| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6245 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 1.510.626,01 (um milhão quinhentos e dez mil seiscentos e vinte e seis reais e um centavo) no vigente Orçamento-Programa. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.245, DE 6 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.510.626,01 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.510.626,01 (um milhão, quinhentos e dez mil, seiscentos e vinte e seis reais e um centavo) necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 3390.48.00.00 16210000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 211.600,55 1030200712.297 – Repasse de Recursos a Entidade – Atenção Especializada 3350.85.00.00 16210000 Contrato de Gestão R$ 1.299.025,46 TOTAL...................................................................................... R$ 1.510.626,01 Art. 2 o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Estadual/Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, por meio da Portaria nº 2148, de 26 de maio de 2023, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 1.7.2.3.50.0.1.99.00.00.00.00 Fonte: 16210000 R$ 1.510.626,01 Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 6 de março de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 06/03/2024 - 10:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/300632. Folha 1 de 1