| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6227 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 16.722,43 (dezesseis mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos) no vigente Orçamento-Programa. |
| native_id | 1250 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.227, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 16.722,43 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 16.722,43 (dezesseis mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 – Setor de Educação Infantil 1236500732.281 – Apoio Financeiro às Escolas Municipais de Educação Infantil 3350.43.00.00 25000000 Subvenções Sociais R$ 16.722,43 TOTAL...................................................................................... R$ 16.722,43 Art. 2 o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1 o , inciso I, da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 21 de fevereiro de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 21/02/2024 - 09:47, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/294219. Folha 1 de 1