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materia nº 1109/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1109 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaIndicação nº 42/2026: A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar a Vossa Excelência, Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro, por meio da Secretaria Municipal competente, a necessidade urgente de viabilizar a disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atendimento nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e na própria Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) do município de Vilhena.
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Autoria

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VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão.
vereadoraozianegerminiano@gmail.com.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento Nº42
Indicação
Moção
Emenda
AUTORA: VEREADORA OZIANE GERMINIANO
INDICAÇÃO Nº 42/2026
A Vereadora Oziane Germiniano, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente indicar a Vossa Excelência, Senhor Prefeito
Municipal de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro, por meio da Secretaria Municipal
competente, a necessidade urgente de viabilizar a disponibilização de
intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atendimento nas
unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e na própria
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) do município de Vilhena.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se na imperativa necessidade de garantir
a plena acessibilidade comunicacional e o acesso equitativo aos serviços
socioassistenciais para a comunidade surda de Vilhena, em estrita conformidade
com a legislação vigente e os princípios da inclusão social. A Lei nº 13.146, de 6
de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência - LBI), em seu Art. 42,
assegura o direito ao atendimento prioritário e à acessibilidade na comunicação
para pessoas com deficiência em órgãos públicos, e em seu Art. 67, garante a
acessibilidade nos serviços de assistência social.
Adicionalmente, a Lei nº 10.436, de 24 de Abril de 2002 (Lei da Libras),
reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando
que as instituições públicas devem garantir atendimento e tratamento adequado às
pessoas surdas e Deficientes Auditivos. O Decreto nº 5.626, de 22 de Dezembro
VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão.
vereadoraozianegerminiano@gmail.com.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
de 2005, que regulamenta a Lei da Libras, reforça essa obrigatoriedade,
estabelecendo que o Poder Público deve assegurar o atendimento às pessoas
surdas e Deficientes Auditivos em Libras nos órgãos da administração pública
direta e indireta.
O CRAS e a SEMAS são portas de entrada essenciais para a garantia de
direitos socioassistenciais, oferecendo acesso a programas vitais como o Bolsa
Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversos outros serviços de
proteção social. A ausência de intérpretes de Libras nesses ambientes cria uma
barreira intransponível para os cidadãos surdos e Deficientes Auditivos, impedindo￾os de compreender informações cruciais, expressar suas necessidades e,
consequentemente, acessar os benefícios e serviços aos quais têm direito. Essa
lacuna compromete a humanização do atendimento e a efetivação da cidadania
plena para essa parcela da população.
A disponibilização de intérpretes de Libras no CRAS e na SEMAS não é
apenas uma questão de inclusão, mas um cumprimento de dever legal e um
investimento na dignidade e autonomia da comunidade surda. Tal medida permitirá
que os surdos e Deficientes Auditivos de Vilhena possam interagir diretamente
com os profissionais, sem depender de terceiros para a comunicação, garantindo
a confidencialidade e a precisão das informações. Além disso, reforça o
compromisso do município com as políticas públicas de acessibilidade e com a
promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Diante do exposto, considerando a relevância fundamental da acessibilidade
comunicacional nos serviços de assistência social e a legislação vigente que
ampara o direito das pessoas surdas e Deficientes Auditivos, solicitamos especial
atenção e prioridade na análise da presente proposta, visando assegurar um
atendimento digno, humanizado e acessível a todos os cidadãos vilhenenses.
VEREADORA: Firmes na fé, fortes na missão.
vereadoraozianegerminiano@gmail.com.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Certos de contarmos com a sensibilidade e compromisso de Vossa
Excelência com a inclusão e a saúde pública municipal, reiteramos votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Câmara de Vereadores, 19 de Maio de 2026.
OZIANE GERMINIANO
Vereadora

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