| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | INSTITUI A COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N- 012, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 Publicado Diário Oficial Eletrônico n°^4/6 Data:_£*j0ôL/------ INSTITUI A COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IV O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Orgânica do Município combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa - Resolução n2 015, de 10 de maio de 2012, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 12 Fica instituída a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinada, exclusivamente, ao ressarcimento de despesas relacionadas à atividade parlamentar no Elemento de Despesa 3390.93.00.00, que será concedida mediante requisição do Vereador à Diretoria Administrativa da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO. § 12 Dentro do ano civil, o eventual saldo de cota mensal não se acumulará para utilização no mês seguinte. § 22 As despesas ocorridas no mês de dezembro deverão ser objeto de ressarcimento até o 152 (décimo quinto) dia do referido mês. § 32 No caso de assunção, afastamento e reassunção do cargo no transcorrer da legislatura, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar será calculada proporcionalmente ao período de efetivo exercício no mês, computandose os dias de assunção, afastamento e reassunção. Art. 22 Serão ressarcidas as despesas relacionadas à atividade parlamentar e comprovadas da seguinte forma: I - aquisição de combustíveis utilizados em atividades parlamentares devendo na prestação de contas serem apresentados os seguintes documentos: a) nota ou cupom fiscal em nome do Vereador, com a indicação do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF, especificando em seu corpo a quantidade e o tipo de combustível, o valor unitário e total, a placa do veículo e a quilometragem; b) ficha de controle por veículo, constando as informações de numeração de placa, marca e modelo, data, hora, origem, destino, encaminhamento (atividade) e condutor, devidamente preenchida e reconhecida pelo Vereador e condutor, de acordo com o Anexo V desta Resolução; c) declaração de cedência do veículo para as atividades parlamentares, quando for de propriedade do Vereador, dos assessores ou dos seus respectivos cônjuges ou filhos (apresentar documento comprobatório do vínculo), de acordo com o Anexo IV desta Resolução; d) ficha de controle de acordo com o Anexo III desta Resolução; e e) cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) dos veículos cedidos; II - divulgação de atividades dos Vereadores em rádio, TV, sites, jornal e jornal eletrônico, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições no âmbito municipal, estadual e federal, devendo na prestação de contas serem apresentados os seguintes documentos: a) nota fiscal em nome do Vereador, com a indicação do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF, especificando em seu corpo o serviço adquirido e o valor unitário e total; b) cópia do boleto e do comprovante de pagamento; c) cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado e com firmas reconhecidas, e do contrato social; d) cópia das matérias ou mídias veiculadas nos meios de comunicação podendo ser apresentadas em CD, quando for o caso; e e) relatório circunstanciado das mídias veiculadas; III - aquisição de peças, indispensáveis ao funcionamento do veículo, e serviços de manutenção, de revisão e reparos mecânicos, elétricos dos veículos colocados à disposição das atividades parlamentares, devendo na prestação de contas serem apresentados os seguintes documentos: 2 a) nota fiscal em nome do Vereador, com a indicação do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF, especificando em seu corpo os serviços realizados, as peças adquiridas, o valor unitário e total, bem como a marca, o tipo, a placa do veículo e o nome do proprietário do veículo; b) declaração de cedência do veículo para as atividades parlamentares, quando for de propriedade do Vereador, dos assessores ou dos seus respectivos cônjuges ou filhos (apresentar documento comprobatório do vínculo), de acordo com o Anexo IV desta Resolução; c) ficha de controle de acordo com o Anexo III desta Resolução; d) cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) do veículo cedido que sofreu manutenção, revisão ou reparo; e e) fotografias do item substituído e do adquirido; § 1s Para os efeitos desta Resolução não são considerados como domicílio do Vereador e dos Assessores os Distritos do Município de Vilhena-RO. § 2S Para a comprovação das despesas deverão ser anexados Nota ou Cupom Fiscal em nome do Vereador, com a indicação do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF. § 3- Os materiais gráficos produzidos, tais como folders, faixas, banners, informativos, matérias veiculadas em meios de comunicação, dentre outros, não poderão conter menção a terceiros e deverão estar relacionados, exclusivamente, às atividades parlamentares desenvolvidas e a publicidade deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou partidos políticos. § 4- Os gastos realizados com veículos cuja propriedade não esteja vinculada ao Vereador, assessores, seus respectivos cônjuges ou filhos, não serão ressarcidos. § 52 Os veículos cedidos envolvidos em sinistro em atividade parlamentar, não poderão fazer uso da cota que trata esta Resolução, sendo o sinistro de inteira responsabilidade do cedente. § 62 As peças e os serviços de manutenção, de revisão e reparos mecânicos elétricos dos veículos colocados à disposição das atividades parlamentares somente serão ressarcidos àqueles de natureza indispensável para seu bom funcionamento, não sendo ressarcidas peças de lataria e serviços de funilaria, bem como assessórios, alarme, insulfilm, trava e vidro elétrico, som, dentre quaisquer outros considerados dispensáveis. 3 Art. 3° Não serão admitidos gastos com: I - propaganda eleitoral de qualquer natureza; II - aquisição de material permanente; e III - manutenção e aquisição de equipamentos de informática. § 12 Não se dará ressarcimento à despesa caso o documento fiscal emitido pelo fornecedor ou prestador de serviço não estiver dentro de suas atividades econômicas. § 22 Não se admitirá a utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar com despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o Vereador ou assessores e seus respectivos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. § 32 O ressarcimento de despesa realizada no exercício de atividade parlamentar não implica manifestação da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO quanto à observância de normas eleitorais e tipicidade ou licitude. Art. 42 A Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO só pagará as aquisições e serviços utilizados pelo Vereador até o limite previsto no artigo I2 desta Resolução, o que exceder ou não for apresentado será de responsabilidade do Vereador. Art. 52 É vedado o reembolso de pagamento realizado para pessoa física por meio de recibo. Art. 62 As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos que trata esta Resolução serão de total e exclusiva responsabilidade do Vereador, sendo que a inadimplência do contratante com referência a estas despesas perante o fornecedor ou prestador de serviços, não transfere à Câmara Municipal de Vereadores a responsabilidade pelo seu pagamento. Art. 7- O ressarcimento ocorrerá mediante requerimento do Vereador dirigido à Diretoria Administrativa, instruído com a documentação fiscal comprobatória da despesa, no qual constará atestado do Vereador de que os serviços foram prestados ou os materiais recebidos e que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada, de acordo com os Anexos I e II desta Resolução. § 12 A documentação deverá ser original, não sendo permitidas cópias, salvo disposição contrária, apresentada sem rasuras, acréscimos, emendas, abreviaturas e generalidades, e conterá a descriminação legível e contundente do 4 produto adquirido ou do serviço prestado, além das demais disposições específicas previstas nesta Resolução. § 2- Os documentos fiscais e contábeis deverão conter o nome do Vereador e o endereço da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO e, nas despesas realizadas por assessor conterá o seu nome no corpo do documento, quando for o caso. § 32 Todas as documentações fiscais e contábeis deverão ser certificadas pelo Vereador, atestando o recebimento do produto ou a devida prestação do serviço mediante assinatura do mesmo. § 4- Os documentos fiscais apresentados como comprobatórios para o ressarcimento das despesas com a atividade parlamentar, necessariamente, deverão conter a data relativa ao mês de sua realização, em observância ao regime contábil de competência da despesa, que compreende o período mensal, observando o último dia de cada mês. § 52 A Diretoria Administrativa receberá a documentação e abrirá processo administrativo anual de ressarcimento da despesa utilizada em atividade parlamentar em nome de cada Vereador, autuado com numeração cronológica das folhas e rubricas do servidor responsável. § 62 O Vereador deverá encaminhar os documentos das despesas para serem ressarcidas até o 5e (quinto) dia útil do mês subsequente ao da despesa, salvo o disposto no § 22 do artigo I2 desta Resolução cuja prestação deverá ser entregue até o 10° dia útil do mês em referência, e serão pagos conforme a ordem de entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 82 As despesas não apresentadas ou apresentadas fora dos prazos estabelecidos no § 62, artigo 72, desta Resolução não serão objeto de ressarcimento. Art. 92 Competirá à Controladoria Interna da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO analisar a documentação apresentada pelo Vereador, podendo glosar toda e qualquer despesa que não se enquadre nas disposições desta Resolução. § 12 Na emissão do Parecer de Conformidade pela Controladoria Interna, o processo será encaminhado à Presidência para autorizar a despesa e após à Diretoria Financeira para as providências dos registros contábeis, controle de saldo e transferência bancária para a conta corrente de titularidade do Vereador. § 22 Na emissão do Parecer de Desconformidade pela Controladoria Interna, o processo será encaminhado à Diretoria Administrativa para informar ao Vereador que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente justificativa e regularize as pendências 5 detectadas pela Controladoria Interna, não sendo prejudicado o encaminhamento das despesas consideradas regulares para o ressarcimento. § 32 Caso não sejam apresentadas as justificativas e sanadas as irregularidades apontadas pela Controladoria Interna, as despesas em desconformidade serão glosadas e o processo será encaminhado à Diretoria Financeira para registros contábeis, controle de saldo e transferência bancária para a conta corrente de titularidade do Vereador das despesas em conformidade, não sendo permitida a apresentação das documentações glosadas em meses subsequentes. § 42 As despesas glosadas justificadas e não acatadas pela Controladoria Interna poderão ser contestadas pelo Vereador, mediante requerimento encaminhado à Presidência para decisão final quanto ao seu pagamento, sendo o Presidente responsável por tal ato. Art. 10. Realizado o pagamento da despesa e validado pela Controladoria Interna, o processo será encaminhado à Diretoria Administrativa para o prosseguimento de sua tramitação nos meses subsequentes, sendo arquivado no fim do exercício financeiro e orçamentário. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Fica revogada a Resolução n2 005, de 13 de setembro de 2017. Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018. e> Vereador AeHlsdnTfeséwiebbelling de Oliveira PRESIDÈNTE V.C.B 6 RESOLUÇÃO N- 012/2018 ANEXO I Requisição À DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO Eu Vereador ressarcimento das despesas previstas na Resolução n- 012/2018, conforme quadro abaixo. mandato / venho requisitar que seja providenciado o ORD DOC EMISSÃO N2 TIPO DE DESPESA VALOREMITENTE Declaro que as documentações comprobatórias das despesas, em anexo foram utilizadas em atividades parlamentares, conforme a Resolução n2 012/2018. Nestes termos, Pede deferimento Vilhena, de de Nome e assinatura do Vereador Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018. V-> Vereador Adilsorr^ki§e\yViebbelling de Oliveira PRESIDENTE 7 RESOLUÇÃO N2 012/2018 ANEXO II Certificação CERTIFICAÇÃO DE NOTAS/CUPONS FISCAIS E RECIBO DE GASTOS COM ATIVIDADES PARLAMENTARES. RESOLUÇÃO N2 012/2018 EU, (nome do Vereador) certifico que: ( ) os produtos foram entregues ( ) os serviços foram prestados Data: / Carimbo e assinatura do Vereador. Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018. V3- Vereador AdtísoITdes^^iebbeíITng de Oliveira PRESltJENTE 8 RESOLUÇÃO N2 012/2018 ANEXO III Controle de carros que receberam peças, combustíveis e demais itens previstos na Resolução n2 012/2018. Proprietário Carro Marca/modelo/ano Placa Qde. Peças/Combustíveis NOME COMPLETO DO VEREADOR Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018. ( Vereador AefiIscfmTQsêyWiebbeltmg de Oliveira PRESTdENTE 9 RESOLUÇÃO N- 012/2018 ANEXO IV Declaração de Cedência de Veículos Eu, (Nome Completo do Vereador, Assessor, respectivos Cônjuges ou filhos), RG: SSP/ devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARO que o veículo marca: modelo: ANO/MODELO: _____ , placa: ____________ , , conforme CRLV em anexo, encontra-se cedido para a execução de atividades parlamentares do Gabinete do Vereador cor: , desde o mês de de 2018, e assim permanecerá até o fim do mandato ou do vínculo laborai, e será conduzido pelo Vereador e/ou sua assessoria, sendo o abastecimento de combustível de responsabilidade do Gabinete do Parlamentar. Vilhena de de NOME COMPLETO Cargo DE ACORDO: Carimbo e Assinatura do Vereador Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018. v> Vereador AdítsonJSséT/webbelling de Oliveira PRESIDENTE 10 RESOLUÇÃO N2 012/2018 ANEXO V Ficha de Controle de Atividades Desempenhadas com Veículo Destinado à Atividade Parlamentar Placa/ Marca/Modelo Condutor Data Hora Origem Destino Atividade NOME COMPLETO DO VEREADOR CONDUTOR Câmara de Vereadores, 7 de fevereiro de 2018. Vereador Adilson JoSé^ebbelling de Oliveira PRESIDENTE 11