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materia nº 5796/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5796 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.299.584,00 no vigente Orçamento-Programa. SEMUS para execução da reforma do Hospital Adamastor Teixeira de Oliveira, com recursos do Governo Federal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-20T13:49:34.368252-03:00 Aprovado 10 0 0

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^Folhas ojj £
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 008/2020/PGM Vilhena/RO, 17 de Janeiro de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta. CAMARA MUNiGiPAL OE VILHENA
DIRETORA LEQlSLATIVA
Data, at 13020
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Leis. Hora ii; CD ho
’i
EliaheA. Souza
Assessora deXpoto Legislative
Diretona Legislativa
CVMV-RO
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberagao, dos Projetos de Lei abaixo relacionados:
V
o sP
Projeto de Lei n° 5 .1 ci 5 /2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 83.369,24 NO VICENTE ORQAMENTO
PROGRAMA”.
Projeto de Lei n0 5 t 5 J\ /2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA a
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
384.534,47 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5115 /2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA o
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ V
20.519,00 NO VICENTE ORgAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
\ *
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOlONlO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
S'clp*OA
^Proc.n0
Projeto de Lei n° (S'T'lCTi /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PA
ABERTURA DE CR£DITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$v^ '
2.299.584,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS ^
PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° ’o ~\crx 12020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA o d3
ABERTURA DE CReDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ V
3.892.832,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Projeto de Lei n° /2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA n
ABERTURA DE CReDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT N￾FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.002.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° _j£12J^p_/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT p
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 297.905,20 NO VIGENTE ORQAMENTO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
6
r*
&
Projeto de Lei n° ^QQ_ _/2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA CP^
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ Q>.
43.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° S'.'goi. /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 ^ •
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
8
GP
Projeto de Lei n° -5. % /2o20, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00 °
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Vv
Projeto de Lei n° 5. S OQ /2Q20. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ VJ
24.500,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
0
AtenciosamenteA /
Eduardo TosHjya Tsuru
PREFEIig MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTOnIO VILLELA
VILHENA • RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
*
/#VCIP^
^Proc.n°lQ$/s2£
•^Folhas Q^l /? MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
o
Projeto de Lei n* /2020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autorizafao para abertura de Credito Adicional Especial, no
vigente or^amento-programa da Secretaria Municipal de Saude, no valor de R$
2.299.584,00 (dois milhoes, duzentos e noventa e nove mil e quinhentos e
oitenta e quatro reais).
A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, na abertura
do elemento de despesa para a execu^ao da reforma no Hospital Regional
Adamastor Teixeira de Oliveira, obra que sera executada conforme Plano de
Trabalho em anexo, nos seguintes ambientes: atendimento imediato (pronto
socorro), intema9ao, apoio ao diagnostic©, apoio administrative e apoio
logistico, com recursos oriundos do Governo Federal/Ministerio da
Saude/Caixa, atraves do Contrato de Repasse n° 851440/2017.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 17 de Janeiro de 2020.
EduardoTosbiv^Tsuru
Prefeito do Municipio
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
i Ql j
JJ.COAq
Data
Hora
EHcme*A. Souza
^isessora de Apoio Legislative
Diioiona Legislative
CVMV-RO
*
MUNICIPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N2 &.m<o 12020
DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CR&DITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.299.584,00
NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 2.299.584,00 (dois milhoes,
duzentos e noventa e nove mil e quinhentos e oitenta e quatro reais), necess^rio
para abertura da seguinte dotagao:
6rgao:14000 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 14001 - Fundo Municipal de Saude
1030200712.126 - Manutengao das Atividades do Hospital Regional e DTI
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes - Conv§nio R$ 2.299.584,00
TOTAL R$ 2.299.584,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito serao utilizados os recursos
provenientes do Governo do Federal/Ministerio da Saude/Caixa, atraves do Contrato
de Repasse n° 851440/2017.
Art. 32 Inclui o Elemento de Despesa na Agao “Manutengao das Atividades do
Hospital Regional e UTI” no Programa “Fazendo Saude com Qualidade” da
Secretaria Municipal de Saude e nos Anexos das Leis n°s 4.793/2017 - Plano
Plurianual 2018/2021, 5.179/2019 - Lei de Diretrizes Orgamentarias, 5.219/2019 -
que altera o Anexo IV da LDO, e 5.216/2019 - Revisao do PPA 2020.
Art. 4s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 17 de janeiro de 2020.
Eduardo Tosnjy| Tsuru
Prefeito ao Municlpio
Folhas Q6 /?
O
CAUZA Contrato de Repasse -Transfer^ncia VoJuntSria
Grau de Sigilo
#P0BUCO
CONTRATO DE REPASSE N° 8S1440/2017/W1SAODE/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIAO FEDERAL, POR
INTERMEDIO DO MINIST^RIO DA SAUDE,
REPRESENTADO
ECONOMICA FEDERAL, E O FUNDO
MUNICIPAL DE SAODE DE VJLHENA / RO,
OBJETIVANDO A EXECUQAO DE A^OES
RELATIVAS A ESTRUTURAQAO DE
ATENQAO
PELA CAIXA
UNIDADES
ESPECIALIZADA EM SAUDE.
DE
Por este Instrumento Particular, as partes abatxo nominadas e qualificadas, tern, entre si,
jusio e acordado o Contrato de Repasse de recursos orgament&rios da Unido, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentagSo, Decreto
n0 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas altera?6es, Decreto n° 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas alteragdes, Portaria tntermlnisterial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30
de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orgamenterias vigente, Diretrizes Operacionais
do Gestor do Programs para o exerclcio, Contrato de PrestagSo de Servigos (CPS)
firmado entre o Gestor do Programs e a Caixa Econ6mica Federal e demais normas que
regulamentam a espfecie, as quais os contratantes se sujeitam, desde jS, na forma
ajustada a seguir:
signatArios
I - CONTRATANTE - A UniSo Federal, por intenm6dio do Gestor do Programa
MINISTERIO DA SAUDE, representada pela Caixa Econdmica Federal, instituigdo
fmanceira sob a forma de empresa publics, dotada de personalidade jurldica de direito
privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituida pelo
Decreto n° 66.303, de 6 de margo de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°
7.973, de 28 de margo de 2013, publicado no DOU de 01/04/2013, e retificagao pubticada
no DOU de 05/04/2013, e alterado pelo Decreto n* 8.199, de 26 de fevereiro de 2014,
publicado no DOU de 27/02/2014, com sede no Setor Bancario Sul, Quadra 04, Lote 3/4,
Brasflia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de
Mandataria da UniSo, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada
por NILDSON RIBEIRO DE ARAUJO, RG n° 1582648, expedido por SSP/GO, CPF n°
440.474.441-20, residente e domiciliado a Avenida Carlos Gomes, 660, 3° Andar, Caiari,
Porto Velho/RO, conforme 2° TabeliSo de Notas e Protesto de Bra$))ia/DF, no livro 3268-
P. fls 032, em 22/06/2017 e 2° TabeliSo de Notas e Protesto de Brasilia/DF, no livro 3278-
P, fls 071, em 11/08/2017, doravante denominada simpfesmente CONTRATANTE.
1
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informag5es, reclamagfies, sugestSes e eloglos)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
cnixn.gov.br
27.941 vOlO micro
^Proc.n°(^/c^
l-Folhas
&
O -s
CAIXA Conlrato de Repasse - Transfer§ncia Volunt^ria
II - CONTRATADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAODE DE VILHENA/RO, inscrito no
CNPJ-MF sob o n° 21.467.008/0001-32, neste ato representado pelo respective
Secreterio Municipal de SaOde, Senhor MARCOS AURirLIO BLA2 VASQUES, portador
do RG n° 15628398 expedido por SSP/SP, e CPF n° 080.821.368-71, residente e
domiciliado a Rua Carlos Obergon, 325, Apto 801, CEP: 76.980-000, Vilhena/RO,
doravante denominado simplesmente CONTRATADO. !
ill - INTERVENIENTE ANUENTE - MUNlCfPlO DE VILHENA/RO, inscrito no CNPJ-MF'
sob o n0 04.092.706/0001-81, neste ato representado pela respective Prefeita Municipal,
Senhora ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON, portadora do RG n°
491337 expedido por SSP/RO, e CPF n° 420.218.632-04, residente e domiciliada a Rua
Bento Correia da Rocha, 348, CS, Jardim America, CEP: 76.980-000, Vilhena/RO,
doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE, que participa deste Contrato de
Repasse em atendimento ao § 8°, do Art. 1° da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU
n° 424/2016.
CONDICOES GERAIS
l‘- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
REFORMA DE UNIDADE DE ATEN^AO ESPECIAUZADA EM SAODE.
II - MUNIClPIO BENEFIClARIO
VILHENA- RO.
#
III - CONTRATACAO SOB LIMINAR
(x)Nao ( ) Sim
Apenas no caso de contrata^do sob liminar, aplica-se a Clausula D6cima S6tima desse
Contrato de Repasse - CondigCes Gerais.
iv - contrataqAo SOB CONDIQAO SUSPENSIVA
{ )Nao
DocumentacSo: T^cnica de Engenharia, Titularidade da 3rea de intervengSo e Licenca
Ambiental.
Prazo para entrega da documenta$3o pelo CONTRATADO: 11 (onze) meses.
Prazo para anaiise pela CAIXA ap6s apresentagSo da documentacSo: 01 (urn) m§s.
v - descriqAo financeira e orqamentAria
Recursos do Repasse da Uni§o: R$ 2.299.584,00 (dots milhOes, duzentos e noventa e
nove mil e quinhentos e oitenta e quatro reals).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA:
R$ 0,00 (de reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 2.299.584,00 (dots milhOes,
duzentos e noventa e nove mil e quinhentos e oitenta e quatro reais).
Nota de Empenho n° 2017NE800275, emitida em 11/10/2017, no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhdes de reais), Unidade Gestora 250107, GestSo 00001,
{x) Sim
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informacSes, reclamacdes, sugestSes e elogios)
Para pessoas com defici§ncia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAIXA Contrato de Repasse - Transferfencia Volunteria
Programa de Trabalho: 10302201585350121 e Nota de Empenho n° 2017NE800291,
emitida em 11/10/2017, no valor de R$ 299.584,00 (duzentos e noventa e nove mil,
qulnhentos e oitenta e quatro reals), Unldade Gestora 250107, GestSo 00001.
Programa de Trabalho: 10302201585350011.
Natureza da Despesa: 334041.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agenda n° 1825, conta n° 006.00071017-0.
VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 13/12/2017.
Tfermino da VioSncia Contratual: 31 de Agosto de 2022.
Presta^So de Contas: at6 60 (sessenta) dias ap6s o tdrmino da vig&nda contratual ou
conclusSo da execupSo do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos coniados da apresentagao da presta$£o de contas pelo
CONTRATADO e/ou UNIDAOE EXECUTORA ou do decurso do prazo para apresenta9§o
da presta$3o de contas.
VII-FORO
Justiqa Federal, Se93o Judici£ria do Estado de Ronddnia.
VIII - ENDEREQOS
Endere^o para entrega de correspondfcncias ao CONTRATADO: Centro Administrative
Senador Doutor Teotonio Vilela - Pa$o Municipal, s/n° - CEP 76980-000 - Vilhena - RO.
Endere^o para entrega de correspondfencias 6 CONTRATANTE; Av. Carlos Gomes, 660,
3° Andar, Caiari. 1
ENDEREgOS ELETRONICOS:
Endereqo eletronico do CONTRATADO: semig@vilhena.ro.gov.br: mvannier@globo.com;
semplan@vilhena.ro.gov.br;
semig@vllhena.ro.gov.br; elis.panizzon@hotmail.com.
Endere^o eletrfinico do CONTRATANTE: gigovpv@caixa.gov.br.
Pelo presente instrument©, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as
c!£usu!as a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDl$AO SUSPENSIVA
1-0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestao de ConvSnios e Contratos de
Repasse (SICONV) 6 parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de
transcri$§o.
sirleischuck@msn.com; suelicol@hotmail.com;
1.1 - A efic£cia deste Instrumento estci condicionada £ apresentagSo pelo CONTRATADO
e/ou UNfDADE EXECUTORA de toda a documentafSo relacionada no item IV das
Condicdes Gerais deste Contrato, bem como a ancilise favorSvel pela CONTRATANTE,
dentro dos prazos estabelecidos no mesmo Item.
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condigSo suspensiva podem ser prorrogado.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (InformagSes, reclamagdes, sugestdes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditlva ou de fala: 0600 726 2492
Ouvldorla: 0800 725 7474
calxa.gov.br
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^Proc.n^/®
2iJF, ^.Folhas
CAIXA o -A
Contrato de Repasse - Transferdncia Volunt^ria
unica igual perlodo:
1.1.2 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde jS e por este
Instrumento, reconhece e d£ sua anudncia que o nao atendimento das exigSncias no
prazo fixado ou a nSo aprova9§o da documenta^So pela CONTRATANTE implicara a
rescisSo de pleno direlto do presente Contrato de Repasse, independente de nottficagao.
uma vez, por
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRtGA^dES
2 - Como forma mOtua de cooperapao na execugSo do objeto do Contrato de Repasse,
sSo obrigagdes das partes:
2.1 - DA CONTRATANTE
I. analtsar e aceitar a documenta^ao t^cnica, institucional e jurfdica das propostas
selecionadas;
II. celebrar o Contrato de Repasse, ap6s atendimento dos requisites pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicarseu extrato, no Dterio Oficial
da Unido (DOU), e respectivas aKeragdes, se for o caso;
III. acompanhar e atestar a execug§o flsico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da UniSo, utilizando-se
para tanto dos recursos humanos e tecnoldgicos da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros,
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Clausula
Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberag§o de recursos ao Poder Legislative na forma
disposta na legislagSo;
VI. monitorar e acompanhar a conformidade flslca e financeira durante a execupSo do
presente instrumento;
VII. analisar eventuais solicitapoes de reprogramapSo dos Projetos T^cnicos,
submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento
de taxa de reandlise;
VIII. verificar a realizagSo do procedimento licltatbrio pelo CONTRATADO, atendo-se d
documentapdo no que tange: a contemporaneidade do certame, aos prepos do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os prepos de referenda, ao respective
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fomecimento de
declarapSo expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento ds disposigdes legais aplicSveis,
ou registro no SICONV que a substitua;
IX. aferir a execupSo do objeto pactuado, conforme pactuado no Piano de Trabalho, por
meio da verificagSo da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicagSo das parcelas de recursos, de acordo com o
disposto na CISusula Quinta;
X. verificar a existdneia da AnotagSo de Responsabilidade T6cnica -'ART, quando se
tratar de obras e servigos de engenharia;
XI. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsdveis pelo seu acompanhamento;
©
©
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagSes, reclamagbes, sugestdes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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feproc.n<{)C#l$£
^Folhas io ^
CAI'ZA o
Contrato de Repasse - Transferfincia Volunt^ria ^
XU. divulgar em sftio eletrdnico institucional as informapdes referentes a vafores
devolvidos, bem como a causa da devolupSo, nos casos de nSo execu^ao total do
objeto pactuado, extin^So ou rescisao do instrumento;
XIII. fornecer, quando requisitadas pelos 6rg§os de controle extern© e nos limites de sua
competdncia especffica, informaqdes relativas ao Contrato de Repasse fndependente
de autorizapdo judicial;
XIV. notiftcar previamente o CONTRATADO a Inscripao como inadimplente no SICONV,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da
execupSo do objeto do instrumento, devendo ser indulda no aviso a respectiva
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislative do 6rg3o
responsive! pelo instrumento;
XV. notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA puando nSo apresentada a
Prestagio de Contas dos recursos apffcados, ou quando constatada a mi aplicagSo
dos recursos pCiblicos transferidos, instaurando, se for o caso, a competente Tomada
de Contas Especial;
XVI. receber e analisar a prestagSo de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notifici-lo quando da nSo apresentapSo no prazo
fixado e ainda quando constatada a mi aplicagao dos recursos, instaurando, se for o
caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XVII. solicitar i instituigio financeira albergante da conta vincutada a devolugfio imediata
dos saldos remanescentes dessa conta especlfica do instrumento para a conta unica
do Tesouro Nacional, nos casos apliciveis.
XVIII. assumir ou transferir a responsabilidade pela execugio do objeto, no caso de
paralisagio ou de ocorrincia de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
XIX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relatives ao
acompanhamento da execugSo do objeto, registrando no SICONV os atos que por
sua natureza nao possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados.
*
2.2-DO CONTRATADO
I. consignar no Orpamento do exerclcio corrente ou, em lei que autorize sua inclusio,
os recursos necessirios para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso
de investimento que extrapole o exerclcio, consignar no Plano Plurianual os recursos
para atender is despesas em exerclctos futures que, anualmente constario do seu
Orgamento;
II. observar as condigQes para recebimento de recursos da Uniao e para inscrigio em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
III. comprometer-se, nos casos em que couber a instituigio da contribuigio de melhoria,
nos termos do C6digo Tributirio Nacional, a nao efetuar cobranga que resulte em
montante superior i contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. definir o regime de execugSo, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
V. elaborar os projetos ticnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentagSo juridica, ticnica e institucional necessiria S celebragio do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da irea de intervengSo, licengas e aprovagSes
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (infonmagSes, reclamagSes, sugestSes e eloglos)
Para pessoas com deftciincia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidorla: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 vOlO micro
^CIP^
>roc.n°.6D®
■a.Folhas li￾CAIXA 6
Contrato de Repasse - TransferSncia Voluntdria N
de projetos emitidos pelo 6rgSo ambienta! competente e concession^rias de servipos
publicos, conforme o caso, nos termos da legislapSo aplicdvel;
executar e fiscalizar os trabalhos necess^irios d consecupSo do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissiona) babilitado
e com expertencia necess^iria ao acompanhamento e controle das obras e servipos
com a respectiva ART da prestagSo de servipos de fiscalizapSo a serem realizados.
Apresentar ao CONTRATANTE declarapSo de capacidade tecrtica, indicando o
servidor ou servidores que acompanharSo a obra ou servipo de engenharia.
assegurar, na sua integralidade, a qualidade t^cnica dos projetos e da execup3o dos
produtos e servipos contratados, em conformidade com as normas brasiieiras e os
normativos dos programas, ap5es e atividades, determinando a correpdo de vtcios
que possam comprometer a fruipdo do beneficio pela populap&o beneficidria, quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos 6rg3os de controle;
selecionar as dreas de intervengdo e os benefici^rios finals em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situapdes de vulnerabilidade economica e social, informando 3
CONTRATANTE sempre que houver alterapdes;
reaiizar o processo licitatdrio, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo
regime de execupSo indireta, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterapdes ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentapSo, e
demais normas pertinentes 3 materia, assegurando a correpSo dos procedimentos
legais, a suficiencia do projeto b3sico, da planilha orgament3ria discriminativa do
percentual de Bonificapdo e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respective
detalhamento de sua composipSo;
apresentar declarap§o expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o
atendimento das disposlpees legais aplic3veis ao procedimento licitatdrio;
exercer, na qualidade de contratante, a fiscalizapSo sobre o CTEF - Contrato de
ExecupSo e/ou Fornecimento de Obras, Servipos ou Equipamentos.
estimular a partictpapSo dos benefici3rios finals na elaborapflo e impIementapSo do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenpSo do patrim6nio gerado por
estes investimentos;
no caso dos Estados, Municipios e Distrito Federal, notificar os partidos politicos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no municlpio ou
Distrito Federal quando ocorrer a liberapSo de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de marpo de 1997,
facultada a notificapao por meio eletrdnico;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimdnio pOblico gerado pelos
Investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, ap6s sua execupSo, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados 3
consecupao do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
fornecer 3 CONTRATANTE, a qualquer tempo, informapfies sobre as ap6es
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avafiapfio do processo;
prever no editai de licitapfio e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e servipos executados/fornecidos 6 da empresa contratada para esta
VI.
Vil.
VIII.
IX.
*
X.
XI.
XII.
xml
XIV.
xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
6
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informapfies, reclamapoes, sugestfies e elogios)
Para pessoas com deficidncia auditiva ou de fata: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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(^Proc.n0
^Folhas
< X
$
O
CAIJaA Contrato de Repasse -TransferSncia Voluntdria
finalidade, inclusive a promo9§o de readequa9Ces, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecu$So do objeto contratado;
XIX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos d
formaliza$§o, execute, IlcitapSo, acompanhamento, prestapflo de contas e
informa<?6es acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar
no SICONV os atos que por sua natureza nSo possam ser realizados nesse Sistema,
mantendO'OS atualizados;
XX. instaurar processo administrativo apuratdrio, inclusive processo administrative
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversapao de recursos publicos,
irregularidade na execupao do CTEF ou gest3o fmanceira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato 6 CONTRATANTE;
XXi. registrar no SICONV o extraio do edital de licitapSo, o prepo estimado pela
AdministrapSo para a execugSo do servigo e a proposta de pre$o total ofertada por
cada licitante com o seu respective CNPJ, o termo de homoIogagSo e adjudicagSo, o
extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da
fiscaliza?5o de obras, e os boletins de medi$5es;
XXII. manter urn canal de comunica$2o efetivo, ao qual se dard ampla publicidade, para o
recebimento pela Uniao de manifesta^des dos cidadSos relacionados ao conv^nio,
possibilitando o registro de sugestdes, elogios, solicitagdes, reclamagbes e
denuncias;
XXIII. inciuir nas placas e adesivos indicatives das obras, quando o objeto do instrumento
se referir d execugdo de obras de engenharla, informagSo sobre canal para o registro
de denOncias, reclamagdes e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca
do Governo Federal - Obras" da Secretaria de Comunicapao Social da PresidSncia da
Republica;
XXIV. ao tomar ciSncia de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar cidncia aos 6rgSos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministries Publico Federal e Estadual e a Advocacia Geral da Uniao.
XXV. adotar o disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente
a promogSo de acessibilidade das pessoas portadoras de defici§ncia flsica ou com
mobilidade reduzida;
XXVI. compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservagao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
XXVII. prever no edital de licita?ao as composi$5es de custos unitarios e o detalhamento de
encargos socials e do 801 que integram o o^amento do projeto ttsico da obra e/ou
servigo, em cumprimento ao art. 7°, §2°, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c a Stimula n° 258
do Tribunal de Contas da Uniao;
XXVIII. nos casos de transferfencias a Estados, Distrito Federal e Municlpios, observar o
disposto no Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alteragfies, nas
licitapfies que realizar, no caso de contratapao de obras ou servipos de engenharia,
bem como apresentar a CONTRATANTE declarapao firmada pelo representante legal
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto
no referido Decreto;
XXIX. utilizar, para aquisipao de bens e servipos comuns, a modalidade pregao. nos termos
da Lei na 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n°
5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrdnica, devendo ser
m
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informap&es, reclamapfies, $ugest5e$ e elogios) ^
Para pessoas com deficISncia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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p'Proc.n- ' * -
’ I'SFolhas
O 35 CAIMA Contrato de Repasse - TransferSncia VoluntSria
Justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilldade de
sua uti]iza$So;
apresentar declarafSo expressa ou fomecer declara^So emitida pela empresa
vencedora da licitapdo, atestando que esta nSo possui em seu quadro soctetSrio
servidor publico da ativa, ou empregado de empresa pOblica ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalizagdo dessa
obrigagSo;
registrar no 8ICONV as atas e as informapdes sobre os participantes e respectivas
propostas das licitagoes, bem como as informag&es referentes ds dispensas e
inexigibilidades;
inserir, quando da celebra(9o de contratos com terceiros para execugSo do objeto do
Contrato de Repasse, cldusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos 6rgSos ou entidades publicas contratantes, bem como dos drgSos de
controls interne e externo, a seus documentos e registros contebeis;
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas (niddneas e Suspenses (CEIS),
a reguiaridade das empresas e/ou profisslonais participantes do processo de licitagdo,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Ptiblico, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de mar?o de 2010;
consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF a
reguiaridade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licita$3o,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Ptiblico, sendo
vedada a participagSo na licita9§o ou contrata^So de empresa que consta como
impedida ou suspensa;
consultar no Cadastro Nacional de CondenagOes Civis a reguiaridade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitagdo, no que tange a registro de
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiga;
apresentar & CONTRATANTE relatOrio de execugao do empreendimento contendo
informagOes sobre a execugfio fislco-financeira do Contrato de Repasse, bem como
da integralizag§o da contrapartida, em periodicidade compativel com o cronograma
de desembolso estabelecido;
responsabitizar-se pela condusSo do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execugdo parclal e for etapa de empreendimento
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
divulgar, em qualquer agSo promocional relaclonada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse
e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunlcar
expressamente £ CAIXA a data, forma e local onde ocorrer£ a agfio promocional, com
anteced§ncia minima de 72 {setenta e duas) horas, sob pena de suspensao da
liberagSo dos recursos financeiros, observadas as limitagbes impostas pela Eleitoral
n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da
marca do Govern© Federal nas publicagfies decorrentes do Contrato de Repasse,
observadas as llmitagbes impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de
1997;
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
xxxvn.
^ XXXVIII.
XXXIX.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (InformagSes, reclamagbes, sugest6es e etogios)
Para pcssoas com deficiSncia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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||Folhas_J4_^
CAIXA Contrato de Repasse - TransferGncia Volunt^ria ^
responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execupSo do objeto
contratuai por consdrcios publicos;
aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de
Repasse em cademeta de poupanga, se o prazo previsto para sua utilizagao for igual
ou superior a urn m&s, e realizar os pagamentos de despesas do Contratd de
Repasse tamb§m por intermadio do SICONV, observadas as disposigOes contidas na
Clausula satima deste Instrumento;
autorizar o CONTRATANTE ou sua mandaterla para que solicitem junto a InstituigSo
financeira albergante da conta vinculada, a transferencia dos recursos financeiros por
ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta Cinica da UniSo, caso
os recursos n§o sejam utilizados no objeto da transferencia pelo prazo de 180 {cento
e oitenta) dias;
autorizar ao CONTRATANTE solicitar, a instituig§o financeira albergante da conta
vinculada, o resgate dos satdos remanescentes, nos casos em que ndo houver a
devolugao dos recursos no prazo previsto;
estar ciente sobre a nao sujeigSo ao sigilo banc&rio, quanto a UniSo e respectivos
brgaos de controle, por se tratar de recurso publico;
dar ci&ncia da celebragSo do Contrato de Repasse ao consetho local ou instancia de
controle social da area vinculada ao programa de govemo que originou a
transfer§ncia, quando houver;
divulgar em sltio eletronico institucional as informagdes referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolugSo, nos casos de n3o execugao total do
objeto pactuado, extingSo ou rescisao do instrumento;
disponibilizar, em sltio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fdcil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberag§o e o
detalhamento da aplicagao dos recursos/, bem como as contratagdes realizadas para
a execugao do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicagdo na internet pela
insergdo de link na pcigina oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
que possibilite acesso direto ao Portal de Convdnios.
indicar a obrigatoriedade de contabilizagSo e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilizagSo dos bens para assegurar a continuidade de
programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilizagSo;
responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competSncias e
atribuigOes o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversagSo de recursos publicos, irregularidade na
execugSo do contrato ou gestao financeira do instrumento;
tomar outras providencias necessSrias & boa execugdo do objeto do Contrato de
Repasse.
XL.
XU.
XLII.
XLIll.
XUV.
XLV.
XLVI.
XLVII.
XLVIll.
XLiX.
L.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 -A CONTRATANTE transferirS, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, ate o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das COND1Q0ES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
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^Folhas J>5 £
$
o
CAIXA Contrato de Repasse - Transferdncia Votuntdria
3.1 - O CONTRATADO aportarS o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item
V das CONDKpOES GERAIS de acordo com os percentuais e as condipdes estabelecidas
na legisla^So vigente e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano
de Trabalho d conta de recursos alocados em seu orgamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela UniSo e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarSo no Orgamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessaries a consecu$3o do objeto do presente Contrato de
Repasse terSo o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentac§o financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente. na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em ag§ncia da CAIXA, isenta de cobranga de
tarifas banc£rias.
clAusula quarta - da autorizaqAo para inicio do objeto
4-0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, pof meio deste Instrumento,
manifesta sua expressa concordancia em aguardar a autorizagSo escrita da
CONTRATANTE para o inicio da execug§o do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 -A autorizagSo ocorrer£ ap6s a finalizagdo do processo de an&lise p6s-contratual e o
erddito de recursos de repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do Gestor do Programa.
4.2 - Eventual execug§o do objeto realizada antes da autofizag&o da CONTRATANTE
nSo sera objeto de medigSo para liberagSo de recursos ate a emissSo da autorizagSo
acima disposta.
4.3 - Caso a contratagao seja efetuada no perfodo pte-eleitoral, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorizagao de inicio de objeto e a
liberagSo dos recursos somente ocorrete ap6s finalizado o processo electoral a se realtzar
no m6s de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocortencia de segundo tumo, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, allnea “a" da Lei n° 9.504/97.
clAusula quinta - do acompanhamento, liberacAo e desbloqueio de
RECURSOS
5. A execug§o do objeto sete acompanbada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execugSo, respondendo o CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execugSo do instrumento, n§o cabendo a responsabilizagSo do CONTRATANTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
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^'CIP^\
^Proc.n0ec4/i»
■^Folhas_J.j6
CAIXA o
Contrato de Repasse -TransferSncia Volunt^rla
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de. omissSo de
responsabilidade atribufda ao CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execu$5o do objeto serSo verificados:
I - a comprova?ao da boa e regular aplica$§o dos recursos, na forma da legislapflo
aplic^vel;
II - a compatibilidade entre a execug§o do objeto, o que foi estabelecldo no piano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III - a regularidade das InformagOes registradas pelo CONTRATADO no SICONV;
IV - o cumprimento das metas do piano de trabalho nas condig&es estabelecidas.
V - a conformidade financeira
5.2 O CONTRATANTE comunicarS ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
qualsquer irregufaridades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendSncias de
ordem tdcnica apurados durante a execupao do instrumento, suspendendo o desbloqueio
de recursos, ficando estabelecldo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento
ou apresenta$3o de informapdes e esciareclmentos, podendo ser prorrogado por igual
periodo.
5!3 O CONTRATANTE reportard decisSo quanto d aceitagSo oii nSo das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizard procedimento de apuragdo de dano ao erdrio,
ensejando registro de inadimpISncia no SICONV e imediata instauragSo de Tomada de
Contas Especial.
5.4 - A liberapao dos recursos financeiros obedecera ao cronograma de desembolso de
acordo com as metas e fases ou etapas de execugdo do objeto e sera realizada sob
bloqueio, apds eficacia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do
Programa e atendidas as exigSncias cadastrais vigentes.
5,4.1 - A liberaqSo de recursos devera ocorrer da seguinte forma:
I - exceto nos casos de instrumento com parcela tinica, o valor do desembolso a ser
realizado pelo Gestor do Programa ou pela mandataria referente & primeira parcela, nSo
podera exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento;
II - a liberaqSo da primeira parcela ou parcela tinica ficara condlclonada ao:
a) envio pela mandataria e homologagSo pelo Gestor do Programa da Srntese do Projeto
Aprovado - SPA quando o objeto do instrumento envolver a execugSio de obras e servigos
e engenharia enquadrados nos incisos II e III do art. 3° da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n° 424/2016;
b) conclus§o da anOlise tfecnica e aceite do process© licitatOrio pelo Gestor do Programa
ou mandatOria; e,
m
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informacSes, redamacSes. sugestdes e elogios)
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CAIXA Contrato de Repasse - Transferencia VoluntSria
III - a llbera^ao das demais parcelas, esUi condicionada a execu$§o de no mfnimo 70%
{setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no piano de trabalho deverd estar em
consonSncia com as metas e fases ou etapas de execucdo do objeto do instrumento.
5.6 - Ap6s a comprovapSo da homologapao do processo licitatdrio pelo CONTRATAOO, o
cronograma de desembolso devera ser ajustado em observapao ao grau de execupdo
estabelecido no referido processo licitatdrio.
5.7 - £ permitido o adiantamento de parcelas no regime de execupSo direta na forma do
cronograma de desembolso aprovado, sendo vedado nos casos de execupdo de obras e
servipos de engenharia enquadrados no inciso 111 do art. 3° da Portaria MPDG/MF/CGU n°
424/2016, ficando a liberapao das parcelas subsequentes condicionada d aprovapdo, pela
CONTRATANTE, de relatdrio de execupao com comprovagdo da aplicapdo dos recursos
da Ciltima parcels liberada.
5.6 - Na hipdtese de inexistdncia de execupdo financeira ap6s 180 (cento e oitenta) dias
da liberapdo da primeira parcela o instrumento devera ser rescindido, sendo vedado,
tambem, o inicio de execupdo de novos instrumentos e a liberapdo de recursos para este
CONTRATAOO.
5.9 - A autorizapao de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerd
condicionada a:
I - a emissdo da autorizapdo para inicio do objeto;
II - a apresentapdo do relatorio de execupdo compatfvel com o cronograma de
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalizapdo do CONTRATAOO
e/ou UNIDADE EXECUTORA;
III - o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n° 424/2016;
IV - a comprovapdo do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente;
V - a comprovapdo financeira da etapa anterior pelo CONTRATAOO e/ou UNIDADE
EXECUTORA.
5.9.1 O servidor indicado pelo CONTRATADO responsdvel pelo
acompanhamento e fiscalizapdo da obra deverd assinar e carregar no SICONV o
relatdrio de fiscalizapdo referente a cada medipdo
5.9.2 - O CONTRATADO deverd verificar se os materials aplicados e os servipos
realizados atendem aos requisites de quatidade estabelecidos pelas
especificapdes tecnicas dos projetos de engenharia aceitos
5.9.3 - A execupdo flsica serd atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424/2016.
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Ml
gPolhas.JJJ CAIXA o
Contrato de Repasse -Transfer^ncia Voluntcifia
5.9.4 - A aferi9So da execug^o do objeto, suas metas e fases ou etapas sera realiza&a￾por meio da verificagflo da compatibilidade entre o efetlvamente executado e o pactuado
no Plano de Trabalho.
CLAUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAQAO ORQAMENtARIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 - As despesas com a execu$§o do objeto do presente Contrato de Repasse correr§o a
conta de recursos alocados nos respectivos orgamentos dos contratantes.
6.1 - A emissSo do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrera de acordo com
determina^So especffica do Gestor do Programa, com mcorpora9§o ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 - A efic£cia deste Instrument esta condicionada a validade dos empenhos, que a
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total tibera9do dos recursos, o
presente Contrato de Repasse flea automatlcamente extlnto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motive de cancelamento de
Rests a Pagar, o quantitative flsico-financeiro podefd ser reduzido at a etapa do objeto
contratado que apresente funcionalidade.
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<
CLAUSULA SETIMA - DA EXECU£AO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderao ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplica9§o no mercado financelro, nas hipdteses previstas
em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016,
vedada sua utilizapSo em finalidade diversa da pactuada neste Instrument.
7.1 - A programa99o e a execu9§o financeira deverSo ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realiza9ao de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluit no SICONV, no mlnimo, asseguintes lnforma9fies:
I - a destinaqSo do recurso;
I) - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; 1
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado; I
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - informagdes das notas fiscais ou documents contbeis.
7,3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante credit na conta banciria de
titularldade dos fornecedores e prestadores de serv^os, facultada a dispensa deste
procedimento nos casos citados abaixo, em que o credit podet ser realizado em conta
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CAIXA o &
Contrato de Repasse - TransferSncia Volunt^ria
bancaria de titularidade do prbprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devendo ser registrado no SICONV o benenciario final da despesa:
a) por ato da autorfdade maxima do Gestordo Programa;
b) na execu?ao do objeto pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por regime
direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados as prdprias custas decorrentes de atrasos na liberagdo de recursos pelo Gestor
do Programa e em valores al6m da contrapartida pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, podera ser realizado, uma tinica vez no decorrer da vigSncia .
do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa fisica que nSo possua conta
bancSria, desde que permitida a identificapSo do beneficterio pela CONTRATANTE, e
observado o limite de R$ 1.200,00 (urn mil e duzentos reals) por fornecedor ou prestador
de servipos.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE nSo poderSo ser utilizados para
despesas efetuadas em period© anterior ou posterior £ vigfincia do presente Contrato de
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigdncia descrita no item VI das CONDIpOES GERAIS.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto nSo utilizados, serSo apticados em caderneta de
poupanpa se o prazo previsto para sua utilizapSo for igual ou superior a urn mSs, ou em
fundo de aplicapdo financeira de curto prazo ou operapdo de mercado aberto lastreada
em tttulos da dfvida publica federal, quando a sua utilizapSo estiver prevista para prazo
menor que um mSs.
7.5.1 - A aplicapSo dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo serS automStica, apds assinatura pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA do respective Termo de AdesSo ao fundo no ato de
regularizapSo da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
responsSvel pela aplicapSo em caderneta de poupanpa por intermSdio do SICONV, se o
prazo previsto para utilizapSo dos recursos transferidos for igual ou superior a um mSs.
7.5.2 - Todos os rendimentos provenientes da aplicapSo dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos S conta unica do Tesouro ao final da execupSo do objeto
contratado, devendo constar de demonstrativo especlfico que integrarS a prestapSo de
contas, vedada a sua utilizapSo.
7.5.3 - Na ocorrSncia de perdas financeiras decorrentes da aplicapSo dos recursos, que
comprometam a execupSo do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adiclonal de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusSo, denuncia, rescisSo
ou extinpSo do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicapOes financeiras, deverSo ser restituldos S UNlAO FEDERAL, no prazo
improrrogSvel de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na
*
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informap6es, reclamapSes, sugestdes e elogios)
Para pessoas com deflcISncfa auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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^Proc.n°Q2^Jr^
V^Folhas SO ‘
&
CAIKA o
Conirato de Repasse - Transfer^ncia VoluntSria
6poca da restiiui^So, sob pena da imediata instaura^So de Tomada de Contas Especial do
responsive!.
7.6.1 -A devolupSo prevista acima seri realizada observando-se a proporcionilidade dos
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independent© da 6poca em que foram
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a
contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.6.2 - Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE
solicitari i institui^o financeira albergante da conta vinculada a devolupio imediata dos
saidos remanescentes i conta unica do Tesouro Nacional.
7.7 - DeverSo ser restituldos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de /uros
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da
(egistapdo aplicivel, nos seguintes casos:
a) quando n§o houver qualquer execugao fisica referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilizagio de recursos;
b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando n3o for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestagdo de contas
parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e) quando houver utilizagao dos valores resultantes de aplicagoes financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2;
0 quando houver impugnagio de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposigOes do contrato celebrado.
7.7.1 - Na hipdtese prevista no item 7.7, atinea V, os recursos que permaneceram na
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, ser3o devolvidos acrescidos do resultado da aplicag^
financeira nos termos do item 7.5, no prazo de ati 30 (trinta) dias do vencimento'da
vigincia do Contrato de Repasse.
7.7.2 - Na hlpOtese prevista no item 7.7, allnea “b", em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolugSo dos recursos ji creditados em conta e nSo aplicados no
objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicagSo financeira nos termos
do item 7.5, ocorrerd no prazo de ate 30 {trinta) dias do vencimento da vig§ncia
contratual.
7.7.3 - Na hipdtese prevista no item 7.7, allnea V, em que a parte executada nSo
apresente funcionalidade, a totalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos
devidamente atualizados, conforme exigido para a quitagdo de debitos para com a
Fazenda Nacional, com base na variagflo da Taxa Referenda! do Sistema Especial de
Liquidagao e de Custddia - SELIC, acumulada mensalmente, ate o ultimo dia do m§s
anterior ao da devolugSo de recursos, acrescldo a esse montante de 1% (um por cento)
no mSs de efetivagSo da devolugSo de recursos a conta unica do Tesouro.
*
15
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, i
1
afProcn^f/i,
O CAIXA Contrato de Repasse -Transfer^ncia Volimteria
7.7.4 - Para aplica^So dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada $er£-
verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolugSo descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os vatores
devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quita$ao de
d6bitos para com a Fazenda Nacional, com base na variapdo da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquida^So e de Custddia - SELIC, acumulada niensalmente, at6 o
ultimo dia do m§s anterior ao da devolu^So de recursos, acrescido a esse montante de
1% (urn por cento) no m§s de efetivagSo da devolu$ao de recursos $ conta unica do
Tesouro.
. r
7.7.6 * Na hipdtese prevista no item 7.7, alinea V, os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplica^do no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidagdo e de Custddia - SELIC.
7.7.7 - Na hipdtese prevista no item 7.7, allneas “d", sera instaurada Tomada de Contas
Especial, al£m da devolupSo dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitapao de d£bitos para com a Fazenda Nacional, com base na variapSo
da Taxa Referencial do Sistema Especial de LiquidapSo e.de Custbdia - SELIC,
acumulada mensalmente, at6 o ultimo dia do m§s anterior ao da devolupao dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (urn por cento) no m§s de efetivapao da devolupSo dos
recursos d Conta Onica do Tesouro Nacional.
7.6 - Para fins de efetivapao da devolupSo dos recursos a UniSo; a parcela de atualizapSo
referente a variapao da SELIC sera calculada proporcionalmente a quantidade de dias
compreendida entre a data da fiberapao da parcela para o CONTRATADO e a data de
efetivo cradito do montante devido na conta unica do Tesouro.
CLAUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TERMING DA VIG^NCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serSo de propriedade
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinpao, desde que
vinculados 3 finalidade a que se destinam.
CLAUSULA NONA - DAS PRERROGATJVAS I
9-0 Gestor do Programa a a autoridade competent© para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo a CONTRATANTE o acompanhamento e avaliapflo das
apbes constantes no Plano de Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderd promover visitas in
loco com o propbslto do acompanhamento e avaliapSo dos resultados das atividades
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c^roc.n'fT)^
%Fothas <£<2, 5-
Vo ~Fr~i?j
CAI2ZA Contrato de Repasse - TransferSncia Volunt^ria
desenvoMdas em razSo do Contrato de Repasse, observadas as normas Jegais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - £ prerrogativa da UniSo, por interm6dio do Gestor do Programa e do
CONTRATANTE, promover a fiscaliza^o flsico-fmanceira das atividades referentes ao
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipdtese, a faculdade de
assumir ou transferir a responsabtlidade da execupSo do objeto, no caso de sua
paraiisapSo ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informapfies relatives & celebrapao, execupao, acompantiamento, fiscatizapSo e
de prestapdo de contas, indusive Squelas referentes d movimentapdo financeira dos
instrumentos, serSo publicas, exceto nas hipdteses legais de sigilo fiscal e bancdrio e nas
situapbes classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurldico.
CLAUSULA DECIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABIUZA£AO
10 - Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDAOE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analltica, em conta espedfica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os'
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
passive financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificapSo
da despesa.
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentOs comprobatbrios
de despesas serSo emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com o nome do Programa e o nOmero do Contrato de Repasse,
e mantidos em arquivo, em ordem cronolbgica, no prbprio local em que forem
contabilizados, b disposipbo dos brgbos de controle interno e externo, pelo prazo fixado
no Contrato de Repasse.
10.1.1-0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverb disponibilizar cbpias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos b CONTRATANTE sempre que
solicitado.
#
CLAUSULA DEiCIMA primeira - da presta<?Ag de contas
11 - A Prestapbo de Contas referente aos recursos financeiros deverb ser apresentada b
CONTRATANTE no prazo descrito no Hem VI das CONDIQ0ES GERAIS.
11.1 - Quando a prestapbo de contas nSo for encaminhada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecerb o prazo mbximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua
apresentapbo, ou recolhimento dos recursos, inciuldos os rendimentos da 3p)ic3(^Q no
mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA nSo apresente a prestapbo
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao tbrmino do prazo
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^ fccPrcsc nKC/j
|Fo(has_23_^
O
CAIXA Contrato de Repasse - TransferSncia Voluntdrla
estabelecido, a CONTRATANTE registrar^ a inadimplfencia no SICONV por omissSo do
dever de prestar contas e comunicarA o fato ao drgSo de contabilidade analltica, para fins
de instauragdo de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adogdo de outras
medidas para reparagSo do dano ao erdrio, sob pena de responsabtlizagSo soliddria.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor.
t
11.3.1 - Na impossibiiidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, d
CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o
impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimfinio ptiblico.
11.3.2 - Quando a impossibiiidade de prestar contas decorrer de agdo ou omissSo do
antecessor, o novo administrador solicitard a instaurapao de Tomada de Contas Especial.-
11.3.3 - Os casos fortuitos ou de forga maior que impepam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarSo
a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues £ CONTRATANTE, para
andlise e manifestagSo do Gestor do Programs.
*
clAusula d£cima segunda
extraordinArias
DO REEMBOLSO DE DESPESAS
12-0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 6 responsive) pelas despesas
extraordinirias incorridas no imbito desse instrumento, quando solicitar:
a) reanilise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de
trabalho social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras nSo previstas originalmente;
c) publica?io de extrato no Diirio Oficial da UniSo decorrente de alteragSo contratuai de
responsabilidade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
# clAusula d£cima TERCEIRA- da AUDITORIA
13 - Os servigos de auditoria ser§o realizados pelos OrgSos de controle intemo e externo
da Uni§o, sem elidir a competSncia dos brgSos de controle interne e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capltulo VI do
Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - £ livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle tnterno
ao qua) esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da Uni§o a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem
como aos tocais de execugSo das obras, quando em missSo de fiscalizapSo ou auditoria.
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V
O^Proc.r}0
<
CAIXA o
Contrato de Repasse -Transfer§ncia Vofuntdria
13.2. Em sendo evidenciados peJos 6rgSos de Controle ou Minist6rio Pilblico vicios
insanSveis que impliquem nulidade da licita$So realizada, o CONTRATADO deverA adotar
as medidas administrativas necess^rias ^ recomposi^So do erdrio no montante atualizado
da parcela j£ aplicada, o que pode incluir a revers5o da aprovapso da prestapdo de
contas e a instaurapao de Tomada de Contas Especial, independentemente da
comunicap§o do fato ao Tribunal de Contas da Uniao e ao Minist6rio Publico.
CLAUSULA DSCiWIA QUARTA - DA identificaqAo DAS OBRAS E oas as6es
PROMOCIONAIS
14 - ^ obrigatbria a identifica^So do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela CONTRATANTE, durante o perlodo de durapao da obra, devendo ser
afixada no prazo de at& 15 (quinze) dias, contados a partir da autoriza^do da
CONTRATANTE para o inlcio dos trabalhos, sob pena de suspensdo da liberagdo dos
recursos financeiros, observadas as limita^Ses impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer a$So promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
serb obrigatoriamente destacada a participapSo da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplica^So dos recursos, observado o disposto no § 1°
do art. 37 da ConstituipSo Federal, sob pena de suspensao da libera$ao dos recursos
financeiros, observadas as limita$6es impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro
de 1997.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA VIGENCIA
15 - A vigSncia deste Instrumento iniciar-se-b na data de sua assinatura e encerrar-se-b
no prazo descrito no item VI das COND1Q0ES GERAIS, possibilitada a sua prorroga$&o
mediante Termo Aditivo e aprovapSo da CONTRATANTE, quando da ocorrbncia de fato
superveniente que impega a consecugbo do objeto no prazo acordado.
CLAUSULA d£cima SEXTA - DA rescisAo e da denOncia
16-0 Contrato de Repasse poderb ser denunciado por qualquer das partes e rescindldo
a qualquer tempo, ficando os partlcipes responsbveis pelas obrigapOes assumidas na sua
vigbncia, creditando-se-lhes, igualmente, os beneflcios adquiridos no mesmo perlodo,
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de
dezembro de 2016 e demais normas pertinentes b matbria.
16.1 - Constitui motive para rescisbo do Contrato de Repasse o descumprimento de
qualquer das Clbusulas paefuadas, particularmente quando constatada pela
CONTRATANTE:
I - a utilizagbo dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
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a'
^Folhas
O
CAIXA Contrato de Repasse - Transferfincia Volunteria
II - a inexistfincia de execu?§o fmanceira ap6s 180 (cento e oitenta) dias da libera$ao da
primeira parcela, d exemplo do descrito na Clausula Quinta, item 5.8;
III - a falsidade ou incorrepao de informapao de document© apresentado;
IV - a verifica?§o de qualquer circunstSncia que enseje a instaura?§o de Tomada de
Contas Especial.
16.1.1 - A rescisSo do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham
sido os valores restituldos a Uniao Federal devidamente corrigidos, ensejard! a
instaura^So de Tomada de Contas Especial.
CLAUSULA D^CIMA SETIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 - A existencia de restri^o do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA n§o foi
considerada 6bice £ celebra$ao do presente instrumento, em raz§o da decisSo liminar
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a
celebrapao deste instrument©, condicionada a decisdo final.
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restri^So apontada no Contrato de
Repasse, a desistSncia da a$ao ou a decisSo judicial desfavor^vel ao CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA implicar^ a desconstitui?So dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisSo do presente contrato e a devolu^So de todos os recureos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislaqSo em vigor.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA ALTERA9AO
18 - A altera^So deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua
programagao de execuqSo fisica e fmanceira, inclusive a alteraqSo do prazo de vigSncia
fixado no Contrato de Repasse, serS feita por meio de Termo Aditivo e sera provocada
pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, mediants apresentagSo das
respectivas justificativas, no prazo minimo de 30 (trinta) dias que antecedem o t6rm!no da
sua vig§ncia, sendo necessSria, para sua implementagSo, a aprovaqSo da
CONTRATANTE.
18.1 _ A alteraqSo do prazo de vigSncia do Contrato de Repasse, em decorrfincta de
atraso na liberaqSo dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, serS
promovida "de oficio” pela CONTRATANTE, llmitada ao periodo do atraso verificado,
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 - A alterapSo contratual referente ao valor do Contrato de Repasse serS feita por
meio de Termo Aditivo, ficando a majoragSo dos recursos de repasse sob decisSo
unilateral exclusiva do Gestor do Programa. '
18.3 - £ vedada a alteraqao do objeto do Contrato de Repasse.
Q
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CAIXA Contrato de Repasse - Transfer§ncia Volunteria
CLAUSULA D^CIMA NONA - DAS VEDACOES
19 -Ao CONTRATADO 6 vedado:
I. reformular os projetos de engenharia das obras e services ]& aceltos peto
CONTRATANTE;
)l. reprogramar os projetos de engenharia dos instrumentos enquadrados no Indso I do
Artigo 3° da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424/2016;
III. realizardespesas a Utulo de taxa de administragSo ou similar;
IV. pagar, a qualquer ti'tulo, servidor ou empregado publico, integrante de quadro de
pessoal do 6rg3o ou entidade publica da Administragdo Direta ou Indireta, salvo nas
hipbteses previstas em leis federais especificas e na Lei de Diretrizes
Orgamenterias; J
V. utilizar, ainda que em carter emergencial, os recursos para finalidade diversa da •
estabelecida no instrumento;
VI. realizar despesa em data anterior d vig€ncia do instrumento;
VII. efetuar pagamento em data posterior d vig&ncia do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vig€ncia do instrumento pactuado;
VIII. realizar despesas com taxas banedrias, muttas, juros ou corregdo monetdria,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que
se refere ds multas e aos juros decorrentes de atraso na transfer€ncia de recursos
pelo CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado.
IX. transferir recursos para clubes, associagSes de servidores ou quaisquer entidades
cong§neres, exceto para creches e escolas para o atendimento pr6-escolar, quando
for o caso;
X. realizar despesas com publicidade, salvo a de carter educative, informative ou de
orientagdo social, da qual ndo constem nomes, slmbolos ou imagens que
caracterizes promogao pessoal e desde que previstas no piano de trabalho;
XI. pagar, a qualquer tftulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societ£rio
servidor publico da ativa ou empregado de empresa publica, ou de sociedade de
economia mista, do 6rgao celebrante, por servigos prestados, inclusive consultoria,
assistSncia t6cnica ou assemelhados;
XII. aproveitar rendimentos para ampliagSo ou acr6$cimo de metas ao piano de trabalho
pactuado;
XHI. computar receitas orlundas dos rendimentos de aplicagdes no mercado financeiro
como contrapartida.
CLAUSULA VIG^SIMA
COMUNICAQOES
20 - Os documentos instrutdrios ou comprobatdrios relatives £ execugSo do Contrato de
Repasse deverSo ser apresentados em original ou em cdpia autenticada.
20.1 -As comunicagQes de fatos ou ocorrSncias relativas ao Contrato serSo consideradas
como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou
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DOS REGISTROS DE OCORR^NCIAS B DAS
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l&Folhas /?/ viy CAIXA Contrato de Repasse -Transferfencia Volunt^ria
correspondSncia eletr6nica, com comprovante de recebimento, nos endere9os descritos
no item VIII das CONDIQ0ES GERAIS.
CLAUSULA VIG^SIMA PRIMEIRA - DO FORO
21 - Fica eleito o foro da Justus Federal, descrito no item VII das CONDIQ0ES GERAIS*
para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renuncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
i E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que ser$ assinado
pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos juridicos e legais,
em jufzo e fora dele, sendo extrafdas as respectivas copias, que ter3o o mesmo valor do
original
Porto Velho 13 de Dezembro de 2017
Local/Data
Assinatura do O ADO
Nome: MARCOS AUR^LIO BLA2
VASQUES \
CPF: 080.821.368-71
Assinatura do CONTRATANTE
Nome: NILDSON RIBEIRO DE ARAUJO
CPF: 440.474.441-20
Assinatura do INTERiVEI'flENTE ANUENTE
Nome: ROSANI TTEREZINHA PIRES DA
COSTA DONADQfci/
CPF: 420.218.632-04
Testemunhas
I Nome:
CPF:
Nome:
CPF: ^
aCVCWSTHWA
CPF: 509.531.^52.20
i
UMrtOftAES
CPF: "229.^4^,841-53
t AUEDA
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°2 r.ri‘}rt0 ^Nrw- T'Af^L'A-Ml VK'fPHI fir nffA(7X4?t«.’l*) -l<<MW«W(.,[; fat* 4 r„M ^ 1 'T^f* l^rVh
p,ev™ l okrtL |y» taamM* <bkM'nh^. dK OdxV.. KrrrvtiU^ pA. f*^1;
|W M25}jm^:^rcnim l^i7M^.M^4niat Ui« LVmWnW nskol. CNTJ W.WfiJPJlBMI-M; nh»fip Rf
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MINISTERIO DA SAUDE
PLATAFORMA +BRASIL
&
Fomas
N° / ANO DA PROPOSTA:
083773/2017
OBJETO:
REFORMA DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
JUSTIFICATIVA:
A unidade assistida sera o Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, cadastro ONES 2798484, inaugurado no ano de
1.984, com a missao de prestar assistencia integral, igualitaria, qualitativa e humanizada aos usuarios SUS do municipio e
regiao, localiza-se no municipio de Vilhena/RO, ha 700 km da Capital Porto Velho/RO, com popula?ao de 99.934 habitantes,
compoe a Regiao de Saude do Cone Sul, como sede de regiao de saude para os municipios de Colorado do Oeste, Cerejeiras,
Cabixi, Corumbiara, Pimenteiras e Chupinguaia, somando uma popula^ao de 152.565 habitantes. Em face de estar em regiao de
frontcira com a Bolivia e divisa entre os estados do Rondonia e Mato Grosso, calcula-se que e referencia de saude para uma
popula9ao do noroeste do estado do Mato Grosso e Bolivia estimada em cerca de 50.000 habitantes dos municipios de
Comodoro, Sapezal, Campos de Julio, Conquista D'Oeste e adjacencias. A unidade conta com 201 Leitos de intema^ao nas
especialidades de Cirurgia, Obstetricia, Clinica Medica e Pediatria. Possui habilita^ao como Unidade de Assistencia de Alta
Complexidade em Traumatologia e Ortopedia (Portaria n° 319/SAS/MS, de 16.04.2014), e Centro de Trauma Tipo I (Portaria
n° 312/SAS/MS, de 01.04.2016), fazendo parte da Rede de Urgencias e Emergencias de Rondonia, possui 10 leitos de UTI
adulto tipo II e 06 leitos de Unidade de Cuidados Intermediaries Neonatal Convencional/UCINc. Em 2016 foram atendidos no
pronto atendimento hospitalar 76.992 pacientes e intemados 8.640 pacientes. A presente proposta visa reforma da estrutura
eletrica, hidraulica e predial da unidade hospitalar, considerando que a constru9ao de 33 anos passou por diversas ampliagoes e
reformas, possuindo areas adequadas e areas com condifoes prec&rias de conserva^ao, bem como o incremento de
equipamentos e climatizadores ao longo dos anos tomou a capacidade de carga energetica sub-estimada, sendo necessario com
urgencia o rebaixamento de tensao para impIanta9ao de uma subesta9ao de enA unidade assistida sera o Hospital Regional
Adamastor Teixeira de Oliveira, cadastro CNES 2798484. As unidades funcionais (conforme RDC 50/2002) a serem 
contempladas com a reforma proposta sao:
UNIDADE FUNCIONAL: 2 ? ATENDIMENTO IMEDIATO (PRONTO SOCORRO) - Presta9ao de atendimento imediato de
assistencia a saude - atendimento a pacientes extemos em situapoes de sofrimento, sem risco de vida (urgencia) ou com risco de
vida (emergencia)
Corresponde a interven9ao em uma area de 909,35 m2.
Descri9ao dos servi90s: demoli9ao e remo9ao de paredes, execu9ao de paredes, pintura de paredes, troca de esquadrias, 
aplicaqao de forro de PVC, troca de instances eletricas, substitui9ao de pavimento e polimento de remanescente, troca de
equipamentos sanitarios, troca de instances hidraulicas, troca parcial de cobertura, troca de calhas e rufos e troca de
instances sanitarias.
UNIDADE FUNCIONAL: 3 ? INTERNAQAO - Prestapao de atendimento de assistencia a saude em regime de intema9ao￾atendimento a pacientes que necessitam de assistencia direta programada por periodo superior a 24 boras (pacientes internes)
Corresponde a intervenqao em uma area de 940,53 m2, correspondente a Clinica Medica, Clinica Ortopedica e Clinica 
Pediatrica.
Descri9ao dos servi90s: pintura de paredes, troca de esquadrias, aplicapao de forro de PVC, troca de instances eletricas,
substitute de pavimento e polimento de remanescente, troca de equipamentos sanit&rios, troca de instances hidraulicas,
troca parcial de cobertura, troca de calhas e rufos c troca de instances sanitdrias.
UNIDADE FUNCIONAL: 4 ? APOIO AO DIAGN6STICO - Prestaqao de atendimento de apoio ao diagnostic© e terapia￾atendimento a pacientes internes e extemos em aqoes de apoio direto ao reconhecimento e recupera9ao do estado da saude
(contato direto)
Corresponde a interven9ao em uma area de 72,45 m2.
Descrto dos serv^os: pintura de paredes, troca de esquadrias, aplica9ao de forro de PVC, troca de instances eletricas
1 - DADOS DO CONCEDENTE
NOME DO ORGAO/ORGAO SUBORDINADO OU UG:
MINISTERIO DA SAUDE
CONCEDENTE:
36000
Relatorio emitido em 07/01/2020 09:50:24 Pagina 1 de8
CPF DO RESPONSAVEL:
424.789.799-34
NOME DO RESPONSAVEL:
RICARDO JOSE MAGALHAES BARROS
CEP DO RESPONSAVEL:
70058-900
ENDERECO DO RESPONSAVEL:
Esplanada dos Ministerios - Gabinete
ofProc.n
•^.Folhas
< 3o 1
a
O -4
Retatorio emitido em 07/01/2020 09:50:24 Pagina 2 de 8
N>
^Proc.n°<X)^/ofe:
----------- ~ _ .-r~
2 - DADOS DO PROPONENTE
^Folhas 3V o: PROPONENTE:
21.467.008/0001-32
ft
RAZAO SOCIAL DO PROPONENTE:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ENDERECO JURIDICO DO PROPONENTE:
Centro Administrative Senador Doutor Teotonio Vilela s/n°,
CODIGO
MUNICIPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
76980000
E.A.:
Administra^ao
Publica Municipal
CIDADE:
VILHENA
UF:
RO
0013
AGfcNCIA:
1825-2
CONTA CORRENTE:
0060710528
BANCO:
104 - CA1XA ECONOMICA
NOME DO RESPONSAVEL:
ADILSON BERNARDINO RODRIGUES
CPF DO RESPONSAVEL:
235.151.719-91
CEP DO RESPONSAVEL:
76980000
ENDERECO DO RESPONSAVEL:
Rua Elvira Crepaldi Mendes n. 4772 - Jardim Eldorado
Relatorio emitido em 07/01/2020 09:50:24 Pagina 3 de8
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 2.299.584,00
VALOR DA CONTRAPART1DA: RS 0,00
VALOR DOS REPASSES: Ano Valor
2017 R$ 2.299.584,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 0,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVINGS: R$ 0,00
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICACAO: RS 0,00
INICIO DE VIGENCIA: 13/12/2017
FIM DE VIGENCIA: 31/08/2022 $
VIGENCIA DO CONVfeNIO: 2022 ¥
^.Folhas mi 2.
O A
Relatorio emitido em 07/01/2020 09:50:24 Pagina 4 de8
5 - PLANO DE TRABALHO ^.Folhas ^3 m
Meta n°: 1
Espccifica^ao: REFORMA DE UNIDADE DE SAUDE
Unidadc dc Medida: M2 Quantidadc: 2436.0 Valor: R$ 2.299.584,00
Infcio Prcvisto: 13/12/2017 T6rmino Previsto: 31/08/2022 Valor Global: R$ 2.299.584,00
UF: RO Municipio: 0013-VILHENA CEP:
Endcrc^o:
Etapa/Fase n°: 1
Especifica9ao: A obra dcvcra scr cxecutada, inicialnicn(c,nos seguintes ambientes:
i Atendimcnto Imcdiato (Pronto Socorro);
l Intcmapao;
l Apoio ao Diagnostico;
i Apoio Tecnico;
i Ensino e Pesquisa;
l Apoio Administrative;
l Apoio Logistico.
3.1 ATEND1MENTO IMED1ATO (PRONTO SOCORRO)
Corrcspondc a intervengao cm uma area de 837,06 m2.
3.2 INTERNAOAO
Corresponde a interven?ao cm uma drea de 940,53 m2, correspondentc a Clinica Mddica, Clinica Ortopcdica e Clinica Pediatrica.
3.3 APOIO AO DIAGNOSTICO
Corrcspondc a interven9ao cm uma drea de 144,74 m2.
3.4 APOIO ADM1N1STRATIVO
Corresponde a interven^ao em uma drea de 180,46 m2.
3.5 APOIO LOGISTICO
Corrcspondc a intervenpao em uma drea dc 333,14 m2.
Quantidadc:
2436.0 M2
Tdrmino Previsto: 
31/08/2022
Valor: Inicio Previsto: 
2.299.584,00 13/12/2017R$
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
MINISTERIO DA SAUDE
M&S DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2017
METAN0: 1 VALOR DA META: R$ 2.299.584,00
DESCRICAO: REFORMA DE UNIDADE DE SAUDE
Valor do repasse: R$ 2.299.584,00 PARCELA N°: 1
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Relatdrio emitido em 07/01/2020 09:50:24 PSgina 5 de8
8 - PLANO DE APUCACAO DETALHADO
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: REFORMA DE UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE, nos
seguintes ambientes: Atendimento Imediato (Pronto Socorro); Interna9ao^^oio_ao
Diagnostic©; Apoio Tecnico; Ensino e Pesquisa; Apoio Administrativo; Apcfi^.'o^s^ibc s
conforme as seguintes interven9oes: /rtUloS
3.1 ATENDIMENTO IMEDIATO (PRONTO SOCORRO) pProc.n°QCn/ W
Corresponde a interven9ao em uma area de 909,35 m2. l^.Folhas ^
Descri9ao dos servi9os: demoli9ao e remo9ao de paredes, execu9ao de paredfes, pintura d@
paredes, troca de esquadrias, aplica9ao de forro de PVC, troca de instala^ees eletricaig /
substitui9ao de pavimento e polimento de remanescente, troca de equipamentosSaftitaficfs^
troca de instances hidraulicas, troca parcial de cobertura, troca de calhas e rufos e troca
de instala9oes sanitarias.
3.2 INTERNACAO
Corresponde a intervcn9ao em uma area de 940,53 m2, correspondente a Clinica Medica,
Clinica Ortopedica e Clinica Pediatrica.
Descri9ao dos servi9os: pintura de paredes, troca de esquadrias, aplica9ao de forro de PVC,
troca de instances eletricas, substitute de pavimento e polimento de remanescente, 
troca de equipamentos sanitarios, troca de instances hidraulicas, troca parcial de
cobertura, troca de calhas e rufos e troca de instances sanitdrias.
3.3 APOIO AO DIAGN6STICO
Corresponde a interven9ao em uma area de 72,45 m2.
Descrto dos serv^os: pintura de paredes, troca de esquadrias, aplica9ao de forro de PVC,
troca de instances eletricas, substitute de pavimento e polimento de remanescente, 
troca de equipamentos sanitarios, troca de instances hidraulicas, troca parcial de
cobertura, troca de calhas e rufos e troca de instances sanitarias.
Cientes que para a Unidade Funcional APOIO AO DIAGN6STICO, o valor do metro 
quadrado (R$/m2) encontra-se inferior aos valores praticados pelo Ministerio da Saude, foi
reduzida a area a ser reformada, que sera complementada futuramente pelo Proponente.
3.4 APOIO ADMINISTRATIVO
Corresponde a interven9ao em uma area de 180,46 m2.
Descrto dos services: demolto e rermto de paredes, execu9ao de paredes, pintura de
paredes, troca de esquadrias, aplica9ao de forro de PVC, troca de instances eletricas,
substitute de pavimento e polimento de remanescente, troca de equipamentos sanitarios,
troca de instances hidraulicas, troca parcial de cobertura, troca de calhas e rufos.
3.5 APOIO LOGISTICO
Corresponde a interven9ao em uma area de 333,14 m2.
Descrto dos servts: demolto e remo9ao de paredes, execu9ao de paredes, pintura de
paredes, troca de esquadrias, aplica9ao de forro de PVC, troca de instances eletricas, 
substitute de pavimento, troca de equipamentos sanitarios, troca de instances
hidraulicas, troca parcial de cobertura, troca de calhas e rufos.
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA: 339039
ENDERE^O DE LOCALIZAQAO: AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ
CEP: 76980-000 UF: RO MUNICIPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: M2 QUANTIDADE: 2436,00 V. UNITARIO: R$ 944,00 V.TOTAL: R$ 2.299.584,00
OBSERVACAO:
9 - PLANO DE APLICACAO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Rendimento de
ApIica9ao
Contrapartida Bens e
Servts
Codigo Total Recursos
339039 R$ 2.299.584,00 R$ 2.299,584,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Relatorio emitido em 07/01/2020 09:50:24 Pagina 6 de 8
NATUREZA DA DESPESA
Rendimento de
Aplica^ao
Contrapartida Bens e
Services
Codigo Total Recursos
TOTAL GERAL: R$ 2.299.584,00
§\C\PAi
<>
S’Proc.n0
Relatorio emitido em 07/01/2020 09:50:24 Pagina 7 de 8
/
10 - DECLARACAO
Na qualidade de representante legal do proponente, declare, para fins de prova junto ao____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer debito em mora ou situagao de inadimplencia com o Tesouro
Nacional ou qualquer orgao ou entidade da Administragao Publica Federal, que impe<;a a transferencia de recursos oriundos
da dotapoes consignadas nos or9amentos da Uniao, na forma deste'plano de trabalho.
Pede Deferimento. 0>
fJProc.n0
^Folhas
<
S7
Local e Data Proponente
11 - APROVACAO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Concedente
(Representante legal do Orgao ou Entidade
Local e Data
12 - ANEXOS
Documentos Digitalizados do Conv£nio
Nome do Arquivo:
CR 841440-2016-MTUR-CAIXA- Ceu Azul - 03062019 - Comunica Credito ao Legislativo.zip
Contrato de Repasse n° 851440-2017-MS-CAIXA - FMS de Vilhena-RO.pdf
Publ DOU Extr CR 851440-2017-MS-CAIXA.pdf
OF Contratapao - Camara Municipal.pdf
^CIP^
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 009/2020/PGM Vilhena/RO, 21 de Janeiro de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DJRETORA LEGISLATIVA
/
,2C
Data,
Hors.
Assunto: Soiicitapao de sessao extraordinaria.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores, ElianeA. Souza
Assessora deApoio Legislative
Diretona Legislativa
CVMV-RO
Vimos atraves deste, solicitar a Vossa Excelencia que convoque os
nobres Edis, para sessao extraordinaria, bem como para deliberapao, nos
termos do artigo 59, inciso I da Lei Organica do Municipio, dos projetos de Leis
abaixo relacionados:
Projeto de Lei n° 5.793/2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 83.369,24 NO VIGENTE ORQAMENTO
PROGRAMA".
Projeto de Lei n° 5.794/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
384.534,47 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Projeto de Lei n° 5.795/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
20.519,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Projeto de Lei n° 5.796/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ n qO
2.299.584,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
cP k￾R-
,0
A
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX; 0XX 69 3919 7065
71
o>
^Proc.n0 Projeto de Lei n° 5.797/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA'?
ABERTURA DE CReDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$"’
3.892.832,00 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS’’.
©
Projeto de Lei n° 5.798/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT p.cP
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.002.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO￾PROGFtAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.799/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERAVIT jJ.CP
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 297.905,20 NO VICENTE ORQAMENTO E'
DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Projeto de Lei n° 5.800/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$-P ^
43.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.801/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 -f
NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.802/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ^
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00 Y- c
NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Projeto de Lei n° 5.803/2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ f.
24.500,00 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
fc
rv
&
C'i ^
Considerando a necessidade de abertura dos processes
destinados a licitapao, o que faz-se necessaria a apreciapao dos projetos de leis
acima decritos com regime de urgencia.
Atenciosamente
Eduardo Tdshlya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATED SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
23/01/2020 Gmail - Projetos de Leis para conhecimento
M Gmail Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
^'cip^x
Projetos
1 mensagem
de Leis para conhecimento ^Proc.n
■^.Folhas
0mM
2£\ <
& ^7
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>, vereadorsamiralivha@gmail.com,
vereadorrafaelmaziero@hotmail.com, LENINHA DO POVO VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>,
Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com> Sandro gongalves <sandrinho18@hotmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>,
presidencia@vilhena.ro.leg.br, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, Franca Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
23 de jariel^de 202PU8:50
Bom dial
Encaminho os Projetos de Leis n°s 5.636/2019 e 5.793 ao 5.803/2020, para conhecimento, analise e deliberapao.
Informo que os Projetos acima citados, serao deliberados na 1a, 2a e 3a Sessao Extraordinaria, que sera realizada
no dia 27 de janeiro as 09h00.
Atenciosamente,
Eliane
Assessora de Apoio Legislative
12 anexos
jflpl Projeto de Lei Especial - Salario Familia 5800.doc HdJ 17QK
Projeto de Lei Especial • Salario Familia Fundagao 5.801.doc
^ 155K
^ Projeto de Lei Especial Superavit- Aquis. de Equipam. FITHA 5.798.doc
^ 154K
gffl Projeto de Lei Especial - Salario Familia SAAE 5.802.doc
^ 154K
Projeto de Lei Especial Equipamentos para Escolas 5.795.doc
^ 153K
igpj Projeto de Lei Especial - Salario Familia Saude 5.803.doc
^ 155K
Projeto de Lei Suplementar - Contrap. Const3salasMarizeti5793.doc
^ 152K
^ Projeto de Lei Especial - Const 3 salas de aula 5.794.doc
^ 154K
Projeto de Lei Especial Gestao Residues Solidos 5797.doc
^ 158K
rfppj Projeto de Lei Especial JBS 5799.doc
^ 156K
^ PL 5.636 2019 - Regulamenta prestagao de servigo de transporte urbano proc 835 2019.doex
^ 85K
rgpi Projeto de Lei Especial conv -Reforma Hospital.doc
^ 153K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-3261346570592080668&simpl=msg-a%3Ar-3259... 1/1
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PROCESSO LEGISLATIVO NQ 004/2020
Despacho 01
As Comissoes de Constituigao, Justiga e Redagao, de Finangas e Orgamento e
de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte, Saude e Assistencia Social.
De acordo com os artigos 49 e 50 do Regimento Interne desta Casa de Leis
(Resolugao n° 015/12) encaminho as Vossas Excelencias o Projeto de Lei nQ
5.796/2020, para que dentro do prazo legal seja fornecido o respectivo parecer.
Gabinete da Presidencia, 24 de Janeiro de 2020.
Vereador Ronildo Perer
PRESIDENT!
lo
ESTADO DE RONDONIA
ROGER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, DE FINANQAS E ORQAMENTO E DE EDUCAQAO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
ofProc.n°CDn ^
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PARECER NQ (9$ 12020
PROCESSO LEGISLATIVO Ns 004/2020
O
PROJETO DE LEI Ng 5.796/2020
O Poder Executive solicita autorizagao para a abertura de Credito Adicional
Especial no valor de R$ 2.299.584,00 (dots milhoes, duzentos e noventa e nove
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) no Orgamento da Secretaria Municipal de
Saude - SEMUS.
O Credito sera destinado a reforma dos ambientes de atendimento imediato
(pronto-socorro), internagao, apoio ao diagnostico, apoio administrative e apoio
logfstico no Hospital Regional.
Para dar cobertura ao credito serao utilizados os recursos provenientes do
Governo Federal/Ministerio da Saude.
Apos analise, as Comissoes decidiram emitir parecer favoravel a
proposigao, pois apresenta boa tecnica legislativa, reveste-se de legalidade e nao
fere os principios constitucionais. ___ ^
Sala das Comissoes, 27 de Janeiro de 2020.
Ver. Rai&m*
RelatondCJR
TOMADA DE
C.C.J.R. /
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Relator]
C.F.Q.
:r. Raj SVec^Aaiisorn
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JAr- Ver. Franca Silva da Radio
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Ver. Subfeoenti
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SECRETARIA
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Ver3. vct8
MEMBRO
FarllldLia" Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO
Ver. iir All
EMBRO
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Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este process© contem <^ixX>jnjunko^ oLu-q# folhas numeradas.
Arquive-se, em 43 /
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DIRETORA LEGISLATIVA
Vitoria

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