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norma nº 6241/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6241 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N
o
 6.241, DE 6 DE MARÇO DE 2024 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 100.000,00 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1
o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) necessário para a seguinte dotação: 
Órgão: 04000 – Secretaria Municipal de Administração 
Unidade Orçamentária: 04001 – Secretaria Municipal de Administração 
0412200032.070 – Manutenção das Atividades da SEMAD 
3390.34.00.00 25000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 
Contrato de Terceirização 
 R$ 100.000,00
 
TOTAL...................................................................................... R$ 100.000,00
Art. 2
o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1
o
, inciso I, da Lei Federal n
o
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3
o
Inclui o Elemento de Despesa “Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de 
Terceirização” na Ação “Manutenção das Atividades da SEMAD” no Programa “Apoio Administrativo” da 
Secretaria Municipal de Administração e nos Anexos das Leis n
o
 5.662/2021 - Plano Plurianual 
2022/2025, n 
o
 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. 
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 6 de março de 2024. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 06/03/2024 - 11:11, e pode ser validado pelo QR Code ao
 lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/300602. Folha 1 de 1 

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