’ROjETO DE LEI DE 20 DE MAIO DE 2026
Vilhena, 20 de maio de 2026.
Art. I9 -Todos os imóveis urbanos ou rurais alugados pelo município de Vilhena, para quaisquer
finalidades, deverão exigir, em local visível ao público, placa informativa contendo informações
detalhadas sobre o respectivo contrato de locação.
Art. 29 A placa informativa de que trata o artigo l9 desta lei deverá ser confeccionada em
material resistente às intempéries e conter no mínimo, as seguintes informações, de forma legível e em
tamanho adequado:
I- Identificação do órgão ou secretaria municipal locatária ;
II- Data de inicio do contrato de locação;
f— -----Assinado por:
f CÂMARA DE VILHENA
Eliton Costa
20<05/2026 12:23:16
ELITON COSTA
Vereador
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viu^iCIPAL DE VILHENA
diretoria legislativa
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE
PLACA INFORMATIVA EM IMÓVEIS ALUGADOS PELO
MUNICÍPIO DE VILHENA, CONTENDO INFORMAÇÕES
SOBRE O CONTATO DE LOCAÇÃO.
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III- Valor mensal do aluguel; f
IV- Duração total do contrato de locação; J
V- Finalidade esoecífica para a qual o imóvel foi contratado; í
vi-Número de contrato de locação.
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Art. 39 A responsabilidade pela confecção, instalação e manutenção da placa informativa será|^
do órgão ou secretaria municipal responsável pela locação do imóvel, devendo a placa ser afixada nog |
prazo máximo de trinta dias corridos a partir da data de início da vigência do contrato de locação.
Art. 49 Em caso de renovação ou prorrogação do contrato de locação, a placa informativa deverá^l
ser atualizada com a nova data de término do contrato, no prazo máximo de trinta dias corridos a partir||
da assinatura do termo aditivo. ||
§
Art.59 Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, por ato normativo do Poder Executi^^^
Art.69 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena ----------(FT- *
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin '«Lv6* rv’?VCn ir
Gabinete do Vereador Eliton Costa | 40000c
JUSTIFICATIVA
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 2
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
ELITON COSTA
Vereador
Além disso, a iniciativa se alinha às disposições da Lei Federal nç 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação), que assegura ao cidadão o direito de obter informações de interesse coletivo ou geral,
bem como à Lei n? 14.133/2021, que consagra a transparência como princípio fundamental das |
contratações públicas.
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A afixação de placa informativa em local visível permitirá que qualquer cidadão tenha |
conhecimento imediato acerca das principais informações do contrato, promovendo maior =
transparência e possibilitando a fiscalização quanto à economicidade e à regularidade das despesas
realizadas pelo Município.
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0 presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a obrigatoriedade de afixação de placa
informativa em todos os imóveis locados pelo Município de Vilhena para funcionamento de órgãos
públicos, repartições administrativas, unidades de atendimento e demais serviços custeados com g
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recursos públicos. f
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É A proposta busca fortalecer os princípios constitucionais da administração pública, |
especialmente os da publicidade, transparência e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição |
Federal.
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Atualmente, grande parte dos imóveis alugados pelo Poder Público não disponibiliza informações S
claras e acessíveis à população sobre o contrato de locação, como o número do contrato, o valor mensal 5
pago, o nome do locador e o prazo de vigência. Tal ausência dificulta o acompanhamento pela
sociedade e pelos órgãos de controle, impedindo o pleno exercício do controle social sobre a aplicação
dos recursos públicos.
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Trata-se de medida simples, de baixo custo e de elevado interesse público, uma vez que contribui |
para prevenir irregularidades, coibir eventuais abusos e reforçar o compromisso da Administração |
Municipal com a gestão responsável e eficiente do dinheiro público. f
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Importante destacar que a medida não cria despesas significativas ao Município, pois a |
confecção das placas possui custo reduzido e pode ser realizada com recursos ordinários já previstosgo
para manutenção administrativa. 5°
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Q •= Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria e sua contribuiçãog^
para o fortalecimento da transparência e do controle social, submetemos o presente Projeto de Lei à| s
apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. of
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Vilhena, 20 de maio de
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