Ofício n? 413/2026/PGM
Vilhena/RO, 18 de maio de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORÉ HORTA PEREIRA - VILHENA-RO
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Projeto de Lei n? 3^H/i/2026, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REMANEJAMENTO NO
VALOR DE R$ 30.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA".
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
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Exm5. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 18/05/2026
^7 1 1:22:36 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
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PROJETO DE LEI N5 DE 18 DE MAIO DE 2026
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 18 de maio de 2026.
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Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para Remanejamento no vigente orçamento-programa do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - FUMUCRAD, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Considerando que a referida Emenda foi originalmente destinada ao Fundo Municipal de Assistência
Social, sendo remanejada para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
Considerando a necessidade de adequação orçamentária a fim de possibilitar a correta alocação do
recurso e sua posterior execução pelo FUMUCRAD.
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades do FUMUCRAD, com a finalidade de viabilizar a
reformulação administrativa para remanejamento do valor da Emenda Impositiva ng 283/2025,
conforme solicitação encaminhada pela Câmara Municipal de Vereadores, formalizada por meio do
Ofício n? 071/2026/GVAM.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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.. Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 18/05/2026
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PROJETO DE LEI N2 , DE 18 DE MAIO DE 2026
L E I:
R$ 30.000,00
TOTAL. R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
TOTAL. R$ 30.000,00
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a Remanejar, no vigente Orçamento-Programa, a importância
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a seguir discriminada:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REMANEJAMENTO NO VALOR DE R$ 30.000,00 NO
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 18 de maio de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 2° Para dar cobertura ao Remanejamento previsto no artigo l2 será utilizado recurso
proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa
a seguir discriminada:
Órgão: 21000 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 21001 - FUMAS
0824400722.186 - Gestão da Parceria com Entidades não Governamentais
3350.43.00.00 15000003 Subvenções Sociais
Órgão: 17000 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade Orçamentária: 17001 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0824300572.054 - Firmar Parcerias com Entidades não Governamentais
3350.43.00.00 15000003 Subvenções Sociais
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MBNA
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 18/05/2026
‘ 1 1:22:37 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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OFICIO N9 071/2026/GVAM '
Vilhena, 24 dc fevereiro de 2026
Assunto: Solicitação de retificação de destmação orçamentária
R$ 50.000,00
da entidade, de acordo com o plano de trabalho que sera oportunamente apresentado.
24/02)2026 09:08.23
1
Venho, por meio deste, em resposta ao oficio 072/2026 informar que diante da inregularidade dos
beneficiários, das emendas impositivas n°283 e 286/2025 sera destinadas para:
Órgão: 17 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade Orçamentária: 001 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Programa: Parceria Positiva: Associar Para Melhor Servir
Ação: Firmar Parcerias Com Entidades Não Governamentais
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Anderson Motorista
Av.Ta ncredoNeves,4308,JardimAmérica,76.987-650-Vilhena/RO
59 9 8431-0506 - vereadorandersonmotonsta@gmail.coni
ANDERSON MOTORISTA
Vereador
Beneficiário: ASMON - ASSOCIACAO DE MORADORES DOS SETORES 08 E 09
CNPJ: 09.291.851/0001-05
Endereço: Rua Ana Neri , n° 6769, Bairro Alto Alegre , Vilhena-RO.
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SE.MAS
x---------- Assinado por;
f CÂMARA DE VILHENA
ANDERSON KOZOWSKI
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Justificativa/Finalidade: atender aos fins sociais com apoio financeiro as necessidades e projetos |
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Diante do exposto, solicito que sejam adotadas as providências necessárias para a alteração do órgão
destinatário.
Certo de contar com a atenção e compreensão de Vossa Senhoria, coloco-me à disposição para quaisquer|
esclarecimentos adicionais.