Ofício n- 410/2026/PGM
Vilhena/RO, 18 de maio de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
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Projeto de Lei n? /2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REMANEJAMENTO NO
VALOR DE R$ 10.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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PROJETO DE LEI N5 , DE 18 DE MAIO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 18 de maio de 2026.
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Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para Remanejamento no vigente orçamento-programa do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - FUMUCRAD, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Considerando que a referida Emenda foi originalmente destinada ao Fundo Municipal de Assistência
Social, sendo remanejada para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
Considerando a necessidade de adequação orçamentária a fim de possibilitar a correta alocação do
recurso e sua posterior execução pelo FUMUCRAD.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades do FUMUCRAD, com a finalidade de viabilizar a
reformulação administrativa para remanejamento do valor da Emenda Impositiva n9 284/2025,
conforme solicitação encaminhada pela Câmara Municipal de Vereadores, formalizada por meio do
Ofício n9 017/2026/GVAM.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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PROJETO DE LEI N9 , DE 18 DE MAIO DE 2026
LEI:
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00 TOTAL
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00 TOTAL.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1- Autoriza o Poder Executivo a Remanejar, no vigente Orçamento-Programa, a importância
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguir discriminada:
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 18 de maio de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Órgão: 21000 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 21001 - FUMAS
0824400722.186 - Gestão da Parceria com Entidades não Governamentais
3350.43.00.00 15000003 Subvenções Sociais
Órgão: 17000 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade Orçamentária: 17001 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0824300572.054 - Firmar Parcerias com Entidades não Governamentais
3350.43.00.00 15000003 Subvenções Sociais
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REMANEJAMENTO NO VALOR DE R$ 10.000,00 NO
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
Art. 2° Para dar cobertura ao Remanejamento previsto no artigo le será utilizado recurso
proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa
a seguir discriminada:
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 18/05/2026
10:37:01 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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OFICIO N9 017/2026/GVAM
Vilhena, 27 de Janeiro de 2026
SEMAS
Assunto: Solicitação de retificação de destinação orçamentária
A destinação orçamentária passa a vigorar da seguinte forma:
1
ISTA
Diante do exposto, solicito que sejam adotadas as providências necessárias para a alteraçao do orgao
destinatário.
Certo de contar com a atenção e compreensão de Vossa Senhoria, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Av.rancredoNeves,4308,JârdirnAméricaz76.987-650-Vilhena/RO
6S3322-4333/3321-2751-diretorialegisiativa cmv@gmail.com
Poder Legislativo
Gamara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Anderson Motorista
Beneficiário: Associação Ciranda das Letras-ACDL CNPJ: 05.321.937/0001-82 Endereço: Rua P-incesa
Isabel ( Centro-S-01) Vilhena-RO.
Venho, por meio deste, informar que foi verificado um equívoco na destinação da Emenda Impositiva
anteriormente indicada.
ANDERSON MOX
Vereador
A
Secretaria Municipal de Assistência Social
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Dessa forma, solicito a retificação do órgão destinatário, com a transferência da referida Emenda
N° 284 para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mantendo-se o mesmo
beneficiário, a fim de que a destinação esteja em conformidade com a finalidade correta do recurso.
Órgão: 17 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade Orçamentária: 001 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescents
Programa: Parceria Positiva: Associar Para Melhor Servir
Ação: Firmar Parcerias Com Entidades Não Governamentais
3.3.50.43.00.00-Subvenções Sociais R$ 10.000,00