PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oflcio n° 045/2020/PGM Vilhena/RO, 20 de fevereiro de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CAMARA MUNIC/PAL DE VILHENA
DIRETORIALEGISLATIVA
DATA £l l Qa?Je&)r&>
HORA.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Leis.
Senhor Presidente
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberagSo, dos Projetos de Leis abaixo relacionados: <#
Projeto de Lei n°,S:s^ /2020- “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CRfrDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT V
FINANCEIRO, VALOR DE R$ 45.688,28 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA”.
Projeto de Lei 5 /2020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
935.000,00 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lein0 5^ /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREzDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, VALOR DE R$ 123.000,00 NO VIGENTE ORgAMENTOPROGRAMA”.
Atenciosamente,
Eduardo Tos
PREFEITO M
VTsuru
ICIPAL
CENTRO ADM1NISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
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MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n- /2020
Mensagem
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DATA.Si /C£t*Sh„h
HQRA_i£i^_^4p^i. Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
por Superavit Financeiro, no vigente or^amento-programa da Secretaria
Municipal de Obras e Services Publicos, no valor de R$ 45.688,28 (quarenta e
cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reals e vinte e oito centavos).
A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMOSP, na
recupera9ao de Estradas Vicinais, com recursos do Govemo do Estado de
Rondonia, atraves do convenio FITHA e contrapartida do Municipio, valores
que ficaram em conta corrente em dezembro de 2019.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 20 de fevereiro de 2020.
Eduardo Tomwa Tsuru
Prefeito do Municipio
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municIpio de vilhena
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI £8^ 12020
DISPOE sobre autorizaqAo para
ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 45.688,28
NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA.
LEI:
Art. 1fi Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 45.688,28 (quarenta e cinco
mil, seiscentos e oitenta e oito reals e vinte e oito centavos), necessario para reforgo
da seguinte dotagao:
6rgao: 09000 -Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos
Unidade Orgamentaria: 09003- Setorde Transportes
1545100492.261 - Realizagao de Obras e Servigos de Infraestrutura
3390.30.00.00 - Material de Consume - conv.
3390.30.00.00 - Material de Consume - coin.
R$ 40.157,17
R$ 5.531,11
TOTAL R$ 45.688,28
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito serao utilizados os recursos
provenientes de Superavit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 12, inciso i, da
Lei Federal n® 4.320, de 17de margo de 1964.
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 20 de fevereiro de 2020.
iya Tsuru
unicipio
Eduardo T
Prefeito
mBRANCO
EM BRANCO
EM BRANCO
27/02/2020 Gmail - Projetos de Leis 5.824, 5.825 e 5.826
Legislativo Camara <diretorialegislativa.cmv@gm^ll^pm>
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Projetos de Leis 5.824, 5.825 e 5.826 •SFolhas005 IT: 1 mensagem
O >•$*/
Legislativo Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: Rafael Maziero <vereadorrafaelmaziero@hotmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>
vereadorsamiralivha@gmail.com, Sandro gongalves <sandrinho18@hotmail.com>, Gabinete Suchi
<gabinetesuchi@gmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, LENINHA DO POVO
VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>, CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>, helena Maria
rodrigues de queiroz <vereadoraleninhadopovo@gmail.com>, Franpa Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
27 de fevereiro de <4
Bom dia.
Segue os Projetos de Leis n°s 5.824, 5.825 e 5.826, para conhecimento.
Att,
Elisangela Gongalves de Lima
Analista
3 anexos
igPl Projeto de Lei Suplementar por Superavit e Rec. Vinculado - Implanta^ao Novo Cemiterio.doc
^ 154K
gp Projeto de Lei Suplementar por Superavit - Aq. dois veiculos Conselho Tutelar.doc
^ 152K
^ Projeto de Lei Suplementar Superavit - FITHA Rec. Estradas Vicinais.doc
U 153K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991 af2&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-7687112620782116076&simpl=msg-a%3Ar53141... 1/1
1: IlI!
PROCESSO LEGISLATIVO NQ 035/2020
Despacho 01
Encaminho o Projeto de Lei n- 5.824/2020, as COMISSOES DE OBRAS,
SERVIQOS PUBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE,
TRANSITO, TERRAS, INDUSTRIA E COMERCIO e de FINANQAS E
ORQAMENTO, para emissao de parecer na forma regimental, no prazo de 10
(dez) dias, em obediencia ao artigo 52, caput, c/c o artigo 185, ressalvado o
disposto no artigo 56, §§ 12 e 2-, e de acordo com os artigos 44, 45, 47, 48, 50 e
51 da Resolugao n9 030/2020.
Apos, encaminhem-se os autos a COMISSAO DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, para analise e emissao de parecer no prazo de 10 (dez) dias, na
forma dos artigos 43, 49 e 52 do Regiment© Interno.
Gabinete da Presidencia, 03 de margo de 2020.
PRES D
M.M.C
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f?Proc.n0Q3SfetiE
ESTADO DE RONDONIA “SFolhas £7^— /?,
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
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6 «
COMISSOES PERMANENTES DE OBRAS, SERVICOS PUBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, TRANSPORTE, TRANSITO, TERRAS, INDUSTRIA E COMERCIO E DE FINANCAS E
ORCAMENTO
ARTIGOS 44, 45, 47, 48 E 50 DO REGIMENTO INTERNO
PARECER Ng AO /2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 035/2020
PROJETO DE LEI N° 5.824 /2020
O Poder Executive solicita autorizapao para abertura de Credito Adicional
Suplementar, por superavit financeiro, na quantia de R$ 45.688,28 (quarenta e
cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) no Orgamento da
Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos - SEMOSP.
A quantia sera destinada a recuperagao de estradas vicinais, com recursos
do Governo do Estado - Convenio FITHA, no valor de R$ 40.157,17 (quarenta mil,
cento e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), e contrapartida do Municfpio
na quantia de R$ 5.531,11 (cinco mil, quinhentos e trinta e urn reais e onze
centavos),
Desse modo, as COMISSOES DE OBRAS e SERVIQOS PUBLICOS e de
FINANQAS E ORQAMENTO decidiram emitir Parecer Favoravel a Proposigao,
pois se justifica do ponto de vista da relevancia social e administrativa.
Sala das Comissoes, 9 de margo de 2020.
Ver. Subtenemfeji
RelatqrAcoSPAW
Ver. Celio Bati
I Relator/CFO
TOMADA DE VOTO
C.F.O.
TOMADA DE VOTO
C.O.S.P.A.M.A.T.I.C.
Ver. Subte**ent
PRESIOENTE^
Ver. Celio Blr
PRESIDENTE*
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Ver?. Lenmha do Povo ■jlrjrmacij
SECRETARIA
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SECRETAR'
S~7
Ver. Rogerio Gblfeitto
MEMBRO
V Farmacia
MEMBRO
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA feproc-n°(BW#fl
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN (< |hgs 5
COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUI£AO, JUSTI^A E REDAQAO iST” aS—----
ARTIGOS 43 E 49 DO REGIMENTOINTERNO V ^
PARECER NQ A $ 12020
PROCESSO LEGISLATIVO N5 0B5/2020
PROJETO DE LEI Ng 5.824/2020
A Proposigao recebeu Parecer Favoravel da Comissao Tematica competente
e da Comissao de Finangas e Orgamento.
No mesmo sentido, apos analise, a Comissao de Constituigao, Justiga e
Redagao decidiu emitir Parecer Favoravel ao Projeto, por revestir-se de legalidade
e constitucionalidade e apresentar boa tecnica legislativa.
Sala das Comissdes, 9 de margo de 2020.
Vfcrl Iso
Relator/C
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.
PRESI
r. iziero
v.
SEJZRt^rARIO
Ver. Fnanca Silva da Radio
MEMHROV
M.M C.
L
c
Camara de Vereadores do Municfpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Estes autos de processo contem S
numeradas.
folhas
Arquive-se, em /2020.
nj
VitoriaCeluta^^yerl
DIRETCJRA LEGISLATIVA
L
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