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materia nº 5825/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5825 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 935.000,00 no Orçamento-Programa da SEMOSP para custear os serviço iniciais do novo Cemitério Municipal, com recursos do Convênio firmado com a Empresa JBS/SA.
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 045/2020/PGM Vilhena/RO, 20 de fevereiro de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Camara, municipal de vilhfna
DIRETQRIA LEGI5LATIVA
DATA di / Oj.ltforfo
HORA
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Leis.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deiiberagao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados:
ProjetodeLei n°5' g'c2.4 12020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, VALOR DE R$ 45.688,28 NO VICENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”. *'
Projeto de Lei n°S8&5 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
935.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lein0 5:8^6 /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, VALOR DE R$ 123.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Atenciosamente,
Eduardo Toshfy^rjsuru
PREFEITO MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATiVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX. QXX. 69 3919 7Q65
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MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
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Projeto de Lei n- /2020
UMARA MUNIC/PAL DE VILHENA DIRET0R1A LEGISLATIVA ^
DATaJJ /flb2 frShng)
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza^ao para abertura de Credito Adicional Suplementar
no vigente or^amento-programa da Secretaria Municipal de Obras e Servi90s
Publicos, no valor de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reals).
A solicita?ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMOSP, para
custear os services iniciais para a implanta^ao de um novo Cemiterio Municipal,
com recursos provenientes do Convenio n° 005/2019, firmado entre o Municipio
de Vilhena e a Empresa JBS S/A, sendo que o valor de R$ 311.000,00 (trezentos
e onze mil reais) foi repassado em Janeiro de 2020, e o valor de R$ 624.000,00
(seiscentos e vinte e quatro mil reais) ficaram em conta corrente em dezembro
de 2019.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 20 de fevereiro de 2020.
EduardoToyHiya Tsuru
Prefeito do Municipio
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI Ne 5 12020
DISPOE sobre autorizaqAo para
ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
935.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 935.000,00 (novecentos e
trinta e cinco mil reais), necessario para reforgo da seguinte dotagao:
6rgao: 09000 -Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos
Unidade Orgamentaria: 09003 - Setor de Transportes
1545100492.261 - Realizagao de Obras e Servigos de Infraestrutura
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes - conv.
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes - superavit
R$ 311.000,00
R$ 624.000,00
TOTAL R$ 935.000,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito no valor de R$ 311.000,00 (trezentos e
onze mil reais), serao utilizados os recursos provenientes do Convenio n° 005/2019,
firmado entre o Municipio de Vilhena e a Empresa JBS S/A.
Art. 32 Para dar cobertura ao Credito no valor R$ 624.000,00 (seiscentos e
vinte e quatro mil reais) serao utilizados os recursos provenientes de Superavit
Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1s, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17
de margo de 1964.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal,
^ilhena (RO), 20 de fevereiro de 2020.
Eduardo Tosnivav suru
Prefeito dc/Muriicipio
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Gera! do Municloio
PR
CONVENIO N° 005/2019
conv£nio que entre si celebram
O MUNICIPIO DE VILHENA E A JBS
S/A. (PROCESSO ADMINISTRATIVO N#.
4232/2019)
Aos 30-(trinta) dias do m§s de outubro do ano de dois mi! e dezenove, o
MUNIClPIO DE VILHENA, Estado de Ronddnia, pessoa jurldica de direito publico
interne, inscrito no CNPJ sob n°. 04.092.706/0001-81, com sede no Centro
Administrative Senador Doutor Teotonio Vilela, s/n0, doravante denominado
MUNIClPIO, neste ato representado peio Prefeito Municipal o Sr. Eduardo Toshiya
Tsuru, brasileiro, casado, agente politico, portador da CSdula de Identidade RG sob
n° 14.068.297-1 SSP/SP e CPF sob n° 147,500.038-32, residente e domiciliado na
Rua Marques Henrique, n° 455, Centro, nesta cidade de Vilhena/RO, e a JBS S/A,
filial estabelecida na BR 364, Km 18, s/n, Distrito Industrial na cidade de Vilhena/RO,
inscrita no CNPJ sob n° 02.916.265/0037-70, aqui de'nominado CONVENIADO, neste
ato representado por seu procurador o Sr. Neybrano Santarem Pinto, portador da
Cedula de Identidade n° 11981102-28 SSP/BA e do CPF sob n3 985.442.505-30,
resolvem celebrar o presente Convenio, de acordo com-as cl^usulas e condigoes a
seguir:
i.
O presente Conv§nio tern por objetivo a parceria da JBS/SA com repasse
mensal de valores, para a Prefeitura Municipal de Vilhena/RO, a serem investidos em
na implantagSo de urn novo cemiterio municipal, conforms Memorando n°. 852/2019,
Oficio n°. 001/2019/JBS, Oficio n°. 257/2019/SEMPLAN, Plano de Trabalho, Parecer
Juridico e demais documentos constantes no Processo Administrative n° 4232/2019,
que. com seus anexos, ficam fazendo parte deste termo, independentemente de
transcrigao para todos os fins e efeitos'legais.
Q
2. DO VALOR DO CONVENIO
. 2.1 Para a execugao do ConvSnio. a CONVENIADA repassarct a importSncia de R$
935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reals). /“'
2,2 Ser2 repassado conforms piano de trabalho. (
3. DO PRAZO DE EXECUgAO E VIGENCIA
O ConvSnio ter£ vigencia por urn period© de 03 (tr£s) meses, contados
partir de sua'assinatura, podendo ser prorrogado por iguai pen'odo, desde qu
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manifestado o interesse de ambas as partes com anteced&ncia de 30 (trinta) dias,
atraves de ofi'cio. * ' J(>^-
4. DAS OBRIGAQOES
I - DO WlUNICfPIO
a) Indicar as agdes e as entidades a serem contempladas com o repasse q
ser^ atraves da Secretaria Municipal de Obras e Services Publicos - SEMOSP;
b) Prestar conta trimestralmente das aqoes executadas.
li - DA EMPRESA
a) Efetuar o pagamento do repasse conforms Plano de Trabalho;
b) Manter o Municipio informado sobre quaisquer eventos que interrompa o
repasse em questSo. \
5. t?.; ~saurACAo
A CONVENENTE preceded ^ fiscalizag§o da execugSo do projeto
constants no presente Conv§nio, conforme especificado no Item 1.
6. DA DENUNCIA E DA RESCISAO
6.1 0 presents Convdnio podera ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelagSo judicial, extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislag§o vigente, por
inadimplemento de quaisquer umas de suas cteusulas ou condigbes ou peia
' superveniencia de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequlveis.
6.2 Quando ocorrer d denuncia ou a rescisao ficam os participantes respons^veis
pelas obrigagoes contraldas durante o prazo em que viger este instrumento,
Q creditando-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos do mesmo periodo.
7. DA ALTERAgAO
O presente Conv§nio poder^ ter suas cldusulas aiteradas mediante acordo
entre as partes, atraves de Termo Aditivo.
• r.ti
8. DA PUBUCAgAO
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, cohtados de sua assinaturaVb
Municfpio providenciar^ a publicagao, em resumo, do presente Convdnio. /
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9. DO FORO
Fica desde ja eleito o Foro da Comarca de Vilhena para dirimir as questSes
decorrentes da execu$3o do presente Convgnio, com renuncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, 6 registrado o extrato do presente
CONV^NIO, a fl. 14 do Livro n° 004 - Vol. I, da Procuradoria Geral do Municlpio, o
qua! depois de lido e achado conforme 6 assinado pelas partes conveniadas, dele
sendo extraidas as cdpias que se fizerem necessdrias para sua publicapao e
execupao.
Vilhena/RO, 30 de outubro de 2019.
PRoAs^lv PELOMUNIClPIO PELO CONVENIADO
Q NeybrapoSantarem Pinto
PRQCURADOR
Eduardo yosriiya Tsuru
PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETARIO MUNICt
flvelra
AL DE OBRAS E SERVICOS POBLICOS
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TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
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Visto:
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v unena-KU, ter^a-feira, 11,02.2020 Diario m Oficial . DOV N° 2908 3
^C|P^
Vilhena/RO, 06 de fevereiro de 202^■
GOl$ , , '
direta, conform© descrito no edilai e seus anexos, de conformidade
Lei 10.520/2002, Decreto Federal n° 10.024/2019. subsidiariamente, com a
Lei Federal n° 8.666/1993, Lei complementar n° 123/06, Lei Complementar
147/14 com suas altera?6es e demais exiggncias contidas no Edital. Tendo
como requisitante o Fundo Municipal deAssistencia Social - FUMAS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 702/2020/FUMAS.
OBJETO: CONTRATAgAO DE SERVINGS DE ORGANIZAgAO DE
EVENTO COM LOCAgAO DE CADEIRAS, MESAS, PAINEL E DECORAgAO
PARA ATENDERAS COMEMORAgOES ALUSIVASAO DIADAMULHER,
CONFORMS TERMO DE REFEReNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
VALOR ESTIMATIVO DA DESPESA R$ 10.141,50
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: APartirdo dia 12/02/2020.
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: Apartir do dia 21/02/2020
ds 09:00 horas. (HORARIO DE BRASILIA - DF)
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 21 de fevereiro de
2020, as 09:05 horas. (HORARIO DE BRASILIA- DF)
F1M DAABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 21 de fevereiro de 2020,
Ss 09:10 horas. (HORARIO DE BRASILIA- DF)
INfCIO DA SESSAO OE DISPUTA DE PREgOS: Dia 21 de fevereiro
de 2020, as 09:15 horas. (HORARIO DE BRASILIA- DF).
ENDEREgO ELETRONICO: www.lrcitanet.com.br
LOCAL: O Pregio EletrOnico sera realizado por meio do ehderepo
eletronico acima mencionado, atrav^s do Pregoeiro (a) e equipe de apolo.
Para todas as referdncias de tempo sera observado 6 horario de Brasilia (DF).
EDITAL: O Instrumento Convocatdrio e todos os elementos que o
int‘=inram, encontram-se disponlveis para consulta e retirada no enderego
rico acima mencionado. Maiores informagoes e esclarecimentos a
respeito do certame, poder§o ser prestados pelo Pregoeiro (a) e sua Equipe
de Apoio, e o pedido deve ser direcionado a Controladoria de Licitagoes, da
Prefeitura Municipal de Vilhena-RO, cito a Rua Rony de Castro Pereira, 4177
- Bairro Jardim America, (Centro Administrative Senador Doutor Teotdnio
Vilella) — Vilhena - Rondonia, de segunda a sexta-feiha, das 07:00 as 13:00
horas. Fone: (Oxx) 69-3919-7082 - e-mail: cl@vilhena.ro.gov.br
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatbrio e seus anexos poderao
ser retirados, ate a hora vmarcada para a abertura da sessao no enderego
eletronico acima mencionado (licitanet.com.br).
com a antecedOncia de 30 (trinta) dias, atraves de oflcio.
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4/ 6.
M^rio Gardinl O
ADVOGADO DO MUNIClPIO
ERRATA DO CONV&NIO N° 005/2019
Diario Oficial de Vilhena - DOV n0 2.851, de 20 de novembro de 2019
Livro 004 FIs. 14 Voi. I'
A ERRATA DO CONV£NlO N° 005/2019, foi elaborada em
conformidade com o piano de trabalho as fls. 05/07, constantes nos autos
administrative n15 4232/2019.
Onde se Le:
3. DO PRAZO DE EXECUgAO £ VIG£NCIA
• O Conv§nio ter^ vigencia por urn perlodo de 03 (tres) meses, contados
a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igua) perlodo, desde
que manifestado 6 interesse de ambas as partes com anteced@ncia de 30.
el (trinta) dias, atravds de oficio.
. . Le-se:
\
3. DO PRAZO DE EXECUgAO E VIGENCIA
O Convenio tera. vigencia por um periodo de 360 (trezentos e
sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por igual periodo, desde que manifestado o Interesse de ambas as partes com
antecedencia de 30 (trinta) dias, atravgs de oficio.
Viihena/RO, 06 de fevereiro de 2020.
Vilhena-RO, 11 de fevereiro de 2020.
MArio Gardini
ADVOGADO DO MUNIClPIO, • /
Loreni Grosbelli.
PREGOEIRA
Dec. n° 46.676/2019
SAAB - SERVigO AUTONOMO DE AGUAS E
[PGM - PRQCURADORIA GERAi DQ MUNIC1HO , t ESGQTQS, -
ERRATA DO CONVENIO N° 005/2019 EDITAL DE COMPARECIMENTO 002/2020
DlSrio Oficial de Vilhena - DOV na 2.851, de 20 de novembro de 2019
Livro 004 FIs. 14 Vol. I O Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos de Vilhena - SAAE solicita
o comparecimento do servidor publico municipal, PEDRO HENRIQUE DA
PAZ BATISTA, detentor do cargo piiblico de agente administrative; em horario
de expediente, no prazo de 15'(quihze) dias a contar da terceira publicagao
do presente edital, para tratar de assunto de seu interesse. E o seu n§o
comparecimento ou falta de justificativa impiicara.em rescisao contratual por
Abandono de Emprego, nos termos dos artigos 138, II e 144 do Estatuto dos
Servidores Municipals.
v
A ERRATA DO CONVENIO N° 005/2019, foi elaborada em
>nformidade com o piano de trabalho as fls. 05/07, constantes nos autos
Iministrativo n° 4232/2019.
Vilhena - RO, 10 de fevereiro de 2020.
Onde se Le:
3. DO PRAZO DE EXECUgAO E VIGENCIA
O Convenio terd vigencia por um periodode 03 (tr§s) meses, contados
)artir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual periodo, desde
e manifestado o interesse de ambas as parte.s com antecedencia de 30
nta) dias, atraves de offeio.
Le-se:
MACIEL ALBINO WOBETO
Diretor Geral SAAE
SAAE -Servigo Autonomo de Aguas e Esgotos de Vilhena RO
3. DO PRAZO DE EXECUgAO E VIGENCIA
O Convenio terd vig§ncia por um periodo de 360 (trezentos e
senta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado
igual periodo, desde que manifestado o interesse de ambas as partes com

PRO
FOLHAS. ns.
PLANO DE TRABALHO
_1. DADOS CADASTRA1S _____
ORGAO/ENTIDADE PROPONENTE ~ ' ...........................
:prefeitura municipal de vilhena
;ENOEREgd ........................... *...................................
'RUA RONY DE CASTRO PEREIRA, N° 4177 - BAIRRO JARDIM AM|RICA______________
cidadI tuf ~ ~ fclp " Tddd/telefone
VILHENA
contacorrente ~
__________
NOME DO RESPONSAVEL ’
EDUARDO TOSHIYA TSURU
.CI/6rgAO EXPEoboif ~
14068297-1
lENDEREQO
RUA’MARQUES HENRIQUE, 455 > CENTRO
i C.N.P.J.
04.092.706/0001-81
i
EA
»-R0.
BANCO
__ 176.980-736 (069) 3919-7065/7080 _ MUNICIPAL
[agEncia '"Tpraqa de’ pagamento
VILHENA/RONDdNIA I
__,CAIXA i1825
\CPF
147.500.038-32 ;
jFUNCAO
____ jPREFEITO
ICARGO
jPREFEITO
MATRlCULA
j12760___
!cep
76980-086
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• 2. OUTROS PARTlCIPES
N»;;os iC.N.PJJCPF EA t )
__ .1___
jCEPSNDERECC
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3. DEf .VRJ^AO DO PROJETO
•TlTUlO OO PROJETO ........................ _ ^PER[ODO DE EXECUgAO _ }
j INlCIO
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TERMINO
I
IMPLANTAQAO DE CEMIT^RIO MUNICIPAL I A.L.R. 360 A.L.R. t
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:iDENTIHCAQAO DO OBJETO
5 CUSTtrAR OS ScuVigOS iNICiAiS PARA IMPLANTAQAO DE UM NOVO CEMIT^RIO MUNICIPAL NA CIDADE DE
VILHENA/RO.
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JUSTIFICATIVADA PROPOSigAO ~
Vilher.i 6 o quarto municipio tio Estado de Ronddnia em relagdo ao nOmero de habitantes com populagdo
estimada em 97.448 habitantes (Estimativa 2018-IBGE). Possuindo apenas um cemftOrfo municipal implantado ha￾decades, o qua! estii com a capacldade para sepultamentos praticamente lotada.
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PLANO DE TRABALHO !
4. CRONCGRAMA DE EXECUgAO (META, ETAPA OU FASE)
ETAPA INDICADOR CURASAO
META especificacAo FlSJCO
FASE UNID QUANT INlClO TERMING
IMPLANTAgAO DE CEMITERIO
MUNICIPAL 1 UNID : 1 . A. L. R. 360 DIAS A. L. R.
CONTRATAgAO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA' A
1 REAUZAgAO DOS SERVigOS
INICIAIS NECESSARIOS PARA A
IMPLANTAgAO DE CEMIT^RIO
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5. PLANO DE APLICAQAO <R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
CODIGO ESPECIFICAQAO TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
44.90.F1 OBRAS E INSTALAgOES 935.000,00 935.000,00
TOTAL GERAL 935.000,00 935.000,00
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OO,OCH).2€0 0QtD00.S£e JA«30,>ATOT
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE (R$ 1,00)
META 1°mSs 2° m6s 3° mgs 4° m6s 5°m6s 6° mes
01 312.000,00 : 312.000,00 311.000,00 i
i
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META 7s mes ep mSs 9° mgs 10° mgs 11® mgs 12° mSs
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i
TOTAL CONCEDENTE 935.000,00;
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA / R$ 1,00)
META 1®mgs 2® mgs 3® mgs 4® mgs 5® mgs 6° mgs
i
i
META 7® mgs 8° mgs 9® mgs 10® mgs 11® mgs 12° mgs
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27/02/2020 Gmail - Projetos de Leis 5.824, 5.825 e 5.826
Legislativo Camara <diretorialegislativa.cmv@gjnaikcom>
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Projetos de Leis 5.824, 5.825 e 5.826
1 mensagem O •A
Legislativo Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: Rafael Maziero <vereadorrafaelmaziero@hotmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>:
vereadorsamiralivha@gmail.com, Sandro gonpalves <sandrinho18@hotmail.com>, Gabinete Suchi
<gabinetesuchi@gmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, LENINHA DO POVO
VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>, CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>, helena Maria
rodrigues de queiroz <vereadoraleninhadopovo@gmail.com>, Franga Silva <vereadorfrancavha@gmail.com>
27 de fevereiro de '44
Bom dia.
Segue os Projetos de Leis n°s 5.824, 5.825 e 5.826, para conhecimento.
Att,
Elisangela Gongalves de Lima
Analista
3 anexos
jfpj Projeto de Lei Suplementar por Superavit e Rec. Vinculado - Implantagao Novo Cemiterio.doc
^ 154K
Projeto de Lei Suplementar por Superavit - Aq. dois veiculos Conselho Tutelar.doc
^ 152K
jgrfj Projeto de Lei Suplementar Superavit - FITHA Rec. Estradas Vicinais.doc
^ 153K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-7687112620782116076&simpl=msg-a%3Ar53141... 1/1
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PROCESSO LEGISLATIVO N- 036/2020
Despacho 01
Encaminho o Projeto de Lei n° 5.825/2020, as COMISSOES DE OBRAS,
SERVIQOS PUBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE,
TRANSITO, TERRAS, INDUSTRIA E CONIERCIO e de FINANQAS E
ORgAMENTO, para emissao de parecer na forma regimental, no prazo de 10
(dez) dias, em obediencia ao artigo 52, caput, c/c o artigo 185, ressalvado o
disposto no artigo 56, §§ 1e e 2°, e de acordo com os artigos 44, 45, 47, 48, 50 e
51 da Resolugao n- 030/2020.
Apos, encaminhem-se os autos a COMISSAO DE CONSTITUigAO, JUSTigA E
REDAQAO, para analise e emissao de parecer no prazo de 10 (dez) dias, na
forma dos artigos 43, 49 e 52 do Regimento Interno.
Gabinete da Presidencia, 03 de margo de 2020.
PRESIDE
M.M.C
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE OBRAS, SERVIQOS PUBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, TRANSPORTE, TRANSITO, TERRAS, INDUSTR1A E COMERCIO E DE FINAN^AS
E ORCAMENTO
ARTIGOS 44, 45, 47, 48 E 50 DO REGIMENTO INTERNO
PARECER Ng /2020
PROCESSO LEGISLATIVO N9 036/2020
PROJETO DE LEI N9 5.825 /2020
O Projeto em epigrafe, iniciado pelo Poder Executive, requer autorizagao para
abertura de Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 935.000,00 {novecentos e
trinta e cinco mil reais) no Or^amento da Secretaria Municipal de Obras e Services Publicos
-SEMOSP.
A finalidade e o custeio dos services iniciais do novo Cemiterio Municipal a fim de
sanar um problema socio-ambiental, identificado com a falta de espago para novas
sepulturas e a produ^ao de necrochorume que pode contaminar os cursos de agua do
subsolo.
Para dar cobertura ao Credito serao utilizados R$ 311.000,00 (trezentos mil reais)
repassados em janeiro de 2020 e R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais) de
superavit financeiro de 2019, provenientes do Convenio firmado com a Empresa JBS S/A.
Desse modo, as Comissoes PERMANENTES DE OBRAS, SERVI^OS
PUBLICOS, MEIO AMBIENTE E TERRAS e de FINAN^AS E ORCAMENTO
decidiram emitir Parecer Favoravel a Proposigao, pois se justifica do ponto de vista da
relevancia social e administrativa.
Sala das Comissoes, 9 de mar$o de 2020.
Ver. Cello Bl
Relator/CFO
Ver. SubteneiHe S^chf
Relacor/CO
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C
TOMADA-Dt VOTO TOMADA DE VOTO
C.O.S.P.A.M.A.T.I.C. CFO
Ve/Subtenenteouch!
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Ver. Celi
PRESIDENTE
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Ver9. Leninha do Povo
SECRETARIA ,
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SECRETAR
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Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO
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MEMBRO
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACiO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUtCAO, JUSTI^A E REDA^AO
ARTIGOS 43 E 49 DO REGIMENTO INTERNO
^Proc.n°<73^/
^Folhas / /? PARECER Ng J G /2020
&
PROCESSO LEGISLATIVO N9 036/2020
PROJETO DE LEI Ng 5.825/2020
A Proposigao recebeu Parecer Favoravel da Comissao Tematica competente
e da Comissao de Finangas e Orgamento.
No mesmo sentido, apos analise, a Comissao de Constituigao, Justiga e
Redagao decidiu emitir Parecer Favoravel ao Projeto, por revestir-se de legalidade
e constitucionalidade e apresentar boa tecnica legislative.
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Sala das Comissoes, 9 de margo de 2020.
Relator/CCJR
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.
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PRESID
Ver. R laziero
SE RIO
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Ver. Franga Snya'pa Radio
MEMBRO /
M.M.C.
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^Procn°02Gi46aO
^Folhas_0i6^/
6
Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Estes autos de processo contem J(p {_ \pJT.C>SSC\s\
numeradas.
folhas
Arquive-se, em /2020.
Vitopa'Celuta Bayerl
DIRETORA LEGISLATIVA
I

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