Ofício n-409/2026/PGM
Vilhena/RO, 18 de maio de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
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Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Projeto de Lei n? 1^/2026, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 596.231,05 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Exm5. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
PREFEITURA
O
DE
VILHENA
PROCURADORIA
g/Proc
CÂ.MÂRA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data / OS'
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 18/05/2026
10:27:26 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROJETO DE LEI Ng DE 18 DE MAIO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
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A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMAGRI, para viabilizar a aquisição de
equipamentos agrícolas referente a ampliação de metas dos Termos Aditivos dos seguintes Convênios
firmados com o Governo do Estado de Rondônia:
• Aquisição de uma ensiladeira de área total, conforme previsto no 25 Termo Aditivo ao Convênio n9
410/2024/PGE-SEAGRI, referente à ampliação de metas, em conformidade com o Plano de Trabalho
aprovado. Informamos que os recursos são oriundos de emenda parlamentar de bancada do Governo
do Estado de Rondônia, devidamente creditados em 31/12/2025 na conta corrente n9 73.308-3,
vinculada ao respectivo convênio, contando ainda com contrapartida do Município mediante anulação
de dotação orçamentária. Ressalta-se que o equipamento será destinado ao atendimento das demandas
da SEMAGRI, no âmbito das ações desenvolvidas por meio do Programa Porteira Adentro, instituído
pela Lei Municipal n9 6.415/2024, visando ao fortalecimento da agricultura familiar, ao apoio aos
produtores rurais e à ampliação da capacidade de atendimento no setor agrícola do Município.
• Aquisição de dois tratores agrícolas, conforme previsto no 29 Termo Aditivo ao Convênio n9
459/2024/PGE-SEAGRI, referente à ampliação de metas, em conformidade com o Plano de Trabalho
aprovado. Informamos que os recursos são provenientes de emenda parlamentar individual do Governo
do Estado de Rondônia, devidamente creditados em 31/12/2025 na conta corrente n9 73.443-8,
vinculada ao respectivo convênio, com contrapartida do Município mediante anulação de dotação
orçamentária, bem como utilização dos rendimentos de aplicação financeira apurados no período de
janeiro a março de 2026, incorporados por excesso de arrecadação. Destaca-se que os tratores agrícolas
serão destinados ao atendimento das demandas da SEMAGRI, fortalecendo as ações executadas por
meio do Programa Porteira Adentro, instituído pela Lei Municipal n9 6.415/2024, com o objetivo de
fomentar a agricultura familiar, ampliar o suporte aos produtores rurais e promover o desenvolvimento
do setor agrícola municipal.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no vigente orçamento-programa da Secretaria
Municipal de Agricultura - SEMAGRI, no valor de R$ 596.231,05 (quinhentos e noventa e seis mil,
duzentos e trinta e um reais e cinco centavos).
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DEVILHENA
Procuradoria Geral do Município
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i.
%
Vilhena (RO), 18 de maio de 2026.
Assinatura eletrônica - Identificador: fbed5ba5-2197-49f1-ab55-29c3c007ad25 - Página 2 / 3
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
9 J.,
<'/
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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L Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 18/05/2026
f 10:27:25 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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’ÍFofh.
PROJETO DE LEI N2 , DE 18 DE MAIO DE 2026
LEI:
TOTAL. R$ 596.231,05
R$ 13.628,92
R$ 156.622,48
TOTAL. R$ 156.622,48
Assinatura eletrônica - Identificador: 25e2o2eb-5396-4219-b51e-ba45ead9cac3 - Página 1 / 3
4490.52.00.00
4490.52.00.00
4490.52.00.00
4490.52.00.00
Art. 3° Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o
artigo 43, § l9, inciso II, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 49 Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcia' da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § l9,
inciso III, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
596.231,05 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
R$
R$
R$
R$
182.140,73
243.838,92
156.622,48
13.628,92
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DEVILHENA
Procuradoria Geral do Município
1
Receita
Receita 1.3.2.1.01.1.1.15.00.00.00.00 Fonte: 17010100
Órgão: 19000 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária: 19001 - Secretaria Municipal de Agricultura
2060800271.154 -Aquisição de Máquinas e Equipamentos
25000000 Equipamentos e Material Permanente
27010100 Equipamentos e Material Permanente
15000000 Equipamentos e Material Permanente
17010100 Equipamentos e Material Permanente
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Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l2, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. I2 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 596.231,05 (quinhentos e noventa e seis mil, duzentos e trinta e um reais
e cinco centavos), necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 19000 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária: 19001 - Secretaria Municipal de Agricultura
2060800272.316 - Apoio ao Setor de Agricultura
3390.30.00.00 15000000 Material de Consumo
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 25e2b2eb-5396-4219-b51e-ba45ead9cac3 - Página 2 / 3
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 18 de maio de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 59 Inclui a Ação "Aquisição de Máquinas e Equipamentos" no Programa "Desenvolvimento e
Apoio aos Produtores Rurais e Agroindústria" da Secretaria Municipal de Agricultura e nos Anexos das
Leis n- 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n° 6.644/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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OS
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 18/05/2026
10:27:31 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=25e2b2eb-5396-4219-b51e-ba45ead9cpç
------------------- -------------------------------- ------------
/\-proc
OFÍCIO N5 256/2026
Vilhena-RO, 15 de maio de 2026.
Número C/C Saldo Disponível
73.443-8 379.982,15 0,00 379.982,15
Atenciosamente,
Fonte de
Recurso
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Restos e
consignações
a Pagar
27010100
e
25000000
Saldo existente
em 31/12/2025
Bruno de Lima Silva
CONTADOR
Saldo Utilizado
nas Alterações
Orçamentárias
(acumulado)
0,00
——Assinado por:
[ MUNICÍPIO DE VILHENA
Bruno de Lima Silva
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Informamos que, com relação a alteração orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura n9
015/2026 que se refere a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de
R$ 376.419,19 (Trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dezenove reais e dezenove centavos),
conforme dados extraídos do sistema contábil e valores apurados no Balanço Patrimonial do exercício
de 2025, existem recursos disponíveis para abertura do crédito, conforme quadro a seguir:
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DE: SETOR DE CONTABILIDADE
PARA: SEMPLAN/DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
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OFÍCIO N9 257/2026
Vilhena-RO, 15 de maio de 2026.
Número C/C Saldo Disponível
73.308-3 49.943,91 0,00 49.943,91
Atenciosamente,
Informamos que, com relação a alteração orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura n^
018/2026 que se refere a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de
R$ 49.560,46 (Quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), conforme
dados extraídos do sistema contábil e valores apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
existem recursos disponíveis para abertura do crédito, conforme quadro a seguir:
Fonte de
Recurso
Restos e
consignações
a Pagar
Saldo existente
em 31/12/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
27010100
e
25000000
Bruno de Lima Silva
CONTADOR
Saldo Utilizado
nas Alterações
Orçamentárias
(acumulado)
0,00
x---------Assinado por:
( MUNICÍPIO DE VILHENA
Bruno de Lima Silva
\___
----—
18'05'2026 08:56 42
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DE: SETOR DE CONTABILIDADE
PARA: SEMPLAN/DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
(\_Proc n°
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RECEITAS REALIZADO DIFERENÇAS TENDÊNCIA EXCESSO PROVÁVEL UTILIZADO A UTILIZAR
0,00 256.482,75 256.482,75 512.960,00 769.442,75 0,00 769.442,75
TOTAL 0,00 256.482,75 256.482,75 512.960,00 769.442,75 0,00 769.442,75
Vilhena, 15 de maio de 2026
3
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Rendimentos de
Depósitos Bancários
- CONVÊNIOSDEMAIS
Bruno de Lima Silva
CONTADOR
---------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
Bruno de Lima Silva
18/05/2026 08:54 13
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO COM TENDÊNCIA DE MAIO A DEZEMBRO/2026
____ _______ ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A ABRIL - FONTE: RECURSOS VINCULADOS___________
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12/05/2026, 07:48 SEI/RO- 71121733 -Termo Aditivo
TERMO ADITIVO
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrita no CNPJ/MF sob n^ 04.092.706/0001-81, sediada no Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela
- Av. Rony de Castro Pereira, ng 4177, Jardim América, Município de Vilhena/RO, representada pelo Prefeito Sr. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, de
acordo com a representação que lhe é outorgada (0061184458 e 0061184520).
22 TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N5 410/2024/PGE-SEAGRI, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA,
POR INTERMÉDIO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DE OUTRO, A CONVENENTE PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILHENA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI, inscrita no CNPJ/MF n° 03.682.401/0001-
67, com sede na Rua Farquar, n° 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 3o Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, neste ato representada
pelo Secretário de Estado, LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado da Agricultura - PGE-SEAGRI
RONDÔNIA
Governo do Estado
ensiladeira área total, considerando as razões expostas no Ofício n^ 187/2025-SEMPLAN/CONV (0067350633) e no Ofício Complementar ne 031/^0-26-^
SEMPLAN/CONV (71034906), o Despacho da SEAGRI solicitando o aditivo (68404355), o Parecer Técnico do Município (0067350696), o Parej^jn^
htlps://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_exlerno.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1356050&id_documento=73753251&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=147bfd7\a^/M
Considerando a necessidade e a conveniência da Administração em formalizar o 2- Termo Aditivo ao Convênio n^ 410/2024/PGE-SEAGRI (0050391487)
para ampliação de metas com a sobra de recursos, saldo de rendimentos e complementação do valor de contrapartida, para a aquisição de um^,\Rz,Qx
-------------- --- .... ----------------------=------------------------ ... .. ---------------------------------- -- ------------------------ --- - ------------------------------------------------------------ ---- ---------------... A,,
feàl
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo, que, depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_extemo=1356050&id_documento=73753251&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=147bfd7
7)
Luiz Paulo da Silva Batista - Secretário de Estado da Agricultura
Flori Cordeiro de Miranda Junior -Prefeito do Município Convenente
Cláusula Primeira - Fica autorizada a ampliação de metas utilizando saldo de recurso no valor de R$ 35.603,50 (trinta e cinco mil seiscentos e três reais e
cinquenta centavos), o saldo de rendimento no valor de R$ 13.956,96 (treze mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) e a
i contrapartida complementar do Município de Vilhena no valor de R$ 20.670,59 (vinte mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos),
totalizando R$ 70.231,05 (setenta mil duzentos e trinta e um reais e cinco centavos), para a aquisição de 01 (uma) ensiladeira área total, melhor descrita no
Plano de Trabalho (71035775).
Parágrafo único: Com a ampliação dc metas, o valor global do convênio passa a ser de R$ 155.427,55 (cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos c vinte e
sete reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 41.470,59 (quarenta e um mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos) da contrapartida
do Município (0067350736); R$ 100.000,00 (cem mil reais) a participação financeira da SEAGRI, e R$ 13.956,96 (treze mil novecentos e cinquenta e seis reais
e noventa e seis centavos) do saldo de rendimentos.
Cláusula Segunda - Encerrado o prazo para execução, o Convenente tem até 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas final, quanto aos
recursos per ele recebidos.
Cláusula Terceira - Fica incluído como anexo ao termo Aditivo ao convênio o novo Plano de Trabalho (71035775);
Cláusula Quarta - Permanecem inalteradas e em vigor as cláusulas e condições anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui
inseridas.
12/05/2026, 07:48 SEI/RO - 71121733 - Termo Aditivo
15/2026/SEAGRI-CPT(68222807), o Parecer n^ 143/2026/SEAGRI-CPT (71231334), a autorização do Gestor Público (71462109), o novo Plano de Trabalho
(71035775), o Parecer n^ 37/2026/PGE-SEAGRI (70006788), e o que mais consta no processo administrativo, resolvem aditivar o citado compromisso, nos
seguintes termos:
ei!
efettônica
Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo da Silva Batista, Secretário(a), em 11/05/2026, às 18:52, conforme horário oficial de Brasília*-
fundamento no artigo 18 caput e seus lg e 2g, do Decielo n- 21.794, de 5 Abril de 2017. o ?
* Instrumento jurídico elaborado na formo do art. 23, inciso I, da Lei Complementar Estadual n? 620, de 20 de junho de 2011, segundo as informações e documentos
constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
12/05/2026, 07:48 SEI/RO - 71121733 - Termo Aditivo
H
r Tp A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71121733 e o código CRC E7F92BB3.
Referência; Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo n? 0025.002217/2024-51 SEI n?71121733
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1356050&id_documento=73753251&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=147bfd75a4... 3/3
H
Documento assinado eletronicamente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, Usuário Externo, em 12/05/2026, às 08:47, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1- e 29, do Decreto nQ 21.794, de 5 Abril de 2017. asi
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12/05/2026, 13:02 SEI/RO - 71135243 - Termo Aditivo
TERMO ADITIVO
https;//sei.sistemas,ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_extemo=1357070&id_documento=73767429&id_orgao_acesso_externo-0&infra_hash-207í3d11a0... 1/3
«EoçCma
2^ TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N? 459/2024/PGE-SEAGRI, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA,
POR INTERMÉDIO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DE OUTRO, A CONVENENTE PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILHENA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: 0 ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI, inscrita no CNPJ/MF n° 03.682.401/0001-
67, com sede na Rua Farquar, n° 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 3o Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, neste ato representada
pelo Secretário de Estado, LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA.
Considerando a necessidade e a conveniência da Administração em formalizar o 2- Termo Aditivo ao Convênio n9 459/2024/PGE-SEAGRI (00^Ò5-Í1681)e
para ampliação de metas, considerando as razões expostas nos Ofícios (68558368 e 71681049), no Despacho da SEAGRI solicitando o aditivo (68
Parecer Técnico do Município (68558684), os Pareceres n9 73/2026/SEAGRI-CPT(68883877) e 153/2026/SEAGRI-CPT (71741345), a autorização
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado da Agricultura - PGE-SEAGRI
RONDÔNIA
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Governo do Estado
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrita no CNPJ/MF sob n9 04.092.706/0001-81, sediada no Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilela
- Av. Rony de Castro Pereira, n9 4177, Jardim América, Município de Vilhena/RO, representada pelo Sr. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, de acordo
com a representação que lhe é outorgada (0061859799 e 0061859736).
hr- <>1 t r> -i vy \
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo, que, depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao-usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1357070&id_documenlo=73767429&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=207f3d11ádL2
Luiz Paulo da Silva Batista - Secretário de Estado da Agricultura
Flori Cordeiro de Miranda Junior - Prefeito do Município Convenente
12/05/2026, 13:02 SEI/RO - 71135243 - Termo Aditivo
Público (72133078), o novo Plano de Trabalho (71681111), Parecer n? 35/2026/PGE-SEAGRI (69976111), e o que mais consta no processo administrativo,
resolvem aditivar o citado compromisso, nos seguintes termos:
Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo da Silva Batista, Secretário(a), em 12/05/2026, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília,_com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1^ e 2?, do Decreto n^ 21,794, de 5 Abril de 2017. aiMfutura
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ere«rõni<a
* Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, inciso I, da Lei Complementar Estadual ng 620, de 20 de junho de 2011, segundo as informações e documentos
constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Cláusula Primeira - Fica autorizada a ampliação de metas utilizando saldo de recurso no valor de R$ 235.130,33 (duzentos e trinta e cinco mil cento e trinta
reais e trinta e três centavos), o saldo de rendimento no valor de R$ 154.917,78 (cento e cinquenta e quatro mil novecentos e dezessete reais e setenta e
oito centavos) e a contrapartida complementar do Município de Vilhena no valor de R$135.951,89 (cento e trinta e cinco mil novecentos e cinquenta e um
reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 526.000,00 (quinhentos e vinte e seis mil reais), para a aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas, melhor
descritos no Plano de Trabalho (71681111).
Parágrafo único: Com a ampliação de metas, o valor global do convênio passa a ser de R$ 1.666.880,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil
oitocentos c oitenta reais), sendo R$ 311.962,22 (trezentos c onze mil novecentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) da contrapartida do
Município (71681204); R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais) a participação financeira da SEAGRI, e R$ 154.917,78 (cento e cinquenta e quatro mil
novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) do saldo de rendimentos.
Cláusula Segunda - Encerrado o prazo para execução, o Convenente tem até 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas final, quanto aos
recursos per ele recebidos.
Cláusula Terceira - Fica incluído como anexo ao termo Aditivo ao convênio o novo Plano de Trabalho (71681111);
Cláusula Quarta - Permanecem inalteradas e em vigor as cláusulas e condições anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui
inseridas.
12/05/2026, 13:02 SEI/RO - 71135243 - Termo Aditivo
H
a autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71135243 e o código CRC 1C3F5D88.
Referência; Caso responda esle(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo n? 0025.002296/2024-09 SEI n?71135243
Documento assinado eletronicamente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, Usuário Externo, em 12/05/2026, às 14:02, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ l3 e 2-, do Decreto n9 21.794, de 5 Abril de 2017.
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1357070&id_documento=73767429&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=207f3d11a0..'
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i .issinjtura 1—*
. c-letiõnica
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vaaiusims Gisiiouica - iqeuiiiicsqoi: 883561'1J •86i8*'t<I3i-cP56-eiPi50es3'lc2 - bpSiua 4 \ g
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
PLANO DE TRABALHO
Convênio com Município
Repasse de Valores para compra de bens
Vigência: 2 anos, após liberação dos recursos
CONCEDENTE
Secretário: Luiz Paulo Da Silva Batista
Item Unid. Quant. Preço Unitário Preço Total
BEM JÁ ADQUIRIDO
1
unid. 3
Assinatura do Prefeito
3-'
VALORES a serem repassados pelo Concedente ao Convenente: RS 1.200.000.00
(um milhão e duzentos mil reais), para que se faça a AQUISIÇÃO dos seguintes itens:
VALOR DA AQUISIÇÃO
RS 101.250,00
Assinatura do Concedente
Página 1 dc 8
Prefeito: Flori Cordeiro de Miranda
Junior
(2pp.*********_g3
RG. ******790SSP/SP
Endereço:Av. Beira Rion°3420 -
Vilhena/RO, CEP:76.980-l 14
RG n°:***3834SESDEC/RO
CPF n° ***********34
CONVENENTE
Município de Vilhena
CNPJ: 04.092.706/0001-81
Endereço: Centro Administrativo Senador
Doutor Teotônio \71ela - Av. Rony dc Castro
Pereira, nü 4177 -Jardim América
CEP:76.980-736
Telefone:(69)3321-4084
Estado de Rondônia
SEAGRI
CNPJ: 03.682.401/0001-67
Endereço: Palácio Rio Madeira, Ed. Rio
Jamari, Curvo 3 - Av. Farquar, n° 2986, 3°
andar, Bairro Pedrinhas, CEP 76.801-470-
Porto Velho/RO
I NfProc n1'
Descrição
GRADE ÃÍÜWÕRÃ HIDRÁULICA 7
especificações mínimas: Grade aradora nova: Tipo
hidráulica: Com no mínimo 16 discos de 28
polegadas; Controle remoto: Pneus para transporte:
Largura de trabalho no mínimo 1.750 MM; Zero
horas trabalhadas: PROFUNDIDADE SULCO
MÍNIMO DE 120 MM\, TIPO
MANCAIS:LUBR1FICADO A ÓLEO’, SIS! EMA
TRANSPORTE:RODAS/ACION.ADAS PISTÃO
HIDRÁULICO, Equipado com todos os itens de
segurança conforme normas vigentes; Com no
mínimo 12 meses de garantia; Entrega deverá ser
realizada no município de Vilhena, com todos os
custos do transporte/frete por conta da contratada;
Indicação dc empresa especializada para garantia e
as devidas manutenções, com distância máxima de
350 km do município de Vilhena - RO.
vaaiusima eisdouicg - iqeufliicgqoi: SBSsei'iJ-SeiS-'iqSl-SPSe-eiPlSOeeaoca - bsõiug 5 \ g
BEM JÁ ADQUIRIDO
2
unid. 1
BEM JÁ ADQUIRIDO
3
unid. 1
BEM JÁ ADQUIRIDO
4
unid. 1
Assinatura do Prefeito
■)
VALOR DA AQUISIÇÃO
RS38.300.00
VALOR DA AQUISIÇÃO
RS 12.000.00
Assinatura do Concedente
Página 2 de 8
VALOR DA AQUISIÇÃO
RS 41.500.00
DISTRIBUIDORA DE CALCÁRIO E ADUBO -
especificações minimas: Distribuidora de Calcário e
Fertilizantes com no mínimo capacidade de carga de
no mínimo 3,75 M3; Com sistema de transmissão
por redutor com refletor; Caixa direcionada; ;
Rodado duplo com Pneus minimo II x 15 novos;
Largura dc distribuição mínima de 6 a 10 metros;
Equipado com todos os itens de segurança conforme
normas vigentes; Com no minimo 12 meses de
garantia; Entrega deverá ser realizada no município
de Vilhena, com todos os custos do transporte/frete
por conta da contratada; Indicação de empresa
especializada para garantia c as devidas
manutenções, com distância máxima dc 350 km do
município de Vilhena - RO.
PULVERIZADOR PECUÁRIO 600 LITROS COM
BOMBA - Capacidade do tanque 600 L;
Reservatório 600 litros com reservatório dc água
limpa mínimo de 101; Bomba Pistão de 75 Lts/min;
Comando Pecuário ; Reabastecedor; Porta bico final
e intermediário com antigotejo; Bico XT náilon com
miolo de inox; Kit catação com 10 metros de
mangueira cada lado; Filtro de sucção; Filtro de
Linha; Pintura elctrostática; Barras: Faixa de
aplicação: mínimo de 10m;Bomba: tipo pistão.
Vazão: 40(L/Minl; Rotação Máxima da Bomba:
540(RPM); Acionamento: Alavanca manual.
Equipado com todos os itens de segurança conforme
nonnas vigentes; Com no minimo 12 meses de
garantia; entrega deverá ser realizada no município
de Vilhena, com todos os custos do transporte/frete
por conta da contratada; Indicação dc empresa
especializada para garantia e as devidas
manutenções, com distância máxima de 350 km do
município de Vilhena - RO.
14vçProc n'1
K 1- ,
' ^Fohae (A/Ç/ i
PULVERIZADOR AGRÍCOLA DE BARRAS -
especificações mínimas : Pulverizador agrícola
hidráulico novo, capacidade mínima de 600 litros
em polietileno, com agitador, com barra de
aplicação de no minimo 12 metros, barras
hidráulicas, comando elétrico dc pulverização dc
duas vias e independente para cada barra, filtro de
linha, tanque de água limpa, bomba de 85 litros por
minuto, conjunto de bicos tipo cone para aplicação
de fungicidas e inseticidas e conjunto dc bicos para
aplicação de herbicidas, gota média, tipo leque, com
abastecedor e incorporador, lava frascos para a
tríplice lavagem, reservatório de água para lavar as
mãos.Equipado com todos os itens de segurança
conforme normas vigentes; Com no mínimo 12
meses de garantia; Entrega deverá ser realizada no
município de Vilhena. com todos os custos do
transporte/frete por conta da contratada; Indicação
de empresa especializada para garantia e as devidas
manutenções, com distância máxima dc 350 km do
município de Vilhena - RO.
veeiusimg e|6(iouicg - iqsuinicgqoi 2835eX'íJ-8ei8-«<13X-6P56-eiPl50ee3«C8 - bsSiug 3 \ g
BEM JÁ ADQUIRIDO
5
unid. 1
BEM JÁ ADQUIRIDO
6
unid. 1
BEM JÁ ADQUIRIDO
7 unid. 2
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente
Página 3 de 8
VALOR DA AQUISIÇÃO
RS 297.850.00
VALOR DA AQUISIÇÃO
RS 400.000.00
VALOR DA AQUISIÇÃO
RS 249.980,00
I \*Proc n1 ÃxFoK:a«
VEÍCULO TIPO AUTOMÓVEL MODELO VAX
(15i-l) - 16 passageiros incluindo motorista, zero
quilômetro, ano/modelo 2024. teto alto, motor
diesel,ar-condicionado duplo motorista/passageiros,
direção hidráulica elétrica, potência mínima de
129cv, motor 2.2 no mínimo, tanque de combustível
70 litros no mínimo, 06 marcha a frente e uma ré.
injeção eletrônica, protetor de carter, freio a disco
nas rodas dianteira e traseira com sistema abs e abd,
tacógrafo digital, cor branca, tipo câmbio manual,
tração 4x2 dianteira ou traseira, bancos reclinávcis
em tecido da cor preto, travas e vidros elétricos,
cintos dc segurança tres pontos c subabdominal para
os bancos central e traseiro, travamento central das
portas, air-bag frontal para motorista, sistema de
alarme antifurto com acionamento a distância,
película de proteção solar obedecendo as normas
legais, jogo de tapeies, roda de aço com aro no
mínimo de 16 e pneus com medida de 225/75rl6-a/t.
Garantia igual ou superiora 12 (doze) meses. DEVE
SER ENTREGUE DEVIDAMENTE
LICENCIADO E EMPLACADO COMO
VEÍCULO OFICIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILHENA. RO. Indicação dc
empresa especializada para garantia e as devidas
manutenções, com distância máxima de 350 km do
município dc Vilhcna - RO.
RETROESCAVADEIRA. Õkín dê fabricante
nacional, à diesel, com tração 4x4, com pneus novos
compatíveis. 04 cilindros turbo, com potência
liquida mínima de 85 HP, peso operacional mínimo
de 6.500.00 Kg. Transmissão de 04 velocidades
sincronizadas à frente c a ré, inversor de direção
(frente e ré) hidráulico, freio de serviço blindado a
disco imerso cm óleo, freio de estacionamento,
cabine fechada ROPS/FOPS com ar-condicionado.
cinto de segurança entre outros requisitos;
sinalização com faróis de trabalho, buzina, indicador
de marcha ré. Capacidade mínima carregadeira de
0.76 m3. Capacidade mínima escavadeira de 0,175
m3. Garantia e assistência técnica de no mínimo 12
meses. Indicação de empresa especializada para
garantia e as devidas manutenções, com distância
máxima de 350 km do município de Vilhena - RO.
VEÍCULO AUTOMOTIVO, TIPO PICAPE
COMPACTA, CABINE DUPLA NA COR
BRANCA, Okm, ano/modelo: ano corrente ou
superior: flex (álcool ou gasolina) com
documentação e emplacamento por conta da
contratada e garantia mínima de 3 anos. Descrições
mínimas: porte compacto, cinco lugares, quatro
portas; direção elétrica; ar-condicionado: motor: 1.3
cilindradas. 4 airbags (duas frontais c duas laterais).
4 cilindros, alimentação injeção múltipla, comando
de válvulas único no cabeçote, acionamento
comando corrente. Transmissão: câmbio manual dc
5 marchas: tração dianteira; embreagem monodisco
a seco; suspensão: dianteira independente, traseira
eixo rígido; pneu aro 15. caçamba: volume mínimo
840 litros, capacidade mínima 600 kg (unidade).
DEVE SER ENTREGUE DEVIDAMENTE
V23iu9|nL9 6|6(IOUIC9 - iq6U|!iicsqoi: egSSeX'tJ-SeiS-'jcm-cPSG-eiPlSOeea'tcg - b?aiug \ 8
8
R$526.000,00 unid. 02 263.000,00
TOTAL RS1.666.880.00
CONTRAPARTIDA do Convenente: R$319.740.89 (trezentos e dezenove mil, setecentos c
quarenta reais e oitenta c nove centavos), sendo valores do Plano de Trabalho inicial
R$176.010,33 (cento e setenta e seis mil, dez reais e trinta e três centavos) e contrapartida
complementar para o aumento de meta no valor de RS 143.730,56 (cento e quarenta e três mil.
setecentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos), além da execução do objeto do convênio.
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente
Página 4 de 8
(AUMENTO DE
META)
/\_Proc n"
1
LICENCIADO E EMPLACADO COMO
VEÍCULO OFICIAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILHENA. RO. Indicação de
empresa especializada para garantia c as devidas
manutenções, com distância máxima de 350 km do
município de Vilhena - RO.
TRATOR AGRÍCOLA - trator agrícola de pneus
104 cv descritivo: nova, zero hora, ano e modelo
2024 ou superior, trator agrícola de pneu, 4x4,
cabinado (com ar condicionado), cabine
homologada com rops e original de fábrica,
motor a diesel ou biodiesel, urboalimentado,
potência de 104 cv, com turbo, no mínimo 3
cilindros, refrigerado a água, embreagem a disco,
com no mínimo 12 marchas a frente e 4 a ré,
com freio de serviço a disco em banho de óleo,
sistema hidráulico com capacidade de levante no
braço oscilante (olhai) de no mínimo 2700kgs,
bomba hidráulica de engrenagem, com vazão
mínima de 40 l/min, controle remoto de 02
válvulas de dupla ação, tomada de força com
acionamento independente, sistema elétrico de
12 volts, sistema de direção hidrotástica, pneus
traseiros medindo no mínimo 18.4-34 rl e pneus
dianteiros medindo no mínimo 14.9-24 rl, painel
composto de tacômetro, termômetro, indicador
de combustível, luzes de adivertência, sistema de
iluminação composto de faróis dianteiros e
traseiros, tanque de combustível com capacidade
mínima de 100 litros, 04 pesos dianteiros de 04
pesos traseiros, sendo dois em cada roda
traseira, garantia: 12 meses, sem limite de horas
trabalhadas e de quilometragem, jogo completo
de manuais ara operação e manutenção
(redigidos em português), - equipado com lâmina
e pá dianteira compatível com o equipamento,
este não utilizar as vers do trator, Carregador
agrícola dianteiro pantográfico: - auto
nivelamento mecânico, - potência nominal do
motor: 75-110 hp, - cilindros do motor: 3-4.
tomada de força de 1000 rpm.
vasiusimg 6I6I1.0UIC9 - iqeuliiicgqoi: 98336^'14-geye-’tqavePSS-eiPiSOeeS'icg - b?aiu9 9 \ e
RS 1.200.000.00
RS 176.010,33
Valor Total RS 1.376.010,33
Valor Total dos Bens Adquiridos RS 1.140.880.00
Saldo do convcnio/economia da Licitação RS235.130,33
Saldo total do Rendimentos RS 147.139,11
Valor total do convênio e rendimentos RS382.269.44
Valor da contrapartida complementar RS 143.730.56
Valor dos rendimentos a ser utilizado RS 147.139, II
RS526.000.00
OBJETO DO CONVÊNIO:
Assinatura do Prefeito
Valor Total do Bem que será adquirido (AMPLIAÇÃO DE
META)
Assinatura do Concedente
Página 5 de 8
Valor repassado pelo Estado
Valor da Contrapartida
AMPLIAÇÃO DE METAS
Quadro Financeiro
O pulverizador agrícola de barras e pulverizador pecuário de 600 litros com bomba-
(bens adquiridos) serão ferramentas essenciais no combate a pragas, doenças e plantas
daninhas, protegendo as plantações e garantindo a qualidade da produção. Sua tecnologia de
aplicação eficiente e segura minimizará riscos para o meio ambiente e a saúde dos
agricultores, enquanto a distribuição de fertilizantes foliares complementará a nutrição das
plantas, otimizando o desenvolvimento das culturas. Isso trará como benefícios a redução das
4^"^
A aquisição de três grades aradoras hidráulicas - (bem adquirido) trará benefícios imediatos
para o preparo do solo, etapa crucial para o sucesso das plantações. Sua tecnologia eficiente
permitirá a incorporação precisa de adubos e a correção de imperfeições no solo, otimizando o
desenvolvimento das raízes e a absorção de água e nutrientes pelas plantas. Isso se traduzirá
em um aumento da produtividade agricola, com potencial para elevar a renda dos pequenos
produtores agropecuários e agricultores familiar e se garantir a segurança alimentar da
população local.
A distribuidora de calcário e adubo- (bem adquirido) será um aliado fundamental na
nutrição das plantações. Sua capacidade de distribuir calcário de forma uniforme e precisa
corrigirá a acidez do solo, criando um ambiente ideal para o crescimento das culturas. Além
disso, permitirá a aplicação eficiente de adubos orgânicos e minerais, fornecendo os nutrientes
essenciais para o desenvolvimento saudável das plantas. Isso resultará em uma otimização do
uso de insumos, reduzindo custos e impactos ambientais, além de contribuir para a produção
de alimentos mais nutritivos e saborosos.
veaiugínig eisiiouics - iqeunvcsqoi; ggasei'tj-eeie-’tqax-spse-eiPisoesa'ice - bsaius e \ a
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente
Página 6 de 8
Os dois tratores agrícolas visam atender à crescente demanda do Programa Porteira Adentro,
instituído pela Lei Municipal n° 6.415, de 18 de novembro de 2024. A aquisição dessas
máquinas tem como finalidade fortalecer e expandir as ações do referido Programa, cujo
propósito central c oferecer suporte técnico e operacional aos pequenos e médios produtores
rurais. A iniciativa busca promover a mecanização das atividades agrícolas, aprimorar a
infraestrutura produtiva e. consequentemente, elevar a produtividade no campo.
METAS: Beneficiar aproximadamente 1200 (mil e duzentos) pequenos produtores
agropecuários e agricultores familiares, cujas propriedades estejam localizadas em Vilhena
nas regiões de Nova Conquista, São Lourcnço, Cascalheira, Rio Claro,Águas Claras.
Farinheira, Setor Pioneiro, Rio Vermelho, Cooperfrutos, Perobal, Baixadão, Verde Seringal,
Roosevelt, Chafariz e outros localidades onde existam pequenos produtores agropecuários e
agricultores familiares, além de: a) desenvolver pequenos produtores agropecuários e
agricultores familiares: b) aumentar a renda dos pequenos produtores agropecuários e
agricultores familiares; c) incentivar a permanência do homem no campo; d) melhorar as
A retroescavadeira - (bem adquirido) será uma peça-chave para diversos serviços na
infraestrutura das propriedades rurais, como abertura de valas, construção de açudes, reparos
em estradas e outras atividades essenciais para o desenvolvimento da agricultura local. Sua
versatilidade e robustez facilitarão a execução de obras e reparos, otimizando a logística e o
tempo dos agricultores, além de contribuir para a melhoria das condições de vida nas
propriedades rurais.
Os dois veículos tipo picape compacta, cabine dupla - (bem adquirido) serão ferramentas
indispensáveis para o transporte de cargas, equipamentos, insumos c servidores da Secretaria.
Sua capacidade de carga e permitirá o transporte eficiente de materiais para as propriedades
rurais, a entrega dc produtos agrícolas para mercados c feiras livres, e o apoio às atividades da
Secretaria Municipal de Agricultura. Isso otimizará a logística e o atendimento às demandas
dos pequenos produtores agropecuários c agricultores familiares, contribuindo para o
desenvolvimento da agricultura local e a geração de renda.
O veículo tipo automóvel modelo van (15+1) - (bem adquirido) será um instrumento
fundamental para o transporte seguro e confortável de agricultores para dias dc campo,
eventos agrícolas, troca de experiências e visitas técnicas. Essa ferramenta permitirá a
capacitação e o intercâmbio de conhecimentos entre pequenos produtores agropecuários e
agricultores familiares, impulsionando o desenvolvimento da agricultura local e a adoção de
práticas inovadoras. Além disso, facilitará o acesso dos agricultores aos mercados
consumidores, agregando valor à produção e aumentando a renda. A van também será
utilizada para o transporte de servidores da Secretaria Municipal dc Agricultura para visitas às
propriedades rurais, assistência técnica e acompanhamento de projetos, otimizando a
prestação de serviços e garantindo um atendimento mais eficiente aos pequenos produtores
agropecuários e agricultores familiares.
l yProc
, - -
perdas na produção, o aumento da qualidade dos produtos agrícolas e a promoção da ''
agricultura sustentável, práticas que minimizam o uso de agrotóxicos e protegem o meio
ambiente.
V28iu9|nL9 eieiiçuics - iqeuniicsqoi: 2835ei44-9eie^q3à-6P5e-eiPl50e6a«c2 - bsaiug j, \ g
Assinatura do Prefeito
I - Possuir propriedade de no máximo 100 (cem) hectares;
II - Ser inscrito e encontrar-se com sua inscrição ativa, como produtor rural ou perante a
Fazenda Estadual ou Órgão equivalente;
III - Estar em dia com todos os tributos municipais.
Assinatura do Concedenle
Página 7 de 8
condições de produção.
CRITÉRIOS PARA SER BENEFICIÁRIO: Para ser beneficiário, o requerente deverá
atender os critérios estabelecidosna Lei Municipal 3.808 de 20 de dezembro de 2013, e suas
alterações, que dispõe sobre o Programa Porteira Adentro. Tal Lei, que ampara a execução de
serviços dentro de propriedades rurais dos munícipes, estabelece que para ser beneficiário, o
requerente deverá:
Os solos vilhenenses possuem topografia suave ondulada que oferece boa aptidão para
cultivo. São representativos os solos com predomínio da fração areia que conferem boas
condições físicas de drenagem. De forma geral, são solos naturalmente ácidos, suscetíveis à
degradação química, física, biológica e que exigem cuidados e manejos adequados para fins
de otimização de seu uso e ocupação, especialmente na manutenção do pH e dos níveis de
matéria orgânica neles presentes. Neste sentido, os equipamentos e veículos modernos
possibilitarão a adoção de práticas agrícolas mais sustentáveis e oferecimento de assistência
técnica, com redução do uso de agrotóxicos, a conservação do solo e da água, e a
diversificação das culturas. Isso contribuirá para a preservação do meio ambiente, a qualidade
dos produtos agrícolas e a saúde das pessoas. Assim as aquisições auxiliarão os pequenos
produtores agropecuários e familiares cm melhorias diversas através do apoio do poder
público.
MOTIVOS PAR.A. A REALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: O município de Vilhena possui
aproximadamente 3000 propriedades agropecuárias conduzidas por pequenos produtores
agropecuários e pela Agricultura Familiar. A aquisição dos equipamentos e veículos permitirá
que esses agricultores aprimorem suas práticas agrícolas, aumentem a produtividade e a
qualidade dos produtos, e ampliem sua renda. Isso se traduzirá em um fortalecimento da
agricultura, garantindo a subsistência das famílias c impulsionando o desenvolvimento
socioeconômico das comunidades rurais. Os equipamentos e veículos modernizarão as
atividades agrícolas, otimizando processos, reduzindo custos c perdas, e elevando a qualidade
da produção. Isso resultará em um aumento significativo da produtividade, permitindo que os
agricultores produzam mais com menos recursos. Além disso, a facilitação do acesso aos
mercados consumidores e a diversificação da produção permitirão aos agricultores
aumentarem sua renda, garantindo uma vida mais digna e próspera para suas famílias. Ainda,
agricultura local enfrenta diversos desafios, como a baixa renda, a falta de infraestrutura e a
dificuldade de acesso à tecnologia. A aquisição dos equipamentos e veículos contribuirá para
a superação desses desafios, tomando a atividade agrícola mais atrativa e viável. Isso
incentivará osjovens c as mulheres a permanecerem no campo, garantindo a sucessão familiar
na agricultura e o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais.
f \-Proc n“
/
V
V23iu9(ni9 6|6(IQU!C9 - |Q6u(!i!Csqoi: 98356^4-eeÀe-íqSl-cPSG-elPiSOeea-iCa - b?a|U9 8 \ a
Vilhena/RO, 23 de janeiro de 2026.
Assinatura do Prefeito
Flori Cordeiro de Miranda Junior
Prefeito
Assinatura do Concedente
Página 8 de 8
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: Serão 365 dias para execução do projeto e prestação de
contas do uso dos recursos. Os implementos e veículos serão de uso contínuo para
atendimentos dos produtores rurais, conforme demanda apresentada.
I \‘Proc n°
.o:
Assinatura eletrônica - Identificador: 58326741-8678-4d37-9b2e-6fbf206e94c5 - Página 9 / 9
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/01/2026
’ 11:28:42 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: 'p . —
https://vilhena.Qxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=58326741-8678-4d37-9b2e-6fbf206g|^o^iff<t;
PLANO DE TRABALHO
Convênio com Município
Repasse de Valores para compra de bens
Vigência: 2 anos, após liberação dos recursos
CONCEDENTE
Secretário: Luiz Paulo Da Silva Batista
Item UN QTD Preço Und. Preço Total
1
UN 1 RS 5.996,50
Assinatura do Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador ce529423-alae-4818-974b-9e2a7d51b733 - Página 1 / 6
Valores a serem repassados pelo Concedente ao Convenente: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para que
se faça a AQUISIÇÃO dos seguintes itens:
Assinatura do Concedente
Página 1 de 5
BEM JÁ ADQUIRIDO
VALOR DA AQUISIÇÃO
Prefeito: Flori Cordeiro de Miranda Junior
Cpp.*********_gj
RC: ******790SSP/SP
Endereço:Av. Beira Rion°3420 -Vilhena/RO,
CEP:76.980-114
Município de Vilhena
CNPJ: 04.092.706/0001-81
Endereço: Centro Administrativo Senador
Doutor Teotônio Vilela - Av. Rony de Castro
Pereira, n° 4177 -Jardim América
CEP:76.980-736
Telefone:(69)332I-4084
Estado de Rondônia
SEAGRI
CNPJ: 03.682.401/0001-67
Endereço: Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Jamari,
Curvo 3 -Av. Farquar. n° 2986, 3o andar. Bairro
Pedrinhas, CEP 76.801-470 - Porto Velho/RO
RG n°:***3834SESDEC/RO
CPF n° ***********34
III
Especificações
TRITUR.XDÕR/ENSILADEIRA, cõm
acionamento por tomada de força do trator, com no
mínimo duas facas em aço. rotor completo em aço
carbono, com no mínimo de 20 mateletes móveis,
com peneiras e com 4 vidas de trabalho Capacidade
de Produção de no mínimo 860K.g/h para milho
debulhado em grãos com peneira de 5mm, de no
mínimo 460Kg/h para milho com espiga com
peneira de 5mm, de no mínimo 710Kg/h para
milho com espiga com peneira de 10mm, de no
mínimo 3500 Kg/h para peneira lisa. Contendo
cavalete e acessório para trator. Garantia mínima
de 12 meses. Entrega deverá ser realizada no
município de Vilhena, com todos os custos do
transporte'frete por conta da contratada; Indicação
dc empresa especializada para garantia e as devidas
manutenções, com distância máxima de 350 km do
município de Vilhena - RO.
CONVENENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA '
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRlM,
2
UN 03 R$ 79.200.00
3
(AUMENTO DE META)
UN 01 RS 70.231,05
Total RS 155.427,55
mil, quatrocentos e setenta reais e
cinquenta e nove centavos), sendo valores do Plano de Trabalho inicial RS 20.800.00 (vinte mil e
AMPLIAÇÃO DE METAS
Quadro Financeiro
Valor repassado pelo Estado RS 100.000,00
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Assinatura eletrônica - Identificador: ce529423-a1ae-4818-974b-9e2a7d51b733 - Página 2 / 6
oitocentos reais) e contrapartida complementar para o aumento de meta no valor de RS 20.670,59 (vinte
mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), além da execução do objeto do convênio.
Assinatura do Conccdente
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BEM JÁ ADQUIRIDO
VALOR DA AQUISIÇÃO
DISTRIBUIDORA DE CALCÁRIO E
ADUBO - especificações mínimas: Distribuidora
de Calcário e Fertilizantes, com capacidade de
3000 Kg, e volume de carga de no mínimo 1,60
M3; com sistema de transmissão por redutor com
refletor; Caixa direcionada; Peso aproximado
mínimo de 780 Kg; equipado com todos os itens
de segurança confomic normas vigentes;
Potência do trator de 50 a 70 Hp, Sistema
mecânico, pneus novos, largura de distribuição
mínima de 6 a 10 metros. Com no mínimo 12
meses de garantia; entrega deverá ser realizada
no município de Vilhena, com todos os custos do
transporteTrete por conta da contratada;
Indicação de empresa especializada para garantia
e as devidas manutenções, com distância máxima
dc 350 km do município de Vilhena - RO.
CONTRAPARTIDA do Convcnente: RS 41.470,59 (quarenta e um
l \'Proc n°
ENSILADEIRA AREA TOTAL - Descrição
Técnica: Colhedora de forragem de área total
para cultura de verão e inverno de 0.90 a 1,00
metro dc largura máxima de trabalho, capacidade
de produção de 25 a 35 toneladas por hora,
equipado com dois tambores recolhedores com
discos com facas de alta velocidade em cada
tambor, transmissão por coroa e pinhão com
caixa blindada, com 4 rolos internos sendo 02
rolos recolhedoies, rotor regulável com no
mínimo 12 facas, com sistema de quebra grãos,
mínimo de 06 lançadores, plataforma articulável,
engrenagens, engranagens com regulagem de
tamanho de corte, mínimo de 24 tamanhos de
corte (2 a 36mm), mínimo de 02 limpadores por
rotor, bica de saída dobrável, cardan de
acionamento, dedos alinhadores, tambores
recolhedores, quebra-jato, caixa da plataforma
lubrificada por graxa, cardan de acionamento do
rotor e rolos, com alaxanca de comando manual,
hidráulico da bica ou hidráulico total(bica e
quebra jato), transmissão por caixa e cardan,
rotação requerida na TDP mínima de 540 RPM,
potência requerida na TDP de 65 a 95 cv.
Fabricado no Brasil. Garantia mínima de 1 ano e
manual de instruções em português. Deverá ser
apresentado junto a proposta prospccto do
implemento.
Valor da Contrapartida
Valor Total
Valor Total dos Bens Adquiridos RS 85.196,50
Saldo do convênio/cconomia da Licitação RS 35.603,50
Saldo total dos Rendimentos RS 13.956,96
Valor total do convênio e rendimentos RS 49.560,46
Valor da contrapartida complementar RS 20.670,59
Valor dos rendimentos a ser utilizado RS 13.956,96
RS 70.231,05
Assinatura do Prefeito
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Assinatura do Concedente
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Valor Total dos Bem que será adquirido (AMPLIAÇÃO
DE META)
30.a ‘
-
. s^-Proc n0
rV
RS 20.80^00
RS 120.800.00
OBJETO DO CONVÊNIO: A aquisição 03 distribuidoras de calcário e adubo será fundamental na
nutrição das plantações. Sua capacidade de distribuir calcário deforma uniforme e precisa corrigirá a
acidez do solo, criando um ambiente ideal para o crescimento das culturas. Além disso, permitirá a
aplicação eficiente de adubos orgânicos e minerais, fornecendo os nutrientes essenciais para o
desenvolvimento saudável das plantas. Isso resultará em uma otimização do uso de insumos, reduzindo
custos e impactos ambientais, além de contribuir para a produção de alimentos mais nutritivos e
saborosos. A aquisição de 01 Triturador/Ensiladeira se apresenta como uma ferramenta projetada para
otimizar o processamento de materiais agrícolas em Vilhena. Sua principal função é triturar e picar
diversos materiais, como milho debulhado em grãos, milho com espiga, cana-de-açúcar c forrageiras, com
alta capacidade de produção, variando entre 350 kg/h e 860 kg/h, dependendo do material c da peneira
utilizada. A máquina garante alta produtividade e processamento rápido dos materiais, otimizando o
tempo de trabalho e aumentando a eficiência da produção. O corte preciso e uniforme do material resulta
em silagem homogênea e de alta qualidade, com melhor digestibilidade e valor nutritivo para o gado,
impulsionando o desempenho animal e a saúde do rebanho. O Triturador/Ensiladeira minimiza o
desperdício de insumos durante o processamento e armazenamento da silagem, otimizando os custos de
produção e promovendo a sustentabilidade da atividade. A automação do processo de ensilagem reduz a
necessidade de mão de obra manual, liberando trabalhadores para outras tarefas c otimizando os custos de
produção. A aquisição de 01 Ensiladeira área Total tem corno objetivo fortalecer e expandir as
ações do Programa Porteira Adentro, que tem como foco principal o apoio técnico e operacional
aos pequenos e médios produtores rurais. A iniciativa busca fomentar a mecanização das
atividades agrícolas, melhorar a infraestrutura produtiva e, consequentemente, elevar os níveis de
produtividade no campo.
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CRITÉRIOS PARA SER BENEFICIÁRIO: Para ser beneficiário dos equipamentos, o requerente
deverá atender os critérios estabelecidos na Lei Municipal 3.808 de 20 de dezembro de 2013. c suas
alterações, que dispõe sobre o Programa Porteira Adentro. Tal Lei que ampara a execução de seniços
dentro de propriedades rurais estabelece que para ser beneficiário, o requerente deverá:
I - Possuir propriedade de no máximo 100 (cem) hectares;
II - Ser inscrito e encontrar-se com sua inscrição ativa como produtor rural ou perante a
Fazenda Estadual ou Órgão equivalente;
III - estar em dia com todos os tributos municipais.
Assinatura do Conccdentc
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MOTIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
O município de Vilhena possui aproximadamente 3000 propriedades agropecuárias conduzidas por
pequenos produtores agropecuários e pela Agricultura Familiar. A aquisição dos equipamentos permitirá
que esses agricultores aprimorem suas práticas agrícolas, aumentem a produtividade e a qualidade dos
produtos, e ampliem sua renda. Isso se traduzirá em fortalecimento da agricultura, garantindo a
subsistência das famílias e impulsionando o desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais.
Os equipamentos modernizarão as atividades agrícolas, otimizando processos, reduzindo custos c perdas,
e elevando a qualidade da produção. Isso resultará em um aumento significativo da produtividade,
permitindo que os agricultores produzam mais com menos recursos. Ainda, a agricultura local enfrenta
diversos desafios, como a baixa renda, a falta de infraestrutura c a dificuldade de acesso à tecnologia. A
aquisição dos equipamentos contribuirá para a superação desses desafios tornando a atividade agrícola
mais atrativa e viável. Isso incentivará os jovens e as mulheres a permanecerem no campo, garantindo a
sucessão familiar na agricultura e o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais. Os solos
vilhenenses possuem topografia suave ondulada que oferece boa aptidão para cultivo. São representativos
os solos com predomínio da fração areia que conferem boas condições físicas de drenagem. De forma
geral, são solos naturalmente ácidos, suscetíveis á degradação química, física,biológica e que exigem
cuidados e manejos adequados para fins de otimização de seu uso e ocupação, especialmente na
manutenção do pFI e dos níveis de matéria orgânica neles presentes. Neste sentido, os equipamentos
possibilitarão a adoção de práticas agrícolas mais sustentáveis, com redução do uso de agrotóxicos, a
conservação do solo e da água, c a diversificação das culturas. Isso contribuirá para a preservação do
meio ambiente, a qualidade dos produtos agrícolas e a saúde das pessoas. Assim as aquisições auxiliarão
os pequenos produtores agropecuários e familiares em melhorias diversas através do apoio do poder
f ■yProc nf'
METAS: Beneficiai- aproximadamente 600 (seiscentos) pequenos produtores agropecuários c agri-çpltorcs;
familiares, cujas propriedades estejam em Vilhena nas regiões de Nova Conquista. São Lotirepço^OCascalhcira, Rio Claro, Águas Claras, Farinhcira, Setor Pioneiro. Rio Vermelho. Cooperfrutos, Perobal.
Baixadão. verde Seringal, Roosevelt, Chafariz e outras localidades onde existam pequenos produtores
agropecuários e agricultores familiares, além de: a) desenvolver pequenos produtores agropecuários e
agricultores familiares; b) aumentar a renda dos pequenos produtores agropecuários c agricultores
familiares; c) incentivar a permanência do homem no campo, d) melhorar as condições de produção.
público.
contas no decorrer do prazo previsto no instrumento.
INICIO FIM
10/2025 11/2025
12/2025 03/2026
Vilhena/RO, 01 de abril de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
Prefeito
Assinatura do Prefeito
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Distribuidoras de Calcário e Adubo (Bens já licitados, adquiridos e entregues
utilizados aproximadamente 450 dias englobando desde a inclusão orçamentária até os procedimentos
contrapartida (complementar) serão utilizados os 280 dias restantes visando desde a inclusão
orçamentária ate o pagamento do fornecedor, possibilitando assim, a elaboração e envio da prestação de
finais relativos ao cumprimento do objeto pactuado.
Ampliação dc Metas (Prevista) - Para aquisição de 01 (uma) Ensiladeira Área Total (Utilização dos
saldos remanescentes do convênio referente à economia de licitação, rendimentos financeiros c
Assinatura do Conccdcntc
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11/2024
12/2024
06/2025
07/2025
09/2025
04/2026
04/2026
05/2026
06/2026
8/2024
10/2024
11/2024
12/2024
06/2025
06/2025
08/2025
09/2025
04/2026
05/2026
05/2026
07/2026
_______________________ETAPA
Cumprimento do objeto inicial (Triturador/Ensiladeira e Distribuidoras de Calcário e Adubo)
Procedimentos para inclusão orçamentária
Procedimentos Administrativos para o Certame Licitatório
Certame Licitatório (Publicação até Homologação)
Empenhamcnto e Contratação
Recebimento dos itens
Distrato com o fornecedor c convocação do 2o colocado (Item -
Distribuidor de Calcário)________________________________
Empenhamento, contratação e recebimento do bem (2o colocado)
Conclusão dos procedimentos administrativos para cumprimento
do objeto pactuado_____________________________________
Levantamento de Economia de Licitação e Rendimentos
Aumento de Meta
Encaminhamento de solicitação de aumento de meta e análise
pela SEAGRI-RO_________
Procedimentos Administrativos para o Cename Licitatório
Certame Licitatório (Publicação até Homologação)
Empenhamento c Contratação
Recebimento do item e pagamento de fornecedor
¥
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: 730 dias para execução do projeto conforme cronograma abaixo."
Execução Original (Concluída) - Para aquisição dos itens 01 (um) Triturador/Ensiladeira e 03 (três)
ao Município) foram
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 01'04/2026
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I \~Proc n°
fV ~
1 ^Fohas