| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Indicação nº 39/2026: A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a necessidade de adoção de medidas visando à disponibilização e ampliação de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nas unidades de saúde e instituições da rede municipal de ensino de Vilhena. |
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VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão. vereadoraozianegerminiano@gmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Projeto de Lei Projeto Decreto Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Nº39 Indicação Moção Emenda AUTORA: VEREADORA OZIANE GERMINIANO INDICAÇÃO Nº 39/2026 A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a necessidade de adoção de medidas visando à disponibilização e ampliação de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nas unidades de saúde e instituições da rede municipal de ensino de Vilhena. JUSTIFICATIVA: A presente indicação possui grande relevância social e humana, tendo como principal objetivo garantir acessibilidade, inclusão, dignidade e igualdade de atendimento às pessoas surdas em nosso município. A comunicação é um direito fundamental de todo cidadão e constitui elemento essencial para o pleno acesso à educação, à saúde, à informação e aos serviços públicos. Entretanto, muitas pessoas surdas ainda enfrentam diariamente inúmeras dificuldades no atendimento em órgãos públicos, especialmente nas áreas da saúde e educação, em razão da ausência de profissionais capacitados em Libras. No âmbito da saúde, a falta de intérpretes compromete significativamente a qualidade do atendimento prestado à comunidade surda, dificultando a comunicação entre paciente e profissional de saúde, limitando a compreensão de VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão. vereadoraozianegerminiano@gmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES diagnósticos, sintomas, prescrições médicas e orientações clínicas, situação que pode gerar riscos à saúde, insegurança e constrangimentos aos usuários do sistema público. Além disso, muitos pacientes surdos acabam dependendo de familiares ou terceiros para acompanhá-los em consultas e atendimentos médicos, o que compromete sua autonomia, privacidade e independência, direitos estes assegurados constitucionalmente e pela legislação de proteção à pessoa com deficiência. Na área da educação, a presença de intérpretes de Libras é indispensável para assegurar inclusão escolar efetiva, acessibilidade pedagógica e igualdade de oportunidades aos alunos com deficiência auditiva. A ausência desse suporte compromete diretamente o processo de aprendizagem, a interação social, o desenvolvimento educacional e a permanência desses estudantes no ambiente escolar. É dever do Poder Público promover uma educação inclusiva e um atendimento em saúde acessível, garantindo condições adequadas para que pessoas surdas possam exercer plenamente sua cidadania, com respeito, dignidade e autonomia. Importante destacar que a Constituição Federal assegura a igualdade de direitos, a dignidade da pessoa humana e a inclusão social como princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. Da mesma forma, a Lei Federal nº 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão das comunidades surdas no Brasil, enquanto o Decreto Federal nº 5.626/2005 estabelece a obrigatoriedade da garantia de atendimento adequado às pessoas surdas nos serviços públicos. VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão. vereadoraozianegerminiano@gmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015 determina que o Poder Público deve assegurar acessibilidade, comunicação adequada e inclusão social às pessoas com deficiência, eliminando barreiras que dificultem seu acesso aos serviços públicos essenciais. Dessa forma, torna-se fundamental que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, realize levantamento técnico e administrativo visando à ampliação e disponibilização de intérpretes de Libras nas escolas municipais, unidades de saúde, hospitais, postos de atendimento e demais órgãos públicos municipais que realizem atendimento direto à população. A implementação dessa medida representará um importante avanço na promoção da inclusão social, fortalecimento da cidadania, humanização dos serviços públicos e garantia dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência auditiva em nosso município. Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, solicita-se a máxima atenção do Poder Executivo Municipal e das Secretarias Municipais competentes para análise e adoção das providências necessárias à efetivação desta importante indicação. Atenciosamente, Câmara de Vereadores, 11 de Maio de 2026. OZIANE GERMINIANO Vereadora VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão. vereadoraozianegerminiano@gmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES