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: .AMARA MUNICIPAL Dt VILHEw
DIRETORiA lEGISLATIVA
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PREFEITURA DE J
HORA-si VILHENA
PROCURADORIA
Oficio n° 058/2020/PGM Vilhena/RO, 6 de marpo de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excel§ncia que convoque os nobres Edis, para
delibera^o, do Projeto de Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei n° 5-odO /2020. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA n/
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ (
1.080.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° Silgl /2020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA p ;
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
834.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA’’.
Projeto de Lei n° S-S* 3^- /2020. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ Oh
270.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
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Atenciosamente
Eduardo Toa;H|iy0 Tsuru
PREFEITO/WIUINICIPAL
CENTRO ADMINISTRATIVO SENAOOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX; 0XX 69 3919 7065
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MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
fcAMARA MUNICPAL DE VILHENA
D RITORIA LEGISLATIVA Projeto de Lei n- /2020
Mensagem HQRA-■taw
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
no vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Obras e Servi9os
Publicos, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMOSP, para a
implanta9ao de ilumina9ao publica na Av. Melvin Jones, com recursos
provenientes do Governo Federal/Ministerio da Defesa/Secretaria GeralSG/Departamento do Programa Calha Norte-DPCN conforme Termo de
Convenio SINCOV n° 865097/2018 e contrapartida do Municfpio.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 6 de mar90 de 2020.
Eduardo Tostfuya Tsuru
Prefeito dcyMunicipio
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MUNICIPIO DEVILHENA X rlk #
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N2 12020
DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CR^DITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
270.000,00 NO VICENTE OR(?AMENTOPROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Suplementar na importancia de R$ 270.000,00 (duzentos e
setenta mil reals), necessario para reforgo da seguinte dotagao:
Orgao: 09000 -Secretaria Municipal de Obras e Servigos Publicos
Unidade Orgamentaria: 09002 - Setor de Obras
2575200492.260 - Energia e Luz na Cidade
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes - conv.
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes - com.
R$ 250.000,00
R$ 20.000,00
TOTAL R$ 270.000,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reals), serao utilizados os recursos provenientes do Governo
Federal/Ministerio da Defesa/Secretaria Geral-SG/Departamento do Programa Calha
Norte-DPCN conforme Termo de Convenio SINCOV n° 865097/2018.
Art. 32 Para dar cobertura ao Credito no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), sera utilizado o recurso proveniente da anulagao parcial da dotagao
orgamentaria consignada no vigente Orgamento-Programa, de acordo com o artigo
43, § 12, inciso III, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir
discriminada:
Crgao: 99000 - Reserva de Contingencia
Unidade Orgamentaria: 99099 - Reserva de Contingencia
9999999999.999 - Reserva de Contingencia
9999.99.00.00 - Reserva de Contingencia R$ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
f Vilhena (RO), 6 de margo de 2020.
Eduardo To:
Prefeito del
a Tsuru
nicipio
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4 04/10/2018
:: SEI / MD - 1242246 - T©mv> d© ConvAnio de Obra ::
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MlNIST^RIO DA DEFESA
SECRETARIA GERAL-SG
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CAUIA NORTE-DPCN
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A
CONVfiNIO SJCONV N° 865097/2018,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UN1AO,
FOR INTERMEDIO DO MINISTErIO
DA DEFESA, E O MXJNlCfPlO DE
VILHENA/RO
A UNIAO, por intermcdio do Minist^rio da Dcfcsa-MD, Dcpartamento do Programa Calha Nortc-DPCN,
inscrito no CNPJ sob nQ 14.665.070/0001-73, com sede em Brasllia-DF, Esplanada dos Minist6rios, Bloco
"Q”, doravante dcnominada CONCEDENTE, nestc ato rcprescntado pclo Dirclor do Dcpartamento do
Programa Calha Norte, ROBERTO DE MEDEIROS DANTAS, portador do CPF n° 483.922.198-72, e
Cartcira de Identidade n° 220838 CAer. nomeado pela Portaria n° 306/Casa Civil/PR, de 22/04/2013,
publicada no Diario Oficial da Uniao de 23/04/2013, com fundamento no art. 8°, H, e art. 23, X, da
Portaria Nonnativa n° 564/MD, dc 12 de mar?o de 2014, e o MUMCIPIO DE VILHENA/RO. inscrito -
CNPJ sob 04.092.706/0001-81, doravante denominado CONVENENTE, rcprescntado pcld"
Excclcntissimo Senhor Prefeito EDUARDO TOSHJYA TSURU, portador do-CPF n° 147.500.038-32 e da
Cartcira de Identidade n° 14.068.297-1 SSP/SP, RESOLVEM celebrar o presente Convfinio, registrado no
SICONV - Sistema dc Gestao de Convenios e Contratos de Repasse, regendo-se pelo disposto na Lei
Complementar n° 101. de 4 de maio de 2000, na Lei nfi 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, na
Lei de Diretrizes Or<?amenl&rias do corrente exercicio de 2018, no Decreto Federal nfl 93.872, de 23 de
dezembro dc 1986, no Dccrcto Federal n° 7.983, dc 8 de abril de 2013, no Decreto Federal ns6.170, dc 25
de julho dc 2007, regulamentado pela Portaria Intenninisterial MP/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de
2016 e Portaria Normativa r\° 30/MD, de 25 dc agosto de 2017, consoantc o processo administrative
na 60414.000718/2018-01 c mediante as clausulas e conduces seguintes:
no
CLAUSULA PR1MEIRA - DO OBJETO /
O presente Convenio tem por objeto IMPLANTACAO DE ILUMINACAO pCfBLICA DA AVENIDA
MELNTN JONES, NO MUNICIPIO DE VILHENA/RO, conform® dctalhado no Plano de Trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VINCULACAO DAS PECAS DOCUMENTA1S
Integram este Termo de Convenio, independente de iranscri^ao, o Plano de Trabalho e o Projeio Basico
proposios pclo CONVENENTE c aprovados pclo CONCEDENTE no SICONV, bem como toda
documcnta^ao tdcnica que dele resultcm, cujos termos os participcs acatam integralmenle.
CLAUSULA TERCEIRA - DA COND1CAO SUSPENS1VA
A eficacia do presente Convenio fica condicionada a apresenta$3o tempestiva dos seguintes documcntos
pclo CONVENENTE e & respectiva aprovacao pclo setor tScnico do CONCEDENTE:
I - Projeto BAsico, nos termos do art. 1°, § 1°, XXVII, da Portaria Interministcrial n” 424, de 2016,
acompanhado de Anotapao de Responsabilidade T6cnica - ART;
II - Licempa Ambiental Previa, ou respectiva dispensa, emitida pclo orgao ambiental cpmpetente, nos
termos da Lei n° 6.938, de 1981, da Lei Complementar n° 140, dc 2011, c da Rcsolu^So Conama n° 237,
de 1997;
blips7i’sei.def8sa.gov.br/docufnemo_con8una_externa.php?id-8C©sso_externo_8S#lnaturB=1834&k1_documcmo=14^201i!d_oroao_«cas3o_e... 1/20
CM/10/2018
:: SEI / MD - 1242248 * Termo d© Convdnio do Obro ::
> C°mProva9ao do exercicio pleno dos poderes increntes a propriedade do imovel, nos termos do art.
4 23 da Portaria Inter-ministerial n° 424, de 2016; -
IV - Dcclaragao de Conformidade em Acessibilidade e da Lista de Verifica?ao de Acessibilidade, devendo
ambos os documentos serem assinados pelo Responstivel T6cnico do projeto e preenchidos nos moldes do
Anexo I e IT da IN-MP n° 02, de 09 de outubro de 2017; e
V - outra(s) condi9ao($oes) porventura indicada(s) no parecer t6cnico de aprova^ao do Plano de Trabalho.
Subclausula Primeira. 0 CONVENENTE devera apresentar os documentos rcferidos no caput desta
cldusula, antes da liberaeao da primeira parcela dos recursos, no prazo de 23/06/2019. 270 (duzentos e
setcnta) dias, contados da data da assinatura do presente Termo, prorrog£vel, uma unica vez, por igual
periodo, ate o limite de 18 (dezoito) mcses, incluindo-se eventual prorroga^ao.
Subclausula Segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput serA(ao) apreciado(s) pelo
CONCEDENTE c, se aprovado(s), ensejara(ao) a adequapao do piano de Trabalho, se necess&rio.
Subclausula Terceira. Constatados vlcios saniveis no(s) documento(s) apresentado(s)> o
CONCEDENTE comunicarii o CONVENENTE, estabclecendo prazo para saneamento.
Subcl&usula Quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cl&usula n5o seja(m) entregue(s)
ou rcccba(m) parccer contrdrio A sua aprova^So, procedcr-se-A a extin^ao do convSnio, nos termos dos
arts. 21, § 7°, 24, § 1° e 27, XVIII, da Portaria Interministerial n° 424, de 2016.
Subclausula Quinta. Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsao de transferencia de recursos para a
elabora5§o do projeto bdsico, limitada a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento, a liberate do
montantc correspondente- ao custo do servi?© se dard ap6s a celcbra^ao do instrumento, conforme
cronbgrama de libCra^ao pactuado entre as partes.
Subclausula Scxta. A rejeipao pelo CONCEDENTE do projeto biisico, custeado com recursos da Uniao,
enseja a imediata devolu9ao dos recursos aos cofres da Uniao, sob pena de instaura9ao de tomada de
contas especial. . ' '
Subclausula Setima. Ficam vedadas as refonnula9oes dos projetos b6$icos das obras e servi90s de
engenharia aprovados pelo'CONCEDENTE. 1 -
Subclausula Oitava. Ficam vedadas as reprograma9oes do projeto b^sico aprovado pelo
CONCEDENTE, para execu9ao de obras e servi9o’s de engenharia de Nivel 1 (art. 3°, 1 da Portaria
Interministerial n° 424, de 2016).
Subclausula Oitava. A an&Iise pelo CONCEDENTE acerca do or9amento estimado no Projeto B^sico
ser^ reatizada, no minimo:
I - da sele9ao das parcelas de custo mais relcvantes contemplando .na andlise no minimo 10% (dez por
cento) do numero dc itens da planilha que somados correspondam ao valor minimo de 80% (oitenta por
cento) do valor total das obras e servi9os de engenharia orcados, excetuados os itens previstos no inciso II;
II — dos custos dos servi9os relatives & mobiliza9ao e desmobiliza9ao, canteiro e acampamento e
administracao local.
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CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAQ6ES GERAIS
Scm prcjulzo nas demais cldusulas destc Convenio, sao obriga96es dos Participes:
I - DO CONCEDENTE:
a) realizar no SICONV os atos e os procedimentos relatives a formaliza95o, aItera9§o, execu9ao,
acompanhamento, fiscalizacao, an^lise da prestagao de contas e, se for o caso, informa9oes acerca de
Tomada de Contas Especial, sendo ncle registrados os atos que, por sua natureza, nao possam ser
realizados no sistema;
b) transferir ao CONVENENTE os recursos fmanceiros previstos para a execu9§o deste ConvSnid, de
acordo com a programa9ao or9amentdria e financcira do Govcmo Federal, e o estabclecido no cronograma
de desembolso do Plano de Trabalho;
https://sei.defesa.gov.br/documento_con3ulta_externa.php?id_acesso_ext«mo_as$lnatur8B1834&fd_documentos1496201&M_ofgao_acesso_e... 2/20
04/10/2018 SEI /MD • 1242248 * Termo d© Conv&nto d© Odra
•> c) aeompanhaiv avaliar e aferir, sistematicamente, a execu^ao do objeto deste Convcnio, comunicando ao
CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrenles do uso dos recursos publicos ou outras pend§ncias
de ordcm tdcnica ou legal, beui como suspender a liberapao de recursos, fixando o prazo estabelecido
legisla?ao pertinente para saneaniento ou apresenta^ao de informafoes e esclarecimentos;.
na „
d) analisar c, sc for o caso, aprovar as propostas dc altcra?ao do Conv6nio e do scu Plano de Trabalho;
c) disperse condi^oes c de estrutura para o acompanhamento, verificaeao da exccu^So do objeto
cumprimcnlo dos prazos relatives a presta(?ao de comas; e • < .
e o
0 divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto h correta cxecugao dos/'prpf'etoPi?\
a(ividades- * : ^wote/4)
II - DO CONVENENTE: « ?
a) exccutar e fiscalizar o objeto pactuado,-de acordo com o Plano de Trabalho e o Projetb B|sico,*/
aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas ncccss&rias correta execuca^jj^este^ .
Convenio;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano dc Trabalho exclusivamcntc no objeto do presente
Convcnio; ' >
c) cxccutar e fiscalizar os trabalhos neccss&rios a consccu<;ao do objeto pactuado no Convdnio, observando
a qualidade, quantidade, prazos e custos defmidos no Plano de Trabalho c no Projeto BAsico, designando
profissional habilitado no local da imerven^ao, com a respcctiva Anotacao dc Rcsponsabilidade Ttcnica -
ART;
d) elaborar os projetos t^cnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir loda documenta^ao juridica e
institucional necessAria a celebra9ao deste Convcnio, de acordo com os nonnativos do programa, bem
como apresentar documentos dc titularidade dominial da drea de interven^ao, licen^as e aprova^oes de
projetos emitidos pelo 6rgao ambiental competentc, 6rgao ou entidade da tfsfera municipal, estadual/
distrital ou federal e concessiondrias dc services publicos, conforme o caso, c nos termos da legislafao
aplicdvel;
c) assegurar, na sua integralidade, a qualidade t^cnica dos projetos e da execu9ao dos produtos e servi90s
convcniados, cm conformidadc com as nonnas brasilciras c os normativos dos programas, 39605 e
atividades, determinando a'correpao dc vicios que possam comprometer a frui9ao do bcneficio pela
popula9ao bcneflciiSria. quando dctcctados pelo CONCEDENTE ou pclos orgaos dc controle;
0 submeter previamentc ao CONCEDENTE„qualquer prbposta dc altcrafao do Plano de Trabalho
aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedagocs relalivas a execu9ao das despesas;
g) manter e movimentar os recursos fmanceiros dc que trata este Convcnio em conta especifica, aberta em
insfitui9ao financcira oficial, federal ou estadua], inclusive os resultantes de eventual aplicapao no
mercado financeiro, bem assim aqucles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na confonuidadc do
Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as veda95es constantes
neste instrumento relativas a execii9ao das despesas;
h) proceder ao. dep6sito da contrapartida pactuada neste * instrumento, na conta bancaria especifica
vinculada ao presente Convenio, cm conformidadc com os prazos estabclecidos no cronograma de
dcsembolso do Plano de Trabalho;
i) rcalizar no S1CONV os atos e os proccdimemos relatives a formalizapao, exccuQao, acompanhamento,
prcsta9ao de contas e informa96es acerca de Tomada de Comas Especial do Convfinio, quando coubcr,
ineluindo regularmcntc as infonna96cs c os documentos cxigidos pela Portaria Intcrminisicrial n° 424, dc
2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, nao possam ser realizados no sistema,'
j) selecionar as areas de interven9ao e os beneficitirios finals em conformidadc com as dirctrizcs
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem rcfletir situaeoes de
Milncrabilidade economica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterapdes;
k) cstimular a participapao dos benefici&rios finais na implementapSo do objeto do Conv6nio, bem
na manutenpao do patrimonio gerado por estes investimentos;. ;
l) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo dc 10 (dez) anos, contados da data em
que foi apresentada a presta9ao de contas-ou do decurso do prazo para a apresenta9ao da presta9ao de
contas; - . *
tutpsJraei.delesa gov.br/doajmento_con3uf(a_ox(erna.php?fd_acesso_exfofno_a8sinatura=1834&kJ_ck3Cumenfo=1496201&W_oroao_aces50_e...
1
como
3/2i .
04/10/2018 :: SEI / MD • 1242248 * Termo de Convdnio do Obra :: ' 1
’ m) nianter atualizada a escritura^ao cont^bil espccifica dos atos c faros rclativos il 6xec\i(?ao dcste
Convenio, para fins de fiscaliza5ao, acompanhamento e avalia^ao dos rcsultados obtidos; \
n) facilitar o monitoramcnto e o acompanhamento do CONCEDENTE, pcrmilindo-lhc efctuar visitas in
loco e fomcccndo, sempre que solicitado, as informa96cs e os documentos rclacionados com a execu^ao
do objcto dcste Convdriio, cspccialmenlc no que sc refcrc ao cxamc da documcnta^ao rclativa a licita9ao
rcalizada c aos contratos cclebrados;
o) permitir o livre accsso dc servidores do CONCEDENTE,. e dos 6rgaos de controlc inlemo e extemo, a ^
qualquer tempo e lugar, aos proccssos, documentos e informa9oes referentcs a este ConvSnio, bem como1'.
aos locals de execu9ao do respective objeto; ^ ■''J
p) apresentar a presta9ao de contas dos rectirsos xeeebidos por meio deste Convenio, no prazo e forma
cstabelecidos neste instrumento; - » —$
q) apresentar todo c qualquer documento comprobatbrio de despesa efetuada k conta dos recursos,deste
Convenio, a qualquer tempo e a criterio do CONCEDENTE, sujeitando-se, no casb da nao aprcsema9ao
no prazo cstipulado na respectiva notifica9ao, ao mesmo tratamento dispensado ^is despesas comprovadas
com documentos inidoncos ou Impugnados, nos temios estipulados neste Termo de Convenio;
r) assegurar c dcstacar, obrigatoriamente, a participa9ao do CONCEDENTE cm toda e qualquer 3930,
promocional ou nao, relacionada com a execu9ao do objeto descrito neste Termo de Convfinio e,
obcdecido'o modclo-padrao cstabclecido pclo CONCEDENTE, apor a marca do Govcmo Federal nas
placas, painbis e outdoors de identificaQao das obras e projetos custeados, no todo ou em parte, com os
rccursos deste Convenio, consoante. o' disposto no Manual do DPCN, disponivel em
calhanortc/normns instru9oes_2Ql 8.pdf: na Instru9ao
- Normativa SECOM-PR n2 7, de 19 dc dezembro de 2014, da Secrctaria dc Comunica9ao Social da
Presidcncia da Republica, ou outra norma que venha a substitui-la, observando-se as condutas vedadas em
periodo elcitoral, previstas no art. 73 da Lei n° 9.504, de 1997;
s) incluir nas placas e adesivos indicatives das obras informa9ao sobre canal para 0 registro de dcriuncias,
reclama9des c elogtos, confonne previsto no ‘Manual dc Uso da Marca do Goyemo Federal - Obras* da
Secrctaria dc Comunica9ocs Social da Presidcncia da Republica; v
t) operar, manter e conservar adequadamente 0 patrimonio publico gerado pelos investimentps decoitentesdo convbnio, apbs sua cxccu9ao, dc modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as
. fmalidadcs sociais as quais sc destina;
u) manter o CONCEDENTE informado sobre silua96cs que cvcntualmentc possam dificultar ou
interromper o curso normal da exccu9ao do Convenio e prestar infonna9oes, a qualquer tempo, sobre as
39005 desenvolvidas para viabilizar 0 acompanhamento e avalia9ao do processo ou, ainda, na hipbtese
prevista no art. 6°, § 1° da Portaria Intenninisterial n° 424, dc 2016, no que for aplicAvel;
x) pennitir ao CONCEDENTE, bem como aos brgaos de. controlc inlemo c extemo, .0 acesso a
movimentagao fmanceira da conta especifica vinculada ao presente Convenio;
w) dar ciencia aos orgaos de controle ao tomar conhecimento de qualquer ifregularidade ou ilegalidade, e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar 0 Ministbrio Publico
Federal, 0 respective Ministcrio Publico Estadual ft a Advocacia-Geral da Uniao;
x) instnurar processo administrativo apuratbrio, inclusive processo administrative disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversa9ao de recursos publicos, irregularidade na exccu9So do contrato ou
gestao financcira do convbnio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
y) manter um canal dc comunica9ao efetivo, ao qual sc dara ampla publicidade, para 0 recebinicnto pela
Uniao de manifestapao dos cidadnos relacionadas ao convenio, possibilitando 0 registro de sugestocs,
clogios, solicitaqoes, reclamapbes e denuncias; j
z) disponibilizar, em scu sitio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de facil
visibilidade, consults ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pclo menos, 0
objeto, a fnialidade, os valores e as datas de libcra9ao e o detalhamento da aplica9ao dos recursos, bem .
como as contrata9oes realizadas para a exccupao do objeto pactuado; • ,
• aa) observar o disposto na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, c nas normas estaduais, distntais ou
munieipais vigentes, nos casos cm que a cxccugao do objeto, confonne prevista no piano de trabalho,
https://sei.def8sa.gov.br/documento^con8ultawexterna.php?ld_acesso_extemo-asslnatura=l834itd_docum«nto*1496201&kJ_ofga6-,6ce8eo_e...
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4/20 N
04/10/2018
^ envelver parcerias com organizapoes da sociedade civil;
bb) apresentar declaracao expressa firmada por representante legal do orgao ou entidade convenente, ou
rcgistro no SICONV quc a substitua, atestando- o atendimento &s disposicoes legais aplic^veis ao
procedimcnto licitatdrio, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial n° 424, de 2016;
cc) apresentar, por ocasiao do ultimo boletim de medifao, o Laudo de Conformidade em Acessibilidade e
respectiva Anotapao de Rcsponsabilidade T6cnica - ART ou Registro de Responsabilidade Tdcnica -
RRT, observadas a Lista de Verificacao de Acessibilidade e as Solutes propostas no Projeto Executivo de
Acessibilidade.
:: SEI / MD - 1242248 • Termo d© ConvSnio de Obra
CLAUSULA QUINTA - DA VIG^NCIA
Este Termo de Convenio terA vigencia de 1.080 (um mil e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, por solicitacao do CONVENENTE devidamente
fundamentada, formulada, no minimo, 60 (sessenta) dias antes do seu tprmino.
■SubcMusula tJnica. O CONCEDENTE prorrogarfi de oficio a vigSncia destc Termo de Convenio,
quando'der causa ao atraso na liberapao dos recursos, limitada a prorrogapao ao exato periodo do atraso^
verificado.
CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTACAO ORCAMENTARIA
Os recursos financeiros para a execupao do objeto deste Convenio, neste ato fixados em R$ 270:000,00
(duzentps e sctenta mi! reais), serao alocados de acordo o cronograma de descmbolso constante no Plano
de Trabalho, confonne a seguinte classificapao orpamentdria:
I - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), relatives ao presentc exercicio, correrao d conta da
dotapao alocada no orpamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei n° 13.587, de 2 de Janeiro de
2018 (LOA), publicada no DOU de 03/01/2018, UG 110594, assegurado pela Nota de Empenho n0'
2018NE800194, vinculada ao Programa de Trabalho n° 05.244.2058.1211.0011, PTRES 140260, a conta
de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 100, Natureza da Despesa 444251; e
II - RS 20.000,00 (vinte mil reais), relatives a contrapartida do CONVENENTE, de que trata o art. 74 da
Lei ns 13.473, de 8 de agosto de 2017 (LDO), estao consignados atravds da Lei OrpamentAria n2 4.^94, de
26 dc dezembro de 2017 do Municipio de Vilhena/RO.
Subcl&usula Primeira. Em caso de ocorrencia ,dc cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das
metas constante no Plano de Trabalho podetf ser reduzido ate a etapa que apresente funcionalidade do
objeto pactuado, mediante aprovapao do CONCEDENTE.'
Subdausula Scgunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orpamento os
=■ subprojetos/subatividades contemplados pelas transferencias dos recursos para a execupao deste Convfinio.
CLAUSULA StTIMA - DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(S) da contrapartida fmanceira, em conformidade
os prazos estabelecidos no cronograma de descmbolso do Plano de Trabalho, mediante dep6sito(s) na
conta banedria especifica'do Convenio, podendo haver antecipapao de parcetas, inteiras ou parte, a critdrio
do CONVENENTE.
Subchiusula Primeira. O aporte da contrapartida observard as disposipSes da lei federal de diretrizes
‘orpamentdrias cm vigor & 6poca da celebrapao do ConvSnio.
Subcldusula Scgunda. As rcceitas oriundas dos rehdimentos de aplicapao dos recursos no mercado
financeiro nao poderao ser computadas conio contrapartida, nem tampouco utilizadas para ampliapao ou
acrdscimo de metas ao piano de trabalho pactuado.
Subdausula Terceira. A comprovapao pelo proponente de quc a contrapartida proposta est5 devidamente
assegurada, deverd ocorrer previamente a celebrapao do instrumento.
com
hUps://sel.defesa.gov.br/documento_consuHa_externa.php?id_accsso_extomo_osslna{ura=18344ld_documento=1496201&ld_oroao_acesso e... S/20
. t
04/10/2018
:: SEI / MD -1242248 - Termo de Convfinio de Obra ::
' CLAUSULA OITAVA - DA LIBERACAO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relatives ao repasse do CONCEDENTE e & contraparlida do CONVENENTE
serao dcpositados c geridos na conta cspecifica vinculada ao prcsente Convenio, abcrta em nome do
CONVENENTE exclusivamente em instituipao financeira oficial, federal ou estadual.
Subcliusula Primeira. A conta corrente cspecifica ser& nomeada fazendo-sc men^So ao prcscntc
Convenio e dever4 ser registrada com o numero de inscrigao no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica -
CNPJ do 6rgao ou da entidade CONVENENTE.
f
Subcldusula Scgunda. A liberagao da primeira parcela ou parcela unica ficara condicionada Q{o):'Pf^0^l3o
a) cumprimento pelo CONVENENTE da condi^ao suspensiva constante neste instrumento; e __ '
b) conclusao da andlise t^cnica e aprovai?ao do processo licitatdrio pelo CONCEDENTE.
SubcI6usu!a Terceira. Os recursos financeiros, enquanto nao utiiizados, serao aplicados conforme
disposto no art. 116, § 4°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. , j|
Subclausula Quarts, Exceto no caso de liberacao em parcela unica, a liberacao das demais parcelas ao
CONVENENTE ficar^ condicionada a(o): • . if
I - estar em situa?ao regular com a execupao do Plano de Trabalho, com execu^ao de, no mlnimo, 70%
(sctcnta por cento) das parcelas liberadas anteriormentc, como condi^ao para o recebimento de parcelas
subsequentes & primeira;
II - apresentar os boletins de mediae com valor superior a 10% (dez por cento).do piso minimo dos
niveis previstos nos incisos I, II e III do art. 3° da Portaria Intenninisteria! n° 424, de 2016; j j
III - para contratos do Nivel III do art. 3° da Portaria Interministerial 424, de 2016, que possuam mats de
uma empresa contratada para execu9§o do objeto, a libera9ao dos recursos. fica condicionada k
apresenta5ao pelo convenente dos boletins de mediae com valor,superior a 10% (dez por cento) da meta
correspondentc, podendo ser inferior ao previsto no inciso H, desde que devidamente justificado; |{
IV - comprovar o aporte da contraparlida pactuada, que se financeira, deverd ser depositada na conta
banc^ria cspecifica do instruniento, em conformidadc com os prazos estabelecidos no cronograma de «
dcsembolso do Plano de Trabalh'd, de forma pr6via k liberacao dos recursos da Uniao; e J *
«. • jf
V - exclusivamente para' obras e services de Nivel I, nos termos do art. 14, § 2° da Portaria Normativa n°
30/MD, de 2017, a segunda parcela ser6 liberada quando houver o atingimento de 50% (cinquenta por
cento) dos services exccutados, que deverao estar devidamente comprovados no sistema, mediante
prestacao de contas parcial, a ser aprovada pelos setores financeiros e de engenharia do CONCEDENTE,
acompanbados dc relatorio fotogr&fico detalhado da obra. ' jj
Subclausula Quinta. Exceto no caso de liberacao em parcela unica, o valor do desembolso a ser realizado
pelo CONCEDENTE referente a primeira parcela nao podera exceder a 20% (vinte por cento)'do valor
global deste instrumento.
Subclausula Sexta. Ap6s a comprovacao da homologacao do processo Hcitat6rio pelo CONVENENTE,
o cronograma de desembolso deverii ser ajustado em observacao ao grau de execucao estabe ecido no
referido processo licitatdrio. v ' j
Subclausula S6tima. A execucao financeira sera comprovada pela'emissao de Ordem Bancaria dc
Transferencia Volimtaria-OBTV. • ^
a
!l
Subclausula Oitava. Na hipdtese dc incxistencia dc execucao financeira ap6s 180 (cento e oitenta) dias
da liberacao da primeira parcela, o instrumento devera ser rescindido. jj
' Subcldusula Nona. E vedada a liberacao da primeira parcela de recursos para o CONVENENTE que
' tiver instrumentos apoiados com recursos do Govemo Federal sem execucao financeira por prazo superior
a !80 (cento e oitenta) dias. * t ;l
Subclausula Dacima. Os recursos de rcceita serao dcpositados e geridos na conta tlnica do Tesouro
Nacional, e enquanto nao empregados na sua finalidade, serao remunerados pela taxa aplicayel a essa
conta, exceto nos casos em que caracteristicas opcracionais especificas nao pemiitam a movimentacao
que poder-se-& utilizar a regra excepcional de depdsito fora financeira pelo sistema de caixa unico, em
dessa conta, nos termos da Medida Provisdrta n0 2.170-36, dc 23 de agosto de 2001. If
hnps://sel.defesa.gov.br/documemo_con5ulta_externa.php?id_0cesso-externo_8S3lnatura=li834&ld_documento=14962O1&ld_orgao_acesso-e... 6/20
04/106013 SEI / MD * 1242248 • Tormo do ConvSnlo do Obra ::
) SubcMusula D^cima Primeira. Os recursos serao liberados de acordo com a disponibiUdade
or<;amentAria e financeira do Govemo Federal, cm conforrnidade com o niimero dc parcclas e prazos
cstabelccidos no^cronograma de desembolso constamc no PIano.de Trabalho aprovado no SICONV, que
guardarA consonancia com as rtietas, fases e etapas de execupao do objeto do Conv£nio*
SubcMusuIa D^cima Segunda. Nos termos do § 3° do art. 116 da Lei n° 8.666, de 1993, a libera^So das
parcelas do Convenio ficard retida at6 o saneamento da$ impropriedades constatadas, quando:
I - nao houver comprova^ao da boa e regular aplica$ao da parcela anterionnente recebida, constatada pelo
CONCEDENTE ou pelo 6rgao competente do sistema de Controle Interno da Administra9ao Piiblica ,
Federal;
II - for verificado o desvio de finalidade na aplica^ao dos recursos, atrasos nSo justificados no
cumprimento das et'apas e fases programadas, pr&ticas atentatbrias aos prindpios fundamentais de
Administra^ao Publica nas conlrataQfies e demais atos praticados na execupao do Convenio, ou o
inadimplemento do CONVENENTE com rela^ao a outras cldusulas conveniais bdsicas; e
III - o CONVENENTE deixar dc adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por
integrantes do respective sistema de controle interno.
Subcldusula D6cima Terceira, Os recursos dcstc Convenio, enquanto nao empregados na sua finalidade,
serao obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em cademeta de poupan^a de institui^ao
financeira publica oficial, sc a previsao de scu uso for fgual ou superior a uin m6s, ou em fundo de
aplicaeao financeira de curto prazo ou opera<?ao de mercado abertodastreada em titulos da divide publica,
quando a utiliza^ao desses recursos verificar-se cm prazos menores que um m6s. *
Subcldusula Decima Quarta. Quando da conclusao, denuncia, rescisao ou extin^o do instrumento, os
rendimentos das aplica^oes financciras deverao ser dcvolvidos ao CONCEDENTE, e ao
CONVENENTE, observada a proporcionalidade, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos para
amplia^ao ou acrcscimo de metas ao piano de trabalho pactuado.
Subchiusula Dlcima Quinta. A conta bancaria cspccifica do CohvSnip serd prcfcrencialmente isenta da
cobran^a dc tarifas banedrias.
Subcldusula Ddcima Sexta. 0 CONVENENTE autoriza desde jd o CONCEDENTE para que solicitc
junto d instituipao financeira albcrgante da conta corrente especiflca:
I - a transfercncia dos recursos fmancciros por clc repassados, bem como os scus rendimentos, para a
conta unica da Uniao, caso os recursos nao sejam utilizados no objeto da transfercncia pelo prazo de 180
(cento c oitenta) dias;
ll-o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que nao houver a devolupao dos recursos, no prazo.
previsto no art. 60 da Portaria Intcrministerial n0424, de 2016;e ^ ,'*ycr' 0H5/»0
ill -o bloqueio da conta no caso de paralisaijao da execupao pelo prazo de 180 (cento e oitenta) _jpl
Subcldusula Decima Sdtima. O CONCEDENTE deverd solicitar, no caso da Subcldusula Ddcima
Setima, junto d instituipao financeira albergante da conta corrente especiflca, a transfercncia dos recursos
fmanceiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta tinica da Uniao.
Subcldusula Ddcima OKava. No caso de paralisagao da execiipao pelo prazo ,de 180 (cento e oitenta)
dias, o CONCEDENTE deverd solicitar 6 bloqueio da conta corrente especifica vinculada a estc convenio
pelo mesmo prazo.
Subcldusula Ddcima Nona. Ap6s o fim do prazo do bloqueio da conta, mencionado na Subcldusula
Ddcima Oitava, nao havendo comprovapao da retomada da cxecupdo, o instrumento deverd ser rcscindido,
cabendo ao CONCEDENTE: ‘ '
^ 1 - solicitar junto d instituipao financeira albergante da conta corrente especifica, a transferCncia dos
recursos fmanceiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta tinica da Uniao; e
I
II - analisar a prestapao de contas. x i
Subcldusula Vlgdsima. & vedada a liberapdo de recursos pelo CONCEDENTE nos tres meses que
antecedent o pleito eleitoral, nos termos da alinea “a” do inciso VI do art. 73 ^ia Lei n° 9.504, de 1997,
rcssalvadas as excepoes previstas em lei. ft
httpsJ/se(.dof8sa.gov.br/documonto_cortsutta_extema.php?id_tacesso_extemo_asslnatufaei834&id_documento=14962O1&ld_oro8O_0cosso_e... 7/20
. 1 - 04/10/2018
> Subclausula Vig^sima Primeira. 0 sigilo bancario dos recursos publicos cnvolvidos neste Convgnio nao
* . serd oponivcl ao CONCEDENTE e aos 6rgaos de coutrole.
Subclausula Vig&ima Seguhda. Os recursos deverao ser mantidos na conta correntc especffica do
instrumento e somente poderao ser utilizados para - pagamento de'despesas constantes do Plano de
Trabalho ou para aplica^ao no mcrcado financciro, nas hipdtescs previstas, em lei ou na Portaria
Interministerial n° 424, de 2016." ■* r
Subclausula Vigdsima Terceira, ^ vedada a libera^ao de duas parcelas consecutivas sem que o
acompanhamcnto tcnha sido realizado por' meio de visitas in loco (art. 54, § 2°, da aludida Portaria
Interministerial), nos cases de execu5ao,dc obras e services de engenharia de Nivel III, consoante incisoIII do art. 3° da Portaria Interministerial n° 424, de 2016. ’
Subclausula Vig6slma Quarta. £ vedado o adiantamento de parcelas nos casos de execu^ao de obras e
services de engenharia dc Nivel III, consoante inciso III do ait. 3° da Portaria Inteministerial:'pM24>de
2016* A#*" i,r^\
“7 SEI / MD -1242248 • Twroo do Convdnlo do Obrs tt
<
^ FIs, CLAUSULA NONA - DA EXECUCAO DAS DESPESAS
O 'presente Convfinio deverd ser cxccutado ficlincnte pelos participcs, de acordo com
pactuadas c as normas de rcgencia.v
Subcldusula Primeira. £ vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescis5o do ajuste:
I - utilizar, aindjf que em cardter. emcrgencial, os recursos em finalidadc diversa da estabelecida neste
instrumento; * •
II - rcalizar despesas cm data anterior a vigcncia do Convcnio; j.
III - efetuar pagamento em data posterior a vigcncia do Convenio, salvo sc o fato gerador da despeka tenha
ocorrido durante a vigcncia dcste instrumento; _ .
s.
o
-xlaustilas
\
v •
IV pagar, a qualquer thulo, servidor ou empregado publico, integrante de quadra de pcssoal de orgao ou
entidade publica da Administrapao direta ou indireta, salvo nas hipdteses previstas em leis/ederais
espcdficas e na Lei de Direirizes Or9amentdrias; - j
V - rcalizar despesas com taxas bancilrias, multas, juros ou corrc^ao monctaria, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que sc refere multas e aosjuros, se decorrentes
dc atraso na transfcrcncia dc recursos pelo CONCEDENTE c desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI - realizar despesas a tltulo de taxa de administra^o, de gerencia ou similar;
VII - rcalizar despesas com publicidade, salvo a de car&ter educative, infomiativo ou de orienta^o social, , -
da qual ntio constem nomes, slmbolos ou imagens que caracterizem promo^ao pcssoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho; . ' • ' j j
VIII - iransferir recursos para clubes e asso,cia96es de servidores ou quaisquer outras entidades
congCneres, exceto para creches c escolas para o atendimento pr£-csco!ar; |
IX - Iransferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou'em parte, ou a conta’que nao a
vinculada ao presente Convdnio; * * '
X - celebrar contrato ou convfinio com entidades impedidas de reccber recursos fedcrais;
XI - pagar, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham cm scu quadra socict&rio serviefor publico
da ativa, ou empregado de empresa publica, ou sociedade de economia mista, do 6rg3o cclebrantc, por
services prestados, inclusive consultoria, assistencia tecnica ou assemclhados;
XTl - subdelcgar as obriga^Ses assumidas por meio do presente convdnio, salvo se permitido neste
instrumento e em norma correlata, bem como se houver anufincia expressa por parte do CONCEDENTE;
XIII- realizar reforhiula^oes dos projetos bdsicos das obras e services de engenharia aproyados pelo
CONCEDENTE, sem pr6via autorizacao; e
XIV - rcalizar o aprovcitamento de rendimentos para ampliacaO ou
trabalho pactuado.
>
f >
if
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H
acr^scimo de metas ab piano de
rt
ti htips7/9ei.defAS*.gov.br/«ocumenlo_consuita_ext8rna.php?ld.acossolexiemo_8sstnatura=1834&ld_documonto=l498201iW-orgap_acessb_e... 8/2C
* . ” • I
04/10/2018
:: SEI/MD - 1242248 • Termo-de ConvSnlo de Obra :: . J
• ^rUSUl-? Se8u"da- °s atos refercutes ^ movimentafSo dos recursos depositados na conta esp'eoffiea
T C0"1* C01Iente de tltuIaridade do pr6prio CONVENENTE, devendo ser registrado no
SICONV o beneficidrio final da despesa:
I - por ato da autoridade maxima do CONCEDENTE;
II na execupao do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
III - no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados &s prdprias custas decorrentes de
atrasos na libera?ao de recursos pelo CONCEDENTE e cm vatores al£m da contrap^rtida pactuada.
Subcldusula Tcrccira. Antes da realiza^ao de cada pagamento', o CONVENENTE incluirS no SICONV,
no mmimo, as seguint^s informa9oes:
I - a destina9ao do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fomecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV -infonna9oes das notas fiscais ou documentos cont£beis; e
V- a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento.
Subcl&usula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que pennita a identificaqao do beneficiario
do pagamento pela institui9ao financeira deposit^ria, poder£ ser realizado, no decorrer da vig6ncia do
instrumento, um unico'pagamento por pessoa fisica que nao possua conta banc&ria, at6 o limite de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais).
SubcUusula Quinta. No caso de fomecimento de equipamentos e materials especiais de fabrica9ao
espccifica, bem como de equipamentos ou materials que tenham peso significative no or9amento das
obras, o desbloqueio de parcela para pagamento de respectiva despesa far-se-i na forma do art. 38 do
Decreto n° 93.872, de 1986, observadas as seguintes conduces:
1 - esteja caracterizada a hecessidade de adiantar recursos ao fomecedor para viabilizar a produpao de
material ou equipamento especial, fora da linha de produqao usual, e com cspecifica9ao singular destinada
a empreendimento especifico; .
IT — os equipamentos ou materials que tenham peso significative no or9amento das obras estejam
posicionados nos canteiros;
HI - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitaq^o e no CTET dos
materiais ou equipamento; e . '
IV - o fomecedor ou o convenente apresentem um carta fian9a banedria ou instrumento congenere no
valor do adiantamento pretendido. .
Subclausula Sexta. Para obras e servi9os de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez
milhoes de -reais) poderi haver liberaqao do repasse de recursos para pagamento de materiais ou
equipamentos postos em canteiro, que tenha peso significativo no or9amento da obra conforme
disciplinado pelo CONCEDENTE, desde que:
I -seja apresentado pelo convenente Termo de Fiel Deposit6rio;
IT - a aquisi9ao de materiais ou equipamentos constitua etapa cspecifica do piano de trabalho;
111 — a aquisi9ao destes tenha se dado por procedimento licitat6rio distinto da contrata95o de servi9os de
engenharia ou, no caso de imica licita9ao:
a) haja previsao no ato convocatorio;
b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor que o praticado
sobre os servi90S de engenharia;
. c) haja justificativa tecnica e economica para essa forma de pagamento; e
•//««» rtfifes0.aov.br/documonto_consulla_externa.php?id_acesso_extemo_assinatura=1834&!d_documento-14962O1&fd_ofgao^cosso-e. .. 9/2(
'04/10/2018
> d) °.fornecedor apresente garantia, como carta fian5a bancaria ou mstrumento
pagamento pretendido.
TV - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materials
canteiro.
:: SEI / MD * 1242248 - Termo tie ConvSnio de Obra:: ' ]
congenere, no valor do
J
e equipamentos posfo^ema^.
CLAUSULA D^CIMA -DO REGIME SIMPLIFICADO
Dado o valor de repasse igual ou superior a R$ 250.000,00 e inferior a R$ .750.000,00, aplicam-se os arts.
65 e 66 da Ponaria Interministerial n° 424, de 2016, como condipao para a celebrate do presente
Convenio: jl
I — o piano dc trabalho aprovado devera center parametros objetivos para caracterizar o cumprimento do
objeto; . ( '
IJ ~ o cronograma de desembolso poderd estabelecer o montante da la parcela considerando'que os
recursos sejam suficientes para a execu^ao dos 4 (quatro) primeiros meses, limitado a at£ 20% (vinte por
cento) do valor do instrumento^
III - 6 vedada a repactuavao de metas e etapas;
TV - a apresentagao do processo licitatbrio pelo CONVENENTE e aceitapao pelo CONCEDENTE 6
condi9ao para a libera(?ao dos recursos; : j
Vi^- a autoriza9ao de im'cio de obra so se dara ap6s o recebimento da primeira parcela dos recursos;
VI — o acompanhamento pelo CONCEDENTE Serb realizado'por meio dos documentos inseridos no
SICONV, bem como pelas visitas in loco realizadds, podendo ocorrer outras visitas quandoddentificada a
necessidade pelo CONCEDENTE; v |
VII - a verifica9ao da execu9ao do objeto ocorre mediante comprova9ao da compatibilidade com 6 projeto
e a conclusao da fase ou etapa prevista no piano de trabalho, sem a necessidade de medi9ao de servigos
unitirios executados que nao compoem etapa concluida;
i
VIII - a anblise da presta9ao dc contas final deverb comprovar os resultados considcrando os parametros
objetivos especificados no piano de trabalho, a partir das deflni^des constants do programa de goyemo;
IX - as obras de constru9ao, exceto reforma ou obras lineares, deverao, necessariamentc, ser Contratadas
por regime de -cxecu9ao por pre90 global; e [
X - para a aprova9ao da presta9ao de cCntas, o CONCEDENTE deverb considerar o atingimento dos
' resultados propostos, albm de eventuais apontamentos ocorridos durante a conformidade financeira nao
sanados atb o final da vigencia.
• r
>
CLAUSULA DfeCIMA PRIMEIRA -DA CONTRATA^AO COM TERCEIROS ' |
O CONVENENTE deverb observar, quando da contrata9ao’de terceiros para execu9ao de obras e de
servi90S de engenharia com recursos da Uniao vinculados a execupbo do objeto deste Convenio, as
disposi9oes contidas na Lei n2 8.666, de 1993, na Lei n° 12.462, de 2011, na Lei n° 10.520, de 2002,
lnstrU9ao Normativa SEGES/MP n° 5, de 26 de.maio de 2017, InstrU9ao Normativa SLTI/MP n^ 5, de 27
de junho dc 2014 e demais normas federais, estaduais e municipals pertinentes bs licita9oes e' contratos
administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de t
' licita9ao. j
Subclausula Primeira. Os editais de licita9ao para consecu9ao do objeto conveniado somente poderao ser
publicados pelo CONVENENTE, ap6s a assinatura do presente Convdnio e aprova9So do projeto bbsico
pelo CONCEDENTE, devendo a publica9bo do extrato dos editais ser feita no Dibrio Oficial da UniSo, * ,
em atendimento ao inciso I do art. 21, da Lei n° 8.666, de 1993, sem prejuizo ao uso de outros veiculos de
publicidade usualmente utilizados pelo CONVENENTE. * | 1
Subclausula Scgunda. Para contrata5ao de bens e servieos comuns, inclusive de engenharia, serb
obrigatbrio o uso da modalidade pregao, nos tennos da Lei n° 10.520, de 2002, e do regulamento previsto
no Decreto n° 5.450, de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrdnica, cuja inviabilidade
de utiliza9bo deverb ser devidamente justificada pela autoridade competente do CONVENENTE.
https://seI.<Jefesa.gov.br/doaimonto_consulta_ex(ema.php?ld_acesso_ex(emo_assJnatura=1834S)d_docu/n0nto=14962O1&ld-.oTiao^l8ces8p-... 10/2* '
04/10/2018
.. SEI / MD • 1242248 - Termo d© Oonvfinlo de Obra:: 1
. Subcldusula Terceira. Na.contratafao de bens, obras ou de servi?os de engenharia com recurios' do
' d[spostos
couber. • j ,
no que
Subcldusula Quarta. As atas e as informapoes sobre os paiiicipantes e rcspcctivas propostas dccorrentes
das licitapoes, bem como.as informa^oes referentes &s dispensas e inexigibilidades, deverao ser reeistradas
no SICONV.
Subcteusula Quinta. A comprdvapao. do cumprimento dos §§ 1° e 2° do art. 16 do Decreto n° 7.983, de
2013, serd realizada mediante declara?ao do rep'resentante legal do CONVENENTE responsdvel pela
licitapao, e deverd ser inserida no SICONV ap6s a homologapao da licitafao. /J{
Subclausula Sexta. O CONCEDENTE deverd verificar os procedimentos Kcitat6rios realizados pelo
CONVENENTE, atendo-se d documenta^ao no que tange aos seguintes aspectos: ' 11
. I - contemporaneidade do certame;
II - compatibilidade dos prepos do licitante vencedor e a sua compatibilidade com os prccos de referenda;
III - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado, a fun de identificar se houve
indevida inclusao, no cdital e no contrato, de itens naoprevistos no Plano de Trabalho; e
IV - fomecimento de declarapao expressa firmada por representante legal do CONVENENTE otyfelistfoV^
no SICONV que a substitua. atestando o atendimento is disposicocs legais apliedveis ao proceSimento ^
licitatbrio. ' ' ^''fr''©K5ltoSto
I?
i
Subclausula Sitima. Compete ao CONVENENTE: .
1 - realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execu?ao indireta de obras. e de^
seivifos de engenharia, o processb licitatbrio nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, da Lei n° 12.462, de
2011, da Lei n° 10,520, de 2002, e demais normas federais, estaduais e municipais pertihentes hs licitacfies
' e contratos adminislrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa e/ou
inexigibilidade de licitacao, assegurando a correcHo dos procedimentos legais, a suficibncia do projeto
• b&sico, da planilha orcament^ria discrimmativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificacao e
Despcsas Indirctas - BDI utilizados, cada qual com o respective detalhamento de sua composipSo, por
item de or^amento ou conjunto deles, aldm da disponibilidade da contrapartida, quando for o caso;|
IT - registrar po SICONV o extrato do edital de licita^ao, o pre?o cstimado pda Administraga!)
' execugao do servigo e a proposta de prego total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o
termo de homologagao e adjudicagao, o extrato 'do Contrato Administrativq de Execugao ou Fomecimento
- CTEF e scus respectivos aditivos, a Anotagao de Uesponsabilidade Tbcnica - ART dos projetos, dos
cxecutores e da fiscalizagao de obras, e os boletins de medigdes; '* , |
III - prever no edital de licitagao e no Contrato Administrativo de ExecugSo ou Fomecimento CTEF que
a responsabilidade pela qualidade das obras, materials e servigos executados ou fomecidos 6 da^empresa
contratada para esta finalidade, inclusive a promogao de readequagoes, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecugao do objeto conveniado;
IV - abster-se de incluir, no contrato celebrado para a execugao do objeto deste ConvSnio, obras, servigos,
aquisigoes, locagoes ou quaisquer outros itens estranhos aos definidos no Plano de Trabalho, sob pena de
adogao das medidas cabiveis por parte do CONCEDENTE; x -
V - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalizagSo sobre o Contrato Administrativo de ExecugSo ou
Fomecimento - CTEF, nos termos do art. 7°, inciso.IX e §§ 4° e 5° da Portaria Interministerial n° 424, de .
2016; . 11
•VI - inserir clausula, nos contratos celebrados a conta dos recursos deste Convbnio, que obrigue o
contratado a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos 6rgSos de controle
intenio c extemo, aos processes, documentos, informagoes, registros contbbeis e locals de cxecugao,
a referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos cm que a instituigao fmanceira oficial nao controlada
pela Uniao faga a gcstSo de conta banc^ria especifica do Convgnio; . . ’
VII - cumprir as normas do Decreto n° 7.983, de 2013 e da IN-MP n° 2, de 9 de outubro de 2017, nas
licitagoes que realizar para a contratagao de obras ou servigos de engenharia com os recursos transferidos.
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.. SEI / MD * 1242248 • Teitno d« Convftnio de Obra "
‘ eaeaminhando por mcio de dcclara9ao dc seu representante legal, a qual deverA ser inserida no S1CONV
ou encaminhada ao CONCEDENTE apds a homologa^ao da licita^ao;
VIII - cm caso de cclebrapao de tenno aditivo, o servipo adicionado ao conirato ou que sofra altera(?ao ....
seu quantitativo ou pre90 deverA apresentar pre^o unitArio inferior ao pre$o de referencia, mantida a*
proporcionalidadc entre o pre90 global contratado c o pre^o dc rcfcrfincia, ressalvada a excepao prevista no
parAgrafo unico do art. 14 do Dccreto n° 7.9S3, de 2013, e respeitados os limites do $ 1° do art 65 da Lei
n° 8.666. de 1993;
IX - para a execupao do objeto destc Conv6nio, caso o regime de execupao adotado seja o de empreitada
por prepo global, deverA constar do edital e do contrato clAusula expressa dc concord&ncia do contratado
* com a adequapao do projeto basico, sendo que as alterapoes contratuais sob alegapfio de falhas ou
omissocs em qualqucr das pepas, orpamentos, plantas, especificapoes, memoriais e estudos tAcnicos
preliminares do projeto nao pdderao ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do
contrato, computando-se esse pcrcentual para verificapao do limite do-art. 65, § l0, da Lei n° 8.666, de
1993;c
X - registrar as informapoes referentes As licitapoes realizadas e aos conlratos administrativos eelebrados,
* para aquisipao dc bens c servipos ncccssArios a fim de cxccutar o objeto do convenio, no Sistema dc
Gestao dc ConvSnios e Contratos de Repasse - SICONV, no prnzo dc 20 (vinte) dias apds a realizapao dos
.referidos proccdimcntos. (Diretriz nD 004, de 2010 da Comissao Gestora do SICONV).
SubclAusttla Oitava. vedada, na hipdtese de aplicapao dc rccursos federais transferidos mediante o
presente ConvSnio, a participapao em licitapao ou a contratapAo de empresas que constem:
v I - no cadastre de- empresas inidoneas do Tribunal de Contas da UniAo, do Ministdrio da Transpardncia,
Fiscalizapao e Controladoria- Geral da Uniao;
II - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fonieccdorcs - SICAF como impedidas ou suspends; ou
III - no Cadastre -Nacional de Condenapoes Civis por Ato de Tmprobidade Administrativa e
Inclegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justipa.
SubclAusula Nona. O CONVENENTE deve consultar a situapao do fomecedor selecionado no Cadastre
Nacional de Empresas Iniddneas e Suspensas - CEIS, por meio de accsso ao Portal da Transparfncia'na v
internet, antes de solicitar a execupSo da obra, a prestapao do servipo ou a entrega do bem. )J0H5/^oto
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V •
CLAUSULA DfeCIIMA SEGUNDA - DA ALTERACAO DO CONVfiNIO
Este Convfinio podcrA ser altcrado por meio de termo aditivo, mediante proposta do CONVENENTE,
devidamentc formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para anAlise e decisAo, no
prazo minimo de 60 (sessenta) dias antes do termino da vigcncia, vedada a alterapao do objeto aprovado.
. SubclAusula Primeira. Nos eventuais -ajustes realizados durante a execupao do objeto, deverA o
CONVENENTE demonstrar, a respectiva necessidade e os beneficios qiie sc pretende agregar ao projeto,
cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competenle do CONCEDENTE, integrarA o Plano de
Trabalho.
SubclAusula Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta devera scr acompanhada dos respectivos
ajustes no Plano de trabalho, de orpamenlos detalhados e de relaibrios que demonstrem a regular execupao
das metas, etapas c fascsjA pactuadas. '
CLAUSULA DfeCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
Incumbc ao CONCEDENTE exercer as atribuipoes de monitoramento c acompanhamento da
conformidade fisica e fmanceira durante a execupao do Convenio, alem da avaliapao da execupao fisica e
dos resultados, na fonna do arts. 53 a 58 da Portaria Interministeri&l n° 424, de 2016, de forma a garantir
rcgularidade dos arcs praticados e a plena execupao do objeto, podendo assumir ou transferir a
responsabilidade pela sua execupao, no caso de paralisapao ou ocorr£ncia dc fato rclevantc, de modo a
evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, cm todo caso, pelos danos causados a
tcrceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execupao do instrumento. i
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:: SEI / MO - 1242248 - Termo de ConvSnio do Obra ::
Primcira. 0 CONCEDENTE designat e registrar^ no SICONV representante para o
acompanhamento da execute deste Convenio, o qual anotard em registro proprio iodas as ocorrencias
rclacionadas a consecugao do objeto, adotando as medidas necessaries h rcgularizafao das falhas
observadas, verificando:
I - a comprovapao da boa c regular aplicafao dos recursos, na forma da legisla$ao aplic&vel;
II - a compatibilidade entre a execu?ao do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Tra^Silio'e^os>N
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; Aypru41j j
• ' III - a regularidade das informa56es registiradas pelo CONVENENTE no SICONV; IS FisjQj/^__4.
* IV - 0 cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condi^oes estabelecidas; e v t/
V - outros aspectos que conduzem a obtengao de melhores resultados na consecu^o do objeto, conforme
definido neste instrumento e em normas correlatas. ' (\'
Subclfiusula Segunda. No prazo maximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente instrumento,
0 CONCEDENTE deverA designar formalmente 0 servidor ou empregado responsAvel pelo *seu
acompanhamento.
Subcldusula Terceira. A conformidadc finariceira deverd ser aferida durante toda a execu$ao do'objeto,
devendo ser complementada pelo acompanhamento e avaliaeao do cumprimento da exccu^ao Hsica do
cumprimento do objeto, quando da an&lise da prestapao de confas final. ' ' ]
Subcldusula Quarta. 0 CONCEDENTE dever^ prover as condi^oes necessSrias ^ realiza^ao das
atividades de. acompanliamento do objeto pactuado, conforme' 0 piano de trabalho e a metodologia
estabelecida no instrumento, bem como visitas in loco considerando os marcos de execu9&o do
cronograzna fisico, podendo ainda ocorrer outras visitas quando identificada a neccssidade pelo 6rgao
CONCEDENTE. [
Subcldusula Quinta. No exercicto das atividades de acompanhamento da execu^ao. do objeto, o
CONCEDENTE poderd: ' 1
I - vnler-se dp apoio t6cnico de terceiros;
II - delegar competfincia ou firmar parcerias com outros 6rgSos ou entidades que se situem prdximos ao
local dc aplica9ao dos recursos, com tal fmalidade;
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III -reorientar a9oes e decidir quanto & aceita9ao de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execu9ao do instrumento; \
IV - solicitar diretamentc a instituicao financeira'comprovantes de movimenta9ao da conta'banedria
especifica do convenio;
V -programar visitas ao local da execu9ao, quando couber, otservado o disposto no art. 54, caput, incisos
' I a III, da Portaria Interministerial n°424, de 2016; . . J’
VI - utilizar ferramentas tecno!6gicas de verifica95o do alcancc de resultados, incluidas as redes socials na
' internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informa9ao; e
VII - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislagab apItcAvei.
Subcl&usula Scxta. Constatadas inegularidades decoirenteS do uso dos recursos ou outras pendencias de
ordem tdcnica, apuradas durante a execuQao do Convenio, o CONCEDENTE suspender^ a libcra9ao de
parcelas de recursos pendentes e comunicara o CONVENENTE para sanear a .situa9ao ou prestar
informaQoes c esclarecimentos, no prazo m&ximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogdvel por igual
periodo. j •
Subclausula S6tima. Reccbidos os esclarecimentos e informa9oes solicitados, o CONCEDENTE, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciarii, decidira e comunicard quanto ii accita^ao, ou nao, das
justificativas apresentadas e, se for o caso, realizard a apura93o do dano ao erdrio. _ ' j
SubcUusula Oitava. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fard constar^nos autos
do processo as justificativas prestadas e dard ciencia ao Ministdrio da Transpar6ncia, Fiscalizapao e
Comroladoria-Geral da Uniao, nos termos do art. 7°, § 2° da Portaria Interministerial n° 424, de 2016.
Subclausula Nona. Caso as justificativas nao sejam acatadas, o CONCEDENTE abrird prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE rcgularizar a pendencia e, havendo dano ao erdrio, deverd
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SEf / MD • 1242248 - Tenno de ConvAnio do Obra
j adatar as medidas necessdrias ao respective ressarcimento. I
Subddusula D6cima. A utilizaySio dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
ensejara obnga<?ao do CONVENENTE dcvolve-los devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitafao de d^bitos para com a Fazenda Nacional, com base na varia<?ao da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidate e de Custddia -SELIC, acumulada mensalmenle, ate o 61timo dia do mes 'anterior
ao da devolu9ao dos recursos, acrescido ,esse montante de \% (um por cento) no mfis de efetivapao de
devolu^ao dos recursos h coma linica do Tesouro.
SubcMusula-Decima Primeira.'Para fins de efetivapao da devolufao dos recursos & Uniao, a parcels de
atualiza^ao referente A varia^So da SELIC sera calculada proporcionalmente & quantidade ‘de dias
compreendida entre a data da liberafjao da parcela para o CONVENENTE e a data de efetivo cridito, na
conta unica do Tesouro, do montante devidoj>elo CONVENENTE.
Subcl£usula Decima Segunda. A pemianencia da irregularidade > ap6s o prazo estabelecido na
Subcl^usula Nona, ensejard o registro de inadimptencia no SICONV e, no caso de dano ao erdrio, a
imediata instaura^ao de tomada de comas especial ou, na hip6tese de aplica^ao do art. 6° da Instru^ap
Nonnatiya TCU n° 71, de 2012, a adofao de outras medidas administrativas ao alcance da autoridadc
administrativa ou ainda requerer ao 6rgao jurldico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabivcis,
com vista d obtenpao do ressarcimento do ddbito apurado, inclusive o protesto, se for o caso, senTprejuizo
da inscr^ao do CONVENENTE no Cadastre Informativo dos Cr6ditos nao quitados de 6rgaos e
entidades federais (CAD1N), nos termos da Lei n° 10.522, de 2002.
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. Subcldusula Ddcima Terceira. As comunicasoes elencadas nas Subcldusulas Sexta, Sitima e Nona serao
rcalizadas por meio de correspondencia com aviso de recebimento - AR, devendo a notifica$ao ser,
registrada no SICONV, e cm ambos os cases com cdpia para a respectiva Secretaria da Fazenda ou
secretaria-similar e para o Poder Legislative do 6rgao responsdvel pelo instrumento.
Subcl&usula Ddcima Quarta. Aquele que, por a95o ou omissao, causar embarapo, constrangitnento ou
obstdeujo d atuapao do CONCEDENTE e dos 6rgaos de controle intemo e extemo do Poder Executive
Federal, no desempenho de suas'funpoes institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalizapao dos
recursos federate teansferidos, ficard sujeito d responsabilizapdo administrativa, civil e penal.
Subcldusula Ddcima Quinta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferSncia de recursos sao
responsdveis, para todos os efeitos, pclos atos que praticarem no acompanhamento e fiscaliMcao da
execu^ao deste instrumento, nao cabendo a responsabilizapao do CONCEDENTE por inconformidades
ou irrcgularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decoirerem de
omissao de responsabilidade atribuida ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos
causados a terceiros, dccorrentes de culpa ou dolo na execute do Convenio. • i r
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Subclausula Dficima, Sexta. O CONCEDENTE comunicard aos drgdos de controle: qualquer
irregularidade da qual tenha tornado conhecimento e, havendo fimdada suspeita da prdtica de crime^ou de
de improbidade administrativa, cientificard os Ministdrios Publicos Federal, Estadual e a AdyoCa'eiaT^\
Geral da Uniao, nos termos dos arts. 7°, §§ 2° e 3°, e 58 da Portaria Interministerial n° 424, de 2r016*^
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CLAUSULA DiCIMA QUARTA -DA FISCAUZACAO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribu^ao de fiscaliza^ao, a qual consiste na > atmdade
administrativa realizada de mode sistemdtico, prevista na Lei n0 8.666, de 1993, com a finalidade de
verificar o cumprimenlo das disposi^oes contratuais, tdcnicas e administrativas em todos os scus aspectos. _
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5 Subclausula Unica. A ftecaliza^ao pelo CONVENENTE deverd:
I — manter profissional ou equipe de fiscaliza^ao constituida de profissionais habilitados e com experiencia
necess&ria ao acompanhamento e controle das obras e services; .* 'J
II - apresentar ao CONCEDENTE declara^o de capacidade t6cnica, indicando o servidor ou'servidores
que acompanharao a obra ou servigo de engenharia, bem como a Anota^ao de Responsabilidade Tecnica —
ART da presta^ao de servi9os de fiscaliza9ao e a serem realizados; e s f
III — verificar se os materiais aplicados e os servi90s realizados atendem os requisites de qualidade
estabelecidos pelas especiflca96es t6cnicas dos projetos de engenharia aprovados pelo CONCEDENTE.
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> CLAUSULA DtcIMA QUINTA - DA PRJESTAQAO DE CONTAS
O 6rgao ou entidade que receber recursos por inelo deste Convenio estar& sujeito a pfestar cpntas^da'sua
boa c regular aplicapao, na forma estabolecida pelo artsr"59 a 64 da Portaria Interministeriai
2016. -
Subcliusula Primeira. A prestapao de contas fmanceira consistc no proccdimcnto de acompanhamento
sistemdtico da conformidade fmanceira, corisiderando o inicio e o fun da vigencia do instruinento,
devendo o registro e a verificapao da conformidade fmanceira ser realizados durante todo o perfodo de
execupao do instrumento, conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministeriai n° 424, de 2016/f
Subcldusula Scgunda. A prestapao de contas tecnica consiste no procedimento de an&lise dos elementos
que comprovam, sob os aspectos tScnicqs, a execu^ao integral do objeto e o alcance dos resultados
previstos nos instrumentos. - J | -
SubcMusuIa Terceira. A prestapao de contas deverd ser registrada pelo CONCfeDENTE no SICONV,
iniciando-se concomitantemente com a libera^ao da primeira parcela dos recursos financeiros do
Convenio.
Subcl&usula Quarto. A presta^ao de contas final deverd ser apresentada no prazo mdximo* de 60
(sessenta) dias* contados do termino desua vigencia ou da conclusao de exccu^ao do objeto, o que ocorrer
primeiro, e serd composta, aldm dos documentos e informa^oes apresentados pelo CONVENENTE no
STCONV, pelo seguinte: / __
I - relatdrio de cumprimento do objeto, que deverd cotiter os subsidies ncccfcsdrios para a^avaliacgo
manifestacao do gestor quanto d efetiva conclusSo do objeto pactuado;
II - declara^ao de realiza^ao dos objetivos a que se propunha o Convenio; q}J
III - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
IV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE obriga-sc a manter os documentos ,
relacionados ao Convenio, nos termos do § 3° do art 4° da Portaria Interministeriai n° 424, de 2016; ev
r . -n “
• V - termo de compromisso de utiliza^ao dos bens remanescentes para assegurar a continutdade de
programa govcmamental, com regras e diretrizes de utiliza^ao. ' /j
Subcldusula Quinta. Quando a prestacao de contas nao.for encaminhada no prazo estabelecido rieste
instrumento, o CONCEDENTE estabelecer& o' prazo m^ximo de 45 (quarenta e cinco) dias^para sua
aprescnta9ao. 1 '
Subclnusula Sexta. Se, ao termino do prazo estabelecido na Subclteula Quinta, o CONVENENTE nao
apresentar a prestagao de contas no SICONV nos termos da Subd&usula Quarta, nem devolver os
recursos, o CONCEDENTE registrar a inadimplSncia no SICONV por omissao do dever de prestar
contas e 'comunicarA o fato ao 6rgao de contabilidade analitica a que estiver vinculado, para fins de #
instauragao de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adogao de outras medidas para
reparagao do dano ao erArio, sob pena de responsabilizagao solidAria. ^
SubcIAusuIa S6tima. Caso nao tenha havido qualquer execugao fisica nem utilizagao dos recursos do
presente Convenio, o recolhimento A conta (mica do Tesouro deverA ocorrer sem a incidencia dosjuros de
mora, sem prejuizo da restituigao das receitas obtidas nas aplicagoes financciras realizadas. mj|
SubclAusula Oitava. O CONCEDENTE deverA registrar no SICONV o recebimento da prestagao de
contas, cuja anAlisc: x • ' if .
SE) / MD -1242248 *■ Termo ds Convenio de Obra::
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I - para avaliagao do cumprimento do objeto, serA feita no enceiramento do instrumento, com^base nas
informagoes contidas nos documentos relacionados nos incisos da SubclAusula Quarta desta ClAuSula; e
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II - para avaliagSo da conformidade financeira, serA feita durante o perfodo de vigSncia do insirumento,
devendo constar do parecer final de anAlisc. da prestagao 4 de contas somente impropriedades ou
irregularidades nao sanadas atA a finalizagao do documento conclusive. ; j
SubclAusula Nona. A anAlisc da prestagao de contas, al6m do ateste da conclusao da execugao fisica do
objeto, conterA os apontamentos relatives A execugao fmanceira nao sanados durante o perfodo de vig6ncia
do Convenio. • )|
SubclAusula DAcima. Objetivando a complementagao dos elementos necessArios A anAlisc da prestagao de
Contas dos instrumentos, poderao ser utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os^ relatbrios,
httosy/50i.def8sa.gov.br/documento_con9ulla_externa.php?ld-.acesso_extemo_'asslriatura=1834&ld_documento=14962O1&Jd_orgao_*cesso_...
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cw'ia^ots " SEI / MD * 1242248 Termo de Convdnio d® Obra ::
. bolctins de vcrificafao ou outros documentos produzidos pclo Minist^rio Publico ou pclo Ttibxma\ dc
Comas, durante as afividades regulates de suas fun$6es.
Subcldusula D6cima Primeira, Antes da tomada dccisao final dc que trata a Subcteusula D6cima
Qumta, caso constatada irregularidade na presta^ao de contas ou na comprova^ao de resultados, o
CONCEOENTE notificard o CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de at6 45 (quarenta c
cinco) dias (art. 10, § 9°, do Decreto n° 6.170, de 2007, c/c art. 59, § 9a da Portaria Intel-ministerial n° 424,
dc 2016).
Subcldusula Dccima Scgunda. A notifica(?ao pr6via, prevista na Subcl&usula D6oima Primeira, serd feita
por meio de correspond^ncia com aviso de recebimento - AR, com c6pia para a Secretaria da Fazenda
secrctaria similar e para o Poder Legislative relatives ao CONVENENTE, devendo a notifica$ao
registrada no SICONV.
Subclausula Ddcima Terceira. O registro da inadiniplSncia no- SICONV s6 serd cfetivado ap6s a
concessao do prazo da notificatjao prdvia, caso o CONVENENTE nao comprove o saneamento das
irregularidadcs apontadas.
Subddusula D6cima Quarta. O CONCEDENTE terd o prazo de um ano, prorrogdvel por igual perlodo
mediantc justificatiya, contado da data do recebimento no SICONV, para analisar conclusivamente a
presta^ao de contas, com fundamento nos pareccres tecnico c financciro expedidos pelas dreas
compctcntes. O eventual ato de aprova$ao de prestapao de contas deverd scr registrado no SICONV,
cabendo ao CONCEDENTE prestar declara9ao expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os
rccursos transferidos tiveram boa e regular aplicagao.
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Subclausula Ddcima Quinta. A andlise da prestapao de contas pclo CONCEDENTE poderd resultar cm:
I-aprova9ao;
II - aprova^ao com ressalvas, quando cvidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que
nao resulte dano ao Erario; ou ^
III - rejeipao, com a determina9ao da imediata instaura9ao de Tomada dc Contas Especial, caso sejam
exauridas as providcncias cabiveis para regulariza9ao da pendencia ou repara93o do dano, nos tennos da
Subcldusula Ddcima Setima.
ou
ser
Subcldusula D6cima Sexta. O eventual ato de aprova9ao de presta9ao de contas deverd ser registrado no
SICONV, cabendo ao CONCEDENTE prestar declaragdo expressa accrca do cumprimento do objeto c de
que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicagao.
Subcldusula Ddcima Sdtima. Quando for o caso de rejei9do da presia9§o de contas cm que o valor do
dano ao erdrio seja inferior a RS 5.000,00 (cinco mil reais), o CONCEDENTE poderd, mediantO
justificativa e registro do inadimplemento ho CADIN, aprovar a presta9ao de'contas com ressalva.
Subcldusula Ddcima Oitava. Caso a prestaeao de contas nao seja aprovada, exauridas todas as
providcncias cabiveis para regulariza9ao da pendencia ou repara9do do dano, a autoridade competente do
CONCEDENTE, sob pena de responsabiIiza9ao solidaria, registrard o fato no SICONV e adotard as
providencias necessdrias d instaura9ao da Tomada de Contas Especial ou inscri9ao da Dlvida Ativa da .
Unido c inscri9§o no CADIN, observando os arts. 70 a 72 da Ponaria Intenninistcrial n° 424, de 2016, com
posterior cncaminhamento do processo a unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado
para os devidos registros 3c sua competencia.
Subclausula Ddcima Nona. Na hipbtese de aplica9do do art. 6° da Instru9ao Normativa TCU n° 71, de
2012, a autoridade administrativa deverd adotar outras medidas administrativas ao seu alcance ou requerer
ao 6rgao juridico pertinente as medidas judiciais e extrajudicials cabiveis, com vistas & obten9ao do debito
apurado, inclusive o protesto, sc for o caso.
Subcldusula Vigdsima. Findo o prazo de que trata a Subcldusula Ddcima Quarta desta cldusula,
considcrada eventual prorroga9ao, a ausdneia de decisao sobre a aprova9ao da prcsta9&o de cqn£as pclo
CONCEDENTE poderd resultar no registro dc resirieao contdbil do 6rgao ou cmidade P,ub?>ca referente
ao exerclcio cm que ocorrea o fato.
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. CLAUSULA DCCIMA SEXTA - DA RESTITUICAO DE RECURSOS
hUD8://3ei.dafesa^ov.br/docurti8nto_CQnsufta_extorna.php?id_ac«sso_exiemo_assinaiura=18348,kl_documsm6=l49620Uld_oi5)SO^»cesao_... 16/2(
04/10/2018
:: SEI / MD -1242248 - Termo do ConvSnio do Obra 1
, Quando da conclusao do objeto pactuado, da deniinoia, da rescisao ou da exlin^ao do Convcnio, o
CONVENENTE, no prazo improrrog^vel de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instaurafao de Tomada
de Contas Especial do respons6yel, providenciada pela autoridade competente do 6rgao CONCEDENTE,
obriga-se a recolher & Conta l^Jnica do TesourO'Nacional, em favor da Uniao, por meio de Guia de
Recolhimento da Uniao - GRU, disponivcl no site www.tesouro.fazenda.gov.hr. portal SIAFI, informando
a Unidade Gestora (UG) 110594 e Gestao 00001 (Tesouro):
i'•
I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas'obtidas
nas aplicagoes financciras realizadas e nao utilizadas no objeto pactuado, ainda que n5o tenha havido
aplica$ao, informando o numero e a data do Convenio; # k *
II - o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariafnente e acrescido de juros legais,
na forma da legisla5ao aplic^vel aos ddbitos para com a Fazenda National, a partir da data de recebimento,
nos seguintes casos:
a) quando nao for executado o objeto do Convenio, excetuada a hipdtcse prevista no art, 59, § 2°, da
Portaria Interministerial n° 424, de 2016, em que nao haverA incidencia de juros dc mora, sem
restitui^ao das receitas obtidas nas apiica96es fmanceiras realizadas;
b) quando nao for apresentada a prestapao de contas no prazo fixado neste instrumento; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelccida neste Convenio.
III - o valor corrcspondcnte as despesas comprovadas com documcntos iniddneos ou impb^gadgs*
atualizado monetariamente e acrescido dejuros legais.
SubcUusula Primeira. A devolu9ao prevista nesta ClAusula serA realizada com observSncia da
proporcionalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do
CONVENENTE, independentemente da epoca em que foram aportados pelos parlicipes.
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SubclAusula Segunda. A inobservAncia ao disposto nesta Cldusula enseja a instaura^So de Tomada de •
Contas Especial, inscribe do ddbito no sistema da Dlvida Ativa da Uniao, ou na hip6tese de aplica$ao do
art. 6° da Instrugao Nonnativa TCU n° 71, de 2012, a adogao de outras medidas administrativas ao'alcance
da autoridade administrativa ou ainda requerer ao 6rgao juridico peitinente'as medidas judiciais e
cxtrajudiciais cabiveis, com vistas k obtengao do ressarcimento do d6bito apurado, inclusive o protest©, se
for o caso, sem prejmzo da inscrigao do CONVENENTE no Cadastre Informative dos CrAditos nao
quitados de 6rgaos c entidades federais (CADIN), nos termos da Lei n° 10.522, dc 2002.
SubcMusula Terccira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput desta Clfiusula, o
CONCEDENTE devcrA solicitar a instituigSo iinanceira albergante da conta corrente especifica da
transferencia a devolugao imediata, para a conta tinica do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da
conta corrente especifica do instrumento,
Subclausula Quarta. Nos casos em que a devolugSo de recursos se der em fungao da nSo execugao do
objeto pactuado ou devido a extingao ou rescisao' do instrumento, e obrigatdrio a divulgagap em sitio
eletronico institutional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informagoes referentes aos valores
devolvidos e dos motives que deram causa a referida’devolugao. /^Proc - 'f
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.V15- ifCLAUSULA DfiCIMA S^TIMA - DOS BENS REMANESCENTES 4 /
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no ambito dcste Convenio scrao de propriedade do
CONVENENTE, observadas as disposigoes do Decrcto n° 6.170, de 2007, e da Portaria Interministerial
n° 424, dc 2016. ‘ -
SubclAusuIa Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materials permanentes
adquiridos com recursos dos instrumentos neccssArios a consecugao do objeto, mas que n&o se incorporam
a estc. i
o
ISubclAusula Segunda. O CONVENENTE devcM contabilizar e proceder k guarda dos bens
remanescentes, por meio de mauifestagao dc comprotnisso de utilizagao dos bens para assegurar a
continuidade de programa govemamental, devendo nesse documento estar claras as regras e diretrizes de
utilizagao. ' p ‘*i
//^i aov.br/documento_consulta_externa.php?id_acesso-extemo_a9slnatura=1834Sld_dooumento=l496201&ld_orgao_acesso_... 17/20
* 04/10/2018
:: SEI / MO -1242248 - Temno de Conv&nio de Obra::
. CLAUSULA D^CIMA OJTAVA -BA BENtlNCIA E RESCISAO
O presente Convenio poder£ ser;
denunciado a qualquer tempo, mediante notifica9ao por escrito, com antecedSnci9'THfTfima de
30(frinta) dias, ficando os participcs responsaveis somente pclas obrigafdes e auferindo as vantagfins do
tempo em que participaram voluntariamcnte da avenga, nao sendo admissivcl clausula obrigatdria de
pennanencia ou sancionadora dos deuunciantes; e
IT - rcscindido, independente de previa notifica9ao ou interpela^ao judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipdteses:
a) utiliza9ao dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cldusulas pactuadas;
c) constatapao, a qualquer tempo, de falsidade ou incorre9ao dc infonna9ao em qualquer documento
apresentado;
O
1
d) verifica9ao da ocofrencia de qualquer circunstancia que enseje a instaura9ao de Tomada de Contas
Especial, observadas as disposi9ocs constantes dos arts. 71 e 72 da Portaria Intcrministerial n6 424, de
2016;
e) inexistencia de cxecu9ao financeira ap6s 180 (cento e oitenta) dias da libera9ao da primeira parcel^,
comprovada nos termos do § 8° do art. 41 da Portaria Intcrministerial n° 424, de 2016; e
Q inexistencia de comprova9ao de retomada da execupao, ap6s findo o prazo previsto na Subcl&usula
Oitava, da Cl&usuta Oitava deste instrumento, situagSo em que incumbiM ao CONCEBENTE:
1. solicitar junto a institui9ao financeira albergante da conta corrente especiftca, a transferSncia dos
recursos fmanceiros por ele repassados, bem como os sens rendimentos, para a conta tinica da Uniao; e
2. analisar a presta9§o de contas.
Subcl&usula jOnica. A rcscisSo do Convenio, quando resulte dano ao crario, enseja .a instaura9ao de
Tomada de Contas Especial ou inscri9ao do d6bito nos sistemas da Divida Ativa da Uniao, exceto se
houver a devolu9ao dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuizo, no ultimo caso, da continuidade da
apura9ao, por medidas administrativas prdprias, quando identificadas outras irregularidadesdecorrentes do •
ato praticado. . fo'/
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CLAUSULA B&CIMA NONA -BA PUBLTCIBABE
A eficacia do presente instrumento fica condicionada 6 pubIica92o do respectivo extrato no Didrib' Oficial
da Uniao, a qua! deverd ser providenciada pelo CONCEBENTE no prazo de at6 20 (vinte) dias a contar
da respectiva assinatura.
Subcldusula Primeira. Serd dada publicidade em silio eletronico especifico denominado Portal dos
Convenios aos atos de cclebra9ao, alteracao, liberacao de recursos, acompanhamento e- fIscaliza9ao da
execucao e a prestacao de contas do presente instrumento.
Subcldusula Segunda. O CONCEBENTE notificard a celbbra9ao deste ConvSnio d Camara Municipal,
Assembleia Legislativa ou Camara Legislativa do CONVENENTE, conforme o caso, no prazo de 10
(dez) dias, contados da assinatura, bem como da liberacdo dos recursos fmanceiros correspondentcs, no
prazo de 2 (dois) dias uteis contados da data da libera9ao, facultando-se a comunica9ao por meio
eletronico.
Subcldusula Terccira. O CONVENENTE obriga-se a:
I - caso -seja munici'pio, a notificar os partidos politicos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no municipio, quando da liberacao de recursos relativos ao presente Convemo, no
prazo de atb 02 (dois) dias uteis, nos termos do art. 26 da Lei n° 9.452, de 1997, facultada a notificacao por
meio eletronico;
II - cientificar da celebracao deste ConvSnio o conselho local ou instSncia de controle social da 6rea
vinculada ao programa de govemo que originou a transferencia de recursos, quando houver; e
https://sei.deresa.gov.br/documento_wnsutta-ex1ema.php?ld_acesso_0xtemo_assln8tura-1834aid_documento=14962O1&ld_Ofgaq_aces3O._... ,18/20
' 04/10/2018
:: SEI / MD - 1242248 - Termo de ConvSnlo de Obra::
Ill,- dispombihzar, por meio da internet ou, na sua falta, era sua sede, era local de facil visihilidade
consulta ao extrato deste Convenio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de
libcrafao c detalhamento na aphcafao dos recursos, bem como as contratapoes rcalizadas para a exccupao
do objeto pactuado, ou inserir link em sua p£gina eletrdnica oficial que possibilite acesso di
de Convenios. :o ao Portal
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CLAUSULA VIG1i:SIMA - DAS CONDigOES GERAIS
Acordam os partfcipes, ainda, a estabelecer as seguintes condi56es:
I - lodas as .comunica9dcs relativas a este ConvSnio serao consideradas como regularmenleefetuadas,
quando rcalizadas por intennddio do SICONV, exceto quatido a Icgisla^ao regente tiver estabelecido forma
especial;
/ ' II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissao via fax, nao poderao constituir-se em pe9as de
processo e os respectivos originais deverao ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias;
III - as rcunioes cntre os rcpresentantes credenciados pelos participes, bem como quaisquer ocorrSncias
que possam ter implica9oes neste Convenio, serao aceitas somente se registradas em ata ou relatbrios '
circunstanciados; e .
IV - as exigSncias que nao puderem ser cumpridas por meio do SICONV deverao ser supridas atravSs da
regular iri$tru9§0 processual.
CLAUSULA VlGfcSIMA PRIME1RA - DA CONCILIACAO E DO FORO
Os participes comprometem-se a submeter eventuais controvdrsias, decorrenfes do presente ajuste a
tentativa de concilia9ao perante a Camara de Concilia9ao e Arbitragem da Administra9ao Federal
(CCAF), da Advocacia Geral-da Uniao, nos termos do art. 37 da Lei n° 13.140, de 26 de junho de 2015, dp
art. 11 da Medida Provis6ria n° 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 18, jnciso III, do Anexo I ao
Dccreto n° 7.392, de 13 de dezembro de 2010.
Nao logrando exito a conciliapao, ser£ competente para dirimir as questoes decorrentes deste Convenio, o
foro da Justipa Federal, Sepao Judici^ria do Distrito Federal, por forpa do inciso I do art. 109 da
Constituipao Federal.
E, por dssim cstarem plenamcnte de acordo, os participes obrigam-se ao total e inenunci&vel cumprimento
dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual
tcor e forma, que vao assinadas pelos participes, para que produza seusjuridicos e legais efeitos, em Juizo
ou fora dele. , ‘ •
Brasilia, 26 de setembro de 2018.
Pelo CONCEDENTE:
ROBERTO DE MEDEIROS DANTAS
Diretor
Pelo CONVENENTE:
EDUARDO TOSHIYA TSURU
Prefeito Municipal de Vilhena/RO
Testemunhas:
JOS^ ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA CARLOS ALBERTO SILVA
hUos://sel.defesa.gov.br/documento_consuUa_exte.na.php?id_0cesso_extemo_assinatura=1834&!d_dociimento=14962O1&ld_or$ao_aces5O_... 19/20
* 04/10/2018
SEI / MD -1242248 - Termo do Convdnfo do Obra ::
Gerente Gerentc
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Documemo assinado c[elronicamcntc por Roberto dc Medeiros Dantas, Diretor(a), em 28/09/2018,
09:35, conforme hordrio oficial dc Brasilia, com ftmdamcnro no § l", art. 6”, do Decreto n° 8.539 dc
08/10/2015 da Prcsidfncia da Rcpublica.
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Documento assinado eletronicamcntc por Carlos Alberto Silva, Gerente, cm 28/09/2018, is 10:25,
conforme horfirio oficial de Brasilia, com fundamento no § 1°, art. 6®, do Dccreto n® 8.539 dc
08/10/2015 da Presid&icia da Rcpublica.
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Documento assinado eletronicamente porJos6 Roberto Ramos de Almeida, Gerentc, em
28/09/2018, as 11:07, conforme hordrio oficial de Brasilia, com fundamento no § 1°, art. 6°, do
Dccreto n® 8.539 de 08/10/2015 da Presidcncia da Rcpublica.
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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Toshiya Tsuru, Usu^rio Externo, em
04/10/2018, i\s 08:16, conforme horario oficial dc Brasilia, com fundamento no § 1°, art. 6®, do
I t .j Dccreto n° 8.539 dc 08/10/2015 da Presidcncia da Republica.
S-? A nutemicidadc do documemo pode scr confcrida no site
& hitps://$ci.dcfcsa.gov.br/conlrolador_extcrno.php?
g ncao-:documcnto_conferir&id_orgao_accsso_cxtcrno*0, o c6digo vcrificador 1242248 e o c6digo
il? CRC 89CC2AC3.
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20/20 nrvj hrMr>num*ntO consults externa.php?ld_acesso_exl8mo_asslnaturs*1834&ld_documonto*1498201&id_Ofo»0-.*c**80- -
MINISTERIO DA DEFESA
PLATAFORMA +BRASIL
N° / ANO DA PROPOSTA:
028802/2018
OBJETO:
IMPLANTAfAD DE ILUMINAgAO PUBLICA DA AVENIDA MELVIN JONES, NO MUNldPIO DE VILHENA/RO
JUSTIFICATIVA:
Vilhena/RO, conhecida nacionalmente como Portal da Amaz6nia, tendo sua localizafSo geogrSfica e estratdgica, encontra-se a
705 km (setecentos e cinco quil6metros) de Porto Velho (capital de Ronddnia) e a 727 km (setecentos e vinte e sete
quilometros) de Cuiabi (capital do Mato Grosso). Sua posif^o geogrdfica 6 de 12044’45” de latitude e 60o08’12,, de longitude
oeste, a uma altitude m£dia de 593 m (quinhentos e noventa e tres metros), seu clima 6 muito agraddvel (quente e umijlo), com
temperaturas mddias de 23 °c (vinte e tres grau centlgrados), com friagens, no meio do ano, que chegam a 9 °C (nove graus
centfgrados), & um municipio que se destaca como importante p61o estratdgico, por localizar-se num entroncamento rodovidrio
que interliga todo o pone sul do Estado de Ronddnia, dos quais fazem parte os municlpios de Corumbiara, Cerejeiras, Colorado--
do Oeste, Cabixi e Pimenta Bueno e o noroeste de Mato Grosso com municipios de AripuanS, Juruena, Castanheiras, Jufna,
Brasnorte e Comodoro.
Possui hoje uma popula?ao estimada em 100.d00 habitantes com 58.000 eleitores, cidade.que estd passando por uma fase de
crescimento populacional, como ppde ser ilustrado com clareza por meio dos ntimeros dajustifa eleitoral em que ocorreram
mais de 7.000 transferSncias de titulos eleitorais para o municipio neste ano (dados extraldos do recadastramento biomdtrico),
desta feita a gestSo municipal 6 fortemente demandada a oferecer e prestar servifos e obras de forma que nSo 6 posslvel sem a
participafSo da Uniao e do Estado.
A cidade de Vilhena acabara de completar 40 anos de emancipapao polltica, a concretizapSo deste projeto serd, sem duvida, o
grande presente aos moradores dos Setores 05, 07, 07-A, 15, 29, (Bairro Cristo Rei). O projeto de IMPLANTA^AO DE
ILUMINAQAO PUBLICA DA AVENIDA MELVIN JONES, NO MUNICfPIO DE VILHENA/RO ird contribuir
substancialmente para melhoria na qualidade de vida,'uma vez que haverd conforto, seguranpa e bem estar aos usudrios do *
local. E, este projeto tern um vids de resgate do orgulho de ser cidad&o, de sentirem-se assistidos pelos entes ptiblicos. O meio
ambiente serd tambdm privilegiado com esta obra, pois a mesma esta acompanhada de indispensdvel zelo e fundamental
relevdncia para preservapdo do prbprio local, tendo em vista o interesse em: efetivar trabalhos de educapdo ambiental; e garantir
os cuidados necessdrios a sua manutenpSo.
1 - DADOS DO CONCEDENTE
NOME DO 6RGAO/6RGAO SUBORDINADO OU UG:
MINISTERIO DA DEFESA
CONCEDENTE:
52000
CPF DO RESPONSAVEL:
483.922.198-72
NOME DO RESPONSAVEL:
ROBERTO DE MEDEIROS DANTAS
CEP DO RESPONSAVEL:
70052-900
ENDERECO DO RESPONSAVEL:
ESPLANADA DOS MINISTliRIOS -BLOCO O ANEXOI -ZONA CiVICO-
^CIP^
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Relatdrio emitido em 02/03/2020 10:28:00 Pdigina 1 de7
* 2 - DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
04.092.706/0001-81
/
RAZAO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE VILHENA
ENDERECO JURiDICO DO PROPONENTE:
10A AVENIDA RONY DE CASTRO PEREIRA, 4177, QUADRAS6
/
c6digo
MUNICiPIO:
0013
CIDADE:
VILHENA
DDD/TELEFONE:
6933214084
UF: CEP:
76980736
E.A.:
AdministrafSo
Publica Municipal
\
RO
AGfeNCIA:
1825-2
BANCO:
104 - CAIXA ECONOMICA
CONTA CORRENTE:
0060710420 ,
CPF DO RESPONSAVEL:
420.218.632-04
NOME DO RESPONSAVEL: -
ROSANITEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON '
CEP DO RESPONSAVEL:
76980000
ENDERECO DO RESPONSAVEL:
RUA’BENTO CORREA DA ROCHA, 344 - JARDIM AMERICA
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Relatorio Regina 2 de 7 emitido em 02/03/2020 10:28:00
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4 - DADOS DO EXECUTORYALORES
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VALOR GLOBAL: RS 270.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 20.000,00
VALOR DOS REPASSES: Ano Valor
2018 R$ 250.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 20.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVICOS: RS 0,00
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICACAO: R$ 0,00
INfCIO DE VIGiNCIA: 26/09/2018
FIM DE VIGfiNCIA: 10/09/2021
VIGtNCIA DO CONVfeNIO: 2021
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P6gina 3 de7 Relatorio emitido em 02/03/2020 10:28:00
5 - PLANO DE TRABALHO
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Meta n°: 1
Especificapfio: IMPLANTACAO DE ILUMINACAO PUBUCA DA AVENIDA MELVIN JONES, NCTWONldPIO DE
V1LHENA/RO
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 270.000,00
Infcio Previsto: 26/09/2018 T6rmino Previsto: 10/09/2021 Valor Global: RS 270.000,00
UF: RO Municfpio: 0013-VILHENA CEP; 76980*000
Enderego: AVENIDA MELVIN JONES - BAIRRO CRISTO REI
Etapa/Fase n°: 1
Especifica^So: IMPLANTACAO DE ILUMINACAO PUBLICA DA AVENIDA MELVIN JONES, CORRESPONDENTS
A:
Condutores El&ricos; e
Tubulagges e Caixa de Passagem
Quantidade: Valor: Infcio Previsto;
R$ 135.000,00 26/09/2018
T6rmlno Previsto:
1.0 UN 10/09/2021
Etapa/Fase n°: 2
Especific&cfio: 1MPLANTAQAO DE ILUMINAQAO PUBLICA DA AVENIDA MELVIN JONES, CORRESPONDENTE
A: *
Infraestrutura de Obra;
EscavafSo, Recomposifao e Concretagem; e
Posteamento de Concreto.
Quantidade: Infcio Previsto:
RS'54.000,00 26/09/2018
T6rmino Previsto:
10/09/2021
Valor:
1.0 UN
Etapa/Fase n°i 3
Especificafiio: IMPLANTACAO DE ILUMINACAO PUBLICA DA AVENIDA MELVIN JONES, CORRESPONDENTE
A-.
Posteamento de Concreto;
Luminarias Tipo Petalas;
Condutores E16tricos;
Quadro de Comando; e
Tubulates e Caixa de Passagem
Quantidade: T6rmino Previsto:
10/09/2021
Valor: Infcio Previsto:
1.0 UN R$ 81.000,00 26/09/2018
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DA DEFESA
MfeS DESEMBOLSO: Setembro ANO: 2019
META N°: 1 VALOR DA META: R$ 50.000;00
DESCRICAO: IMPLANTAQAo DE ILUMINACAO PUBLICA DA AVENIDA MELVIN JONES, NO MUNIClPIO DE
V1LHENA/RO
VALOR DO REPASSE: RS 50.000,00 PARCELA N°: 1 i
MfeS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2019
METAN0: 1 VALOR DA META: RS 75.000,00
DESCRJCAO: IMPLANTAQAo DE ILUMINACAO PIJBLICA DA AVENIDA MELVIN JONES, NO MUNICtPIO DE
V1LHENA/RO
VALOR DO HEPASSE: RS 75.000,00 PARCELA N°: 2
MiS DESEMBOLSO: Maio ANO: 2020
METAN0: 1 VALOR DA META: RS 125.000,00
DESCRICAO: IMPLANTACAO DE ILUMINACAO PUBLICA DA AVENIDA MELVIN JONES, NO MUN1CIPIO DE
VILHENA/RO '
VALOR DO REPASSE: RS 125.000,00 PARCELA N°: 3
Relat6rio emitido em 02/03/2020 10:28:00 P^gina4de7
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7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNIC1PIO DE V1LHENA
MftS DESEMBOLSO: Outubro ANO: 2019
METAN0: 1 VALOR DA META: R$ 4.000,00
DESCRICAO: IMPLANTACAO DE ILUMINACAo PLIBLICA DA AVENIDA MELVIN JONES, NO MUNICfPIO DE
VILHENA/RO
VALOR DO REPASSE: R$ 4.000,00 PARCELA N°: 1
MfeS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2019
METAN0: 1 VALOR DA META: RS 6.000,00
DESCRICAO: IMPLANTACAO DE ILUMINAgAO PUBLICA DA AVENIDA MELVIN JONES, NO MUNldPIO DE
VILHENA/RO /
VALOR DO REPASSE: R$ 6.000,00 PARCELA N°: 2
MiS DESEMBOLSO: Junho ANO: 2020
METAN0: 1 VALOR DA META: R$ 10.000,00
DESCRIQAO: IMPLANTACAO DE ILUMINACAO PUBLICA DA AVENIDA MELVIN-JONES, NO MUNIClPIO DE
VILHENA/RO
VALOR DO REPASSE: • R$ 10.000,00. PARCELAN°: 3
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Relatdrio emltido em 02/03/2020 ' P4gina 5 de 7 10:28:00
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■d 8 - PLANO DE APLICAC^O DETALHADO
DESCRI^AO DO BEM/SERVICO: IMPLANTA9AO DE ILUMINA^AO PUBLICA DA AVENIDA MELVIN JONES,
CORRESPOhJDENTE A: Condutores Eldtricos; e TubuJajSes e Caixa de Passagem.
NATUREZA DA AQUISK^AO: Recursos do Conv£nio NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDERECO DE LOCALIZACAO: AVENIDA MELVIN JONES -BAIRRO CRISTO REI ,
CEP: 76980*000 |UF: RO iMUNICfPIO: 0013 - VILHENA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITArIO: R$ 135.000,00 V.TOTAL: R$ 135.000,00
OBSERVACAO: corresponde a 50% do repasse
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: IMPLANTACAO DE ILUMINAQAO PUBLICA DA AVENIDA MELVIN JONES,
CORRESPONDENTE A: Infraestrutura de Obra; Escava$8o, Recomposi^So e
;Concretagem; e Posteamento-de Concreto.
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Convenio NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDERECO DE LOCALIZACAO: AVENIDA MELVIN JONES -BAIRRO CRISTO REI ,
CEP: 76980*000 IjJF: RO IMUNICIPIO: 0013 - VILHENA : “
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UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITARIO: R$ 54.000,00 V.TOTAL:UNIDADE: R$ 54.000,00
OBSERVACAO: Corresponde a 20% do repasse
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: IMPLANTACAO DE ILUMINACAO PIJBLICA DA AVENIDA MELVIN JONES,
CORRESPONDENTE A: Posteamento de Concreto; Luminarias Tipo Petalas; Condutores
• Eldtricos; Quadra de Comando; e Tubulates e Caixa de Passagem ,
X
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do ConvSnio NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDERECO DE LOCALIZACAO: AVENIDA MELVIN,JONES -BAIRRO CRISTO REI
CEP: 76980-000 UF: RO MUNICfPIO: 0013 - VILHENA
UN 1,00 V. UNITARIO: R$ 81.000,00 V.TOTAL:QUANTIDADE: R$ 81.000,00UNIDADE:
OBSERVACAO: corresponde a 30% do repasse
9 - PLANO DE APLICACAO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
C6digo Total Contrapartida Bens e
Services
Rendimento de
Aplicagdo
Recursos
449051 R$ 270.000,00 R$ 270.000,00 R$0;00 R$ 0,00
/ TOTAL GERAL: RS 270.000,00 V
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J-ProcjiVO^lSDSo
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Relatbrio emitido em 02/03/2020 10:28:00 P£gina 6 de7
V
10-DECLARACAQ
Na qualidade de representante legal do proponente, declare, para fins de provajunto ao_______ _______ .____________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer d^bito em mora ou situa^So de inadimplSncia com o Tesouro
Nacional ou qualquer 6rgSo ou entidade da AdministrafSo Publica Federal, que impeja a transfer§ncia de recursos oriundos
da dota95es consignadas nos orqamentos da UniSo, na forma deste piano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
11 - APROVA£AO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do 6rgao ou Entidade
12 - ANEXOS
Comprovantes de Capacidade TScnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
declarafao Cap Tec e Gerencial.pdf
Comprova^So da Contrapartida
Nome do Arquivo:
declara55es contrapartida.pdf
Documentos Digitalizados do Convenio
Nome do Arquivo;
Despacho Decisdrio__865097.pdf
PARCERT^CNICQINICIAL 865097.pdf
v Termo de Convenio n° 248-2018.pdf
10/03/2020 Gmail - Projetos de Leis protocolados em 09-03-20
if Legislative Camara <dlretoria(egislativa.cmv@gmail.com>
Projetos de Leis protocolados em 09-03-20
1 mensagem
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: Rafael Maziero <vereadorrafaelmaziero@hotmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessoravaldete@gmail.com>, rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmail.com>, Samir Ali
<vereadorsamiralivha@gmail.com>, Sandro gongalves <sandrinho18@hotmail.com>, Gabinete Suchi
<gabinetesuchi@gmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, vereador.adilsonoliveira@gmail.com, LENINHA DO POVO
VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>, CELIO BATISTA <ce!iobatista29@hotmail.com>, helena Maria
rodrigues de queiroz <vereadoraleninhadopovo@gmail.com>, FRANQA SILVA <vereadorfrancasilva@gmail.com>,
ednanascimento483@gmail.com, suzana_vha@hotmail.com
10 de margo de 2020 09:01
Bom dia. ^vcipa^
Envio os Projetos de Leis n°s 5.828, 5.829, 5.830, 5.831 e 5.832/2020 para conhecimento.
Att,
Elisangela Gongalves de Lima
Analista Legislativa
5 anexos —
(gn* Projeto de Lei Especial Rec. Vinculados - Construgao Unidade Atengao Especializada.doc
^ 153K
Projeto de Lei Suplementar Rec. Viunculados • Reforma e Aquisigao Permanente Hospital Regional
(1).doc
154K
Projeto de Lei Suplementar Recursos Vinculados - Construgao de Duas Pragas.doc
^ 155K
Projeto de Lei Suplementar Recursos Vinculados - Implantagao lluminagao Av. Melvin Jones.doc
155K
gpj Projeto de Lei Suplementar Recursos Vinculados - Pavimentagao Asfaltica e Drenagem.doc
^ 155K
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https://mail.google.com/mail/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar9039802081049341172&simpl=msg-a%3Ar86779... 1/1
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PROCESSO LEGISLATIVO NQ 045/2020
Despacho 01
Encaminho o Projeto de Lei ne 5.832/2020, as COMISSOES DE OBRAS,
SERVIQOS PUBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE,
TRANSITO, TERRAS, 1NDUSTRIA E COMERCIO e de FINANQAS E
ORQAMENTO, para emissao de parecer na forma regimental, no prazo de 10
(dez) dias, em obediencia ao artigo 52, caput, c/c o artigo 184, ressalvado o
disposto no artigo 56, §§ 1e e 2-, e de acordo com os artigos 44, 45, 47, 48, 50 e
51 da Resolu$So n- 030/2020.
Apos, encaminhem-se os autos a COMISSAO DE CONSTITUIQAO, JUSTIQA E
REDAQAO, para analise e emissao de parecer no prazo de 10 (dez) dias, na
forma dos artigos 43, 49 e 52 do Regimento Interno.
Gabinete da Presidencia, 11 de margo de 2020.
Vereador Ronildo! Pereira M
PRESIDENTS^
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSOES PERMANENTES DE OBRAS, SERVINGS PUBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, TRANSPORTE, TRANSITO, TERRAS, INDUSTRIA E COMERCIO E DE FINANCAS E
ORCAMENTO
ARTIGOS'44, 45, 47, 48 E 50 DO REGIMENTO INTERNO
PARECERNQfiMft /2020
PROCESSO LEGISLATIVO IM? 045/2020
PROJETO DE LEI N9 5.832/2020
O Prefeito Municipal solicita autoriza^ao para abertura de Credito Adicional
Suplementar no montante de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) no Or^amento
da Secretaria Municipal de Obras e Services Publicos - SEMOSP.
O objetivo e custear obras de iluminacao publica da Avenida Melvin Jones,
tornando o trafego a noite mais seguro para pedestres e motoristas.
Para cobrir o Credito, serao utilizados R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais) do Programa Calha Norte do Governo Federal, Convenio ng 865.097/2018, e R$
20.000,00 (vinte mil reais) de contrapartida proveniente da Reserva de Contingencia.
Desse modo, apos analise, as COMISSOES DE OBRAS E SERVI^OS PUBLICOS e de
FINANQAS E ORCAMENTO decidiram emitir Parecer Favoravel a Proposicao, pois se
justifica do ponto de vista da relevancia social e administrativa.
Sala das Comissoes, 16 de margo de 2020.
Ver. Celio Batist^T\ ^
Relator/CFO
Ver.iSubteh^nte S|
Rel£ttor/COSP£M| 1C
TenvlAi TOMADA DE VOTO
c.o.s.p.a.m.a.t/lc.
Oil
CFO
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Ver. Celi<nl|ip
PRESIDENTE '
<
Ve/. ie^uchi
PRESIDE
Ver^ b^hinAa do Povo Armada
SECRETARIA . SECRETAR'
MEMBRO
■f armdeia- V?r7Rogerio Golfetto
MEMBRO
M.M.C.
i
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUIGAO, JUSTI£A E REDAQAO
ARTIGOS 43 E 49 DO REGIMENTO INTERNO
PARECER Ng 043 /2020
PROCESSO LEGISLATIVO N5 045/2020
PROJETO DE LEI N9 5.832/2020
O Projeto recebeu Parecer Favoravel da Comissao Tematica de Obras e
Servigos Publicos e da Comissao de Finar^as e Orpamento.
Nessa perspectiva, tendo em vista que o Projeto reveste-se de legalidade e
constitucionalidade e apresenta boa tecnica legislativa, a Comissao de
Constituigao, Justiga e Redagao decidiu emitir Parecer Favoravel.
Sala das Comissoes, 16 de margo de 2020.
Ver. Adilson
Relator/CCJR
TOMADA DE VOTO
C.C.J.R.
Ver. Adilson
PRESIDENTE
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Ver. Franga Sj
MEMBRO
Radio
M.M.C.
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Camara de Vereadores do Municipio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Estes autos de processo contem p)(n t.
numeradas.
folhas
Arquive-se, em i H^SS.
Vitoriapefuta Bayerl
DIR LEGISLATIVA
*
1