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materia nº 7472/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7472 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaInstitui a Indenização por Atividade Específica - IAE e dá outras providências.
native_id5745

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Leitura
2026-05-19 Matéria Recebida
2026-05-18 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Ofício n? 402/2026 - PGM
Vilhena, 14 de maio de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: eb3426be-2126-49c4-a228-f4e7282a8cef - Páaina 1/11
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
^4^.
í!
■^■Proc n"
CÂMARA MUNiCIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
r;at»- f $ f
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei n^ /2026, que institui nova sistemática para
a Indenização por Atividade Específica - IAE no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação de Vilhena.
O objetivo central é aprimorar o modelo vigente instituído pela Lei n5
6.260/2024, adequando a estrutura indenizatória às reais necessidades operacionais
da SEMED, com reorganização de vagas, ajuste de valores e redefinição de funções
laborais.
Contudo, verificou-se que as modificações necessárias atingiríam quase a
totalidade dos artigos e do Anexo II da lei atual, visando evitar a sobreposição de
normas, conflitos interpretativos e vícios de técnica legislativa, optou-se
pela revogação expressa das leis anteriores e pela substituição integral do texto,
conferindo unidade, clareza e segurança jurídica à disciplina da IAE.
As alterações substantivas concentram-se nas Seções 2 (Gestão
Orçamentária e Financeira), 3 (Prestação de Contas e Transparência), 5 (Gestão
Operacional Especializada) e 6 (Atendimento Especializado e Gestão de
Infraestrutura) do Anexo II, com destaque para ajustar os quantitativos e valores de
funções estratégicas, excluir cargos redundantes ou de baixa efetividade, criar o
cargo de Assessor de Integração Jurídica Institucional, ampliar o quantitativo de
Oficiais de Manutenção e renomear e ampliar as competências da Seção 6, incluindo
explícita a fiscalização de obras de infraestrutura civil.
Diante do relevante interesse público na célere adequação da estrutura
indenizatória, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação do projeto,
pelo rito de urgência, respeitado o Regimento Interno previsto no Art. 157, § l2 da
Resolução n2 030, de 7 de fevereiro de 2020.
PROJETO DE LEI N? /2026
MENSAGEM
Assinatura eletrônica - Identificador: eb8426be-2126-49c4-a228-f4e7282a8cef - Páaina 2/11
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Oi
^7
! Proc n'1
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei
n5/2026, que institui a Indenização por Atividade Específica
- IAE no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Vilhena.
A proposta visa promover a reestruturação da Indenização por Atividade
Específica (IAE) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Vilhena. Antes de
detalhar as alterações substanciais propostas, cumpre esclarecer a opção
metodológica adotada. Embora o projeto tenha origem no aperfeiçoamento da Lei n5
6.260/2024, atualmente em vigor, verificou-se que as modificações necessárias
atingiríam quase a totalidade dos seus artigos e do seu Anexo II.
Diante disso, e seguindo a boa técnica legislativa, optou-se por não mais
acumular emendas e alterações pontuais, mas sim por revogar expressamente as Leis
ng 6.260/2024 e n5 6.524/2025e substituí-las por um novo diploma normativo
unitário. Essa medida evita a sobreposição de normas, elimina inconsistências
interpretativas e confere clareza e segurança jurídica à disciplina da IAE.
As alterações promovidas no atual regime de indenização concentram-se
no Anexo II, especialmente nas Seções que tratam da Gestão Orçamentária e
Financeira, da Prestação de Contas e Transparência, da Gestão Operacional
Especializada e do Atendimento Especializado e Gestão de Infraestrutura. O objetivo
central é ajustar quantitativos de vagas, valores indenizatórios e descrições de
funções laborais às reais necessidades operacionais da rede municipal de ensino,
otimizando a alocação de recursos humanos e financeiros.
Na Seção 2: Gestão Orçamentária e Financeira, promovemos a redução
do quantitativo de vagas do cargo de Agente Administrativo/Auxiliar/Serviços Gerais
de duas para uma vaga, adequando a força de trabalho da tesouraria da SEMED à
demanda real.
Na Seção 3: Prestação de Contas e Transparência, ajustamos o
quantitativo do grupo ocupacional ATA/ASD de três para duas vagas, racionalizando a
equipe responsável pela análise e elaboração de documentos contábeis, sem prejuízo
da coordenação exercida pelo cargo enquadrado no ATA/ASD/Magistério, que
permanece com uma vaga e indenização de R$ 3.500,00.
Na Seção 5 (Gestão Operacional Especializada), as alterações são as mais
substantivas e refletem um duplo movimento estratégico. De um lado, excluímos
funções que se mostraram superpostas ou de baixa efetividade operacional -
notadamente os cargos de Assessor de Apoio Operacional, Oficial de Controle
Assinatura eletrônica - Identificador: eb342ôbe-2126-49c4-a228-f4e7282a8cef - Páaina 3/11
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
I s^-proc n"
Operacional, Assistente Social e Assessor Administrativo e Pedagógico, além de uma
função com redação inconsistente relativa à coordenação de inspeção, que foi
substituída por versão mais aderente à padronização normativa.
De outro lado, criamos novas atribuições e fortalecemos áreas
estratégicas. A principal inovação é a criação do cargo de Assessor de Integração
Jurídica Institucional (uma vaga, R$ 4.500,00, graduação em Direito), destinado a
ampliar a segurança jurídica dos atos administrativos da SEMED e a qualificar a
interlocução com a Procuradoria-Geral do Município, suprindo uma lacuna
institucional até então não contemplada. Simultaneamente, ampliamos o
quantitativo de Oficiais de Manutenção de seis para oito vagas, redefinindo sua
função laborai: deixou de mencionar a genérica “aferição de metas" e passou a
prever atividades “complementares à educação básica", orientando o escopo da
manutenção escolar para o suporte direto ao processo pedagógico, afastando um
controle meramente burocrático.
Por fim, na Seção 6, promovemos uma alteração nominativa significativa,
passando a seção a denominar-se “Atendimento Especializado e Gestão de
Infraestrutura", com a ampliação das competências originalmente previstas para
abarcar, de forma explícita, a fiscalização e o acompanhamento de obras de
infraestrutura civil - mantendo-se duas vagas para Fiscalização de Obras, com
indenização de R$ 3.500,00 e exigência de experiência comprovada ou graduação em
Engenharia ou Arquitetura.
Cumpre ainda registrar, para tranquilidade desta Casa e da sociedade,
que o projeto observa rigorosamente os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Embora haja criação de novo cargo e reajuste pontual de valores indenizatórios,
essas despesas adicionais encontram-se integralmente compensadas pelas exclusões
de funções e pela redução de quantitativos promovidas no mesmo Anexo II, de modo
que o impacto orçamentário total é neutro ou mesmo redutor.
Acompanham o presente projeto os estudos técnicos necessários, com a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a declaração do ordenador da
despesa de que as alterações são compatíveis com a lei orçamentária anual e com o
plano plurianual, bem como a comprovação de que não haverá comprometimento
das metas de resultado primário e nominal. Todos esses documentos estão à
disposição da Comissão de Finanças e Orçamento para análise detida.
Diante do exposto, reconhecendo a necessidade premente de
modernização, racionalização e eficiência da gestão administrativa da Secretaria
Municipal de Educação, contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres Edis para
a aprovação deste Projeto de Lei, no rito de urgência, previsto no Art. 157, § 1? da
Resolução n5 030, de 7 de fevereiro de 2020.
Certo de que estamos a fortalecer o serviço público educacional e a
aprimorara alocação dos recursos públicos.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI N9 _,DE14 DE MAIO DE 2026
LEI:
III - Conselho Municipal de Educação- CME; ou
IV - Unidades Escolares Municipais - UEM.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA PERCEPÇÃO
1
Assinatura eletrônica - Identificador: eb8426be-2126-49c4-a228-f4e7282a8cef - Páaina 4/11
I - Secretaria Municipal de Educação - Semed;
II - Núcleo de Apoio Multiprofissional - NAM;
CAPÍTULO I
DA INDENIZAÇÃO E DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 29 Para fazer jus à IAE, o servidor deverá estar lotado e em efetivo exercício, nos
termos das tabelas constantes nos Anexos I e II, em uma das seguintes unidades:
I - optar por mudar a carga horária diária de 6 (seis) horas corridas para 8 (oito) horas
em dois turnos, podendo a administração, a critério, designá-lo para exercer as atividades
constantes dos Anexos I e II desta Lei em apenas um dos turnos; ou
II - atuar exclusivamente na área de manutenção predial, vigilância, limpeza e
conservação, ou serviços de portaria e inspeção de pátio; ou
INSTITUI A INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
I •'fProc n"
ir
'OS
Art. 39 A percepção da IAE fica condicionada ao cumprimento, pelo servidor, das
exigências de assiduidade e de opção pelas formas de exercício previstas neste artigo,
ressalvadas apenas as faltas por motivo de doença devidamente comprovadas por atestado
médico homologado pela Junta Médica Oficial da Secretaria Municipal de Administração.
§19 O servidor fará jus à IAE se cumprir as metas estabelecidas em regulamento e,
alternativamente:
x
—
Art. I9 Fica instituída a Indenização por Atividade Específica - IAE, devida aos
servidores estatutários ou contratados por prazo determinado sob regime celetista, lotados na
Secretaria Municipal de Educação, que exerçam as atribuições previstas nos Anexos I e II desta
Lei.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
2
Assinatura eletrônica - Identificador: eb8426be-2126-49c4-a228-f4e7282a8cef - Páaina 5/11
Art. 69 Ficam revogadas:
I -a Lei Municipal n9 6.260, de 18 de março de 2024;
II - a Lei Municipal n9 6.524, de 11 de junho de 2025.
Art. 79 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros
a partir de l9 de junho de 2026.
II -licença prêmio; e
III - décimo terceiro salário.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 14 de maio de 2026.
Art. 59 O valor da IAE será o previsto nos Anexos I e II desta Lei, aplicado conforme o
cumprimento das metas estabelecidas em portaria da Secretaria Municipal de Educação.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
§49 A concessão da IAE aos servidores contratados por prazo determinado observará
os mesmos critérios legais e regulamentares aplicáveis aos estatutários, garantindo-se paridade
de condições e transparência.
Art. 49 O servidor perceberá integralmente a IAE, a título de complemento
indenizatório, se cumprir integralmente o disposto no Art. 39 desta Lei, nos seguintes casos:
I -férias;
/ X-'proc
X* i
III - atuar exclusivamente nos serviços constantes dos Anexos I e II desta Lei. " -ZZ—
§29 Em qualquer das hipóteses do §19 deste artigo, o servidor deverá desempenhar as
atividades com a devida assiduidade, sendo exigida a ausência de faltas no mês de referência
ou o cumprimento de metas específicas, conforme regulamento.
§39 O servidor perderá o direito à IAE nos seguintes termos:
I - do respectivo mês, se tiver 1 (uma) falta injustificada;
II - do respectivo mês e do mês subsequente, se tiver 3 (três) faltas injustificadas;
III - do mês corrente e dos 2 (dois) subsequentes, se tiver 6 (seis) faltas
injustificadas;ou
IV - se for designado para Função Gratificada - FG ou nomeado em Cargo de
Provimento em Comissão - CPC.
PROJETO DE LEI N9 7 DE 14 DE MAIO DE 2026
ANEXO I
PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAI
32 técnico
119 1.300,00
7 1.300,00
em
63 1.300,00
Diversos (ASD)
Motorista 4 1.300,00
Serviços Gerais 104 750,00
Vigia 28 750,00
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
3
Assinatura eletrônica - Identificador: eb8426be-2126-49c4-a228-f4e7282a8cef - Páaina 6/11
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 14 de maio de 2026.
Agente
Administrativo /
Auxiliar
Administrativo
Apoio e Serviços Merendeira
Apoio
Operacional de
Serviços
Diversos (AOD)
Apoio e Serviços
Diversos (ASD)
Apoio e Serviços
Diversos (ASD)
GRUPO
OCUPACIONAL
Cuidador de
Alunos
QUANT.
MÁX.
Transporte de estudantes e
profissionais da educação
Preparo e distribuição de
alimentação escolar seguindo
normas de nutrição e higiene,
auxílio de sala de Educação
Infantil, Cuidados a alunos
PCD's e inspeção de pátio e
portaria escolar
Apoio Técnico
Administrativo
(ATA)
Apoio Técnico
Administrativo
(ATA)
Apoio Técnico
Administrativo
(ATA)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
CARGO/
FUNÇÃO /
__ ATIVIDADE
Secretário
Escolar
VALOR DA
INDENIZAÇÃO
____(R$)_._
1.500,00
Acompanhamento e auxílio a
alunos com necessidades
específicas durante o período
letivo
vigilância
ou
experiência comprovada
Zeladoria,
conservação
escolares,
distribuição de alimentação
escolar seguindo normas de
nutrição e higiene, auxílio de
sala de Educação Infantil,
cuidados a alunos PCD's e
inspeção de pátio e portaria
escolar
Capacitação em
procedimentos de
limpeza e conservaçãoou
prática comprovada em
preparo e distribuição de
alimentação escolar, no
auxílio de sala na
Educação Infantil,
cuidados a alunos PCD's e
inspeção de pátio e
portaria escolar
Curso de
patrimonial
Gestão de documentação
escolar, expediente, arquivo
e atendimento à comunidade
escolar
Curso técnico em
Secretariado ou
experiência comprovada
de pelo menos 2 anos em
funções administrativas
escolares
Curso de capacitação em
cuidados especiais ou
experiência comprovada
com atendimento a
crianças e adolescentes
Ensino Médio completo e
conhecimentos
informática básica
Curso de manipulação de
alimentos ou experiência
comprovada em cozinha
institucional ou prática
comprovada no auxílio de
sala na Educação Infantil,
cuidados a alunos PCD's e
inspeção de pátio e
portaria escolar
CNH categoria B, C ou D e
curso de direção
defensiva
Suporte às atividades
administrativas das unidades
escolares
( X-Pmc rt‘'
'•lÍFoha® 'Oj' 1
limpeza e
dos espaços
preparo e
Vigilância e segurança do
patrimônio escolar
PROJETO DE LEI N- , DE 8 DE MAIO DE 2026
ANEXO II
SEÇÃO 1 - CONTROLE INTERNO E GOVERNANÇA
PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAI
ATA / ASD 2.500,00
SEÇÃO 2 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
GRUPO OCUPACIONAL PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAL
ATA / ASD/ANS 1
ATA / ASD 3 2.500,00
1 4.000,00 Liderar os trabalhos da Tesouraria
Assinatura eletrônica - Identificador: eb8426be-2126-49c4-a228-f4e7282a8cef - Página 7/11
Apoio Técnico
administrativo-ATA e
Apoio e Serviços
Diversos - ASD
Agente
Administrativo,
Auxiliar
Administrativo ou
serviços gerais
CARGO/FUNÇÃO/
ATIVIDADE
QUANT.
MÁX.
Graduação em Ciências Contábeis,
Administração ou Economia
Graduação em Direito (OAB), Ciências
Contábeis (CRC).
Graduação em Direito, Ciências
Contábeis ou Administração
Elaboração e acompanhamento da execução
orçamentária e financeira. Operacionalizar
procedimentos de compras e ações de custeio e
manutenção administrativa.
Apoio operacional aos processos de gestão
orçamentária e financeira.
Coordenação e supervisão do sistema de
controle interno da SEMED
Suporte técnico às atividades de controle
interno
Cargos enquadrados
no ATA/AS D
Cargos enquadrados
no ATA/ASD
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
exame
CFC,
Auditoria
GRUPO
OCUPACIONAL
ATA / ASD
QUANT.
MÁX.
1
VALOR DA
INDENIZAÇÃO (R$)
3.500,00
CARGO / FUNÇÃO/
ATIVIDADE
Cargos enquadrados no
ATA/ASD
VALOR DA
INDENIZAÇÃO
(R$)_________
3.500,00
Graduação em áreas afins ou
notório saber comprovado por no
mínimo 3 anos no poder público ou
iniciativa privada, ou em ambos
Graduação em Ciências Contábeis
com certificado no exame de
qualificação do CFC, com
Especialização em Auditoria ou
Perícia Contábil.
1 3.000,00 Auxiliar nos trabalhos da tesouraria
SEÇÃO 3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA
PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAL
ATA / ASD 2 2.500,00
SEÇÃO 4 - GESTÃO DE PESSOAS
PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAL
ATA / ASD 2 3.000,00
SEÇÃO 5 - GESTÃO OPERACIONAL ESPECIALIZADA
GRUPO OCUPACIONAL PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAL
1 5.000,00
Assinatura eletrônica - Identificador: eb8426be-2126-49c4-a228-f4e7282a8cef- Página 8/11
Apoio Técnico
administrativa-ATA e
Apoio e Serviços
Diversos - ASD
Agente
Administrativo,
Auxiliar
Administrativo ou
serviços gerais
Assessor de Gestão
operacional
CARGO/FUNÇÃO/
ATIVIDADE
QUANT.
MÁX.
Graduação em Ciências
Contábeis, Administração
ou Economia
Graduação em Direito, Ciências
Contábeis, Administração ou
Matemática
Graduação em áreas afins ou
experiência comprovada
Graduação em qualquer área do
conhecimento
Graduação em qualquer área do
conhecimento
Gestão dos processos de recursos
humanos da SEMED
Suporte operacional aos processos de
recursos humanos
Coordenação da elaboração e envio
das prestações de contas
Análise e elaboração de documentos
para prestação de contas
Cargos enquadrados no
ATA/ASD
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
VALOR DA
INDENIZAÇÃO
(R$)________
GRUPO
OCUPACIONAL
ATA / ASD /
MAGIS
GRUPO
OCUPACIONAL
ATA / ASD
QUANT.
MÁX.__
1
VALOR DA
INDENIZAÇÃO (R$)
5.000,00
VALOR DA
INDENIZAÇÃO (R$)
3.500,00
CARGO/FUNÇÃO/
________ ATIVIDADE_____ 
Cargos enquadrados no
ATA/ASD/Magistério
CARGO / FUNÇÃO /
ATIVIDADE_____
Coordenador de Recursos
Humanos
Assistente de Recursos
Humanos
QUANT.
MÁX.
1
C
Coordenar ações operacionais no âmbito da macro
gestão da SEMED
ATA/ASD/ servidor do mesmo
grupo cedido de outro
Município, Estado ou União
Graduação em Ciências Contábeis
certificado no exame de
qualificação do CFC
7 I i |
8
1 4.000,00
1 2.000,00
1 3.500,00 Coordenação do programa de alimentação escolar
3 2.500,00
Assistente Social 1 2.500,00
ATA / ASD 1 4.000,00
ATA / ASD 6 2.000,00
ATA/ASD/ ANS 1 2.500,00
ATA / ASD 1 3.000,00
ATA / ASD 3 2.000,00
Assinatura eletrônica - Identificador: eb8426be-2126-49c4-a228-f4e7282a8cef - Página 9/11
Coordenador de
Manutenção Predial
Oficial de
Manutenção
Assessor
administrativo e
pedagógico
Coordenar as
atividades de
inspeção e controle
de normas
pedagógicas
Assessor técnico de
inspeção escolar
Assessor de Apoio
Operacional
Oficial de controle
Operacional
Coordenador de
Merenda Escolar
Nutricionista
Experiência comprovada
em manutenção predial
Experiência comprovada
em manutenção
Experiência comprovada na
execução orçamentária ou
gestão de secretaria escolar
Experiência comprovada
Na atividade de inspeção
escolar
Graduação em qualquer
área com experiência
mínima de 5 anos em
gestão orçamentáriacom
pós-graduação em
contabilidade e/ou
auditoria
Graduação em qualquer
área
Graduação em qualquer
área
Graduação em Nutrição
(CRN ativo)
Graduação em Serviço
Social
Experiência comprovada
Na atividade de inspeção
escolar
Acompanhamento técnico-operacional da merenda
escolar
Coordenar as demandas de mediação entre famílias
e os diferentes órgãos, visando à garantia dos diretos
alunos da rede municipal de Vilhena
Coordenação da manutenção escolar e institucional
Execução de serviços de manutenção escolar com
aferição de metas
Acompanhamento e gestão de atos administrativos e
pedagógicos
Exercer atividades operacionais voltadas aos atos de
gestão relacionados ao serviço de inspeção, normas
escolares e auxilio Brasil
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Atividades de Nível Superior
(ANS)
Atividades de Nível Superior
(ANS)
Execução de serviços de controle operacionalcom
aferição de metas
Coordenar e assessorar ações dos diversos setores da
SEMED no âmbito do controle operacional, inclusive
como mediador junto aos diversos órgãos do
Município
Coordenação do controle operacional dos atos de
gestão administrativos voltados a elaboração,
cumprimento e controle de normas escolares
ATA/ASD/ servidor do mesmo
grupo cedido de outro
Município, Estado ou União
ATA/ASD/ANS/servidor do
mesmo grupo cedido de outro
Município, Estado ou União
ATA/ASD/ ANS
/^Rz,X
hy1
SEÇÃO 6-ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E GESTÃO E INFRAESTRUTURA
CARGO / FUNÇÃO / ATIVIDADE PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAL
6
2 3.500,00
Assinatura eletrônica - Identificador: eb8426be-2126-49c4-a228-f4e7282a8cef - Página 10/11
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de maio de 2026.
GRUPO
OCUPACIONAL
Profissional do Núcleo
Multiprofissional
(Psicólogo/Fonoaudiólogo.)
Fiscalização de Obras
QUANT.
MÁX.
Experiência comprovada na execução
de obras de infraestrutura com
preferência a Graduação em
Engenharia ou Arquitetura
Graduação em Psicologia ou
Fonoaudióloga (CRP/CRFa ativo)
Acompanhamento e fiscalização dos atos
administrativos que envolvam obras de
infraestrutura civil com aferição de metas
Atendimento especializado aos estudantes
com aferição de metas
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Atividades de
Nível Superior
(ANS)
ATA/ASD/ ANS
VALOR DA
INDENIZAÇÃO
JR$)_____
2.500,00
y
«i- k
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Assinatura eletrônica - Identificador: eb8426be-2126-49c4-a228-f4e7282a8cef - Páaina 11 /11
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 14 05/2026
17:45:51 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
Fobs® _ J
/^fRroc n"
Requerente: Secretaria Municipal de Educação de Vilhena (SEMED).
1. DO EXAME PRELIMINAR
2. DA EXPLICAÇÃO DA PROPOSITURA
Assunto: Propositura de alteração da Lei Municipal n.5 6.260, de 18 de março de 2024,
que institui a Indenização por Atividade Específica (IAE), com modificações no Anexo II,
Seções 2, 3, 5 e 6.
Órgão Técnico: Diretoria de Normas e Processos Legislativos da Procuradoria-Geral do
Município (PGM).
De acordo com as competências atribuídas à Procuradoria-Geral do
Município previstas na Lei Orgânica instruo o presente expediente encaminhado pela
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), instruído minuta de Projeto de Lei e
tabelas comparativas contendo as alterações pretendidas no Anexo II da Lei n.5 6.260,
de 18 de março de 2024.
Verifico que a documentação apresentada atende aos requisitos formais de
instauração do processo legislativo, estando acompanhada de:
b) Minuta do Projeto de Lei, com epígrafe, ementa e articulado completo,
incluindo os novos textos das Seções 2, 3, 5 e 6 do Anexo II, bem como as disposições
transitórias e revogatórias;
a) Memorando justificativo subscrito pelo titular da SEMED, com exposição
detalhada das razões de interesse público que fundamentam a alteração normativa;
c) Quadro comparativo entre a redação vigente e a proposta, destacando￾se os dispositivos a serem modificados, suprimidos ou acrescidos;
Desse modo, manifesto-me favoravelmente à abertura do processo
legislativo para tramitação regular, nos termos regimentais.
A presente propositura visa alterar a Lei Municipal n.5 6.260, de 18 de
março de 2024, que instituiu a Indenização por Atividade Específica (IAE) no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação de Vilhena, promovendo modificações pontuais,
cn
§
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São objetos de alteração as seguintes Seções do Anexo II:
1.
2.
3.
4.
Justifica-se a iniciativa diante da necessidade de reorganização
administrativa e readequação funcional da SEMED, a fim de alinhar os quantitativos de
vagas, os valores indenizatórios e as descrições das funções laborais às reais demandas
operacionais identificadas ao longo da execução da referida lei.
b) Seção 3 - Prestação de Contas e Transparência
Redução do quantitativo do grupo ocupacional ATA/ASD de 3 (três) para 2 (duas)
vagas, racionalizando a equipe responsável pela análise e elaboração de documentos
contábeis e de prestação de contas.
a) Seção 2 - Gestão Orçamentária e Financeira
Redução do quantitativo de vagas do grupo ATA/ASD destinado ao apoio à tesouraria,
de 2 (duas) para 1 (uma) vaga, mantendo-se os valores indenizatórios de R$ 4.000,00
para o cargo de liderança (tesoureiro-geral) e R$ 3.000,00 para o cargo de auxiliar, com
exigência de graduação em Ciências Contábeis e certificação profissional.
Supressão dos cargos de Assessor de Apoio Operacional, Oficial de
Controle Operacional, Assistente Social e Assessor Administrativo e
Pedagógico, por superposição de atribuições ou baixa efetividade
operacional;
Criação do cargo de Assessor de Integração Jurídica Institucional (1
vaga, R$ 4.500,00, graduação em Direito), com vistas a fortalecer a
assessoria jurídica interna da SEMED e qualificar a interlocução com
a Procuradoria-Geral do Município;
Ampliação do quantitativo de Oficiais de Manutenção de 6 (seis)
para 8 (oito) vagas, com redefinição da função laborai para
atividades "complementares à educação básica", em substituição à
genérica "aferição de metas";
Correção de redação inconsistente relativa à coordenação de
inspeção, padronizando-se a nomenclatura e os requisitos.
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porém estruturantes, em seu Anexo II, o qual disciplina as atividades técnicas e de ft
gestão especializada.
c) Seção 5 - Gestão Operacional Especializada
Promove-se a reconfiguração mais ampla do Anexo II, com os seguintes movimentos:
d) Seção 6 -Atendimento Especializado e Gestão de Infraestrutura
Alteração nominativa da seção, que passa a abranger explicitamente a gestão de
infraestrutura, mantendo-se as 2 (duas) vagas para Fiscalização de Obras (R$
3.500,00), com exigência de experiência comprovada ou graduação em Engenharia ou
Arquitetura.
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3. DA JUNTADA DA MINUTA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Memorando de encaminhamento da SEMED;
Minuta do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo;
Quadro comparativo entre a redação vigente e a proposta ;
MÁRCIA HELENA FIRMING
Diretora de Normas e Processos Legislativos
09/04/2026 11:56:33
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Determino a juntada aos autos da seguinte documentação, que passa a
integrar o presente processo legislativo como peças instrutórias:
Após a juntada considerando que a propositura visa adequar a estrutura
indenizatória da SEMED às necessidades operacionais identificadas ao longo da
execução da Lei n.e 6.260/2024, e que a manutenção do quantitativo atual de vagas e
da redação vigente pode implicar ineficiência na alocação de recursos humanos e
riscos à continuidade dos serviços públicos educacionais,envio o processo para
providências da Semad, Semfaz e CGM.
------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
MARCIA HELENA FIRMING
DNPL/PGM N- 002/2026
Processo: 90650/2026
Destinatários:
I - DO OBJETO
1. Seção 2 - Gestão Orçamentária e Financeira:
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A Diretoria de Normas e Processo Legislativo da Procuradoria-Geral do Município
recebeu, por meio do Memorando SEMED n^ 023/2026, a minuta do Projeto de Lei de
autoria do Poder Executivo (originado da Secretaria Municipal de Educação - SEMED)
que promove a reorganização administrativa e a reestruturação do Anexo II da Lei nQ
6.260, de 18 de março de 2024, que institui a Indenização por Atividade Específica
(IAE), nos seguintes termos:
Origem: Diretoria de Normas e Processo Legislativo - Procuradoria-Geral do Município
(PGM).
Assunto: Solicitação de análise técnica, orçamentária, financeira e contábil para fins de
atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal - Projeto de Lei que altera a Lei
Municipal n5 6.260/2024 (Indenização por Atividade Específica - IAE), com
modificações no Anexo II, Seções 2, 3, 5 e 6, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação (SEMED).
Redução do quantitativo de vagas do grupo ATA/ASD
(Agente Administrativo/Auxiliar/Serviços Gerais) de 2
(duas) para 1 (uma) vaga;
J Manutenção da distinção entre tesoureiro-geral (R$
4.000,00, com especialização em Auditoria ou Perícia
Contábil) e função de apoio auxiliar (R$ 3.000,00).
2. Seção 3 - Prestação de Contas e Transparência:
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1. Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
2. Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ
3. Controladoria-Geral do Município - CGM
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3. Seção 5 - Gestão Operacional Especializada:
Dessa forma, qualquer alteração que implique:
II - DA NATUREZA REMUNERATÓRIA DA INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECÍFICA
(IAE)
•S criação de nova função indenizada (ainda que sob o rótulo de indenização);
S ampliação de quantitativos;
•S majoração de valores;
Embora a Lei Municipal n9 6.260/2024 utilize a nomenclatura "Indenização por
Atividade Específica", cumpre registrar, para fins da presente análise fiscal e
orçamentária, que a referida verba possui nítida natureza remuneratória, e não
indenizatória, porquanto para os fins da Lei Complementar n9 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), a IAE deve ser tratada como despesa com pessoal,
submetendo-se integralmente aos limites estabelecidos no art. 19 e seguintes da LRF,
bem como às exigências dos arts. 16, 17 e 18, no que couber.
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Redução do quantitativo do grupo ocupacional ATA/ASD
de 3 (três) para 2 (duas) vagas.
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Supressão dos cargos: Assessor de Apoio Operacional,
Oficial de Controle Operacional, Assistente Social e
Assessor Administrativo e Pedagógico;
•S Criação do cargo de Assessor de Integração Jurídica 
Institucional (1 vaga, R$ 4.500,00, graduação em
Direito);
Ampliação do quantitativo de Oficiais de Manutenção
de 6 (seis) para 8 (oito) vagas;
Redefinição da função laborai do Oficial de Manutenção
para atividades "complementares à educação básica"
(em substituição a "aferição de metas");
Correção da redação da função de coordenação de
inspeção para adequação à padronização normativa.
4. Seção 6 - Atendimento Especializado e Gestão de
Infraestrutura: Alteração nominativa da seção, que passa a
denominar-se "Atendimento Especializado e Gestão de
Infraestrutura";
Ill-FUNDAMENTO LEGAL
IV - PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS
1) À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Art. 16: a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa com pessoal será acompanhado de estimativa de impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
Diante da natureza remuneratória da IAE, aplicam-se integralmente à presente
propositura os seguintes dispositivos da Lei Complementar n^ 101/2000 (LRF):
Além disso, a própria criação de nova despesa com pessoal, ainda que sob a rubrica
"indenização", submete-se ao disposto no art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal,
que veda o acréscimo de vantagens sem prévia dotação orçamentária.
Diante do exposto, e para fins de instrução do processo legislativo, bem como para
emissão de parecer jurídico conclusivo por esta Diretoria, solicita-se a cada
destinatário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a apresentação dos seguintes
documentos e análises técnicas, considerando a natureza remuneratória da IAE:
Memória de cálculo da diferença de despesa mensal e anual com pessoal
(considerando a IAE como parte integrante da remuneração), comparando:
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Art. 16, § 15; a estimativa mencionará a previsão da despesa e a demonstração
de que está adequada à LOA e à LDO e compatível com o PPA;
Art. 16, § 25; a despesa será considerada irrelevante quando seu impacto não
ultrapassar 1% da receita corrente líquida (RCL) - o que deverá ser verificado
pelaSEMFAZ;
S Art. 17: a criação de despesa de caráter continuado (como é o caso da IAE)
exige demonstração de que não afetará as metas de resultados fiscais e
indicação das medidas de compensação, mediante aumento permanente de
receita ou redução permanente de despesa;
•S Art. 19: a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal não poderá
exceder 54% da RCL (limite máximo: 54%, sendo 6% para o Legislativo e 48%
para o Executivo, conforme art. 20, III, "a" c/c art. 19, III, ambos da LRF);
Art. 22 da LRF e Resolução do Senado Federal: fixação de alerta e limites
prudenciais (95% do limite máximo).
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S configura aumento de despesa com pessoal e deve observar os requisitos legais/;
de compensação, impacto orçamentário e respeito aos limites constitucionais e
legais.
S:
2) À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
3) À CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
•S Parecer de conformidade e controle interno sobre o atendimento aos arts. 16,
17 e 19 da LRF, considerando a natureza remuneratória da IAE.
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S O somatório das IAE suprimidas (Assessor de Apoio Operacional - R$ 4.000,00; X
Oficial de Controle Operacional - R$ 2.000,00; Assistente Social - R$ 2.500,00;
Assessor Administrativo e Pedagógico - R$ 2.500,00 -total mensal aproximado
de R$ 11.000,00);
S O somatório das novas IAE criadas (Assessor de Integração Jurídica Institucional
- R$ 4.500,00; acréscimo de 2 vagas de Oficial de Manutenção - R$ 4.000,00 -
total mensal aproximado de R$ 8.500,00);
■S Eventual saldo remanescente ou necessidade de ajuste orçamentário, bem
como a comprovação de que não há aumento líquido da despesa com pessoal,
ou, se houver, que esteja prevista a compensação nos termos do art. 17 da LRF.
J Informação sobre a efetiva ocupação das vagas suprimidas (se ocupadas,
congeladas ou vagas), para fins de impacto prático na folha de pagamento.
Declaração do ordenador da despesa atestando que a criação/expansão está
adequada à LOA e à LDO e compatível com o PPA.
Demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro da proposta para o
exercício corrente (2026) e para os dois seguintes (2027 e 2028), nos termos do
art. 16 da LRF, indicando a dotação orçamentária específica que suportará a
despesa com a IAE da SEMED.
Declaração de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
S Cálculo do impacto percentual sobre a despesa total com pessoal do Poder
Executivo, antes e após a implementação da proposta, com base no Relatório
de Gestão Fiscal (RGF) mais recente, comprovando o respeito aos limites do
art. 19 da LRF (54% da RCL) e ao limite prudencial (51,3%, equivalente a 95% do
limite máximo).
Análise da compensação nos termos do art. 17 da LRF: ainda que haja redução
equivalente de outras despesas com pessoal (supressão de vagas), a SEMFAZ
deverá atestar se a medida não implica aumento líquido de despesa ou, se
implicar, indicar a fonte de compensação (aumento permanente de receita ou
redução permanente de outra despesa).
■S Verificação do percentual de comprometimento da RCL com a folha de
pagamento municipal, incluindo a IAE como despesa de pessoal, e indicação de
eventual extrapolamento ou situação de alerta.
inconstitucionalidade da
vilhena, 9 de abril de 2026.
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------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
MARCIA HELENA FIRMING
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J Verificação da regularidade da estimativa de impacto elaborada pela SEMAD e yA-,
SEMFAZ, inclusive quanto à metodologia utilizada (cálculo de RCL, limite
prudencial, etc.).
•S Avaliação do cumprimento dos limites de despesa com pessoal antes e após a
implementação da proposta, com base no Relatório de Gestão Fiscal mais
recente e na receita corrente líquida projetada.
Recomendações, se houver, quanto a eventuais riscos fiscais, necessidade de
medidas adicionais de compensação, ou
criação/expansão da IAE diante dos limites legais.
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DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
AUTOS Ns:
DE:
PARA: SEMFAZ
CUSTO ALTERAÇÃO - INDENIZAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA
GRUPO OCUPACIONAL CARGO/FUNÇÃO VAGAS VALOR TOTAL ANUAL
Cargos 3.500,00 3500.00 ATA / ASD enquadrados no ATA/ASD 1,00
Cargos 7 500,00 ATA / ASD enquadrados no ATA/ASD 3,00 2.500,00
Liderar os trabalhos da Tesouraria 3 000,00 1,00 3.000,00
2,00 2.000,00 Auxiliar nos trabalhos da tesouraria 4000,00
3 500,00 ATA / ASD / MAGIS 1,00 3.500,00
7 500,00 ATA / ASD Cargos enquadrados no ATA/ASD 3,00 2.500,00
5 000,00 Assessor de Gestão operacional 1,00 5.000,00
4 500,00 1,00 4.500,00
Coordenador Graduação em qualquer area 3 500,00 de Merenda Escolar 1,00 3.500,00
Graduação em Nutrição (CRN ativo) 7500,00 Nutricionista 3,00 2.500,00
Experiência comprovada em manutenção predial Coordenação da manutenção escolar e institucional 4 000,00 ATA/ASD 1,00 4.000,00
Experiência comprovada em manutenção 16 000,00 ATA/ASD Oficial de Manutenção 8.00 2.000,00
ATA 3.000,00 3 000,00 / ASD 1,00
6 000,00 ATA/ASD 3,00 2.000,00
15 000,00 6,00 2.500,00
ATA/ASD/ AN5 Fiscalização 3.500,00 7 000,00 de Obras 2,00
100.500,00
GRUPO OCUPACIONAL CARGO/FUNÇÃO VAGAS VALOR TOTAL ANUAL
Cargos 3 500,00 ATA/ASD enquadrados no ATA/ASD 1,00 3.500,00
7 500.00 ATA/ASD Cargos enquadrados no ATA/ASD 3,00 2.500,00
1,00 4.000,00 Liderar os trabalhos da Tesouraria 4.000,00 5
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Auxiliar nos trabalhos da tesouraria 3 000,00 1,00 3.000,00
3.500,00 ATA / ASD / MAGIS 1,00 3.500,00
5 000,00 ATA /ASD Cargos enquadrados no ATA/ASD 2,00 2.500,00
5 000,00 Assessor de Gestão operac onal 1.00 5.000,00
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
90668/2026
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Graduação em Ciências Contábeis. Administração
ou Economia
Apoio operacional aos processos de gestão
orçamentária e financeira.
Atividades de Nível Superior
(ANS)
ATA/ASD/ servidor do mesmo
grupo cedido de outro
Município, Estado ou União
Agente Administrativo, Auxiliar
Administrativo ou serv ços gerais
Cargos enquadrados no
ATA/ASD/Mag stério
Assessor de integração jurídica
institucional
Coordenador de Manutenção
Predial
Coordenar as atividades de
inspeção e controle de normas
pedagógicas
Profissional dc Núcleo
Multiprofissional
(Psicologc/Fonoaudiólcgo)
AgenteAdm.nistrativo, Auxiliar
Administrativo ou serv ços gerais
AgenteAdministrativo, Auxiliar
Administrativo ou serv ços gerais
Graduação em Ciências Contábeis. Administração
ou Economia
Graduação em áreas afins ou notório saber
comprovado por no mínimo 3 anos no poder
público ou iniciativa privada, ou em ambos
Graduação em Ciências Contábeis com certificado
no exame de qualificação do CFC, com
Especialização em Auditoria ou Perícia Contábil.
Graduação em Ciências Contábeis certificado no
exame de qualificação do CFC
Experiência comprovada na atividade de inspeção
escolar.
Experiência comprovada na atividade de inspeção
escolar.
Graduação em áreas afins ou notorio saber
comprovado por no mínimo 3 anos no poder
público ou iniciativa privada, ou em ambos
Graduação em Ciências Contábeis com certificado
no exame de qualificação do CFC, com
Especialização em Auditoria ou Perícia Contábil.
Graduação em Ciências Contábeis certificado no
exame de qualificação do CFC
Graduação em Ciências Contábeis, Administração
ou Economia
Coordenação da elaboração e envio das prestações
de contas__________________________________
Análise e elaboração de documentos para prestação
de contas
Atendimento especializado aos estudantes com
afenção de metas
Acompanhamento e fiscalização dos atos
administrativos que envolvam obras de
infraestrutura civil com aferição de metas
Apoio operacional aos processos de gestão
orçamentária e financeira.
Coordenar ações operacionais no âmbito da macro
gestão da SEMED.
Apoio Técnico administrativo￾ATA e Apoio e Serviços Diversos
■ASD
Agente Administrativo, Auxiliar
Administrativo ou serv ços gerais
Assessor técnico de inspeção
escolar
Graduação em Direito, Ciências Contábeis,
Administração ou Matemática
Graduação em áreas afins ou experiência
comprovada
Graduação em Direito com certificação no exame
de ordem (OAB)
Graduação em Psicologia ou Fonoaudiologia
(CRP/CRFa ativo)
Graduação em Ciências Contábeis. Administração
ou Economia
Coordenar ações operacionais no âmbito da macro
gestão da SEMED
Coordenação da elaboração e envio das prestações
de contas__________________________________
Análise e e aboração de documentos para prestação
de contas
Apoio Técnico administrativo￾ATA e Apoio e Serviços Diversos
- ASD
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Graduação em Direito. Ciências Contábeis,
Administração ou Matemática
Graduação em áreas afins ou experiência
comprovada
TABELA PROPOSTA
PRÉ-REQUISITOS
2.791,39
8,375,00
111.666,39
TABELA VIGENTE_______
PRÉ-REQUISITOS
Coordenar e assessorar os diversos setores da
SEMED no âmbito jurídico, inclusive como mediador
junto a PGM._______________________________
Coordenação do programa de alimentação escolar
Acompanhamento técnico-operacional da merenda
escolar
Execução de serviços de manutenção escolar com
aferição de metas.
Coordenação do controle operacional dos atos de
gestão administrativos voltados a elaboração,
cumprimento e controle de normas escolares
Exercer atividades operacionais voltadas aos atos de
gestão relacionados ao serviço de inspeção, normas
escolares e auxilio Brasil.
ATA/ASD/ servidor do mesmo
grupo cedido de outro
Município, Estado ou União
ATA/ASD/ servidor do mesmo
grupo cedido de outro
Município, Estado ou União
ATA/ASD/ANS____________
Atividades de Nível Superior 
(ANS)
Apoio Técnico administrativo￾ATA e Apoio e Serviços Diversos
ASD_____________________
Apoio Técnico administrativo￾ATA e Apoio e Serviços Diversos
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________ FUNÇÃO LABORAL________
Elaboração e acompanhamento da execução
orçamentária e financeira. Operacionalizar
procedimentos de compras e ações de custeio e
manutenção administrativa.
__________FUNÇÃO LABORAL_______
Elaboração e acompanhamento da execução
orçamentária e financeira. Operacionalizar
procedimentos ce compras e ações do custeio e
manutenção administrativa.
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Cargos enquadrados no
ATA/ASD/Mêgistério
Experiência comprovada na execução de obras de
infraestrutura com preferência a Graduação cm
Engenharia ou Arquitetura
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1/3 de Férias Variável
13S Salário Variável
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Assessor de Apoio Operacionai 1.00 4.000,00
Oficial Graduação em qualquer área 2 000,00 de controle Operacional 1,00 2.000,00
Coordenador Graduação em qualquer área 3 500,00 de Merenda Escolar 1,00 3.500,00
Graduação em Nutrição (CRN ativo) 7 500,00 Nutricionista 3,00 2.500,00
Graduação em Serviço Socia 2.500,00 Assistente Social 1,00 2.500,00
Experiência comprovada em manutenção predial Coordenação da manutenção escolar e institucional 4 000,00 ATA / ASD 1.00 4.000,00
Experiência comprovada em manutenção 12 000.00 ATA/ASD Oficial de Manutenção 6,00 2.000,00
2 500,00 ATA/ASD/ ANS 1,00 2.500,00
3.000,00 ATA/ASD 1.00 3.000,00
6 000,00 ATA / ASD 3,00 2.000,00
15 000,00 6,00 2.500,00
7 000,00 ATA/ASD/ANS Fiscalização de Obras 2,00 3.500,00
100.500,00
2.791,39
8.375,00
111.666,39
ANUAL
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0,00 0,00
0,00
CUSTO TOTAL 0,00
Encaminhamos os autos a 5EMFAZ para verificar se após o acréscimo os gastos com pessoal estarão dentro dos limites permitidos pela lei de responsabilidade fiscal.
Vilhena, sexta-feira, 10 de abril de 2026.
Coordenador de Manutenção
Predial
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETTO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N? 59.565/2023
Experiência comprovada na atividade de inspeção
escolar.
Assessor administrativo e
pedagógico
Coordenar as atividades de
inspeção e controle de normas
pedagógicas
Assessor técnico de inspeção
escolar
Profissional do Núcleo
Multiprofissional
(Psicólogo/Fonoaudiólogo)
Graduação em qualquer área com experencia
mínima de 5 anos em gestão orçamentária
Experiência comprovada na atividade de inspeção
escolar.
Graduação em Psicologia ou Fonoaudiologia
(CRP/CRFa ativo)
Experiência comprovada na execução de obras de
infraestrutura com preferência a Graduação em
Engennana ou Arquitetura
Atendimento especializado aos estudantes com
aferição de metas
Acompanhamento e fiscalização dos atos
administrativos que envolvam obras de
infraestrutura civil com aferição ce metas
Atividades de Nível Superior
(AN5)
Experiência comprovada na execução orçamentária
ou gestão de secretaria escolar
Execução de serviços de controle operacional com
aferição de metas
Atividades oe Nivel Superior
(ANS)
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA
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QUADRO COMPARATIVO
MENSAL
Coordenação do programa de alimentação escolar
Acompanhamento tecnico-operacional da merenda
escolar
Coordenar as demandas de mediação entre famílias
e os diferentes órgãos, visando a garantia oos
diretos alunos da rede municipal de Vilhena
Execução de serviços de manutenção escolar com
aferição de metas.
Acompanhamento e gestão de atos administrativos
e pedagógicos______________________________
Coordenação do controle operacional dos atos de
gestão administrativos voltados a elaboração,
cumprimento e controle de normas escolares
Exercer atividades operacionais voltadas aos atos de
gestão relacionados ao serviço de inspeção, normas
escolares e auxilio Brasil.
TOTAIS
1/3 de Férias Variável
13» Salário Variável
CUSTO TOTAL
ATA/ASD/ servicor do mesmo
grupo cedido de outro
Município, Estado ou União
ATA/ASD/ servidor do mesmo
grupo cedido de outro
Município. Estado ou União
ATA/ASD/ANS
Atividades de Nível Superior
(ANS)
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Coordenar e assessorar os diversos setores da V' •
SEMED no âmbito jurídico, inclusive como mediador'
junto a PGM.
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____________________ ACRÉSCIMO
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECIFICA
1/3 de Férias Variável
13» Salário Variável
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DE: SEMFAZ
PARA: CGM
Vilhena-RO., 16 de Abril de 2026.
76980-736
Lorena Horbach
Contadora
------- Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
Av.
Bairro Jd. América
Tel.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
16/04/2026 11:11:38
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II, da LRF, a mudança da
Readequaçâo de Valores apresentada no número 1557502, Processo
90668/2026, referente ao custo de alteração de Funções Gratificadas, resultou
em redução e não altera o índice mensal de pessoal.
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Rcny de Castro, 4177
Vilhena - Rondônia - CEP
(069) 3919 7011 - 3919 7012
PARECER TÉCNICO N° 137/2026/CGM
Processo n° 90668/2026
I. OBJETO E JUSTIFICATIVA
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Segundo a justificativa apresentada, as alterações visam promover racionalização da
estrutura funcional, adequação das funções às demandas operacionais da Secretaria e
redistribuição de atividades estratégicas, especialmente nas áreas de gestão
orçamentária e financeira, prestação de contas, gestão operacional especializada e
infraestrutu ra.
PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América -Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
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PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral-do Município - CGM
Quanto ao custo das alterações propostas, constam dos autos demonstrativos
elaborados pela Diretoria Administrativa de Folha de Pagamento da SEMAD (ordem n° 
1557502), evidenciando que a comparação entre a tabela vigente e a tabela proposta
não resulta em acréscimo de despesa, mantendo-se inalterado o custo global estimado
da Indenização por Atividade Específica.
Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Assunto: Propositura de alteração da Lei Municipal n° 6.260, de 18 de março de 2024,
que institui a Indenização por Atividade Específica (IAE), com modificações no Anexo
II, Seções 2, 3, 5 e 6.
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A presente análise tem por objeto a proposta de alteração da Lei n° 6.260/2024,
destinada à reestruturação do Anexo II, que disciplina a Indenização por Atividade
Específica (IAE) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
compreendendo ajustes em quantitativos de vagas, valores indenizatórios, atribuições
funcionais e requisitos de cargos/funções, com repercussão administrativa,
orçamentária e fiscal.
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Conforme memória de cálculo apresentada, o custo mensal total das indenizações
permanece em R$ 100.500,00, acrescido das provisões estimadas para 1/3 de férias aSsiSÍ
(R$ 2.791,39) e 13° salário (R$ 8.375,00), totalizando R$ 111.666,39, tanto na estrutura
vigente quanto na estrutura proposta, sendo apurado, no quadro comparativo dos
autos, acréscimo financeiro nulo (R$ 0,00), tanto em base mensal quanto anual.
II. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E ANÁLISE DE CONFORMIDADE
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Sob o enfoque técnico-orçamentário, verifica-se que a proposta está estruturada em
compensações internas entre supressões, redimensionamentos, redefinições e
ampliações de funções indenizadas, mantendo-se inalterado o custo mensal total da
Indenização por Atividade Específica - IAE em R$ 100.500,00, acrescido das provisões
estimadas para 1/3 de férias e 13° salário, perfazendo o montante de R$ 111.666,39
mensais, sem repercussão incremental em base anual. O quadro comparativo
acostado aos autos demonstra, inclusive, acréscimo financeiro nulo (R$ 0,00),
circunstância que afasta, em tese, a configuração de aumento de despesa decorrente
da medida proposta.
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Ressalte-se, por oportuno, que a presente análise não compreende a aferição
originária ou a reexecução dos cálculos elaborados pelos órgãos setoriais
competentes, não cabendo ao Órgão Central de Controle Interno substituir
tecnicamente a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD ou a Secretaria
Municipal de Fazenda - SEMFAZ na formulação da memória de cálculo, na apuração
da Receita Corrente Líquida - RCL, na definição de premissas metodológicas ou no 
cálculo dos indicadores e projeções relacionados aos limites de despesa com pessoal.
A análise técnica da presente proposta foi realizada com fundamento na documentação
constante dos autos, especialmente na memória de cálculo e demonstrativos
elaborados pela Diretoria Administrativa de Folha de Pagamento da SEMAD (ordem n°
1557502), os quais evidenciam que as alterações pretendidas no Anexo II da Lei n°
6.260/2024 possuem natureza eminentemente reorganizacional, sem geração de
acréscimo de despesa e sem ampliação do custo global atualmente suportado pela
Administração Municipal.
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Sob essa perspectiva, a proposta caracteriza-se como medida de reorganização
interna com neutralidade orçamentária, uma vez que promove compensações entre
supressões, reduções, redefinições e ampliações de funções sem elevação do custo
global atualmente suportado pela Administração, premissa que fundamenta as análises
subsequentes quanto à conformidade fiscal e ao atendimento dos requisitos previstos
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Sob a ótica do mérito técnico, observa-se que a justificativa apresentada também
guarda coerência com princípios de eficiência administrativa e racionalização da gestão
pública, ao buscar adequar funções e atribuições às demandas operacionais da
Secretaria, redistribuindo responsabilidades estratégicas sem elevação do custo global,
circunstância que reforça a consistência técnica da proposta, sem prejuízo de avaliação
jurídica específica quanto à adequação normativa das alterações de atribuições e
requisitos funcionais.
No tocante à conformidade orçamentária, a manutenção do custo global e a premissa
de neutralidade fiscal evidenciada nos autos indicam compatibilidade da proposta com
os instrumentos de planejamento e orçamento, notadamente Plano Plurianual - PPA,
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, na medida em
que não implica necessidade de ampliação de dotação, abertura de créditos adicionais
ou geração de pressão fiscal adicional sobre o orçamento vigente.
Nessa perspectiva, embora haja redimensionamento de quantitativos e redefinição
funcional, não se verifica aumento líquido de despesa ou expansão de gasto, razão
pela qual, em tese, permanecem atendidos os pressupostos dos arts. 15, 16 e 17 da
LRF.
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De igual modo, sob o enfoque da despesa com pessoal, a ausência de incremento
financeiro decorrente das alterações propostas indica, em tese, inexistência de impacto
adicional sobre os limites estabelecidos nos arts. 20, 21 e 22 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, tampouco afronta, em análise preliminar, às condicionantes
do art. 169 da Constituição Federal, uma vez que não há demonstração de elevação do
comprometimento da despesa com pessoal em decorrência da medida analisada.
Assim, com base nos elementos constantes dos autos e restritamente quanto aos
aspectos técnico-contábeis, orçamentários e fiscais analisados, conclui-se que a
proposta, tal como instruída, apresenta evidências de conformidade com os
pressupostos da responsabilidade fiscal, por se tratar de medida com impacto
financeiro nulo, neutralidade orçamentária declarada e ausência de repercussão
adicional sobre despesa com pessoal, podendo prosseguir para apreciação quanto aos
demais aspectos de legalidade e conveniência administrativa pelas instâncias
competentes.
III. CONCLUSÃO
A análise considerou, ainda, como premissas técnicas, que as parcelas objeto de
redução ou supressão já integram a despesa com pessoal atualmente executada e
refletida na base fiscal apurada no quadrimestre anterior, bem como que as ampliações
previstas foram avaliadas em cenário de ocupação integral das funções, circunstâncias
que reforçam a consistência do cenário projetado e a conclusão de inexistência de
impacto financeiro incrementai.
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E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
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Com base na documentação constante dos autos e nos elementos técnicos
examinados, conclui-se que a proposta de alteração da Lei n° 6.260/2024, voltada à
reestruturação do Anexo II da Indenização por Atividade Específica - IAE, apresenta￾se, sob a ótica orçamentária e fiscal, como medida de reorganização interna sem
geração de acréscimo de despesa, tendo sido demonstrada, pela memória de cálculo e
quadro comparativo acostados, a manutenção do custo global da estrutura vigente e a
neutralidade financeira da alteração pretendida.
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Acrescenta-se, ainda, que a presente análise considerou, como premissa técnica, que
as parcelas objeto de redução ou supressão já integram a despesa com pessoal
atualmente executada e, portanto, já se encontram refletidas na base de cálculo dos
demonstrativos fiscais apurados no quadrimestre anterior, não representando ingresso
de nova despesa ao ente. Do mesmo modo, considerou-se, para fins da memória de
cálculo e do comparativo de neutralidade orçamentária, que as funções cujos
quantitativos foram ampliados serão efetivamente ocupadas, premissa que confere
consistência ao cenário analisado, por adotar hipótese de plena execução das
alterações propostas. Assim, mesmo sob cenário de ocupação integral das funções
ampliadas, a compensação promovida pelas reduções e redefinições mantém
preservada a conclusão de ausência de acréscimo financeiro e de inexistência de
impacto adicional sobre a despesa com pessoal.
À vista desses elementos, verifica-se o atendimento aplicáveis da Lei Complementar n° 
101/2000, especialmente quanto à responsabilidade na gestão fiscal e à ausência de
repercussão adicional sobre os limites de despesa com pessoal, não se identificando,
no escopo desta análise, incompatibilidade material com os requisitos de conformidade
fiscal examinados. Também evidencia-se a compatibilidade da proposta com a
É o parecer.
Vilhena-RO, 24 de abril de 2026.
Nessa perspectiva, opina-se pelo prosseguimento da matéria para deliberação das
instâncias competentes, sem prejuízo da apreciação jurídica e administrativa quanto
aos aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade da medida.
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Técnica
PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
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§1
No âmbito da competência prevista no art. 74 da Constituição Federal e art. 59 da Lei
Complementar n° 101/2000, o Órgão Central de Controle Interno emite opinião técnica
favorável quanto à conformidade fiscal da proposta, por entender que os elementos
constantes dos autos demonstram neutralidade orçamentária, ausência de impacto
adicional sobre a despesa com pessoal e observância, em tese, dos pressupostos
legais aplicáveis à matéria, ressalvada a responsabilidade dos setores técnicos
setoriais quanto às premissas, cálculos e informações que instruíram o processo.
MUNICÍPIO DE VILHENA
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Controladoria-Geral-do Município - CGM
premissa de adequação orçamentária e com os instrumentos de planejamento
vigentes, por não demandar expansão de dotação nem introduzir pressão fiscal
adicional sobre o orçamento municipal.
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1||| pS&TORRES
Andréa Cavalcante Torres
Controladora-Geral do Município
------- Assinado por:
| CRIsflANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE
K24.fM.2026 12 44 40
--------------- ----
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open original →