-5853-4fe7-a670-1c11b16072ff - Página 3 / 6
MUNICÍPIO DE VILHENA jVO_S
PODER EXECUTIVO ' >
Gabinete do Prefeito 7
sem prejuízo de eventuais repasses de recursos pelo MUNICÍPIO, conforme previsão
Poderão ser realizadas inspeções periódicas, com registro em relatórios
§3g 0 SAAE poderá promover melhorias que agreguem valor urbanístico, paisagístico e
funcional ao espaço público.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA
O SAAE responderá, na forma da lei, por danos causados a terceiros decorrentes da
execução das atividades sob sua responsabilidade, sem prejuízo da responsabilidade
objetiva do ente público, quando aplicável.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Fica autorizada a instalação de identificação institucional no local, indicando a atuação do
SAAE na manutenção da praça, desde que respeitados os princípios da administração
pública, especialmente o da impessoalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo poderá ser alterado por meio de termo aditivo, mediante concordância entre
as partes e justificativa de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
I - Por interesse público devidamente motivado;
II - Por descumprimento de cláusulas pactuadas;
III - Por comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação de seu extrato na forma da
Ij-HEWg,
PAÇO MUNICIPAL AYMORÉ HORTA PEREIRA.
Avenida Rony de Castro Pereira, n? 4177, Bairro Jardim América - Fone: (069) 3919-7080
CEP 76.980-736 Vilhena/RO - Website: / e-mail: gabinete@vilhena.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 008b267c-5853-4fe7-a670-1c11b16072ff - Página 4 / 6
Parágrafo único. Em caso de rescisão, o SAAE deverá garantir a continuidade mínima das
condições de uso até a reassunção plena pelo MUNICÍPIO.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
§2^ Intervenções estruturais relevantes deverão ser previamente submetidas à aprovação
do MUNICÍPIO.
legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Este Termo não implica cessão de propriedade do bem público;
II - Não há geração de vínculo trabalhista entre as partes;
III - Os casos omissos serão resolvidos à luz do direito público e dos princípios
administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
O foro do presente Termo será o da Comarca de Vilhena (RO), excluído qualquer outro. E
por estarem de acordo é registrado o Extrato do presente Termo à fl. 30 do Livro 006 - Vol.
II, da Procuradoria Geral do Município desta Prefeitura, o qual depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes COOPERADAS.
Vilhena/RO, 26 de março de 2026.
Pelo Município:
Pelo SAAE:
Visto procurador:
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PAÇO MUNICIPAL AYMORÉ HORTA PEREIRA.
Avenida Rony de Castro Pereira, 4177, Bairro Jardim América - Fone: (069) 3919-7080
CEP 76.980-736 Vilhena/RO - Website: / e-mail: gabinete@vilhena.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 008b267c-5853-4fe7-a670-1c11b16072ff- Página 5/6
Tiago Cavalcanti Lima de Holanda Fuzari
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Ricardo De Lima
DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO MUNICIPAL DE VILHENA/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 008b267c-5853^fe7-a670-1c11b16072ff- Página 6/6
L Assinado por: TIAGO CAVALCANTI LIMA DE HOLANDA 26/03/2026
* 13:56:02 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 26/03/2026
14:01:56 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: RICARDO DE LIMA 27/03/2026 10:01:03 DOCUMENTO
ASSINADO ELETRONICAMENTE
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DESPACHO
Na sequência, quanto às situações apontadas:
De: Divisão de Engenharia/SAAE
Para: Planejamento e Projetos/SAAE
ÀSAAE ontHvoiv'«jootwi*’•*- -*:■»
PREFEITURA DE VILHENA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
ÇP-X r￾Em atendimento às recomendações constantes nos autos, quanto às Situações 3, 4 e 5
apontadas pela Procuradoria, bem como no decorrer da complementação dos elementos
técnicos do projeto, informamos:
Preliminarmente, destaca-se que, durante a elaboração das complementações ao
projeto, realizada para atendimento das exigências necessárias à formalização dos pedidos de
dispensa mencionados nos autos, foi efetuada conferência técnica das dimensões da área de
intervenção por meio de levantamento em ambiente CAD.
Nessa verificação, identificou-se divergência entre a área constante na planta cadastral
do município (10.522,90 m2) e a área obtida a partir do levantamento técnico (12.336,62 m2).
Acredita-se que a área originalmente considerada não contempla integralmente as
calçadas laterais e áreas adjacentes de circulação, as quais estão inseridas na área efetiva de
intervenção do projeto de revitalização.
Considerando que os serviços de pavimentação incidem sobre a área real de
intervenção, tal divergência impacta diretamente os quantitativos e o orçamento da obra, com
necessidade de adequação.
Diante disso, informa-se a necessidade de:
• Revisão dos quantitativos de piso;
• Atualização da planilha orçamentária.
Destaca-se que os custos unitários adotados têm como referência o STNAPI,
encontrando-se compatíveis com os valores praticados no mercado.
Registra-se que, sob o ponto de vista técnico, foi considerada a possibilidade de
execução de intervenções pontuais no pavimento existente. Contudo, a definição pela
substituição integral do pavimento decorreu de diretriz da gestão, e foi considerado aspectos
de padronização, acessibilidade, uniformidade superficial e durabilidade.
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Situação 5 - Acessibilidade
Quanto à necessidade de atendimento às normas de acessibilidade, esclarece-se que o
projeto de revitalização da praça pública foi concebido contemplando medidas que garantem a
acessibilidade dos usuários, dentre as quais:
• Implantação de piso podotátil para orientação de pessoas com deficiência visual,
prancha 01/05;
• Manutenção das rampas de acessibilidade já existentes;
• Caminhos com largura adequada, permitindo circulação segura e confortável;
• Existência de banheiro acessível, o qual será reformado e adequado, garantindo
condições de uso por pessoas com deficiência, prancha 02/05;
• Troca de todo o piso eliminando desníveis, juntas abertas e irregularidades.
Dessa forma, foi instaurado o processo administrativo 237/26, a partir do referido
requerimento, o qual foi encaminhado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
SEMMA, para análise e manifestação quanto à dispensa solicitada, que deve ser
adicionado posteriormente aos autos.
ÀSAAEuu..í.«
PREFEITURA DE VILHENA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
Adicionalmente, para atendimento às exigências necessárias à formalização dos
pedidos mencionados, foram elaborados o quadro de áreas, planta de cobertura, definição de
rotas acessíveis e detalhamento do piso podotátil, com complementação dos trechos de
circulação, em conformidade com a ABNT NBR 16537, adotando-se dimensão de placas de
25 x 25 cm.
Situação 4 - Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico (PPCIP)
Em relação à inexistência de aprovação de PPCIP ou documento de dispensa, informa￾se que foi elaborado o Requerimento de Isenção de Projeto de Prevenção c Combate a
Incêndio e Pânico, sendo a isenção apresentada nos autos.
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Situação 3 - Licenciamento Ambiental
Considerando a ausência de licença ambiental ou dispensa nos autos, informa-se que
foi devidamente elaborado o Requerimento de Dispensa de Licenciamento Ambiental,
atendendo às exigências do órgão ambiental municipal.
Vilhena-RO, 23 de abril de 2026.
Em razão dessas adequações, os projetos passaram por revisão, sendo as versões
atualizadas devidamente anexadas novamente aos autos.
Destaca-se que as alterações promovidas implicaram na revisão dos quantitativos e
consequente atualização da planilha orçamentária, resultando em um acréscimo de RS
191.533,26 ao valor inicialmente estimado.
MARIANE DA ROSA
Engenheira Civil/SAAE
(assinado eletronicamente)
por
AUTONOMO AGUAS E ESGOTOS
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PREFEITURA DE VILHENA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
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[ SAAE - SERVIÇO
I Manane da Rosa
2304/2026 1323 06
Por fim, encaminham-se os autos para análise e deliberação quanto à aprovação da
revisão dos quantitativos e do orçamento, bem como para prosseguimento dos procedimentos
necessários.
|«saae SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO DE 2025
Banco Saldo existente em 31/12/2025
R$ 10.597.128,44
BASA S/A 340.000-7 25010000 R$ 17.888,49
ITAÚ S/A 22.065-5 25010000 R$ 47.492,05
SICREDI 17.050-0 25010000 30.920,03 Superávit
28.852-7 25010000 R$ 3.684.495,64 R$ 5.100.000,00
575268654-3 25010000 44.794,04
1.263-7 25010000
R$ 1.305.437,12
45.195-9 25010000 30.136,48
CAIXA - CEF 71111-7 25010000
CAIXA - CEF 574440749-5 17000
CAIXA - CEF 574440748-7 17000
CAIXA - CEF 2015-7 17000
R$ 82.761,49
R$ 10.597.128,44
TOTAL GERAL R$ 10.679.889,93
Conta
corrente
Fonte de
Recurso
Contas a pagar processadas
e consignações 31/12/2025
Saldo de superávit
disponível
Superávit utilizado no
exercício de 2026
Ronaldo Teodoro Ventura
CONTADOR CRC/RO 010199 - SAAE
Portaria n°096/2024
CAIXA - CEF
B. DO BRASIL
CRESOL. COOP. CRED. E
INVESTIMENTO
CEF - CAUÇÃO
SICOOB ARRECADAÇÃO
SICOOB MOVIMENTO
575268652-7
12.462-1
25010000
25010000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
539.009,84
6.202.391,87
824,04
81.937,45
RS 1.149.882,77'
RS 6.405.437,12
Disponibilidade em conta
bancária recursos próprios
dia 31/12/2025
Contas a pagar a processar
31/12/2025 RS 3.041.808,55 ;
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