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materia nº 5831/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5831 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 834.000,00 no Orçamento-Programa da SEMOSP, p/ construção de praças públicas no Bairro Jardim social e no Bairro Bodanese, com recursos do Governo Federal e contrapartida do Município.
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2020-11-19T11:00:29.416151-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 126

* .AMARA. MUNICIPAL DE VILHENA
DiRETOR\A cEGiSLATtVA
nata S03 iJQiQ , PREFEITURA DE _i :SCf
VILHENA HORA
PROCURADORlA
Oflcio n° 058/2020/PGM Vilhena/RO, 6 de mar9o de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excel§ncia que convoque os nobres Edis, para
delibera$§o, do Projeto de Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei n° 5-?do /2020. "DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA nl
ABERTURA DE CREDITO ADiCfONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7 '
1.080.000,00 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5.8gi /2020. “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA P. L
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
834.000,00 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5<^ /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ OU >
270.000,00 NO VIGENTE ORgAMENTO-PROGRAMA”.
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Atenciosamente
Eduardo TosJHMa Tsuru
PREFEITO/MUNICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VIUELA
VILHENA - RO
RONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
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MUNICfPIO DEVILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei n- /2020
Camara, munic/pal de vjlhena
DIREtoriaLEGISLATIVA
Mensagem Data-O?,/ Oj sdb^p
HORA.
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
no vigente orfamento-programa da Secretaria Municipal de Obras e Serv^os
Publicos, no valor de R$ 834;000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil reais).
A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMOSP, para a
constru9ao de pra9a publica no setor 33, Bairro Jardim Social, e constru9ao de
pra9a publica (pra9a K), no Bairro Bodanese, com recursos provenientes do
Governo Federal/Ministerio da Defesa/Secretaria Geral-SG/Departamento do
Programa Calha Norte-DPCN conforme Termos de Convenios SINCOV n°s
865096/2018 e 880427/2018 e contrapartida do Municipio.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 6 de mar9o de 2020.
Eduardo Tosmya Tsuru
Prefeito 4oMunicipio
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EM BRANCO
EMBRANCO
EM BRANCO
MUNIClPIODE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Ns 12020
dispCe sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
834.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. 1s Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 834.000,00 (oitocentos e
trinta e quatro mil reals), necessario para reforgo da seguinte dotagao:
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6rgao: 09000 -Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos
Unidade Orgamentaria: 09003 - Setor de Transportes
1545100492.261 - Realizagao de Obras e Servigos de Infraestrutura
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes - conv.
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes - com.
R$ 800.000,00
R$ 34.000,00
TOTAL R$ 834.000,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais), serao utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministerio
da Defesa/Secretaria Geral-SG/Departamento do Programa Calha Norte-DPCN
conforme Termos de Convenios SINCOV n2s 865096/2018 e 880427/2018.
Art. 32 Para dar cobertura ao Credito no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro
mil reais), sera utilizado o recurso proveniente da anulagao parcial da dotagao
orgamentaria consignada no vigente Orgamento-Programa, de acordo com o artigo
43, § 12, inciso III, da Lei Federal n® 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir
discriminada:
Orgao: 99000 - Reserva de Contingencia
Unidade Orgamentaria: 99099 - Reserva de Contingencia
9999999999.999 - Reserva de Contingencia
9999.99.00.00 - Reserva de Contingencia R$ 34.000,00
TOTAL R$ 34.000,00
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 6 de margo de 2020.
Eduardo To:
Prefeito dc/Mlunicipio
sum
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EM BRANCr
1M BRANCO
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04/102018
:: SEI /MO -1242511 - Termo da Conv§nto de Obra::
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•v.
MINIST^RIO DA DEFESA
SECRETARIA GERAL-SG
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN
CONVfeNIO SICONV N° 86S096/2018,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIAO,
FOR INTERMjkDIO DO MINIST^RIO
DA DEFESA, E O MUNICiPlO DE
VILHENA/RO
A UNIAO, por intcrmddio do Ministcrio da Dcfcsa-MD, Deparlamcnto do Programa Calha Nonc-DPCN,
inscrito no CNPJ sob n- 14.665.070/0001-73, com sede em Brasilia-DF, Esplanada dos Ministdrios, Bloco
•lQ". doravantc dcnominada CONCEDENTE, nestc alo reprcscniado pclo Dirctor do Departamcnto do
Programa Calha Norte, ROBERTO DE MEDEIROS DANTAS, portador do CPF n° 483.922.198-72, e
Cartcira de Idemidade a0 220838 CAer, nomeado pela Portaria n° 306/Casa Civii/PR, de 22/04/2013,
publicada no Diario Oficial da Uniao de 23/04/2013, com fundamcnto no art, 8°, II, e art. 23, X, da
Portaria Normativa n° 564/MD, de 12 de mar^o de 2014,- e o MUNICfPIO DE VILHENA/RO, inscrito
no CNPJ Sob nc 04.092.706/0001-81, doravante denominado CONVENENTE, reprcsentado pclo
Excelemissimo Seniior Prefeito EDUARDO TOSH1YA TSURU, portador do CPF n° 147.500.038-32 e da
Cartcira dc Identidade n° 14.068.297-1 SSP/SP, RESOLVEM cclcbrar o presentc Convcnio, registrado no
SICONV - Sistema dc Gestao de Convdnios e Contratos dc Rcpassc, regendo-sc pelo disposto na Lei
Complcmcntar n° 101, de 4 de maio dc 2000, na Lei nfl 8.666, de 21 de junho de 1993, no que coubcr, na
Lei de Diretrizes Or^amentarias do corrente exercicio de 2018, no Decreto Federal nc 93.872, de 23 de
dczembro dc 1986, no Decrcto Federal n° 7.983, dc 8 dc abril de 2013, no Dccrcto Federal tM.HO, dc 25
* dc julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU n" 424, de 30 de dezembro de
2016 e Portaria Normativa n° 30/MD, de 25 dc agosto de 2017, consoante o processo administrative
n- 60414.000718/2018-01 c medianle as clausulas e condi?6es seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
O presentc Convcnio tem por objeto CONSTRU^AO DE PRACA POBLICA NO SETOR 33 -
BAIRRO JARDIM SOCIAL, NO MUNICIPiO DE VILHENA/RO, conforme detalhado no Plano de
Trabnlho.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VINCULACAO DAS PECAS DOCUMENTAIS
Intcgram cstc Termo dc Convcnio, independente de transcri^ac, o Plano de Trabalho c o Projeto B^sico
propostos pelo CONVENENTE e aprovados pelo CONCEDENTE no SICONV, bem como toda
documcnta$ao tdenica que dele rcsultcm, cujos termos os participes acatam intcgralmentc.
clAusula TERCEIRA - DA CONDICAO SUSPENSIVA
A efic^cia do presente Convcnio fica condicionada a aprescnta?ao tempestiva dos seguintes documentos
pelo CONVENENTE e a'rcspectiva aprova^ao pelo-setor tecnico do CONCEDENTE:
I - Projeto Basieo, nos termos do art. lfl, § 1°, XXVII, da Portaria Interministerial n° 424, de 2016,
acompanhado dc Anola^o de Respo'nsabilidadc T^cnica - ART;
II - Liccn^n Ambiemal Previa, ou respectiva dispensa, emitida pclo 6rgao ambiental competente, nos
termos da Lei i\* 6.938, dc 1981, da Lei Compleinentar n° 140, de 2011, e da Resolu^ao Conama n0 237,
■■ Artv/brtdocumcnlo.consuUa_ftxterna.Rl>p?ld>_aces8o_extemo_os8lriaturB=18328ikJ_docunionlo*1496512&id__o^8o—*cesso—e... 1/
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de 1997;
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III - Comprova9ao do exerdcio pleno dos poderes inerentes k propriedade do imdvel, nos termos do art.
23 da Portaria Intcrmmisterial n° 424, de 2016:
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IV - Declarapao dc Conformidade em Acessibilidade e da Usta de Verificafao de Acessibilidade, devendo
atnbos os documentos serem assinados pelo Responsavel T^ctiico do projeto e preenchidos nos moldes do
'Anexo I e II da IN-MP n° 02, de 09 de outubro de 2017; e
. ' j • V - outra(s) condi9ao(9oes) pbrventura iudicada(s) no parecer t^cnico de aprova9ao do Plano de Trabalho.
Subclausula Primeira. O CONVENENTE deverS apresentar os documentos refeddos no caput desta
cMusula, antes da liberate da primeira parcela dos recursos, no prazo de 23/06/2019. 270 (duzentos e
setenta) dias, contados da data da assinatura do presente Termo, prorrog&vel, uma unica vez, por igual
perfodo, atb o limite de 18 (dezoito) meses, incluindo-se eventual prorroga9ao. '
SubclAusula Segunda. O(s) documeiito(s) refcrido(s) no caput ser6(ao) apreciado(s) pelo
CONCEDENTE e, se aprovado(s), ensejari(So) a adequaeao do piano de Trabalho, se necessirio. |
Subclausula Tercelra. Constatados vfeios sanaveis, no(s) documento(s) apresentado(s), o
CONCEDENTE comunicarA o CONVENENTE, estabelecendo prazo para saneamento. [
Subcldusula Quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta clausula nao seja(m) entregue(s)
ou receba(m) parecer contrimo k sua aprova9ao, proceder-se-A k extin9ao do convenio, nos termos dos
arts. 21, § 7°, 24, § 1° e 27, XVIII, da Ponaria Intcrministerial n° 424, de 2016.
Subclausula Quinta. Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsao de transferencia de recursos para a
elabora9ao do projeto basico, limitada a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento, a libera9ao do
montante correspondcnte ao custo do servi90 se dard apos a celebra9ao do instrumento,. cbnforme
cronograma de libera9ao pactuado entre as partes. j
Subcldusula Sexta. A rejei9ao pelo CONCEDENTE do projeto bdsico, custeado com recursos da Uniao,
y enseja a imediata devolu9ao dos recursos aos cofres da Uniao, sob pena de instaura9ao de tomada de
contas especial. * *
r
Subcldusula Sdtima. Ficam vedadas as reformuIa95es dos projetos bdsicos das obras e seiyi90s de
engenharia aprovados pelo CONCEDENTE.
Subclausula Oitava. Ficam vedadas as reprograma96es do projeto bdsico aprovado pelo
CONCEDENTE, para exccu9ao de'obras e servi9os dc engenharia de Nivel I (art. 3°, I da Portaria
Intcrministerial n° 424, de.2016). ' ; \
Subclausula Oitava. A analise pelo CONCEDENTE acerca do or9amento estimado no Projeto Bdsico
serd realizada, no minimo: > ‘ f
I - da sele93o das parcelas de custo mais relevantes contemplando na anAlise no minimo 10% (dez por
cento) do numero de itens.da planilba que somados correspondam ao valor minimo de 80% (oitenta por
cento) do valor total das obras e servl90s de engenharia or9ados, excetuados os itens previstos no inciso II;
:: SEI / MD • 1242511 - Termo de Convfinlo de Obra:: i
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II - dos custos dos serv^os relatives k mobiliza9ao e desmobiliza9ao, canteiro e acampamento e
administra9ao local.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAQOES GERAIS
Sem prejulzo nas demais clfiusulas destc Convenio, sao obriga9oes dos Participes:
I - DO CONCEDENTE:
a) realizar no SICONV os atos e os procedimentos relatives k fonnaliza9ao, altera9ao, cxecu9ao,
acompanhamento, fiscaliza93o, anilise da presta9ao de contas e, se for o caso, informa9oes acerca de .
* Tomada de Contas Especial, sendo ncle registrados os atos que, por sua natureza, n§o possam ser
rcalizados no sistema;
b) transferir ao CONVENENTE os recursos flnanceiros previstos para a execupao deste Convenio, de
acordo com a programa9ao oV9ament&ria c fmanceira do Govemo Federal, e o estabelecido no cronograma
dc dcscmbolso do Plano de Trabalho; J -
brtps://sel.defesa.gov.br/documento_consulta_extBrna.php?(d_ac5esso_extemo_asslnatura=l832&ld_docijrnento=1496512&ld_cirgao_acesso_e... 2/1
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^L ^^P^xT!;raIiar 6 aferi^, sistematicamente} a execupao do objeto destc Convenio, cotnunicando ao
■* yum'kNENTE quaisquer irreguJaridades decorrenles do uso dos recursos piiblicos ou outras pendencias
de ordcm tecnica ou legal, bem como suspender a libera$ao de recursos, fixando o prazo estabclecido
legisla^ao pertinente para saneamento ou apresenta^So de informa^oes e esclarecimentos; '!
r j
d) analisar c, se for o caso, aprovar as proposes de aUera?ao do Conv6nio e do seu Plano de Trabalho;
na
e) dispor de conduces e de dstrutura para o acompanhamento, verifica^ao da execufao do objeto
cumprimento dos prazos relatives k prestapao de contas; e 1 i
i^5^M<^ecucSo dos projetos e
DO CONVENENTE: ' tl
a) executar c fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o PlancWle T^alhp^e o Projeto’Basico,
aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necesfc6ri
Convenio;
e o
, 0 divuigar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto
atividades.
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orteta execute deste
1 M
b) aplicar os recursos discriniinados no Plano de Trabalho exclusivamcnte no objeto do presente
Convenio; . * * j
c) executar e fiscalizar os trabalhos necess£rios a consecugao do objeto pactuado no Convenio, obscWando
a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Prdjeto Bfisico, designando
proilssional habilitado no local da interven^ao, com a respectiva Anota$ao de Responsabilidade Ticnica -
ART;
d) elaborar os projetos tecnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documenta9ao jufidica e
institucional necessdria a celebra^o deste Convenio, de acordo com os normativos do prograina, bem
comb apresentar documentos de titularidade dominial da Area de interven^ao, licenpas e aprovapoes de
projetos emitidos pelo 6rgao ambiental competent^, brgao ou entidade da esfera municipal, estadual,
distrital ou federal e concessiondrias de services publicos, conforme o caso, e nos termos da legislate
aplicivel; 1 , ’ 1
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e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade tScnica dos projetos e da execu^ao dos produtos e servi9os
convcniacfos, cm conformidade com as nomias brasileiras e os normativos dos programas/ a9oes e
atividades, determinando a corre9ao de vlcios que possam comprometer a frui93o do beneficio pcla
popula9ao benefici^ria, quando detcctados pelo CONCEDENTE ou pelos brgaos de controle; ^ f '
f) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de altcra9ao do Plano de Trabalho
aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as veda96es relativas k execu93o das despesas;
g) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convenio em conta especlfica, aberta cm
institui9ao flnanccira oficial, federal ou estadual, inclusive os resuliantes de , eventual aplica9ao no
mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como cofitrapartida, aplicando-os, na conformidade do
Plano de Trabalho e, exclusivamcnte, no cumprimento do seu objeto, observadas as veda9oes cbnstantes
neste instrumento relativas a execu9ao das despesas;
h) proceder ao deposito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta banc&ria ^especifica
vinculada ao presente Convenio, em conformidade com os- prazos estabelecidos no cronograma dc
deScmbolso do Plano de Trabalho; • \
' (
i) rcalizar no SICONV os atos e os procedimcntos relatives a fonnalizafSo, execiifao, acompanhamento,
presta9ao de contas e infbfma9oes acerca dc Tomada de Contas Especial do Convfcnio, quando coubcr,
incluindo regularmcntc as infonnapoes e os documentos exigidos pela Portaria Interministerial n° 424, de
2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, n&o possam ser realizados no sistema;!
j) selecionar as areas de intervcn93o e os benefici3rios fmais em Conformidade com as ^diretrizes
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situapOes de
vulnerabilidade econfimica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterapdes;
^ * k) estimular a participa^ao dos beneficidrios finais na implementagao do objeto do Convfinio, bem como
na manutenpao do patrimonio gerado por estes investimentos; j
l) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em
que foi apresentada a prestapao de contas ou do decurso do prazo para a apresentapao da prestapao de
contas;
httosV/sel.defeso.gov.br/documento consu1ta_extema.php?id_ace83o_externo_asslnatura=1832&ld-.docunienlo*1406512&1d_orgao_8cesso_e...
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m) manter atxializada a
!: SEI / MO -1242511 - Termo de ConvSnio de Obra
escrimrapao conMbil especifica dos atos e fatos relatives h execu^ao deste
^onvenio, para inis de fiscaliza^ao, acompanhamento c avaliacao dos resultados obridos;
n) facilitar o monitoramento e o'apompanhamento do CONCEDENTfi, perraitindo-Ihe efemar visitas. in
oco e fomecendo, sempre que solicitado, as infomia^oes e os documentos relacionados com a execu5ao
do objeto dcstc Convcnio, especialmente no quo sc rcferc ao exame da documenta9ao rclativa & Iicita9ao
rcalizada e aos contratos celebrados;
o) pcimitir o livre acesso de servidorcs do CONCEDENTE, e dos 6rgaos de controlc intemo e extemo, a
qualquer tempo e lugar, aos processes, documentos e informa9oes referentes a este ConvCnio, bem
aos locals de execu9ao do respective objeto;
p) apresentar a prestapao de contas dos recursos recebidos por meio deste ConvSnio, no prazo e forma
estabelecidos neste inslrumento;
q) apresentar todo e qualquer documento comprobatdrio de despesa efetuada a conta dos recursos deste
Convcnio, a qualquer tempo e a critdrio do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da n3o apresentaeao
no prazo cstipulado na respective notifica9So, ao mesmo tratamento dispensado ds despesas comprovadas
com documentos inidoneos ou impugnados, nos tennos estipulados neste Tcrmo dc Convcnio;
r) assegurar c dcstacar, obrigatoriamentc, a participn9ao do CONCEDENTE cm toda c qualquer apao,
promocional ou nao, relacionada com a execu9ao do objeto descrito neste Termo’de Convdnio c,
obcdccido o modclo-padrao cstabclcciSo pclo CONCEDENTE, apor a marca do Govcmo Federal nas
placas, paints e outdoors de identifica9ao das obras c projetos custeados, no todo ou cm parte, com os
recursos deste Convcnio, consoante o disposto no Manual do DPCN, disponivci em
www.defesa.gov.br/arquivos/programa calha norte/nonnas instrupocs_2Ql8.pdf: e na Instru93o
Nonnativa SECOM-PR nfi 7, de 19 de dezembro de 2014, da Secretaria de Comunica93o Social da
Presidcn&ia da Republica, ou outra norma que venha a substitm-la, observando-se as condpt^^,,^-^-
pedodo eleitoral, previstas no art. 73 da Lei n° 9.504, de 1997;
s) incluir nas placas e adcsivos indicativos das obras informa9ao sobre canal para o rcg^ffS^&e ffitrupcias,
reclama9des e clogios, conforme previsto no ‘Manual de Uso da Marca do Govemo da
Secretaria dc Comunicafdes Social da Presidcncia da Republica;
como
das em
t) operar, manter e conservar adequadamente o patrimonio pOblico gerado pelos inveslimef
do convCnio,1 ap6s sua cxeci^ao; dc modo a assegurar a sustcntabilidadc do projeto c atender as
finalidades sociais as quais se destina; • /
u) manter o CONCEDENTE informado- sobre situa95es que cventualmente possam dificultar ou
interromper o curso normal da execu9ao do Convcnio c prestar infonna9oeS, a qualquer tempo, sobre as
a9oes desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avalia9ao do processo ou, ainda, na hipdtese
prevista no art. 6°, § 1° da Portaria Interministcrial n°424, dc2016, no que for aplicavcl;
v) pennitir ao CONCEDENTE, bem como aos 6rgaos de controle interrio e extemo, o acesso- 3
inovimenta9ao linanceira da conta especifica vinculada ao presente ConvSnio;
w) dar ciencia aos orgaos de controlc ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidadc, e,
havendo flindada suspeita de crime ou de improbidade administrariva, cientificar o Minist6rio Publico
Federal, o respective Minist^rio Piablico Estadual e a Advocacia-Geral da UniSo;
irrentes
x) instaurar processo administrative apurat6rio, inclusive processo administrativo disctplinar, quando
constatado o desvio ou malversapao de recursos publicos/ irregularidade na execu9ao do contrato ou
gestao finahccira do convcnio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
y) manter um canal de comunicagad efetivo, ao qual se dara ampla publicidade, para o recebimento pela
Uniao dc manifcsta9ao dos cidadaos relacionadas ao convenio, possibilitando o registro de sugestoes,
elogios, solicitapdes, reclamapoes e demincias;
falta, em sua sede, em local de ficil z) disponibilizar, em seu sitio oficial na internet ou, na
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade, os valorcs e as datas dc liberapao e o detalhamento da aplicapSo dos recursos, bem
como as contratapoes realizadas para a execupao do objeto pactuado;
• aa) observar o disposto na Lei n° 13.019. de 31 de julho de 2014. e nas nortnas estaduais, distritais on
munieipais vigentes, nos casos cm que a cxccupao do objeto, conforme prevista no piano de trabalho.
sua
fitto«-y/se}.ciefe*a.flov.br/docum8nto_consuns_externa.php?W_aces3o_extemo_as9lf\atura=1832&ld_documenlo=1496S12&ld_qraao_acas50-e... 4/20

04/10/2018
cnvolver parcerias com organiza$6es da sociedade civil; * , * |
bb) apresentar dcdara9ao cxpressa firmada por representante legal do 6rgao ou entidade convenente, ou
registro no SICONV quc a substitua, atestando o atcndimento As disposipoes legais aplicAvcis ao
procedimento licitatdrio, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016;
cc) apresentar, por ocasiao do ialtimo,boletim de mcdi^ao, o Laudo dc Confomiidadc em Acessibilidade
respectiva Anota^ao de Responsabilidade TCcnica - ART ou Registro de Rcsponsabilidade T^cnica - .
RRT, observadas a Lista de Verifica^ao de Acessibilidade e as Soloes propostas no Projeto Executivo de
Acessibilidade.
SEI / MD • 1242511 - Termo de Convfcnlo de Obra ::
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CLAUSULA QUINTA - DA VIGfiNCIA 1
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Este Termo de Convenio ter£ vigfincia de 1.080 (um mil e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, por solicitagao do CONVENENTE devidamente
fimdamentada, formuiada, no minimo, 60 (sessenta) dias antes do seu t&mmo. i f
Subcldusula Unica. O CONCEDENTE prorrogard de ojicio a vigencia deste Terauudc Convenio,
quando der causa ao atraso na libera^ao dos recursos, limitada a prorrogafao ao atraso
VCriflCad0- ^.n-OWlMo .
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CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTACAO ORCAMENTAmA
Os recursos financeiros para a cxecupao do objeto deste Convenio, nestc ato fixados
(trezcntos e vinte e quatro mil reais), serao alocados de acordo o cronograma de desembolso constant© no
Plano de Trabalho, conforme a seguinte classifica9ao or9amentdria: ' . i
3241000,00
I - R$ 300.000,00 (trczentos mil reais), relatives ao preseme exercicio, correrao A cbnta da dota9ao alocada
no or9amento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei n° 13.587, de 2 de Janeiro de 2018 (LOA),
publicada no DOU de 03/01/2018, UG 110594, assegurado pela Nota de Empenho n° 2018NE800211,
vinculada ao Programa de Trabalho n° 05.244.2058.1211.0011, PTRES 140272, A conta de^ecursqs
oriundos do Tesouro Nacional, Fontc de Recursos 100, Natureza da Despesa 444251; e , f
II - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reals), relatives A contrapartida do CONVENENTE, de que trata o
ait 74 da Lei na 13.473, de 8 de agosto de 2017 (LDO), estao consignados atrav6s da Lei Or9amemAria nfi
4.794, de 26 dc dezembro de 2017 do Municipio de Vilhena/RO. " ^
Subcldusula Primeira. Em caso de ocorrdncia de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitative das
metas constante no Plano de Trabalho poderA ser reduzido at6 a etapa que apresente funcionalidade do
objeto pactuado, mediante aprovagao do CONCEDENTE.
SubclAusula Segunda. O" CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orgamento^ os
subprojetos/subatividadcs contemplados pelas transfer^ncias dos recursos,para a execugao deste Convenio.
) CLAUSULA SSXIMA-DA CONtRAPARTlDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade
prazos cstabclccidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante dep6sito(s) na
conta bancAria especlfica do Convenio, podendo haver antecipagao de parcelas, intevras ou parte, a critArio
do CONVENENTE.
SubclAusula Primeira. O.aporte da contrapartida observarA as disposigoes da lei federal de dirctrizes
orgamentarias em vigor A Apoca da celebragao do ConvAnio.
SubclAusula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicagao dos recursos nojmercado
financeiro nao poderao ser computadas como contrapartida, nem tampouco utilizadas para ampliagao ou
acrescimo de metas ao piano de trabalho pactuado. j1
SubclAusula Terceira. A comprovagao pelo proponente de que a contrapai'tida proposta estA devidamente
assegurada, devera ocorrer preViamentc a celcbragAo doinstrumento.
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:: SEI / MO -1242511 - Termo de Convfinlo de Obra ::
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CLAUSULA OITAVA -DA LIBERACAO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relatives ao repasse do CONCEDENTE e k contrapartida do CONVENENTE
serSo depositados c geridos na conta especffica vinculada ao presente Convcnio, aberta cm nome do
CONVENENTE exclusivamente em institui9ao financeira oficial, federal ou estadual.
Subcl^usula Primeira, A conta corrente especffica Tseri nomeada fazendo-se men^ao ao presente
Convcnio e devcr& ser registrada com o numero de inscri^ao no Cadastre National da Pessoa JuHdica -
CNPJ do 6rg3o ou da entidade CONVENENTE.
Subclausula Segunda, A liberafao da primeira parcela ou parcela dnica ficar6 condicionada
a) cumprimento peio CONVENENTE da condi9ao suspensiva constante neste instrumento;
b) conclusao da andlise tecnica e aprova9ao do processo licitatdrio pelo CONCEDENTE.
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Subcldusula Terceira. Os recursos financeiros, enquanto nao utilizados, serao aplicados ctmfbrrfie
disposto no art. 116, § 4°, daLei n° 8.666, de 2l dejunho de 1993.
Subclausula Quarta. Exccto no caso de libera^So em parcela unica, a libera9So das demais parcelas ao
CONVENENTE ficafd condicionada a(o): - ^ | -
,1 - estar em silua9ao regular com a execu9ao do Plano, de Trabalho, com execu9ao de, no minimo, 70%
(scienta por cento) das parcelas liberadas anteriormente, como condi9ao para o recebimento dc parcelas
subsequenres ^ primeira; ’ 4 f '
II - apresentar os bolctins de medigSo com valor superior a 10% (dez por cento) do piso minimo dos
niveis previstos nos incisos I, H e III do art. 3° da Portaria Interministerial n° 424, de 2016; J j
III - para contratos do Nivel III do art. 3° da Portaria Interministerial 424, de 2016, que possuara mais de
uma empresa contratada para execu9ao do objeto, a libera9So dos recursos fica condicionada k
aprcsenta9§o pelo convenente dos boletins de mediae com valor superior a 10% (dez por cento) da meta
correspondente, podendo ser inferior ao previsto no inciso II, desde que devidamente justificado; r
* * » * *
IV - comprovar o aporte da contrapartida.pactuada, que se financeira, deverA ser depositada na conta
bancaria especifica do instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho, de forma pr6via k liberapao dps recursos da Uniao; e ^
V — exclusivamente para obras e servipos de Nivel I, nos termos do art. 14, § 2° da Portaria Normativa n°
30/MD, de 2017, a segunda parcela serfi liberada quando houver o atingimento de 50% (cinquenta por
cento) dos servipos cxecutados, que deverao estar devidamente comprovados no sistema, mediante
prestapao de contas parcial, a ser aprovada pelos setores financeiros e de engenharia do CONCEDENTE,
acompanhados de relatorio fotogr&fico detalhado da obra. J
j
Subcldusula Quinta. Exceto no caso de liberapao em parcela unica, o valor do desembolso a ser realizado *
pelo CONCEDENTE referente k primeira parcela nSo poderii exceder a 20% (vinte por cento) do valor
global deste instrumento.
Subclausula Sexta. Ap6s a comprovapao da homologapao do processo licitat6rio pelo CONVENENTE,
o cronograma de desembolso dever& ser ajustado em observapao ao grau de execupao estabelecido no
referido processo iicitatdrio. * ' .
Subclausula Stiimn. A execupao financeira ser& comprovada pela.emissao de Ordem BancAria de
Transferencia Volimt&rm - OBTV. j
Subclausula Oitava. Na hipdtcsc dc inexistencia de execupao financeira ap6s 180 (cento e oitenta) dias
da liberapao da primeira parcela, o instrumento deverA ser rescindido. j /
Subclausula Nona. £ vedada a liberapao da primeira parcela de recursos para o CONVENENTE que
tiver instrumentos apoiados com recursos do Govemo Federal sem execupao financeira por prazo superior
a 180 (cento e oitenta) dias. j
Subclausula Decima. Os recursos de receita serao depositados e geridos na conta.t/nica do Tesouro
National, e enquanto nao empregados na sua finalidade, serao remunerados pela taxa aplic&vel a essa
conta, exceto nos casos em que caracteristicas operacionais especificas nao permitam a movimentap&o
financeira pelo sistema de caixa linico, em que poder-se-d utilizar a regra exceptional de depdsito fora
.dessa conta, nos termos da Medida Provis6ria n° 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
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04/10/2018 SEI/MD - 1242511 -Termo ds Convflnlo do Obra :: ^
t Subcl^usula D6cima Primeira. Os recursos serao liberados de acordo com a disponibiUdade
orpathentdria e financeira do Govemo Federal, em conformidade com o numero de parcelas e prazos
estabelccidos no cronograma de descmbolso constante no Plano de Trabalho aprovado no SICONV, que
guardarfi consonancia com as metas, fases e etapas de execu9ao do objeto do Convenio. }
Subcldusula Ddcima Segunda. Nos termos do § 3° do art. 116 da Lei rf 8.666, de 1993, a libera<?ao das
parcelas do Convenio ficara retida ate o saneamento das impropriedades constatadas, quando: ' j
I - n9o bouver comprova^ao da boa e regular aplica^ao da parcela anterionnente recebida, constatada pelo
CONCEDENTE ou pelo 6rgaq competente do sistema de Controle Intemo da AdministraqUo Pdblica
Federal;^ i!,
II - for'Verificado o desvio de fmalidade na aplica9ao dos recursos, atrasos nao justificados no
cumprimento das etapas e fases programadas,- prAticas atentat6rias aos principios fundamentals de
Administraqao Publica nas contrataqoes e demais atos praticados na execufao do Convenio} ou o
inadimplemento do CONVENENTE com rela9ao a outras cldusulas conveniais b&sicas; e ' v j
III - o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por
integrantes do respective sistema de controle intemo. , ' . ’ f
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SubcISusula Dlcima Terceira. Os recursos destc Convenio, enquanto nao empregados na sua fmalidade,
serao obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em caderneta de poupan9a de institui9ao '
financeira publica oficial, sc a previsao de seu uso for igual ou superior a um mes, ou em fundo de
aplica9&o financeira de curto prazo ou opera9ao de mercado aberto lastreada em titulos da divida publica,
quando a utiliza9ao desses recursos verificar-se em prazos mcnores que um mes. >i
< SubcUusula D4cima Quarta. Quando da conclusao, dendneia, rescisao ou extin9go do instrumento, os
rendimentos das apiica96es finapceiras deverao ser devolvidos ao CONCEDE '
CONVENENTE, observada a proporcionalidade, sendo vedado o aproveitamento de
ampIia9So ou acrdscimo de metas ao piano de trabalho pactuado. t
e ao
xfcvnara
Subchiusula Ddcima Quinta. A conta banedria especifica do Convenio serd preferenl^lmente isen^ da
cobran9a de tarifas banc&rias. ^
Subcliusula Decima Sexta. 0 CONVENENTE autoriza desde j4 o CONCEDENTE paiaquelsdlicite
junto & institui9ao financeira albergante da conta corrente especifica: (J
I - a transference dos recursos financeiros por cle repassados, bem como os seus^ rendimentos, para a
conta unica da Uniao, caso os recursos nao sejam utilizados no objeto da transferencia pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias;
II - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que nao houver a devolu9ao dos recursos, ho prazo
previsto no art. 60 da Portarialmerministerial n° 424, de 2016;e j
III - o bloqueio da conta no caso de paralisa9ao da execu9ao pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
SubclAusula D6cima Setima. O CONCEDENTE deveri solicitar, no caso da SubchSusuIa‘D6cima
Setima, junto a instituipao financeira albergante da conta corrente especifica, a transference dos
financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta unica da Uniao.
Subcl&usula Decima Oitava. No caso de paralisa9ao da exccu9So pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, o CONCEDENTE deverii solicitar o bloqueio da conta corrente especifica vinculada a este convenio
pelo mesmo prazo.
Subcl£usula D6cima Nona. Ap6s o fim do prazo do bloqueio da conta, mencionado na Subeteusula
' D6cima Oitava, nao havendo comprova9ao da rctomada da execu9ao, o instrumento dever& ser rcscindido,
cabendo ao CONCEDENTE:
1 — solicitar junto h instituiQao financeira albergante da conta corrente especifica, a transferencia dos
recursos financeiros por cle repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta tinica da Uniao; 6
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H - analisar a presta9ao de contas.
Subcliiusula Vig^sima, £ vedada a Ubera9ao de recursos pelo CONCEDENTE nos trfis meses que
' antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alinea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei n° 9.504, de 1997,
ressalvadas as exce9oes previstas em lei.
httpsJ/sel.defe5a.gov.br/documemo_consulta_extema.php?id_acesso_extemQ_asslnatura*1832Wd_documentos1496512&Id_orgao_8COSso -0... 7/2
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* Subcldusula Vigdsima Primeira. 0 sigilo banc&rio dos recursos.publicos envolvidos ncste Convcnio nao
'serd ofromvei ao CONCEDENTE e aos drgaos de controle. •
04/10/2018 :: SEI / MD * 1242511 • Termo de Convftnlo de Obra ::
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Subcldusula Vigdsima Scgunda. Os recursos deverao scr mantidos na conta corrente especifica do
instrumento e somcnte poderao ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de
Trabalho ou para aplica<?ao no mercado financciro, nas hipdteses previstas em lei ou na Portaria
Intel-ministerial n° 424, de 2016.
Subcldusula Vigdsima Terceira. E vedada a libcra^&o de duas parcelas ‘ consecutivas sem que o
acompanhamento tenha sido realizado por meio de visitas in loco (art. 54, § 2°, da aludida Portaria
Interministerial), nos casos de execueao. de obras e services de engenharia de Nivel Ill, consoante inciso
III do art. 3° da Portaria Interministerial n° 424, de 2016.
, Subcldusula Vlgdstma Quarta. 6 vedado o adiantamento de parcelas nos casos de execu^ao de obras e
‘ servifos de engenliaria de Nivel III, consoante inciso III do art. 3° da Portaria Intern^
2016.
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•424, de
X d&.-V CLAUSULA NONA - DA EXECUgAO DAS DESPESAS
O preseme Convcnio deverd ser executado fielmcnte pclos participes, de acord^
pactuadas c as noimas de regcncia.
Subcldusula Primeira. £ vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisao do ajustc:
I - utilizaf, ainda que em cardter emergencial, os recursos em finalidadc diversa da cstabelecida neste
instrumento;
II - realizar despesas em data anterior a vigSncia do Convenio;
HI - efetuar pagamento em data posterior a vigencia do Convenio, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigencia deste instrumento; ^ 4 (
IV - pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado publico, integrante de quadro de pessoal de orgao ou
* entidade ptiblica da Administraqao direta ou indireta, salvo nas hipbteses previstas em leis .federais
especificas e na Lei de Diretrizes Or$ament£rias;
V - realizar despesas com taxas bancArias, multas, juros ou corre^ao monetfiria, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere &s multas e aosjuros, se decorrentes
dc atraso na transferencia dc recursos pelo CONCEDENTE c desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplic'ados no mercado; . #
VI - realizar despesas a titulo de taxa de administra^ao, de gerencia ou similar; <
VII - realizar despesas com publicidade, salvo a de cardter educative, informative ou de orientaqao social,
da qual nao constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promo^So pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho; ‘
. VIII - transferir recursos para clubes e associafoes de servidores ou quaisquer outras entidades
congeneres, exceto para creches e escolas para o atendimento prd-cscolar;
IX — transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, ou a conta que nao a
vinculada ao presentc Convenio;
X - celebrar contrato ou convSnio com entidades impedidas de receber recursos federais;
XI -'paga^ a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societdrio servidor publico
da ativa, ou empregado de empresa publica, ou sociedade de ecohomia mista, do 6rgSo cclebrantc, por
serviqos prestados, inclusive consultoria, assisifincia tdcnica ou assemelhados; [
XII - subdelegar as obriga55es assumidas por meio do presente convenio, salvo se permitido neste
instrumento e em norma correlata, bem como se houver anufincia expressa por parte do CONCEDENTE;
XIII- realizar reformulates dos projetos bdsicos das obras e services de engenharia aprovados pelo
CONCEDENTE, sem prdvia autorizac&o; e , j
XIV - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliacao ou acrdscimo de metas aoj piano de
trabalho pactuado. . » . I
' hHD8'J/soi.defesB.gov.br/documento_consulta_extema.php?!d_acBsso_oxtemo_as8infltura=l8324ld_documento=1496512&id_orgao-®ceSso^e...
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04/10/2018
.. SEI / MD - 1242511 * Torino de Coovdnk) de Obra ::
ae servi?o, tacultada a dispensa dcste proccdrmenlo nos seguintcs casos, em que o cr6dito poderd ser
T COilta corrcntc de titularidadc do proprio CONVENENTE, devcndo ser rcgistrado
S1CONV o beneficidrio final da despesa:
I -por ato da autoridade maxima do CONCEDENTE;
II — na cxecupao do objeto pclo CONVENENTE por regime direto; e
no
HI - no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados &s prdprias custas decorrentes de
alrasos na libcra^ao dc recursos pelo CONCEDENTE e em valores a!6m da contrapartida pactuada.
Subcteusula Terceira. Antes da realizaijao de cada pagamento, o CONVENENTE incluird no SICONV,
no mmimo, as scgnintes informa<?6es:
# I - n destinapao'do recurso;
II - o nome c CNPJ ou CPF do forneccdor, quando for o caso;
III - o contrato a que sc refere o pagamento realizado;
IV -informa^ocs das notas fiscats ou documentos com^bcis; e
V- a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento.
Subcldusula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo quepermita a identificapao dobeneficiSrio
do pagamento pda insdtui?ao fmanceira depositiria, podeM ser realizado, no decorrer da vigenda do
instrumemo, um utiico pagamento por pessoa fisica que nao possua conta bancctria, at6 o limite de R$
1.200,00 (urn mil e duzentos reais).
SubclAusuln Quinta, No caso de' fomecimenlo de equipamentos e materials especiais de fabrica^ao
especiftca, bem conio dc equipamentos ou materiais que tcuham peso significativo no or^amento das
obras, o desbloqueio de parcela para pagamento dc respectiva despesa far-se-6 na forma do art. 38 do
Decreto n° 93.872, de .1986, observadas as seguintes condi<?ocs:
I — csteja caracterizada.a' nccessidade de adiantar recursos ao fomecedor para viabilizar a produ^ao de
material ou equipamento especial, fora da linha dc produce usual, c com cspcciftca^So singular destinada
a empreendimento espccifico;
II — os equipamentos ou materials quo tenham peso significativo no or^amento das obras estejam
posicionados nos canteiros;
III — o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licita$ao e no CTET dos
materiais ou equipamento; e
IV - o fomcccdor ou o convencnte apresentem um carta fian^a banc^ria ou instrumento cong&iere no
valor do adiantamento pretendido.
Subcliiusula Scxta. Para obras e servi^os de engenharia com valor superior a RS 10.000.000,00 (dez
milhocs de reais) poder& haver Ubera<;ao do repasse dc recursos para pagamento de materiais ou
equipamentos postos cm canteiro, que tenha peso significativo no or<?amcnto da obra conforme
disciplinado pelo CONCEDENTE, desdc que: ,
I — seja apresentado pelo convenente Termo de Fiel DeposiUirio;
U - a aquisipao dc materials ou equipamentos constitua etapa especiTica do piano de trabalho;
HI - a aquisi^ao destes tenha sc dado por procedimento licitatbrio distinto da contrata^ao de services de
engenharia ou, no caso de unica licitaqao:
a) haja previsao no ato convocatbrio; ' . .
b) o pcrcentiml de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor que o praticado
• sobre os servieos dc engenharia;
c) haja justificativa tbcnica e econdmica para cssa forma de pagamento; e
httos-7/sei.def6$a.oov.brfdocumento_consuUa-ftxtema.php?W_acosso_.ext6mo-as8lna(urBc1fi32Ald_doouni6nto=1496512&ld_orBao_acesso_e... e/20

04/10/2018 '1 .. SE1 / MO - 1242511 - Termo de Canv&nlo de Obrfl ::
d) o fomecedor aprcsente garantia, como carta fianca banciSna
pagamento prelendido.
IV - haja adequado armazenamento
canteiro.
ou instrumento cong6ncre, no valor do
if
c guarda dos rcspcctivos materials c equina; lostos cm
^rDc.n°cA^ t/
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CLAUSULA DfiCIMA -DO REGIME S1MPLIFICADO t
Dado o valor de repasse igual ou superior a R$ 250.000,00 e inferior a R$ 750.000,^afiHsam^e os arts
65 e 66 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016, como condi?ao para a celebracSo do prescnte
Convenio:
o piano de trabalho aprovado deveri center par&metros objetivos para caracterizar o cumprimento do
I
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i￾objeto;
11 - o cronograma de desembolso poderA estabelecer o montante da 1* parcela considerando que os
recursos sejam suficientes para a execu$ao dos 4 (quatro) primeiros meses, limitado a atd 20% (vinte por
cento) do valor do instrumento; 5,
f i
(
, III - 6 vedada a repactuatfo de metas e etapas; . 1 ,
IV - a apresentafao do proccsso licitatdrio pelo CONVENENTE e aceita9ao pelo CONCEDENTE 6
condipao para a liberafao dos recursos; i
V - a autoriza9ao de inicio de obra so se dard ap6s o recebimento da primeira parcela dos recursos; j
VI - o acompanhamento pelo CONCEDENTE serd realizado por meio dos documentos inseridos no
S1CONV, bem como pelas visitas in loco realizadas, podendo ocoiTcr outras visitas quando identificada a
nccessidade pelo CONCEDENTE;
VI] - a verifica^ao da execu^ao do objeto qcorre mCdiante comprovatjao da compatibilidade com o projeto
• c a conclusao da fasc ou ctapa prevista- no piano de trabalho, sem a necessidadc dc mcdi9ao de senses
unitdrios executados que nao compoem etapa concluida; ^ j
VIIIa analise da prcsta9§o dc contas final devcrS comprovar os resultados considerando os parimetros
objetivos especificados no piano de trabalho, a partir das defmi9oes constantes do programa de govemo;
IX - as obras de constni9ao, exceto reforma ou obras lineares, deverao, necessariamente, ser contratadas
por regime de execu9ao por pre90 global; e j
X - para a aprova93o da presta93o de contas, o CONCEDENTE deverfi considerar o atingimento dos
resultados propostos,'alem de eventuais apontamentos ocorridos durante a conformidade fmanceira n§o
sanados at6 0 final da vigcncia. , i￾t
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA CONTRATACAO COM TERCEIROS |
O CONVENENTE devefA observar, quando da contrata9ao de tcrceiros para execu93o dc obras e de
scrvi90s de engenharia com recursos da Uniao vinculados k execu9§o do objeto deste Convenio, as
# disposigoes contidas na Lei 8.666, de 1993, na Lei n° 12.462, de 2011, na Lei n° 10.520, de 2002,
lnstru9ao Normativa SEGES/MP n° 5, de 26 de maio de 2017, Inslru?ao Normativa SLTI/MP n°t5, de 27
de junho de 2014 e denials normas federais, estaduais e municipals pertinentes ks licitapdes e contratos
administrativos, inclusive os procedimentos ali defmidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de
licita9ao. . ^
Subcl6usula Primeira. Os editais de licita9ao para consecu9ao do Objeto conveniado somente poderao ser
publicados pelo CONVENENTE, ap6s a assinatura do presente Convfijiio e aprova9ao do projeto b^sico
pelo CONCEDENTE, devendo a publica9ao do extrato dos editais ser feita no Di6rio Oficial da Uniao,
atendimento ao inciso I do art. 21, da Lei n° 8.666, de 1993, sem prejuizo ao uso de outros veiculos de
publicidade usualmente utilizados pelo CONVENENTE, |
^ Subcl^usula Segunda. Para contrata9ao de bens e serv^os comuns, inclusive de engenharia, serA
obrigatdrio o uso da niodalidade pregSo, nos temios da Lei n° 10.520, de 2002, e do regulamento previsto
no Decreto n° 5.450, de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletronica, cuja inviabilidade
de uliliza9ao dcverA ser devidamente justificada pela autoridade competente do CONVENENTE.
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04/10/2018
'• . SubddiHula Terceira. Na contratafao de bens, obras ou de servifos de engenharia com recursos do
presente Convemo, o CONVENENTE deverd observar os critdrios de sustentabilidade ambiental
couber05 ^ 2° * 6” ^ Instruf5° Norm®tiva SLTI/MP n° 01, de 19 de ja'neiro de 2010,-no que
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Subcl^usula Quarta. As atas e as informa9oes sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes
das l}cita96es, bem como as infonnapoes referentcs hs dispensas e inexigibilidades, deverao ser jegistradas
no SICONV.
- Subdausula Quinta. A comprova^o do cumprimento dos §§ 1° e 2°,do art. 16 do-Decreto n° 7.983, dc
2013, serfi realizada mediante declara^ao do representante legal do CONVENENTE" responsivel pela
' licitapao, e deveM ser inserida no SICONV apds a homologapao da licitapao. 14
Subdausula Sexta. O CONCEDENTE deverti verificar os~procedimentos licitatdrios realizados pelo
CONVENENTE, atendo-se a documentapao no que tange aos seguintes aspectos:
I - contemporaneidade do certame;
TI - corapatibilidade dos prepos do licitante vcncedor e a" sua compatibilidade com os prepos de referencia;
III - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado, a fim de identificar se houve a
indevida inclusao, no cdital e no contrato, de itens nao previstos no Plano de Trabalho; e
r
IV * fomecimcnto de declarapao expressa firmada por representante legal do CONVENEJJ^
no SICONV que a substitua, atestando o atendimento as disposipoes legais aplicAyQHrao pr_
licitatbrio. >
Subdausula Sbtima. Compete ao CONVENENTE: . ^
I - realizar, sob sua inteira. responsabilidade, sempre que optar pela execupao iiK^reta oeobras e de
servipos de engenharia, o processo licitatbrio nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, daTbeim* 12.462, de
2011, da Lei n° 10.520, de 2002, e demais normas federais, estaduais c municipais pertinentes is licitapfies
e contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa e/ou
inexigibilidade de licitapao, assegurando a correp5o dos procedimentos legais, a suficiSncia dojprqjeto
bdsico, da planilha orpamentAria discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificapao e
Dcspcsas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respective detalhamento de sua composipAo, por ,
item de orpamento ou conjunto deles, al6m da disponibilidade da contrapartida, quando for o caso; j
II - registrar no SICONV o extrato do edital dc licitapao, o prepo estimado pela Administrapaq para a
execupao do servipo e a proposta de prepo total ofertada por cada licitante com o seu respective CNPJ, o
termo de homologapao e adjudicapao, o extrato do Contrato Administrative de Execupao ou Fomecimento,
- CTEF e seus respectivos aditivos, a Anotapao de Responsabilidade T6cnica - ART dos projetos, dos
executores e da fiscalizapao de obras, e os boletins de medipoes; ;
III - prever no edital de licitapao e no Contrato Administrative de Execupao ou Fomecimento - CTEF que
a responsabilidade pela qualidade das obras, materials e servipos executados ou fomecidos 6 da empresa
contratada para esta finalidade, inclusive a promopao de readequapoes, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecupao do objeto conveniado; t
IV - abster-se dc incluir, no contrato celebrado para a execupSo do objeto deste Convenio, obras, servipos, ^
aquisipoes, locapoes ou quaisquer outros itens estranhos aos definidos no Plano de Trabalho, sob pena de
adopao das medidas cabi'veis por parte do CONCEDENTE;
V - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalizapao sobre o Contrato Adrmnistrativo de‘ Execupao
Fomecimento - CTEF, nos termos do art. 7°, inciso IX e §§ 4° e 5° da Portaria Interministerial nf 424, de
2016;
* 4
VI - inserir clAusula, nos contratos celebrados a conta dos recursos deste Convenio, que obrigue o
contratado a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos 6rgaos de controle
intemo e extemo, aos processes, documentos, infonnapoes, registros cont&beis e locais de execupao,
referentcs ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituipao financeira oficial nao contrplada
- pela Uniao fapa a gestao de conta bancaria especifica do Convenio; f
VII - cumprir as normas do Decreto n° 7.983, de 2013 e da IN-MP n° 2, dc 9 de outubro de 2017, nas
licitapSes que realizar para a contratapao de obras ou servipos de engenharia com os recursos transferidos,
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SEI / MD - 1242511 - Termo de Convdnlo de Obra :: [
encaminiiando por meio de declara^ao de seu representante legal, a qual deverd ser inserida no S1CONV
ou eficammhada ao CONCEDENTE apos a homologatpao da licita^ao;
VIII - em caso de celebrapao de termo aditivo, o service adicionado ao contrato ou que sofra alteracao em
seu quantitativo ou pre?o devera apresentar pre?© unitario inferior ao prepo de referencia, mantida a
proporcionahdade entre o prepo global contratado e o prefo de referenda, ressalvada a exceqko prevista no
paragrafo unico do art, 14 do Decreto n° 7.983, de 2013; e respeitados os limites do § 1° do art. 65 da Lei
n° 8.666, de 1993;
IX - para a execu9ao do objeto deste Conv^nio, caso 6 regime de execufao adotado seja o de empreitada
por pre^o global, deverti constar do edital e do contrato cldusula expressa de concorddncia do contratado
com a adequapao do projeto bfisico, sendo que as alterapoes contratuais sob alegapdo de falhas
omissSes em qualquer das pepas, orpamentos, plantas, especificapoes, memoriais e estudos t6cnicos
preliminares do projeto nao poderdo ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do
contrato, computando-se esse percentuai para verificapao do limite do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de
1993; e
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ou
X - registrar as infonnapdes referentes ds licitapoes realizadas e aos contratos administrativos celebrados,
para aquisipao de bens e servipos necessdrios a fim. dc executar o objeto do convSnio, no Sislema de
Gestao de Convenios e Contratos de Repasse - SICONV, no prazo de 20 (vinte) dias ap6s a realizapao dos
, referidos procedimentos. (Diretriz n° 004, de 2010 da Comissao Gestora do SICONV).
Subcl&usula Oitava. £ vedada, na hipotese de aplicapao de recursos federais transferidos mediante o
' presente Convenio, a participapao em licitapao ou a contralapao de empresas que constem: '
I - no cadastro de empresas inidoneas do THbunal de Contas da Uniao, do Mmist6rio da Transparencia,
. Fiscalizapao e Controladoria- Geral da Uniao; #
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
III - no Cadastro Nacional de Condenapdes Civis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselhp Nacional de Justipa. ?
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Subcldusula Nona. O CONVENENTE deve consultar a situapao do fomecedor selecionadon idastro
Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas - CEIS, por meio de accsso ao Portal da
internet, antes de solicitar a execupao da obra, a prestapao do servipo ou a entrega do bcmfeproc.n*O^W
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA ALTERACAO DO CONVENIO ' V ^•*'
Este Convenio podera ser alterado por meio de tenno aditivo, mediante proposta do CONVENENTE,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para andlise e decisao, no
prazo minimo de 60 (sessenta) dias antes do termino da vigencia, vedada a allerap3o do objeto aprqvado.
Subcliiusula Primeira. Nos eventuais, ajustes realizados durante execupao do objeto, devcr& o
CONVENENTE demonstrar, a respectiva necessidade e os beneficios que se pretende agregar ao projeto,
cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrarA o Plano de
Trabalho.
Subcl&usula Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta deverfi ser acompanhada dos respectivos
ajustes no Plano de trabalho, de orpamentos detalhados e de relatdrios que demonstrem a regular execupao
das metas, etapas c fasesj£ pactuadas. , J
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuipoes de monitoramento e ^ acompanhamento da
confonnidadc fisica e financeira durante a execupao do Conv6nio, a!6m da avaliapao da execupSo flsica e
dos resultados, na forma do arts. 53 a 58 da Portaria Interministerial n° 424, dc 2016, de forma a garantir
regularidade dos atos praticados e a plena execupao do objeto, podendo assumir ou transferir a
responsabilidadc.pela sua execupao, no caso.de paralisapao ou ocorrSncia de fato relevante, de roodo a
evitar sua descentinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execupao do instrumento.
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:: SEI/MD* 1242511 • Termo de Conv§nlo de Obra::
{ Sub!'duslu,a Primleira- O'CONCEDENTE designara e registrara no SICONV representantc tiara o
‘.acompanhamento da execufao deste Convenio, o qual anotanS em rcgistro prdprio todas as ocorrencias
relacionadas & consccuo§o do objeto, adotando as medidas necessArias a regularizacao -das ’fallias
observadas, verificando:
j
l- a comprovapao da boa e regular aplicapao dos rccursos, na forma da legislapSo aplicdvei;
II - a compatibilidade entre a execupao do objeto, o que foi estabelecido no Plano d#
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
_ III - a regularidade das informapdes registradas pelo CONVENENTE no SICONV;"
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condipoes estabelecidas; e
V - outros aspectos quc conduzcm a obtenpao de melhores resultados na consecupao do o^jetOj-ooAfonne
definido neste instrumento e em normas correlatas.. • •
* * !
Subcldusula Segunda. No prazo mdximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente instrumento,
o CONCEDENTE deverd designar formalmenle o servidor ou empregado' responsfivel pelo seu
acompanhamento. j
Subcldusula Terceira* A conformidade financeira devcrd ser aferida durante toda a execupSo do objeto,
dcvcndo ser complementada pelo acompanhamento e avaliapao do cumprimento da execupao ftsica do
cumprimento do objeto, quando da andlise da prestapao de contas final. f *
Subcldusula Quarta. 0 CONCEDENTE deverd prover as condipoes necessdrias a realizapSo das
' atividades de acompanhamento do objeto pactuado, conforme o piano de trabalho e a metodologia
estabelecida no instrumento, bem como visitas in loco considerando os marcos de execupSo do
cronograma fisico, podendo ainda ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo 6rgao
.CONCEDENTE. .
Subcldusula Quinta. No exercicio das atividades de acompanhamento da execupao do objeto, o
CONCEDENTE poderd:
I - valcr-se do apoio tdcnico de terceiros;
II - delegar competencia ou firmar parcerias com outros 6rgaos ou entidades que se situcm prdximos ao
- local de aplicapSo dos rccursos, com tal finalidade;
111 — reorientar apacs e decidir quanto d aceitapao de justificativas sobre impropriedades identificadas
execupao do instrumento;
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IV - solicifar diretamentc a instituipao financeira comprovantes de movimentapao da conta bancaria
especifica do convdnio;
V — programar visitas ao local da execupao, quando couber, observado o disposto no art. 54, caput, incisos
I a III, da Portaria Interministerial n° 424, de 2016; >
VI - utilizar ferramentas teonoldgicas de verificapao do alcance de resultados, incluidas as redes speiais na
. internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informapao; e *
VII - valer-sc dc outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislapao apiic£vel.
Subcldusula Sexta. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos rccursos ou outras pendSncias de
• ordem t6cnica, apuradas durante a execupao do Convenio, o CONCEDENTE suspenderd a liberapao de
parcelas de rccursos pendentes e comunicard o CONVENENTE para sanear a situapSo ou prestar
informapSes e csclarecimcntos, no prazo mdximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogdvel por igual
perioda J
Subcldusula S6tima. Recebidos os esclarecimentos e informapoes solicitados, o CONCEDENTE, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciard; decidird e comunicard quanto d aceitapSo, ou nSo, das
justificativas apresentadas e, se for o caso, realizard a apurapdo do dano ao erdrio. j
Subcldusula Oitava. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fard constar nos autos
do proeesso as justificativas prestadas e dard ciSncia ao Ministdrio da Transpardncia, Fiscalizapao e
Controladoria-Geral da Uniao, nos termos do art. 7°, § 2° da Portaria Interministerial n° 424, de 2016.
Subcldusula Nona. Caso as justificativas nao sejam acatadas, o CONCEDENTE abrird prazo de 45
(quarenta c cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a penddneia e, bavendo dano ao erdrio, deverd
•//sBl.defesa.aov.bWdocumento_con8ulta_attorna.php7M_acesso._extemo_asslnatura=1832&ld_documento=1496512&l<Lorgao_acesso_... 13/2C
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04/10/2018 ^ ' :: SEI / MD -1242511» Termo de ConvfinJo d© Obra ::
^adotar as mcdidas nccessarias ao respective ressarcimento. j
Subcldusula Decima. A utiliza^o dos recursos cm desconformidade corti o pactuado no instrumento
ensejard obrigagao do CONVEJVENTE devolvc-los devidamente amalizados, conforrac exigido para a
quitapao de ddbitos para com a Fazenda Nacional, com base na variacao da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquida^ao e dc.Custodia — SEL1C, acumulada mensalmcnte, ate o ultimo dia do mSs anterior
ao da devolu?ao dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mSs de efetivapao de
devpluijao dos recursos 6 conta unica do Tesouro. I
Subcldusula Ddcltna Primeira. Para fins de efetiva^ao da devolu^ao dos recursos & Uni5o, a parcela de
atualiza^ao referente a varia^So da SELIC sera calculada proporcionalmente d quantidade de dias
compreendida entre a data da Iibera$ao da parcela para o CONVENENTE e a data de efetivo erddito, na
conta unica do Tesouro, do montante devido pelo CONVENENTE. !
Subcldusula Ddcima Segunda. A permanencia da irregularidade apds o prazo estabelectdo na
Subcldusula Nona, ensejard o registro de inadimpldncia no SICONV e, no caso de dano ao erdrio, a
imediata instaurapao de tomada de contas especial ou, na hipdtesc de aplicapao do art. 6° da Instni9ao
Nonnativa TCU n° 71, de 2012, a ado9ao de outras medidas adminislrativas ao alcance da autoridade
administrativa ou ainda requerer ao 6rgao juridico pertinente as medidasjudiciais e cxtrajudiciais cablveis,
com vista d obten9ao do ressarcimento do ddbito apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejulzo,
da inscri9ao do CONVENENTE no Cadastre Informativo dos Creditos nao quitados de drgaos e
entidades federais (CADIN), nos termos da Lei n° 10.522, de 2002. * j
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Subcldusula Ddcima Terccira. As comunica9oes elencadas nas Subcldusulas Sexta, S^tima e Nona serao
realizadas por meio de correspond£ncia com aviso de recebimento - AR, devendo a notifica^ao ser
registrada no SICONV, e em ambos os casos com c6pia para a respectiva Secretaria da Fazenda ou
secretaria similar c para o Poder Legislative do orgao responsdvel pelo instrumento. (
Subcldusula D£cima Quarta. Aquele que, por a9§o ou omissao, causar embara9o, constrangimento ou
obstaculo a atua9ao do CONCEDENTE e dos 6rgaos de controle intemo e extemo do Poder Executive
Federal, no desempenho de suas fun9oes institucionais relalivas ao acompanhamento e fiscaIiza9ao.dos
recursos federais transferidos, ficard sujeito a responsabiIiza9ao administrativa, civil e penal.
Subcldusula Ddcima Quinta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferencia de recursos sao
. responsdveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarcm no acompanhamento e fiscaliza9ao da
execu9ao deste instrumento, nao cabendo a responsabiliza9ao do CONCEDENTE por inconfo'rmidades
ou irrcgularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo-nos casos em que as falhas decorrerem de
omissao de resporisabilidade atribuida ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos
causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execu9§o do Convenio.
Subcldusula Ddcima Sexta. O CONCEDENTE comunicara aos 6rgaos de controle qualquer
irregularidade da qual tenha tornado conhecimento e, havendo fundada suspeita da pr&tica de crime ou de
ato dc improbidade administrativa, cientificard os Ministries Publicos Federal, Estadttft^^A^vocac^a_
Geral da Uniao, nos tertnos dos arts. 7°, §§ 2° e 3°, e 58 da Portaria Interministeriai^^24,
a quaKconsistc^na'atividade
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V.
16.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA FISCALIZACAO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribui9ao de fiscaliza9ao,
administrativa realizada de modo sistemdtico, prevista na Lei n° 8.666, de 1993, cSfiTa finalidade de
verificar o cumprimcnto das disposi9oes contratuais, tccnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subcldusula Unica. A fiscaliza9ao pelo CONVENENTE deverd: ' . j
I — manter profissional ou equipc de fiscalizapao constituida de profissiohais habilitados e com experiencia
necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servt90s; j
II - apresentar ao CONCEDENTE declara9ao de capacidade tcnica, indicando o servidor ou servidores
que acompanharao a obra ou servi90 de engenharia, bem como a Anota9ao de Responsabilidade T6cnica —
ART da presta9ao de servi9os de fiscaliza95o e a serem realizados; e t
III - verificar se os materiais aplicados e os servi90s realizados atendem os requisitos de qualidade
cstabelccidos pelas especifica96es t6cnicas dos projetos de engenharia aprovados pelo CONCEDENTE.
..a..aawhw/ioftumanlo con8ulta_extema.php?id-acesso_extomo_asslnatura=1832&ld_documenlo=l406512&ld_orgaQ_«jCesso_... u/.
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04no/soi8 •r SEl/ MO • 1242511 »Termo de Convfinlo do Ofara ::
CLAUSULA DECIMA QUINTA -DA PRESTAQAO DE CONTAS
0 6rgao ou cintidadc quc receber recursos por meio deste Convenio estard sujeito a prestar contas da sua
boa e regular aplica^aOj na forma cstabelcoida pelo arts. 59 a 64 da Portaria Interministerial n° 424 de
* 2016/
Subcldusuia Primcira. A presta^ao de contas fmanceira consiste no fprocedimcnto dc acompanhamcnto
sistemdtico da conformidade fmanceira, considerando o inicio e o fim da vigfincia do mstrumento,
devendo o registro e a verificapao da conformidade fmanceira ser.realizados durante todo o periodo de
execu^ao do instrumento, confonne disposto no art. 56 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016.
Subcl&usula Segunda. A presta^So de contas t6cnica consiste no procedimento de andlise dos elementos
que comprovam, sob os aspectos tecnicos, a execui?ao integral do objeto e o alcance dos resultados
previstos nos instrumentos. / •
SubclAusula Terceira. A prestacao de contas dever^ ser registrada pelo CONCEDENTE no SICONV,
, iniciando-se concomitantemente com a liberacao da primeira parcela dos recursos fmancciros do
ConvSnio.^
Subdausuln Qua'rta. A presta(pao de contas final dever^ ser apresentada no prazo m^ximo de 60
(scssenta) dias, contados do.tcnnino de sua vigSncia ou da conclusao de' exccu$ao do objeto, o que ocorrer
primeiro, e serd composta, alcm dos documentos e iuformafdes apresentados pelo CONVENENTE no
SICONV, pelo seguime: .
I - relatdrio de cumprimento do objeto, que devera conter os subsidies necessdripg^^avaliapao c
manifestapdo do gestor quanto d efetiva conclusSo do objeto pactnado;
II - declarapao de rcalizapao dos objetivos a que sc propunha o Convcnio; p F
HI - comprovante dc recolhimento do saldo de recursos, quando houver; \^ls
IV - termo de compromisso por.mciq do qual o CONVENENTE obriga-se a master os-aocumentos
relacionadoS ao Convcnio, nos tennos do § 3° do art 4° da Portaria Interministerial n6424, dc 2016; e
V - termo de compromisso de utilizapao dos bens remanescentes para'assegurar. a continurdade dc '
programa govemamental, com regras e diretrizes de utilizapao. , '
Subcldusula Quinta. Quando a prestapao de contas nao for cncaminhada no prazo estabelecido neste
instrumento, o CONCEDENTE estabelccerii o prazo mdximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua
aprcscntapSo.- . , ,
Subcldusula Sexta. Se, ao tdnnino do prazo estabelecido na Subcl&usula Quinta, o CONVENENTE naoN
apresentar a prestapao de contas no SICONV nos termos da Subcl&usula Quaria, nem devolver os
recursos, o CONCEDENTE registrara a inadimpl£ncia no SICONV por omissao do dever de prestar
contas e comunicard o fato ao 6rgao de contabilidade analitica a que'estiver vinculado, para fins de
instaurap5o de Tomada dc Contas Especial sob aquele atgumento e adopao de outras medidas para
reparapdo do dano ao erdrio, sob pena dc rcsponsabilizapSo soliddria,
Subcldusula Setima. Caso nao teiiha bavido qualquer execupao fisica nem utilizapao dos recursos do
presente Convcnio, o recolhimento h conta unica do Tesouro devera ocorrer sem a incidfencia dos juros de
mora, sem prejuizo da restituipao das receitas obtidas nas aplicapocs fmancciras realizadas. *
Subcldusula Oitava. O CONCEDENTE deverA registrar no SICONV o recebinienlo da prestapao de
contas, cuja an&lise:
I — para avaliapao do cumprimento do objeto,'ser£ feita no encerramento do instrumento, com base nas
informapoes contidas nos documentos relacionados nos incisos da Subcl&usula Quarta dcsta Cldusula; e
H - para avaliapao da conformidade fmanceira, ser& feita durante o periodo dc vigSncia do instrumento.
devendo constar do parecer'final de andlise da prestapao de contas somente impropriedades ou
irregularidndes nao sanadas at6 a finalizapao do documento conclusivo.
Subclausula Nona. A andlise da prestapao dc contas, aldm do ateste da conclusao da execupao fisica do
objeto, contcra os apontamentos relatives a execupao fmanceira nao sanados durante o periodo de vigSncia
do Conveiyo.
Subcldusula Decitmi. Objetivando a complementapSo dos elementos necess&rios k anfilise da prestapao de
contas dos instrufnentos, poderao ser utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os relat6rios,
hUr)8,7/sel.d8f6sa.gov.br/documento_consulta_extorna.php?ld_8ce3SO-.extemo_assinatura=1832aid_docum«nto=1496512&ld_.orgBO-^ce3so_... 15<

04/10/2018
:: SEI /MD -1242511 - Termo de CortvSnio ds Obra:: 1
. ( ^°^CIi!ns vcr^ca^° ou outros documentos produzidos pelo Ministcrio Publico ou peio Tribunal de '
Contas, durante as atividadcs regulares de suas funfoes,
Subcldusula D^cima Primeira. Antes da tomada decisao final de que trata a SubcMusula Ddcima
Quinta, caso constatada irregularidade na prestapao de contas ou na comprovafao de resultados, o
CONCEDENTE notificara o CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de at6 45 (quarenta e
cinco) dias (art. 10, § 9°, do Decreto n° 6.170, de 2007, dc art. 59, § 9n da Portaria Interministerial ti° 424,
de 2016).
Subcl&usula D6cima Scgunda. A notifica^ao pr6via, prevista na Subcldusula Ddcima Primeira, serd feita
por meio de, correspondSncia com aviso de recebimento — AR, com c6pia para a Secretaria da Fazenda
secretaria similar e para o Poder Legislative relatives ao CONVENENTE, devendo a notifica<?ao
registrada no S1CONV.
Subclausula D6cima Terceira. O registro da inadimplencia no SICONV sd ser^ efetivado ap6s a
concessao do prazo da notificavao previa, caso o CONVENENTE n3o comprove p saneamento das
irrcgularidadcs apontadas.
Subdausula 06cima Quarta. O CONCEDENTE ter£ o prazo de um ano, prorrogdvel por igual periodo
mediante justificativa, contado da data do rcccbimcnto no SICONV, para analisar conclusivamente a
presta$ao de contas, com fundamento nos pareceres tecnico c financeiro expedidos pelas dreas
( competcntcs. O eventual ato de aprova9ao dc presta(?ao de contas deverd scr registrado no SICONV,
cabendo ao CONCEDENTE prestar declara^ao expressa acerca do cumprimento do objeto e dc que-os
recursos transferidos tiveram boa e regular aplica^ao.
Subcldusula Ddcimn Quintai A analise da presta<?ao de contas pelo CONCEDENTE poderd resultar cm;
I - aprova^ao;
II - aprova?ao com ressalvas, quando evidenciada impropriedadc ou outra falta de natureza formal de que
nao rcsultc dano ao Erario; ou
III - rejeicao, com a determinacao da imediata instaura^So de tomada dc Contas Especial, caso sejam
exauridas as providfincias cablveis para re'gulariza^ao da pendencia ou reparacao do dano, nos termos da
Subdausula Ddcima Sctima.
ou
ser
Subcldusula Dccima Scxta. O eventual ato dc aprova9ao de prcsta9ao de contas deverd ser registrado no
SICONV, cabcndo ao CONCEDENTE prestar dcclara9ao expressa acerca do cumprimento do objeto e dc
que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplica9ao.
Subcldusula D6cima Sdtima. Quando for o caso de reje^ao da presta9ao de contas cm que o valor do
dano ao erdrio seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco miLreais), o CONCEDENTE poderd, mediante
juslificativa e registro do inadimplemento no CAD1N, aprovar a prcsta9§o de contas com ressalva.
Subdausula Decima Oitava. Caso a prestacdq de contas nao seja aprovada, exauridas todas as
providcncias cablveis para regularizacao da pendencia ou repara9ao do dano, a autoridade competente do
CONCEDENTE, sob pena de responsabiliza9ao soliddria, registrard o fato no SICONV e adotard as
providdneias necessdrias d instaura9ao da Tomada de Contas Especial ou inscricao da Divida Ativa da
Uniao c inscri9ao no CADIN, observando os arts. 70 a 72 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016, com
posterior encaminhamcnto do processo d unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado
para os devidos registros dc sua competencia.
Subcldusula Ddcima Nona. Na hipbtese de aplica9ao do art. 6° da Instru9ao Normativa TCU n° 71, de
2012, a autoridade administrativa deverd adotar outras medidas administrativas ao seu alcance^ou requerer
ao 6rgao juridico.pertinente as medidasjudiciais c extrajudiciais cabiveis, com vistas k obten9ao do ddbito
apurado, inclusive o protesto, se for o caso.
Subcldusula Vigcsima, Findo o prazo de que trata a Subdausula Ddcima Quarta desta cldusula,
considcrada eventual protrogacao, a ausencia de decisao sobre a aprova9So da presta93o de contas pelo
CONCEDENTE podcra resultar no registro de rcstr^ao'contdbil do 6rgao ou entidadeagjttdica referente
ao exercicio cm que ocorreu o fato, ^
^•Proc.n°
< r￾CLAUSULA DCCIMA SEXTA - DA RESTITUICAO DE RECURSOS
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04/10/2018 :: SEIIWD • 1242511 - Te/mo de Conv&nio de Obra:: {
Quando da conclusao do objeto pnctuado, da denuncia, da rescisao ou da extin^ao do Convinio, o <
CONVENENTE, no prazo improrrog&vel de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instaura9So de Tomada
de Contas Especial do responsavel, providenciada pela autoridade competente do 6rg5o CONCEDENTE,
obriga-se a recolher & Conta t/nica do Tesouro National, em favor da Uniao, por mcio de Guia de
Rccolhimcnto da UniSo - GRU, disponivel no site www-tesouro.fazcndn.pov/hr- portal SlAFI, informando
a Unidade Gestora (UG) 110594 e Gestao 00001 (Tesouro):
/
I -'o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o provtiiiente das receitas obtidas
nas aplica9oes fmanceiras realizadas e nao utilizada's no objeto pactuado, ainda que n5o tenha havido
aplica9ao, informando o numero e a data do ConvSnio; J . . I
» v ^
, II - o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atu&lizado monetariamente e acrescido dejuros legais,
na forma da legisla9ao aplicdvel aos d6bitos para com aFazenda Nacional, a partir da data de recebimento,
nos seguintes casos: ' / . i
a) quando nao for executado o objeto do ConvSnio, excetuada aj hipdtese prevista no art. 59, § 2°, da
Portaria Intermimsterial n° 424, de 2016, em que n§o havcrd incidfincia de juros dc mora, sem prejulzo da
restitui9ao das receitas obtidas nas aplicapoes financeiras realizadas; f
>
b) quando nao for apresentada a prcstapSo dc comas no prazo fixado neste instrumento; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convenio.
Ill - o valor correspondentc hs dcspesas comprovadas com documentos iniddneos ou impugnados,
amalizado monetariamente e acrescido dc juros legais.
SubclAusula Primeira. A devolu9ao prevista nesta' Clausula serd realizada com observSncia da
proporcionalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do
CONVENENTE, independentemente da 6poca em que foram aportados pelos partfcipes.
Subclfiusula Segunda. A inobservancia ao disposto nesta Clausula cuseja a instaura9ao de Tomada de
Contas Especial, inscri9ao do d6bito nO\Sistema da Divida Ativa da Uniao, ou na hipdtese de aplica9ao do
art. 6° da Instruvao Normativa TCU n° 71, de 2012, a ado9ao de outras medidas administrativas ao alcance
da autoridade administrativa ou ainda requerer ao 6rgao juridtco pertinente as medidas judiciais e
cxtrajudiciais cabiveis, com vistas a obten93o do ressarcimento do d^bito apurado, inclusive o protesto, se
for o caso, scm prejuizo da inscri9ao do CONVENENTE no Cadastre Infortnativo dos Cr6ditos nao
quitados de 6rgaos e cntidadcs federais (CADIN), nos termos da Lei n° 10.522, de 2002. , .
\
L
Subcl^usula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput desta Cldusula, o
. CONCEDENTE deverd solicitar k institui9&o ftnanceira albergante da conta corrente especifica da
transferencia a dcvolu9§o imediata, para a conta tinica do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da
conta corrente especifica do instrumento. . * j '
Subcldusula 'Quarta. Nos casos em que a devolucao de recursos se der em fun92o da nao exccu9ao do
* objeto pactuado ou devido a extincao ou rescisao do instrumento, 6 obrigatofio a divulgacao em sitio
elctrdnico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informacd ‘tilths aos valores
dcvolvidos e dos motives que deram causa k referida devolucSo.
CLAUSULA DECIjMA StTJMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no Smbito deste Convdnio sera opriedade do
CONVENENTE, observadas as disposi96es do Decreto n° 6.170, de 2007, e da Portaria Intermimsterial
n° 424, de 2016.
Subcltlusula Primeira. Consideram-se bens remanescentes ps cquipamentos e materials perinanentes
adquiridos com recursos dos instrumentos necessaries k consecucao do objeto, mas que n5o se incorporam
. a este.
Subcldusula Segunda. O CONVENENTE deverfi contabilizar e proceder a guarda dos‘ bens
remanescentes, por meio de manifestacao de compromisso de utilizacao dos bens para assegurar a
continuidade de programa govemamental, devendo nesse documento estar claras as regras e diretrizes de
utilizacao. * .
. hH^//sei.defesa.Qov.br/documento_consulta_externa.php?id_acesso_extemo_a8sinatura=1832&ld-<1ocumento*1496512aid_orgao »cesdo„... 17/;
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:: SEI / MO -1242511 * Termo de Conv4n(o da Obra::
, , CLAUSULA D^CIMA OITAVA - DA DENtlNCIA E RESCISAO
0 presente tonvenio podeM ser;
I - denunclado a qualqucr tempo, mediante notifica^ao por cscrito, com anteccd&ncia minima dc
30(trima) dias, ficando os participes respons6veis somente pelas obriga^oes e auferindo as vantagens do
tempo em qnc participaram voluntariamente da aven^a, nao sendo admisslvcl cldusula obrigatdria de
pcrmanencia ou sancionadora dos dcnunciantes; e
II - rescindido, independente de previa notificafao ou interpela^ao judicial ou extrmt^SSp
h'p6,cses- •
a) miliza^ao dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; ^
b) inadimplemento dc quaisquer das cl&usulas pactuadas;
^eguintes
c*) constata^ao,, a qualquer tempo, de falsidade ou incoiTe?ao de informaQao em qualquefoocumento
apresentado;
d) vcrifica9ao da ocorrencia de qualquer circunstancia que enseje a instauragao de Tomada de Contas
.Especial, observadas as disposi^Ses constanlcs dos arts. 71 e 72 da Portaria Interministerial n° 424, de
2016;
c) incxistcncia de exccu^ao fmanceira ap6s 180 (cento e oitenta) dias da libera^ao da primeira parcela,
• comprovada nos termos do § 8° do art. 41 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016; e
^ ;
f) incxistcncia dc comprova^ao de retomada da execu^ao, ap6s findo o prazo previsto na SubcMusula
Oitava, da Clausula Oitava dcste insiiximento, situafao em que incumbird ao CONCEDENTE:
1. solicitar junto d instituipao fmanceira' albergante da conta corrente especifica, a transferSncia dos
recursos fmanceiros por cle repassados, bem como os scus rendimentos, para a conta Onica da Uni3o; e
2. analisar a presta^ao de contas.
Subclausula Unica. A rescisSo do Convcnio, quando resultc dano ao erdrio, enseja a instaurapao de.
Tomada de Contas Especial ou inscri^o do ddbito nos sistemas da Divida Ativa da Uniao, exceto se
‘ houver a dcvolu^ao dos recursos devidamentc corrigidos, sem prejuizo, no ultimo caso, da continuidade da
'apuragao, por medidas administrativas prdprias, quando idcntificadas outras irregularidades decorrentes do
ato praticado.
CLAUSULA D&CIMA NONA - DA PUBLICIDADE
A eficacia do presentc instrumentb fica condicionada 3 publica^ao do respectivo/extrato no Di3rio Oficial
da UniSo, a qua! deverii ser providenciada pelo CONGEDENTE no prazo de at6 20 (vinte) dias a contar
da rcspectiva assinatura,
Subclausula Primeira. Serd dada publicidade em sitio eletrdnico especifico denominado Portal dos
Convenios aos atos de celebraciVo, alteratpSo, libera^ao de recursos, acompanhamento e fiscalizacao da
execu^ao e a presta^ao de contas do presente instrumento.
Subclausula Segunda. 0 CONCEDENTE notificaM a celcbra^ao dcste Convfinio 3 Camara Municipal,
Assembled Legislativa ou Camara Legislativa do CONVENENTE, conforme o caso, no prazo de 10
(dez) dias, contados.da assinatura, bem como da liberate dos recursos financeiros corrcspondentes, no
prazo de 2 (dois) dias uteis cpntados da data da Hbera$ao, facultando-se a comunica^ao por meio
elctronico. ' *
Subclausula Tcrccira. O CONVENENTE obriga-se a:
I - caso seja municipio, a notificar os panidos politicos, os sindicatos de trabalhadores e as entidadcs
empresariais, com sede no municipio, quando da libera^ao de recursos relatives ao presente Convfinio,
prazo de at^ 02 (dois) dias uteis, nos tennos do art. 2° da Lei n° 9.452, de 1997, facultada a notifica^ao por
meio eletrdnico;
II - cicntificar da cclcbraijao deste Convcnio o conseiho local ou instSncia de controle social da &rea
vinculada ao programa dc governo que originou a transferfincia de recursos, quando houver; c
no
httDS-J/sei.def«sa.gov.br/db<:umento_consulta_externa.php?Id„acesso_oxtemo_as8inatura=l8324id„docuinento«149G512&W_orgao-ace5So_... 18/2

04/10/2018
l HI -^disponibilizar, por meio da internet on, na sua falta, em sua sede, em local de ftcil visibiVidade,
consulta ao extrato deste Convenio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade* os valores e as datas de
libera^ao e detalbamento na aplica^ao dos recursos, bem como as contrata^oes realizadas para a execucao
do objeto pactuado, ou inserir link em sua pdgina eletrdmca oficial que possibilite acesso diretoao Portal
de Convenios. “
SEI / MD * 1242511 - Termo ds Convdnio de Obra::
X (A #
clAusula vig£sima - das condk;6es geraxs
Acordam os partlcipes, ainda, a estabelecer as seguintes conduces:
I - todas as comunicacoes relativas a este Convdnio serao consideradas como regularmente^efetuadas,
quando realizadas por intermddio do SICONV, exceto quando a IegisIa9ao regente tiver estabelecido forma
, especial;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissao via fax, nao poderao constituir-se em pe?as de
processo e os respectivos originais deverao ser encaminhados no prazo de 05 (cmco) dias;
III - as reunidcs entre os rcpresentantes credenciados pclos participes, bem como quaisquer ocorrencias '
quc possam ter implicates neste Convenio, serao aceitas somente se registradas em ata ou relatbrios
circunstanciados; e '
IV - as exigencias que nao puderem ser cumpridas por meio do SICONV deverao ser supridas atravds da
regularinstru<?ao processual.
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clAusula vig^sima prjmeira - da conciliacAo e do foro
Os participes comprometem-se a submeter eventuais controvdrsias/decorrentes do presente ajuste a
tentativa de concilia^ao perante a CSmara de Concilia9ao e Arbitragem da Admmistra9ao Federal
(CCAF), da Advocacia Geral da Uniao, nos termos do art. 37 da Lei n° 13.140, de 26 de junho de 2015, do
art. 1! da Medida.Provisdria n° 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 18, inciso III, do Anexo I ao
Dccreto n° 7.392, de 13 de dezembro de 2010.
Nao logrando 6xito a concilia9ao, ser& competente para dirimir as questdes decorrentes deste Convenio, o
foro da Just^a Federal, Se9ao Judici&ria do Distrito'Federal, por for9a do inciso I do art. 109 da
Constituicao Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunci^vel cumpriraento
dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, que vao assinadas pelos participes, para que produza seus juridicos e legais efeitos, em Juizo
ou fora dele.
Brasilia, 26 de setembro de 2018.
Pelo CONCEDENTE:
ROBERTO DE MEDEIROS DANTAS
Diretor
Pelo CONVENENTE:
EDUARDO TOSH1YA TSURU
Prefeito MOnicipal de Vilhena/RO
Testcmunhas:
JOS& ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA CARLOS ALBERTO SILVA
.//..»Hflte«a.aov.br/documenlo_eonsu!ta-extema.php?!d_ace$so_extemo_assln0tura*1832&ld_docufnentos1496512&ld._orgao_aeesso._... 19/21

04/10/2018
:: SEI / MO -1242511 - Termo da Convdnfo da Obra ::
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Documento assinado eletronicamente por Roberto dc Medeiros Dantes, Diretor(a), cm 28/09/2018,
as 09:35, confonne hor&rio oficial de Brasilia, com fundamento no § 1°, art. 6°, do Decreto n^.8.539 de
08/10/2015 da Prcsidencia da Rcpiiblica.
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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Silva, Gcrente, cm 28/09/2018, 10:25,
conforme hordrio oficial de Brasilia, com fundamento no § 1°, art. 6°, do Decreto n° 8.539 de
08/10/2015 da Prcsidencia da Republics.
Documento assinado eletronicamente por Jos6 Roberto Ramos de Almeida, Gerentc, cm
28/09/2018,6s 11:07, conforme hordrio oficial dc Brasilia, com fundamento no § 1°, art. 6°, do
rifrtrMtf Decreto n° 8.539 de 08/10/2015 da Prcsidencia da Republica.
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Toshiya Tsuru, Usudrio Externo, cm
04/10/2018, ds 08:21, conforme hordrio oficial dc Brasilia, com fundamento no § 1°, art. 6°, do
Decreto n° 8.539 de 08/10/2015 da PresidSncia da Republica.
*4 A autenticidade do documento pode ser conferida no site
g https://sci.defesa.gov.br/controlador_extemo.php?
S acao=cdocumento_ccmferir&id_orgao_acesso_extemo=iO, o c6digo verificador 1242511 e o eddigo
Sr CRC 5B72AB2E.
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htto$‘//sei.clefesa.gov.br/cloajmento_consu!ta-externa.php?ld-acesso_extemo_aS3lnatura-1832ild_cJocumento«1498512&id.oroao„aee»so-... 20/

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MINISTERIO DA DEFESA
PLATAFORMA +fiRASIL
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N0 / ANO DA PROPOSTA:
029010/2018
OBJETO:
CONSTRUCAO DE PRA£A POBLICA NO SETOR 33 - BAIRRO JARDIM SOCIAL, NO MUNICfPIO DE VILHENA/RO.
JUSTIFICATIVA:
Vilhena/RO, conhecida nacionalmente como Portal da Amaz6nia, tfcndo sua localiza98o geogrdfica c estratdgica, encontra-se a
705 km (setecentos e cinco quilometros) de Porto Velho (capital de Ronddnia) e a 727 km (setecentos e vinte e sete
quilometros) de CuiaM (capital do Mato Grosso). Sua pos^So geogiifica & de 12044,45” de latitude e dO'Wn” de longitude
oeste, a uma altitude m^dia de 593 m (quinhentos e noventa e tr£s metros), seu clima & muito agrad&vel (quente e dmido), com
temperaturas mddias de 23 °c (vinte e trSs grau cen'tlgrados), com friagens, no meio do ano, que chegam a 9 °c (nove graus
centlgfados), d um municfpio que se destaca como importante p6!o estratdgico, por localizar-se num entroncamento rodovidrio
que interliga todo o cone sul do Estado de Ronddnia, dos quais fazem parte os munidpios de Corumbiara, Cerejeiras, Colorado
do Oeste, Cabixi e Pimenta Bueno e o noroeste de Mato Grosso com munidpios de AripuanS, Juruena, Castanheiras, Juina,
Brasnorte e Comodoro. '
Possui hoje uma popula?8o estimada em 100.000 habitantes com 58.000 eleitores, cidade que est£ passando por uma fase de
crescimento populacional, como pode ser ilustrado com clareza por meio dos mimeros da justi^a eleitoral em que.ocorreram
mais de 7.000 transferencias de tftulos eleitorais para o municipio neste ano (dados extraidos do recadastramento biomdtrico),
desta feita a gest&o municipal 4 fortemente demandada a oferecer e prestar services e obras de forma que n5o 6 possivel sem a
participapSo da Uni3o e do Estado.
A cidade de Vtlhena acabara de completar 40 anos de emancipagHo polltica, a concretizaf3o deste projeto serd, sem duvida, o
grande presente aos moradores do Setor 33 (Bairro Jardim Social).
A &rea do Municipio 6 de 11.366,99 km2 (onze mil, trezentos e sessenta e seis, e noventa e nove quilfimetros quadrados), sendo
76,87 km2 (setenta e seis, oitenta e sete quilometros quadrados), na zona urbana, onde concentra a maioria de sua populate de
aproximadamente 90 mil habitantes, onde temos intercalados periodo de seca e periodos de chuvas tfpicas da Amazdnia,
^Vilhena sofre com a ausencia de obras de infraestrutura e de lazer. O projeto de IMPLANTACAO DE PRAQA PUBLICA NO
SETOR 33(JARDIM SOCIAL), NO MUNiCiPIO DE VILHENA/RO denota-se uma importfincia singular que vem desde a
antiguidade. As cidades eram construfdas partindo de um centro de conviv6ncia e de encontros que determinava toda a
distribute do espaijo. A importdncia histdrica das pranas 6 comumente lembrada em livros da atualidade ao mencionar as
igoras gregas e os fdruns romanos, demonstrando o espaqo como local de intensa manifesta9&o popular. No Brasil, as pranas
que se assemelham 8s celebradas prafas medievais s9o raras, aqui o espaqo seco 6 caracterizado com largo, pdtio e outros.
A prapa d um local de beleza, memdria, constituindo a alma da cidade. Nela se encontram marcos referenciais. projetos
paisagisticos que estimulam o convivio. Hoje em dia, al6m de se constitulrem de um e$pa?o n9o construldo dentro da malha
urbana elas carregam diversas fun^des ebeneflcios ao bem estar social. Rompem a homogeneidade urbana como pontos de
descompressSo entre as edificaf&es que as envolvem. Impactam positivamente no que se refere a funfSo social, estdtica, apSo
educative, importSncia ecoldgica e bem estar psicoldgico.
i
1 - DADOS DO CONCEDENTE
NOME DO 6RGAO/6RGAO SUBORDINADO OU UG:
MINISTERIO DA DEFESA
CONCEDENTE:
52000
CPF DO RESPONSAVEL:
483.922.198-72'
NOME DO RESPONSAVEL:
ROBERTO DE MEDEIROS DANTAS
CEP DO RESPONSAVEL:
70052-900
ENDERECO DO RESPONSAVEL:
ESPLANADA DOS MINIST^RIOS -BLOCO O ANEXOI-ZONA dVICO￾Relatdrio emitido em 02/03/2020 10:25:57 Regina 1 de7

2 - DADOS DO PROPONENTS
EfcOPONENTE:
04.092.706/0001-81
RAZAo SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE VILHENA
ENDERE£0 JURiDICO DO PROPONENTE:
10A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36
c6digo
MUNlCfPIO:
CIDADE:
VILHENA
DDD/TELEFONE:
6933214084
DF: CEP:
76980736
E.A.:
Administraplo
Publica Municipal
RO
0013
AG&NCIA:
1825-2
BANCO:
104 - CAIXA ECONOMICA
CONTA CORRENTE:
0060710412
CPF DO RESPONSAVEL:
420.218.632-04
NOME DO RESPONSAVEL:
ROSANITEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON
CEP DO RESPONSAVEL:
76980000 •
ENDERECO DO RESPONSAVEL:
RUA BENTO CORREA DA ROCHA, 344 - JARDIM AMERICA
£rproc.n°c&iUto
Relatdrio emitido em 02/03/2020 10:25:57 Pdigina 2 de 7

4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
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VALOR GLOBAL: R$ 324.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 24.000,00
VALOR DOSREPASSES: Ano Valor
2018 RS 300.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 24.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVKpOS: R$ 0,00
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICACAO: R$ 0,00
INICIO DE VIG^NCIA: 26/09/2018
FIM DE VIGEnCIA: 10/09/2021
VIGENCIA DO CONVENIO: 2021
Relat6rio emitido em 02/03/2020 10:25:57 P6gina 3 de7
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/^CIP4Q\
feProc-n'cl^t/SD
5 - PLANO DE TRABALHO l
k » ^ yr
Meta n°: 1 o
Especificafao: CONSTRUgAO DE PRA^A PUBLICA' NO SETOR 33 - BAIRRO JARDIM SOCIAL, NO^VfiJNldpfb DE
VILHENA/RO.
Unidade de Medida: ' UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 324.000,00
Infcio Previsto: 26/09/2018 Tdrinino Previsto: 10/09/2021 Valor Global: R$ 324.000,00
UF: RO Municfpio: 0013-V1LHENA CEP: 76980-000
Enderego: Quadra 34, Lote Unico, Setor 33 - Rua 2502 esquina com a Rua 23
Etapa/Fasc n°: 1
EspeciflcagSo: PRA£A PUBLICA NO SETOR 33(BAIRRO JARDIM SOCIAL), COMPREENDENDO: Instates
E16tricas; InstalagSes Sanitdrias e Pluviais; Servigos Complementares p/ Praga - Playground e Academia para Terceira Idade-ATI
Quantidade: Valor: T6rmino Previsto:
10/09/2021
Inlcio Previsto:
1.0 UN R$ 162.000,00 26/09/2018
Etapa/Fase n°: 2*
Espcciflcagdo: PRAQA PUBLICA NO SETOR 33(BAIRRO JARDIM SOCIAL), COMPREENDENDO:
Servigos preliminares;
Movimento de solos - INFRAESTRUTURA;
URBANIZACAO - Praga Pavimentada, Arborizada c/ Gramado.
Quantidade:. Valor: Infcio Previsto:
R$ 64.800,00 26/09/2018
T6rmino Previsto:
1.0 UN 10/09/2021
Etapa/Fase n°: 3
Especificagdo: PRAQA PUBLICA NO SETOR 33(BAIRRO JARDIM SOCIAL), COMPREENDENDO:
URBANIZAQAO - Praga Pavimentada, Arborizada c/ Gramado; Instalagdes Eldtricas; InstalagSes Samtdrias e Pluviais.
Quantidade: T6rmino Previsto:
10/09/2021
Valor: Infcio Previsto:
1.0 UN R$ 97.200,00 26/09/2018
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DA DEFESA
/• Mfes DESEMBOLSO: Setembro • ANO: 2019
METAN0: 1 VALOR DA META: R$ 60.000,00
DESCRIQAO: CONSTRUCAO DE PRAQA POBLICA NO SETOR 33 - BAIRRO JARDIM SOCIAL, NO MUNICfPIO DE
VILHENA/RO. ‘ ‘
VALOR DO REPASSE: R$ 60.000,00 PARCELA N°: 1
MtS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2019
META N°: 1 VALOR DA META: R$ 90.000,00
DESCRICAO: CONSTRUCAO DE PRAQA PIJBLICA NO SETOR 33 - BAIRRO JARDIM SOCIAL, NO MUNICfPIO DE
VILHENA/RO.
VALOR DO REPASSE: R$ 90.000,00 PARCELA N°: 2
MES DESEMBOLSO: Maio ANO: 2020
METAN0: 1 VALOR DA META: R$ 150.000,00
DESCRIQAO: CONSTRUQAO DE PRAQA PUBLICA NO SETOR 33 - BAIRRO JARDIM SOCIAL, NO MUNldPIO DE
VILHENA/RO.
VALOR DO REPASSE: R$ 150.000,00 PARCELA N°: 3
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE VILHENA
Relat6rio emitido em 02/03/2020 10:25:57 Pdgina4 de7

MES DESEMBOLSO: Outubro ANO: 2019
A
META N°: 1 VALOR DA META: RS 4.800,00.
DESCRKpAO: CONSTRlKpAO DE PRAQA PUBLICA NO SETOR 33 - BAIRRO JARDIM SOCIAL, NO MUNICiPIO DE
VILHENA/RO.
VALOR DO REPASSE: RS 4.800,00 PARCELA N0: 1
m£S DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2019
METAN0: 1 VALOR DA META: R$ 7.200,00
DESCRtgAO: CONSTRUCAO DE PRA^A PIJBLICA NO SETOR 33 - BAIRRO JARDIM SOCIAL, NO MUNICtPIO DE
VILHENA/RO.
VALOR DO REPASSE: R$ 7.200,00 PARCELA N°: 2
M&S DESEMBOLSO: Junho ANO: 2020
METAN0: 1 VALOR DA META: R$ 12.000,00
DESCRJCAO: CONSTRUCAO DE PRACA POBLICA NO SETOR 33 * BAIRRO JARDIM SOCIAL, NO MUNICfPIO DE
VILHENA/RO.
VALOR DO REPASSE: R$ 12.000,00 PARCELA N°: 3
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8 - PLA.NO DE APUCACAO detalhado
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DESCR1CAO DO BEM/SERVICO: PRAQA PIJBLICA NO SETOR 33(BAIRRO JARDIM SOCIAL), COMPREENDENDO:
' InstalapSes Eldtricas; InstalaySes Sanitdrias e Pliiviais; Servi^s Complcmentares p/ Praya -
, Playground e Academia para Terceira Idade-ATI '
NATUREZA DA A<3UISI£A0: Recursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDERE0O DE LOCALIZAQAO: Quadra 34, Lote Unico, Setor 33 - Rua 2502 esquina com a Rua 23
CEP: 76980-000 |UF: RO MUNICIPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITArIO: ‘ R$ 162.000,001V.TOTAL: R$ 162.000,00
OBSERVACAO; corresponde a 50% do valor total
DESCRIQAO DO BEM/SERVIQO: PRAQA PUBLICA NO SETOR 33(BA1RR0 JARDIM SOCIAL), COMPREENDENDO:
Servi90s preliminares; Movimento de solos - 1NFRAESTRUTURA; URBANIZAQAO -
:Pjaga Pavimentada, Arborizada c/ Gramado.•
NATUREZA DA AQUISIQAO: Recursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREQO DE LOCALIZAQAO: Quadra 34, Lote Unico, Setor 33 - Rua 2502 esquina com a Rua 23
CEP: 76980-000 |UF: RO I MUNIClPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITARIO: R$ 64.800,00 V.TOTAL: RS 64.800,00
OBSERVACAO: corresponde a 20% do valor total
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: PRAQA PUBLICA NO SETOR 33(BAIRRO JARDIM SOCIAL), COMPREENDENDO:
• URBANIZACAO - Pra9a Pavimentada, Arborizada c/ Gramado; Instances Eldtricas;
InstalacOes Sanitdrias e Pluviais.
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do ConvSnio NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDERECO DE LOCALIZACAO: Quadra 34, Lote Unico, Setor 33 - Rua 2502 esquina com a Rua 23
CEP: 76980-000 |UF: RO |MUNIClPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 . V. UNITARIO: R$ 97.200,00 V.TOTAL: . R$ 97.200,00
OBSERVACAO: corresponde a 30% do valor total
9 - PLANO DE APL1CACAO CONSOL1DADO
NATUREZA DA DESPESA
Cddigo Contrapartida Bens e
Serv^os
Rendimento de
Apiica93o
Total Recursos
449051 R$ 324.000,00 R$ 324.000,00 , R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 324.000,00
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Relat6rio emitido em 02/03/2020 10:25:57 P£gina6de7

10 -DECLARACAO
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Na qualidade de representante legal do proponente, declare, para fins de provajunto ao____________________________
para cfeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer d£bito em mora ou situa^ao de inadimpt£ncia com o Tesouro
Nacional ou qualquer 6rgao ou entidade da Administra^go Publica Federal, que impe5a a transferencia de recursos oriundos
da dotafSes consignadas nos o^amentos da Uni5o, na forma deste piano de trabalho.
Pede Deferimento,
/
Local e Data Proponente
11 - APROVAcAo PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do 6rg3o ou Entidade
£prK.n°(^4fj2l
12 - ANEXOS IfisdSL
Comprovantes de Capacidade Tdcnica e Gerencial O
Nome do Arquivo:
declara9ao Cap Tec e Gerencial.pdf
- ComprovapBo da Contrapartida
Nome do Arquivo:
declarafbes contrapartida.pdf
Documentos Digitalizados do ConvSnio
Nome do Arquivo:
PARCER TfiCNICO 1NTCIAL 865096.pdf
Despacho Decisdrio_865096.pdf
Tcrmo de Convgnio n° 247-2018.pdf
(

18/12/201$
:: $£/ / MO -1373666 -Termo'ds Convdnlo do Obrs ::
^vC,P4^\
^-Proc.n*0^/Sij
h'- oSJ.^
MINrSTfiRIO DA DEFESA
SECRETAR1A GERAL-SG
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN
CONVfiNIO SICONV N° 880427/2018,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIAO,
POR INTERM^DIO OO MINIST^RIO
DA DEFESA, E O MUNICfPIO DE
VILHENA/RO
CNIAO, por intermcdio do Ministerio da Defesa-MD, Departamento do Programa Calha Nortc-DPCN,
inscrito no CNPJ sob na ] 4.665.070/0001-73, com sede cm Brasilia-DF, Esplanada dos Minist6rios, Bloco
“Q”, doravante denominada CONCEDENTE, ncste ato representado pelo Diretor do Departamento do
* Programa Calha Norte, ROBERTO DE MEDEIROS DANTAS, portador do CPF n° 483.922.198-72, e
Cartcira de Identidade n° 220838 CAcr, nomeado pela Portaria n° 306/Casa Civil/PR, de 22/04/2013,
publicada no Diario Oficial da Uniao de 23/04/2013, com fundamcnto no art. 8°, II, c art. 23, X, da
Portaria Normativa n° 564/MD, de 12 de mar9o de 2014, e o MUNICiPlO DE VILHENA/RO, inscrito
no CNPJ sob na 04.092.706/0001-81, doravante denommado GONVENENTE, representado pelo
Ewelcntissimo Scnhor Prefeito EDUARDO TOSHIYA TSURU, portador do CPF n° 147.500.038-32 e da
Cartcira de Identidade n° 14.068.297-1 SSP/SP, RESOLVEM celebrar o presente ConvSnio, regtstrado no
SICONV - Sistema de Gesiao de Convenios e Coniratos de Rcpassc, rcgcndo-se pelo disposto na Lei
Cornplementar n° 101, de 4 de maio dc 2000, na Lei nfi 8.666, de 21 dc junho de 1993, no quc coubcr, na
Lei dc Diretri7.es Onjamcntarias do corrente exerdcio de 2018, no Dccreto’ Federal nc 93.872, de 23 de
dezcmbro de 1986, no Dccreto Federal n° 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto Federal nc6.17G, dc 25
de julho de 2007. rcgulamentado pela Portaria Interministcrial MP/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de
2016 c Portaria Normativa n° 30/MD, de 25 de agosto de 2017,‘consoante o processo administrative'
nfi 60414.000718/2018-01 c mediante as cltfusulas e condi^oes seguintes:
CLAUSULA PRIME1RA - DO OBJETO
O prcsenlc Convcnio tern por objeto CONSTRUCAO DE PRA^A PClBLICA, conforme dctalhado no
Plano de Trabalho. 1 L
clAusula segu.nda - DA vinculacAo DAS PECAS documentais
Imegram cstc Tenno dc Convcnio, independente de transcr^ao, o Plano dc Trabalho e o Projcto Bfoico
propostos pelo GONVENENTE c aprovados pelo CONCEDENTE no SICONV, bem como toda
documema^ao i6cnica quc dele rcsultcm, cujos termos os participes aealam intcgralmentc.
CLAUSULA TERCEIRA - DA CONDICAO SUSPENSIVA
A cficacia do presente Convcnio fica condicionada a apresentapao lempestiva dos seguintes documcntos
pelo GONVENENTE c a respectiva aprova^ao pelo setor tccnico do CONCEDENTE:
*
I - Projcto Basico, nos termos do art. 1°, § 1°, XXVII, da Portaria Interministcrial n° 424, de 2016,
acompanhado de Anota?ao dc Rcsponsabilidadc Tdcnica - ART;
II - Licenga Ambicntal Prdvia, ou rcspcctiva dispensa, cmitida pelo 6rgao ambiental competcntc, nos
termos da Lei nw 6.938, dc 1981, da^Lci Cornplementar n° 140, dc 2011, e da Resolute Conama n° 237,
de 1997;
htipi. t**t def«6a,gov.bf/comro(»aor.php?acBO=:docurriento_hiprimlr_wel>?1»cao^or>gam-ervore_vfauaf^«f&id_documea{o=16474374lnfra_s!ste... 1/20

19/12/2018 :: SEI / MO - 1373660-Termo de ConvSnio de Obra::
ift - Comprova^ao do exercicio pleno dos poderes inerentcs h propriedade do imdvel, nos termos do an.
23 da Portaria Intenninisterial ji° 424, de 2016;
IV — Declara^ao de Conformidade em Acessibilidade e da Lista de Verificapao. de Acessibilidade, devendo
ambos os documentos serem assinados pelo Responsdvel T^cnico do projeto e prcenchidos nos moldes do
Anexo I e II da IN-MP n° 02, de 09 de outubro de 2017; e |
V - outra(s) cortdi<?ao(?6es) porventura indicada(s) no parecer teenico de aprovapao do Plano de Trabalho,
Subclausula Primcira. O CONVENENTE dcverfi apresentar os documentos referidos no caput desta
clausula, antes da libera$ao da primeira parcela dos recursos, no prazo de 07/08/2019. 237 (duzentos e
trima e scte) dias, contados da data da assinatura do presente Termo, prorrogdvel, uma imica vcz, por igual
pcriodo, at6 o limite de 18 (dezoito) meses, incluindo-se eventual prorroga^ao.
Subd&usula Scgunda. O(s) documento($) referido(s) no caput sera(2o) apreciado(s) pelo
CONCEDENTE e, sc aprovado(s), ensejar£(ao) a adequa^ao do piano de Trabalho, se necess^rio.
Subclausula Tcrceira. Constatados vicios saudveis ho(s) documento(s) apresentado(s), o
CONCEDENTE comunicari o CONVENENTE, estabelecendo prazo para saneamento.
Subcliusula Quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta clausula nao seja(m) entregue(s) ,
on receba(m) parecer contrdrio & sua aprova9ao, proceder-se-2 2 extingao do convenio, nos termos dos
arts. 21, § 7°, 24, § 1° e27, XVIII, daPortaria Interministerial n°424, de 2016.
Subclausula Quinta. Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsao dc transferencia de recursos para a
elabora^ao do projeto b2sico, limitada a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento, a libera^ao do
montante correspondente ao custo do servifo se dara apos a celebragao do instrumento, conforme
cronograma dc libera^ao pactuado entre as partes. y
Subclausula Sexta. A rejei^ao pelo CONCEDENTE do projeto b2sico, custeado com recursos da Uniao,
enseja a imediata devolU9ao dos recursos aos cofres da Uniao, sob pena de instaura93o de tomada de
contas especial.
Subclausula Sctima. Ficam vedadas as reformula9des dos projetos b^sicos das obras e serv^os de
engenharia aprovados pelo CONCEDENTE.
Subclausula Oitava. Ficam vedadas as 'rcprograma96cs do projeto bdsico aprovado pelo
CONCEDENTE, para execu9ao de obras e serv^os de engenliaria de Nivel I (art. 3°, I da Portaria
Intemiinistcrial n° 424, de 2016).
Subclfiusula Oitava. A andlisc pelo CONCEDENTE acerca do or9amento estimado no Projeto Bdsico
scr2 realizada, no mfnimo:
• 1 - da sclc9ao das parcclas dc custo mais relevantes contemplando na an&lise no mfaimo 10% (dez por
cento) do numcro de itens da planilha que somados correspondam ao valor minimo de 80% (oitenta por
cemo) do valor total das obras c serv^os dc engenharia o^ados, excctuados ps itens previstos no inciso II;
II - dos custos dos scrvi90s relatives k mobiliza9ao e desmobiliza9SoJ .canteiro e. acampamcnto e
administra9ao local.
fcProcn'oMlSQC
l.V's Q'-S CLAUSULA QUARTA -DAS OBRIGACOES GERAIS
Sem prejuizo nas demais cUusulas deste Convfinio, sao obriga90cs dos Participes:
1 - DO CONCEDENTE:
a) realizar no S1CONV os atos c os procedimentos relativos a formalizagao, aItera95o, execu9ao,
acompanhamcnto, fiscaliza92o, andlisc da prcsta92o de contas c, sc for o caso, mforma9bes acerca de
Tomada dc Comas Especial, sendo nclc registrados o$ atos que, por sua natureza, nao possam ser
rcalizodos no sistema;
b) transferir ao CONVENENTE os recursos ftnanceiros previstos .para a execupao deste Convenio; de
acordo com a programa9ao or9amcnt2ria e financeira do Govcmo Federal, c o estabelecido no cronograma
de dcscmbolso do Plano de Trabalho;
https://sel.defesa.gov.br/controlador.php?acao=dacumenlo_!rnprtmJr^web&ac80_or)gem*arvore_vi6ualizar&ld_,documenloa1647437&lnfra._slste... 2/2

19/12/2013 SEI / MO -1373666 - Termo de ConvSnio de Obra:: j
cj acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a cxecu^ao do^objeto deste Conv€nio, comunicando ao
CON\rENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dps recursospublicos oubutras pendfincias
de ordem tecnica ou legal, bem como suspender a libera?ao de r’ccursos, fixando o prazo estabelecido
legislaqao pertinente para saneamento ou apresentapao de informa$6es e esclarecimentos; . ' ^
na
t
d) analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteraqSo do Convenio e do seu Plano de Trabalho;
e) dispor de condi<?6es e de estrutura para o acompanharaentoi verifica$ao da execu^ao do objeto
cumprimento dos prazos relatives a presta9ao de contas; e
e o
i) divoilgar atos nonnativos e orientar o CONVENENTE quanto a correta ex^tpao dps <pnjjetos e
atividades.
f
II - DO CONVENENTE: f . ^F,S j*/ '
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o*Plano de Trabalhove oTrbjeio Biisico,
aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessarias a corret^eJ^cug5o deste
Convenio;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
Convenio; _ 1 '
c) executar e fiscalizar os trabalhos nccessarios £ consecuqao do objeto pactuado no ConvSnio, obse'rvando
a qualidade, quantidade, prazos e custos defjnidos no Plano de Trabalho e no Prbjcto B&sico, designando
profissional habilitado no local da interven^ao, com a respectiva Anota^ao de Rcsponsabilidade Tecnica -
ART;
d) elaborar os projelos tScnicos relacionados ap'objeto pactuado, reunir toda documentaijao jurfdica e '
institucional necess^ria h celebrate deste Convenio, de acordo com os normativos do programa, bem
como apresentar documentos dc titularidade dominial da &rea de interven^So, licen^as e aprova^Ses de
projetos emitidos pelo 6rgao ambicntal competente, 6rgao ou entidade da esfera municipal, estadual,
distrital ou federal e concession&rias de serv^os publicos, confonne o caso, e nos termos da legislaqao
aplicavel; • /
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade tdcnica dos projetos e da execute dos produtos e servi^os
conveniados, _em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, a^oes e
•aiividadcs, -determinando a correqSo de vicios que possam comprometer a frui^ao do beneficio pela
popula^ao benefici^ria, quando detdetados pelo CONCEDENTE ou pelos brgSos de controle;
f) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer propdsta de alterapao do Plano de Trabalho
aprovado, na fonna definid^i ncstc instrumemo, observadas as veda9oes rclativas i execuqao das despesas; „
g) mantcr e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convenio cm conta espccifica, aberta em
institui?^© financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os rcsultantcs de eventual aplicafao no
mcrcado financeiro, bem assim aqucles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do
Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedafdes constantes
neste instrumento rclativas & exccucao das despesas;
h) procedcr ao deposito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancciria espccifica
vinculada ao presente Convenio, cm conformidade com os prazos estabclecidos no cronograma dc
dcsembolso do Plano de Trabalho; , i « v ;
i) rcalizar^no SICONV os atos c os procedimcnlos relatives d fonnalizaqao, cxecu9ao, acompanhamento,
presiavao dc contas e informa96es accrca de Tomada de Contas Especial do Convenio, quando couber,
incluindo rcgularmcnle as infonna96cs e os documentos cxigidos pcla Portaria Interministerial n° 424, de
. 2016, sendo nele registrados ds atos que, por sua natureza, n3o possam ser realizados no sistema; l
‘ ' * / . '
j) sclecionar as &reas de intervcnpSo e os beneficiaries ,finais cm conformidade com as dirctrizcs
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir silua9oes de
vulncrabilidade econdmica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver aUcra96cs;
k) estimular a participa9So dos bencficidrios finais na implcmenta9ao do objeto do ConvSnio, bem como
na manutcnpSo do patrimdniq gcrado por estes investimentos;
1 1) manler os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo dc 10 (dez) anos, contados da data em
que foi apresentada a presta9ao dc contas ou do decurso do prazo para a apresentaqso da presta95o de
contas;
hups^sei.defesa.gov.br/contfoladar.php?acao=docijmentoJmprin)Ir_web&acao_or1gem=arvore_vl$ualiz0r&ld_documento=1647437&infra-.$lsle...
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19/12/2018 .'•• SB/ MD > 1373668- Tertno da Convdnio da Obra :: |< ^
m) mmiler atunliznda a escriturapao comibil especifica dos alos e fatos rclativos & exeofifao-il^re-/,
Convcnio, pain fins dc fiscaliza^ao, acompanhamento e avaliap§d dos rcsultados obtidos;
n) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, pennuindo-lhc cfctuar \^Tlas7«
loco t fornccendo, sempre que soJicitado, as infonnapoes e os documcnios refacionados com a cxccupao
do objcto deste Couvenio, especialmente no que se refere ao exame da documcntapao rclativa h licitapao
, reaiizada e aos contratos cclcbrados;
- o) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE, e dos drguos de controlc intcmo e cxterno,
qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informapSes refcrentes a cstc. Convfinio, bem
aos locals de execupao do respectivo objcto;
p) aprcscntar a presiapao de comas dos recurso's rccebidos por meio deste Conv6nio, no prazo e forma,
cstabelecidos ncste instrument©;
q) aprcscntar todo e qualquer documento comprobatdrio dc despesa efeluada a conta dos recursos deste
Convenio, a qualquer tempo e a criterio do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da nao apresentapao --
no prazo estipulado na respectiva notificapao, ao mesmo tratamento dispensado ds despesas comprovadas
com documentos inidoncos ou impugnados, nos tennos estipulados neste Tenno de Convfinio;
a
como
r) assegurar e dcstacar, obrigatoriamente, a participapao do CONCEDENTE em toda e qualquer apao*
promocional ou nao. relacionada com a execupao do objcto dcscrito neste Tcrmo de (ponvenio e,
obedccido o modelo-padrao cstabclecido pelo CONCEDENTE, apor a mafea do Governo Federal nas
placas, paindis e outdoors de idcntificapao das obras e projetos custcados, no todo ou em parte, com os
' ' recursos deste Convento, consoante o disposto no Manual do DPCN, disponivel em
calha norte/normas i
Normativa SECOM-PR na 7, de 19 de dezembro de 2014, da Secretaria de Comunicapao1 Social da
Presidcncia da Republica, ou oulra norma que venlia a substituf-la, obscrvando-sc as condutas vedadas em
periodo eleitoral. previstas no art. 73 da Lei n° 9.504, de 1997;
.s) incluir nas placas c adesivos indicatives das obras informapao sobre canal para o registro de denuncias,
rcclamapdcs c clogios, conforme previsto no ‘Manual de Uso da Marca do Govemo Federal — Obras’ da
Secretaria de Comunicapoes Social da PresidSncia da Republica;
t) operar, mantcr e conservar adequadamente o patrimSnio publico gerado pelos investimentos decorrcntes
do convSnio, ap6s sua execupao, de modo a assegurar, a sustentabilidade do projeto e atendcr as
finafidndes socials as quais se dcstina;
u) mantcr o CONCEDENTE infonnado sobre situapocs que evcntualmente possam dificultar ou
inteiTomper o curso normal da execupao do Convcnio c prestar informapoes, a qualquer tempo, sobre as
apoes dcsenvolyidas para viabilizar o acompanhamento c avaliapao do process© ou, ainda, na bipotese
prevista no art. 6°, § 10 da Portaria Intcrministcrial n° 424, dc 2016, no que for aplicdvel; ,
v) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos 6rgaos de controlc intcmo e extemo, o accsso a .
movimentapao financcira da conta especifica vineulada ao presente Convcnio;
w ) dm- cicncin aos 6rgaos dc controlc ao tomar conhccimcnlo de qualquer irregularidadc ou ilcgalidade, c,
hnvendo fundada suspeita dc crime ou dc improbidade administrativa, ciemificar o Ministdrio Publico
' Federal, o respectivo Minist6rio Pdblico Estadual c a Advocacia-Gcral da Uniao;
x) instaurar proccsso administrativo apuratdrio, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvjo ou malvcrsapao dc recursos publicos, irregularidadc na execupao do conlrato ou
gestao financcira do convcnio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
mu • ‘c na Instrupao
y) mantcr um canal de comunicapao efetivo, ao qual se dar& ampla publieidade, para o rcccbimemo pela
Uniao dc manifestapao dos cidadaos rclacionadas ao convcnio, possibilitando o registro dc sugestdes,
clogios, solicitapocs, rcclamapoes e dcntincias;
z) disponibilizar, cm scu sitio oficial na internet ou, na sua falta, cm sua sedc, cm local dc facil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento on outro instrumento utilizado, contendo, pelo mcnos, o
objcto, n finalidadc, os valores c as datas dc libcrapSo c o detalhamcnto da aplicapSo dos recursos, bem
como as contratapdes rcalizadas para a execupao do objcto pactuado;
aal observar o disposto na Lei n*1 13.019, dc 31 dc julho dc 2014, e nas normas cstaduais, distritais ou
municipais vigentes, nos casos cm que a execupao do objcto, confonne prevista no piano dc trabalho,
https^9ef.defe#a.gov.br7'controlador.php?acao=docum©/>toJmprim!r-web&acao_QrtgemaarvorQ_vtsuali2dr&ld-documonto*1847437&infr«^8i8te... 4/20

19/J2/20JS
cavolvcr parcerias com organiza^oes da sociedade civil;
bb) aprcscntar dcclara^ao expressa firmada por representante legal do 6rgao ou enUdade convenente, ou
registro no SICONV quc a substitua, atestando o atendimento hs disposi9oes legais aplic^vejs ao
proccdimento licitatdrio, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016;
cc) apresentar, por ocasiao do ultimo boletim de medi^ao, o Laudo de Conformidade em Acessibilidade e
respectiva Anota^ao de Responsabilidade T^cnica - ART ou Registro de Responsabilidade T6cnica —
RRT, obsetvadas a Lista de Verifica^^o de Acessibilidade e as SoiucSes propostas no Projcto Executivo de
Acessibilidade.
:: SEI / MO * 1373666 • Termo d8 Convfinio de Obra;;
CLAUSULA QUEVTA - DA VIGfiNCIA
Este Tenuo de Convenio terd vig^ncia de 1.080 (um mil e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, por solicita^ao do CONVENENTE devidamente
fundamentada, fonnuloda, no minimo, 60 (sessenta) dias antes do seu tdrmino.
Subdausula tlnica. 0 CONCEDENTE prorrogard de qficio a vigencia desle Termo de Convenio,
quando der causa ao atraso na libera9So dos recursos, limitada a prorroga9ao ao exat
verificado.
do atraso
CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTACAO ORCAMENTARIA .m.
Os recursos fmanceiros para a execu9ao do objeto deste Convenio, neste ato fixadoikem R5 5$0.OOO,OO
(quinhentos e dez mil reais), serao alocados de acordo o cronograma de desembolso consISTHBrn) Plano de
Trabalho, conforme a seguinte classiftca9ao or9amentdria:
I - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), relatives ao presente exercicio, correrao A conta da dota9ao
alocada no orcamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei n° 13.587, de 2 de Janeiro de 2018 (LOA),
publicada no DOU de 03/01/2018, UG 110594, assegurado pela Nota de Empenho n° 2018NE800619,
vineulada ao Programa de Trabalho n° 05.244.2058.1211.0121, PTRES 149832, & conta de recursos
oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 188, Natureza da Despesa 444251; e
II - RS 10.000,00 (dez mil reais), relatives & contrapartida do CONVENENTE, de que trata o art. 74 da
Lei n2 13.473, de 8 de agosto de 2017 (LDO), estao consignados atraves da Lei Orgamenteria nfl 4.794, de
26 dc dezembro de 2017 do Municipio de Vilhena/RO.
Subdausula Primeira. Em caso dc ocorrencia de cancelamcnto dc Rcstos a Pagar, o quantitative das
metas constante no Plano de Trabalho poder6 ser reduzido ate a etapa que apresente fiincionalidade do
objeto pactuado, mediante aprova9ao do CONCEDENTE.
Subdausula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu or9amento os
subprojetos/subatividades contemplados pelas transferdneias dos recursos para a execu9ao deste Convenio.
CLAUSULA SfeTIMA-DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENEiNTE intcgralizar a(s) parcela(s) da contrapartida fmanccira, em conformidade
com os prazos estabelccidos no cronograma de desembolso do Plano dc Trabalho, mediante dep6sito(s) na
conta banc^ria especifica do Convdnio, podendo haver antccipa9§o de parcelas, inteiras ou parte, a critdrio
do CONVENENTE.
SubclAusula Primeira. O aporte da contrapartida observard as disposi9oes da lei federal de dirctrizcs
or9amcntdrias cm vigor d 6poca da celcbra9So do Convenio.
Subcldusula Segunda. As reccitas oriundas dos rendimentos de aplica9ao dos recursos no mercado
fmancciro nao poderao scr computadas como contrapartida, nem tampouco utilizadas para amplia9ao ou
acrdscimo de metas ao piano de trabalho pactuado.
Subcldusula Terceira. A comprova9ao pelo proponentc dc que a contrapartida proposta estd devidamente
assegurada, deverd ocorrer previamente a celebra9ao do instrumento.
hUps://5ei.defesa.gov.br/conlrotador.php?acao*6ocumentoJmpr1mlr_wGb&acao_origem»arvore_v(sualfzar&(d._documento-1647437&lnfr8_slste... 5/20
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19/12/2018 SEI / MD * 1373666 * Termo de Conv&nio de Obra::
CLAUSULA OITAVA - DA LIBERAQAO DOS RECURSOS
Osjecursos fmanceiros relatives ao repasse do CONCEDENTE e h contrapartida do CONVENENTE
serao deposiiados e gertdos na conta especifica vinculada ao presente Conv&iio, aberta em nome do
CONVENENTE exclusivamente em instimipao financeira oficial, federal ou estadual.
SubcMusula Primeira. A conta corrente especifica ser£ nomeada fazendo-se men9ao ao presente
Convenio e devera ser registrada com o numero de inscr^So no Cadastre Nacional da Pessoa Juridica -
CNPJ do 6rgao ou da entidade CONVENENTE. | ___
Subclsiusula Scgunda. A liberaeao da primeira parcela ou parcela unica ficard condicionada
a) cumprimento pelo CONVENENTE da condi^ao suspensiva coiistantc neste instrumento; e
--
aplicados'Sqnforme'^//
b) conclusao da nn&lise t6cnica e aprova9ao do processo licitatdrio pelo CONCEDENTE.
Subctdusula Tcrccira. Os recursos fmancciros, enquanto n§o utilizados, serSo
disposto no art. 116, § 4°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Subcl&usula Quartn* Exceto no caso de libera9ao em parcela £mica, a libera^ao das demais parcelas ao
CONVENENTE ficara condicionada a(o):
I - cstar em situa9ao regular com a execu9ao do Plano de Trabalho, com execuqao de, no minimo, 70%
(setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormentc, como condi^o para o recebimento dc parcelas
subsequentes d primeira;
II - apresemar os boletins de inedi9ao com valor superior a 10% (dez por cento) do piso minimo dos
nlveis previstos nos incisos I, II e III do art. 3° da Portaria Interministcrial n° 424, de 2016;
III - para contratos do Nivel III do art. 3° da Portaria Interministerial 424, dc 2016, que possuam mais de
uma empresa contratada para execu9ao do objeto, a libera9ao dos recursos fica condicionada it
apresentaeao pelo convcnente dos boletins de medieao com valor superior a 10% (dez por cento) da meta
corrcspondente, podendo ser inferior ao previsto no inciso II, desde que devidamente justificado;
IV - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que se financeira, deverd ser depositada na conta
bancaria especifica do instrumento, em confbrmidade corn os prazos cstabelecidos no cronograma dc
desembolso do Plano de Trabalho, dc forma pr6via a libera9ao dos recursos da UniSo; e
V - exclusivamente para obras e servi90s de Nivel I, nos termos do art. 14, § 2° da Portaria Normativa n°
30/MD, dc 2017, a scgunda parcela ser& liberada quando houver o atingimenlo de 50% (cinquenta por
cento) dos scrvi90S cxecutados, quo deverao estar devidamente comprovados no sistema, mediante
prcsiaeao dc comas partial, a ser aprovada pclos setorcs financciros e de engenharia do CONCEDENTE,
acompanhados de relatbrio fotogriifico detalhado da obra.
Subcl^usula Quinta. Exccto no caso dc liberaeao cm parcela unica, o valor do desembolso a ser realizado
pelo CONCEDENTE referente a primeira parcela n3o poderd excedcr a 20% (vinte por cento) do valor
global deste instrumento.
Subclausula Sexta. Ap6s a comprova9ao da homologa9&o do processo licitatorio pelo CONVENENTE,
o cronograma de desembolso devera ser ajustado cm observa9ao ao grau de execu9So estabelccido no
referido processo licitatbrio.
SubcMusula Sbtima. A execu9ao financeira serd comprovada pcla emissao de Ordem Bancdria de
Transferfincia Vohmtdria - OBTV.
Subclausula Oitava. Na hipbtese dc inexistencia dc cxecu9ao financeira ap6s 180 (cento c oitenta) dias
da libera9ao da primeira parcela, o instrumento deverd ser rcscindido.
Subclausula Nona. 6 vedada a iiberaeao da primeira parcela de recursos para o CONVENENTE que
tiver instmmentos apoiados com recursos do Govcmo Federal sem execu9ao financeira por prazo superior
a 180 (cento c oitenta) dias.
Subclausula Dccimo. Os recursos de rcceita serao depositados e geridos na conta Unica do Tcsouro
Nacional, c enquanto nao empregados na sua finalidadc, serSo remuncrados pcla taxa aplicdvel a essa
conta, exccto nos casos cm quo caracterlsticas operacionais especlficas nao permitam a movimentaeao
financeira pelo sistema dc caixa unico, em que poder-se-d utilizar a regra excepcional de depbsito fora
dcssa conta, nos termos da Mcdida Provisbria n° 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
https*J/ficl.defesa.gov.br/controladof.php?acao=docum«ntoJmprimlr_web&acao_or1gemeaivorei-vi5uallaf&l«LdocumonW*1647437&lnfra_*i*te... 6/20
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1S/12/2018 :: SEI /MD - 1373SS6 - Term© de Convfinio de Obra::
Stobchiusula J)£cii»a Primeira. Os recursos serao liberados dc acordo com a disponibiiidade
or?amcnl6ria c financeira do Govcrno Federal, em conformidade com o numero de parcelas e prazos
csiabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado no SJCQNV, que
guardara consonSncia com as mctas, fases c etapas de execugao do objeto do Conv6nio.
Subclausula D6cimaSegunda. Nos termos do § 3° do art. 116 da Lei n° 8.666, de 1993, a liberapao das
parcelas do Conv£nio Heard rctida aid o sancamento das impropriedades constaladas, quando: 1
I - nao houver comprovacao da boa c regular aplica<?ao da parcela aiitcriormeme reccbida, constatada pelo
CO.NCEDENTE ou pelo 6rgao compclcnte do sistema de Controle Intenio da Administra$ao PCtblica
Federal;
II - for verificado o desvio de finalidade na aplica9ao dos recursos, atrasos n3o justificados no
cumprimento das etapas e fases programadas, priticas atentatdrias aos principios fundamentals de
Administra^ao Publica nas contrata9des c demais atos praticados na execucao do Convenio, ou o
inadimplememo do CONVENENTE com relacao a outras cldusulas convcniais Wsicas; e
III - o CONVENENTE deixar dc adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por
inlegranies do respcciivo sistema de controle intemo.
Subclausula Dccima Torcdra. Os recursos destc Convenio, enquanto nao empregados na sua finalidade,
serao obrigatoriamentc aplicados pelo CONVENENTE em cademcta de poupan^a de institui<?ao
fmanceira publica oficial, se a previsao de scu uso for igual ou superior a um mes, ou em fundo de
aplicacao fmanceira dc curto prazo ou operate de mercado aberto laslreada cm tltulos da dlvida publica,
quando a utiliza^ao desses recursos vcrificar-se cm prazos menores que um mes.
Subclausula D6cima Quarta. Quando da conclusao, denuncia, rescisao ou extin95o do instrument©, os
rendimentos das aplicapoes financeiras deverao ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao
CONVENENTE, observada a proporcionalidade, sendo vedado o aproveltamcnto de rendimentos para
amplingao ou acrcscimo de melas ao piano de trabalho pacluado.
Subclausula Decima Quinta. A conta banefiria especifica do Convenio serd prefercncialmente isenta da
cobran9a de tarifas banedrias.
Subcldusula Ddcima Scxta. 0 CONVENENTE autoriza desde jd o CONCEDENTE para que solicite
junto d institui9ao fmanceira albergantc da conta corrente especifica;
I - a IrnnsfcrSncia dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os sous rendimentos, para a
conla unica da UniSo, case os recursos nao sejam utilizados no objeto da transferdneia pelo prazo dc 180
(cento e oitenta) dias;
II - o resgate dos saldos remancscentcs, nos casps em que ti5o houver a devolu93o dos recursos, no prazo
previsto no art. 60 da Portaria Intcrministcrial n° 424, de 2016;c
III - o bloqueio da conta no caso de parnlisa9do da cxecu9ao pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.1
Subcldusula Ddcima Sdtima. 0 CONCEDENTE deverfi solicitar, no caso da Subcldusula Dicima
Sdiimn, junto a institui9ao fmanceira albergantc da conta corrente especifica, a inmsferdneia dos recursos
financeiros por elc repassados, bem como os scus rendimentos, para a conta unica da UniSo.
t
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Subcldusula Decima Oitava. No caso de paralisapao da cxecu9ao pelo prazo de 180 (cento c oitenta)
dias, o CONCEDENTE devera solicitar o bloqueio da conta corrente especifica vinculada a cste convenio
pelo mesmo prazo.
Subcldusula Ddcima Nona. Ap6s o fim do prazo do bloqueio da
Dccima Oitava, nao havendo comprova9ao da retomada da cxccu9ao,
cabcndo ao CONCEDENTE:
tmrriPEW￾ido na Subcldusula
fed scr rcscindido,
$5cspecjgea,v*a transfcrencia dos
cmfeunica da Uniao; e
I - solicitar junto d instituipSo fmanceira albergantc da conta corrcn
recursos financeiros por cic repassados, bem como os sous rendimentos, p
II - analisar a prestagao dc contas.
><5\C]A^%Subeldusula Vigesima. £ vedada a liberagao dc recursos pelo CONCEDENTE nos trds meses que
^ r/j|/.//&Ptcccdcin o plcito elcitoral, nos tennos da alinca “a" do inciso V.I do art. 73 da Lei n° 9.504, dc 1997,
• Pror*n 0*n/#*j^ajva^as aS excegocs previstas cm lei.
hf!(4'^«ftl.d«fe*a.gov.br/conirQls6or.php?aciio*documento_imprimIr_v.-ob4acao^©r1gem -1/ Barvore_vl3U8lizar&Id_documanlo-1647437&)nfre_«l*to...
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19/12/2018 :: SEI / MD - 1373666 - T*rmo de Convftmo da Obra ::
> Subclausula Vigdsima Primcira. 0 sigilo banc&rio dos recursos publicos envolvidos ncsie Convfinio nao
sera oponivel ao CONCEDENTE e aos 6rgaos dc controle.
Subcldusula Vigesima Segunda. Os recursos devcrao scr itiantidos na conta corrente especifica do
insirumcnto e somcnte podcrao ser utilizados para pagamento dc despesas constantes do Plano dc
Trabalho ou para aplica<?ao no mercado financeiro, nas hipdtcses prcvistas em Jei ou na Portaria
Imcrministerlal n° 424, de 2016.
SubcJdusida Vigesima Tcrceira. i. vedada a liberapao de duas parcelas consecutivas sem que o
acompanhaniento tenha sido rcalizado por meio de visitas in loco (art. 54, § 2°, da aludida Portaria
Iniciministerial), nos cases de cxccu<;5o de obras e services de engenharia dc Nivel III, consoante inciso
MI do art. 3° da Portaria Intenninistcrial n° 424, do 2016.
Subchutsula Vigesima Quarta. E vedado o adiantamento de parcelas nos casg£
serviyos de engenharia de Nivel Ill. consoante inciso III do art. 3° da PortjtfM?
2016.
c exccu^ao de obras e
Anftsiistcrial n° 424. de
CLAUSULA NONA - DA EXECUgAO DAS DESPESAS
0 presente Convcnio deverd ser executado fielmcntc polos partjcipes, ^-.acordO
pactuadas c as nonnas de rcgcncia.
Subcldusula Primcira. £ vedado ao CONVENENTE, sob pena de rcscisao do ajuste:
com as cl&usulas
I - utilizar, ainda que em cardtcr emergcncial, os recursos em fmalidade diversa da estabelecida ncstc
instrumento;
II - realizar despesas cm data anterior d vigSncia do Convcnio;
III - cfelnar pagamento em data posterior d vig^ncia do Convfimo, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigcncia destc instrumento;
IV - pagar, a qualqucr tilulo, servidor ou empregado publico, integrante de quadro dc pessoal dc 6rgao ou
entidadc ptiblica da Adminislra^ao direta ou indircta, salvo nas hipbteses previstas cm Icis fedcrais
espccificas e na Lei de Dirctrizes Or^amentdrias;
V - realizar despesas com taxas banedrias, multas, juros ou corrccao moneldria, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere as multas e aosjuros, se decorrentes
de atraso na transfcrcncia de recursos polo CONCEDENTE e desdc que os prazos para pagamento e os
pcrccntuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI - realizar despesas a tilulo de taxa de adminislraqao, degcrcncia ou similar;
VII - realizar despesas com publieidade, salvo a dc earatcr educative, informative ou de orientate social,
da qual nao consiem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promo?3o pessoal c desde que
previstas no Plano dc Trabalho;
VIII - transferir recursos para elubes e associapoes dc servidorcs ou quaisquer outras entidadcs
congcncrcs, cxcclo para crcchcs c escolas para o atendimento prd-escolar;
IX - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, ou a conta que nao a
vinculnda ao presente Convcnio;
X - cclcbrar contrato ou convcnio com entidadcs impedidas dc recebcr recursos fedcrais;
XI - pagnr, a qualqucr n'tulo, a empresas privadas que tenham em scu quadro societ&rio servidor pOblico
da aiiva, ou empregado dc empresa publica, ou socicdade dc cconomia mista, do 6rgSo celebrante, por
serviyos prestados, inclusive consulloria, assistcncia tdcnica ou asscmclhados;
XII - subdelcgar as obriga^ocs assumidas por mcio do presente convcnio, salvo se permitido ncstc
instrumento c em norma corrclata, bem como sc houver anudneia expressa por parte do CONCEDENTE;
XlII- realizar rcfonnula9ocs dos projetos b^isicos das obras e servieos de engenharia aprovados pclo
CONCEDENTE, sem prdvia autoriza^So; c
XIV - realizar o aprovcitamento dc rendirnentos para anipliapao ou acrcscimo dc metas ap piano de
trabalho pnetuado.
https/.,sei.<J«Ie*3.govJy/controlador.php?acao=documentoJmprimlr_wob&ac80_ortgafTi*a»Vos’e_vJsi7alia:ar4)d_dooum®nto=1647437&li,ifra_st«te... 8/20
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19/12/2018
:: SEi / MO • 1373666 - Termo dd Conv4nk> de Obra ::
Sri'ijcMusula Scgunda. Os atos refercntes a movimentagao dos recursos depositados na conta cspecffica
ou registrados no SICONV e os respective* pagamentos ser2o efctimdos
peio COiNVLM,NTE mediante credito na conta correntc de titularidade dos fomecedores e prestadores
de servigo, facullada a dispensa dcste procedimento nos seguintes casos, em que o cr6dito poderA :
realizado cm coma correntc de titularidade do prdprio CONVENENTE, devendo ser registrado no
SICONV o bcneficiario final da despesa:
I - pot* ato da autoridade maxima do CONCEDENTE;
II - na exccuvao do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
III - no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos rcalizados As prdprias custas decorrentes dc
atrasos na libera^ao de recursos pclo CONCEDENTE e cm valores a!6m da contrapartida pactuada.
Subcldusula Terccira. Antes da realizacao de cada pagamento, o CONVENENTE inctuirA no SICONV,
no minimo, as seguintes informa$6es:
I - a destinafao do recurso;
II - o nome c CNPJ ou CPF do fomccedor, quando for o caso;
III - o contrato a que sc refere o pagamento realizado;
TV - mformapdes das notas fiscais ou documentos comAbeis; c
V- a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho rclativa ao pagamento.
Subclausula Quanta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permiia a identifca^Ao do beneficidrio
do pagamento pcla institui$ao fmanccira depositdria, poderd ser realizado, no decorrer da vigencia do
instrumento, um unico pagamento por pessoa fisica que nao possua conta banedria, aid o limite dc R$
1.200>00 (um mil e duzentos reais).
Subcldusula Quinta. No caso de fomecimento de equipamentos e materials especiais de fabricacao
espccifica, bem como de equipamentos ou materiais que tenham peso significative) no or?amento das
obras, o desbloqueio de parcela para pagamento de rcspectiva despesa far-se-d na forma do art 38 do
Decrcto n° 93.872, dc 1986, observadas as seguintes condipfies:
I - esteja caracterizada a nccessidadc de adiantar recursos ao fomcccdor para viabilizar a produ^ao de
material ou equipamento especial, fora da Hnha dc produ^do usual, c com especifica^So singular dcstinada
a empreendimento espedfico;
II - os equipamentos ou materiais que tenham peso significativo no or?amento das obras estejam
posicionados nos canteiros;
III - o pagamento antccipado das parcclas tenha sido previsto no cdital dc licita$3o e no CJET dos
materiais ou equipamento; c
IV — o fomcccdor ou o convencntc apresentem um carta fianca banedria ou instrumento cong6ncre no
valor do adiantamento pretendido.
Subcldusula Scxta. Para obras c scrvi$os de engenharia com valor superior a RS 10.000.000,00 (dez
milhScs dc reais) poderd haver libcrapao do repasse de recursos para pagamento dc materiais ou
equipamentos postos cm canteiro, que tenha peso significativo no or^amento da obra confonue
disciplinado pclo CONCEDENTE, desde que:
I -seja apresentado pelo convcncntc Termo de Ficl Dcpositdrio;
II — a aquisi^ao dc materiais ou equipamentos constitua etapa cspccrfica do piano dc trabalho;
MI — a aquisiqfio dcstes tenha sc dado por procedimento licUatdrio disumo da contrataedo dc services dc
engenharia ou, no caso de unica liciia^ao:
a) haja previsao no ato con\'Ocat6rio;
b) o percemual dc BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor que o praticado
sobre os services dc engenharia;
c) haja justificativa tecnica e ccondmica para cssa forma de pagamento; e
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d1) o fomeccdor aprescnlc garantia,
pagamento pretcndido.
IV — haja adequado armazcnamento e guarda dos respectivos materiais
cantciro.
:: SEI / MD -1373666 * Termo d® Convflnio da Obra ::
conio carta fianfa bancAria ou instrumcmo congcnerc, no valor do
:^^)StoS em
CLAUSULA DECIMA - DO REGIME SJMPLIFICADO W*
Dado o valor de repasse igual ou superior a R$ 250.000,00 e inferior a R$ 750,OOoWafilicaJi>se os arts.
65 e 66 da Portnria Interministcrial n° 424, dc 2016, como condi^So para a celebracao do presente
Convgnio:
I — o piano dc irabaiho aprovado devern conter paramctros objetivos para caracterizar o cumprimento do
objeio;
II — o cronograma dc desembolso podera estabcleccr o montante da 1B parcela considcrando quo os
recursos sejam suficientes para a execu^ao dos 4 (quatro) primeiros mcsca, limitado a at6 20% (vinte por
cento) do valor do instrumento;
III - 6 vedada a repactua<?ao dc metas e etapas;
IV - a apresenta^So do proccsso licitatorio pelo CONVENENTE c aceitagao pelo CONCEDENTE e
condieSo para a libcrayao dos recursos;
V - a autorizapao dc inicio de obra s6 se dard ap6s o recebimento da primeira parcela dos recursos;
V] - o acompanhamcnto pelo CONCEDENTE serd realizado por meio dos documentos inseridos no
S1CONV. bem como pdas visilas in loco realizadas, podendo ocorrcr outras visitas quando idcnlificada a
nccessidade pelo CONCEDENTE;
VII - a vcrificacao da cxccupSo do objeto ocorrc mediante comprovaoao da compatibilidade com o projeto
c a conclusao da fuse ou ctapa prevista no piano dc trabalho, sem a necessidadc de medi^ao dc servi^os
unitdrios executados que nao compSem etapa concluida;
VIII - a andlise da prest09ao de contas final deverd comprovar os resultados considcrando os paramctros
objetivos cspccificados no piano de trabalho, a partir das defin^Ses constantcs do programs dc govemo;
IX - as obras de construeao, exceto reforma ou obras lineares, dcvcrSo, nccessariamcntc, ser contratadas
por regime dc cxecufao por preeo global; c
X - para a aprovapao da prcsta?ao de contas, o CONCEDENTE deveri considcrar o atingimento dos
resultados propostos, alem de cvcntuais apontamentos ocorridos durante a conformidadc fmanceira nSo
sanados at6 o final da vigcncia.
e ei
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA CONTRATACAO COM TERCEIROS
O CONVENENTE deverd observar, quando da contrataeao dc tcrcciros para execupao dc obras e dc
scivi^os dc engenharia com recursos da Uniao vinculados d exccitpao do objeto dcstc Convcnio, as
disposipocs contidas na Lei nfl 8.666, de 1993, na Lei n° 12.462, dc 2011, na Lei n° 10.520, de 2002,
Instrupao Normaiiva SEGES/MP n" 5, dc 26 dc maio dc 2017, Instrupao Nonnativa SLTI/MP n° 5, dc 27
dc junbo dc 2014 e demais normas federais, estaduais c municipals pcrlincntcs ds licitapocs e contratos
ndvninistrativos, inclusive os proccdimcntos ali definidos para os casos dc dispensa c/ou inexigibilidadc de
licitapao.
Subddnsula Primeira. Os ediiais dc licitapao para consccupao do objeto convcniado somente poderdo scr
publicados pelo CONVENENTE, apos a assinatura do presente Convcnio c aprovapdo do projeto bdsico
pelo CONCEDENTE, devendo a publicapao do extrato dos editais scr feita no Didrio Oficial da Uniao,
cm atendimento ao tnciso I do art. 21, da Lei n° 8.666, de 1993, sem prejuizo ao uso dc outros vciculos dc
publicidade usnalmcntc utilizados pelo CONVENENTE.
Subcliiusuia Segunda. Para contratapao de bens c servipos comuns, inclusive dc engenharia, sera
obrigatorio o uso da modalidnde prcgfio, nos termos da Lei np 10.520, de 2002, c do rcgulamcnto previsto
no Dccrcto n° 5.450, dc 2005, sendo utilizada prefercncialmcnte a sua fonira elctrfinica, cuja inviabilidade
dc utilizapao deverd ser devidamente justificadapcla autoridade competcnte do CONVENENTE.
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:: SEI / MD • 1373666 • Termo de Convftnk) de Obra :: 1
> Sfdidmisiila Tcrceira. Na conirata?ao de bos, obras ou de scrvi9os de engenharia com recursos do
prcscnic, Convemo, o CONVENJENTE deverd obserwr os crit^rios de susientabilidade ambicntaJ
dispostos nos arts. 2 a 6 da Instrufao Normativa SLTI/MP n° 03, de 19 de janeiro de 2010, no quc
couocr. *
*
Subcldusula Quarta, As alas e as informa96es sobrc os participantes e respectivas propostas decorrentes
das licitapoes, bcm como as informaoocs referentcs tis dispcnsas e incxigibilidades. deverao ser registradas
no SICONV.
Subcldusula Quinta. A comprovaoao do cumprimento dos §§ 1° c 2° do art. 16 do Decreto n° 7.983, de
2013, serf realizada mediantc declara^So do represeutmile legal do CONVENENTE responsive! pela
]icita?ao, e deverf ser inseridn no SICONV ap6s a bomologafao da licita^So.
Subdntistila Scxtft. O CONCEDEIVTE deverf verificar os proccdimenfos licita
CONVENENTE, alcndo-sc i documcntapao no que tango aos seguintes aspectos: ^'Proc-n,)0JlkJ&]
I - eonfemporaneidade do eertame; \4.F,S
II - compaiibilidadc dos pictjos do licitante vencedor e a sua compatibilidade com os^fe^os^e r ^
III - enquadramento do objeto convcniado com o cfetivamente licitado, a fim dc identa
indevida inclusao, no edital e no coulrato, de itens nSo previstos no Plano de Trabalho; c
IV - fornecimento de declara^ao expressa Hrmada por representante legal do CONVENENTE ou registro
no SICONV que a substitua, atestando o atendimento is disposi^oes legais apliciveis ao proccdimento
licitalbrio.
SubcliusuJa Sctima. Compete ao COI'TVENENTE: >
.1 - rcalizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execueao indireta de obras c de
servi^os de engenharia, o proccsso licitalbrio nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, da Lei n° 12.462, de
2011, da Lei n° 10.520, dc 2002, e demais normas federais, estaduais e municipals pertinentes is licita^ocs
c contralos administralivos, inclusive os proccdimciUos all definidos para os casos de dtspensa e/ou
inexigibilidade dc iicitaQao, assegurando a corregao dos procedimcutos legais, a suficifincia do projeto
basico, da planilha orv'nmenrfria discrimijiativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonifica^io e
Dcspcsas Indireias - BDI utilizados, coda qua! com o respective dctalhamento de sua composi^ao, por
item dc or^amento ou conjunto deles, alcm da disponibilidade da contrapartida, quando for o caso;
II - registrar no SICONV o extraio do edital de licita^ao, o preijo eslimado pela Administra^So para a
exccu?ao do serv^o c a proposta de pretjo total ofertada por cada licitante com o seu respective CNPJ, o
tcmio dc homofoga^io e adjudicapao, o extrato do Contrato Administrativo de ExccufSo ou Fornecimento
- CTEF c seus rcspcctivos aditivos. a Anotapao dc Responsabilidade Tbcnica — ART dos projetos, dos
exccutorcs c da fiscalizaeao dc obras, c os bolctins de mcdi^ocs;
HI - preverno edital de licitafSo c no Contrato Administrativo dc Execu?3o ou Fornecimento - CTEF quc
a responsabilidade pela qualidade das obras, matcriais e servi^os executados ou fomccidos 6 da empresa
comratada para csta fmalidadc, inclusive a promo5ao dc rcadequatjocs, sempre que dctectadas
impropricdadcs quc possum compromcter a consccu^ao do objeto convcniado;
IV - abstcr-sc dc incluir, no contrato celebrado para a cxecupSo do objeto dcste Convenio, obras, sen'i^os,
aqnisi^Scs, loenpbes ou quaisquer outros itens cstrnnhos aos definidos no Plano dc Trabalho, sob pena de
ndo^no dns medidas cabivcis por parte do CONCEDENTE;
V - cxcrccr, nn qualidade dc contratantc, a fiscalizafac sobrc o Contrato Administrative de ExccucrfO ou
Fornecimento - CTEF, nos termos do art. 7°, inciso IX e §§ 4° e 5° da Portaria Interministerial n° 424, dc
2016;
VI - inscrir clausula, nos contratos celebrados a conia dos recursos dcstc Convenio, que obrigue o
contratado a eoncedcr Hvre accsso dc servidores do CONCEDENTE, bcm como dos brgaos de controle
intemo e extemo, aos processes, docuincntos, infonna^oes, regisiros conrfbcis e locals de cxecufao,
referentcs ao objeto contratado, inclusive nos casos cm que a instituieao finanecira oficial n3o controlada
pela Uniao fafa a gestao dc conia banciria cspecifica do Conv£nio;
VI! - cumprir as normas do Dccrcto n" 7.983, de 2013 c da IN-MP n° 2, dc 9 de outubro de 2017, nas
licitapocs quc rcalizar para a contratat^ao dc obras ou services dc engenharia com os recursos tiansferidos,
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J'i»p»l?*<fidt{**».S)ov.br/conVoiadOf.php?acnossdocu/nontoJmprimir>_web&ac80_or1gem=arvoro_vi8ualteflr&kl_<Jocum«nto!a16474374lnfra_8t3t... 11/20
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:: SEI / MD • 1373666 - Termo de ConvGnio de Otora •• *
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VII] - cm caso dc cclebra^ao de termo aditivo, o service adicionado ao contrato ou quo sofra altera^So cm
scu quanlitativo ou prefo deverji apresentar prefo unitfirio inferior ao prefo de referenda, .mamida a
proporcionalidade entre o pre?o global contratado e o prepo dc refcrcncia, ressalvada a excc9ao prevista no
parAgrafo unico do art. 14 do Decreto n° 7.983, de 2013, e respeitados os limiles do § 1° do art 65 da Lei
* n° 8.666, de 1993; ' ;
IX - para a execufao do objeto deste Convthiio, caso o regime dc exccu95o adotado seja o de empreitada
por pre9o global, deverf constar do edital e do contrato clausula expressa de concordfmcia do contratado
com a adequa9§o do projeto biisico, sendo que as altera96es contratuais sob alcga93o de falhas ou
omissoes cm qualquer das pC9as, or9omentos, plantas, especificacScs, memoriais c estudos t6cnicos
prclimiiiares do projeto nao poderao ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do
contrato, computando«se esse percenlual para vcrificacao do limitc do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, dc
1993;e
X - registrar as informaydes referentes 3s licitacoes realizadas c aos contratos administrativos cclebfndos,
para aquist9ao dc bens e servi9os ncccssdrios a fitn de executar o objeto do convcnio, no Sisiema dc
Gestao de Convcnios c Contratos de Repasse - SICONV, no prazo dc 20 (vinte) dias ap6s a realiza9ao dos
referidos proccdimciitos. (Diretriz n° 004, de 2010 da ComissSo Gestora do S1CONV).
Subd&usula Oitava, vedada, na hip6tese de apIica93o de recursos federais transferidos mediante o
presente Convcnio, a participapao em licita9ao ou a contrata9ao de empresas que constem:
I - no cadastro dc empresas inidoneas do Tribunal dc Comas da Uniao, do Ministtrio da Transparencia,
Fiscaliza9ao c Controladoria- Geral da Uniao;
i
JI - no Sisiema dc Cadastramento Unificado dc Foraccedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
HI - no Cadastro Naeional de Condenacoes Civis por Ato de Improbidade Administrativa c
Inclegibilidadc, supemsionado pelo Conselho Naeional dc Just^a.
Subcl&usula Nona. O CONVENENTE deve consular a situagao do fornecedor sdecionado no Cadastro |
Naeional dc Empresas Inidoneas e Suspensas - CEIS, por meio.de acesso ao Portal da Transparencia na
internet, antes de solicitar a execu9ao da obra, a presta9ao do seA'190 ou a entrega do bem.
CLAUSULA D&CIMA SEGUNDA -DA ALTERACAO DO CONVfiNIO
Este Convcnio poder3 scr alterado por mcio dc termo aditivo, mediante proposta do CONVENENTE,
devidameme fonnalizada c justificadn, a scr apresentada ao CONCEDENTE para anAlise c decis5oT no
prazo minimo de 60 (sessenta) dias antes do tdnnino da vig6ncia, vedada a altcra^ao do objeto aprovadd.
SubcHtisula Prinicira. Nos cvcntuais ajustes rcalizados durante a cxccu9ao do objeto, deverd 0
CONVENENTE dcmonslrar, a respcctiva necessidade e os beneficios que se pretende agregar ao projeto,
cuja justificativft, uma vez aprovada pcla autoridade compctcnte do CONCEDENTE, integrard 0 Plano dc
Trabalho.
Subddusula Segunda. No caso dc aumento dc metas, a proposta deverd scr acompanhada dos respectivos
ajustes ajustes nono Plano Plano dede trabalho, trabalho, dedc or9amcntos or9amcntos dctalhados dctalhados cc dede rclatbrios rclatbrios que que dcin^ESfft^^guIar demj> exccusSo
das metas, ctapas c fascsjd pactuadas. ^Procn'cil!iJ-S^!
% Fts. rri
CLAUSULA DtCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
Incumbc ao CONCEDENTE excrcer as atribui96cs de monitoramentd' ___ _
confonnidadc fisica c fmanccira durante a execu9aO do Convfinio, al6m da avaliacao da exccu9ao fisica c
dos rcsuUados, na forma do arts. 53 a 58 da Portaria Intcrministerial n° 424, dc 2016, de forma a garantir
regularidadc dos atos praticados e a plena execucao do objeto, podendo assumir ou transferir, a
responsabilidadc pcla sua cxccucao, no caso dc paralisacao ou ocorrcncia dc fato rclevantc, dc modo a
evitar sua dcscontinuidadc, respondendo 0 CONVENENTE, cm todo caso, pelos danos causados a
lercciros, dccorrentcs de culpa ou dolo na exccucao do instrumento. . '
6.
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acompanhamento da
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:: SEI! MD * 137366B - Term© de ConvSnto de Obra ::
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Subcl'ausula Primcira. 0 CONCEDENTE designat'd e registrar^ no SICONV representante para o
acompanhamcmo da execugao destc Convenio, o qua! anotard em registro proprio todas as ocorrdncias
relacionadas d consecupao do objelo, adotando as inedidasf ncccssdrias ^ rcgularizapao dasjfalbas
observadas, verificando: -1
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I - a eomprovafao da boa e regular aplica^ao dos recursos, na forma da legisla?ao aplicdvcl;
0 - a cotnpatibilidade entre a excci^ao do objeto, o quo foi estabelecido no Plano /f
descmbolsos c pagamentos. confonjie os cronogramas apresentados;
HI - a regularidade das informa^desregistradas pelo CONVENENTE no SICONV;
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IV - o cuinprimeiUo das metas do Plano dc Trabalho nas condipoes cstabelecidas; e '$?
V - outros aspcctos que conduzem a obtengao dc melhores resultados na consccup&o do oqjfcto-i
definido neste instrumento e em normas correlatas.
nforme
n
i?
Subcldusula Segunda. No prazo mdximo de 10 (dez) dias contados da assinaiura do presente instrumento,
o CONCEDENTE deverd dcsignar formalmente o servidor ou empregado rcsponsdvcl pelptseu
acompanhamento. ' ' ^
c ' ’ *' iii)
Subclausula Terccira. A confomiidade financeira deverd ser aferida durante toda a execupdo do objeto,
devendo ser complemcntada pelo acompanhamento e avaliapao do cumprimento da execupao fisica do
cumprimento do objeto. quando da andlise da presta^do de comas final.
f1 ' t
Subclausula Quarta. 0 CONCEDENTE deverd prover as condipdes necessdrias d realizapdo;das
atixidades dc acompanhamento do objeto pactuado, confonnc o piano dc trabalho e a metodologia
csiabelccida no instrumeutOj bem como visitas m /oco cdnsidcrando os marcos dc exccupao* do
cronograma fisico, podendo ainda ocorrer outras visitas quando identifieada a necessidadc pelo 6fgao
CONCEDENTE. U
' . j.
Subcldusula Quinta. No excrcicio das atividades de acompanhamento da execupSo do objeto. o
CONCEDENTE podcra: ((
I - valcr-Se do apoio tccnico de tcrcciros; |[
II - delcgnr compclencia ou firmar parcerias com outros 6rgaos ou entidadcs que sc situem prdximos ao
local de aplica^'ao dos rccursos, com tal finalidadc; ^
III -reorientar apdes e dccidir quanto a aceitapao dc justificativas sobre impropriedades identificadas
exccupao do instrumento; - }
IV - solicitar dirctamcntc a instituipao financeira comprovantes de movimentapao da coma bancaria
espccifica do convenio; ,,j
V - programar visitas ao local da execupao, quando couber, observado o disposto no art. 54, caputt incisos
I a III. da Portaria Interminislcrial n° 424, de 2016; - ‘ ' (1
VI - utilizar ferramenlas tccnolbgicas dc vcrificapao do aicancc dc resultados, incluidas as redcs socials
internet, aplicativos c outros mccanismos de tccnologia da tnfonnapSo; t
VII - vnler-sc dc outras formas dc acompanhamento autorizadas pcla Icgislapao aplic&vcl.
Subclausula Scxta. Constatadas irrcgularidades decorrentes do uso dos rccursos ou outras pcnd^ncias de
ordem tfcnica, apuradas durante a execupao do Convenio, o CONCEDENTE suspenderfi a liberapao de ‘
parcclas dc rccursos pendentes e comunicard o CONVENENTE para sanear a situapao ou prestar j
infonnapocs c csclarecimcntos, no prazo mdximo dc 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogdvel por igual
periodo. r 1
Subcldusula SAtima. Rcccbidos os csclarecimcntos e informapocs solicitados, o CONCEDENTE,fno
prazo dc 45 (quarenta c cinco) dias, aprcciard, dccidird c comunicara quanto k aceitapao, ou nao, das
justificativas apresentadas c, so for o caso, rcaUzarh a apurapao do dano ao erario.
Subclausula Oitava. Prcstadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fari constar nos
do proecsso as justificativas prcstadas c dard cibncia ao Ministdrio da Transparfincia, Fiscalizapao c
Coniroladoria-Gcral da Uniao, nos tertnos do an. 7°, § 2° da Portaria Interminislcrial n° 424, de 2016. ^ j
Subcldusula Nona. Caso as justificativas nSo sejam acatadas, o CONCEDENTE abrird prazo dc445
(quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pcndcncia e, havendo dano ao erdrio, deverd
hHpci’c«.def8*a.QOV.br/conlrolador.php?8caocdocumentoymprimlf^web&8cao_ortgenisarvorewv<8uatIzar&ld_docum6nto=16474374infra_8l«t.,.c 13/20
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* nljoiar liiedidas necessaries ao respective ressarcimcnto. < ^ ^ i{
Subcldusula Dt'cima. A utilizayao dos rocursos cm dcsconforraidade com o pac\.do noj^trumemo
ensejarft obrigapao do CONVENENTE devolve-los devidamentc atualizados, conforms exigido para a
qujta$ao dc dibitos para com a Fazenda Nacional, com base na’varia^ao da Taxa Rcfcrencial do Sistcma
Especial de Liquida^ao c de Custddia - SELIC, acumulada tnensalmente, at6 o Ultimo dia do mes anterior
ao da devoluc-ao dos recursos, acrescido esse montante de l%|(um por cento) no m6s de cfetivafSb'de
de\'o!ueao dos recursos a conta unica do Tesouro. I
Subcliusula Dccima Frimcira. Para fms de efelivaeao da devolugao dos recursos d Uniao, a parcela dc
atualiza^ao referente 6 variaeSo da SELIC serri calculada proporcionalmente & quantidade de, dias
compreendida entre a data da libera^ao da parcela para o CONVENENTE c a data de efetivo cr6dito, na
conta unica do Tesouro, do montante devido pelo CONVENENTE.
SuhckiusuJa Dccima Scgunda. A permanencia da irregularidade ap6s o prazo estabclccido na
Subelfiusula Nona, ensejard o registro de inadimplencia no SICONV c, no caso de dano ao erdrio, a
imediata instaura9ao dc tomada de contas especial ou, na hipbtese de apiica5ao do art. 6° da Instru^So
Normativa TCU n° 71, de 2012, a ado^ao de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade
administrativa ou ainda requercr ao 6rg3o juridico pertinente as medidasjudiciais e extrajudiciais cabiveis,
com vista & obtenffio do ressarcimcnto do d^bito apurado, inclusive o protesto, sc for o caso, sem prejuizo
da inscri^ao do CONVENENTE no Cadastre Informative dos Criditos nSo quitados de 6rg§os e
entidndes federais (CADIN), nos termos da Lei n° 10.522, dc 2002. ^
Subcljiusiila Dccima Tcrccira. As comunicapoes elcncadas nas Subcldusulas Sexta, S6ti.ma e Nona serSo
realizadas por meio de correspondencia com aviso dc rccebimcnto - AR, devendo a notifica^ad ser
regisirada no SICONV, c em ambos os casos com cdpia para a respectiva Secretaria da Fazenda ou
sccrctaria similar c para o Poder Legislative do 6rg§o responsdvel pelo instrumento.
Subcldusula D6cimn Quarta. Aquele que, por a<?ao ou omissSo, causar embara^o, constrangimento ou
ohst6culo & atua?3o do CONCEDENTE c dos 6rg5os de controlc interne e extemo do Poder Executivo 1
Federal, no desempenbo de suas fuinjdes institucionais relativas ao acompanhamento e fiscaliza5ao dos
recursos federais transferidos, ficarii sujeito a responsabiliza9ao administrativa, civil c penal. ,
Subclausula Dccima Quinta. Os agentes que fjzerem parte do ciclo dc transfcrfincia de recursos sao |
responsdveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscaliza9ao da
cxccu9ao destc instrumento, nSo cabendo a respon5abiliza?ao do CONCEDENTE por inconformidadcs
irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decortcrem de
omissao de responsabilidade atribuida ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos
causados a tcrceiros, dccorrcntcs dc culpa ou dolo na cxccu95o do Convfinio. i
Subclausula D6cima Sexta. 0 CONCEDENTE comunicara aos orgaos de controlc qualqucr
irregularidade da qual tenha tornado conhccimcnto c, havendo fundada suspeita da prfitica de crime ou dc
ato de improbidade administrativa, cienlificard os Minist6rios Publicos Federal, Estadual e a Advocacia￾Geral da Uniao. nos termos dos arts. 7°, §§ 2° c 3n, c 58 da Portaria Intcrministerial n* 424, dc 2016. j
:: SEI / MD -1373666 - Term© d© Conv6nio d« Obre ::
OU
CLAUSULA DfiCIJVIA QUARTA - DA FISCALIZACAO !
Incumbc ao CONVENENTE cxercer a atribu^ao dc fiscaliza93o, a qual consiste na atividade
administrativa realizada de modo sistcmdtico, prevista na Lei n° 8.666, de 1993, com a finalidade de
verificar o cumprimcnto das disposi9ocs contratuais, tccnicas e administrativas em todos os seus aspcctos.
Subclausula Unica. A fiscaliza9ao pelo CONVENENTE deverd:
I - mantcr profissional ou equipc de fiscalizafao constituida de professionals habilitados c com cxpcriOncia
ncccssdria ao acompanhamento e controlc das obras c serv^os;
II - apresentar ao CONCEDENTE dcclara9ao dc capacidade tecnica, indicando 0 servidor ou servidores
que acompanharao a obra ou sei*vi90 dc engenharia, bem como a Anota9ao dc Responsabilidade Tccnica —
ART da prestatao dc servi9os dc nscnliza9ao c a scrcm vealizados; c ;
III — verificar se os materials aplicados e os scrvi90s realizados atendem os requisites dc qualidadc
cstabelccidos pelas cspecifica96cs t6ctiicas dos projetos dc engenharia aprovados pelo CONCEDENTE.
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https^se).detess.5ov.br/comrolador.php?ac8O=documemo_iniprlmir_wab&acao_ori0Bm*arvorti_vt8u8llzaraw_documenio»l647437&tnfra_^st... 14/20
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19/12/2018
CLAUSULA B^CIMA QUINTA-DAPRESTAQAODECONTAS
:: SEI / MO -1373668 - Termo de ConvGnio de Obra :: 1
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0 orgao ou cniidadc que rcceber recursos por meio dcste Convfinio estarA sujcito a prestar contas do^sua
boa c regular aplica<?ao, na forma estabeiecida pelo arts. 59 a 64 da Portaria Intel-ministerial n° 424 dc
2016. j j
Subcldusula PrinicJra. A prestapao de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento
sistemStico da confonnidadc financeira, considcrando o inicio e o fim da vigSncia do instrumento,
devendo o registro c a verificapao da conformidadc financeira ser rcalizados durante todo o perfodo de
execupao do instrumento, conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016. ; j
Subcliiusula Scgunda. A prestapao dc contas tdcnica consiste no procedimento de anfilisc dos elemehtos
que comprovam, sob os aspcctos tScnicos, a cxccu^o integral do objeto e o alcance dos resultados
previstos nos instrumentos.
Subcliiusula Tcrceira. A presta^ao dc comas deverd ser registrada pelo CONCEDENTE no SICONV,
iniciando-sc concomitantemcnte com a libera^ao da primeira parcels dos recursos financeiros do
Convenio.
\
Subclausula Quarta. A prcsta<;ao de contas final deverd ser apresentada no prazo mdximo dc 60
(scssenta) dias, contados do tennino de sua vigencia ou da conclusSo de execupao do objeto, o que ocorrer
primeiro, e serd composta, a!6m dos documentos e informa?6es apresentados pelo CONVENENTE no
S1CONV, pelo seguinte:
I * relatdrio de cumprimcnto do objeto, que deverd center os subsidies neccssdrio
manifesia$3o do gestor quanto d efetiva conclusdo do objeto pactuado;
II - declara?ao dc realizafao dos objetivos a que se propunha o ConvSnio;
11J - comprovante de recolhimemo do saldo dc recursos, quando houver;
IV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE obriga-se a mauter-os
relacionados ao Convenio, nos termos do § 3” do art 46 da Portaria Interministerial n°424, dc 2016; c...'
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icumcntos
V - termo dc compromisso de uliliza9ao dos bens rcmancsccntcs para assegurar a continuidadc dc
programa govemamentat, com regras e diretrizes de utilizacao.
Subcliiusula Quinta. Quando a presta^ao de contas nao for encaminhada no prazo estabelccido nestc
instrumento, o CONCEDENTE estabelecerd o prazo maximo dc 45 (quarenta e cinco) dins para sua
apresenta^ao. i
Subcldusula Sexta. Se, ao termino do prazo estabelccido na Subcliiusula Quinta, o CONVENENTE nao
apresentar a presta^ao dc contas no SICONV nos termos da Subcl&usula Quarta, nem devolver os
recursos, o CONCEDENTE registrar^ a inadimpl6ncia no SICONV por omissao do dever de prestar
contas e comunicard o fato ao 6rgao de contabilidadc analitica a que estiver vinculado, para fins de
instaura^ao de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento c ado^do dc outras medidas para
repara^ao do dano no erario, sob pena dc responsabiliza9ao soliddria.
Subcliiusula Sdtima, Cnso nao tenha havido qualquer cxccupao fisica nem utiliza^ao dos recursos do
prcscnlc Convenio. o recolhimemo a conia unica do Tcsouro deverd ocoircr sem a inciddncia dosjurbs dc
sem prejuizo da resliluifao das rcceitas obtidas nas aplica?bcs finaneciras rcalizadas. j
Subcliiusula Oilava, O CONCEDENTE deverd registrar no SICONV o rcccbimento da prcsta?ao dc
contas, cuja nndlisc:
I - para avalia95o do cumprimcnto do objeto, serd feita no encerramcnto do instrumento, com base nas
mforma9oes comidas nos documentos relacionados nos incisos da Subcldusula Quarta desta Cldusulaj e
II - para avaiia9ao da conformidadc financeira, serd feita durante o periodo dc vigSncia do instrumento,
devendo constar do parccer final Me andlise da prcsta9do de contas somente impropriedades ou
irrcgularidadcs nao sanadas atd a finalizat&o do documcnto conclusivo. *
Subcldusula Nona. A andlise da prcsta9ao dc contas, al6m do ateste da conclusao da exccu9So fisica do
objeto, conterd os apontamentos relatives d execufao financeira nao sanados durante o periodo de vigencia
do Convenio.
Subcldusula Decima. Objctivando a complcmcnta9ao dos elementos ncccssdrios d andlise da prestabdo dc
comas dos instrumentos, poderao scr utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os relatorios,
Mips *'3«l.dcfe«8>gov.br/contfo}«dor.php?acoo=<Jocumemo_imprt/nir_web46cao_origem“arvoro_v1su0rrz«r&id-dooufnento=l647437&infr8_sist...
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, bolctins de verifica^ao ou outros documentos produzidos pelolMinist6rio Publico
Contas, durante as atividades regulares de suas funpoes. |
Subcl^usuia D6ciina Primeira. Antes da tomada decisao final de que trata a Subclfiusula Dicima
Quinta, caso constatada irregularidade na prestapuo de contas ou na comprovasSo de resultados, o
CONCEDENTE notificarS o CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de at6 45 (quarenta e
cinco) dias (art. 10, § 9°, do Decreto n° 6.170, de 2007, c/c art. 59, § 9° da Portaria Intcrministerial n0,424,
de 2016). i j |j
Subcl^usula D6cima Segunda. A notificaqiao pr6via, prevista na Subcliusula D6cima Prinieira, serd feita
por meio de correspondencia com aviso de recebimento - AR, cbm c6pia para a Secrctaria da Fazenda ou
sec-retaria similar e para o Poder Legislative relatives ao CONVENENTE, devendo a notifica^ao ser
registrada no SICONV. " ; j j|
Subcldusula Dccima Terceira. O registro da inadimplencia’no SICONV s6 ser^ cfetivado apos a
conccssao do prazo da notifica^ao pr6via, caso o CONVENENTE nao comprovc o saneamento das
in-egularidades apontadas. * * |j
Subclausula D6cima Quarta. O CONCEDENTE tera o prazo de um ano, prorrogdvel por igual periodo
mediante justificativa, comado da data do recebimento no SICONV, para analisar conclusivamente a
presta^ao de contas, com fundamento nos pareceres t£cnico e financeiro expedidos pelas ,ireas
compctentcs. O eventual ato de aprova<?ao de presta^So de contas deverd ser registrado no SICONV,
cabcndo ao CONCEDENTE prestar declara^ao expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os
rccursos transferidos tiveram boa e regular aplica9ao. - ^ S
Subcldusula Dccima Quinta. A analise da presta^ao de contas pelo CONCEDENTE poderd resultar em:
I - aprovatjao; , |j
II - aprovapao com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que
nao resulte dano aoErario; ou ' jJ
III - rejeipao, com a determinapao da imediata instaurapao de Tomada de Contas Especial, caso sejam
exauridas as providSncias cabiveis para regularizapao da pendSncia ou reparapao do dano, nos termos da
Subclausula Ddcima Setima.
ou pelo Tribunal de
Subcldusula Ddcima Sexta. O eventual ato dc aprovapao de prestapdo de contas deverd ser registrado
SICONV, cabendo ao CONCEDENTE prestar declarapao expressa acerca do cumprimento do objeto e de
que os rccursos transferidos tiveram boa e regular aplicapao. ‘ 1
Subcldusula Ddcima Setima. Quando for o caso de rejeipao da prestapdo dc contas em que o valor do
dano ao erdrio seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o CONCEDENTE poderd, mediante
justificativa e registro do inadimplemcnto no CADIN, aprovar a prestapao de contas com ressalva. 4 j
Subcldusula Ddcima Oitava. Caso a prestapao de contas nao seja aprovada, exauridas todas as
providencias cabiveis para regularizapao da pcndfincia ou reparapdo do dano, a autoridade competente do
CONCEDENTE, sob pena de responsabilizapao soliddria, registrard o fato no SICONV e adotard as
providencias nccessdrias d instaurapao da Tomada de Contas Especial ou inscripao da Divida Ativa da
Uniao e inscripao no CADIN, observando os arts. 70 a 72 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016, com
posterior encaminhamcnto do processo d unidade sctorial de^contabilidadc a que estiver jurisdicibnado
para os devidos registros de sua competencia. f j
Subcldusula Ddcimn Nona. Na hipotese dc aplicapao do art.'6° da Instrupao Normativa TCU n°<71, de
2012, a autoridade administrativa deverd adotar outras medidaS administrativas ao seu alcancc ou requerer
6rgao juridico pertinentc as medidasjudicials e extrajudiciais cabiveis, com vistas d obtenpao do debito
apurado, inclusive o protesto, sc for o caso. * •' [
no
ao
Subcldusula Vigdsima. Findo o prazo dc que trata a Subcldusula Ddcima Quarta desta cldusula,
considcrada eventual prorrogapao, a aus6ncia de decisao sobre a aprovapao da prestapSode contas pelo
'^Epmtblica referente
Oa
CONCEDENTE poderd resultar no registro de restripao contdbil do brgao ou epj
ao cxcrcicio cm que ocorreu o fato. yproc.n# i jQ
^ I
CLAUSULA DjfcCIMA SEXTA - DA RESTITUICAO DE RECURSOS
https'.//scl.dcfesa.gov.br/contro!ador.php?acoo=documentojmprimlr_web&acflo_origemaarvore_visuallzar&kl_documento=16474378lnfra_*lst... 16/20
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' Qtiando da conclusao do objeto pactuado, da denuncia, da i4scisao ou da extin^So do CoovSnio, o
CONVENENTE, no prazo improrrogdvel de 30 (trinta) dias, sob pcna de imediata instaura^ao dc Tomada
de Contas Especial do responsiyel, providenciada pela autoridadc competentc do 6rgao CONCEDENTE,
obriga-se a recolher & Conta tlnica do Tcsouro Nacional, eni favor da Uniao, por meio de Guia de
Rccolhimcnto da Uniao - GRU, disponlvel no site wwsv.tesourolfazenda.gov.br. portal SIAFI, informando
a Unidade Gestora (UG) 110594 e Gest§o 00001 (Tcsouro): | |
I - o eventual saldo remanesccnte dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das rcccitas obtidas
nas aplica96cs fmanceiras realizadas e nao utilizadas no objeto pactuado, ainda que nSo tenha havido
aplica^ao, infonnando o numero e a data do Convcnio; j ^ j
II -• o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente c acrescido de juros legais,
na forma da legisla^ao aplicdvel aos d^bitos para com a’ Fazenda Nacional, a partir da data de recebiniento,
nos seguintes casos:
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a) quando nao for executado o objeto do Convenio, excetuada a hipbtese prevista no art 59, § 2^ da
Portaria Interminisierial n0 424, de 2016, cm que nao haver6 incidencia de juros de raora, scm qpj
rcstituieao das receitas obtidas nas aplica96cs fmanceiras realizadas; ^
b) quando nao for apresentada a prestaqao de contas no prazo fixado nesle instrumento; e
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c) quando os recursos forem ulilizados em finalidade diversa da estabelecida ncste Convcnio. ;
111 - o valor correspondente is dcspesas comprovadas com documenios imd6neos ou im]
atualizado monetariamente e acrescido de juros legais. [
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Subcldusula Primeira. A devolueao prevista nesta Cliusula seri realizada com obscrvincia da
proporcionalidade dos recursos transfcridos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do
CONVENENTE, independentemente da 6poca em que foram aportados pelos participes.
Subcliusula Scgunda. A inobservancia ao disposto nesta Cl&usula enseja a instauraqio de Tomada de
Contas Especial, inscriqao do d6bito no sistema da Divida Ativa da Uniao, ou na hipbtese de aplicaqao do
art. 6° da Instrueao Normativa TCU n° 71, de 2012, a adopao de outras medidas administrativas ao alcance
da autoridadc administrativa ou ainda requerer ao 6rgao juiidico pertinentc as medidas judiciais e
extrajudiciais cabiveis, com vistas i obteneSo do ressarcimento do ddbito apurado, inclusive o protesto, se
for o caso, sem prejuizo da inscrieao do CONVENENTE no Cadastre Informative dos Cr6ditos n&o
quitados de 6rgaos e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei n° 10.522, de 2002. ^ i
. ^ Subcliusula Tcrceira. Nos casos de descumprimcnto do prazo previsto no caput desta Clausula, o
CONCEDENTE deveri solicitar i institui9ao financeira albcrgante da conta corrcnte espcdfica da
transfcrencia a dcvoluqao imediata, para a conta unica do Tesouro Nacional, dos saldos remancsccntes da
conta corrcnte cspecifica do instrumento. j \
Subcliusula Quarta. Nos casos cm quo a devolueao de recursos sc der em fiinqSo da nao exccu9ao do
objeto pactuado ou devido a extin9ao ou rescisao do instrumento, 6 obrigatdrio a divuigaeSo cm sitio
eletrfinico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informaeocs referentes aos vaiores
dcvolvidos e dos motivos que dcram causa i referida dcvoluqfio.
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CLAUSULA D^CIMA SfiTIMA - DOS BENS REMANESCENTES
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Os bens remancsccntes adquiridos ou produzidos no ambito destc Convcnio serio de propriedade do
CONVENENTE, observadas as disposi9oes do Decreto n° 6.170, de 2007, e da Portaria Interministerial
n6 424, de 2016.
Subclausula Primeira. Consideram-sc bens remancsccntes os equipamentos c materials permanentes
adquiridos com recursos dos instrumentos necessaries i cons'ecu9§o do objeto, mas que nao sc inedrporam
a cstc.
Subdiusula Scgunda. O CONVENENTE devera contabilizar e procedcr a guarda dos bens
remancsccntes, por meio de manifestaeao de compromisso de utiliza9ao dos bens para assegurar a
continuidade dc programa govemamental, devendo nesse documento cstar claras as regras e dirctrizcs de
utiliza9ao.
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19-12/2018 :: SEI / MD - 1373666 - Termo da Conv&nlo da Obra::
CLAUSULA DfeCIMA 01JAVA - DA DENtlNCTA E RESCISAO
0 prescntc Convcnio podcrft ser:
I - dcnunciado a qualqucr tempo, mediante noiifica^ao por escrito, com anteccdfincia minima dc
30(trinia) dias, ficando os participes respons£veis somente pelas Obrigaqoes e auferindo as vantagcns do
tempo cm quc participaram voluntariamcnte da avenya, n3o sendo admissive] cltiusuJa obrigatdria de
permanencia ou sancionadora dos dcmmciantcs; c
II - rescindido, indepcndente de previa notifica«?ao ou interpela^ao judicial ou ex>tJ§)
hipdlescs:
a) utiliza^ao dos rccursos cm desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisqucr das cldusulas pactuadas;
c) constata^ao, a qualquer tempo, de falsidade ou incorresao de informaijSo
aprescntadoj
d) verifica^ao da ocorrCmcia de qualquer circunsiancia que ensejc a instaurapao de Tomada de Contas
Especial, observadas as disposi<?6es constantcs dos arts. 71 e 72 da Portariu Interministerial n° 424, dc
2016;
e) incxistcncia de cxccu9ao Hnanceira apos 180 (cento c oitenta) dias da libcra^ao da primeira parcela,
comprovada nos tcnnos do § 8° do art. 41 da Porlaria Interministerial n° 424, de 2016; e
f) incxistencia de comprova$ao dc rclomada da execu^ao, ap6s fmdo o prazo prcvisto na Subcliusula
Oilava, da ClAusula Oitava deste instrumento, situagao em que incumbiri ao CONCEDENTE:
1. solicilar junto & instifui^So financeira albcrgante da coma corrente especifica, a transferencia dos
rccursos financciros por clc repassados, bem como os scus rendimentos, para a conta unica da Uniao; e
2. analisar a prestapao dc contas.
SubclAusula Onica. A rescisao do Convenio, quando resultc dano ao erario, enscja a instaura^ao dc
Tomada dc Comas Especial ou inscrigao do d6bito nos sistemas da Divida Ativa da Uniao, exceto sc
houver a devolugao dos rccursos devidamcnic corrigidos, sem prejuizo, no ultimo caso, da continuidadc da
apumgfio, por medidas administrativas prdprias, quando idcntificadas outras irregularidadcs decorrcntes do
ato praiicado.
nas seguintes
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CLAUSULA DfcCIMA NONA -DA PUBLICIDADE
A cficdcia do presente instrumento fica condicionada a publicagfio do respectivo extrato no Didrio Oficial
da Uniao, a qual deverd scr providcnciada pelo CONCEDENTE no prazo dc atd 20 (vinte) dias a contar
da rcspcctiva assinatura.
Subcidusula Primeira. Sera doda publieidade cm sitio clcfrdnico cspccifico denominado Portal dos
Convcnios aos atos dc cclcbragSo, allcragao, liberagao de rccursos, acompanhamcnto e fiscalizagao da
cxccug-ao c a prestngao dc comas do presente instrumento.
Subcldusula Scgunda. 0 CONCEDENTE notifienrd a cclcbragao deste Convcnio d Cfimara Municipal,
Assemblcifl Legislative ou Camara Lcgislativa do CONVENENTE, conforme o caso, no prazo dc 10
(dez) dias, coniados da assinatura, bem como da liberagao dos rccursos financciros correspondcntes, no
prazo dc 2 (dois) dias uteis contados da data da liberagao, facultando-sc a comunicagao por mcio
elctrdnico.
Subcldusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
I - caso seja municipio, a notificar os partidos politicos, os sindicatos dc trabalhadores e as entidadcs
empresariais, com sedc no municipio, quando da liberagao dc rccursos relatives ao presente Convdnio, no
prazo de at6 02 (dois) dias uteis, nos lermos do art. 2° da Lei n0 9.452, dc 1997, facultada a notificagao por
mcio cletronico;
II * cientiflcar da cclcbragao deste Convcnio o conselho local ou insl&ncia de controlc social da drea
vincuiada ao programa de govemo quc originou a transfcrSncia dc rccursos, quando houver; e
hups./ sei.<tefas«.90v.br/conirolador.php'?acaQ=documentoJmprifnir_wob&acso_ongQm»ttrvofo_vi8aaltiar&kJ_docum6nto= 1647437&infra_sist... 18/20
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19/12/2018 :: SSI / MD • 1373666 - Termo de Convdnio d# Obra::
lit - disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em;sua scde, em local dc fdcil visibilidadc,
consulta ao cxtrato destc ConvSnio, contcndo, pelo menos, o objeto, a flnalidade, os valores e as datas dc
libera?ao e detalhamemo na aplica(?ao dos rccursos, bem como as contrata9ocs realizadas para a execugao
do objeto pactuado, ou inserir link cm sua pAgina elctronica oficial que possibilite acesso^direto ao Portal
dc Convcnios.
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CLAUSULA VIG^SIMA - DAS CONDICOES GERAIS
Acordani os participes, ainda, a estabelccer as scguintes condigoes:
t - todas as coimmicagoes relativas a este Convcnio serao consideradas como regulari
quando realizadas por intemiddio do SiCONV, exccto quando a legislag3o regcnte tivcr estabelecido forma
especial;
\
efetuadas
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissSo via fax, nao poderao constituir-sc cm pegas de
proccsso c os rcspcctivos originais deverao ser encaminhados no prazo dc 05 (cinco) dias;
III - as reuniocs entre os representantes credenciados pelos participes, bem como quaisquer ocorrSncias
que possam ter implicagdes neste Convenio, serSo aceitas somente sc registradas cm ata ou relatdrios
circunstanciados; c
IV - as exigdneias que nao puderem ser cumpridas por meio do SICONV deverao ser supridas atravds da
regular instrugao processual.
CLAUSULA VIGftSIMA PRTMEIRA - DA CONCILIACAO E DO FORO
Os participes comprometem-sc a submeter eventuais controversias, decorrcntes do presente ajuste a
tentativa dc conciliagao perantc a C&mara de Conciliagao e Arbitragem da Administragao Federal
(CCAF), da Advocacia Geral da Uniao, nos termos do art. 37 da Lei n° 13.140, de 26 de junho de 2015, do
art. 11 da Mcdida Provisoria n° 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, c do art. 18, inciso III, do Anexo 1 ao
Decreto n° 7.392, de 13 de dezembro de 2010.
Nao logrando §xito a conciliagao, sera competente para dirimir as questoes decorrcntes deste Convinio, o
foro da Justiga Federal, Segao Judicidria do Distrito Federal, por forga do inciso I do art. 109 da
Constituigao Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciavel cumprimento
dos tennos do presente instrumcnio, o qual lido c achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual
tcor e forma, que vao assinadas pelos participes, para que produza seusjurldicos e legais cfcitqs, em Julzo
ou fora dele.
Brasilia, 13 dc dczcmbrodc2018.
Pelo CONCEDENTE;
ROBERTO DE MEDEIROS DANTAS
Diretor
Pelo CONVENENTE:
EDUARDO TOSHIYA TSURU
Prefcito Municipal dc Vilhena/RO
Tcstcmunhas:
JOSE ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA CARLOS ALBERTO SILVA
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19/12/2018 :: SEI / MD -1373666 - Termo do Conv&nio ds Obra!:
Gcrentc Gerente
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4 sail Documcmo assinado elctronicamentc por Roberto de Medeiros Dantas, Diretor(a), cm 17^12/2018,
iis 15:13, confonne hordrio oficial dc Brasilia, com fundamento no § 1°, art. 6®j do Dccrcto n° 8.539 dc
08/10/2015 da Prcsiddncia da Rcpublica.
Documcmo assinado cletronicajncntc por Carlos Alberto Silva, Gerente, cm 17/12/2018, ts 15:35,
conforme hordrio oficial de Brasilia, com fundamento no § 1°, art. 6°, do Dccrcto n° 8.539 dc
I i^trCtxa 08/10/2015 da PresidGncia da Rcpublica.
rite
Documcmo assinado clctronicamcntc por Josd Roberto Ramos de Almeida, Gerente, cm
18/12/2018, ds 10:15, conforme hordrio oficial dc Brasilia, com fundamento no § 1°, art. 6°, do
Dccrcto n° 8.539 dc 08/10/2015 da Presidincia da Rcptiblicn.
ssHm
Documcmo assinado elctronicamente por Eduardo Toshiya Tsuru, Usudrlo Extcrno, cm
18/12/2018, as 16:10, confonnc hordrio oficial dc Brasilia, com fundamento no § 1°, art. 6°, do
Dccrcto n° 8.539 dc 08/10/2015 da Prcsidencia da RcpCiblica. MW*K«K* tiJ
A autenticidade dp documcnto podc ser confcrida no site
htips://sei.defesa.gov.br/controlodor_extcnio.php?
acao^documcnto conferir&id orgao__iaccsso_cxtcmo“0, o eddigo vcrificador 1373666 e o eddigo
m CRC D587FEFET
hups‘/riet,ctefe6a,flov.br/convolacfor.php?acao*doaimerito_lrriprfmtr-wob&icao_orlgemis’arvw«_v}»ua/izar&ld-documemo=1647437&tnfr?_6i«t... 20/20
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MJNISTEJUO DA DEFESA
PLATAFORMA +BRASIL I
] N° / ANO DA PROPOSTA:
063331/2018
OBJETOs ' !
CONSTRUCAO DE PRACA PtJBLICA . !
JUSTIFICATIVA: I
Vilhena/RO, conhecida nacionalmente como Portal da Amazfinia, tendo sua localiza9So geogrdfica e estratdgica, encontra-se a
705 km (seteccntos e cinco quildmctros) de Porto Velho (capital de RondSnia) e a 727 km (setecentos e vinte e sete
quildmetros) de Cuiabi (capital do Mato Grosso). Sua posifSo geogr^fica 6 de 12°44*45” de latitude e 60°08*12” de longitude
oeste, a uma altitude m6dia de 593 m (quinhentos e noventa e trSs metros), seu clima 6 muito agraddvel (quente e 6mido), com
temperaturas madias de 23 °c (vinte e trfis grau centigrados), com friagens, no meio do ano, que chegam a 9 ®c (nove graus
centigrados), 6 um municfpio que se destaca como importante p61o cstratigico, por localizar-se num entroncamento rodoviirio
que interliga todo o cone sul do Estado de RondOnia, dos quais fazem parte os municipios de Corumbiara, Cerejeiras, Colorado
do Oeste, Cabixi e Pimenta Bueno e o noroeste de Mato Grosso com municipios de AripuanS, Juruena, Castanheiras, Julna,
Brasnorte e Comodoro. Possui hoje uma populafSo estimada em 100.000 habitantes com 58.000 eleitores, cidade que estd
passando por uma fase de crescimento populacional, como pode ser ilustrado com clareza por meio dos nlimeros da justi^a
eleitoral em que ocorreram mais de 7.000 transferSncias de tltulos eleitorais para o municlpio neste ano (dados extraldos do
recadastramento biomdtrico), desta feita a gestSo municipal 6 fortemente demandada a oferecer e prestar servi?os e obras de
forma que nSo 6 posslvel sem a participate da UniSo e do Estado. A cidade de Vilhena acabara de completar 41 anos de
emancipate polltica, a concretiza9So deste projeto serd, sem duvida, o grande presente aos moradores dos Bairros Marcos
Freire e Bodanese. A drea do Municlpio d de 11.366,99 km2 (onze mil, trezentos e sessenta e seis, c noventa e nove quildmctros
quadrados), sendo 76,87 km2 (setenta e seis, oitenta e sete quildmctros quadrados), na zona urbana, onde concentre a maioria
de sua popula9So de aproximadamente 90 mil habitantes, onde temos intercalados perlodo de seca e periodos de chuvas tlpicas
da Amazfinia, Vilhena sofre com a ausfincia de obras de infraestrutura e de lazer. O projeto de IMPLANTAQAO DE PRA£A
PUBLICA denota-se uma importdncia singular que vem desde a antiguidade. As cidades eram construldas partindo de um
centre de convivfincia e de encontros que determinava toda a distribui9&o do espa9o. A importSncia histfirica das pra9as 6
comumente lembrada em livros da atualidade ao mencionar as igoras gregas e os ffiruns romanos, demonstrando o espa90
como local de intense manifestaf&o popular. No Brasil, as pra9as que se assemelham &s celebradas pra9as medievais sSo raras,
aqui o espa90 seco 6 caracterizado com largo, p&tio e outros. A pra9a 6 um local de beleza, memfiria, constituindo a alma da
cidade. Nela se encontram marcos referenciais, projetos paisaglsticos que estimulam o convlvio. Hoje em dia, alfim de se
constitulrem de um espa90 nao construldo dentro da malha urbaria elas carregam diversas fun9fies e beneftcios ao bem estar
social. Rompem a homogeneidade urbana como pontos de descompressSo entre as edifica95es que as envolvem. Impactam
posltivamente no que se refere a fun9ao social, estfitica, a9&o educativa, importancia ecolfigica e bem estar psicolfigico.
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1 - DADOS DO CONCEDENTE
NOME DO 6RGAO/6RGAO SUBORDINADO OU UG:
M1NISTERJO DA DEFESA !
CONCEDENTE:
52000
CPF DO RESPONSAVEL:
483.922.198-72
NOME DO RESPONSAVEL:
ROBERTO DE MEDEIROS DANTAS ‘
CEP DO RESPONSAVEL:
70052-900
ENDERECO DO RESPONSAVEL:
ESPLANADA DOS MINISlfiRIOS -BLOCO O ANEXO I -ZONA CfVICO￾il
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Relatfirio emitido em 02/03/2020 10:29:38 Pdglna 1 de 8

2 - DADOS DO PROPONENTE
PMOPONENTE:
04.092.706/0001-81 i
RAZAO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE V1LHENA
{
ENDERECO JURIDICO DO PROPONENTE:
10A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRA36
c6digo
MUNICfPIO:
CIDADE:
VILHENA
CEP: |
76980736
DDD/TELEFONE:
6933214084
UF: E.A.:
Administra^ao
Publica Municipal
RO
0013 1 .
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AGfcNCIA:
1825-2
BANCO:
104 - CAIXA ECONOMICA
CONTA CORRENTE:
0060710501
CPF DO RESPONSAVEL:
147.500.038-32
NOME DO RESPONSAVEL:
EDUARDO TOSfflYA TSURU
CEP DO RESPONSAVEL:
76980086
ENDERECO DO RESPONSAVEL:
AVENIDA MARQUE HENRIQUE, 455 - CENTRO
g_Fls.Xu5S -Jr
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1
Relat6rio emitido em 02/03/2020 10:29:38 Regina 2 de8
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4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: r R$ 510.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 10.000,00
< VALOR DOS REPASSES: Ano Valor i
2018 R$ 500.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: RS 10.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVICOS: i R$ 0,00
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICACAO: R$ 0,00
INlCIO DE VIGfeNCIA: 13/12/2018
FIM DE VIGfeNCIA: 27/11/2021
VIGfeNCIA DO CONViNIO: 2021 i
/#CIP^
^•proc.neoMi5S
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Relatdrio Regina 3 de 8 emitido em 02/03/2020 10:29:38
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5 - PLANO DE TRABALHO
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l\|eta n°: 1
Especificaffio: CONSTRUgAO DE PRA^A POBLICA
Unidade dc Mcdida: UN Quantidade: 1.0 | Valor: R$ 510.000,00
Infcio Previsto: 13/12/2018 Ttfrmino Previsto: 27/11/2021 ; Valor Global: R$ 510.000,00
UF: Munidpio: CEP:
Endere^o: I
Etapa/Fase n°: 1
Especifica^So: l* ETAPA - Serviipos Preliminares/MobilizafSo l
T6rmino Previsto:
27/11/2021 -
Inlcio Previsto
13/12/2018
Quantidade: Valor:
1.0 UN R$ 76.500,00
Etapa/Fase n°: 2 1
Especifica^Ao: 2* ETAPA - Terraplanagem e Movimento de Terra I
Tirmino Previsto:
27/11/2021
Inicio Previsto:
R$ 25.500,00 13/12/2018
Quantidade: Valor:
1.0 UN
Etapa/Fase n°: 3
Especifica^ao: 3a ETAPA • Infraestrutura e Instala9des Primdrias
T6rmino Previsto:
27/11/2021
Quantidade: Inicio Previsto:
R$ 153.000,00 13/12/2018
Valor:
1.0 UN
Etapa/Fase n°: 4
Especiflca^ao: 4* ETAPA - Pavimenta95es
Tdrmino Previsto:
27/11/2021
Inicio Previsto:
RS 76.500,00 13/12/2018
Quantidade: Valor:
1.0 UN
Etapa/Fase n°: 5
Espccifica?ao: 5* ETAPA - Estruturas
T6rmino Previsto:
27/11/2021 .
Quantidade: Inicio Previsto:
13/12/2018
Valor:
1.0 UN RS 51.000,00
Etapa/Fase n0: 6
Especifica(fio: 6* ETAPA - Paisagismo
T£raiino Previsto:
27/11/2021
Inicio Previsto:
R$ 76.500,00 13/12/2018 *
Quantidade: Valor:
1.0 UN
Etapa/Fase n°: 7
Especifica^flo: 7® ETAPA - Diversos
T£rmino Previsto:
27/11/2021
Quantidade: Inicio Previsto:
R$ 51.000,00 13/12/2018
Valor:
1.0 UN
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DA DEFESA
MES DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2019
METAN0: 1 VALOR DA META: RS 100.000,00
DESCRIQAO: CONSTRUQAO DE PRAQA PUBL1CA
VALOR DO REPASSE: RS 100.000,00 PARCELA N°: 1
MEs DESEMBOLSO: Fevereiro ANO: 2020
METAN0: 1 VALOR DA META: RS 150.000,00
DESCRIQAO: CONSTRUQAO DE PRAQA PUBLICA
VALOR DO REPASSE: 'R$ 150.000,00 PARCELA N°: 2
Relatbrio emitido em 02/03/2020 10:29:38 Pdgina4de8
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Mts DESEMBOLSO: Agosto ANO: 2020
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METAN0: 1 VALOR DA META: R$ 250.000,00
DESCRICAO: CONSTRUCAO DE PRA£A PLIBLICA
VALOR DO REPASSE: R$ 250.000,00 PARCELA N°: 3
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE VILHENA
MtS DESEMBOLSO: Janeiro ANO: 2020
METAN0: 1 VALOR DA META: R$ 2.000,00
DESCRICAO: CONSTRUCAO DE PRA^A PUBLICA
VALOR DO REPASSE: R$ 2.000,00 PARCELA N°: 1
MtS DESEMBOLSO: Mar?o ANO:’;2020.
METAN0: 1 VALOR DA META: ■' • R$!3-ppo;oo:
DESCRICAO: CONSTRUCAO DE PRAQA PUBLICA
VALOR DO REPASSE: RS 3.000,00 PARCELA N°: 2
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Mts DESEMBOLSO: Setembro ANO: 2020
METAN0: 1 VALOR DA META: R$ 5.000,00
DESCRICAO: CONSTRUCAO DE PRAQA PUBLICA
VALOR DO REPASSE: R$ 5.000,00 PARCELA N°: 3
^CIP^
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Relatdrio emitido em 02/03/2020 10:29:38 P6gina 5 de8

1
8 - PLANO DE APLICACAO DETALHADO
E&SCRICAO DO BEM/SERVI^O: DIVERSOS - Prafa publica com iluminafao, paisagismo, pistas dc caminhada, quadra dc
esportes, bancos, lixeiras, playground e academia ao ar livre.
4 ,
NATLREZA DA AQUISICAO: Recursos do Conv6nio NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREQO DE LOCALIZACAO: PRA^A K - SETOR 07 1
CEP: 76980-000 UF: RO MUNldPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITARIOj 1 R$ 51.000,00 V.TOTAL: ' R$ 51.000,00
OBSERVACAO: t
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: ESTRUTURAS - Pra9a publica com ilumina9ao, paisagismo, pistas de caminhada, quadra
de esportes, bancos, lixeiras, playground e academia ao ar livre.
NATUREZA DA AQUISKpAO: Recursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDERECO DE LOCALIZACAO: PRA£A K - SETOR 07
CEP: 76980-000 UF: RO MUNICIPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITARIO: R$ 51.000,00 V.TOTAL: R$ 51.000,00
OBSERVACAO:
DESCRIQAO DO BEM/SERVIQO: PAVIMENTACOES - Pra9a publica com ilumina9ao, paisagismo, pistas de caminhada,
quadra de esportes, bancos, lixeiras, playground e academia ao ar livre.
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do ConvSnio NATUREZA DA DESPESA: 449051 '
ENDEREQO DE LOCALIZACAO: PRAQA K - SETOR 07
CEP: 76980-000 UF: RO MUNICIPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITARIO: R$ 76.500,00 V.TOTAL: R$ 76.500,00
OBSERVACAO;
DESCRICAO DO BEM/SERVIQO: 'TERRAPLANAGEM/MOVIMENTO DE TERRA - Pra9a publica com ilumina9ao,
paisagismo, pistas de caminhada, quadra de esportes, bancos, lixeiras, playground e
academia ao ar livre. • -
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREQO DE LOCALIZACAO: PRAQA K - SETOR 07
CEP: 76980-000 UF: RO MUNICIPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITARIO: RS 25.500,00 V.TOTAL: R$ 25.500,00
OBSERVACAO:
DESCRIQAO DO BEM/SERVICO: PAISAGISMO - Pra9a publica com ilumina95o, paisagismo, pistas de caminhada, quadra
de esportes, bancos, lixeiras, playground e academia ao ar livre.
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do ConvSnio NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREQO DE LOCALIZACAO: PRAQA K - SETOR 07
CEP: . 76980-000 UF: RO MUNICfPIO: 0013 - VILHENA
UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITARIO: R$ 76.500,00 V.TOTAL: - R$ 76.500,00UNIDADE:
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVJCO: 1NFRAESTRUTURA E JNSTALAC6ES PRJMArJAS - Pra9a ptiblica com iluminapao,
paisagismo, pistas de caminhada, quadra de esportes, bancos, lixeiras, playground e
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos
academia
do ConvSnio
ao ar livre.
NATUREZA DA DESPESA:
.*
449051
ENDERECO DE LOCALIZACAO: PRAQA K - SETOR 07
CEP: 76980-000 UF: RO MUNICIPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITARIO: R$ 153.000,00 V.TOTAL: RS 153.000,00
OBSERVACAO:
A-Prccn0oJik/$a
Relat6rio emitido em 02/03/2020 10:29:38 Pdgina 6 de'8

DESCRICAO DO BEM/SERVICO: SERVINGS PRELIMINARES/MOBILIZACAO - Prafa publica com ilumina53o,
paisagismo, pistas de caminhada, quadra de esportes, bancos, lixeiras, playground e
academia ao ar livre.
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convfcnio NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDERECO DE LOCALIZACAO: PRA^A K - SETOR 07
CEP: 76980-000 UF: RO MUNICIPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITARIO: R$ 76.500,00 V.TOTAL: R$ 76.500,00
OBSERVACAO:
9 - PLANO DE APLICACAO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Services
Rendimento de
Aplica(5o
Cddigo Total Recursos
RS 510.000,00 R$ 510.000,00 R$ 0,00449051 R$ 0,00
TOTAL GERAL: • RS 510.000,00
%
/
Relatdrio emitido em 02/03/2020 10:29:38 P£gina7 cje8

10 -declaracAo
Na qualidade de representante legal do proponente, declare, para fins de provajunto ao__________________ .________
para efeitos e sob as penas da Lei,.que inexiste qualquer d^bito cm mora ou situafSo de inadimplfincia com o Tesouro
Nacional ou qualquer 6rgao ou entidade da AdministrafSo Publica Federal, que impeja a transferSncia de recursos oriundos
da dota95es consignadas nos or^amentos da Uniio, na forma deste piano de trabalho.
y^CIP^
% FIs O^j
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
11 - APROVACAO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do 6rg3o ou Entidade
12 - ANEXOS
Documentos Digitalizados do ConvSnio
Nome do Arquivo:
Despacho Decisbrio 880427.pdf
PARECER TfeCNICO INICIAL 880427.pdf
Termo de Convfinio n° 471-2018.pdf

10/03/2020 Gmail - Projetos de Leis protocolados em 09-03-20
Legislativo Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Projetos de Leis protocolados em 09-03-20
1 mensagem
Legislativo Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: Rafael Maziero <vereadorrafaelmaziero@hotmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>, Samir Ali
<vereadorsamiralivha@gmail.com>, Sandro gonpalves <sandrinho18@hotmail.com> Gabinete Suchi
<gabinetesuchi@gmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, LENINHA DO POVO
VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>, CELIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>, helena Maria
rodrigues de queiroz <vereadoraleninhadopovo@gmail.com>, FRANQA SILVA <vereadorfrancasilva@gmail.com>,
ednanascimento483@gmail.com, suzana_vha@hotmail.com
10 de margo de 2020 09:01
fZk % Fis. CfeO 5
Bom dia.
Envio os Projetos de Leis n°s 5.828, 5.829, 5.830, 5.831 e 5.832/2020 para conhecimento.
Att,
Elisangela Gonpalves de Lima
Analista Legislativa p
5 anexos
[|p| Projeto de Lei Especial Rec. Vinculados - Construpao Unidade Atengao Especializada.doc
^ 153K
Projeto de Lei Suplementar Rec. Viunculados - Reforma e Aquisipao Permanente Hospital Regional
@ (1).doc
154K
[gft Projeto de Lei Suplementar Recursos Vinculados • Construpao de Duas Prapas.doc
^ 155K
Projeto de Lei Suplementar Recursos Vinculados • Implantapao lluminapao Av. Melvin Jones.doc
^ 155K
^ Projeto de Lei Suplementar Recursos Vinculados - Pavimentapao Asfaltica e Drenagem.doc
^ 155K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991 af2&view=pt&search=all&perrnthid=thread-a%3Ar9039802081049341172&simpl=rnsg-a%3Ar86779... 1/1
1*
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\$ F|s,o44. r7
\o ^ j?
PROCESSO LEGISLATIVO N2 044/2020
Despacho 01
Encaminho o Projeto de Lei ne 5.831/2020, as COMISSOES DE OBRAS,
SERVIQOS PUBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE,
TRANSITO, TERRAS, INDUSTRIA E COMERCIO e de FINANQAS E
ORQAMENTO, para emissao de parecer na forma regimental, no prazo de 10
(dez) dias, em obediencia ao artigo 52, caput, c/c o artigo 184, ressalvado o
disposto no artigo 56, §§ 1- e 2~, e de acordo com os artigos 44, 45, 47, 48, 50 e
51 da Resolugao ne 030/2020.
Apos, encaminhem-se os autos a COMISSAO DE CONSTITUigAO, JUSTIQA E
REDAgAO, para analise e emissao de parecer no prazo de 10 (dez) dias, na
forma dos artigos 43, 49 e 52 do Regimento Interne.
Gabinete da Presidencia, 11 de margo de 2020.
Vereador Ronildo Perejts
PRESIDEtfTE
iced
EGL

^CIP^
,5. FIs. Ckfel- S: ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
i &
COMISSOES PERMANENTES DE OBRAS, SERVINGS PUBLICOS, AGRICULTURA, MEIO ' '
AMBIENTE, TRANSPORTE, TRANSITO, TERRAS, INDUSTRIA E COMERCIO E DE FINANQAS E
ORCAMENTO
ARTIGOS 44, 45, 47, 48 E 50 DO REGIMENTO INTERNO
PARECERNgQ^ /2020
PROCESSO LEGISLATIVO NQ 044/2020
PROJETO DE LEI NQ 5.831 /2020
Iniciado pelo Poder 'Hxecutivo, a Materia dispoe sobre autoriza^ao para abrir Credito
Adicional Suplementar na cifra de R$ 834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil reais) no
Orgamento da Secretaria Municipal de Obras e Services Publicos -SEMOSP.
O objetivo e financiar as obras de constru^ao de pranas publicas nos Bairros Jardim
Social, Setor 33, e Bodanese, na Pra^a K.
Para dar cobertura ao Credito, serao utilizados R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
do Programa Calha Norte do Governo Federal, conforme Convenios n?s 865.096 e
880.427/2018, e R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) de contrapartida proveniente da
anula^ao parcial da Reserva de Contingencia.
Desse modo, apos analise, as COMISSOES DE OBRAS E SERVigOS PUBLICOS e de
FINANgAS E ORgAMENTO decidiram emitir Parecer Favoravel a Proposigao, pois se
justifica do ponto de vista da relevancia social e administrativa.
Sala das Comissoes, 16 de margo de 2020.
Vi|
. Cello Bat^^i
Relator/CFO
Ver. Subteo^nt^&u^i P
Relator/CpSPAMATIC
Ver
TOMADA DEWTO
C.O.S.P.A.M.A.T.I.C.
TOMADA DE VOTO
CFO
Ver. Su6ten£nteS$chi
PRESIDENTE —
Ver. Celio Barj
PRESIDENTE
Ver^Mieninha do Povo
SECRETARIA.
Ver? V^d^ :armacia
SECRETARiA
Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO
rmdcioVer
MEMBRO
^ •
r«
l
r \ \ f /;
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO, JUSTI^A E REDAQAO
ARTIGOS 43 E 49 DO REGIMENTO INTERNO
PARECER N9 0<Z^ /2020
PROCESSO LEGISLATIVO N? 044/2020
PROJETO DE LEI m 5.831/2020
A Propositura recebeu Parecer Favoravel das Comissoes de Obras Servigos
Publicos e de Finangas e Orgamento.
Apos analise, por revestir-se de legalidade, constitucionalidade e apresentar
boa tecnica legislative, a Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao emite
Parecer Favoravel ao Projeto.
Sala das Comissoes, 16 de margo de 2020.
Ver. Adilson
Relator/CCJR
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.
Ver. Adilson
PRESIDEN￾Ver. (efMaziiro
SEQRgtARIO
Ver. Franga^ilva|da Radio
MEMBROl Y
M.MC.
f
f
f
^Proc.n0CHty/^|
PoJhas (o.
O
Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Este Processo Legislative contem 64 (sessenta e quatro) folhas numeradas.
Arquive-se.
18 de mar^o de 2020.
Vitoria C^krfjraayerl
DIRETOfiA LEGISLATIVA

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