PROJETO DE LEI N2 M i. , DE 22 DE MAIO DE 2026
LEI:
Art. 12 Fica proibido a execução de músicas impróprias nos veículos coletivos de
diversão que transportam crianças e adolescentes, popularmente conhecidos como "Carreta
Furacão" ou "Trenzinho da Alegria", no âmbito do Município.
Art. 22 para efeitos desta Lei, alicerçado no Estatuto da Criança e do Adolescente,
considera criança a pessoa até doze anos anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre
doze e dezoito anos de idade.
Art. 32 são consideradas músicas impróprias para a faixa etária prevista no artigo 29
desta Lei, as músicas com conotações sexuais, com palavras pejorativas, que induzam a sexualidade.
estimulem ou insinuem o erotismo, e também as que fazem apologia á crimes, á violência e á
facções criminosas, conhecidas como "funk proibidão".
Art. 42 O volume do som dentro dos veículos coletivos de diversão deve respeitar os
artigos 140 e 145 da Lei Complementar n2 048/2001, que Institui o Código de Postura do Município.
Art. 52 A transgressão desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penas:
I - advertência;
Vereador
II - em caso de desobediência, multa e cassação do alvará de funcionamento.
CÂMAi^A tóUNiCíPAL DE VILHENA
diretoria legislativa
Data.^
- Hora:„2X5Ü_____
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
Zj—
ESTADO DE RONDÔNIA 4'''
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VlLHEN
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN -
GABINETE DO VEREADOR WILSON TABALIPA
Art. 62 Esta Lei entra em viçorma data de sua publicação.
wy^ILSON TABALIPA
i
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXECUÇÃO DE
MÚSICAS IMPRÓPRIAS EM VEÍCULOS COLETIVOS DE
DIVERSÃO QUE TRANSPORTAM CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, POPULARMENTE CONHECIDOS
COMO "CARRETA FURACÃO" OU "TRENZINHO DA
ALEGRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Ocorre que com a vida atribulada do dia-a-dia, e com o uso da internet pelo filhos, os
pais muitas vezes não tem controle sobre quais músicas seus filhos estão consumindo, isto é uma
preocupação real dos estudiosos sobre o assunto.
O poder público não tem poder sobre a educação que os pais dão aos filhos, mas tem
sobre os espaços públicos, que podem ser controlados por Leis, Decretos, Códigos de Postura
Municipais e outros instrumentos legais.
O intuito de criar uma Lei que proíba a execução de músicas impróprias em veículos
coletivos de diversão, conhecidos como carreta furacão ou trenzinho da alegria, entre outros, é o de
proteger nossas crianças e adolescente da exposição a esse tipo de música.
A Constituição Federal no artigo 227 determina que é " dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar às crianças e Adolescentes e aos jovens os direitos à dignidade, ao respeito, à
educação e outros, resguardando os menores de toda e qualquer forma de negligência, exploração e
violência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veio reforçar e reproduzir o que nossa
Carta Magna preconiza, ou seja, a proteção integral e irrestrita de nossas crianças e adolescentes,
como descrito nos artigos 15 e 17 do referido Estatuto, que diz:
O objetivo central da Lei é proteger crianças e adolescentes da exposição à letras que
ultrapassam os limites culturais, que naturalizam letras ofensivas, que induzem a sexualidade
precoce, a hirpersexualização, a desvalorização da pessoa humana, a incitação e apologia a violência.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de
direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da
imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e
objetos pessoais.
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A proteção de crianças e adolescentes tem sido uma constante preocup.açâò j
poder público e para a sociedade, pois as constantes transformações que vem ocorrendo do c
familiar, social, cultural e econômico, tem colaborado significativamente para novas configurações
familiares, geracionais e culturais.
Uma das mudanças que chamam a atenção, é a que tem ocorrido no campo cultural, na
maneira como as crianças e adolescentes se expressam, demonstrando a visão de mundo,
manifestado no modo de vestir, na linguagem, na música e no comportamento.
Ao analisar alguns estudo sobre o assunto, dentre essas expressões, percebe-se que as
músicas tendem a ter uma influência relevante sobre crianças e adolescentes, pois elas acabam
induzindo comportamentos, entre estas, estão as músicas de cunho sexual, como o do gênero
musical "funk".
Segundo estudiosos, nos anos 90 as músicas com contexto que falavam de sexualidade
tinham duplo sentido, não eram tão explicitas, por isso passavam despercebidas por crianças e
adolescentes, elas não entendiam o sentido depreciativo, ofensivo das letras, portanto não
assimilavam, mas já atraia quem ouvia.
Hoje em dia com o advento da internet as músicas são disseminadas de forma mais
rápida, são criadas para consumo imediato e de fácil aprendizado, a maioria desse tipo de música são
compostas de pequenos trechos, acompanhados geralmente de uma dança, como uma ilustração da
letra.
Vilhena, 22 de maio de 2026.
1/
É importante salientar que a música tem um impacto profundo no desenvolvimento da
pessoa, pois ela ajuda a forta.ecer a autoestima, a confiança e o foco, a se valorizar, a música na vida
do ser humano remonta a história da própria humanidade.
A música tem o poder de unir diversas culturas, promover a identidade pessoal,
emocional e cultural, culminando no bem estar do indivíduo, por isso deve ser valorizada e reforçada.
Vale ressaltar que o intuito não é discutir se as músicas com conotação sexual, são ou
não, um direito a expressão cultural, mas estabelecer um limite que menores de 18(dezoito) anos
não sejam expostos a esse tipo de gênero musical quando estão em um transporte para diversão que
abrange todas as idades.
Peço aos nobres colegas que analisem com apreço e distinção a propositura, se trata
de mais um projeto que irá contribuir para a proteção de nossas crianças e adolescentes, sabemos
que qualquer ação em prol de combater qualquer tipo de negligência contra a infância e a
adolescência é importante e relevante, vale ressaltar que muitos Municípios já executam Lei
semelhante.
ABALIPA
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Fontes de Pesquisa:
Câmara Municipal de Caratinga - Legislação
LEIN" 1.S1S, DE2S DE OUTUBRO DE 2025
LEI N° 2.237, DE 11 DE MzXRCO DE 2024
Erotização precoce: quais são os riscos desse comportamento e como os pais podem evitá-la
Músicas hipersexualizadas: Perigo para crianças - Psicóloga esclarece - BabyCare
1000598653 1000741423 Propositura.pdf
Constituição
L8069
ttps://paulatrindade.com.br/index.php/2025/07/18/quando-a-infancia-perde-o-compasso-o-alertasobre-criancas-que-cantam-musicas-com-letras-inapropriadas/
A sexualização precoce no ambiente escolar: a importância da formaçao docente e da prática
pedagógica consciente na Educação Infantil I Jusbrasil
MUSICA-SEXUALIZADA-E-O-DANO-MORAL-CQLETIVO-CONTRA-A-INFANCIA-A-RESPQNSABILIDADECIVIL-DOS-AGENTES-PRODUTORES.pdf
Câmara de Manhuaçu aprova projeto que proibe músicas impróprias em trcn/inhos e carretas
da alegria - Tribuna do Leste
De que forma o tipo de música que uma criança escuta pode influenciar negativamente no
comportamento dela
Ideia Legislativa - Criminalização de Músicas com apelo Sexual Intenso :: Portal e-Cidadania - Senado
Federal
Microsoft Word - Lei Ord n° 1.167-2025 - Dispõe sobre a proibição da execução de músicas
impróprias em veículos coletivos de diversão que transportam crianças
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