| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Indicação nº 41/2026: A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar a Vossa Excelência, Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro, por meio da Secretaria Municipal competente, a necessidade urgente de viabilizar a criação e implantação de um Polo Municipal de Educação Bilíngue para Surdos e Deficientes Auditivos no município de Vilhena. |
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VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão. vereadoraozianegerminiano@gmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Projeto de Lei Projeto Decreto Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Nº41 Indicação Moção Emenda AUTORA: VEREADORA OZIANE GERMINIANO INDICAÇÃO Nº 41/2026 A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar a Vossa Excelência, Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro, por meio da Secretaria Municipal competente, a necessidade urgente de viabilizar a criação e implantação de um Polo Municipal de Educação Bilíngue para Surdos e Deficientes Auditivos no município de Vilhena. JUSTIFICATIVA: A presente indicação fundamenta-se na imperativa necessidade de garantir o pleno acesso à educação de qualidade para a comunidade surda e Deficientes Auditivos de Vilhena, em estrita conformidade com a legislação vigente e as diretrizes pedagógicas mais avançadas. A Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), estabelece a Educação Bilíngue de Surdos e Deficientes Auditivos como modalidade de ensino independente, tendo a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda língua . O Art. 60-A da LDB, introduzido por esta lei, prevê expressamente a possibilidade de oferta dessa modalidade em polos de educação bilíngue de surdos e Deficientes Auditivos. Adicionalmente, o Decreto nº 5.626, de 22 de Dezembro de 2005, já regulamentava a Lei da Libras, promovendo sua inclusão curricular e a formação VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão. vereadoraozianegerminiano@gmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES de profissionais . A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à educação e o atendimento educacional especializado, reforçando o compromisso com a inclusão e o desenvolvimento pleno de todos os cidadãos. O município de Vilhena abriga uma comunidade surda e Deficientes Auditivos significativa, estimada em aproximadamente 1.000 indivíduos, conforme dados de 2020 . A Associação dos Surdos de Vilhena (ASSURV) tem sido uma voz ativa na defesa de uma educação que respeite as particularidades linguísticas e culturais dessa comunidade . A inclusão de alunos surdos e Deficientes Auditivos em escolas regulares, embora louvável, frequentemente se limita à presença de intérpretes, o que, por si só, não configura o modelo ideal de educação bilíngue, onde a instrução ocorre diretamente em Libras. A criação de um polo bilíngue proporcionará um ambiente educacional imersivo e adequado, onde os alunos surdos e Deficientes Auditivos poderão desenvolver-se plenamente em sua língua natural, a Libras, desde a educação infantil. Este modelo é fundamental para a construção de uma identidade surda positiva, a interação social entre pares e o acesso efetivo ao conhecimento. A otimização de recursos, como a contratação de professores especializados (surdos e ouvintes bilíngues) e a produção de materiais didáticos em Libras, é uma consequência natural e benéfica dessa abordagem. Experiências exitosas em outras localidades, como a Escola Municipal Bilíngue de Porto Velho-RO, e polos em municípios como Camboriú, corroboram a eficácia e a relevância deste modelo. Para a efetivação deste Polo Municipal de Educação Bilíngue para Surdos e Deficientes Auditivos, sugerimos a identificação de uma escola municipal com localização estratégica para adaptação, a contratação e capacitação de professores bilíngues, a implementação de programas de formação continuada, o desenvolvimento de materiais didáticos bilíngues, a adaptação da infraestrutura escolar para acessibilidade visual e a manutenção de uma parceria contínua com a ASSURV e outras entidades representativas da comunidade surda. Tais medidas VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão. vereadoraozianegerminiano@gmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES visam assegurar a participação e o protagonismo dos surdos e Deficientes Auditivos em todas as etapas do projeto. Diante do exposto, considerando a relevância da ampliação da rede especializada de atendimento educacional em nosso município e o direito fundamental à educação bilíngue para surdos e Deficientes Auditivos, solicitamos especial atenção e prioridade na análise da presente proposta, visando assegurar um futuro mais inclusivo e promissor para as crianças e jovens surdos e Deficientes Auditivos vilhenenses. Certos de contarmos com a sensibilidade e compromisso de Vossa Excelência com a educação pública municipal, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Câmara de Vereadores, 19 de Maio de 2026. OZIANE GERMINIANO Vereadora