| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5837 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 no Orçamento-Programa. SEMTRAN p/ aquisição de material permanente, com recursos da Emenda Impositiva nº 013/2019, do Vereador Rogério Golfetto. |
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^C]P«Q tf f /?Proc,n0Q5o/^c^6 % Folhas :r’ 1.4- • ^7/ PREFEITURA DE o <4 VILHENA PROCURADORJA Oficio n° 065/2020/PGM Vithena/RO, 13 de mar9o de 2020. Exm°. Sr. Ronildo Macedo PREStDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Leis. Senhor Presidente, Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para deliberaqao, dos Projetos de Leis abaixo relacionados: Projeto de Lei n° 5. ft3A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.529.139.95 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA”. 12020, "DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA Projeto de Lei n° s ft35 /2Q20, “DISPOE SOBRE AUTORIZAgAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 4.650.266,09 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA”. Projeto de Lei n° 5’. /2Q2Q, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.312.572,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”. O Projeto de Lei n° /2020 ''DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA t) ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ ^ 5.000,00 NO VIGENTE ORQAMENTO-PROGRAMA”. CAMARAMUNtCIPAl. DE VILHENA DIRETORA LEGlSlJVTIVA \£/Ob /V.C^ Atenciosamente, ft Data. Hora_ 'A hA 3 Eduardo TosKiya Tsuru PREFEITO IWNtCIPAL ElianeA. Souza Assessors de Apoio Legislative Diretona Legislative CVMV-RO CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILLELA VILHENA • RO FONE/FAX. 0XX 69 3919 7065 .'V ’ » ^Proc.n°o5^|p^P •^Folhas 003 < r* MUNICIPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito H7 6 Projeto de Lei n® ^3^ /2020 Mensagem Senhor Presidente, Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Suplementar, no vigente or^amento-programa da Secretaria Municipal de Transportes e Transito, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil de reals). A solicitatpao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMTRAN, para a compra de material permanente, sendo a aquisi^ao de um notebook, uma caixa amplificada de som, dois microfones com e sem fio e um datashow. A presente altera9ao trata-se da emenda Impositiva n° 013/2019, a qual foi solicitada a altera9ao do objeto por meio Oficio 137/2020/SEMTRAN, e foi autorizado atraves do Oficio 257/2020/GVRG-VereadorRogerio Golfeto. Informamos que o valor da Emenda e de R$ 10.000,00 (dez mil reals) e fizemos o remanejamento somente de RS 5.000,00 (cinco mil reals), considerando ja haver um valor or9ado para suplementar o total da mesma. Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta considera9ao. Vilhena (RO), 13 de mar9o de 2020. CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA DIRETORA LEGISLATIVA Eduardo Torshiya Tsuru 1 €> / 03 / Jlozs Prefeito ao IWunictpio Data. Hora. Eltane^L Souza Assessora de Apoio legislative Diretona legrslativa CVMV-RO V MUNICIPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDONIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito S', PROJETO DE LEI N2 12020 DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00 NO VICENTE ORQAMENTOPROGRAMA. LEI: Art. 12 Autoriza o Poder Executive a abrir no vigente Orgamento-Programa um Credito Suplementar na importancia de R$ 5.000,00 (cinco mil reals), necessario para reforgo da seguinte dotagao: Crgao: 10000 - Secretaria Municipal de Transportes e Transito Unidade Orgamentaria: 10001- Secretaria Municipal de Transportes e Transito 0412200032.093 - Manutengao das Atividades da SEMTRAN 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 TOTAL R$ 5.000,00 Art. 22 Para dar cobertura ao Credito sera utilizado o recurso proveniente da anulagao parcial da dotagao orgamentaria consignada no vigente OrgamentoPrograma, de acordo com o artigo 43, § 12, inciso ill, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguir discriminada: Orgao: 10000 - Secretaria Municipal de Transportes e Transito Unidade Orgamentaria: 10001- Secretaria Municipal de Transportes e Transito 0412500582.235 - Sinalizagao Viaria Urbana 3390.39.00.00 - Outros Servigos de Terceiros - P. Juridica R$ 5.000,00 TOTAL R$ 5.000,00 Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito, Pago Municipal. Vilhena (RO), 13 de margo de 2020. Eduardo To^hWa Tsuru Prefeito do Nljiinicipio f V 4B$semban Oficro n° 137/2020/SEMTRAN. Vilhena/RO, 10 de Mar^o de 2020. A sua Excelencia o Sr: Ronildo Macedo Presidente da CSmara de Vereadores de VUhena Vilhena/RO Assunto: Aftera^do do programa e agao e de dota^ao orgamentaria referente a emenda irrrpositiva 013/2019, do vereador Rog6rio GoKeto. (Segue Copia em Anexo). A Secretaria Municipal de Transportes e TrSnsito - SEMTRAN, yem solicitar de Vossa Excelencia que seja aletrado o presente objeto pois houve se um equivoco na hora da elabora^ao do presente objeto, segue o novo cronograma quanto as afteragdes pretendidas, certo de contar com Vossa colaboragSo deixo votos de muitas estimas e consideragoes, observando se que ja houve se um di£logo verbalmente com o vereador autor da emenda retro mencionada e o mesmo se manifestou favoravel a aiteragao, segue abaixo cronograma de alteragao. OBJETO ATUAL: Orgao: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO. UNIDADE: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO, PROGRAMA: 04.125.0058 SEGURANQA VlARIA. AQAO: 2235 SINAUZAQAO VlARIA URBANA. 3.3.90.39.00.00 -OUTROS SERVigSO DE TERCEIROS PESSSOA JURlDlCA. OBJETO COM ALTERAQAO PRETENDIDA. Orgao; 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO. UNIDADE: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO. PROGRAMA: 04.122.0003 MANUTENQAO DAS ATIVIDADES DA SEMTRAN. AQAO: 2093 MANUTENQAO DAS ATIVIDADES DA SEMTRAN 4.4 90.52.00.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTS. . i > Desde jd agradecemos e, nos cotocamos a disposigao para mdi&es informagdes. vv Atenciosamente Tv • Si i: Viv RECEBIDO EM R6cci6 Aires Cdndido / . Secretdrio Municipal deTransportes e Transito Decret/n. 46.908/2019 ESTADO DE ROND6NIA PODER LEGISLATIVO CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN GABINETE VEREADOR ROGERIO GOLFETTO Oflcto n° 257/2020 /GVRG Vilhena (RO), 12 de margo de 2020 ' Ac Senhor Secretario: Roccio Aires Candido Secretaria municipal de Transporte e Transito Assunto: Emenda Impositiva Apraz em cumprimenta-la, venho por meio deste, responder ao Oficio n°137/2020 autorizo a SEMTRAN fazer o remanejamento da Emenda Impositiva n°013/19. 6RGAO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO PROGRAMA: 04.122.003 SEGURANQA VlARIA AQAO: 2093 MANUTENgAO DAS ATIVIDADES DA SEMTRAN 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL E PERMANETE. TOTAL - R$ 10.000,00 Atenciosamente, Vereador Rogerio Golfetto 16/03/2020 Gmail - Projetos de Leis n°s 5.834 ao 5.837 Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com> Projetos de Leis n°s 5.834 ao 5.837 1 mensagem Legislative Camara <diretorialegislativa.cmv@gmail.com> Para: Rafael Maziero <vereadorrafaelmaziero@hotmail.com>, Valdete Sousa Savaris <vereadoraprofessorava!dete@gmail.com>, rogerio golfetto <ve.rogerio@hotmai!.com>, Samir Ali <vereadorsamiralivha@gmail.com>, Sandro gongaives <sandrinho18@hotmail.com>, Gabinete Suchi <gabinetesuchi@gmail.com>, presidencia@vilhena.ro.leg.br, vereador.adilsonotiveira@gmail.com, LENINHA DO POVO VEREADORA <leninhadopovovereadora@gmail.com>, CEzLIO BATISTA <celiobatista29@hotmail.com>, heiena Maria rodrigues de queiroz <vereadoraleninhadopovo@gmail.com>, FRANCA SILVA <vereadorfrancasilva@gmail.com>, ednanascimento483@gmail.com, suzana_vha@hotmail.com 16 de marQo de 2020 11:18 Bom dia. Encaminho Projetos de Leis n°s 5.834, 5.835, 5.836 e 5.837/2020, para conhecimento. Att, Elisangela Gongalves de Lima Analista 4 anexos Projeto de Lei Suplementar - Aquisigao Peremanente.doc ^ 156K igpi Projeto de Lei Suplementar Superavit Financeiro - Reforma, Folha e Despesas Diversas.doc ^ 159K @7) Projeto de Lei Suplementar Rec. Vinculados - Construgao do CAPS.doc ^ 155K Projeto de Lei Suplementar Superavit- Aquisigao de Micro Onibus, Permanente e Despesas Q Diversas.doc 156K https://maii.google.com/mai!/u/0?ik=4620991af2&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-1964508683010280078&simpl=msg-a%3Ar77003... 1/1 fXs?sU°*° 'o: p l^Folhas ^20% -X . PODER LEGISLATIVO 8 CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILH F PLENARIO DAS DELIBERATES o ISff^ I I Projeto de Lei I I Projeto Decreto Legislative [ 1 Projeto de Resolupao I I Requerimento I I Indicate I I Mo^ao I I Emenda Impositiva o o o o o1- CL AUTOR: VEREADOR ROGERIO GOLFETTO EMENDA IMPOSITIVA Ns 013/2019 Art. is Os Anexos da Lei Orgamentaria Anual de 2020,nos termos do inciso HI, artigo 5s, do Projeto de Lei ns 5.750/19, passam a viger com a seguinte Emenda: ORGAO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO PROGRAMA: 04.125.0058 SEGURANQA VlARIA AQAO: 2235 SINALIZAQAO VlARIA URBANA 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS- PESSOA R$ 10.000,00 TOTAL-R$ 10.000,00 Justificativa: Projeto Educative no Transito. Art. 2s Esta Emenda, depois de aprovada, sera parte integrant© do Projeto de Lei ns 5.750/19 e sera adequada, se necessario, ao Projeto de Lei ns 5.751/19. Camara de Vereadores, 11 novembro de 2019. * Vereador Rogerio Golfetto It-------------- ^Fpihas CP01 !z 4.. r?? p PROCESSO LEGISLATIVO N° 050/2020 Despacho 01 Encaminho o Projeto de Lei n2 5.837/2020, as COMISSOES DE OBRAS, SERVIQOS PUBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE, TRANSITO, TERRAS, INDUSTRIA E COMERCIO e de FINANgAS E ORgAMENTO, para emissao de parecer na forma regimental, no prazo de 10 (dez) dias, em obediencia ao artigo 52, caput, c/c o artigo 184, ressalvado o disposto no artigo 56, §§ 12 e 22, e de acordo com os artigos 44, 45, 47, 48, 50 e 51 da Resolugao n2 030/2020. Apos, encaminhem-se os autos a COMISSAO DE CONSTITUigAO, JUSTigA E REDAQAO, para analise e emissao de parecer no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 43, 49 e 52 do Regimento Interne. Gabinete da Presidencia, 18 de margo de 2020. 1 Vereador Ronildo P' PRESIDED ESTADO DE RONDONIA or PODER LEGISLATIVO CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN ^Foihas &JD & p)/ COMISS6ES PERMANENTES DE OBRAS, SERVigOS PUBLICOS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE, TRANSITO, TERRAS, INDUSTRIA E COMERCIO E DE FINAN^AS E ORCAMENTO ARTIGOS 44, 45, 47, 48 E 50 DO REGIMENTO INTERNO PARECERN0 /2Q20 PROCESSO LEGISLATIVO N2 050/2020 PROJETO DE LEI N° 5.837/2020 Iniciada pelo Poder Executive, a Proposigao dispoe sobre autorizagao para abertura de Credito Adicional Suplementar na cifra de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Orgamento da Secretaria Municipal de Transito - SEMTRAN. O objetivo e alterar o Programa e a Ag3o da Emenda Impositiva n013/2019, de autoria do Vereador Rogerio Golfetto, suplementando a Manutengao das Atividades da SEMTRAN para adquirir os seguintes materials permanentes: urn notebook, uma caixa amplificada de som, dois microfones e urn Datashow. Para cobertura do Credito sera anulado parcialmente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da Agao Sinalizagao Viaria Urbana. Desse modo, apos analise, as COMISSOES DE TRANSPORTE E TRANSITO e de FINANQAS E ORQAMENTO decidiram emitir Parecer Favoravel a Proposigao, pois se justifies do ponto de vista da relevancia social e administrativa. /-> Sala das Comissoes, 23 de margo de 2020. Ver. Celio Bati Relator/CFO Ver. Subtenente^Sutolii Relator/C DSpAMATIo tomadXde ypio C.O.S.P.A.kAXI.C.^ TOMADA DE VOTO CFO Ver. Celio Bati PRESIDENTE Ver. Subtenel PRESIDENT! i SECRETAR Vera LenimWdo Povo armacia SECRETARY Ver. Rogerio Golfetto MEMBRO Ver3 Verat MEMBRO ^nCIP^^N ESTADO DE RONDONIA or PODER LEGISLATIVO CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO, JUSTICA E REDA£AO ARTIGOS 43 E 49 DO REGIMENTO INTERNO ^Foihas Oji 5 PARECER NQ 030 /2020 PROCESSO LEGISLATIVO N2 050/2020 PROJETO DE LEI N9 5.837/2020 A Proposta Legislativa recebeu Parecer Favoravel da Comissao Tematica de Transporte e Transito e da Comissao de Finanpas e Or^amento. O Poder Executive cumpriu as exigencias constitucionais nos termos do artigo 167, inciso V, da Constituipao Federal e da Lei Federal 4.320/64. Dessa forma, apos analise, a Comissao de Constituigao, Justiga e Redagao emite Parecer Favoravel a Proposta, por revestir-se de legalidade e constitucionalidade e apresentar boa tecnica legislativa. Sala das Comissbes, 23 de margo de 2020. oVer. Adilson ^ Relator/CCJR TOWIADA DE VOID C.C.J.R. Ver. Adilson PRESIDENT' aziero secretArio 777 Ver. Franga Silv MEMBRO adio M.M.C. I #CIP^ rProc.n0 oSojpj s r Camara de Vereadores do Munidpio de Vilhena-RO DIRETORIA LEGISLATIVA Estes autos de processo contem numeradas. folhas Arquive-se, em oa, / 0<j/2020. Vitoria Q aye: DIRE LEGISLATIVA