| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5205 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | Dispões sobre a estrutura administrativa básica do Poder Executivo Município de Vilhena e dá outras providências. |
| native_id | 1240 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 32
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 5.205, de 16 DE DEZEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ERVIFICO vilcação da presente Lei A Ne IMPRENSA Orcia DO Municipio ADMINISTRATIVA BÁSICA DO PODER Ea niB7L em LI Lol) 9 EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: TÍTULO | DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CAPÍTULO | DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A organização do Poder Executivo Municipal, orientada pelos princípios constitucionais, passa a reger-se por esta Lei. Art. 2º As atividades da Administração Municipal terão como finalidade, em todos os níveis e modalidades, o bem-estar da coletividade e o atendimento adequado ao cidadão e visarão a: | - criar meios para o pleno exercício da cidadania, de forma universal e irrestrita; Il - democratizar a ação administrativa, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos da sociedade; Hi - possibilitar a criação de meios de participação e controle, pela sociedade organizada, sobre a execução dos serviços públicos; IV - garantir a criação de bens e serviços e o aproveitamento racional dos recursos naturais, limitando a sua atuação na atividade; V - desenvolver, capacitar e valorizar o servidor, com o propósito de dotar o serviço público dos meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades; e VI - melhorar os padrões de desempenho, com o objetivo de obter a aplicação adequada dos recursos públicos no atendimento às necessidades da população. Art. 32 A Administração Municipal norteará suas atividades, em caráter permanente, dentro dos seguintes princípios fundamentais: | - planejamento; Il - coordenação e integração; HI - descentralização; e IV - controle. Art. 4º O planejamento, como princípio constante da administração, compreenderá a preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelos órgãos da Administração Municipal, definindo, com precisão, atividades e tarefas a realizar, determinando o tempo necessário à sua execução, discriminando os recursos humanos e materiais necessários, avaliando seus resultados e custos, valendo-se, para elaboração, dos seguintes instrumentos básicos: | - plano de desenvolvimento e expansão urbana do Município; Il - orçamento plurianual de investimentos; HI - programação financeira de desembolso; e IV - orçamento-programa anual. Art. 5º Toda a ação administrativa e, especialmente, a execução dos planos e programas que envolvem mais de uma área de atividade e dependem de decisão da autoridade competente, deverão ser objeto de coordenação entre os órgãos de cada nível hierárquico, de modo a conter sempre soluções integradas. Art. 6º A Administração Municipal, para a execução de seus programas, poderá utilizar, além dos recursos orçamentários, aqueles à disposição de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos termos estabelecidos em lei. Art. 7º Poderá a Administração Municipal recorrer, para a execução de obras e serviços, quando admissível e aconselhável, mediante contrato, concessão, permissão, termo de fomento ou convênio, à pessoa ou entidade do setor privado ou público, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos contratos permanentes e a ampliação desnecessária do quadro de pessoal. Parágrafo único. Poderá ser autorizada a locação de bens móveis e imóveis, de propriedade particular ou pública, necessários à implantação de serviços públicos próprios, estaduais e federais, desde que de interesse da população. 2 / AA Art. 82 A Administração Municipal orientará todas as atividades no sentido de: | - aumentar a produtividade dos servidores, procurando evitar o crescimento desnecessário de seu quadro de pessoal, através de criteriosa seleção e constante treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; e Il - possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração e a progressão funcional gradativa, através da avaliação permanente do desempenho e fiel observância dos critérios estabelecidos em legislação competente. Art. 92 Os servidores municipais deverão ser continuamente atualizados, visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de torná-los mais econômicos e, ao mesmo tempo, eficientes no atendimento público. Art. 10. A descentralização, que terá como instrumento básico a delegação de competência, visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se nas proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender, será realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execução das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para se concentrarem nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação, integração e orientação. Art. 11. O controle das atividades da Administração Municipal será exercido em todos os níveis e órgãos, compreendendo particularmente: | - o controle pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que disciplinam as atividades específicas da unidade controladora; e Il - o controle da utilização, guarda e aplicação dos recursos, bens, valores públicos, pelas unidades próprias do sistema de contabilidade e fiscalização. CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO Art. 12. O Poder Executivo, que compreende a direção superior da Administração Municipal, é exercido pelo Prefeito do Município, auxiliado pelo Vice-Prefeito, quando for por ele convocado para missões especiais, e pelo Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Controlador Geral e pelos Secretários Municipais. Parágrafo único. O Chefe de Gabinete, Procurador Geral, o Controlador Geral e os Secretários Municipais, são solidariamente responsáveis com o Prefeito Municipal pelos atos que referendarem. Art. 13. O Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Controlador e os Secretários Municipais exercem as atribuições de sua competência com o auxílio dos órgãos e entidades que compõe a Administração Municipal. AM Art. 14. Todo dirigente de órgão ou entidade da Administração Municipal, qualquer que seja a sua natureza, categoria ou nível hierárquico do seu cargo, obriga-se ao cumprimento dos deveres de probidade, de eficiência e de lealdade, sob pena de responsabilidade. Art. 15. Cabe ao Prefeito Municipal estabelecer critérios de prioridades para a elaboração e execução dos programas, tendo em vista o interesse coletivo ou a natureza dos mesmos. Art. 16. É facultado ao Prefeito Municipal e, em geral, aos dirigentes de órgãos, delegar competência para prática de ações, salvo a competência privada de cada um. Parágrafo único. O ato de delegação de competência indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade do servidor e as atribuições, objeto de delegação. Art. 17. O Prefeito Municipal poderá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município, através de órgão de deliberação coletiva. Art. 18. A Administração Municipal compõe-se: | - da Administração Direta, constituída pelos órgãos integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município e das Secretarias Municipais: e Il - da Administração Indireta, que compreende os seguintes tipos de entidades: a) Autarquias; e b) Fundações Públicas. 8 1º As entidades se distinguem, fundamentalmente, dos órgãos por serem de personalidade jurídica própria; e 8 2º Considera-se, para fins de constituição de entidades da Administração Indireta: | - Autarquia, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprias, criada por lei, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requer gestão administrativa e financeira descentralizada; e Il - Fundação Pública entidade criada em decorrência de lei específica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio e receita próprios, tendo por finalidade desenvolver atividades assistenciais, culturais, educacionais, de estudo e pesquisas, ou de apoio às referidas finalidades, que, por necessidade operacional, devem ser assim organizadas. Art. 19. Aos órgãos e entidades que compõem a Administração Municipal, no cumprimento dos deveres, obrigações, direitos e poderes que lhe são, implícita ou explicitamente, deferidos pela legislação e, com o intuito de viabilizar a produção de bens e serviços indispensáveis às necessidades da população, incube o exercício das seguintes funções: | - saúde, saneamento e meio ambiente; IH - educação e cultura; HH - agricultura, pecuária e abastecimento; IV - indústria, comércio e turismo; V - ciência e tecnologia; VI - urbanismo, transporte e energia; VII - habitação, trabalho e assistência social; e VIII - administração e planejamento; IX - defesa nacional; X - previdência social; e XI - desporto comunitário. Art. 20. Para o exercício das funções de que trata o artigo anterior, incumbe aos órgãos e entidades da Administração Municipal o desempenho de atividades relacionadas com: | - ação política e social; Il - representação e assistência jurídica; II - pesquisa, planejamento, organização, métodos, orçamento, sistema e informações; IV - administração e desenvolvimento de recursos humanos, material, patrimônio, documentação, comunicação administrativa e transporte oficiais; V - tributação, finanças e contabilidade; e VI - auditoria. Art. 21. Compete a Administração Municipal: | - planejar e controlar a ação governamental; H - organizar e manter os serviços e sistemas administrativos e operacionais indispensáveis ao cumprimento de suas funções; Il - verificar as necessidades do Município e da sua administração, podendo, se necessário, pedir auxílio ao Estado e a União; AA IV - dispor sobre os direitos e deveres dos seus servidores e organizar o respectivo plano de carreira, cargos e salários e estatuto; V - dispor sobre tributação, fiscalização e arrecadação de tributos, multas e outras receitas; VI - realizar operações de créditos; e VII - conceder e permitir serviços públicos. Art. 22. Compete, ainda, a Administração Municipal, no desempenho da missão de promover o bem comum: | - zelar pela observância das Constituições e das Leis; Il - cuidar da saúde pública, do meio ambiente e da assistência social; HI - difundir a instrução, através das escolas públicas; IV - promover a difusão cultural, a educação física e os esportes; V - promover a construção de habilitações econômicas de interesse social; VI - proteger e preservar os recursos naturais, o patrimônio histórico, artístico e a memória pública; VII - promover o lazer comunitário; VIII - planejar e controlar a ocupação do solo, executar obras públicas e promover o assentamento populacional; IX - promover o desenvolvimento econômico, social e zelar pelo fortalecimento das relações do trabalho; e X - colocar à disposição da população outros serviços públicos. TÍTULO Il DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO | DAS NORMAS GERAIS Art. 23. A composição da Administração Direta, nos termos do artigo 18, inciso |, desta Lei, compreende os seguintes níveis: I - de apoio direto e assessoramento superior ao Chefe do Poder Executivo, representado pelo Procurador Geral, Controlador Geral, Chefe de Gabinete, Secretários e Assessores; Il - de gerência e apoio, representados pelos Secretários Municipais e Secretários Adjuntos na condução das funções relativas à programação, organização, direção e coordenação das atividades das Secretarias Municipais; e III - de atuação instrumental e por núcleos setoriais, divisões com funções relativas ao controle de atividades e execução dos programas e projetos afetos às Secretarias Municipais. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 24. A estrutura organizacional básica da Administração Direta compreende: CHEFIA DE GABINETE 4 141 ASSESSORIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL 12 ASSESSORIA EXECUTIVA 1.3 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA 1.341 DIVISÃO ADMINISTRATIVA 14 CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES 1441 GERÊNCIA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS 141.1 DIRETORIA DE CONTROLE DO FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS 141.2 — DIRETORIA DE COTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 142 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE LICITAÇÕES 1.421 ASSESSORIA DE APOIO DE LICITAÇÃO 1.5 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - ZONA RURAL 1.6 SECRETARIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 1.6.1 ASSESSORIA MILITAR 17 ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA | 1.8 ASSESSORIA ESPECIAL | 1.9 ASSESSORIA ESPECIAL |I 1.10 ASSESSORIA ESPECIAL II 111 ASSESSORIA ESPECIAL IV 1.12 ASSESSORIA ESPECIAL V 1.13 ASSESSORIA ESPECIAL VI 1.14 CHEFIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO 1.15 ASSISTÊNCIA DE MARKETING 1.16 ASSISTÊNCIA DE GABINETE 1417 COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1474 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 1.17.2 DIRETORIA DO SETOR TECNICO 1.17.3 DIRETORIA DO SETOR OPERACIONAL 2 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 21 SUBPROCURADORIA 2441 AUXÍLIO Il - SETOR ADMINISTRATIVO 21.2 ASSISTÊNCIA DA PROCURADORIA 2.1.3 CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO 2.1.4 UNIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PGM EM PORTO VELHO Y 2.2 2.21 2.211 2.2.1.2 221.3 2.3 2.4 2.5 2.6 aii 3.1 3.2 3.3 3.4 34.1 3.4.2 3.5 3.5.1 3.5.2 3.5.3 3.6 ASSESSORIA JURÍDICA COORDENADORIA MUNICIPAL DIVISÃO Il - ADMINISTRATIVA DIVISÃO Il - JURÍDICA AUXÍLIO | - SETOR JURÍDICO COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS ASSESSORIA ESPECIAL | ASSESSORIA ESPECIAL II ASSESSORIA ESPECIAL III ASSESSORIA ESPECIAL IV CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM ASSISTÊNCIA DA CONTROLADORIA GERÊNCIA TÉCNICA GERÊNCIA DE NORMAS GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DIVISÃO DE PROTOCOLO DIVISÃO | - CONTROLE DE DIÁRIAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE AUDITORIA GERAL DO PODER EXECUTIVO AUDITORIA DO FMS ASSISTÊNCIA DA AUDITORIA ASSISTÊNCIA DE CONTROLADORIA | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP SECRETARIA ADJUNTA ASSISTÊNCIA DE SECRETARI AI AUXÍLIO Il - SETOR ADMINISTRATIVO DIVISÃO Il - ADMINISTRATIVA SEÇÃO ADMINISTRATIVA CHEFIA DE MECÂNICA AUXÍLIO Il - SETOR DE MECÂNICA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO Il - LIMPEZA URBANA SEÇÃO DE LIMPEZA URBANA DIVISÃO Il - OBRAS E ARTES COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FEIRAS E PRAÇAS DIVISÃO Il - FEIRAS E PRAÇAS DIVISÃO DE CEMITÉRIO SEÇÃO DE CEMITÉRIO COORDENADORIA DE PROCESSUAIS ASSESSORIA ESPECIAL | ASSESSORIA ESPECIAL II ASSESSORIA ESPECIAL III ASSESSORIA ESPECIAL IV ASSESSORIA ESPECIAL V ASSESSORIA ESPECIAL VI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E 5.1 5.1.1 51.11 BD. 11.2 5.1.1.3 5.1.2 5.1.3 5.1.3.1 5.2 5.2.1 5.2.2 5.3 5.3.1 5.4 5.5 5.5.1 5.5.2 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 6.1 6.1.1 6.1.2 6.2 6:2.1 6.2.1. 6:212. 6.2.2.1 E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD SECRETARIA ADJUNTA CHEFIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS ASSISTÊNCIA DE RECEPÇÃO AGÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO ASSISTÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E REDE CHEFIA ADMINISTRATIVA DE ORÇAMENTO DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL ASSISTÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO ASSISTÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO ASSISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO SEÇÃO DE ALMOXARIFADO ASSESSORIA ESPECIAL | ASSESSORIA ESPECIAL Il ASSESSORIA ESPECIAL IV ASSESSORIA ESPECIAL V ASSESSORIA ESPECIAL VI SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ SECRETARIA ADJUNTA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO CHEFIA DE CONTADORIA GERAL COORDENADORIA MUNICIPAL - CONTABILIDADE E ORÇAMENTO ASSISTÊNCIA DA CONTADORIA COORDENADORIA MUNICIPAL - FINANÇAS AUXÍLIO | - SETOR DE TESOURARIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - TRIBUTAÇÃO DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AUXÍLIO | - SETOR DE DÍVIDA ATIVA ASSISTÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO AUXÍLIO Il - SETOR DE TRIBUTAÇÃO COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA ESPECIAL Il ASSESSORIA ESPECIAL III SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMTIC SECRETARIA ADJUNTA 7.2 7.24 7.2.2 7.23 7.3 7.341 7.4 744 742 7.5 7.54 7.6 77 7.8 7.9 TÃO 8.1 8.1.1 8.1.2 8.1.2.1 8.1.3 8.1.3.1 8.1.3.2 8.1.3.3 8.2 8.21 8.2.2 8.2.3 8.2.4 8.3 8.3.1 8.3.2 8.4 8.5 8.6 8.6.1 8.7 8.8 8.10 8.11 8.12 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE DESENVOLVIMENTO DIVISÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DIVISÃO ADMINISTRATIVA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - INDÚSTRIA DIVISÃO DE INDÚSTRIA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COMÉRCIO DIVISÃO DE COMÉRCIO DIVISÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - TURISMO DIVISÃO DE TURISMO COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS ASSESSORIA ESPECIAL | ASSESSORIA ESPECIAL Il ASSESSORIA ESPECIAL III ASSESSORIA ESPECIAL V SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS SECRETARIA ADJUNTA ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA | ASSISTÊNCIA DE PROGRAMAS SOCIAIS ASSESSORIA TÉCNICA - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AUXÍLIO Il - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIVISÃO ADMINISTRATIVA AGÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DIVISÃO DE ABRIGO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DIVISÃO DO PROJETO OFICINA DE FORMAÇÃO PARA CIDADANIA DIVISÃO DO CENTRO DE JUVENTUDE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - CENTRO DE ATENDIMENTO DA MULHER DIVISÃO Il - CASA DA GESTANTE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - CENTRAL DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS COORDENADORIA DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO DIVISÃO DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA ESPECIAL | ASSESSORIA ESPECIAL II ASSESSORIA ESPECIAL III ASSESSORIA ESPECIAL IV 8.13 8.14 9.1 9.1.1 9.1.2 9.1.3 9.1.3.1 9.1.3.2 9.1.3.3 9.1.3.4 9.1.4 9.1.5 9.1.5.1 9.1.5.2 9.2.1 9211 9212 922 9.2.3 9.24 9.2.5 9.2.6 9,2.4 9.2.8 9.2.8.1 9.2.9 9.2.9.1 9.210 9.2.10.1 9.2.11 9.2.11.1 9.2.12 9.2.12.1 9.2.13 9.2.13.1 9.2.13.1.1 9.2.13.2 9.2.14 9.2.14.1 9.3 ASSESSORIA ESPECIAL V ASSESSORIA ESPECIAL VI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED SECRETARIA ADJUNTA ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA | ASSISTÊNCIA DA EDUCAÇÃO GERÊNCIA | - ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO AUXÍLIO Il - SETOR ADMINISTRATIVO GERÊNCIA Il - ADMINISTRATIVA DIVISÃO Il - ADMINISTRATIVA CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA II DIVISÃO DE ORÇAMENTO DIVISÃO DE FINANÇAS DIRETORIA PEDAGÓGICA COORDENADORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA . DIVISÃO | - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA DE 1º A 5º SÉRIES DIVISÃO | - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA DE 6º A 9º SÉRIES GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANOS GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANOS GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO NO CAMPO GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR DIVISÃO | - PEDAGÓGICA DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL | VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL | DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL II VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL Il DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL III VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL III DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL IV VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL IV ASSISTÊNCIA DE SETOR EDUCACIONAL - ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DIVISÃO | - INSPEÇÃO ESCOLAR DIVISÃO DE APOIO ÀS ESCOLAS DIVISÃO Il - SUPERVISÃO ESCOLAR GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIVISÃO | - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO ESPECIAL GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO ] 9.4 9.5 9.5.1 9.5.2 9.6 9.6.1 9.6.1.1 9.6.1.2 9.6.2 9.7 ERA 9.8 9.9 9.9.1 9.9.2 9.10 9.10.1 9.11 9:12 9.13 9.13.1 9.13.2 9.14 9.15 9.15.1 9.15.2 9.16 9.17 9.18 9.19 9.20 9.21 9.22 10 10.1 10.1.1 10.1.2 10.1.3 10.1.4 10.2 10.3 10.3.1 10.3.1.1 10.3.1.2 10.3.2 10.4 GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DIVISÃO DE POLÍTICA E PROGRAMAS EDUCACIONAIS GERÊNCIA Il - POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS DIVISÃO | - MERENDA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS GERÊNCIA | - RECURSOS HUMANOS DIVISÃO | - RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO | - CONTROLE DE PESSOAL DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PATRIMÔNIO DIVISÃO | - ALMOXARIFADO DEPARTAMENTO NTM - INFORMÁTICA E CAPACITAÇÃO DAS ESCOLAS DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE NORMAS ESCOLARES GERÊNCIA | - CONTROLE DA QUALIDADE DE ENSINO DIVISÃO DE CONTROLE DA QUALIDADE DE ENSINO DIVISÃO DE PROJETOS EXTRACURRICULARES ASSISTÊNCIA DE PROJETOS EXTRACURRICULARES DIVISÃO | - CONVÊNIOS GERENTE DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS ASSESSORIA DE EVENTOS | ASSESSORIA DE EVENTOS Il ASSESSORIA DE EVENTOS III COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR GERÊNCIA | - TRANSPORTE ESCOLAR DIVISÃO Il - TRANSPORTES ASSESSORIA ESPECIAL | ASSESSORIA ESPECIAL Il ASSESSORIA ESPECIAL III ASSESSORIA ESPECIAL IV ASSESSORIA ESPECIAL V ASSESSORIA ESPECIAL VI CHEFIA DE ENGENHARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN SECRETARIA ADJUNTA ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA | ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA Il DIVISÃO ADMINISTRATIVA DIVISÃO DE CONVÊNIOS ASSISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS Il SEÇÃO DE DESENHO SEÇÃO DE PROJETOS E CONTROLE ASSISTÊNCIA DE PRODUÇÃO E PROJETOS CHEFIA DO CONTROLE URBANO 10.4.1 10.4.2 10.5 10.6 10.7 10.8 10.9 10.10 10.11 11 11.1 11.1.1 11.2 11.3 11.3.1 1.3.1.1 11.3.2 11.4 11.41 11,411 11.41.11 11.4.1.2 11.4.1.21 1.4.1.3 11.4.2 114.21 1.4.2.2 11.4.3 1.4.3.1 1.4.3.2 11.4.4 11.441 11.44.11 11.4.4.2 11.4.4.3 11.4.5 11.4.6 11.5 11.6 11.7 11.8 11.9 11.10 11.10.1 11.11 11.111 SEÇÃO TÉCNICA SEÇÃO DE ESTATÍSTICA CHEFIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS ASSESSORIA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE CONTABILIDADE E CONTROLE ASSESSORIA ESPECIAL | ASSESSORIA ESPECIAL Il ASSESSORIA ESPECIAL III SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS SECRETARIA ADJUNTA ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA | SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FINANÇAS DO FMS COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FINANÇAS DO FMS DIVISÃO DE FINANÇAS COORDENADORIA MUNICIPAL - ORÇAMENTO DO FMS DIRETORIA GERAL HOSPITALAR ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL REGIONAL ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - ENCAMINHAMENTO HOSPITALAR COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - MÉDICO HOSPITALAR GERÊNCIA Il - HOSPITAL REGIONAL CONTROLADORIA HOSPITALAR ASSISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO HOSPITALAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR E DA REDE BÁSICA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FARMÁCIA HOSPITALAR COORDENADORIA GERAL DE ENFERMAGEM CHEFIA DE ENFERMAGEM CHEFIA DE ENFERMAGEM DA UTI CHEFIA DA EQUIPE DO PRONTO SOCORRO AGÊNCIA HOSPITALAR ASSESSORIA TÉCNICA - SETOR DE ENFERMAGEM ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM ASSISTÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO BUCO MAXILO CONTROLADORIA DE ESTOQUE E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL REGIONAL COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FARMÁCIA BÁSICA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FARMÁCIA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - REDE BÁSICA CONTROLADORIA DOS CENTROS DE SAÚDE CONTROLADORIA DA POLICLÍNICA JOÃO LUIZ COORDENADORIA DO NIESSUS DIVISÃO DO NIESSUS COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIVISÃO || - APOIO ADMINISTRATIVO 11.11.22 DIVISÃO Il- CONVÊNIOS 11.11.3 | DIVISÃO Il - RECURSOS HUMANOS 11.11.4 AUXÍLIO |- SETOR ADMINISTRATIVO 11.11.4.1 AUXÍLIO Il - SETOR ADMINISTRATIVO 11.11.4.2 ASSISTÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 11.11.5 — CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO 11.12 CHEFIA DA CONTADORIA DA SAÚDE 11.13 DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICA 11.13.1 | SEÇÃO DE INFORMÁTICA 11.13.2 | SEÇÃO DE NÚCLEO DE INFORMAÇÕES/SAI/SUS 11.14 GERÊNCIA | - PROGRAMAS DST/AIDS/HEPATITE E CAPS 11.14.1 DIVISÃO Il - INVESTIGAÇÃO 11.14.22 | DIVISÃO Il - PSICOTERAPIA 11.14.3 | DIVISÃO Il - OFICINAS TERAPÉUTICAS 11.14.4 | DIVISÃO DE ATENDIMENTO A PACIENTES DE ALTO CUSTO 11.14.5 | CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO 11.15 COORDENADORIA MUNICIPAL - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 11.15.1 DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 11.15.2 | DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 11.15.2.1 SEÇÃO DE IMUNIZAÇÃO 11.15.3 | DIVISÃO DE SANEAMENTO BÁSICO 11.15.4 | DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 11.15.5 — DIVISÃO DE ENDEMIAS 11.16 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - TRANSPORTES DA SEMUS 11.17 GERÊNCIA DA FARMÁCIA POPULAR 11.17.1 ASSISTÊNCIA DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR 11.17.2 AUXÍLIO DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR 11.18 CHEFIA DE LABORATÓRIO 11.19 ASSESSORIA ESPECIAL III 11.20 ASSESSORIA ESPECIAL IV 11.21 ASSESSORIA ESPECIAL VI 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SEMTRAN 12.1 SECRETARIA ADJUNTA 12.2 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - TRANSPORTES E TRÂNSITO 12.21 DIVISÃO OPERACIONAL DE TRANSPORTE COLETIVO 12.2.1.1 SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 1.2:2:2 DIVISÃO DE CADASTRO E CONTROLE 12.2.2.1 SEÇÃO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO 12.2.2.2 SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÕES 12.2.3 DIVISÃO ADMINISTRATIVA 12.2.4 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA DE TRÁFEGO 12.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - SINALIZAÇÃO VIÁRIA 12.3.1 DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA 12.4 ASSESSORIA JURÍDICA 12.5 ASSESSORIA ESPECIAL IV 13 13.1 13.2 13.2.1 13.3.1 13.3.1.1 13.4 13.5 14 14.1 14141 14.2 14.24 14.3 14.341 14.3.2 14.3.211 14.3.2.2 14.3.3 144 14.5 15 15.1 15.1.1 15.2 15.3 15.3.1 15.3.2 15.4 16 16.1 16.2 16.3 16.3.1 16.4 16.4.1 16.5 16.5.1 16.6 16.6.1 16.7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SEMES SECRETARIA ADJUNTA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - ESPORTES DIVISÃO | - ESPORTES COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS ASSESSORIA ESPECIAL IV SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER SECRETARIA ADJUNTA ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA | ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS AUXÍLIO | - SETOR DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS COORDENADORIA MUNICIPAL - TERRAS AUXÍLIO | - SETOR ADMINISTRATIVO DIVISÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO DE CADASTRO SEÇÃO TÉCNICA DIVISÃO DE TOPOGRAFIA COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS ASSESSORIA ESPECIAL IV SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM SECRETARIA ADJUNTA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CHEFIA DE CERIMONIAL COORDENADORIA DE CERIMONIAL ASSESSORIA DE EVENTOS | COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA SECRETARIA ADJUNTA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - LICENCIAMENTO AMBIENTAL DIVISÃO DE LICENCIAMENTO COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PLANEJAMENTO AMBIENTAL DIVISÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO AMBIENTAL DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL dh 16.71 DIVISÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 16.8 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO 16.8.1 DIVISÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO 16.9 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI 17.1 SECRETARIA ADJUNTA 17.2 ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS 17.3 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 17.4 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PECUÁRIA 17.441 DIVISÃO DE PECUÁRIA 17.5 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - AGRICULTURA 17.5.1 DIVISÃO DE AGRICULTURA 17.5.2 DIVISÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR 17.5.3 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA 17.6 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PSICULTURA 17.6.1 DIVISÃO DE PSICULTURA 17.7 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - AVICULTURA 17.74 DIVISÃO DE AVICULTURA 17.8 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - SUINOCULTURA 17.81 DIVISÃO DE SUINOCULTURA 17.9 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - DESENVOLVIMENTO 17.941 DIVISÃO ADMINISTRATIVA 17.9.2 DIVISÃO DE ESTRADAS VICINAIS E ASSOCIAÇÕES 17.10 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS 1711 ASSESSORIA ESPECIAL Il TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA CAPÍTULO | DOS ÓRGÃOS DE APOIO DIRETO AO PREFEITO MUNICIPAL Art. 24. As competências básicas dos órgãos de apoio direto ao Prefeito Municipal ficam assim definidas: |- ASSESSORIA Assessoramento ao Prefeito, Controlador, Procurador e aos Secretários Municipais na realização de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres, como justificativas, controle de atos, coleta de informações, no desempenho da função de integração e colaboração política e técnica com órgãos públicos governamentais nas esferas municipais, estaduais e federais, entre outras tarefas típicas de assessoria. Di 16 f| N Il - CHEFIA DE GABINETE Órgão ao qual incumbe Assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas e nas atividades de relações públicas, competindo-lhe: - Determinar ou fazer cumprir as determinações do Prefeito; - Supervisionar o cumprimento das determinações exaradas; - Redigir atos e ordens do Prefeito; - Supervisionar a organização dos compromissos do Prefeito; - Controlar agendas e compromissos internos e externos; - Acompanhar o prefeito nas solenidades oficiais, sociais, políticas e visitas; - Determinar a realização de tarefas aos servidores; - Encaminhar aos órgãos da Administração as solicitações de emissão de pareceres ou de prestação de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão; - Promover a proteção da defesa civil; - Coordenar a dinâmica nos assuntos urbanos e rurais; - Receber pessoas e autoridades que se dirigem ao Gabinete para tratar de assuntos diretamente com o Prefeito; e - Realizar outras tarefas afins. HI - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR Assessoramento de atividades em conjunto, entre a Administração Municipal e a Junta de Alistamento Militar, ligada ao Governo Federal, responsável pelo alistamento para o serviço militar por meio do Tiro de Guerra (TG) e pela realização de todos os processos de emissão e entrega de documentos de serviço militar e reserva, com as devidas cerimônias. IV - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Assessoramento jurídico ao Chefe do Executivo e aos órgãos da Administração, sendo uma instituição de natureza instrumental, consultiva, executiva e permanente, com nível hierárquico de secretaria subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, responsável pela defesa de seus interesses, bem como pelas funções de consultoria jurídica e de gestão, competindo-lhe: - Realizar a defesa da Municipalidade em juízo e fora dele; - Promover assessoramento e consultoria aos órgãos da Administração; - Emitir pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas jurídicas; - Promover a gestão e recuperação da dívida ativa; - Elaborar projetos de lei, mensagens, razão de veto, decretos, contrato e outros atos de natureza jurídica; - Orientar as unidades administrativas quanto a expedição de notificações administrativas, judiciais e extrajudiciais; - Administrar, manter e atualizar a documentação legal da Administração Municipal; - Manter o Prefeito informado sobre nova legislação, doutrina e jurisprudência, cujo tema seja de interesse do Município; e - Realizar outras tarefas afins. V - UNIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PGM EM PORTO VELHO-RO O Poder Executivo deverá designar um advogado do quadro efetivo e auxiliares para exercer as suas atribuições da Unidade de Representação, para o regular exercício das atividades inerentes as suas finalidades competindo-lhe: - Atuar nos processos de interesse do Município que tramitem no Tribunal de Justiça de Rondônia, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral e nos Tribunais Superiores; - Atuar nos assuntos de interesse do Município de Vilhena junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União; - Elaborar recursos em face de decisões oriundas do Tribunal de Justiça de Rondônia, Tribunais Regionais e Tribunais Superiores; - Dar ciência do andamento e das decisões dos processos à Procuradoria Geral do Município; - Requerer em manifestação fundamentada e em tempo hábil, definido em ordens de serviço, dispensa de interposição de recursos ou medidas congêneres nos processos judiciais de sua competência, submetendo ao Procurador Geral do Município; - Acompanhar as matérias em tramitação nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e da União, informando os assuntos de interesse peculiar para a Procuradoria Geral do Município; - Assessorar os órgãos da Administração Pública municipal para solução dos assuntos jurídicos de interesse do Município; e - Executar outras atribuições conferidas pelo Procurador Geral, no âmbito de sua competência. VI - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades de controle interno da Administração Pública Municipal, devendo zelar pela probidade administrativa, apurando irregularidades dos gastos públicos, cumprimento orçamentário dos projetos, identificação e correção de possíveis irregularidades e colaboração para desempenho mais eficiente na aplicação de recursos públicos, competindo-lhe: - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia da gestão orçamentária financeira, patrimonial nos órgãos e entidades da á 1 18 À Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; - Fiscalizar o cumprimento dos percentuais de aplicação na educação e saúde, fixados pela Constituição Federal; - Verificar a destinação dos recursos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF; - Cientificar ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; - Promover o incremento da transparência na gestão pública; - Propor medidas que visem a melhoria do serviço público municipal, com a expedição de instruções normativas, portarias, recomendações, pareceres e publicações de demais normas para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua competência; - Atuar preventivamente, visando detectar irregularidades, erros ou falhas, através de auditorias, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade; - Emitir Relatório sobre as contas do Poder Executivo, seus Fundos e Autarquias; - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; - Desempenhar todos os atos necessários ao bom e eficaz funcionamento do Controle Interno; e - Realizar outras tarefas afins. CAPÍTULO II DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 25. As competências básicas das Secretarias Municipais são a seguir definidas: | - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP Órgão central da política de obras e do sistema de serviços públicos municipais, exerce a programação, organização, orientação coordenação e controle das atividades relativas à execução, administração, serviços públicos, conservação, manutenção e recuperação de praças, parques, jardins, vias urbanas, estradas vicinais, prédios públicos, iluminação pública e limpeza pública, competindo-lhe: - Efetuar o planejamento operacional, a formulação e a execução da política de serviços públicos do Município; - Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia; - Manter a rede de galerias pluviais; - Promover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais; - Promover a manutenção e conservação da pavimentação asfáltica, abertura, manutenção, encascalhamento e pavimentação de vias urbanas e estradas rurais na abrangência do município, sempre levando em consideração as ações de menor impacto ambiental; - Realizar os serviços de conservação, limpeza pública e roçadas; - Executar os serviços relativos à arborização, parques, jardins, praças, logradouros públicos, áreas de lazer e estradas rurais municipais; - Executar os serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos do perímetro urbano e/ou rural; - Administrar, conservar e manter o Cemitério Municipal; - Manter e conservar a frota de máquinas, equipamentos e veículos; e - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação. Il - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Órgão central do sistema administrativo municipal responsável pela execução das ações de gestão de pessoas, assistência de tecnologia e informação e patrimônio público municipal, competindo-lhe: - Exercer a programação, elaboração, organização e orientação das atividades relativas à administração de pessoal, serviço especializado de segurança e medicina do trabalho, arquivo e protocolo, conservação e vigilância do Paço Municipal; - Promover o protocolo geral; - Acompanhar e fiscalizar em todas as fases os contratos comuns como fornecimento de água, energia elétrica, tecnologia, telefonia fixa e móvel; - Executar a política de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal municipal; - Exercer o controle e expedição de documentos e outros atos administrativos referentes à situação funcional dos servidores da Administração Direta; - Manter o controle de estoques, de movimentação de materiais do almoxarifado geral da Administração Municipal, fazer o tombamento, registro e inventário dos bens e imóveis do município; - Controlar o patrimônio do Município, zelando por sua integridade; - Elaborar políticas para desenvolvimento dos recursos, sistemas e manutenção de tecnologia e informação da Administração Pública Municipal; - Administrar a folha de pagamento e os planos de benefícios dos servidores públicos municipais; e - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação. 20 ll - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ Órgão central do sistema financeiro, responsável por executar as políticas tributária, orçamentária, financeira, contábil e fiscal do Município, procedendo à arrecadação e fiscalização da receita tributária, acompanhando a despesa pública, responsável pela programação, elaboração, organização das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização e arrecadação de tributos e demais rendas municipais, recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores do Município, controlando o fluxo provável de recursos e de gastos e demais atividades correlatas à contabilidade pública, e da dívida pública, competindo-lhe: - Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; - Programar, elaborar e executar a política financeira, tributária e fiscal do Município; - Assessorar as Unidades do Município em assuntos de finanças; - Acompanhar as normas e aplicação do fundo de contas; - Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, visando melhoria do desempenho econômico e fiscal; - Inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos; - Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; - Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestadores de serviços no Município; - Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância; - Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores; - Programar o desembolso financeiro; - Empenhar, liquidar e pagar as despesas; - Elaborar a programação do fluxo financeiro da Administração Municipal, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Administração Municipal; - Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, a publicação dos informativos financeiros determinados pelo TCE-RO, bem como a Constituição Federal e demais Leis vigentes; - Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; - Realizar os registros e controles contábeis para a análise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Direta; - Analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais; - Controlar e fiscalizar e supervisionar os investimentos públicos; 21 Ed = Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município; - Administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao Sistema Central que representa; - Exercer a ação normativa fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário; - Encaminhar ao Controle Interno da Administração Municipal, na forma de suas resoluções, toda documentação relativa à administração financeira e contábil; - Coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, plurianual de investimentos, de abertura de créditos e Lei de Diretrizes Orçamentárias; - Controlar e acompanhar a execução orçamentária e proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais; - Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas; - Informar processos de sua competência; - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; - Preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, que contenham pedidos de restituição de receita pública municipal; - Administrar, planejar e fiscalizar todos os pagamentos realizados pela Administração Municipal; - Promover encontro de contas entre débitos créditos no âmbito da Administração Pública Municipal; - Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais; e - Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas. IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMTIC Órgão responsável por coordenar e executar políticas públicas visando o desenvolvimento econômico, atraindo novos empreendimentos, proporcionando a geração de empregos e renda, promovendo o estímulo dos setores da indústria e comércio e serviços, cuidando da promoção e divulgação das atrações locais, competindo-lhe: - Promover o crescimento dos setores do turismo, da indústria e do comércio do Município; - Formular, coordenar e executar a política de desenvolvimento e apoio ao comércio, indústria e serviços; - Orientar o desenvolvimento e fomentar os setores para atingir os objetivos estabelecidos pela Administração Municipal no plano diretor; 22 - Promover, estimular e apoiar iniciativas relacionadas ao setor industrial, comercial, de serviços, turístico e de investimento, visando o desenvolvimento econômico do Município; - Apoiar a captação de investimentos públicos e privados, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos; - Fomentar ação de apoio à pequena e média empresa no Município; - Prestar suporte e apoio a eventos e atividades que promovam a economia do Município; - Fomentar as iniciativas que visem minimizar a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município; - Planejar, organizar, executar as ações de incentivo ao turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas; e - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação. V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Órgão responsável por executar e supervisionar a política de assistência social, desenvolvimento humano e bem-estar social, competindo-lhe: - Desenvolver programas, projetos e ações de fortalecimento aos vínculos familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos: crianças e adolescentes, vítimas de violência e maus-tratos, idosos, pessoas com deficiência e população de rua. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n28.742/93 - LOAS), e Sistema Único da Assistência Social (SUAS); - Atuar na Assistência Social com base nos princípios e diretrizes da CF, tendo como objetivo garantir o atendimento às necessidades básicas e proporcionar o desenvolvimento pessoal, familiar e social, bem como oportunizar a capacitação, facilitando a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda; - Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos, tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social; - Elaborar anualmente o Plano Municipal de Assistência Social, com a respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos; - Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, do Estatuto da Criança do Adolescente e do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município; - Buscar, junto as outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência social no Município; - Dar suporte administrativo e facilitar, aos conselhos municipais e aos seus respectivos fundos da área de assistência social, o cumprimento das suas finalidades e atribuições; - Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações específicas principalmente no que se refere à crianças, adolescentes, idosos, migrante, mulher, pessoas com deficiência e organização comunitária, MA A 23 promovendo a sua orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na legislação específica em vigor, através de proteção contra as discriminações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa humana e desenvolver valores fundamentais da cidadania; - Promover ações a fim de contribuir para melhoria das condições de vida da população excluída do pleno exercício de sua cidadania, reinserindo-a na esfera comunitária e familiar; - Assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam implementadas tendo a família como seu principal referencial para o desenvolvimento integral; - Promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-lhes o acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade; - Prestar assistência social na forma de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; - Implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência Social em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes, observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; - Implementar e garantir o funcionamento do Sistema Único Municipal de Proteção Social, baseado na Tipificação Nacional de Serviços Sócio - Assistencial que estabelece bases de padronização nacional de serviços e equipamentos físicos do SUAS; - Garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições. - Formular as diretrizes e participação das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhamento e avaliação da gestão no Fundo Municipal de Assistência Social; - Coordenar a gestão de Benefício de Prestação Continuada (BPC), articulando-o aos demais programas e serviços da Assistência Social, e regulamentação de benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de contingências sociais; - Programar o sistema municipal de monitoramento das ações da Assistência Social por nível de proteção básica e especial, com vistas ao planejamento, controle e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social; - Implantar de uma política que privilegia a qualificação técnico-política e a valorização dos trabalhadores atuantes, através do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), visando a qualidade nos serviços socioassistenciais disponibilizados à sociedade; - Executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir objetivos; e - Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas. 24 VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Órgão central do sistema educacional, responsável por planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à administração da rede educacional, promover a elaboração de políticas, planos, programas, projetos e convênios na área da educação em consonância com o sistema estadual e federal de educação, competindo-lhe: - Articular-se com órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para desenvolvimento de políticas públicas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; - Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; - Administrar, avaliar e monitorar a rede de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e a atualização permanente; - Implantar e implementar políticas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; - Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; - Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; - Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; - Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; - Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; - Proceder no âmbito de seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; - Implantar política de qualificação profissional, quando necessário; e - Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas. Vil - SECRETARIA MUNICIPAL E PLANEJAMENTO - SEMPLAN Órgão responsável pelos sistemas de planejamento orçamentário, planejamento urbano da cidade, elaboração de projetos, fiscalização de obras e acompanhamento de convênios, competindo-lhe: - Elaborar, revisar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, inclusive a sua execução; 25 Pak - Orientar, implementar e coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) junto aos órgãos governamentais; - Elaborar, revisar e acompanhar o Plano Diretor do Município; - Programar, elaborar, organizar, orientar, supervisionar e coordenar o plano de desenvolvimento e expansão urbana; - Promover o planejamento, controle e organização dos convênios, contratos e repasses efetuados com o Município e pelo Município, desde a elaboração até a prestação de contas; - Elaborar projetos de engenharia e arquitetura, exercer a fiscalização de obras, posturas e controle urbano; - Elaborar projetos e orçamento de obras municipais com definição de encargos e especificação técnica; - Exercer atividades em prol da efetividade do planejamento urbano, buscando desenvolvimento de políticas públicas que visem estruturas a organização urbana do Município; - Orientar, acompanhar e controlar a execução de planos de urbanização, de acordo com a legislação urbanística do Plano Diretor; - Cadastrar, fiscalizar e embargar obras no Município; - Analisar e aprovar, de acordo com as normas, os diversos projetos de construção predial, com a emissão do alvará de construção e, posterior, habite- se; - Definir e fiscalizar o uso do solo e o atendimento ao Código de Obras e Código de Posturas do Município; e - Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas. VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS Órgão central responsável pelo sistema de saúde, exerce a programação, organização, supervisão, coordenação e controle referente a prestação de assistência médica à população, a realização de exames de saúde e vacinação em massa, a fiscalização de vigilância sanitária e epidemiológica e execução de programas que visem o bem-estar social da comunidade, competindo-lhe: - Definir e implementar a Política Municipal de Saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Unico de Saúde; - Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, bem como a realização de conferências municipais de saúde, em conformidade com a legislação pertinente; - Administrar o Fundo Municipal de Saúde; - Participar da execução, controle e avaliação de ações e serviços de saúde no Município; - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços públicos municipais de saúde, bem como dos serviços privados conveniados ao SUS; | 26 É - Coordenar e executar as ações e serviços de vigilância a saúde (sanitária, epidemiológica, ambiental e do trabalhador) de competência do nível de complexidade do Município e participar naquelas que fogem à capacidade do Município, em parceria com os órgãos das demais esferas de Governo; - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais estaduais e federais competentes para contorná-las; - Gerir laboratórios públicos de saúde e hemoderivados; - Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; - Firmar contrato de gestão com organizações sociais legalmente reconhecidas e acompanhar e fiscalizar a sua execução; - Realizar estudos básicos nas áreas de saúde pública, medicina alternativa, fito terapia com base na biodiversidade amazônica, entre outros, visando fundamentar a proposição e o desenvolvimento de atividades promotoras de melhoria dos indicadores de saúde e de qualidade de vida da população; - Dedicar prioridade crescente para as atividades educativas e preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e - Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas. IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SEMTRAN Órgão responsável pelo planejamento, gerenciamento, elaboração, coordenação e execução de políticas de trânsito do Município, gerenciamento e fiscalização das modalidades do transporte público de passageiros e da sinalização viária do Município, competindo-lhe: - Organizar controlar e fiscalizar o sistema de tráfego, trânsito e transportes do Município; - Gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas do Município; - Planejar e executar plano de circulação, sinalização e estacionamento de veículos na área do Município; - Implantar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI; - Coordenar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo de taxi, de moto taxi e de quaisquer outros sistemas que operem na modalidade de serviço público no Município; - Promover campanhas de educação e conscientização para segurança no trânsito; - Propor e administrar a política tarifária do transporte público; - Autorizar interdições e desvios de tráfego no sistema viário municipal; - Planejar a sinalização urbana destinada à circulação e proteção do pedestre; - Colaborar na execução de ações de segurança pública local, mediante convênios com os Governos Federal e Estadual; - Participar do planejamento urbano, econômico e de outras áreas de interface com o planejamento de transportes, tráfego, trânsito e sistema viário; e - Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas. X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SEMES Órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de políticas, planos e programas, projetos e convênios na área do esporte, e desenvolvimento de programas e incentivo à prática esportiva, competindo-lhe: - Incentivar e promover os desportos, especialmente ao princípio estabelecido no art. 217, da Constituição Federal; - Estimular as atividades de desporto e lazer junto à comunidade; - Observar a autonomia das entidades e associações desportivas quanto à sua organização e funcionamento; - Assegurar o direito ao desporto e ao lazer; - Incentivar, mediante benefícios fiscais, o investimento no desporto pela iniciativa privada; - Estimular e incentivar o esporte de várzea e as agremiações esportivas de bairros e distritos; - Promover a reserva, criação e conservação de áreas de lazer e desporto, nos projetos de urbanização dos bairros e distritos, principalmente nas escolas da rede municipal de ensino; - Promover a identificação, o incentivo e o seguimento da diversificação da cultura popular, em função do lazer; - Firmar convênios com órgãos oficiais, federais e estaduais, ou de iniciativa privada, capazes de operar na área de lazer; - Incentivar o esporte e o lazer como forma de promoção social; - Incentivar o esporte e o lazer ao deficiente físico, assegurando-lhe, inclusive, acesso gratuito a eventos esportivos oficiais; - Elaborar, em conjunto com representantes de todas as agremiações esportivas do Município, um calendário anual dos eventos esportivos a serem realizados, dar condições e tornar obrigatoriedade permanente o seu cumprimento; - Alçar o esporte, o lazer e a recreação à condição de direito dos cidadãos e considerá-lo dever do estado; - Manter em funcionamento pleno as áreas livres municipais destinadas ao esporte e ao lazer; - Oferecer acesso universal e integral às práticas esportivas, promovendo o bem-estar e melhoria da qualidade de vida; - Recuperar os equipamentos de esportes, adequando-os a realização de grandes eventos e espetáculos esportivos; - Garantir o acesso das pessoas com necessidades especiais a todos os equipamentos esportivos municipais; - Elaborar diagnósticos, identificando áreas que necessitem de equipamentos, visando à ampliação da rede de equipamentos da Administração Direta e Indireta; - Assegurar o pleno funcionamento e todos os equipamentos e unidades esportivas da Administração Direta, garantindo a manutenção de suas instalações; - Promover jogos e torneios que envolvam o conjunto das regiões da cidade; - Elaborar e propor legislação de incentivo às atividades de esporte e lazer, incluindo a possibilidade do estabelecimento de parcerias; - Promover a integração com Clubes Esportivos Sociais, objetivando o fomento ao esporte; - Incentivar a organização de competições amadoras nas diferentes modalidades esportivas; - Implantar um programa de ruas de lazer, com prioridade para a periferia, promovendo atividades de esporte e lazer; e - Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas. XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER Órgão responsável por desempenhar as funções de articulação, planejamento, coordenação e execução de políticas e programas de regularização fundiária, habitação e urbanismo e efetuar a verificação da documentação relativa a terrenos urbanos e chácaras, alienação de terras do Município e assentamento urbano, competindo-lhe: - Desenvolver e implantar programas e projetos habitacionais; - Assegurar políticas fundiárias que garantam a função social da terra urbana; - Promover a regularização de áreas com assentamentos, loteamentos e parcelamentos irregulares ou clandestinos; - Promover fiscalização e vistoria de terrenos e imóveis para alienação e transmissão de bens imóveis; - Efetuar serviços de agrimensura a fim de aferir mapas e informações topográficas; - Promover a organização e a legalização dos assentamentos subnormais, priorizando a população de baixa renda; - Implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para promoção da regularização fundiária; - Executar ações inerentes à Gestão Urbana e ao Plano Diretor do Município - Executar medidas visando a racional ocupação dos núcleos urbanos, inibindo a especulação imobiliária; 29 - Promover ações que visem a obtenção de terras destinadas à implantação de novos assentamentos de interesse social; - Colaborar com organismos setoriais, regionais e federais na execução de projetos, respeitadas as orientações dos Ministérios responsáveis pelas respectivas áreas; e - Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas. XIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM Órgão responsável pela articulação das relações da Administração Municipal com os meios de comunicação, planejamento de campanhas de divulgação institucional da Administração Municipal, e coordenação do cerimonial da Administração Municipal, competindo-lhe: - Planejar, coordenar e dirigir todas as atividades relacionadas à área de Comunicação da Administração Municipal; - Elaborar matérias jornalísticas de divulgação de atos e programas da Administração Municipal; - Organizar, coordenar e acompanhar os serviços do cerimonial para os eventos do Município; - Assessorar o Prefeito em todos os assuntos relacionados à comunicação; - Assessorar a comunicação entre os órgãos da Administração Municipal com a imprensa e demais órgãos; - Divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do Município, promovendo sua publicidade a toda a sociedade; - Dar apoio logístico a eventos promovidos pela Administração Municipal ou em que ela participe; - Coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito, - Realizar arquivos de dados e imagens de jornais e revistas do interesse do Município; - Controlar as publicações no Diário Oficial do Município; e - Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas. XII - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA Órgão responsável pelo planejamento, coordenação e controle das políticas de proteção ambiental, promovendo orientações, fiscalização e aprovação de licenciamentos e projetos ambientais, competindo-lhe: - Organizar e promover eventos e articulações que visem o meio-ambiente; - Promover medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; - Fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; Wo qA 30 - Desenvolver projetos e ações destinadas à fisionomia urbana de embelezamento e paisagístico; - Promover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção; - Desenvolver projetos de medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes; - Emitir licenciamento e certidão ambiental; - Promover cortes e podas de árvores em contrapartida de doações de mudas de plantas; - Fiscalizar o uso de som em eventos, sem cobrança, para identificar se o ambiente e altura do som estão compatíveis; - Atender denúncia com foco ambiental, com aplicação de multas caso sejam identificados os causadores e comunicação ao corpo de bombeiros para possível deslocamento dos mesmos, caso necessário; e - Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas. XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI Órgão responsável pelo setor produtivo do Município, que atua na execução, avaliação e supervisão das políticas voltadas ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial do Município, pela execução obras e serviços de infraestrutura agrícola e promoção de convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais oficiais ou privados para atendimento do setor agropecuário e agroindustrial do Município, competindo-lhe: - Formular, coordenar e executar as políticas do setor agrícola do Município; - Acompanhar e incentivar as atividades relacionadas à agricultura familiar através de implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade; - Apoiar e dar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município; - Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município; - Prestar assistência técnico administrativa necessárias aos Conselhos Municipais e aos Fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente; - Coordenar a inspeção sanitária animal e as campanhas de vacinação de rebanhos; - Desenvolver outras atividades afins da Agricultura; - Promover convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais oficiais ou privados, visando ao atendimento aos produtores rurais do Município; e - Executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. A Administração Indireta composta pelas Autarquias e Fundações Municipais terão suas atribuições e competências definidas em lei própria. Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 29. Fica revogada a Lei nº 1.103, de 21 de setembro de 1999, e suas alterações. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena (RO), 16 de dezembro de 2019. Márci na Firmino . Eduardo 7 a Tsuru PROCURAD GERAL DO MUNICÍPIO PREFEI NICIPAL 32