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materia nº 5820/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5820 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaDispões sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 368.210,22 no Orçamento-Programa e dá outras providências. SEMUS para devolução de recurso a União, referente à construção e equipamento do SAMU.
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2020-11-20T10:06:04.454039-03:00 Aprovado 10 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

^Proc.n°<aVA^
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VO A
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Offcio n° 038/2020/PGM Vilhena/RO, 14 de fevereiro de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Solicitagao de regime de urgencia.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
Solicitamos de Vossa ExcelSncia e dos nobres Edis a aprovagao
dos Projetos de Leis, abaixo relacionados, em regime de urgencia nos termos do
artigo 134, inciso ( do Regimento Interne da Camara Municipal de Vereadores, na
sess§o ordin^ria do dia 18 de fevereiro de 2020.
Projeto de Lei n° 5 /2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT 0 $
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 368.210,22 NO VICENTE ORQAMENTO- V
PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDeNCIAS”.
V
Considerando a necessidade de regime de URGENCIA tendo em
vista que, conforme a Coordenagao-Geral de urgencia, o valor dever& ser
atualizado ate a data da quitagao da GRU.
Atenciosamente
CAMARA MUNICiPAL D6 VILHENA
Eduardo Tdsmya Tsuru DIRETORA LEGISLATIVA
PREFEITO lyiUNICIPAL Data.
Hora
/
iOh«2Q
n
Eliam/f. Souza
^.ssessora de Apoio Legislaf!‘;
Oireiona Legisistivs
C’/’/v
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTGNIO VILLELA - VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 09 3919 7065
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feproc-nO^to
Folhas 03 MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
o ■^v
X'
Projeto de Lei /2020
CAMARA MUK'ICIPAL 06 VILHENA
DIF6TORA L6G1SLATIVA
/> / 0^ /^O
;o.io
Data.
Hora
Mensagem
Sowzfl
Assessora de Apoio Legislative
Diretona Legislativa
CVMV-RO
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Especial, por
Superavit Financeiro, no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal
de Saude, no valor de R$ 368.210,22 (trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e
dez reals e vinte e dois centavos).
A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, na abertura
do elemento de despesa para a devolu9ao de recursos a Uniao, referente a
-constru9ao e equipagem do SAMU, conforme Portaria n° 3.677, de 14/11/2018 e
Oficio n° 87/2020/CGURG/DAHU/SAES/MS.
Informamos que foi solicitado prazo para o andamento do projeto para o
exercicio de 2019, e a Coordena9ao-Geral de Urgencia do Ministerio da Saude
se manifestou desfavoravel a solicita9ao, onde fora solicitado a devolu9ao do
recurso.
Solicitamos urgencia na aprova9ao tendo em vista que, conforme a
Coordena9ao-Geral de Urgencia, o valor devera ser atualizado ate a data da
quita9ao da GRU.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 14 de fevereiro de 2020.
iya Tsuru
Prefeito doJVIunicipio
Q'Proc.n* QSijfo
< s r-j MUNIClPIO DEVILHENA ^Folhas__Oy___/^'
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
o £7
PROJETO DE LEI N2 12020
dispOe sobre autorizaqAo para
ABERTURA DE CR£DITO ADICIONAL
ESPECIAL,
FINANCEIRO,
368.210,22 NO VIGENTE OR<?AMENTO￾PROGRAMA
PROVIDENCIAS.
superAvit
NO VALOR DE R$
POR
E DA OUTRAS
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 368.210,22 (trezentos e
sessenta e oito mil, duzentos e dez reais e vinte e dois centavos), necessario para
abertura da seguinte dotagao:
Orgao:14000 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 14001 - Fundo Municipal de Saude
1012200712.111 - ManutengSo das Atividades da Saude
3320.93.00.00 - Indenizagoes e Restituigoes -
3320.93.00.00 - Indenizagoes e Restituigoes - cont.
R$ 351.568,73
16.641,49
conv.
R$
TOTAL R$ 368.210,22
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito serao utilizados os recursos
provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1e, inciso I, da
Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 32 Inclui o Elemento de Despesa na Agao “Manutengao das Atividades da
Saude” no Programa “Fazendo Saude com Qualidade” da Secretaria Municipal de
Saude e nos Anexos das Leis n°s 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021,
5.179/2019 - Lei de Diretrizes Orgamentarias, 5.219/2019 - que altera o Anexo IV
da LDO, e 5.216/2019 - Revisao do PPA 2020.
Art. 4£ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 14 de fevereiro de 2020.
hiyaTsuru
Prefeito do Municipio
*
• 1
SEI/MS - 0013176615:- Oftcio https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documemo_im... J
Ministerio da Saude
Secretaria de Aten^ao Especializada a Saude
Departamento de Aten^ao Hospitalar Domiciliar e de Urgencia
Coordenacao-Geral de Urgencia
^ur>ao Municioal de Saude
Brasilia, 20 de Janeiro de 2020.
OFICIO Ne 87/2020/CGURG/DAHU/SAES/MS into Siedile
Ao Senhor
Afonso Emerick Dutra
Secretario Municipal de Saude Vilhena/RO
Centro Administrative Senador Doutor Teotonio Vilela - Pa^o Municipal
Bairro Jardim America CEP: 76.980-000
Assunto: Devolufao de Recursos - Construfao da Central de Regula^ao de Urgencias - CRU
(SAMU 192)
Relacionar resposta ao process© (NUP 25000.059008/2015-06)
Senhor Secretario,
Em resposta ao Oficio 805/2018 (6692236), datado de 19 de outubro de 2018,
encaminhado pela Prefeitura de Vilhena/RO, onde solicita prazo para o andamento do projeto
para o exercicio de 2019, no qual esta CGURG se manifesta desfavoravel a solicita^ao de
prorroga^ao de prazo conforme Nota Tecnica nQ894/2017 (5227781), encaminhado pelo Oficio
n51293/2017 (5230252), e posterior publica^ao da Portaria GM/MS 3.766/2018, de 14 de
novembro de 2018.
1.
•i￾Conforme portaria citada o Munidpio devera devolver um montante R$328.847,21
(trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos), acrescido
da corre^ao monetaria prevista em lei, e dos rendimentos de aplica$ao financeira originados pela
aplica^ao dos recursos repassados.
Ressaltamos que no valor devera ser atualizado ate a data da quitacao da GRU
(Guia de Recolhimento da Uniao). conforme orientacSes abaixo.
De acordo com o que esta preconizado na Portaria de Consolida^ao GM/MS 06
de 28/09/2017, Capitulo V-Tftulo IX:
2. i
>
3.
4.
Art. 1117. Nos casos em que for verificada a nao execugao integral do objeto
originalmente pactuado e a existencia de recursos financeiros repassados pelo Fundo
Nacional de Saude para osfundos de saude estaduais, distrital e municipal nao executado,
seja parcial ou totalmente, o ente federative estara sujeito a devolugao dos recursos
financeiros transferidos e nao executados ao Fundo Nacional de Saude, ocrescidos da
30/01/2020 08:36 1 of 3 •»
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^Proc.n0^/.^^
15-OfTcio https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_im'..
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corregao monetaria prevista em lei, observado o regular processo administrativo. (Origem:
PRTMS/GM 381/2017, Art. 14).
Segue abaixo link para calculo da corre^ao e o link para gerar a Guia de
Recolhimento da Uniao-GRU, para providencias para a Devolu^ao de Recursos:
Para calculo da corre^ao. Link do TCU
https://contas.tcu.eov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces
Para gerar a GRU (Guia de Recolhimento da Unilio)
http://consulta.tesouro.fa2enda.gov.br/eru novosite/gru simpies.asp
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4
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.f.
Dados oara instrucoes no oreenchimento da GRU:
UnidadeGestora: 257001
Gestao: 00001
Codigo de Recolhimento:
28852-7 para valores repassados em exercicios anteriores ou
68888-6 para vaiores repassados no exercicio em curso.
Numero de referencia: Portarias de habilita^ao e revoga?ao da proposta de UPA 24h e
Oficio SAS/MS de solicitapao da devolu^ao do recurso.
CNPJ: n? do CNPJ do Fundo Municipal de Saude que beneficiario da habilita?ao e
recebedor do recurso.
Cabe destacar que a orienta^ao para atualiza^ao de valor constante no site do FNS indica o
preenchimento da op^ao de aplicagao de juros, contudo, esta orienta^ao nao se aplica a
todos os casos de devolu?ao de recursos. Sendo assim, em consonancia com 0 Acordao n^
1.072/2017 - Plenario do Tribunal de Contas da Uniao, se 0 debito for quitado antes da
instaura?ao do TCE, 0 valor devido devera ser acrescido apenas de atualiza?ao monetaria.
Logo, nesse momento, nao serao aplicados juros no calculo da devolu^ao da proposta
acima descrita. Dessa forma a op?ao "Aplicar Juros”, nao devera ser marcada.
Ressalta-se que o nao cumprimento da portaria podera ensejar no envio do
processo ao Fundo Nacional de Saude para Inscribe do debito no Cadastre Informative de
Creditos nao Quitados do Setor Publico Federal - CADIN, bem como a abertura de Tomada de
Contas Especial - TCE para apuragao do dano e identifica^ao dos responsaveis e envio do
Processo ao Tribunal de Contas da Uniao, na forma descrita no Artigo 84 do Decreto-Lei n9
200/67 e Artigo 70, Paragrafo Unico da Constitui^ao Federal de 1988.
Insta salientar que 0 gestor local do SUS, independentemente da mudan^a de
gestao, e responsavel pela presta^ao de contas dos recursos destinados a apoiar as Agoes de
Saude. Desta forma, solicitamos que informe o nome, enderefo, CPF, portaria de nomeagao e de
exoneragao do gestor a epoca dos fatos, para identificagao do responsavel, sob a possibilidade de
responsabilizagao do gestor atual, conforme Sumula 230 do Tribunal de Contas da Uniao.
Compete ao Prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos
recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este nao tiver feito ou, na
impossibilidade de faze-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimonio
publico com a instauragao da competente Tomada de Contas Especiais, sob pena de co￾responsabiiidade'"'.
Ressaltamos que em caso de duvidas, estaremos ao inteiro dispor para qualquer
tipo de orientagao e/ou esclarecimento, por intermedio do e-mail - cgue@saude.gov.br (enviar
com copia para rubia.gabriela@saude.gov.br).
Havendo 0 recolhimento da GRU, solicitamos o encaminhamento de copia da
mesma para 0 e-mail acima, para comprovagao da quitagao do debito nos sistemas.
Atenciosamente,
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SEI/MS t^)013-176615-- Oficio
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-• https:/7sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_im...
«M ii n 111 m»
Documento assinado eletronicamente por Lilian Santos Barreto, Coordenador(a)-Geral de
Urgencia; Substituto(a), em 24/01/2020, as 17:04, conforme horario oficial de Brasilia, com
fundamento no art. 69, § l9, do Decreto n9 8.539, de 8 de outubro de 2015: e art. 89, da
Portaria n9 900 de 31 de Marco de 2017.
asslnstura
eletr&nka
Documento assinado eletronicamente por Marceio Oliveira Barbosa, Diretor(a) do
Departamento de Aten^ao Hospitalar, Domicilar e de Urgencia, Substituto(a), em
27/01/2020, as 17:55, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, § l9,
do Decreto n9 8.539, de 8 de outubro de 2015: e art. 89, da Portaria n9 900 de 31 de Marco
de 2017.
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Si A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br
Ss /sei/controlador externo.php?acao=documento conferir&id orgao acesso externo^O.
jac informando o codigo verificador 0013176615 e o codigo CRC 2ED6240D.
Referenda: Processo ns 25000.059008/2015-06 SEI n2 0013176615
Coordena?ao-Geral de Urgencia - CGURG
Esplanada dos Ministerios, Bloco G - Bairro Zona Civico-Administrativa, Brasilia/DF, CEP 70058-900
Site-saude.gov.br pProc.n°0Bl
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PORTAKiAN” 3.677. DE 14 DE NOVEMBRO DE 201S - PORTARIA N5 3.677, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 - DOU - Imsrensa Nacional
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DIARIO
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Orgao: Ministerio da Saudi?/Gabim?te do Ministro
PORTARIA N° 3 677. DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Revoga a Portaria n° 1.351/GM/MS, de 8 de setembro de 2015
que destina recurso de incentivo financeiro para construcao.
aquisicao de material, mobiliario, equipamentos de rede e
tecnologia de Informatica para a Central de Regulagao das
Urgencias do Service de Atendimento Movel de Urgencia
(SAMU 192) do Municipio de Vilhena (RO).
O MiNISTRO DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuiQoes. que Ihe conferem os incisos I e II do
paragrafo iinico do art. 87 da Constituicao. e
Considerando que nao foram atendidos os requisites exigidos no art. 918, Secao VI - Dos
Incentives Financeiros de Investimento do Serviqo de Atendimento Movel de Urgencia (SAMU 192) e sua
Central de Regulacao das Urgencias. Capitulo II. Titulo VIII. da Portaria de Consolidagao n° 6/GM/MS. de
28 de setembro de 2017. que consolida as normas sobre o financiamento e a transferencia dos recursos
federais para as acoes e os services de saude do Sistema Unico de Saude: e
Considerando a Nota Tecnica n° 272-SEI/2018. constante do NUP-SEI 25000.059008/2015-06
da Coordenagao Geral de Urgencia e Emergencia - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. i° Fica revogada a Portaria n0 1.351/GM/MS, de 8 de setembro de 2015. publicada no Diario
Oficiat da Uniao n° 172. de 9 de setembro de 2015. seqao 1. pagina 38, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 20 Fica determinado a devolucao do recurso de investimento repassado
Paragrafo unico. A Secretaria de Atenqao a Saude adotara os procedimentos junto ao Fundo
Municipal de Saude de Vilhena (RO). para a devolucao do recurso financeiro de investimento repassado.
acrescido da correqao monetaria prevista em lei, e dos rendimentos de aplicaqao financeira originados
pela aplicacao dos recursos repassados, bem como a baixa no sistema de controle de repasse fundo a
fundo do Ministerio da Saude, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.
GILBERTO OCCHI
ANEXO
i Valor total do
| recurso de
| investimento
: repassado
Portaria de
Investimento 'UF Municipio Descrigao Gestao NUP-SEI
i
n° 25000.059008/2015-
06 . Central de Regulacao
das Urgencias (CRU) RO Vilhena 1.351/GM/MS Municipal ; RS 328.847.21
de 8/9/2015
Cble •Tonteiiclo nao iubititui o wublicodo na ve^bao ceriircado.
1/1
.in.gov.br/webWoiiWportaria-n.3-677-de-1A-de-novembro-de-20l8-50685l88 WWW

open original →