| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6246 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para Transposição no valor R$ 60.254,23 (sessenta mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) no vigente Orçamento-Programa. |
| native_id | 1270 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.246, DE 6 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO NO VALOR DE R$ 60.254,23 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo a Transpor, no vigente Orçamento-Programa, a importância de R$ 60.254,23 (sessenta mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), a seguir discriminada: Órgão: 21000 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 21001 – FUMAS 0824400722.186 – Gestão da Parceria Com Entidades Não Governamentais 3350.43.00.00 15000000 Subvenções Sociais R$ 60.254,23 TOTAL.................................................................................. R$ 60.254,23 Art. 2 o Para dar cobertura a Transposição prevista no artigo 1 o será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa a seguir discriminada: Órgão: 21000 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 21001 – FUMAS 0824400722.277 – Gestão da Proteção Social Básica 4490.52.00.00 15000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 60.254,23 TOTAL.................................................................................. R$ 60.254,23 Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 6 de março de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Júnior Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 06/03/2024 - 10:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/300642. Folha 1 de 1 PREFEITO