| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6229 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 16.944,97 (dezesseis mil novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.229, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 16.944,97 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 16.944,97 (dezesseis mil e novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1012200712.111 – Manutenção das Atividades da Saúde 3390.93.00.00 26210000 Indenizações e Restituições R$ 16.944,97 TOTAL.................................................................................. R$ 16.944,97 Art. 2 o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1 o , inciso I, da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3 o Inclui o Elemento de Despesa “Indenizações e Restituições” na Ação “Manutenção das Atividades da Saúde” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 21 de fevereiro de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 21/02/2024 - 10:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/294263. Folha 1 de 1