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norma nº 5205/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5205 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaDispões sobre a estrutura administrativa básica do Poder Executivo Município de Vilhena e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 5.205, de 16 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ERVIFICO vilcação da presente Lei A
Ne IMPRENSA Orcia DO Municipio ADMINISTRATIVA BÁSICA DO PODER
Ea niB7L em LI Lol) 9 EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado
de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
TÍTULO |
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A organização do Poder Executivo Municipal, orientada pelos
princípios constitucionais, passa a reger-se por esta Lei.
Art. 2º As atividades da Administração Municipal terão como finalidade, em
todos os níveis e modalidades, o bem-estar da coletividade e o atendimento
adequado ao cidadão e visarão a:
| - criar meios para o pleno exercício da cidadania, de forma universal e
irrestrita;
Il - democratizar a ação administrativa, de forma a contemplar as
aspirações dos diversos segmentos da sociedade;
Hi - possibilitar a criação de meios de participação e controle, pela
sociedade organizada, sobre a execução dos serviços públicos;
IV - garantir a criação de bens e serviços e o aproveitamento racional dos
recursos naturais, limitando a sua atuação na atividade;
V - desenvolver, capacitar e valorizar o servidor, com o propósito de dotar o
serviço público dos meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas
finalidades; e
VI - melhorar os padrões de desempenho, com o objetivo de obter a
aplicação adequada dos recursos públicos no atendimento às necessidades da
população.
Art. 32 A Administração Municipal norteará suas atividades, em caráter
permanente, dentro dos seguintes princípios fundamentais:
| - planejamento;
Il - coordenação e integração;
HI - descentralização; e
IV - controle.
Art. 4º O planejamento, como princípio constante da administração,
compreenderá a preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelos
órgãos da Administração Municipal, definindo, com precisão, atividades e tarefas
a realizar, determinando o tempo necessário à sua execução, discriminando os
recursos humanos e materiais necessários, avaliando seus resultados e custos,
valendo-se, para elaboração, dos seguintes instrumentos básicos:
| - plano de desenvolvimento e expansão urbana do Município;
Il - orçamento plurianual de investimentos;
HI - programação financeira de desembolso; e
IV - orçamento-programa anual.
Art. 5º Toda a ação administrativa e, especialmente, a execução dos
planos e programas que envolvem mais de uma área de atividade e dependem de
decisão da autoridade competente, deverão ser objeto de coordenação entre os
órgãos de cada nível hierárquico, de modo a conter sempre soluções integradas.
Art. 6º A Administração Municipal, para a execução de seus programas,
poderá utilizar, além dos recursos orçamentários, aqueles à disposição de
entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos termos
estabelecidos em lei.
Art. 7º Poderá a Administração Municipal recorrer, para a execução de
obras e serviços, quando admissível e aconselhável, mediante contrato,
concessão, permissão, termo de fomento ou convênio, à pessoa ou entidade do
setor privado ou público, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos
contratos permanentes e a ampliação desnecessária do quadro de pessoal.
Parágrafo único. Poderá ser autorizada a locação de bens móveis e
imóveis, de propriedade particular ou pública, necessários à implantação de
serviços públicos próprios, estaduais e federais, desde que de interesse da
população.
2
/
AA
Art. 82 A Administração Municipal orientará todas as atividades no sentido
de:
| - aumentar a produtividade dos servidores, procurando evitar o
crescimento desnecessário de seu quadro de pessoal, através de criteriosa
seleção e constante treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; e
Il - possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração e a
progressão funcional gradativa, através da avaliação permanente do desempenho
e fiel observância dos critérios estabelecidos em legislação competente.
Art. 92 Os servidores municipais deverão ser continuamente atualizados,
visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o
objetivo de torná-los mais econômicos e, ao mesmo tempo, eficientes no
atendimento público.
Art. 10. A descentralização, que terá como instrumento básico a delegação
de competência, visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
situando-se nas proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender, será
realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execução das tarefas
de mera formalização de atos administrativos, para se concentrarem nas
atividades de planejamento, supervisão, coordenação, integração e orientação.
Art. 11. O controle das atividades da Administração Municipal será
exercido em todos os níveis e órgãos, compreendendo particularmente:
| - o controle pela chefia competente, da execução dos programas e da
observância das normas que disciplinam as atividades específicas da unidade
controladora; e
Il - o controle da utilização, guarda e aplicação dos recursos, bens, valores
públicos, pelas unidades próprias do sistema de contabilidade e fiscalização.
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
Art. 12. O Poder Executivo, que compreende a direção superior da
Administração Municipal, é exercido pelo Prefeito do Município, auxiliado pelo
Vice-Prefeito, quando for por ele convocado para missões especiais, e pelo Chefe
de Gabinete, Procurador Geral, Controlador Geral e pelos Secretários Municipais.
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete, Procurador Geral, o Controlador
Geral e os Secretários Municipais, são solidariamente responsáveis com o
Prefeito Municipal pelos atos que referendarem.
Art. 13. O Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador Geral,
Controlador e os Secretários Municipais exercem as atribuições de sua
competência com o auxílio dos órgãos e entidades que compõe a Administração
Municipal.
AM
Art. 14. Todo dirigente de órgão ou entidade da Administração Municipal,
qualquer que seja a sua natureza, categoria ou nível hierárquico do seu cargo,
obriga-se ao cumprimento dos deveres de probidade, de eficiência e de lealdade,
sob pena de responsabilidade.
Art. 15. Cabe ao Prefeito Municipal estabelecer critérios de prioridades
para a elaboração e execução dos programas, tendo em vista o interesse coletivo
ou a natureza dos mesmos.
Art. 16. É facultado ao Prefeito Municipal e, em geral, aos dirigentes de
órgãos, delegar competência para prática de ações, salvo a competência privada
de cada um.
Parágrafo único. O ato de delegação de competência indicará com
precisão a autoridade delegante, a autoridade do servidor e as atribuições, objeto
de delegação.
Art. 17. O Prefeito Municipal poderá promover a integração da comunidade
na vida político-administrativa do Município, através de órgão de deliberação
coletiva.
Art. 18. A Administração Municipal compõe-se:
| - da Administração Direta, constituída pelos órgãos integrados na
estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral do
Município, da Controladoria Geral do Município e das Secretarias Municipais: e
Il - da Administração Indireta, que compreende os seguintes tipos de
entidades:
a) Autarquias; e
b) Fundações Públicas.
8 1º As entidades se distinguem, fundamentalmente, dos órgãos por serem
de personalidade jurídica própria; e
8 2º Considera-se, para fins de constituição de entidades da Administração
Indireta:
| - Autarquia, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público,
com patrimônio e receitas próprias, criada por lei, para executar atividades típicas
da Administração Pública, que requer gestão administrativa e financeira
descentralizada; e
Il - Fundação Pública entidade criada em decorrência de lei específica, sem
fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, autonomia
administrativa e financeira, patrimônio e receita próprios, tendo por finalidade
desenvolver atividades assistenciais, culturais, educacionais, de estudo e
pesquisas, ou de apoio às referidas finalidades, que, por necessidade
operacional, devem ser assim organizadas.
Art. 19. Aos órgãos e entidades que compõem a Administração Municipal,
no cumprimento dos deveres, obrigações, direitos e poderes que lhe são, implícita
ou explicitamente, deferidos pela legislação e, com o intuito de viabilizar a
produção de bens e serviços indispensáveis às necessidades da população,
incube o exercício das seguintes funções:
| - saúde, saneamento e meio ambiente;
IH - educação e cultura;
HH - agricultura, pecuária e abastecimento;
IV - indústria, comércio e turismo;
V - ciência e tecnologia;
VI - urbanismo, transporte e energia;
VII - habitação, trabalho e assistência social; e
VIII - administração e planejamento;
IX - defesa nacional;
X - previdência social; e
XI - desporto comunitário.
Art. 20. Para o exercício das funções de que trata o artigo anterior,
incumbe aos órgãos e entidades da Administração Municipal o desempenho de
atividades relacionadas com:
| - ação política e social;
Il - representação e assistência jurídica;
II - pesquisa, planejamento, organização, métodos, orçamento, sistema e
informações;
IV - administração e desenvolvimento de recursos humanos, material,
patrimônio, documentação, comunicação administrativa e transporte oficiais;
V - tributação, finanças e contabilidade; e
VI - auditoria.
Art. 21. Compete a Administração Municipal:
| - planejar e controlar a ação governamental;
H - organizar e manter os serviços e sistemas administrativos e
operacionais indispensáveis ao cumprimento de suas funções;
Il - verificar as necessidades do Município e da sua administração,
podendo, se necessário, pedir auxílio ao Estado e a União;
AA
IV - dispor sobre os direitos e deveres dos seus servidores e organizar o
respectivo plano de carreira, cargos e salários e estatuto;
V - dispor sobre tributação, fiscalização e arrecadação de tributos, multas e
outras receitas;
VI - realizar operações de créditos; e
VII - conceder e permitir serviços públicos.
Art. 22. Compete, ainda, a Administração Municipal, no desempenho da
missão de promover o bem comum:
| - zelar pela observância das Constituições e das Leis;
Il - cuidar da saúde pública, do meio ambiente e da assistência social;
HI - difundir a instrução, através das escolas públicas;
IV - promover a difusão cultural, a educação física e os esportes;
V - promover a construção de habilitações econômicas de interesse social;
VI - proteger e preservar os recursos naturais, o patrimônio histórico,
artístico e a memória pública;
VII - promover o lazer comunitário;
VIII - planejar e controlar a ocupação do solo, executar obras públicas e
promover o assentamento populacional;
IX - promover o desenvolvimento econômico, social e zelar pelo
fortalecimento das relações do trabalho; e
X - colocar à disposição da população outros serviços públicos.
TÍTULO Il
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO |
DAS NORMAS GERAIS
Art. 23. A composição da Administração Direta, nos termos do artigo 18,
inciso |, desta Lei, compreende os seguintes níveis:
I - de apoio direto e assessoramento superior ao Chefe do Poder
Executivo, representado pelo Procurador Geral, Controlador Geral, Chefe de
Gabinete, Secretários e Assessores;
Il - de gerência e apoio, representados pelos Secretários Municipais e
Secretários Adjuntos na condução das funções relativas à programação,
organização, direção e coordenação das atividades das Secretarias Municipais; e
III - de atuação instrumental e por núcleos setoriais, divisões com funções
relativas ao controle de atividades e execução dos programas e projetos afetos às
Secretarias Municipais.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 24. A estrutura organizacional básica da Administração Direta
compreende:
CHEFIA DE GABINETE
4
141 ASSESSORIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL
12 ASSESSORIA EXECUTIVA
1.3 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
1.341 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
14 CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES
1441 GERÊNCIA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
141.1 DIRETORIA DE CONTROLE DO FORNECIMENTO DE REGISTRO DE
PREÇOS
141.2 — DIRETORIA DE COTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
142 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE LICITAÇÕES
1.421 ASSESSORIA DE APOIO DE LICITAÇÃO
1.5 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - ZONA RURAL
1.6 SECRETARIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
1.6.1 ASSESSORIA MILITAR
17 ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA |
1.8 ASSESSORIA ESPECIAL |
1.9 ASSESSORIA ESPECIAL |I
1.10 ASSESSORIA ESPECIAL II
111 ASSESSORIA ESPECIAL IV
1.12 ASSESSORIA ESPECIAL V
1.13 ASSESSORIA ESPECIAL VI
1.14 CHEFIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO
1.15 ASSISTÊNCIA DE MARKETING
1.16 ASSISTÊNCIA DE GABINETE
1417 COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1474 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
1.17.2 DIRETORIA DO SETOR TECNICO
1.17.3 DIRETORIA DO SETOR OPERACIONAL
2 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
21 SUBPROCURADORIA
2441 AUXÍLIO Il - SETOR ADMINISTRATIVO
21.2 ASSISTÊNCIA DA PROCURADORIA
2.1.3 CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
2.1.4 UNIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PGM EM PORTO VELHO
Y
2.2
2.21
2.211
2.2.1.2
221.3
2.3
2.4
2.5
2.6
aii
3.1
3.2
3.3
3.4
34.1
3.4.2
3.5
3.5.1
3.5.2
3.5.3
3.6
ASSESSORIA JURÍDICA
COORDENADORIA MUNICIPAL
DIVISÃO Il - ADMINISTRATIVA
DIVISÃO Il - JURÍDICA
AUXÍLIO | - SETOR JURÍDICO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
PROCESSUAIS
ASSESSORIA ESPECIAL |
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
ASSISTÊNCIA DA CONTROLADORIA
GERÊNCIA TÉCNICA
GERÊNCIA DE NORMAS
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE PROTOCOLO
DIVISÃO | - CONTROLE DE DIÁRIAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
AUDITORIA GERAL DO PODER EXECUTIVO
AUDITORIA DO FMS
ASSISTÊNCIA DA AUDITORIA
ASSISTÊNCIA DE CONTROLADORIA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SEMOSP
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DE SECRETARI
AI
AUXÍLIO Il - SETOR ADMINISTRATIVO
DIVISÃO Il - ADMINISTRATIVA
SEÇÃO ADMINISTRATIVA
CHEFIA DE MECÂNICA
AUXÍLIO Il - SETOR DE MECÂNICA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO Il - LIMPEZA URBANA
SEÇÃO DE LIMPEZA URBANA
DIVISÃO Il - OBRAS E ARTES
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FEIRAS E PRAÇAS
DIVISÃO Il - FEIRAS E PRAÇAS
DIVISÃO DE CEMITÉRIO
SEÇÃO DE CEMITÉRIO
COORDENADORIA DE
PROCESSUAIS
ASSESSORIA ESPECIAL |
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
ASSESSORIA ESPECIAL V
ASSESSORIA ESPECIAL VI
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
E
5.1
5.1.1
51.11
BD. 11.2
5.1.1.3
5.1.2
5.1.3
5.1.3.1
5.2
5.2.1
5.2.2
5.3
5.3.1
5.4
5.5
5.5.1
5.5.2
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
6.1
6.1.1
6.1.2
6.2
6:2.1
6.2.1.
6:212.
6.2.2.1
E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA ADJUNTA
CHEFIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
PROCESSUAIS
ASSISTÊNCIA DE RECEPÇÃO
AGÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
ASSISTÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E REDE
CHEFIA ADMINISTRATIVA DE ORÇAMENTO
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
ASSISTÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
ASSISTÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO
ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
ASSISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
ASSESSORIA ESPECIAL |
ASSESSORIA ESPECIAL Il
ASSESSORIA ESPECIAL IV
ASSESSORIA ESPECIAL V
ASSESSORIA ESPECIAL VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
SECRETARIA ADJUNTA
DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
CHEFIA DE CONTADORIA GERAL
COORDENADORIA MUNICIPAL - CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
ASSISTÊNCIA DA CONTADORIA
COORDENADORIA MUNICIPAL - FINANÇAS
AUXÍLIO | - SETOR DE TESOURARIA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - TRIBUTAÇÃO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
AUXÍLIO | - SETOR DE DÍVIDA ATIVA
ASSISTÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
AUXÍLIO Il - SETOR DE TRIBUTAÇÃO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
PROCESSUAIS
ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA
ASSESSORIA ESPECIAL Il
ASSESSORIA ESPECIAL III
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO -
SEMTIC
SECRETARIA ADJUNTA
7.2
7.24
7.2.2
7.23
7.3
7.341
7.4
744
742
7.5
7.54
7.6
77
7.8
7.9
TÃO
8.1
8.1.1
8.1.2
8.1.2.1
8.1.3
8.1.3.1
8.1.3.2
8.1.3.3
8.2
8.21
8.2.2
8.2.3
8.2.4
8.3
8.3.1
8.3.2
8.4
8.5
8.6
8.6.1
8.7
8.8
8.10
8.11
8.12
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE DESENVOLVIMENTO
DIVISÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - INDÚSTRIA
DIVISÃO DE INDÚSTRIA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COMÉRCIO
DIVISÃO DE COMÉRCIO
DIVISÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - TURISMO
DIVISÃO DE TURISMO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
PROCESSUAIS
ASSESSORIA ESPECIAL |
ASSESSORIA ESPECIAL Il
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA |
ASSISTÊNCIA DE PROGRAMAS SOCIAIS
ASSESSORIA TÉCNICA - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AUXÍLIO Il - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
AGÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
DIVISÃO DE ABRIGO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DIVISÃO DO PROJETO OFICINA DE FORMAÇÃO PARA CIDADANIA
DIVISÃO DO CENTRO DE JUVENTUDE
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - CENTRO DE ATENDIMENTO
DA MULHER
DIVISÃO Il - CASA DA GESTANTE
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - CENTRAL DE PRODUÇÃO DE
ALIMENTOS
COORDENADORIA DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO
DIVISÃO DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
PROCESSUAIS
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA ESPECIAL |
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
8.13
8.14
9.1
9.1.1
9.1.2
9.1.3
9.1.3.1
9.1.3.2
9.1.3.3
9.1.3.4
9.1.4
9.1.5
9.1.5.1
9.1.5.2
9.2.1
9211
9212
922
9.2.3
9.24
9.2.5
9.2.6
9,2.4
9.2.8
9.2.8.1
9.2.9
9.2.9.1
9.210
9.2.10.1
9.2.11
9.2.11.1
9.2.12
9.2.12.1
9.2.13
9.2.13.1
9.2.13.1.1
9.2.13.2
9.2.14
9.2.14.1
9.3
ASSESSORIA ESPECIAL V
ASSESSORIA ESPECIAL VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA |
ASSISTÊNCIA DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA | - ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
AUXÍLIO Il - SETOR ADMINISTRATIVO
GERÊNCIA Il - ADMINISTRATIVA
DIVISÃO Il - ADMINISTRATIVA
CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA II
DIVISÃO DE ORÇAMENTO
DIVISÃO DE FINANÇAS
DIRETORIA PEDAGÓGICA
COORDENADORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS - EJA .
DIVISÃO | - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS - EJA DE 1º A 5º SÉRIES
DIVISÃO | - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS - EJA DE 6º A 9º SÉRIES
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º
ANOS
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º
ANOS
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO NO CAMPO
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO
ESCOLAR
DIVISÃO | - PEDAGÓGICA
DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL |
VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL |
DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL II
VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL Il
DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL III
VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL III
DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL IV
VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL IV
ASSISTÊNCIA DE SETOR EDUCACIONAL - ADMINISTRAÇÃO
ESCOLAR
DIVISÃO | - INSPEÇÃO ESCOLAR
DIVISÃO DE APOIO ÀS ESCOLAS
DIVISÃO Il - SUPERVISÃO ESCOLAR
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIVISÃO | - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO ESPECIAL
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO
]
9.4
9.5
9.5.1
9.5.2
9.6
9.6.1
9.6.1.1
9.6.1.2
9.6.2
9.7
ERA
9.8
9.9
9.9.1
9.9.2
9.10
9.10.1
9.11
9:12
9.13
9.13.1
9.13.2
9.14
9.15
9.15.1
9.15.2
9.16
9.17
9.18
9.19
9.20
9.21
9.22
10
10.1
10.1.1
10.1.2
10.1.3
10.1.4
10.2
10.3
10.3.1
10.3.1.1
10.3.1.2
10.3.2
10.4
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
DIVISÃO DE POLÍTICA E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
GERÊNCIA Il - POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
DIVISÃO | - MERENDA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
GERÊNCIA | - RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO | - RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO | - CONTROLE DE PESSOAL
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PATRIMÔNIO
DIVISÃO | - ALMOXARIFADO
DEPARTAMENTO NTM - INFORMÁTICA E CAPACITAÇÃO DAS
ESCOLAS
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE NORMAS ESCOLARES
GERÊNCIA | - CONTROLE DA QUALIDADE DE ENSINO
DIVISÃO DE CONTROLE DA QUALIDADE DE ENSINO
DIVISÃO DE PROJETOS EXTRACURRICULARES
ASSISTÊNCIA DE PROJETOS EXTRACURRICULARES
DIVISÃO | - CONVÊNIOS
GERENTE DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS
ASSESSORIA DE EVENTOS |
ASSESSORIA DE EVENTOS Il
ASSESSORIA DE EVENTOS III
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
PROCESSUAIS
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
GERÊNCIA | - TRANSPORTE ESCOLAR
DIVISÃO Il - TRANSPORTES
ASSESSORIA ESPECIAL |
ASSESSORIA ESPECIAL Il
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
ASSESSORIA ESPECIAL V
ASSESSORIA ESPECIAL VI
CHEFIA DE ENGENHARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA |
ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA Il
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
ASSISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS Il
SEÇÃO DE DESENHO
SEÇÃO DE PROJETOS E CONTROLE
ASSISTÊNCIA DE PRODUÇÃO E PROJETOS
CHEFIA DO CONTROLE URBANO
10.4.1
10.4.2
10.5
10.6
10.7
10.8
10.9
10.10
10.11
11
11.1
11.1.1
11.2
11.3
11.3.1
1.3.1.1
11.3.2
11.4
11.41
11,411
11.41.11
11.4.1.2
11.4.1.21
1.4.1.3
11.4.2
114.21
1.4.2.2
11.4.3
1.4.3.1
1.4.3.2
11.4.4
11.441
11.44.11
11.4.4.2
11.4.4.3
11.4.5
11.4.6
11.5
11.6
11.7
11.8
11.9
11.10
11.10.1
11.11
11.111
SEÇÃO TÉCNICA
SEÇÃO DE ESTATÍSTICA
CHEFIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
PROCESSUAIS
ASSESSORIA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE CONTABILIDADE E
CONTROLE
ASSESSORIA ESPECIAL |
ASSESSORIA ESPECIAL Il
ASSESSORIA ESPECIAL III
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA |
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FINANÇAS DO FMS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FINANÇAS DO FMS
DIVISÃO DE FINANÇAS
COORDENADORIA MUNICIPAL - ORÇAMENTO DO FMS
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR
ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - ENCAMINHAMENTO
HOSPITALAR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - MÉDICO HOSPITALAR
GERÊNCIA Il - HOSPITAL REGIONAL
CONTROLADORIA HOSPITALAR
ASSISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO HOSPITALAR
ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR E DA REDE BÁSICA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FARMÁCIA HOSPITALAR
COORDENADORIA GERAL DE ENFERMAGEM
CHEFIA DE ENFERMAGEM
CHEFIA DE ENFERMAGEM DA UTI
CHEFIA DA EQUIPE DO PRONTO SOCORRO
AGÊNCIA HOSPITALAR
ASSESSORIA TÉCNICA - SETOR DE ENFERMAGEM
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
ASSISTÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO BUCO MAXILO
CONTROLADORIA DE ESTOQUE E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL REGIONAL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FARMÁCIA BÁSICA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FARMÁCIA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - REDE BÁSICA
CONTROLADORIA DOS CENTROS DE SAÚDE
CONTROLADORIA DA POLICLÍNICA JOÃO LUIZ
COORDENADORIA DO NIESSUS
DIVISÃO DO NIESSUS
COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DIVISÃO || - APOIO ADMINISTRATIVO
11.11.22 DIVISÃO Il- CONVÊNIOS
11.11.3 | DIVISÃO Il - RECURSOS HUMANOS
11.11.4 AUXÍLIO |- SETOR ADMINISTRATIVO
11.11.4.1 AUXÍLIO Il - SETOR ADMINISTRATIVO
11.11.4.2 ASSISTÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
11.11.5 — CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
11.12 CHEFIA DA CONTADORIA DA SAÚDE
11.13 DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICA
11.13.1 | SEÇÃO DE INFORMÁTICA
11.13.2 | SEÇÃO DE NÚCLEO DE INFORMAÇÕES/SAI/SUS
11.14 GERÊNCIA | - PROGRAMAS DST/AIDS/HEPATITE E CAPS
11.14.1 DIVISÃO Il - INVESTIGAÇÃO
11.14.22 | DIVISÃO Il - PSICOTERAPIA
11.14.3 | DIVISÃO Il - OFICINAS TERAPÉUTICAS
11.14.4 | DIVISÃO DE ATENDIMENTO A PACIENTES DE ALTO CUSTO
11.14.5 | CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
11.15 COORDENADORIA MUNICIPAL - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
11.15.1 DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
11.15.2 | DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
11.15.2.1 SEÇÃO DE IMUNIZAÇÃO
11.15.3 | DIVISÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
11.15.4 | DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
11.15.5 — DIVISÃO DE ENDEMIAS
11.16 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - TRANSPORTES DA SEMUS
11.17 GERÊNCIA DA FARMÁCIA POPULAR
11.17.1 ASSISTÊNCIA DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR
11.17.2 AUXÍLIO DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR
11.18 CHEFIA DE LABORATÓRIO
11.19 ASSESSORIA ESPECIAL III
11.20 ASSESSORIA ESPECIAL IV
11.21 ASSESSORIA ESPECIAL VI
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO -
SEMTRAN
12.1 SECRETARIA ADJUNTA
12.2 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - TRANSPORTES E TRÂNSITO
12.21 DIVISÃO OPERACIONAL DE TRANSPORTE COLETIVO
12.2.1.1 SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
1.2:2:2 DIVISÃO DE CADASTRO E CONTROLE
12.2.2.1 SEÇÃO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO
12.2.2.2 SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÕES
12.2.3 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
12.2.4 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA DE TRÁFEGO
12.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - SINALIZAÇÃO VIÁRIA
12.3.1 DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
12.4 ASSESSORIA JURÍDICA
12.5 ASSESSORIA ESPECIAL IV
13
13.1
13.2
13.2.1
13.3.1
13.3.1.1
13.4
13.5
14
14.1
14141
14.2
14.24
14.3
14.341
14.3.2
14.3.211
14.3.2.2
14.3.3
144
14.5
15
15.1
15.1.1
15.2
15.3
15.3.1
15.3.2
15.4
16
16.1
16.2
16.3
16.3.1
16.4
16.4.1
16.5
16.5.1
16.6
16.6.1
16.7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SEMES
SECRETARIA ADJUNTA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - ESPORTES
DIVISÃO | - ESPORTES
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
PROCESSUAIS
ASSESSORIA ESPECIAL IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA |
ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
AUXÍLIO | - SETOR DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
COORDENADORIA MUNICIPAL - TERRAS
AUXÍLIO | - SETOR ADMINISTRATIVO
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE CADASTRO
SEÇÃO TÉCNICA
DIVISÃO DE TOPOGRAFIA
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
PROCESSUAIS
ASSESSORIA ESPECIAL IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM
SECRETARIA ADJUNTA
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
CHEFIA DE CERIMONIAL
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
ASSESSORIA DE EVENTOS |
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
PROCESSUAIS
ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA
SECRETARIA ADJUNTA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PLANEJAMENTO AMBIENTAL
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO AMBIENTAL
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
dh
16.71 DIVISÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
16.8 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
16.8.1 DIVISÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
16.9 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
PROCESSUAIS
17 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
17.1 SECRETARIA ADJUNTA
17.2 ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
17.3 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
17.4 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PECUÁRIA
17.441 DIVISÃO DE PECUÁRIA
17.5 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - AGRICULTURA
17.5.1 DIVISÃO DE AGRICULTURA
17.5.2 DIVISÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR
17.5.3 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
17.6 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PSICULTURA
17.6.1 DIVISÃO DE PSICULTURA
17.7 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - AVICULTURA
17.74 DIVISÃO DE AVICULTURA
17.8 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - SUINOCULTURA
17.81 DIVISÃO DE SUINOCULTURA
17.9 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - DESENVOLVIMENTO
17.941 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
17.9.2 DIVISÃO DE ESTRADAS VICINAIS E ASSOCIAÇÕES
17.10 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
PROCESSUAIS
1711 ASSESSORIA ESPECIAL Il
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS DE APOIO DIRETO AO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 24. As competências básicas dos órgãos de apoio direto ao Prefeito
Municipal ficam assim definidas:
|- ASSESSORIA
Assessoramento ao Prefeito, Controlador, Procurador e aos Secretários
Municipais na realização de estudos, pesquisas, levantamentos, análises,
elaboração de pareceres, como justificativas, controle de atos, coleta de
informações, no desempenho da função de integração e colaboração política e
técnica com órgãos públicos governamentais nas esferas municipais, estaduais e
federais, entre outras tarefas típicas de assessoria.
Di 16
f|
N
Il - CHEFIA DE GABINETE
Órgão ao qual incumbe Assessoramento ao Chefe do Executivo em suas
relações político-administrativas e nas atividades de relações públicas,
competindo-lhe:
- Determinar ou fazer cumprir as determinações do Prefeito;
- Supervisionar o cumprimento das determinações exaradas;
- Redigir atos e ordens do Prefeito;
- Supervisionar a organização dos compromissos do Prefeito;
- Controlar agendas e compromissos internos e externos;
- Acompanhar o prefeito nas solenidades oficiais, sociais, políticas e visitas;
- Determinar a realização de tarefas aos servidores;
- Encaminhar aos órgãos da Administração as solicitações de emissão de
pareceres ou de prestação de informações sobre assuntos pertinentes a cada
órgão;
- Promover a proteção da defesa civil;
- Coordenar a dinâmica nos assuntos urbanos e rurais;
- Receber pessoas e autoridades que se dirigem ao Gabinete para tratar de
assuntos diretamente com o Prefeito; e
- Realizar outras tarefas afins.
HI - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Assessoramento de atividades em conjunto, entre a Administração
Municipal e a Junta de Alistamento Militar, ligada ao Governo Federal,
responsável pelo alistamento para o serviço militar por meio do Tiro de Guerra
(TG) e pela realização de todos os processos de emissão e entrega de
documentos de serviço militar e reserva, com as devidas cerimônias.
IV - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Assessoramento jurídico ao Chefe do Executivo e aos órgãos da
Administração, sendo uma instituição de natureza instrumental, consultiva,
executiva e permanente, com nível hierárquico de secretaria subordinada
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, responsável pela defesa de seus
interesses, bem como pelas funções de consultoria jurídica e de gestão,
competindo-lhe:
- Realizar a defesa da Municipalidade em juízo e fora dele;
- Promover assessoramento e consultoria aos órgãos da Administração;
- Emitir pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas
jurídicas;
- Promover a gestão e recuperação da dívida ativa;
- Elaborar projetos de lei, mensagens, razão de veto, decretos, contrato e
outros atos de natureza jurídica;
- Orientar as unidades administrativas quanto a expedição de notificações
administrativas, judiciais e extrajudiciais;
- Administrar, manter e atualizar a documentação legal da Administração
Municipal;
- Manter o Prefeito informado sobre nova legislação, doutrina e
jurisprudência, cujo tema seja de interesse do Município; e
- Realizar outras tarefas afins.
V - UNIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PGM EM PORTO VELHO-RO
O Poder Executivo deverá designar um advogado do quadro efetivo e
auxiliares para exercer as suas atribuições da Unidade de Representação, para o
regular exercício das atividades inerentes as suas finalidades competindo-lhe:
- Atuar nos processos de interesse do Município que tramitem no Tribunal
de Justiça de Rondônia, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do
Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral e nos Tribunais Superiores;
- Atuar nos assuntos de interesse do Município de Vilhena junto ao Tribunal
de Contas do Estado e da União;
- Elaborar recursos em face de decisões oriundas do Tribunal de Justiça de
Rondônia, Tribunais Regionais e Tribunais Superiores;
- Dar ciência do andamento e das decisões dos processos à Procuradoria
Geral do Município;
- Requerer em manifestação fundamentada e em tempo hábil, definido em
ordens de serviço, dispensa de interposição de recursos ou medidas congêneres
nos processos judiciais de sua competência, submetendo ao Procurador Geral do
Município;
- Acompanhar as matérias em tramitação nos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário do Estado e da União, informando os assuntos de
interesse peculiar para a Procuradoria Geral do Município;
- Assessorar os órgãos da Administração Pública municipal para solução
dos assuntos jurídicos de interesse do Município; e
- Executar outras atribuições conferidas pelo Procurador Geral, no âmbito
de sua competência.
VI - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, coordenar,
fiscalizar e avaliar as atividades de controle interno da Administração Pública
Municipal, devendo zelar pela probidade administrativa, apurando irregularidades
dos gastos públicos, cumprimento orçamentário dos projetos, identificação e
correção de possíveis irregularidades e colaboração para desempenho mais
eficiente na aplicação de recursos públicos, competindo-lhe:
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos do Município;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia da
gestão orçamentária financeira, patrimonial nos órgãos e entidades da
á
1
18
À
Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos
por entidades de direito privado;
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e deveres do Município;
- Fiscalizar o cumprimento dos percentuais de aplicação na educação e
saúde, fixados pela Constituição Federal;
- Verificar a destinação dos recursos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF;
- Cientificar ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
- Promover o incremento da transparência na gestão pública;
- Propor medidas que visem a melhoria do serviço público municipal, com
a expedição de instruções normativas, portarias, recomendações, pareceres e
publicações de demais normas para uniformizar os procedimentos relacionados
aos assuntos de sua competência;
- Atuar preventivamente, visando detectar irregularidades, erros ou falhas,
através de auditorias, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
economicidade;
- Emitir Relatório sobre as contas do Poder Executivo, seus Fundos e
Autarquias;
- Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
- Desempenhar todos os atos necessários ao bom e eficaz funcionamento
do Controle Interno; e
- Realizar outras tarefas afins.
CAPÍTULO II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 25. As competências básicas das Secretarias Municipais são a seguir
definidas:
| - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SEMOSP
Órgão central da política de obras e do sistema de serviços públicos
municipais, exerce a programação, organização, orientação coordenação e
controle das atividades relativas à execução, administração, serviços públicos,
conservação, manutenção e recuperação de praças, parques, jardins, vias
urbanas, estradas vicinais, prédios públicos, iluminação pública e limpeza pública,
competindo-lhe:
- Efetuar o planejamento operacional, a formulação e a execução da
política de serviços públicos do Município;
- Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de
energia;
- Manter a rede de galerias pluviais;
- Promover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios
municipais;
- Promover a manutenção e conservação da pavimentação asfáltica,
abertura, manutenção, encascalhamento e pavimentação de vias urbanas e
estradas rurais na abrangência do município, sempre levando em consideração
as ações de menor impacto ambiental;
- Realizar os serviços de conservação, limpeza pública e roçadas;
- Executar os serviços relativos à arborização, parques, jardins, praças,
logradouros públicos, áreas de lazer e estradas rurais municipais;
- Executar os serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos do
perímetro urbano e/ou rural;
- Administrar, conservar e manter o Cemitério Municipal;
- Manter e conservar a frota de máquinas, equipamentos e veículos; e
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Il - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Órgão central do sistema administrativo municipal responsável pela
execução das ações de gestão de pessoas, assistência de tecnologia e
informação e patrimônio público municipal, competindo-lhe:
- Exercer a programação, elaboração, organização e orientação das
atividades relativas à administração de pessoal, serviço especializado de
segurança e medicina do trabalho, arquivo e protocolo, conservação e vigilância
do Paço Municipal;
- Promover o protocolo geral;
- Acompanhar e fiscalizar em todas as fases os contratos comuns como
fornecimento de água, energia elétrica, tecnologia, telefonia fixa e móvel;
- Executar a política de recrutamento, seleção, treinamento e
aperfeiçoamento do quadro de pessoal municipal;
- Exercer o controle e expedição de documentos e outros atos
administrativos referentes à situação funcional dos servidores da Administração
Direta;
- Manter o controle de estoques, de movimentação de materiais do
almoxarifado geral da Administração Municipal, fazer o tombamento, registro e
inventário dos bens e imóveis do município;
- Controlar o patrimônio do Município, zelando por sua integridade;
- Elaborar políticas para desenvolvimento dos recursos, sistemas e
manutenção de tecnologia e informação da Administração Pública Municipal;
- Administrar a folha de pagamento e os planos de benefícios dos
servidores públicos municipais; e
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
20
ll - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
Órgão central do sistema financeiro, responsável por executar as políticas
tributária, orçamentária, financeira, contábil e fiscal do Município, procedendo à
arrecadação e fiscalização da receita tributária, acompanhando a despesa
pública, responsável pela programação, elaboração, organização das atividades
referentes aos lançamentos, fiscalização e arrecadação de tributos e demais
rendas municipais, recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro
e outros valores do Município, controlando o fluxo provável de recursos e de
gastos e demais atividades correlatas à contabilidade pública, e da dívida pública,
competindo-lhe:
- Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas
atribuições;
- Programar, elaborar e executar a política financeira, tributária e fiscal do
Município;
- Assessorar as Unidades do Município em assuntos de finanças;
- Acompanhar as normas e aplicação do fundo de contas;
- Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e
entidades de direito público e privado, visando melhoria do desempenho
econômico e fiscal;
- Inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos;
- Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos
devidos ao Município;
- Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestadores de
serviços no Município;
- Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau
de primeira instância;
- Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
- Programar o desembolso financeiro;
- Empenhar, liquidar e pagar as despesas;
- Elaborar a programação do fluxo financeiro da Administração Municipal,
administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos
destinados aos diversos órgãos da Administração Municipal;
- Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, a
publicação dos informativos financeiros determinados pelo TCE-RO, bem como a
Constituição Federal e demais Leis vigentes;
- Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do
controle externo;
- Realizar os registros e controles contábeis para a análise, o controle e o
acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da
Administração Direta;
- Analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
- Controlar e fiscalizar e supervisionar os investimentos públicos;
21
Ed
= Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do
Município;
- Administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias,
relativas ao Sistema Central que representa;
- Exercer a ação normativa fiscalizadora do sistema financeiro e
orçamentário;
- Encaminhar ao Controle Interno da Administração Municipal, na forma de
suas resoluções, toda documentação relativa à administração financeira e
contábil;
- Coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, plurianual de
investimentos, de abertura de créditos e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Controlar e acompanhar a execução orçamentária e proposição de
normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos
municipais;
- Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e
quaisquer outras relativas às demais rendas;
- Informar processos de sua competência;
- Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
- Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
- Preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, que
contenham pedidos de restituição de receita pública municipal;
- Administrar, planejar e fiscalizar todos os pagamentos realizados pela
Administração Municipal;
- Promover encontro de contas entre débitos créditos no âmbito da
Administração Pública Municipal;
- Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais; e
- Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- SEMTIC
Órgão responsável por coordenar e executar políticas públicas visando o
desenvolvimento econômico, atraindo novos empreendimentos, proporcionando a
geração de empregos e renda, promovendo o estímulo dos setores da indústria e
comércio e serviços, cuidando da promoção e divulgação das atrações locais,
competindo-lhe:
- Promover o crescimento dos setores do turismo, da indústria e do
comércio do Município;
- Formular, coordenar e executar a política de desenvolvimento e apoio ao
comércio, indústria e serviços;
- Orientar o desenvolvimento e fomentar os setores para atingir os objetivos
estabelecidos pela Administração Municipal no plano diretor;
22
- Promover, estimular e apoiar iniciativas relacionadas ao setor industrial,
comercial, de serviços, turístico e de investimento, visando o desenvolvimento
econômico do Município;
- Apoiar a captação de investimentos públicos e privados, facilitando o
desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos;
- Fomentar ação de apoio à pequena e média empresa no Município;
- Prestar suporte e apoio a eventos e atividades que promovam a economia
do Município;
- Fomentar as iniciativas que visem minimizar a questão do desemprego e
aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
- Planejar, organizar, executar as ações de incentivo ao turismo, de forma
integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas; e
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Órgão responsável por executar e supervisionar a política de assistência
social, desenvolvimento humano e bem-estar social, competindo-lhe:
- Desenvolver programas, projetos e ações de fortalecimento aos vínculos
familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos: crianças e
adolescentes, vítimas de violência e maus-tratos, idosos, pessoas com deficiência
e população de rua. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n28.742/93 - LOAS),
e Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
- Atuar na Assistência Social com base nos princípios e diretrizes da CF,
tendo como objetivo garantir o atendimento às necessidades básicas e
proporcionar o desenvolvimento pessoal, familiar e social, bem como oportunizar
a capacitação, facilitando a inserção no mercado de trabalho e a geração de
renda;
- Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência
Social, englobando as ações, atividades e projetos, tendo como diretrizes básicas
o processo de descentralização e participação da área de assistência social;
- Elaborar anualmente o Plano Municipal de Assistência Social, com a
respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS, do Estatuto da Criança do Adolescente e do Sistema
Unico de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município;
- Buscar, junto as outras esferas de governo, os entendimentos e meios
necessários à aplicação das políticas de assistência social no Município;
- Dar suporte administrativo e facilitar, aos conselhos municipais e aos seus
respectivos fundos da área de assistência social, o cumprimento das suas
finalidades e atribuições;
- Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações
específicas principalmente no que se refere à crianças, adolescentes, idosos,
migrante, mulher, pessoas com deficiência e organização comunitária,
MA A
23
promovendo a sua orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e
limites estabelecidos na legislação específica em vigor, através de proteção
contra as discriminações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa humana e
desenvolver valores fundamentais da cidadania;
- Promover ações a fim de contribuir para melhoria das condições de vida
da população excluída do pleno exercício de sua cidadania, reinserindo-a na
esfera comunitária e familiar;
- Assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam
implementadas tendo a família como seu principal referencial para o
desenvolvimento integral;
- Promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-lhes o
acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade;
- Prestar assistência social na forma de Proteção Social Básica e Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade;
- Implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de
Assistência Social em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de
Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes, observando
ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
- Implementar e garantir o funcionamento do Sistema Único Municipal de
Proteção Social, baseado na Tipificação Nacional de Serviços Sócio - Assistencial
que estabelece bases de padronização nacional de serviços e equipamentos
físicos do SUAS;
- Garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social
básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos
sociais e desvantagens pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades
e aquisições.
- Formular as diretrizes e participação das definições sobre o financiamento
e orçamento da assistência social, assim como acompanhamento e avaliação da
gestão no Fundo Municipal de Assistência Social;
- Coordenar a gestão de Benefício de Prestação Continuada (BPC),
articulando-o aos demais programas e serviços da Assistência Social, e
regulamentação de benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades
advindas da ocorrência de contingências sociais;
- Programar o sistema municipal de monitoramento das ações da
Assistência Social por nível de proteção básica e especial, com vistas ao
planejamento, controle e avaliação dos resultados da Política Municipal de
Assistência Social;
- Implantar de uma política que privilegia a qualificação técnico-política e a
valorização dos trabalhadores atuantes, através do SUAS (Sistema Único de
Assistência Social), visando a qualidade nos serviços socioassistenciais
disponibilizados à sociedade;
- Executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência
social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas
e atingir objetivos; e
- Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
24
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Órgão central do sistema educacional, responsável por planejar, executar,
supervisionar e controlar as atividades relativas à administração da rede
educacional, promover a elaboração de políticas, planos, programas, projetos e
convênios na área da educação em consonância com o sistema estadual e
federal de educação, competindo-lhe:
- Articular-se com órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como
aqueles de âmbito Municipal para desenvolvimento de políticas públicas e para a
elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
- Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
- Administrar, avaliar e monitorar a rede de Ensino Municipal promovendo
sua expansão qualitativa e a atualização permanente;
- Implantar e implementar políticas que assegurem o aperfeiçoamento do
ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
- Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente
operacionalidade;
- Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de
renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
- Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização
permanente das características e qualificações do magistério e da população
estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
- Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema
educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e
sucesso escolar;
- Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de
assistência escolar, no que concerne a suplementação alimentar, como merenda
escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
- Proceder no âmbito de seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas
e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
- Implantar política de qualificação profissional, quando necessário; e
- Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
Vil - SECRETARIA MUNICIPAL E PLANEJAMENTO - SEMPLAN
Órgão responsável pelos sistemas de planejamento orçamentário,
planejamento urbano da cidade, elaboração de projetos, fiscalização de obras e
acompanhamento de convênios, competindo-lhe:
- Elaborar, revisar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, inclusive a sua execução;
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- Orientar, implementar e coordenar a elaboração dos instrumentos de
planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual) junto aos órgãos governamentais;
- Elaborar, revisar e acompanhar o Plano Diretor do Município;
- Programar, elaborar, organizar, orientar, supervisionar e coordenar o
plano de desenvolvimento e expansão urbana;
- Promover o planejamento, controle e organização dos convênios,
contratos e repasses efetuados com o Município e pelo Município, desde a
elaboração até a prestação de contas;
- Elaborar projetos de engenharia e arquitetura, exercer a fiscalização de
obras, posturas e controle urbano;
- Elaborar projetos e orçamento de obras municipais com definição de
encargos e especificação técnica;
- Exercer atividades em prol da efetividade do planejamento urbano,
buscando desenvolvimento de políticas públicas que visem estruturas a
organização urbana do Município;
- Orientar, acompanhar e controlar a execução de planos de urbanização,
de acordo com a legislação urbanística do Plano Diretor;
- Cadastrar, fiscalizar e embargar obras no Município;
- Analisar e aprovar, de acordo com as normas, os diversos projetos de
construção predial, com a emissão do alvará de construção e, posterior, habite-
se;
- Definir e fiscalizar o uso do solo e o atendimento ao Código de Obras e
Código de Posturas do Município; e
- Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
Órgão central responsável pelo sistema de saúde, exerce a programação,
organização, supervisão, coordenação e controle referente a prestação de
assistência médica à população, a realização de exames de saúde e vacinação
em massa, a fiscalização de vigilância sanitária e epidemiológica e execução de
programas que visem o bem-estar social da comunidade, competindo-lhe:
- Definir e implementar a Política Municipal de Saúde, de acordo com as
diretrizes do Sistema Unico de Saúde;
- Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, bem como a
realização de conferências municipais de saúde, em conformidade com a
legislação pertinente;
- Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
- Participar da execução, controle e avaliação de ações e serviços de
saúde no Município;
- Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços públicos municipais
de saúde, bem como dos serviços privados conveniados ao SUS;
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- Coordenar e executar as ações e serviços de vigilância a saúde (sanitária,
epidemiológica, ambiental e do trabalhador) de competência do nível de
complexidade do Município e participar naquelas que fogem à capacidade do
Município, em parceria com os órgãos das demais esferas de Governo;
- Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham
repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais
estaduais e federais competentes para contorná-las;
- Gerir laboratórios públicos de saúde e hemoderivados;
- Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços
privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
- Firmar contrato de gestão com organizações sociais legalmente
reconhecidas e acompanhar e fiscalizar a sua execução;
- Realizar estudos básicos nas áreas de saúde pública, medicina
alternativa, fito terapia com base na biodiversidade amazônica, entre outros,
visando fundamentar a proposição e o desenvolvimento de atividades promotoras
de melhoria dos indicadores de saúde e de qualidade de vida da população;
- Dedicar prioridade crescente para as atividades educativas e preventivas,
sem prejuízo dos serviços assistenciais; e
- Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO -
SEMTRAN
Órgão responsável pelo planejamento, gerenciamento, elaboração,
coordenação e execução de políticas de trânsito do Município, gerenciamento e
fiscalização das modalidades do transporte público de passageiros e da
sinalização viária do Município, competindo-lhe:
- Organizar controlar e fiscalizar o sistema de tráfego, trânsito e transportes
do Município;
- Gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas do
Município;
- Planejar e executar plano de circulação, sinalização e estacionamento de
veículos na área do Município;
- Implantar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI;
- Coordenar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo de taxi, de moto
taxi e de quaisquer outros sistemas que operem na modalidade de serviço público
no Município;
- Promover campanhas de educação e conscientização para segurança no
trânsito;
- Propor e administrar a política tarifária do transporte público;
- Autorizar interdições e desvios de tráfego no sistema viário municipal;
- Planejar a sinalização urbana destinada à circulação e proteção do
pedestre;
- Colaborar na execução de ações de segurança pública local, mediante
convênios com os Governos Federal e Estadual;
- Participar do planejamento urbano, econômico e de outras áreas de
interface com o planejamento de transportes, tráfego, trânsito e sistema viário; e
- Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SEMES
Órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de
políticas, planos e programas, projetos e convênios na área do esporte, e
desenvolvimento de programas e incentivo à prática esportiva, competindo-lhe:
- Incentivar e promover os desportos, especialmente ao princípio
estabelecido no art. 217, da Constituição Federal;
- Estimular as atividades de desporto e lazer junto à comunidade;
- Observar a autonomia das entidades e associações desportivas quanto à
sua organização e funcionamento;
- Assegurar o direito ao desporto e ao lazer;
- Incentivar, mediante benefícios fiscais, o investimento no desporto pela
iniciativa privada;
- Estimular e incentivar o esporte de várzea e as agremiações esportivas
de bairros e distritos;
- Promover a reserva, criação e conservação de áreas de lazer e desporto,
nos projetos de urbanização dos bairros e distritos, principalmente nas escolas da
rede municipal de ensino;
- Promover a identificação, o incentivo e o seguimento da diversificação da
cultura popular, em função do lazer;
- Firmar convênios com órgãos oficiais, federais e estaduais, ou de
iniciativa privada, capazes de operar na área de lazer;
- Incentivar o esporte e o lazer como forma de promoção social;
- Incentivar o esporte e o lazer ao deficiente físico, assegurando-lhe,
inclusive, acesso gratuito a eventos esportivos oficiais;
- Elaborar, em conjunto com representantes de todas as agremiações
esportivas do Município, um calendário anual dos eventos esportivos a serem
realizados, dar condições e tornar obrigatoriedade permanente o seu
cumprimento;
- Alçar o esporte, o lazer e a recreação à condição de direito dos cidadãos
e considerá-lo dever do estado;
- Manter em funcionamento pleno as áreas livres municipais destinadas ao
esporte e ao lazer;
- Oferecer acesso universal e integral às práticas esportivas, promovendo o
bem-estar e melhoria da qualidade de vida;
- Recuperar os equipamentos de esportes, adequando-os a realização de
grandes eventos e espetáculos esportivos;
- Garantir o acesso das pessoas com necessidades especiais a todos os
equipamentos esportivos municipais;
- Elaborar diagnósticos, identificando áreas que necessitem de
equipamentos, visando à ampliação da rede de equipamentos da Administração
Direta e Indireta;
- Assegurar o pleno funcionamento e todos os equipamentos e unidades
esportivas da Administração Direta, garantindo a manutenção de suas
instalações;
- Promover jogos e torneios que envolvam o conjunto das regiões da
cidade;
- Elaborar e propor legislação de incentivo às atividades de esporte e lazer,
incluindo a possibilidade do estabelecimento de parcerias;
- Promover a integração com Clubes Esportivos Sociais, objetivando o
fomento ao esporte;
- Incentivar a organização de competições amadoras nas diferentes
modalidades esportivas;
- Implantar um programa de ruas de lazer, com prioridade para a periferia,
promovendo atividades de esporte e lazer; e
- Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
Órgão responsável por desempenhar as funções de articulação,
planejamento, coordenação e execução de políticas e programas de
regularização fundiária, habitação e urbanismo e efetuar a verificação da
documentação relativa a terrenos urbanos e chácaras, alienação de terras do
Município e assentamento urbano, competindo-lhe:
- Desenvolver e implantar programas e projetos habitacionais;
- Assegurar políticas fundiárias que garantam a função social da terra
urbana;
- Promover a regularização de áreas com assentamentos, loteamentos e
parcelamentos irregulares ou clandestinos;
- Promover fiscalização e vistoria de terrenos e imóveis para alienação e
transmissão de bens imóveis;
- Efetuar serviços de agrimensura a fim de aferir mapas e informações
topográficas;
- Promover a organização e a legalização dos assentamentos subnormais,
priorizando a população de baixa renda;
- Implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para
promoção da regularização fundiária;
- Executar ações inerentes à Gestão Urbana e ao Plano Diretor do
Município
- Executar medidas visando a racional ocupação dos núcleos urbanos,
inibindo a especulação imobiliária;
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- Promover ações que visem a obtenção de terras destinadas à
implantação de novos assentamentos de interesse social;
- Colaborar com organismos setoriais, regionais e federais na execução de
projetos, respeitadas as orientações dos Ministérios responsáveis pelas
respectivas áreas; e
- Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
XIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM
Órgão responsável pela articulação das relações da Administração
Municipal com os meios de comunicação, planejamento de campanhas de
divulgação institucional da Administração Municipal, e coordenação do cerimonial
da Administração Municipal, competindo-lhe:
- Planejar, coordenar e dirigir todas as atividades relacionadas à área de
Comunicação da Administração Municipal;
- Elaborar matérias jornalísticas de divulgação de atos e programas da
Administração Municipal;
- Organizar, coordenar e acompanhar os serviços do cerimonial para os
eventos do Município;
- Assessorar o Prefeito em todos os assuntos relacionados à comunicação;
- Assessorar a comunicação entre os órgãos da Administração Municipal
com a imprensa e demais órgãos;
- Divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito
do Município, promovendo sua publicidade a toda a sociedade;
- Dar apoio logístico a eventos promovidos pela Administração Municipal ou
em que ela participe;
- Coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito,
- Realizar arquivos de dados e imagens de jornais e revistas do interesse
do Município;
- Controlar as publicações no Diário Oficial do Município; e
- Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA
Órgão responsável pelo planejamento, coordenação e controle das
políticas de proteção ambiental, promovendo orientações, fiscalização e
aprovação de licenciamentos e projetos ambientais, competindo-lhe:
- Organizar e promover eventos e articulações que visem o meio-ambiente;
- Promover medidas normativas e executivas de defesa, preservação e
exploração econômica dos recursos naturais não renováveis;
- Fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;
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- Desenvolver projetos e ações destinadas à fisionomia urbana de
embelezamento e paisagístico;
- Promover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como
a sua conservação e manutenção;
- Desenvolver projetos de medidas tendentes ao incremento e à
disponibilização de áreas verdes;
- Emitir licenciamento e certidão ambiental;
- Promover cortes e podas de árvores em contrapartida de doações de
mudas de plantas;
- Fiscalizar o uso de som em eventos, sem cobrança, para identificar se o
ambiente e altura do som estão compatíveis;
- Atender denúncia com foco ambiental, com aplicação de multas caso
sejam identificados os causadores e comunicação ao corpo de bombeiros para
possível deslocamento dos mesmos, caso necessário; e
- Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
Órgão responsável pelo setor produtivo do Município, que atua na
execução, avaliação e supervisão das políticas voltadas ao desenvolvimento
agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial do Município, pela execução
obras e serviços de infraestrutura agrícola e promoção de convênios e parcerias
com órgãos estaduais e federais oficiais ou privados para atendimento do setor
agropecuário e agroindustrial do Município, competindo-lhe:
- Formular, coordenar e executar as políticas do setor agrícola do
Município;
- Acompanhar e incentivar as atividades relacionadas à agricultura familiar
através de implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade;
- Apoiar e dar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento
agrícola do Município;
- Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do
desenvolvimento rural do Município;
- Prestar assistência técnico administrativa necessárias aos Conselhos
Municipais e aos Fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação
pertinente;
- Coordenar a inspeção sanitária animal e as campanhas de vacinação de
rebanhos;
- Desenvolver outras atividades afins da Agricultura;
- Promover convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais oficiais
ou privados, visando ao atendimento aos produtores rurais do Município; e
- Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. A Administração Indireta composta pelas Autarquias e Fundações
Municipais terão suas atribuições e competências definidas em lei própria.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 29. Fica revogada a Lei nº 1.103, de 21 de setembro de 1999, e suas
alterações.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 16 de dezembro de 2019.
Márci na Firmino . Eduardo 7 a Tsuru
PROCURAD GERAL DO MUNICÍPIO PREFEI NICIPAL
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