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norma nº 6255/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6255 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate à Endemias - ACE a parcela de incentivo financeiro adicional, destinada pelo Ministério da Saúde.
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
LEI N
o
 6.255, DE 14 DE MARÇO DE 2024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE- ACS E AOS AGENTES DE COMBATE A 
ENDEMIAS - ACE A VERBA DENOMINADA 
INCENTIVO O FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER
, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a repassar aos Agentes Comunitários de 
Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias 
– ACE a parcela denominada incentivo financeiro 
adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 
120, de 5 de maio de 2022, na Lei Federal n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, no art. 6° e no art. 7° do 
Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023. 
§ 1º O repasse do Incentivo Financeiro de que trata o caput deste artigo será pago de forma 
individualizada, por meio de rateio entre os servidores beneficiados, em parcela única anual, referente a 
uma parcela do incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde- ACS e aos Agentes de 
Combate a Endemias - ACE recebida pelo Município, no mês de dezembro de cada ano, de forma 
proporcional ao número de meses trabalhados durante o exercício referência. 
§ 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os 
servidores que, no mês do pagamento da verba, estiverem, há pelo menos três meses, exercendo
efetivamente as funções Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - 
ACE, independentemente da modalidade de contrato, e estejam participando efetivamente de todas as 
atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, inclusive 
atingindo as metas pré-estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. 
§ 3º Acarretará a perda do direito ao Incentivo de que trata o caput deste artigo o profissional 
que no curso do período de referência estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados; 
§ 4º Consideram-se afastados e/ou licenciados para efeitos do § 3° deste artigo, todos os 
Prefeitura de Vilhena
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afastamentos e licenças, exceto licença maternidade, auxílio-doença ou acidente de trabalho; e 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
§ 5º Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais e previdenciários sobre o valor de 
Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei. 
Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estará vinculado e será pago, somente 
enquanto houver o repasse da União Federal para tal finalidade. 
Art. 3º O valor repassado a título de incentivo financeiro de que trata esta Lei não tem natureza 
salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de 
Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos orçamentos 
vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga e vinculará a Funcional 
Programática 14.001.301.0071.2.112 Manutenção da Folha dos Agentes Comunitários de Saúde. 
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal 
Vilhena - RO, 14 de março de 2024. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
Prefeito 
Prefeitura de Vilhena
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