| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5677 / 2019 |
| Date | 2019-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de todo estabelecimento comercial de atendimento ao cliente disponibilizar banheiro para atender os mesmos e dá outras providências. |
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tgProc.nn£CM$ PODE ^ LEGiSLATIVO J i CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENIA plenArio DAS DELIBERAQOES ~Z} Projeto de Lei Projeto Decreto Legislative ^2 Projeto de Resoli^ao [[] Requerimento I I Indicate I I Mocao J Emenda CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA DIRETORA LEGISLATIVA cAt / O O Data, / Hora O O )aZ noO N° 19 o Souza \ssessora de Apoio Legislative Oireiona Legisiativa CVMV-RO Ih ^ V KAUTORA: VEREADORA VERA DA FARMAC1A PROJETO DE LEI , DE 4 DE JULHO DE 2019. DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODO ESTABELECIMENTO ATEND1MENTO AO CLIENTE DISPON1BILIZAR BANHEIRO PARA ATENDER OS MESMOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. COMERCIAL DE LEI: An:. 1!? Os estabelecimentos comerciais e outros prestadores de services estabelecidos no municipio de Vilhena, cuja itividade compreenda atendimento ao publico, deverao instalar banheiros em suas dependencias para a uti iza^ao gratuita por parte de seus clientes. § L- As instances s initarias compreenderao gabinetes separados por sexo. § 29 Os gabinetes srnitarios deverao receber iluminacao, ventilapao adequada e ser isolados dos locais de venda. Sera cbrq:at6ria a existencia de papel higienico, lavatdrio com agua corrente, sabao, toalhas de papel on secador de ar quente. § 39 As instances sanitarias, que ficarao em local de facil acesso, estarao abertas aos clientes durante o horario de funcionamento do estabelecimento. An:. 251 A partir da v gencia (k. presente lei, os novos estabelecimentos que vierem a se instalar nao poderao ter alvara de funcionamento expedido pela autoridade sanitaria do municipio a que pertencer enquanto nao atenderem as c etermina^oes desta norma. § 1° - Este artigo nao se aplica aos estabelecimentosj .i existentos, que poderao manter a estrutura atual, porem. deverao destinar as instances sanitar as ao uso por parte do cliente. An:. Cabera ao Poder Publico regulamentar a aplica-ao da presente lei. Art. 4^ Esta Lei entn em vigor na data de sua publicai,:ao. Camara de Vereadores, em 4 de julho de 2019. Vereador; a-Ecirmacia VERtADOR :2.aa*i£o Mail, uttido-a. Maid lotted denemed. % * RODE R LEGiISLATIVO CAMERA Dl: VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA PLENARSO DAS DELIBERAQOES PROJETO D£ LEI DE 4 DE JULHO DE 2019. JUSTIFICATIVA E lamentavel que inuitos estabelecimentos comerciais na cidade de Vilhena nao ofere9am banheiros aos seus clientes c ue deveriam receber um tratamento especial por parte das empresas privadas, existern ainda aqu.das pesscas que sofrem de disturbios intestinais e incontinencia urinaria, e com a falta ou nao disponibiliza9ao de banheiros passam por diversas situacoes constrangedoras. Esta proposigao pretende flazer coin quj todos os es.tabelecimentos comerciais coloquem a disposigao dos clientes e usuarios, sanitarios paia a endimento de suas necessidades fisiologicas. Dessa forma espero que a presente proposigao possa sc r apoiada pelos nobres pares. Camara de Vereadores, em 4 de julho de 2019. Vereadora VE READOR: aicii-i cuUcOm. maid, lonteb &&iemo4. I «» PROCESSO LEGISLATIVO N° 166/2019 Despacho 01 As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao e de Educagao, Cultura Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social. De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei n° 5.677/19, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respective parecer. Gabinete da Presidencia, 9 de julho de 2019. / Vereador Ronildo Pereira Macedo PRESIDENTE c EM BRANCO Jproc.n0 > ^Foihas 0^ -2? PROCESSO LEGISLATIVO Ne 166/2019 Despacho 02 Diretoria Juridica Solicito analise e parecer no Projeto de Lei 5.677/2019. Em, 10 de julho de 2019. Maziero PRESIOENTE DA CCJR EM BRANCC -A 1 6 •</ -•J <a: proc.— 0> & 4 ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN DIRETORIA JURIDICA Processo Legislative n.: 166/2019 Despacho n. 03 De: Diretoria Juridica Para: Diretoria Legislativa Compulsando os autos, verifico que, embora o projeto de lei (fl. 02) esteja acompanhado da sua respectiva justificativa (fl. 03), nao veio amparado por documentos, informagoes e pesquisas que motivaram a elaboragao dessa proposta legislativa, elementos esses indispensaveis para uma analise mais aprofundada e escorreita da constitucionalidade do projeto de lei. Assim, devolve o presente feito a fim de que seja realizada a juntada nos autos de documentos, informagoes e pesquisas que motivaram a elaboragao do projeto de lei, visando auxiliar essa Diretoria Juridica na analise da constitucionalidade da proposta legislativa. Vilhena/RO, 12 de agosto de 2019. GUNTHER SCHULZ Advogado EM BRANCO JCG.Ij ^ x i :a. '2 ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN DIRETORIA LEG1SLATIVA o Memorando 090/2019/DL-CVMV 12 de agosto de 2019. De: Diretoria Legislativa Para: Gabinete da Vereadora Vera da Farmacia Devolve o Projeto de Lei 5.677/2019 para providencias, conforme Despacho 03, da Diretoria Juridica desta Casa, copia anexa. i Vitoria Celyxa IRETORA LEGISLATIVA EM BRANCO ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN GABINETE VEREADORA VERA DA FARMACIA #XC1P%x O* 5 <^-Proc n° ^Folhas a: O 4 Memorando n° 008/2020/GABVF Vilhena (RO), 07 de dezembro de 2020. A Diretoria Legislativa Venho atraves deste solicitar a retirada em definitivo da materia referente ao Projeto de Lei n° 5.677/2019 de minha autoria. Atenciosamente ^-JPaftTracra readora RonildoM Presictei 0- CJAMARA MUNICIPAL Dt VILHENA DIRETORA LEGISLATIVA Hata OX1 / 17, /2CBZ2 Hora V-tXyv^. a ^ ••‘t •- «?• ’*• Gmail Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com> Inform© retirada de PL 2 mensagens Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com> Para: Vera da Farmacia <vereadoraveradafarmacia@gmail.com> 8 de dezembro de 2020 10:42 Bom dia. Conforme solicitado nos Memorando n°s 008 e 009/2020/GABVF, informo que os Projetos de Leis n°s 5.670 e 5.677/2019 foram retirados de pauta. Att. ^\CIP^ 0^ 5 ^Proc n° “Spolhas FAVOR ACUSAR RECEBIMENTO. a: p Elisangela Gongalves de Lima Analista Legislativa Matncula 400030 Vera Lucia <vereadoraveradafarmacia@gmail.com> 8 de dezembro de 2020 13:26 Para: Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com> Bom dia Recebido att Sandro Gongalves [Texlo das mensagens anteriores oculto]