| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Indicação nº 42/2026: A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar a Vossa Excelência, Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro, por meio da Secretaria Municipal competente, a necessidade urgente de viabilizar a disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atendimento nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e na própria Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) do município de Vilhena. |
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VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão. vereadoraozianegerminiano@gmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Projeto de Lei Projeto Decreto Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Nº42 Indicação Moção Emenda AUTORA: VEREADORA OZIANE GERMINIANO INDICAÇÃO Nº 42/2026 A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar a Vossa Excelência, Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro, por meio da Secretaria Municipal competente, a necessidade urgente de viabilizar a disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atendimento nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e na própria Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) do município de Vilhena. JUSTIFICATIVA: A presente indicação fundamenta-se na imperativa necessidade de garantir a plena acessibilidade comunicacional e o acesso equitativo aos serviços socioassistenciais para a comunidade surda de Vilhena, em estrita conformidade com a legislação vigente e os princípios da inclusão social. A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência - LBI), em seu Art. 42, assegura o direito ao atendimento prioritário e à acessibilidade na comunicação para pessoas com deficiência em órgãos públicos, e em seu Art. 67, garante a acessibilidade nos serviços de assistência social. Adicionalmente, a Lei nº 10.436, de 24 de Abril de 2002 (Lei da Libras), reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando que as instituições públicas devem garantir atendimento e tratamento adequado às pessoas surdas e Deficientes Auditivos. O Decreto nº 5.626, de 22 de Dezembro VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão. vereadoraozianegerminiano@gmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES de 2005, que regulamenta a Lei da Libras, reforça essa obrigatoriedade, estabelecendo que o Poder Público deve assegurar o atendimento às pessoas surdas e Deficientes Auditivos em Libras nos órgãos da administração pública direta e indireta. O CRAS e a SEMAS são portas de entrada essenciais para a garantia de direitos socioassistenciais, oferecendo acesso a programas vitais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos outros serviços de proteção social. A ausência de intérpretes de Libras nesses ambientes cria uma barreira intransponível para os cidadãos surdos e Deficientes Auditivos, impedindoos de compreender informações cruciais, expressar suas necessidades e, consequentemente, acessar os benefícios e serviços aos quais têm direito. Essa lacuna compromete a humanização do atendimento e a efetivação da cidadania plena para essa parcela da população. A disponibilização de intérpretes de Libras no CRAS e na SEMAS não é apenas uma questão de inclusão, mas um cumprimento de dever legal e um investimento na dignidade e autonomia da comunidade surda. Tal medida permitirá que os surdos e Deficientes Auditivos de Vilhena possam interagir diretamente com os profissionais, sem depender de terceiros para a comunicação, garantindo a confidencialidade e a precisão das informações. Além disso, reforça o compromisso do município com as políticas públicas de acessibilidade e com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. Diante do exposto, considerando a relevância fundamental da acessibilidade comunicacional nos serviços de assistência social e a legislação vigente que ampara o direito das pessoas surdas e Deficientes Auditivos, solicitamos especial atenção e prioridade na análise da presente proposta, visando assegurar um atendimento digno, humanizado e acessível a todos os cidadãos vilhenenses. VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão. vereadoraozianegerminiano@gmail.com. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Certos de contarmos com a sensibilidade e compromisso de Vossa Excelência com a inclusão e a saúde pública municipal, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Câmara de Vereadores, 19 de Maio de 2026. OZIANE GERMINIANO Vereadora