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materia nº 7463/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7463 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDenomina Escola Municipal de Educação Infantil Professora Conceição de Almeida Santos o próprio público que especifica.
native_id5704

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Devolve ao autor para analise
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Matéria lida em plenário
2026-05-14 Aguardando Leitura
2026-05-14 Matéria Recebida
2026-05-14 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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, DE 14 DE MAIO DE 2026
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena, 14 de maio de 2026.
1Á
Art. 12 Fica denominada e oficializada o próprio público a Escola Municipal de Ensino
Infantil Professora Conceição de Almeida Santos, localizada no Lote 02 da Quadra 23 do Setor
76 - Residencial Alphaville I, no Município de Vilhena, com frente para a Rua 7604, via que se
inicia na Rua 5004 e termina na Rua 7612.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
Tel. / WhatsApp - 69 98171-4000 - amandaarevalvilhenaf&qmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Amanda Areval
DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PROFESSORA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA
SANTOS O PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECÍFICA.
I
............. ..
Matrícula n° 400005
ÃmANDA areval
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Ho7a:__U^rZ
Daniella Belli
PROJETO DE LEI N24^
j «t^Proc n”
JUSTIFICATIVA
Sob o aspecto jurídico, a denominação proposta:
A presente proposição legislativa denomina e oficializa como Escola Municipal de
Educação Infantil Professora Conceição de Almeida Santos Profeta o próprio público que
especifica, conferindo identidade institucional à unidade escolar e promovendo o
reconhecimento formal de relevante personalidade vinculada à educação no Município de
Vilhena.
A medida tem por finalidade prestar justa homenagem à Professora Conceição de
Almeida Santos, em razão de sua significativa contribuição à Educação Infantil e à formação
social de diversas gerações, cuja trajetória profissional e comunitária se destacou pelo
compromisso com o ensino, pela dedicação ao desenvolvimento integral das crianças e pela
atuação cultural no ambiente escolar e comunitário.
A denominação proposta, além de atender ao interesse público, reforça o papel
simbólico e pedagógico da unidade escolar, ao associar sua identidade a uma educadora cuja
vida foi marcada pela vocação, pelo cuidado com a primeira infância e pela valorização do
conhecimento como instrumento de transformação social.
A denominação de próprios públicos constitui mecanismo legítimo de preservação da
memória coletiva, além de instrumento de valorização de personalidades cuja atuação tenha
produzido impactos positivos na comunidade, especialmente em áreas sensíveis como a
educação.
Destaca-se, ainda, que sua atuação ultrapassou os limites institucionais da escola,
alcançando espaços comunitários por meio de atividades culturais e educativas, contribuindo
para o fortalecimento da identidade social e cultural do Município.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
Tel. / WhatsApp - 69 98171-4000 - amandaarevalvilhena(S).gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Amanda Areval
Sua trajetória evidencia não apenas o exercício da docência, mas também o
compromisso com práticas pedagógicas integradoras, incorporando elementos culturais,
artísticos e afetivos ao processo de ensino-aprendizagem. Tal característica reforça a
pertinência de sua homenagem em unidade escolar, especialmente aquelas voltadas à
primeira infância.
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No caso em análise, verifica-se que a homenageada exerceu função pública
educacional por aproximadamente vinte anos no âmbito municipal, com atuação direta na
educação infantil, etapa essencial para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos
alunos.
Vilhena, 14 de maio de 2026.
A denominação proposta, portanto, possui não apenas caráter honorífico, mas
também função pedagógica e institucional, ao preservar a memória de uma educadora cuja
trajetória se alinha diretamente aos valores da educação pública.
Diante do exposto, considerando a relevância social, educacional e cultural da
homenageada, bem como a conformidade da proposta com o interesse público, submete-se
a presente matéria à apreciação, esperando-se sua aprovação.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
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Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Amanda Areval
I - atende ao princípio da impessoalidade, por não se tratar de agente político em exercício;
II - observa o interesse público, ao reconhecer contribuição efetiva à educação municipal;
III - apresenta pertinência temática com o equipamento público a ser denominado;
IV - contribui para a valorização da memória local e para a formação de referências positivas
no ambiente escolar.
AMANDA AREVAL
Vereadora
Adicionalmente, o próprio nome "Conceição" possui forte carga simbólica,
remetendo à ideia de criação, formação e desenvolvimento, elementos intrinsecamente
ligados à função educacional, o que reforça a adequação da homenagem ao contexto de uma
unidade escolar.
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HISTÓRICO
Com vocação para o ensino, concluiu formação em Magistério, passando a atuar
como professora vinculada ao Governo do Estado do Paraná, onde iniciou sua trajetória no
serviço público educacional.
No ano de 1987, mudou-se para o Município de Vilhena, Estado de Rondônia, em
busca de novas oportunidades. Em fase inicial de reestruturação de sua vida, exerceu
atividade autônoma, percorrendo o comércio local para venda de alimentos, demonstrando
resiliência e dignidade no trabalho.
Ao longo de sua carreira, dedicou-se especialmente às séries iniciais, contribuindo
para a formação educacional de inúmeras crianças. Sua prática pedagógica foi marcada pelo
vínculo afetivo com os alunos, pela confiança estabelecida com as famílias e pelo respeito no
ambiente escolar.
Estabeleceu residência definitiva em Vilhena, onde viveu por mais de trinta anos,
consolidando sua atuação como educadora e agente cultural. Após a aposentadoria,
manteve preservado seu acervo pedagógico, composto por cadernos manuscritos e planos
de aula elaborados ao longo de sua carreira.
Mesmo diante de recorrentes desafios de saúde, incluindo a realização de múltiplos
procedimentos cirúrgicos, manteve postura resiliente e ativa. Em 2023, superou tratamento
Ay. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
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Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Amanda Areval
Em 1992, foi aprovada em concurso público municipal, ingressando na carreira do
Magistério no Município de Vilhena. A partir de então, passou a atuar na Educação Infantil,
com destaque para sua atuação nas unidades E.M.E.I. Mário Grasso e E.M.E.I. Abílio Juliano
Nicolielo Neto, onde exerceu suas funções por aproximadamente duas décadas.
Paralelamente à docência, desenvolveu atividades culturais e artísticas, com
produção de poesias voltadas à natureza e ao universo infantil, além da elaboração, direção e
participação em peças teatrais realizadas em escolas, no Centro do Idoso e em associações
comunitárias. Destacou-se também na confecção artesanal de figurinos, cenários e materiais
pedagógicos, integrando criatividade ao processo educativo.
Conceição de Almeida Santos, nascida no ano de 1945, teve sua trajetória de vida
marcada pelo trabalho, pela superação e pela dedicação à educação. Ainda jovem, atuou
junto à família em atividades rurais, contribuindo para a subsistência familiar, e
posteriormente exerceu a profissão de cabeleireira.
\^Fohí5* --------
Vilhena, 14 de maio de 2026.
oncológico relacionado a câncer renal. No entanto, no ano de 2024, veio a falecer no
Município de Vilhena, deixando legado reconhecido pela comunidade educacional.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
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Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Amanda Areval
AMANDA AREVAL
/ Vereadora
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Matricula
ALMEIDA SANTOS DE
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lero Data expedição Data de validade
Zona/Seção
de 2024.
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Vilhena-RO, 21 de agosl
CPF
UF
RO
 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Sexo
Feminino
Micaeh^Xeonel Veiga
Registradora Civil Substituta
Poda Jutíóáriodo Estado doFtondtaa
SebDgsildeFecázação
Scanned with
GS CamScanner
X
Cor
Branca
EJeitor
Sim
Sepultamento / Cremação (Município e cemrténo. se conhecdo)
Cemitério Cristo Rei - Vilhena/RO ••
CERTIDÃO DE ÓBITO
Nome
CONCEIÇÃO DE ALMEIDA SANTOS
i:
Município
Vilhena
Tipo documento
Titulo de eleitor
Eslado dw e idade
Divorciada, 79 anos *»
Documento de identrfea^
CLj
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LQ
* As anotações de cadastro acima não dispensam a apresentação dõ documento'oriqinal, quando exigida pelo órgão solicítante
O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
Nome e número do documento do médeo quo atostou o óbito
Dr. Eduardo Almeida Minuzzo, CRM n° CRM/RO 8162 »■
Avcrbaçõcs/Anotaçies à acrescer
Nascida em 06 de julho de 1945. Pelo declarante foi-me dito, que a falecida deixodflHHMHHm^e não
deixou testamento, sabendo que a mesma era eleitora. Deixou duas (2) filhas maiores: Christiana de Almeida
Santos Ripke com 56 anos e Fabiana Aparecida de Almeida Santos com 49 anos.Apresentado a Declaração
de Óbito do Ministério da Saúde n° 35879312-2, Certidão de Casamento N° 001716, Folhas 118, Livro 04,
lavrada no Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, Paraíso do Norte-PR Emolumentos:
Isento de Emolumentos, Custas e Selo (Face a Lei Federal n° 9.534/97). ■■
Anoaçóes ao caaastro
Tipo documento
________ RG/CIN________ 
Cartão Nacional de Saúde
NaturaUdacte
Botelhos, Estado de Minas Gerais ••
El-açJo o reaidónca ,
OLAVO DE ALMEIDA e SEBASTIANA LUCIANO DE ALMEIDA, ambos falecidos., A falecida era residente e
domiciliada^jTaJjmjJBMMMBMJJ^BJ^^em^/ilhgna, Estado de Rondônia ■*
Data o hora do faloomento í I An0
Vinte de agosto de dois mil e vinte e quatro, às 12h 55min •• | [20j 08 | | 2024
Loca1 do tóccrrcnto
Hospital Cooperar na Avenida Marechal Rondon, n° 10220, Bairro Parque Industrial, em Vilhena-RO ■«
Causas
Dedaranta
KLINGER HEKTOR
ALBUQUERQUE ••
Nome ao Ofoo
2° Ofício do Registros Civis das Pessoas Naturais e
Tabelionato do Notas de Vilhena___________________
Ofoí Reqjsaaor
j Marcileno Faccin
I I Mn^lpeo c Ccmacai / L?
-I | Município e Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia
I f- Erdefi-ço
J ‘õ Avenida Marechal Rondon, n' 4014
Bairro Centro
CEP: 76.980-080
I í Fone: (69)3322-4663
T | ? civilnolas2@hotmail.com_________________________
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K6ÃAB15053-3C3CD IsenteJi
Confira a validade em [
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Ofício n.° 814/2026/GAB/SEMUS Vilhena/RO, 12 de abril de 2026.
Assunto: Oficio n° 012/2026/GVAA
Senhor Vereador,
Município de Vilhena.
Pelo presente, Informamos que nao consta em nosso sistema local do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES, nenhum
estabelecimento de saúde com o nome CONCEIÇÃO DE ALMEIDA SANTOS.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
qual Vossa Senhoria solicita a emissão de certidão que declare se consta ou não o
nome de CONCEIÇÃO DE ALMEIDA SANTOS, em estabelecimentos de saúde no
Elaborado por
17403-Geysyelen.
limo. Senhor
AMANDA AREVAL
Vereadora
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
(ASSINATURA DIGITAL)
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n.° 60.332/2023
-------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
WAGNER WASCZUK BORGES
VILHENA
PREFEITURA MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Estado do Rondônia - CNPJ 21.467.008/0001-32
Avenida Sabino Bezerra de Queiroz, 5422 - Bairro: Jardim Eldorado - “PARK SHOPPING VILHENA"
Email: qab.semusvha@qmail.com
Vilhena CEP: 76 987-046 Fone: (69) 3322-2945
SUS RtfW
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Secretaria
de
Municipal
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Apraz-nos cumprimentá-lo, em resposta ao Oficio n.° 012/2026/GVVA, no
22/04/2026 11:13:47
UOCUMEMTO»MHADO OtCHALMEteTE
Ofício n.° 1588/2026/SEMED
Objeto: Resposta ao Ofício n° 068/2026/GVAA
Ao tempo de cumprimentá-lo, informamos que, referente à solicitação sobre certidão de NADA
CONSTA cm nome de Conceição de Almeida Santos não há “ESCOLAS”, com tal nome ou assemelhado.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos a disposição.
Atenciosamente
SEMED
(
A Senhora vereadora:
Amanda Areval
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Av. Sabino Bezerra de Queiroz, n° 4134 - Bairro Jardim América
Telefones: (69)3321 -4300
1seloEl unicef
Vilhena, 16 de abril de 2026.
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Oficio n° 132/2026/SEMTER
Vilhena/RO, 12 de Maio de 2026.
Senhora Vereadora,
Assunto: Resposta ao Ofício n° 013/2026/GVAA — Denominação de
Unidade Escolar / Rua 7604.
Conforme levantamento realizado, nada consta nesta Secretaria quanto à
existência de logradouro, área pública ou bem municipal denominado Conceição de
Almeida Santos, bem como não consta outra nomenclatura atribuída à Rua 7604 nem
ao Lote 02 da Quadra 23 do Setor 76 — Residencial Alphaville I.
Informa-se, ainda, que o logradouro identificado como Rua 7604 possui
início na Rua 5004 e término na Rua 7612, estando situado no Setor 76 — Residencial
Alphaville I, conforme croqui técnico anexo.
Caso o pedido esteja relacionado ao terreno público existente na referida
via, registra-se que se trata do Lote 02 da Quadra 23 do Setor 76 — Residencial
Alphaville I, conforme indicado no levantamento técnico e no croqui de localização já
servindo a mesma documentação para os dois logradouros.
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - PAÇO MUNICIPAL
Avenida Rony de Castro Pereira, n°. 4177 - Jardim América -Vilhena/RO
ILMA. Sra.
AMANDA AREVAL
DD. Vereadora
NESTA VILHENA
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
/^"Proc n"
Recomenda-se, em caso de prosseguimento da proposta de denominação,
a observância da Lei Municipal n° 2.474/2008, que dispõe sobre a denominação de
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Em atenção ao Ofício n° 013/2026/GVAA, por meio do qual se solicita
relatório técnico com croqui de localização da Rua 7604, n° 8566, Residencial
Alphaville, Setor 76, Vilhena/RO, bem como informação acerca da existência de área
municipal denominada Conceição de Almeida Santos e da eventual denominação prévia
do logradouro, esta Secretaria Municipal de Terras — SEMTER encaminha as
informações técnicas apuradas.
El
logradouros, bairros e bens públicos, especialmente quanto aos requisitos legais
aplicáveis à matéria.
Encaminham-se, em anexo, o Relatório Técnico e o respectivo Croqui de
Localização para subsidiar a instrução do procedimento legislativo.
Sendo o que havia para informar, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Respeitosamente,
B!
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - PAÇO MUNICIPAL
Avenida Rony de Castro Pereira, n°. 4177 - Jardim América -Vilhena/RO
KAIO CESAR PEREIRA MULLER
Secretário Adjunto de Terras
Decreto n° 66.041/2025
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
S---------Assinado por:
[ MUNICÍPIO DE VILHENA
KAIO CESAR PEREIRA MULLER
13/05/2026 10:10:45
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INTERESSADO VEREADORA AMANDA AREVAL DATA: 12/05/2026
ASSUNTO Ofício n° 013/2026/GVAA
RESIDENCIAL ALPHAVILLE I;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DEVILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TERRAS
Temos a relatar que:
• Nada consta nesta secretaria (SEMTER), nenhum logradouro denominado
Conceição de Almeida Santos nem destinação de outra nomenclatura para
a RUA 7604, bem como para o LOTE 02 DA QUADRA 23 DO SETOR 76 -
RESIDENCIAL ALPHAVILLE I;
• O LOGRADOURO DENOMINADO RUA 7604 citado tem início na Rua 5004, e
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É solicitado o nada consta de nomenclatura de logradouro urbano:
• Conceição de Almeida Santos;
Relatório técnico do logradouro urbano:
• RUA 7604 e LOTE 02 DA QUADRA 23 DO SETOR 76
RELATÓRIO TÉCNICO
NADA CONSTA NOMENCLATURA LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
finaliza na Rua 7612 e está situada no Setor 76 - Res. Alphaville I.
• Segue mapa em anexo com a localização do logradouro em questão;
• É importante caso se altere a nomenclatura, cite todos os setores a qual a via
abrange;
• Salienta-se que o prefixo do logradouro (Rua, avenida, travessa...) não seja
alterado tendo em vista que a alteração acarreta modificação de velocidade
permitida segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
• É necessário a consulta as demais secretarias também responsáveis por
logradouros públicos, como a SEMUSA, SEMED e demais órgãos públicos que
sejam necessários;
• Observar se está sendo cumprida a Lei n° 2.474/2008 que DISPÕE SOBRE
A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS, BAIRROS E BENS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, atentar-se ao Art. 5o;
• Aconselha-se a não modificação de nomenclatura de logradouros urbanos de
bairros ou aglomerações urbanas estabelecidas, tendo em vista os transtornos
causados aos moradores ou comerciantes estabelecidos, com mudança de
endereço nas concessionárias de serviços básicos bem como demais contas, e em
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VILHENA «•truivn wMicipii-
• A não duplicação de nomenclaturas de vias e logradouros urbanos visa o
ordenamento urbano. Evitando divergências e duplicações.
É o que tinha a relatar.
LUCAS SANTOS VERONESE VARANDA
Arquiteto e Urbanista/Esp. Planejamento Urbano
Mat. 14374
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TERRAS
casos de empresas o custo financeiro da alteração contratual causado pela
modificação. CM
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.Assinado por:
[ MUNICÍPIO DE VILHENA
LUCAS SANTOS VERONESE VARANDA
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DESENHO DATA: LUCAS 08/05/2026
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OBS. O LOGRADOURO citado terréco
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7612 e está situada no Setor 76 -
Res. Alphaville I.
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Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
Tel. / WhatsApp - 69 98171-4000 - amandaarevalvilhena(q).qmail. com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Amanda Areval
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