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materia nº 5677/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5677 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de todo estabelecimento comercial de atendimento ao cliente disponibilizar banheiro para atender os mesmos e dá outras providências.
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tgProc.nn£CM$
PODE ^ LEGiSLATIVO J i
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENIA
plenArio DAS DELIBERAQOES
~Z} Projeto de Lei
Projeto Decreto Legislative
^2 Projeto de Resoli^ao
[[] Requerimento
I I Indicate
I I Mocao
J Emenda
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
cAt /
O
O Data, /
Hora
O
O )aZ noO N° 19 o
Souza
\ssessora de Apoio Legislative
Oireiona Legisiativa
CVMV-RO
Ih
^ V
K￾AUTORA: VEREADORA VERA DA FARMAC1A
PROJETO DE LEI , DE 4 DE JULHO DE 2019.
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODO
ESTABELECIMENTO
ATEND1MENTO AO CLIENTE DISPON1BILIZAR
BANHEIRO PARA ATENDER OS MESMOS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
COMERCIAL DE
LEI:
An:. 1!? Os estabelecimentos comerciais e outros prestadores de services estabelecidos no
municipio de Vilhena, cuja itividade compreenda atendimento ao publico, deverao instalar banheiros em
suas dependencias para a uti iza^ao gratuita por parte de seus clientes.
§ L- As instances s initarias compreenderao gabinetes separados por sexo.
§ 29 Os gabinetes srnitarios deverao receber iluminacao, ventilapao adequada e ser isolados dos
locais de venda. Sera cbrq:at6ria a existencia de papel higienico, lavatdrio com agua corrente, sabao,
toalhas de papel on secador de ar quente.
§ 39 As instances sanitarias, que ficarao em local de facil acesso, estarao abertas aos clientes
durante o horario de funcionamento do estabelecimento.
An:. 251 A partir da v gencia (k. presente lei, os novos estabelecimentos que vierem a se instalar
nao poderao ter alvara de funcionamento expedido pela autoridade sanitaria do municipio a que pertencer
enquanto nao atenderem as c etermina^oes desta norma. § 1° - Este artigo nao se aplica aos
estabelecimentosj .i existentos, que poderao manter a estrutura atual, porem. deverao destinar as
instances sanitar as ao uso por parte do cliente.
An:. Cabera ao Poder Publico regulamentar a aplica-ao da presente lei.
Art. 4^ Esta Lei entn em vigor na data de sua publicai,:ao.
Camara de Vereadores, em 4 de julho de 2019.
Vereador; a-Ecirmacia
VERtADOR :2.aa*i£o Mail, uttido-a. Maid lotted denemed.
%
*
RODE R LEGiISLATIVO
CAMERA Dl: VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PLENARSO DAS DELIBERAQOES
PROJETO D£ LEI DE 4 DE JULHO DE 2019.
JUSTIFICATIVA
E lamentavel que inuitos estabelecimentos comerciais na cidade de Vilhena nao ofere9am
banheiros aos seus clientes c ue deveriam receber um tratamento especial por parte das empresas privadas,
existern ainda aqu.das pesscas que sofrem de disturbios intestinais e incontinencia urinaria, e com a falta
ou nao disponibiliza9ao de banheiros passam por diversas situacoes constrangedoras. Esta proposigao
pretende flazer coin quj todos os es.tabelecimentos comerciais coloquem a disposigao dos clientes e
usuarios, sanitarios paia a endimento de suas necessidades fisiologicas. Dessa forma espero que a
presente proposigao possa sc r apoiada pelos nobres pares.
Camara de Vereadores, em 4 de julho de 2019.
Vereadora
VE READOR: aicii-i cuUcOm. maid, lonteb &&iemo4.
I
«»
PROCESSO LEGISLATIVO N° 166/2019
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao e de Educagao, Cultura
Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n°
5.677/19, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer.
Gabinete da Presidencia, 9 de julho de 2019.
/
Vereador Ronildo Pereira Macedo
PRESIDENTE c
EM BRANCO
Jproc.n0
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^Foihas 0^ -2?
PROCESSO LEGISLATIVO Ne 166/2019
Despacho 02
Diretoria Juridica
Solicito analise e parecer no Projeto de Lei 5.677/2019.
Em, 10 de julho de 2019.
Maziero
PRESIOENTE DA CCJR
EM BRANCC
-A 1 6
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-•J
<a: proc.—
0> &
4
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA JURIDICA
Processo Legislative n.: 166/2019
Despacho n. 03
De: Diretoria Juridica
Para: Diretoria Legislativa
Compulsando os autos, verifico que, embora o projeto de lei (fl. 02)
esteja acompanhado da sua respectiva justificativa (fl. 03), nao veio amparado por
documentos, informagoes e pesquisas que motivaram a elaboragao dessa proposta
legislativa, elementos esses indispensaveis para uma analise mais aprofundada e
escorreita da constitucionalidade do projeto de lei.
Assim, devolve o presente feito a fim de que seja realizada a
juntada nos autos de documentos, informagoes e pesquisas que motivaram a
elaboragao do projeto de lei, visando auxiliar essa Diretoria Juridica na
analise da constitucionalidade da proposta legislativa.
Vilhena/RO, 12 de agosto de 2019.
GUNTHER SCHULZ
Advogado
EM BRANCO
JCG.Ij ^
x i
:a. '2
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA LEG1SLATIVA
o
Memorando 090/2019/DL-CVMV
12 de agosto de 2019.
De: Diretoria Legislativa
Para: Gabinete da Vereadora Vera da Farmacia
Devolve o Projeto de Lei 5.677/2019 para providencias, conforme
Despacho 03, da Diretoria Juridica desta Casa, copia anexa.
i
Vitoria Celyxa
IRETORA LEGISLATIVA
EM BRANCO
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE VEREADORA VERA DA FARMACIA #XC1P%x
O* 5
<^-Proc n°
^Folhas
a:
O 4
Memorando n° 008/2020/GABVF Vilhena (RO), 07 de dezembro de 2020.
A Diretoria Legislativa
Venho atraves deste solicitar a retirada em definitivo da materia
referente ao Projeto de Lei n° 5.677/2019 de minha autoria.
Atenciosamente
^-JPaftTracra
readora
RonildoM
Presictei 0-
CJAMARA MUNICIPAL Dt VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Hata OX1 / 17, /2CBZ2
Hora
V-tXyv^. a ^
••‘t •- «?•
’*•
Gmail Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Inform© retirada de PL
2 mensagens
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: Vera da Farmacia <vereadoraveradafarmacia@gmail.com>
8 de dezembro de 2020 10:42
Bom dia.
Conforme solicitado nos Memorando n°s 008 e 009/2020/GABVF, informo que os Projetos de Leis n°s 5.670 e
5.677/2019 foram retirados de pauta.
Att. ^\CIP^
0^ 5
^Proc n°
“Spolhas
FAVOR ACUSAR RECEBIMENTO. a:
p
Elisangela Gongalves de Lima
Analista Legislativa
Matncula 400030
Vera Lucia <vereadoraveradafarmacia@gmail.com> 8 de dezembro de 2020 13:26
Para: Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Bom dia
Recebido
att
Sandro Gongalves
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