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norma nº 6259/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6259 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAltera a Lei nº 5.792, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria-Geral do Município
LEt Nq 6.259, DE 18 DE MARÇO DE 2024
ALTERA A LEI N9 5.792, DE 14 DE JUNHO DE 2022,
QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VITHENA, EStAdO dC RONdôNiA, NO
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso
Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a presente
LE I:
Art, 1e Fica alterada a Lei ne 5.792, de 14 dejunho de 2022, que instituio Plano de Carreira, Cargos
e Remuneração dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, que
passa a viger com a seguinte redação:
" Subseção lV
Do Trabalho em Frente de Serviço
Art. 31- A. A gratificação por trabalho em frente de serviço será devlda ao servidor
regido por esta Lei, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - semus, em caráter temporário
e o seu recebimento será vinculado à permanência do servidor no exercício das tareÍas
descritas no Anexo Único desta Lei, não se incorporando, para quaisquer efeitos, ao
vencimento do cargo efetivo por ele ocupado.
§ 2e Para efeito do percebimento da gratificação de que trata o § 1 desta Lei, considera￾se frente de serviço o local no qual estão sendo desenvolvidas as tarefas de campo da
Secretaria Municipal de Saúde.
§3e A gratificação por trabalho em frente de serviço será paga aos servidores que
realizam tarefas de manutenção e de apoio técnico e administrativo nas unidades de saúde ou
na Secretaria Municipal de Saúde - Semus, de acordo com as faixas operacionais, valores,
tarefas de campo e quantitativo máximo constantes do Anexo Único desta Lei, conforme
designação do Secretário Municipal de Saúde.
§ 4e As faixas operacionais a que se refere o § 3s deste artigo, serão avaliadas
mensalmente por comissão interna específica, podendo o servidor atingir ou não a
remuneração máxima.
PODEREXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria-Geral do Município
§ 5e São critérios de avaliação para a remuneração máxima equivalente a cada faixa
operacional a assiduidade, o comprometimento, a iniciativa, o zelo com o patrimônlo público
e a proatividade na execução das tarefas.
§ 5e A remuneração das faixas operacionais previstas no Anexo Único desta Lei não é
cumulativa. "(NR)
Art.ze Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 18 de março de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDAJÚNIOR
Prefeito
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PODERDGCUTIVO
ML]NICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria-Geral do Município
LEI Nq 6.259, DE 18 DE MARÇO DE 2024
ANEXO UNICO
LEI N9 5.792, DE 14 DE ]UNHO DE 2022
ANEXO IX
cRrtÉRros oo TRaBALHo EM FRENTE DE sERVtÇo
FLORI CORDEIRO DE MIRANDAJÚNIOR
Prefeito
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 18 de março de 2024.
Faixas
Operacionais
Remuneração
Máxima
quantitativo
Máximo de Servidores
Ta refas de campo
1 Rs 2s00,oo
Atividade de coordenação operacional especializada
geral e/ou administrativa na área de manutenção,
sendo responsável em organizar e/ou acompanhar
pedidos dos materiais necessários ao Íuncionamento dos
serviços sob sua responsabilidade, zelar pela guarda,
conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos
e materiais utilizados, bem como do local de trabalho,
comandar, orientar e organizar a equipe de RH sob sua
coordenação e outras atividades afins.
2 Rs 1s00,oo
4
Atividades de manutenção, de jêrdlna8em em áreas
externas nas unidades de saúde do fúunicípio, tais como
o recolhimento de pneus, o apoio às campanhas
desenvolvidas pela 5EMU5, a manutenção predial,
inclusive elétrica, hidráulica, pinturas, reboco, concertos
diversos e afins.
3 Rs 15oo,OO 5
Atividades administrativas, tais como, acompanhamento
de processos para a execução e manutenção das ações,
folhas pontos, folhas de pagamento, elaboração de
documentos como memorãndos e/ou ofícios, planos de
ações e relatórios conforme necessidade, organização
documental do setor, elaboração de ETB - Edital de
tomada, pro.ietos básicos, chamamentos Públicos,
credenciamentos, NAD/EMPENHO, alimentação de
sistemas municipais e/ou estadual e/ou federal, e
serviços administrativos que se fizerem necessários em se
setor de lotação e outras atividades afins.
1
licitacoes). Maiores iníormaçóes e osclarecimentos a respeito do cedame,
podeíão ser prestados pelo Pregoeko (a) e sua Equipe de Apoio, e o
pêdido dev€ ser direcionado a Conkoladoria de Licitaçôes, da Prêf€itura
[,lunicipal de Mlhena-Ro, cito a Rua Rony de Castro Pereira, 4'177 - Baino
Jardim América, (Centro Adminisúativo Senador Doutor Teotônio Vilêlla) -
Vilhena - Rondônia, do segunda a sexta-feira, das 07h âs 13h. Fonê: (oxx)
69-391 9-7082 - e-mail: cl@vilhena.ío.gov.br
DA RETIRADA: O lnstrumento Convocatório € seus an€xos poderão ser
retirados, alé a hora marcada para a abertura da sessâo no endereço
elelrônico acima mencionâdo (licitanêt.com.br).
Vilhena-Ro, 19 de março de 2024
CRISTIÊLLY APARECIDA CONCI DE SIQUEIRA
PREGOEIRA OFICIAL
Dec. n'62.096/2024
LEt N.6.258, OE í8 OE MARçO DE 202i1
INSTIÍUI O AUXILIO-MORADIA, O AUXILIO
ALIMENTAÇÃO E O AUXILIO TRANSPORÍE PARA
OS MÉDICOS PARTICIPANTES DOS PROGRAMAS
DO MINISTÉRIO DA SAÚOE . MS E DÁ OUTRÂS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO
exêrcício regular dê sêú cârgo e no uso das atíibuições quê lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lgi Orgânica do
Município,
LEI
Art. 1'Ficâ instituido, no âmbito do MunicÍpio, o auxÍlio - moradia, o
auxilio - alimentaçáo e o auxíllo - transporte para médicos participantes do
Programa l\,lais Médicos para o Brasil - PMMB, do Programa Médicos pelo
Brasil - PMpB e do Programa de Residência Mádica - PRM criados p€lo
Govêmo Federal, por inteímédio do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, é considerado participante
dos programas de que tÍata o caput d€ste artigo, os médicos que estilo
insêridos na Rede de Atenção Primária à Saúde - RÂS do Município
como assislenles em equipes, preceptores, tutores e coordenadores dos
programas_
Art. 2o Os auxílios instituidos por esta Loi, pagos exclusivamente duíante o
pêríodo em que o participante atuaí na Redo Públaca Municipal de Saúde,
não caractêrizam conúaprestaÇão de sorviços prêstados ao Município €
não sujeitam o beneficiário à prestaÉo de contas.
Art.3" Será rcpassado ao participante mensalmentê o valoÍ único d€
2.500.00 (dois mil e quinhentos reais) a título de auxílio - moradia, de
auxílio - alimentação e de auxilio - transporte.
Art. 4o Os auxílios instituidos por esta Lei não se caracterizam como
pâgâmento por contraprêstaÉo de serviço âo Município e dispensam
prestaÉo dê contas pelo participante.
Art. 50 Fica revogada a Leis n'5900, de 6 de outubÍo de 2022.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na dêta de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 18 de março de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prêfeito
CRITÉRIOS DO TRABALHO EM FRENTE DE SERVIÇO
Vilhênã-RO, terça{eira, 19.O3.2O24 DÉRIO @ OFICIAL DOV N' 3939 5
LEI NO 6.259, DE 18 DÊ MARÇO DE 2024
ALTERA A LEI NO 5.792, DE 14 DE JUNHO DE 2022,
OUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA. CARGOS E
REMUNER,AÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL OE SAÚDE E DÁ OUIRAS
PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO DO MUNICIPIO OE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
exêrcício Íegular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânicã do
Município,
LEI:
Art. 10 Fica alterada a Lei no 5.792, de 14 de junho de 2022. que institui
o Plano de Carreira, Cargos e RemunêraÉo dos servidores públicos da
S€cretaria Municipal dg Saúde e dá outras providências, que passa a viger
com a seguinte redaÉoi
" Subseção lV
Do Trabalho êm Frentê de Serviço
Art. 31- A. A gratiÍicaÉo por trabalho em Írente de serviço será devida
ao servidor regido por esla Lei, lotado na Secretaria l\.4unicipal de Saúde
- S€mus, em caráter temporário ê o sêu recebimento será vinculado à
permanênciâ do sêrvidorno exerclcio das ta reÍa s descritas no Anexo Únrco
desta Lêi, não se incoÍporando, para quaisquer eíeitos, ao vencimento do
cargo efetivo Por êlê ocupado.
§ 20 Parâ efeito do pêrcebimento da gratificaçâo de quo trata o § 1
desta Lei, considera-se frente de serviço o local no qual estão sendo
desonvolvidas as tarefas d6 campo da S€cretaria l\.4unicipal de Saúde.
§3o A gÍatificação por trabalho em frente de serviço será paga aos
seívidores que realizam tareÍas de manutenção e de apoio técnico e
administrativo nas unidadês do saúde ou na Secretaria Municipal de
Saúdê - Sêmus, dê acoÍdo com as Íâixas opêracionais, valores, tareÍas
de campo e quantitativo máximo constantes do Anexo Único desla Lei.
conÍorme designaçáo do SecÍetário Municipal de Saúdê.
§ 4' As faixas opêracionais â que se Íefere o § 30 deste artigo, serão
avaliadas mensalmente por comissSo interna especlíica, podendo o
sêrvidoí âtingir ou nâo a Íemuneração máxrma.
§ 50 Sáo critérios de avaliação para a remun€raçâo máxima equivalente
a cada faixa operacional a assiduidade, o compromelimento, a iniciativa,
o zelo com o patrimônio público ê a proatividade na execução das tarefas.
§ 60 A r€muneração das íaixas operacionais previstas no Anexo Único
desta Lei não é cumulativa. "(NR)
Art.2o Esta lei entra €m vigor na data de sua publicaçáo.
Gabinete do PreÍeito, Pago l\,lunicipal
Vilhena, 18 de março de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prêfêito
LEt No 6.259, OE 18 DE MARÇO DE 2024
ANEXO ÚNICO
LEI N" 5,792, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ANEXO IX
PROCURADORIA GERAL DO }íUNICiPIO
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhêna âprovou ê êle sânciona
e promulga a presenle
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sancionâ
e promulga a presento
Vilhênâ-RO, terÇê-feira. 19.O3.2024 DIARIO @ OFICIAL DOV Ns 3939 6
Faixas
Operacionais
Remuneração
Máxima
quantitativo
Máximo de Sêrvidores
Tarefas de Campo
,1 R$ 2500,OO 1 Atividade de coordenação operacional especializada
geral e/ou administrativa na área de manutenção,
sendo responsável em organizar e/ou acompanhar
pedidos dos materiais necessários ao funcionamento
dos serviços sob sua responsabilidade, zelat pela
guarda, conservação e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local
de trabalho, comandar, orientar e organizar a equipe
de RH sob sua coordenação e outras atividades afins.
2 R$ 1500,OO 4 Atividades de manutenção, de jardinagêm em áreas
externas nas unidades de saúde do Município, tais
como o recolhimento de pneus, o apoio às campanhas
desenvolvidas pela SEMUS, a manutenção predial,
inclusive elétrica, hidráulica, pinturas, reboco,
concertos diversos e aÍns.
3 R$ 1500,OO 5
Atividades administrativas, taiscomo, acompanhamento
de processos para a execução e manutenção das
açôes, Íolhas pontos, folhas de pagâmento, elaboração
de documentos como memorandos e/ou ofícios,
planos de ações e relatórios conformê necessidade,
organização documental do setor, elaboração de ETB
- Edital de tomada, projetos básicos, chamamentos Públicos, credenciamentos, NAD/EMPENHO,
alimentação de sistemas municipais e/ou estadual e/
ou federal, e serviços administrativos que se fizerem
necessários em se setor de lotação e outras atividades
aÍins.
Gâbinete do PreÍeito, Paço Municipal
Vilhena, 18 de março de 2024.
FLoRI coRoEIRo DÊ MIRANDA JÚNIoR
PreÍeito
LEt COMPLEMENTAR N.326, OE 18 DE MARçO DE 2024
ALTERÂA LEI COMPLEMENTAR N" 183, DE 25 DE JUNHO DE 2012, OUE CRIAAFUNDAÇÃO CULTURÂL DE VILHENA - FCV E DÁ
ourRAs PRovtDÊNctAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cãrgo e no uso das atribuições que lhe conferê o artigo 73
combinado com o inciso Vl do anigo 96 da Lêi Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmâra Municipalde Mlhena aprovou e êle sanciona e promulga a presente
LEI
Art. 1o Fica alterado o Anexo I o Acrescido o Anexo ll à Lei ComplementaÍ no 183, de 25 de junho de 2012, que cria a Fundação Cultural de Vilhena - FCV
e dá outras providências, que passa a vigoíar com a Íedação dos Anêxos I e ll desta Lei.
Art. 20 Fica revogada a Lei Complementar no 254. de 20 de dezembro de 2017.
Art. 3o Êsta Lêi entra êm vigor na data de sua publicâÉo.
Gâbinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 18 de março dê 2024.
FLoRI coRoEIRo DE MIRANDA JÚNIoR
Prefoato

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