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norma nº 6229/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6229 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 16.944,97 (dezesseis mil novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N
o
 6.229, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 16.944,97 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1
o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 16.944,97 (dezesseis mil e novecentos e quarenta e quatro reais e 
noventa e sete centavos) necessário para a seguinte dotação: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1012200712.111 – Manutenção das Atividades da Saúde
3390.93.00.00 26210000 Indenizações e Restituições R$ 16.944,97
TOTAL.................................................................................. R$ 16.944,97
Art. 2
o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1
o
, inciso I, da Lei Federal n
o
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3
o
Inclui o Elemento de Despesa “Indenizações e Restituições” na Ação “Manutenção das 
Atividades da Saúde” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e 
nos Anexos das Leis n
o
 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n 
o
 6.191/2023 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. 
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 21 de fevereiro de 2024. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 21/02/2024 - 10:50, e pode ser validado pelo QR Code ao
 lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/294263. Folha 1 de 1 

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