Ofício 364/2026 - PGM
Vilhena, 6 de maio de 2026.
Exm°. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 7a76605a-4b06-4821-8f03-7f56ddb7108e - Páaina 1 / 5
Confiando no acolhimento deste Parlamento, subscrevemo-nos com
votos de elevada estima e consideração.
A parceria com a iniciativa privada, por meio da JBS S/A, viabilizará a
captação de recursos financeiros a serem aplicados em projetos e ações de interesse
público, especialmente aqueles destinados ao incentivo do setor produtivo local, à
geração de emprego e renda, e à promoção do desenvolvimento sustentável no
âmbito do Município de Vilhena.
Diante do relevante interesse público e da oportunidade da celebração do
instrumento de cooperação, solicito a apreciação da presente matéria pelo rito
comum ordinário previsto na Resolução n9 030, de 7 de fevereiro de 2020 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vilhena.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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CÂMARA iV.Jhi!CSPAL ÜE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:-2 A
Daniella Belli
Matricula n° 400005
Submete-se à elevada o anexo Projeto de Lei ne /2026,
que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, acordo, ajuste ou outro
instrumento de cooperação com a empresa JBS S/A, visando à execução de ações de
fomento ao desenvolvimento econômico do Município.
PROJETO DE LEI N9 >.^55 /2026
MENSA GEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Assinatura eletrônica - Identificador: 7a76605a-4b06-4821-8f03-7f56ddb7108e - Páaina 2 / 5
A parceria com a iniciativa privada, por meio da JBS S/A, viabilizará a
captação de recursos financeiros a serem aplicados em projetos e ações de interesse
público, especialmente aqueles destinados ao incentivo do setor produtivo local, à
geração de emprego e renda, e à promoção do desenvolvimento sustentável no
âmbito do Município de Vilhena.
O projeto de lei proposto estabelece que os valores e as condições
específicas do repasse serão definidos em plano de trabalho a ser oportunamente
aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, conferindo a necessária flexibilidade
administrativa sem prejuízo da devida transparência e controle.
Confiando no acolhimento deste Parlamento, subscrevemo-nos com votos
de elevada estima e consideração.
Diante do relevante interesse público e da oportunidade da celebração do
instrumento de cooperação, solicito a apreciação da presente matéria pelo rito
regimental previsto na Resolução n9 030, de 7 de fevereiro de 2020 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vilhena.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A presente proposta tem como fundamento o fortalecimento das
atividades voltadas à indústria, ao comércio, ao agronegócio e ao turismo de negócios,
em consonância com as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Turismo,
Indústria e Comércio (SEMTIC) e à Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAGRI).
Submete-se à elevada consideração desta Casa o anexo Projeto de Lei n9
/2026, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, acordo,
ajuste ou outro instrumento de cooperação com a empresa JBS S/A, visando à
execução de ações de fomento ao desenvolvimento econômico do Município.
PROJETO DE LEI Ns , DE 6 DE MAIO DE 2026
LEI:
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 7a76605a-4b06-4821-8f03-7f56ddb7108e - Pãaina 3 / 5
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Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 6 de maio de 2026.
Art. 15 Fica 0 Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, acordo, ajuste ou
outro instrumento de cooperação com a empresa JBS S.A, inscrita no CNPJ sob 0 ng
02.916.265/0037-70, visando ao recebimento de repasse financeiro destinado ao fomento
de projetos, atividades e ações de interesse público.
Parágrafo único. O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, poderá ser
efetuado em parcela única ou em parcelas mensais, conforme ajuste a ser formalizado
entre as partes nos instrumentos de cooperação, respeitada a programação orçamentária
e a disponibilidade financeira do ente público.
Parágrafo único. Os valores, metas e demais condições do repasse serão definidos
em plano de trabalho ou projeto específico, a ser apresentado pelas Secretarias Municipais
beneficiadas, nos termos aprovados e autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 25 O instrumento de cooperação deverá conter, obrigatoriamente, a previsão
do prazo dos repasses, as condições de execução e gerenciamento, bem como os ônus de
cada uma das partes.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município I ■Kfproc ^2
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Art. S9 O instrumento terá vigência de 1 (um) ano, admitida a prorrogação
mediante termo aditivo, desde que haja manifestação tempestiva das partes e permaneça
o interesse da Administração Pública.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO, ACORDO,
AJUSTE OU OUTRO INSTRUMENTO DE
COOPERAÇÃO COM A EMPRESA JBS
S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinatura eletrônica - Identificador: 7a76605a-4b06-4821-8f03-7f56ddb7108e - Páaina 5 / 5
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 06/05/2026
10:57:05 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=7a76605a-4b06-4821-8f03-7f56ddb7108e
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Memorando n° 044/2026 SEMTIC Vilhena-RO, 25 de março de 2026.
Assunto: Abertura de Processo para Convênio Empresa JBS- SA
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Após a devida autuação, encaminhem-se os autos aos setores competentes para
pareceres e demais providências necessárias à formalização do referido instrumento.
Determino a abertura de processo administrativo com a finalidade de viabilizar futura
parceria, por meio de convênio a ser celebrado entre a empresa JBS S/A e a
Prefeitura Municipal de Vilhena, com o objetivo de fortalecer e viabilizar ações
voltadas ao comércio, à indústria e ao turismo de negócios, desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio - SEMTIC.
Considerando a importância de estabelecer parcerias estratégicas com a iniciativa
privada visando fomentar o desenvolvimento local;
Considerando a necessidade de fortalecimento e incentivo às atividades econômicas
no âmbito do comércio, da indústria e do turismo de negócios no Município de Vilhena;
DE: Ordenador de Despesa - SEMTIC
PARA: Setor Orçamentário - SEMTIC
Dirceu Hoffmann
Secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio
Decreto n.° 59.126/2023
------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
DIRCEU HOFFMANN
925/03/2026 11:54:29
y' PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio - SEMTIC
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Assunto - Projeto de Lei repasse financeiro
Após elaboração, solicita-se devolução dos autos para prosseguimento.
Vilhena, 25 de março de 2026
Encaminho os presentes autos para análise e elaboração de minuta de Projeto de
Lei que autorize o recebimento de repasse ao Município de Vilhena, no âmbito da
futura parceria a ser firmada, observando-se a legislação vigente aplicável.
Considerando a necessidade de respaldo legal para viabilização de eventual repasse
de recursos ao Município:
Dirceu Hoffmann
Secretário Municipal de Turismo Indústria e Comércio
Decreto n° 59.126/2023
De: SEMTIC
Para: PGM
------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
DIRCEU HOFFMANN
w25/03/2026 11:57:18
Considerando a intenção desta Secretaria em formalizar parceria institucional, por meio
de convênio, visando o fortalecimento das ações voltadas ao desenvolvimento do
comércio, da indústria e do turismo de negócios no Município de Vilhena;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio - SEMTIC
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Ofício n° 06/2026
Vilhena, 29 de janeiro de 2026.
Assunto: Repasse Financeiro
Ilustríssimo Senhor,
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Nesse contexto, com o objetivo de dar continuidade e ampliar as
ações conjuntas, consultamos Vossa Senhoria acerca da possibilidade de
repasse financeiro no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), a ser destinado a projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento
econômico e à inovação no Município de Vilhena, tais como: "Conexão Cone
Sul & Welcome RO”, “Portal do Agronegócio”, "Festival de Prêmios” do
comércio local, "Observatório Meteorológico", "Prêmio Municipal de Inovação” e \ z
programas de capacitação para empreendedores e colaboradores. \ ,
Considerando o êxito das iniciativas realizadas em parcerias
anteriores, renovamos nossa solicitação, certos de que a continuidade dessa
Ao
limo. Senhor
Ricardo Pires de Oliveira
Procurador
Frigorífico JBS - FRIBOI
CENTRO AbMIMSTaATlVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO mELA VILHENA - RO
FÓNE/FAX: OXX 69 3919-7010
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO de vilhena
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Turismo, indústria e Comércio SEMTIC
A Prefeitura do Município de Vilhena/RO, por intermédio da
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio - SEMTIC, vem, por
meio deste, reiterar a relevância da parceria firmada com a JBS - Friboi para o
fortalecimento das ações de fomento ao desenvolvimento econômico e ao
empreendedorismo em nosso município.
Os resultados concretos advindos dessa cooperação evidenciam
sua importância, especialmente na realização de feiras de negócios,
capacitações, bem como na melhoria da estrutura de atendimento ao
empreendedor, iniciativas que somente foram possíveis graças ao apoio de
Vossa Instituição.
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Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se façam necessários.
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Atenciosamente.
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA VILHENA - RO
FONE/FAX: OXX 69 3919-7016
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unicipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO de vilhena
PODER EXECUTIVO
f sfProc ff'l;
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cooperação contribuirá significativamente para o fortalecimento do ambiente de
negócios e da geração de oportunidades em Vilhena.
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Dikceu Ho
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