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materia nº 1108/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1108 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaIndicação nº 41/2026: A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar a Vossa Excelência, Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro, por meio da Secretaria Municipal competente, a necessidade urgente de viabilizar a criação e implantação de um Polo Municipal de Educação Bilíngue para Surdos e Deficientes Auditivos no município de Vilhena.
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Autoria

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VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão.
vereadoraozianegerminiano@gmail.com.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento Nº41
Indicação
Moção
Emenda
AUTORA: VEREADORA OZIANE GERMINIANO
INDICAÇÃO Nº 41/2026
A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente indicar a Vossa Excelência, Senhor Prefeito
Municipal de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro, por meio da Secretaria Municipal
competente, a necessidade urgente de viabilizar a criação e implantação de
um Polo Municipal de Educação Bilíngue para Surdos e Deficientes Auditivos
no município de Vilhena.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se na imperativa necessidade de garantir
o pleno acesso à educação de qualidade para a comunidade surda e Deficientes
Auditivos de Vilhena, em estrita conformidade com a legislação vigente e as
diretrizes pedagógicas mais avançadas. A Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021,
que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394/1996), estabelece a Educação Bilíngue de Surdos e Deficientes Auditivos
como modalidade de ensino independente, tendo a Língua Brasileira de Sinais
(Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda língua . O Art.
60-A da LDB, introduzido por esta lei, prevê expressamente a possibilidade de
oferta dessa modalidade em polos de educação bilíngue de surdos e Deficientes
Auditivos.
Adicionalmente, o Decreto nº 5.626, de 22 de Dezembro de 2005, já
regulamentava a Lei da Libras, promovendo sua inclusão curricular e a formação
VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão.
vereadoraozianegerminiano@gmail.com.
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de profissionais . A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à educação
e o atendimento educacional especializado, reforçando o compromisso com a
inclusão e o desenvolvimento pleno de todos os cidadãos.
O município de Vilhena abriga uma comunidade surda e Deficientes
Auditivos significativa, estimada em aproximadamente 1.000 indivíduos, conforme
dados de 2020 . A Associação dos Surdos de Vilhena (ASSURV) tem sido uma voz
ativa na defesa de uma educação que respeite as particularidades linguísticas e
culturais dessa comunidade . A inclusão de alunos surdos e Deficientes Auditivos
em escolas regulares, embora louvável, frequentemente se limita à presença de
intérpretes, o que, por si só, não configura o modelo ideal de educação bilíngue,
onde a instrução ocorre diretamente em Libras.
A criação de um polo bilíngue proporcionará um ambiente educacional
imersivo e adequado, onde os alunos surdos e Deficientes Auditivos poderão
desenvolver-se plenamente em sua língua natural, a Libras, desde a educação
infantil. Este modelo é fundamental para a construção de uma identidade surda
positiva, a interação social entre pares e o acesso efetivo ao conhecimento. A
otimização de recursos, como a contratação de professores especializados (surdos
e ouvintes bilíngues) e a produção de materiais didáticos em Libras, é uma
consequência natural e benéfica dessa abordagem. Experiências exitosas em
outras localidades, como a Escola Municipal Bilíngue de Porto Velho-RO, e polos
em municípios como Camboriú, corroboram a eficácia e a relevância deste modelo.
Para a efetivação deste Polo Municipal de Educação Bilíngue para Surdos
e Deficientes Auditivos, sugerimos a identificação de uma escola municipal com
localização estratégica para adaptação, a contratação e capacitação de
professores bilíngues, a implementação de programas de formação continuada, o
desenvolvimento de materiais didáticos bilíngues, a adaptação da infraestrutura
escolar para acessibilidade visual e a manutenção de uma parceria contínua com
a ASSURV e outras entidades representativas da comunidade surda. Tais medidas
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visam assegurar a participação e o protagonismo dos surdos e Deficientes
Auditivos em todas as etapas do projeto.
Diante do exposto, considerando a relevância da ampliação da rede
especializada de atendimento educacional em nosso município e o direito
fundamental à educação bilíngue para surdos e Deficientes Auditivos, solicitamos
especial atenção e prioridade na análise da presente proposta, visando assegurar
um futuro mais inclusivo e promissor para as crianças e jovens surdos e Deficientes
Auditivos vilhenenses.
Certos de contarmos com a sensibilidade e compromisso de Vossa
Excelência com a educação pública municipal, reiteramos votos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
Câmara de Vereadores, 19 de Maio de 2026.
OZIANE GERMINIANO
Vereadora

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