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materia nº 5837/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5837 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 no Orçamento-Programa. SEMTRAN p/ aquisição de material permanente, com recursos da Emenda Impositiva nº 013/2019, do Vereador Rogério Golfetto.
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tf f /?Proc,n0Q5o/^c^6
% Folhas :r’
1.4- •
^7/ PREFEITURA DE o <4
VILHENA
PROCURADORJA
Oficio n° 065/2020/PGM Vithena/RO, 13 de mar9o de 2020.
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PREStDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Leis.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberaqao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei n° 5. ft3A
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.529.139.95 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
12020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
Projeto de Lei n° s ft35 /2Q20, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 4.650.266,09 NO VIGENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA”.
Projeto de Lei n° 5’. /2Q2Q, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.312.572,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
O
Projeto de Lei n° /2020 ''DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA t)
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ ^
5.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”.
CAMARAMUNtCIPAl. DE VILHENA
DIRETORA LEGlSlJVTIVA
\£/Ob /V.C^
Atenciosamente, ft
Data.
Hora_ 'A hA 3
Eduardo TosKiya Tsuru
PREFEITO IWNtCIPAL
ElianeA. Souza
Assessors de Apoio Legislative
Diretona Legislative
CVMV-RO
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA
VILHENA • RO
FONE/FAX. 0XX 69 3919 7065
.'V
’ »
^Proc.n°o5^|p^P
•^Folhas 003
< r*
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
H7 6
Projeto de Lei n® ^3^ /2020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar,
no vigente or^amento-programa da Secretaria Municipal de Transportes e
Transito, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil de reals).
A solicitatpao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMTRAN, para a
compra de material permanente, sendo a aquisi^ao de um notebook, uma caixa
amplificada de som, dois microfones com e sem fio e um datashow.
A presente altera9ao trata-se da emenda Impositiva n° 013/2019, a qual foi
solicitada a altera9ao do objeto por meio Oficio 137/2020/SEMTRAN, e foi
autorizado atraves do Oficio 257/2020/GVRG-VereadorRogerio Golfeto.
Informamos que o valor da Emenda e de R$ 10.000,00 (dez mil reals) e fizemos
o remanejamento somente de RS 5.000,00 (cinco mil reals), considerando ja
haver um valor or9ado para suplementar o total da mesma.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distinta considera9ao.
Vilhena (RO), 13 de mar9o de 2020.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATIVA
Eduardo Torshiya Tsuru 1 €> / 03 / Jlozs
Prefeito ao IWunictpio
Data.
Hora.
Eltane^L Souza
Assessora de Apoio legislative
Diretona legrslativa
CVMV-RO
V
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
S', PROJETO DE LEI N2 12020
DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
5.000,00 NO VICENTE ORQAMENTO￾PROGRAMA.
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Suplementar na importancia de R$ 5.000,00 (cinco mil reals), necessario
para reforgo da seguinte dotagao:
Crgao: 10000 - Secretaria Municipal de Transportes e Transito
Unidade Orgamentaria: 10001- Secretaria Municipal de Transportes e Transito
0412200032.093 - Manutengao das Atividades da SEMTRAN
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito sera utilizado o recurso proveniente da
anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no vigente Orgamento￾Programa, de acordo com o artigo 43, § 12, inciso ill, da Lei Federal n2 4.320, de 17
de margo de 1964, a seguir discriminada:
Orgao: 10000 - Secretaria Municipal de Transportes e Transito
Unidade Orgamentaria: 10001- Secretaria Municipal de Transportes e Transito
0412500582.235 - Sinalizagao Viaria Urbana
3390.39.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Juridica R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Vilhena (RO), 13 de margo de 2020.
Eduardo To^hWa Tsuru
Prefeito do Nljiinicipio
f
V
4B$semban
Oficro n° 137/2020/SEMTRAN. Vilhena/RO, 10 de Mar^o de 2020.
A sua Excelencia o Sr:
Ronildo Macedo
Presidente da CSmara de Vereadores de VUhena
Vilhena/RO
Assunto: Aftera^do do programa e agao e de dota^ao orgamentaria referente a emenda
irrrpositiva 013/2019, do vereador Rog6rio GoKeto. (Segue Copia em Anexo).
A Secretaria Municipal de Transportes e TrSnsito - SEMTRAN, yem solicitar de Vossa
Excelencia que seja aletrado o presente objeto pois houve se um equivoco na hora da elabora^ao
do presente objeto, segue o novo cronograma quanto as afteragdes pretendidas, certo de contar
com Vossa colaboragSo deixo votos de muitas estimas e consideragoes, observando se que ja
houve se um di£logo verbalmente com o vereador autor da emenda retro mencionada e o mesmo
se manifestou favoravel a aiteragao, segue abaixo cronograma de alteragao.
OBJETO ATUAL:
Orgao: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO.
UNIDADE: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO,
PROGRAMA: 04.125.0058 SEGURANQA VlARIA.
AQAO: 2235 SINAUZAQAO VlARIA URBANA.
3.3.90.39.00.00 -OUTROS SERVigSO DE TERCEIROS PESSSOA JURlDlCA.
OBJETO COM ALTERAQAO PRETENDIDA.
Orgao; 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO.
UNIDADE: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO.
PROGRAMA: 04.122.0003 MANUTENQAO DAS ATIVIDADES DA SEMTRAN.
AQAO: 2093 MANUTENQAO DAS ATIVIDADES DA SEMTRAN
4.4 90.52.00.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTS. .
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Desde jd agradecemos e, nos cotocamos a disposigao para mdi&es informagdes.
vv
Atenciosamente Tv •
Si i:
Viv
RECEBIDO EM R6cci6 Aires Cdndido
/ . Secretdrio Municipal deTransportes e Transito
Decret/n. 46.908/2019
ESTADO DE ROND6NIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE VEREADOR ROGERIO GOLFETTO
Oflcto n° 257/2020 /GVRG Vilhena (RO), 12 de margo de 2020
' Ac Senhor Secretario: Roccio Aires Candido
Secretaria municipal de Transporte e Transito
Assunto: Emenda Impositiva
Apraz em cumprimenta-la, venho por meio deste, responder ao Oficio
n°137/2020 autorizo a SEMTRAN fazer o remanejamento da Emenda
Impositiva n°013/19.
6RGAO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO
UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO
PROGRAMA: 04.122.003 SEGURANQA VlARIA
AQAO: 2093 MANUTENgAO DAS ATIVIDADES DA SEMTRAN
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL E PERMANETE.
TOTAL - R$ 10.000,00
Atenciosamente,
Vereador Rogerio Golfetto
16/03/2020 Gmail - Projetos de Leis n°s 5.834 ao 5.837
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Projetos de Leis n°s 5.834 ao 5.837
1 mensagem
Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com>
Para: Rafael Maziero <vereadorrafaelmaziero@hotmail.com>, Valdete Sousa Savaris
<vereadoraprofessorava!dete@gmail.com>, rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmai!.com>, Samir Ali
<vereadorsamiralivha@gmail.com>, Sandro gongaives <sandrinho18@hotmail.com>, Gabinete Suchi
<gabinetesuchi@gmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, vereador.adilsonotiveira@gmail.com, LENINHA DO POVO
VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>, CEzLIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>, heiena Maria
rodrigues de queiroz <vereadoraleninhadopovo@gmail.com>, FRANCA SILVA <vereadorfrancasilva@gmail.com>,
ednanascimento483@gmail.com, suzana_vha@hotmail.com
16 de marQo de 2020 11:18
Bom dia.
Encaminho Projetos de Leis n°s 5.834, 5.835, 5.836 e 5.837/2020, para conhecimento.
Att,
Elisangela Gongalves de Lima
Analista
4 anexos
Projeto de Lei Suplementar - Aquisigao Peremanente.doc
^ 156K
igpi Projeto de Lei Suplementar Superavit Financeiro - Reforma, Folha e Despesas Diversas.doc
^ 159K
@7) Projeto de Lei Suplementar Rec. Vinculados - Construgao do CAPS.doc
^ 155K
Projeto de Lei Suplementar Superavit- Aquisigao de Micro Onibus, Permanente e Despesas
Q Diversas.doc
156K
https://maii.google.com/mai!/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-1964508683010280078&simpl=msg-a%3Ar77003... 1/1
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l^Folhas ^20% -X
. PODER LEGISLATIVO
8 CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILH
F PLENARIO DAS DELIBERATES
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ISff^
I I Projeto de Lei
I I Projeto Decreto Legislative
[ 1 Projeto de Resolupao
I I Requerimento
I I Indicate
I I Mo^ao
I I Emenda Impositiva
o
o
o
o
o1-
CL
AUTOR: VEREADOR ROGERIO GOLFETTO
EMENDA IMPOSITIVA Ns 013/2019
Art. is Os Anexos da Lei Orgamentaria Anual de 2020,nos termos do inciso HI, artigo
5s, do Projeto de Lei ns 5.750/19, passam a viger com a seguinte Emenda:
ORGAO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO
UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO
PROGRAMA: 04.125.0058 SEGURANQA VlARIA
AQAO: 2235 SINALIZAQAO VlARIA URBANA
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS- PESSOA R$ 10.000,00
TOTAL-R$ 10.000,00
Justificativa: Projeto Educative no Transito.
Art. 2s Esta Emenda, depois de aprovada, sera parte integrant© do Projeto de Lei ns 5.750/19
e sera adequada, se necessario, ao Projeto de Lei ns 5.751/19.
Camara de Vereadores, 11 novembro de 2019.
*
Vereador Rogerio Golfetto
It--------------
^Fpihas CP01 !z
4.. r??
p
PROCESSO LEGISLATIVO N° 050/2020
Despacho 01
Encaminho o Projeto de Lei n2 5.837/2020, as COMISSOES DE OBRAS,
SERVIQOS PUBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE,
TRANSITO, TERRAS, INDUSTRIA E COMERCIO e de FINANgAS E
ORgAMENTO, para emissao de parecer na forma regimental, no prazo de 10
(dez) dias, em obediencia ao artigo 52, caput, c/c o artigo 184, ressalvado o
disposto no artigo 56, §§ 12 e 22, e de acordo com os artigos 44, 45, 47, 48, 50 e
51 da Resolugao n2 030/2020.
Apos, encaminhem-se os autos a COMISSAO DE CONSTITUigAO, JUSTigA E
REDAQAO, para analise e emissao de parecer no prazo de 10 (dez) dias, na
forma dos artigos 43, 49 e 52 do Regimento Interne.
Gabinete da Presidencia, 18 de margo de 2020.
1
Vereador Ronildo P'
PRESIDED
ESTADO DE RONDONIA or
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
^Foihas &JD
& p)/
COMISS6ES PERMANENTES DE OBRAS, SERVigOS PUBLICOS, AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE, TRANSPORTE, TRANSITO, TERRAS, INDUSTRIA E COMERCIO E DE FINAN^AS E
ORCAMENTO
ARTIGOS 44, 45, 47, 48 E 50 DO REGIMENTO INTERNO
PARECERN0 /2Q20
PROCESSO LEGISLATIVO N2 050/2020
PROJETO DE LEI N° 5.837/2020
Iniciada pelo Poder Executive, a Proposigao dispoe sobre autorizagao para
abertura de Credito Adicional Suplementar na cifra de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
no Orgamento da Secretaria Municipal de Transito - SEMTRAN.
O objetivo e alterar o Programa e a Ag3o da Emenda Impositiva n￾013/2019, de autoria do Vereador Rogerio Golfetto, suplementando a Manutengao
das Atividades da SEMTRAN para adquirir os seguintes materials permanentes:
urn notebook, uma caixa amplificada de som, dois microfones e urn Datashow.
Para cobertura do Credito sera anulado parcialmente o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) da Agao Sinalizagao Viaria Urbana.
Desse modo, apos analise, as COMISSOES DE TRANSPORTE E
TRANSITO e de FINANQAS E ORQAMENTO decidiram emitir Parecer Favoravel
a Proposigao, pois se justifies do ponto de vista da relevancia social e
administrativa. /->
Sala das Comissoes, 23 de margo de 2020.
Ver. Celio Bati
Relator/CFO
Ver. Subtenente^Sutolii
Relator/C DSpAMATIo
tomadXde ypio
C.O.S.P.A.kAXI.C.^
TOMADA DE VOTO
CFO
Ver. Celio Bati
PRESIDENTE
Ver. Subtenel
PRESIDENT!
i
SECRETAR
Vera LenimWdo Povo armacia
SECRETARY
Ver. Rogerio Golfetto
MEMBRO
Ver3 Verat
MEMBRO
^nCIP^^N
ESTADO DE RONDONIA or
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO, JUSTICA E REDA£AO
ARTIGOS 43 E 49 DO REGIMENTO INTERNO
^Foihas Oji 5
PARECER NQ 030 /2020
PROCESSO LEGISLATIVO N2 050/2020
PROJETO DE LEI N9 5.837/2020
A Proposta Legislativa recebeu Parecer Favoravel da Comissao Tematica de
Transporte e Transito e da Comissao de Finanpas e Or^amento.
O Poder Executive cumpriu as exigencias constitucionais nos termos do artigo
167, inciso V, da Constituipao Federal e da Lei Federal 4.320/64.
Dessa forma, apos analise, a Comissao de Constituigao, Justiga e
Redagao emite Parecer Favoravel a Proposta, por revestir-se de legalidade e
constitucionalidade e apresentar boa tecnica legislativa.
Sala das Comissbes, 23 de margo de 2020.
o￾Ver. Adilson ^
Relator/CCJR
TOWIADA DE VOID
C.C.J.R.
Ver. Adilson
PRESIDENT'
aziero
secretArio 777
Ver. Franga Silv
MEMBRO
adio
M.M.C.
I
#CIP^
rProc.n0 oSojpj s r
Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Estes autos de processo contem
numeradas.
folhas
Arquive-se, em oa, / 0<j/2020.
Vitoria Q aye:
DIRE LEGISLATIVA

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