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norma nº 12/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaINSTITUI A COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N- 012, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
Publicado
Diário Oficial Eletrônico n°^4/6
Data:_£*j0ôL/------
INSTITUI A COTA PARA O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IV
O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Orgânica do Município
combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa -
Resolução n2 015, de 10 de maio de 2012,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 12 Fica instituída a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar no
valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinada,
exclusivamente, ao ressarcimento de despesas relacionadas à atividade
parlamentar no Elemento de Despesa 3390.93.00.00, que será concedida mediante
requisição do Vereador à Diretoria Administrativa da Câmara de Vereadores do
Município de Vilhena-RO.
§ 12 Dentro do ano civil, o eventual saldo de cota mensal não se acumulará
para utilização no mês seguinte.
§ 22 As despesas ocorridas no mês de dezembro deverão ser objeto de
ressarcimento até o 152 (décimo quinto) dia do referido mês.
§ 32 No caso de assunção, afastamento e reassunção do cargo no
transcorrer da legislatura, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar será
calculada proporcionalmente ao período de efetivo exercício no mês, computando￾se os dias de assunção, afastamento e reassunção.
Art. 22 Serão ressarcidas as despesas relacionadas à atividade parlamentar
e comprovadas da seguinte forma:
I - aquisição de combustíveis utilizados em atividades parlamentares
devendo na prestação de contas serem apresentados os seguintes documentos:
a) nota ou cupom fiscal em nome do Vereador, com a indicação do Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF/MF, especificando em seu corpo a quantidade e o tipo
de combustível, o valor unitário e total, a placa do veículo e a quilometragem;
b) ficha de controle por veículo, constando as informações de numeração de
placa, marca e modelo, data, hora, origem, destino, encaminhamento (atividade) e
condutor, devidamente preenchida e reconhecida pelo Vereador e condutor, de
acordo com o Anexo V desta Resolução;
c) declaração de cedência do veículo para as atividades parlamentares,
quando for de propriedade do Vereador, dos assessores ou dos seus respectivos
cônjuges ou filhos (apresentar documento comprobatório do vínculo), de acordo
com o Anexo IV desta Resolução;
d) ficha de controle de acordo com o Anexo III desta Resolução; e
e) cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) dos
veículos cedidos;
II - divulgação de atividades dos Vereadores em rádio, TV, sites, jornal
e jornal eletrônico, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das
eleições no âmbito municipal, estadual e federal, devendo na prestação de contas
serem apresentados os seguintes documentos:
a) nota fiscal em nome do Vereador, com a indicação do Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF/MF, especificando em seu corpo o serviço adquirido e o
valor unitário e total;
b) cópia do boleto e do comprovante de pagamento;
c) cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado e com
firmas reconhecidas, e do contrato social;
d) cópia das matérias ou mídias veiculadas nos meios de comunicação
podendo ser apresentadas em CD, quando for o caso; e
e) relatório circunstanciado das mídias veiculadas;
III - aquisição de peças, indispensáveis ao funcionamento do veículo, e
serviços de manutenção, de revisão e reparos mecânicos, elétricos dos
veículos colocados à disposição das atividades parlamentares, devendo na
prestação de contas serem apresentados os seguintes documentos:
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a) nota fiscal em nome do Vereador, com a indicação do Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF/MF, especificando em seu corpo os serviços realizados, as
peças adquiridas, o valor unitário e total, bem como a marca, o tipo, a placa do
veículo e o nome do proprietário do veículo;
b) declaração de cedência do veículo para as atividades parlamentares,
quando for de propriedade do Vereador, dos assessores ou dos seus respectivos
cônjuges ou filhos (apresentar documento comprobatório do vínculo), de acordo
com o Anexo IV desta Resolução;
c) ficha de controle de acordo com o Anexo III desta Resolução;
d) cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) do
veículo cedido que sofreu manutenção, revisão ou reparo; e
e) fotografias do item substituído e do adquirido;
§ 1s Para os efeitos desta Resolução não são considerados como domicílio
do Vereador e dos Assessores os Distritos do Município de Vilhena-RO.
§ 2S Para a comprovação das despesas deverão ser anexados Nota ou
Cupom Fiscal em nome do Vereador, com a indicação do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF/MF.
§ 3- Os materiais gráficos produzidos, tais como folders, faixas, banners,
informativos, matérias veiculadas em meios de comunicação, dentre outros, não
poderão conter menção a terceiros e deverão estar relacionados, exclusivamente,
às atividades parlamentares desenvolvidas e a publicidade deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades,
servidores públicos ou partidos políticos.
§ 4- Os gastos realizados com veículos cuja propriedade não esteja
vinculada ao Vereador, assessores, seus respectivos cônjuges ou filhos, não serão
ressarcidos.
§ 52 Os veículos cedidos envolvidos em sinistro em atividade parlamentar,
não poderão fazer uso da cota que trata esta Resolução, sendo o sinistro de inteira
responsabilidade do cedente.
§ 62 As peças e os serviços de manutenção, de revisão e reparos
mecânicos elétricos dos veículos colocados à disposição das atividades
parlamentares somente serão ressarcidos àqueles de natureza indispensável para
seu bom funcionamento, não sendo ressarcidas peças de lataria e serviços de
funilaria, bem como assessórios, alarme, insulfilm, trava e vidro elétrico, som,
dentre quaisquer outros considerados dispensáveis.
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Art. 3° Não serão admitidos gastos com:
I - propaganda eleitoral de qualquer natureza;
II - aquisição de material permanente; e
III - manutenção e aquisição de equipamentos de informática.
§ 12 Não se dará ressarcimento à despesa caso o documento fiscal emitido
pelo fornecedor ou prestador de serviço não estiver dentro de suas atividades
econômicas.
§ 22 Não se admitirá a utilização da Cota para o Exercício da Atividade
Parlamentar com despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por
empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação
seja o Vereador ou assessores e seus respectivos parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau.
§ 32 O ressarcimento de despesa realizada no exercício de atividade
parlamentar não implica manifestação da Câmara de Vereadores do Município de
Vilhena-RO quanto à observância de normas eleitorais e tipicidade ou licitude.
Art. 42 A Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO só pagará as
aquisições e serviços utilizados pelo Vereador até o limite previsto no artigo I2
desta Resolução, o que exceder ou não for apresentado será de responsabilidade
do Vereador.
Art. 52 É vedado o reembolso de pagamento realizado para pessoa física
por meio de recibo.
Art. 62 As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos
que trata esta Resolução serão de total e exclusiva responsabilidade do Vereador,
sendo que a inadimplência do contratante com referência a estas despesas perante
o fornecedor ou prestador de serviços, não transfere à Câmara Municipal de
Vereadores a responsabilidade pelo seu pagamento.
Art. 7- O ressarcimento ocorrerá mediante requerimento do Vereador
dirigido à Diretoria Administrativa, instruído com a documentação fiscal
comprobatória da despesa, no qual constará atestado do Vereador de que os
serviços foram prestados ou os materiais recebidos e que assume a inteira
responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação
apresentada, de acordo com os Anexos I e II desta Resolução.
§ 12 A documentação deverá ser original, não sendo permitidas cópias,
salvo disposição contrária, apresentada sem rasuras, acréscimos, emendas,
abreviaturas e generalidades, e conterá a descriminação legível e contundente do
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produto adquirido ou do serviço prestado, além das demais disposições específicas
previstas nesta Resolução.
§ 2- Os documentos fiscais e contábeis deverão conter o nome do Vereador
e o endereço da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO e, nas
despesas realizadas por assessor conterá o seu nome no corpo do documento,
quando for o caso.
§ 32 Todas as documentações fiscais e contábeis deverão ser certificadas
pelo Vereador, atestando o recebimento do produto ou a devida prestação do
serviço mediante assinatura do mesmo.
§ 4- Os documentos fiscais apresentados como comprobatórios para o
ressarcimento das despesas com a atividade parlamentar, necessariamente,
deverão conter a data relativa ao mês de sua realização, em observância ao
regime contábil de competência da despesa, que compreende o período mensal,
observando o último dia de cada mês.
§ 52 A Diretoria Administrativa receberá a documentação e abrirá processo
administrativo anual de ressarcimento da despesa utilizada em atividade
parlamentar em nome de cada Vereador, autuado com numeração cronológica das
folhas e rubricas do servidor responsável.
§ 62 O Vereador deverá encaminhar os documentos das despesas para
serem ressarcidas até o 5e (quinto) dia útil do mês subsequente ao da despesa,
salvo o disposto no § 22 do artigo I2 desta Resolução cuja prestação deverá ser
entregue até o 10° dia útil do mês em referência, e serão pagos conforme a ordem
de entrega, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 82 As despesas não apresentadas ou apresentadas fora dos prazos
estabelecidos no § 62, artigo 72, desta Resolução não serão objeto de
ressarcimento.
Art. 92 Competirá à Controladoria Interna da Câmara de Vereadores do
Município de Vilhena-RO analisar a documentação apresentada pelo Vereador,
podendo glosar toda e qualquer despesa que não se enquadre nas disposições
desta Resolução.
§ 12 Na emissão do Parecer de Conformidade pela Controladoria Interna, o
processo será encaminhado à Presidência para autorizar a despesa e após à
Diretoria Financeira para as providências dos registros contábeis, controle de saldo
e transferência bancária para a conta corrente de titularidade do Vereador.
§ 22 Na emissão do Parecer de Desconformidade pela Controladoria Interna,
o processo será encaminhado à Diretoria Administrativa para informar ao Vereador
que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente justificativa e regularize as pendências
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detectadas pela Controladoria Interna, não sendo prejudicado o encaminhamento
das despesas consideradas regulares para o ressarcimento.
§ 32 Caso não sejam apresentadas as justificativas e sanadas as
irregularidades apontadas pela Controladoria Interna, as despesas em
desconformidade serão glosadas e o processo será encaminhado à Diretoria
Financeira para registros contábeis, controle de saldo e transferência bancária para
a conta corrente de titularidade do Vereador das despesas em conformidade, não
sendo permitida a apresentação das documentações glosadas em meses
subsequentes.
§ 42 As despesas glosadas justificadas e não acatadas pela Controladoria
Interna poderão ser contestadas pelo Vereador, mediante requerimento
encaminhado à Presidência para decisão final quanto ao seu pagamento, sendo o
Presidente responsável por tal ato.
Art. 10. Realizado o pagamento da despesa e validado pela Controladoria
Interna, o processo será encaminhado à Diretoria Administrativa para o
prosseguimento de sua tramitação nos meses subsequentes, sendo arquivado no
fim do exercício financeiro e orçamentário.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogada a Resolução n2 005, de 13 de setembro de 2017.
Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.
e>
Vereador AeHlsdnTfeséwiebbelling de Oliveira
PRESIDÈNTE
V.C.B
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RESOLUÇÃO N- 012/2018
ANEXO I
Requisição
À DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE VILHENA-RO
Eu
Vereador
ressarcimento das despesas previstas na Resolução n- 012/2018, conforme quadro
abaixo.
mandato / venho requisitar que seja providenciado o
ORD DOC EMISSÃO N2 TIPO DE
DESPESA
VALOREMITENTE
Declaro que as documentações comprobatórias das despesas, em anexo
foram utilizadas em atividades parlamentares, conforme a Resolução n2 012/2018.
Nestes termos,
Pede deferimento
Vilhena, de de
Nome e assinatura do Vereador
Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.
V->
Vereador Adilsorr^ki§e\yViebbelling de Oliveira
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO N2 012/2018
ANEXO II
Certificação
CERTIFICAÇÃO DE NOTAS/CUPONS FISCAIS E RECIBO DE GASTOS COM
ATIVIDADES PARLAMENTARES.
RESOLUÇÃO N2 012/2018
EU, (nome do Vereador) certifico que:
( ) os produtos foram entregues
( ) os serviços foram prestados
Data: /
Carimbo e assinatura do Vereador.
Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.
V3-
Vereador AdtísoITdes^^iebbeíITng de Oliveira
PRESltJENTE
8
RESOLUÇÃO N2 012/2018
ANEXO III
Controle de carros que receberam peças, combustíveis e demais itens previstos na
Resolução n2 012/2018.
Proprietário Carro Marca/modelo/ano Placa Qde. Peças/Combustíveis
NOME COMPLETO DO VEREADOR
Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.
(
Vereador AefiIscfmTQsêyWiebbeltmg de Oliveira
PRESTdENTE
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RESOLUÇÃO N- 012/2018
ANEXO IV
Declaração de Cedência de Veículos
Eu, (Nome Completo do Vereador, Assessor, respectivos Cônjuges ou
filhos), RG: SSP/ devidamente inscrito no CPF/MF sob o n°
residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARO
que o veículo marca: modelo:
ANO/MODELO:
_____ , placa: ____________ ,
, conforme CRLV em anexo,
encontra-se cedido para a execução de atividades parlamentares do Gabinete do
Vereador
cor:
, desde o mês de de 2018, e
assim permanecerá até o fim do mandato ou do vínculo laborai, e será conduzido
pelo Vereador e/ou sua assessoria, sendo o abastecimento de combustível de
responsabilidade do Gabinete do Parlamentar.
Vilhena de de
NOME COMPLETO
Cargo
DE ACORDO:
Carimbo e Assinatura do Vereador
Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.
v>
Vereador AdítsonJSséT/webbelling de Oliveira
PRESIDENTE
10
RESOLUÇÃO N2 012/2018
ANEXO V
Ficha de Controle de Atividades Desempenhadas com Veículo Destinado à
Atividade Parlamentar
Placa/ Marca/Modelo Condutor Data Hora Origem Destino Atividade
NOME COMPLETO DO VEREADOR
CONDUTOR
Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018.
Vereador Adilson JoSé^ebbelling de Oliveira
PRESIDENTE
11

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