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materia nº 7480/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7480 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDenomina Avenida Frieda Fany Kotlar a atual Avenida 629, no Setor 6.
native_id5759

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Art. 2°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Wilson Tabalipa
WILSON TABALIPA
Vereador
21/05/2026 09:44:58
PROJETO DE LEI N? DE 21 DE MAIO DE 2026
—-—Assinado por:
( CÂMARA DE VILHENA
WILSON DEFLON TABALIPA
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CAGARA iVílWCIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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DENOMINA AVENIDA FRIEDA FANY KOTLAR A |
ATUAL AVENIDA 629 , NO SETOR 6. |
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Art. 1° Fica denominada Avenida Frieda Fany Kotlar a atual Avenida 629, localizadas entre a |
Avenida Celso Mazzuti e a Avenida Dióes Bispo de Souza (622), no Setor 6. f
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Vilhena, 21 de maio de 2026. |
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JUSTIFICATIVA
pela
Vilhena, 21 de maio de 2026.
Av. Tancredo Neves, 4308, 2 Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
WILSON TABALIPA
Vereador
, -íçproc n '/
A homenagem à Frida Fany Kotlar se justifica pelo fato dele ser uma pioneira, arrtparaè)
alínea "d", da Lei n? 2.474/2008
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar justa homenagem à senhora Frida Fany
Kotlar, cuja trajetória de vida foi marcada pelo compromisso com o serviço público, pela sensibilidade
social e pela dedicação incansável ao desenvolvimento do município.
Nascida no Rio de Janeiro/RJ, Frida Fany Kotlar estabeleceu-se em Vilhena no ano de 1980,
cidade que adotou como lar e à qual dedicou grande parte de sua vida profissional e humana. No
âmbito do serviço público municipal, destacou-se por sua atuação comprometida, ética e eficiente,
exercendo funções de elevada relevância, dentre as quais se destacam os cargos de Secretária Municipal
de Planejamento e Secretária Municipal de Promoção.
Ao longo de sua carreira, contribuiu significativamente para o fortalecimento administrativo e
social do município, sendo amplamente reconhecida por sua capacidade de diálogo, visão estratégica e
sensibilidade frente às demandas da população, especialmente dos mais vulneráveis. Sua atuação
deixou marcas duradouras, pautadas pelo trabalho sério, espírito público e profundo respeito ao
próximo.
Dessa forma, a presente proposição busca eternizar o legado de Frida Fany Kotlar, reconhecendo
não apenas suas realizações profissionais, mas também a dignidade, humanidade e compromisso com o
bem comum que nortearam sua missão.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
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'^Ison Tabalipa
/ Vereador
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l rida Fany Kollar, descendente de judeus, nasceu no Rio de
Janeiro/RJ , onde formou os alicerces de uma vida marcada pela
sensibilidade social, dedicação ao próximo c firmeza de carátei.
Em 1980, estabeleceu-se cm Vilhena, cidade que adotou como lar
e à qual passou a dedicar sua trajetória profissional c humana. No
serviço público municipal, dcstacou-sc por sua atuação
comprometida e eficiente, exercendo funções de grande
relevâncm, entre elas as dc Secretaria Municipal de Pkmeiamcmo
c Secretária Municipal de Promoção.
Ao longo dc sua carreira, 1 rida contribuiu significaii\amente para
0 desenvolvimento administrativo c social do município, sendo
reconhecida por sua capacidade de diálogo, visão estratégica c
sensibilidade diante das demandas da população mais vulnerável.
Sua passagem pela vida pública deixou marcas duradouras de
trabalho sério, ético c espírito de serviço.
Frida será lembrada não apenas por suas realizações profissionais,
mas também pela dignidade e humanidade com que conduziu sua
missão.
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?arai3o , Sao Paulo,
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CLAUDECIR MAXIMIANO BISPO •
Ofiae du Regisno C'v; d.is Ressoas xaxrdri Ja Mberdacia - 2'
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R TanaMarê, 768-S&)P;..h-6F CEP J1525-OOC
Telfhw ('1) 2614-4085
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: C-0530, Folha 118, Termo n*
A falecida foi registrada no Registro Civil
n‘33470). Viyia eu iniãc estável aox CIAÜDECIR
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|Rio de Japeiro-RJ
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jRSISRICH KOTLãR Ê RÜCH1A LAJA
I Reg ideate na ;.ta :.t-<embaggedor E - Gc, .!iei-.,e, 2< .
PoV. A E HORA DT FALECÍ «ENFTC -- --------------- ------- ---------------------------------
[PariiSIRO DE JHL.HC Di DOIS MIL E Vlt-TTE E QUATP.O - 02:-18 H
í p D«ADE REUlSTkO -------------------------------- -------------------------------------------
Idoze de julho d» doi» mH e viate e quatro (12/G7/2024)
plfJCzd DE FALECIMENTO----------------------------
> [no Hospital Aleitâo Oswaldo Crux,
' G £Sã D«. MORIE-------------------------------------
Hüf, falecidos.
SEME-TAMENTO-CRCV <ÇiO(nwiik ipiçç wmitòk, * ««tóe; —-------—----------
íioCõ.L de sepultarrento; Cemitério Vila Formosa I,
jPauIo/sp> „ ________
r- <CMÍ.tNÜMERODEJX'a.'.MENTO DOMlii)|0JQCE ATES’ OV oóBÍTa----- —
[a In . ROSELY 1.A!TUtT~::S PXTZXNA 5VO CRM HJ 58 653
jí rAVER3AÇÕE&ANOTAÇÕES Â ACRESTER--------------------------
tÇ Registro feito cC livre
— testamento. .
£ls 296,
"7 filnds.
SiB
PâH.o. ’9<J« de 2024 [
n 1 /Ã’i.v.2 -VC40000j?€3»9124K
Slf
Vilhena, 13 dc abril de 2026.
Objeto: Resposta, ac Oficie- n,; )98/2O2ó/GV\V T
/'.o tempo de euniprimemã-lo.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos a disposição.
Atcnciosamente
/
Av
informamos que,
CONSTA cm nome de FKJDA 3AN^ KOTLAR não há “ESCOLAS”, com tal nome
Ao Senhor vereador
Wilson Tabalipa
SECFE-ARW MVKí CE EDUCAÇÃO - SEMED
. í--.üí'» 3cx£r*i js Quairat, n' 4'3-4 - 34-rro Janlún America
Têi5'crei: íS-83321 -A3C3
referente à solicitação sobre certidão de NADA
ou assemelhado*
2s>9/ y ....-
0 1512/2ÍWSEMED
PODÍ-R EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
Oficio n.’
SUS 1
Vilhena/RO de /• ' ' OFício n.° 748^02 6/GAB/SL:.MUse’ '
Assunto: Oficie n’ OS 9u 02.6/GVWTs
Son icr u hcador,
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Vilhena.
CNES. nenhum Cadastro Na nona' c ?
:stabc!co:mcn o do sai
Sem mais para -□ momento, reiteramos votos de estima e consicemcao.
C-^U-45
PARK M ilpptXs. V
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A’erctdsamer.te, Íggjj
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fASSINATUFiA DIGITAL)
WAGNER WASCZUK BORGES
r Secretário Municipal de Saúde
Decreto n.° 30.332/2023
Z-.
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<1 M.OMUMi iFAi SMil'l
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«,IS ílsirwi íw.íío
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limo. Senhor
'VILSON TAI?a.. F»A
Vereador
CAMARA DE \iERIMDÍ tES DO VVJNICÍMO DE VII.HENA
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— ----- -Assinado por
MUNICÍPIO OE VILHENA
WAGNEft V.A5CZJK SORGES
UW3<WÇ 10:13 M
- «—• '-•®—'——*•——•
ApPEz nos cumprimentá-lo, em resposta ao Oficio n. 099^20-
x» qual Vossa’ Senhoria solicita a emissão de certidão que declare se consta ou não
3 nome de FR DA F.XN'i KOI LAF< em estabelecimentos de saúde no Município de
Pele presente Informamos,que não consta em nosso sistema i .-a do
Estabelecimentos de Saúde
o neme FPdDA FAN? KOTLAR.
y'fi
Oficio n° 093/2026/SEMTER
Vilhena/RO, 15 de abril de 2026.
Senhor Vereador,
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
16/04/2026 09:36:52
Ao Senhor
WILSON TABALIPA
Vereador
Câmara Municipal de Vilhena/RO
Assunto: Ofício n°. 100/2026/GVWT
Ao tempo de cumprimentá-lo cordialmente, em resposta ao ofício em referência,
encaminho a Vossa Senhoria relatório técnico e croqui solicitados.
RAFAEL MAZIERO
Secretário Municipal de Terras
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CENTRO ADMINISTRATIVO AYMORE HORTA PEREIRA 
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América
Telefone: (69) 3321-1240 / 3919-7017
--------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
RAFAEL MAZIERO
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
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INTERESSADO VEREADOR WILSON TABALIPA DATA: 10/04/2026
ASSUNTO Ofício n° 100/2026/GVWT
REFERENTE Processo n° 90770/2026
É solicitado o nada consta de nomenclatura de logradouro urbano:
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TERRAS
• FRIDA FANY KOTLAR;
Relatório técnico do logradouro urbano:
• RUA 629; z
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RELATÓRIO TÉCNICO
NADA CONSTA NOMENCLATURA LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
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Temos a relatar que:
• Nada consta nesta secretaria (SEMTER), nenhum logradouro denominado
FRIDA FANY KOTLAR;
• O local inicia na Avenida Dioes Bispo de Souza (622) e finaliza na Avenida Celso
Mazzuti dentro do Setor 06.
• Segue mapa em anexo com a localização do logradouro em questão;
o É importante caso se altere a nomenclatura, cite todos os setores a qual a via
abrange;
o Salienta-se que o prefixo do logradouro (Rua, avenida, travessa...) não seja
alterado tendo em vista que a alteração acarreta modificação de velocidade
permitida segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
«» É necessário a consulta as demais secretarias também responsáveis por
logradouros públicos, como a SEMUSA, SEMED e demais órgãos públicos que
sejam necessários;
« Observar se está sendo cumprida a Lei n° 2.474/2008 que DISPÕE SOBRE
A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS, BAIRROS E BENS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, atentar-se ao Art. 5o;
® Aconselha-se a não modificação de nomenclatura de logradouros urbanos de
bairros ou aglomerações urbanas estabelecidas, tendo em vista os transtornos
causados aos moradores ou comerciantes estabelecidos, com mudança de
endereço nas concessionárias de serviços básicos bem como demais contas, e em
casos de empresas o custo financeiro da alteração contratual causado pela
modificação.
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
lasmin de Magalhães Oliveira Lopes
10/04/2026 13:56:12
lasmin de Magalhães Oliveira Lopes
Arquiteta e Urbanista
CAU A137868-6
Matrícula n° 15492
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§
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TERRAS
« A não duplicação de nomenclaturas de vias e logradouros urbanos visa o
ordenamento urbano. Evitando divergências e duplicações.
É o que tinha a relatar.
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Inicia na Avenida Dioes Bispo de Souza (622) e finaliza na Avenida Celso
Mazzuti dentro do Setor 06.
lasmin de Magalhães Oliveira Lopes
Arquiteta e Urbanista - Matrícula n° 15492
Elaborado em 10/04/2026. folha A4
Universal Transverse Mercator (UTM)
SIRGAS 2000 / UTM zone 20S - EPSG:31980
Observação: Este mapa contém ajustes de divisas em
conflitos e sobreposições de áreas. Para maiores
esciarecmentos procure a Secretaria de Terras.
MAPA DE LOCALIZAÇÃO DE LOGRADOURO - AVENIDA 629
12/
LOCALIZAÇÃO
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Legenda
j Perímetro de setor
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PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPaiL >JE TEf RAS
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open original →