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norma nº 329/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 329 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAltera a lei 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o plano de carreira, cargos e remunerações dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo e dá outra providências, e a Lei Complementar nº 216, de 12 de julho de 2014, que modifica o Sistema de Prêmio de Desempenho instituído pela Lei Complementar nº 136, de 22 de setembro de 2009, referente aos cargos de engenheiro civil e arquiteto, e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI COMPLEMENTAR N º 329, DE 5 DE ABRIL DE 2024 
ALTERA A LEI 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022, QUE 
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA CARGOS E 
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS E A LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 
12 DE JULHO DE 2014, QUE MODIFICA O SISTEMA 
DE PRÊMIO DE DESEMPENHO INSTITUÍDO PELA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 136, DE 22 DE SETEMBRO DE 
2009, REFERENTE AOS CARGOS DE ENGENHEIRO 
CIVIL, ARQUITETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LEI: 
Art. 1º A Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários 
dos servidores da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
“Subseção III
Do Prêmio de Desempenho
Art. 35 
– A. Será devido o Prêmio de Desempenho aos servidores efetivos ocupantes 
dos cargos de arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, engenheiro civil, 
engenheiro eletricista, engenheiro florestal, engenheiro sanitarista, médico veterinário, 
desenhista e técnico em segurança e medicina do trabalho, nos termos do disposto em lei 
específica.” (NR)
Art.2º A Lei Complementar nº 216, de 12 de julho de2013,que modifica o sistema de prêmio de 
desempenho instituído pela Lei Complementar nº 136, de 22 de setembro de 2009, referente aos cargos 
de engenheiro civil, arquiteto e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“DISPÕE SOBRE O PRÊMIO DE DESEMPENHO DISCIPLINADO PELO PLANO DE 
CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER 
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR) “Art.1º O prêmio de desempenho disciplinado pelo art. 35 
– A do Plano de Carreira, 
Cargos e Salários dos servidores da administração direta do Poder Executivo será devido 
Prefeitura de Vilhena
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de arquiteto, engenheiro agrônomo, 
engenheiro ambiental, engenheiro civil, engenheiro eletricista, engenheiro florestal, 
engenheiro sanitarista, médico veterinário, desenhista e técnico de segurança e medicina 
do trabalho, observados o valor do ponto, a pontuação máxima, o prêmio máximo
alcancável e as tarefas definidas por esta Lei Complementar. 
Parágrafo único
. O previsto nesta Lei Complementar não afasta as regras previstas 
em lei específica que discipline determinado cargo ou atividade para fins de percepção do 
prêmio de desempenho.” (NR) “Art.2º O Prêmio de desempenho visa fortalecer e incrementar a eficácia das ações, 
das atividades, dos projetos e das tarefas desenvolvidas pelo servidor de que trata o art. 1º 
desta Lei Complementar, por determinação da Secretaria na qual está lotado, no interesse 
do município de Vilhena.” (NR) “Art. 3º O prêmio de desempenho de que trata o art. 1º desta Lei Complementar 
será pago ao servidor mediante a aferição de pontos e observará os parâmetros 
estabelecidos nos anexos desta Lei Complementar, da Lei Complementar nº 239, de 21 de 
junho de 2016 e nº 328, de 3 de abril de 2024.”(NR)
“Art.4º Para efeito de atribuição de hora técnica e pontuação unitária em relação 
aos cargos não contemplados pela Lei Complementar nº 328, de 3 de abril de 2024, 
considera-se: 
I 
- baixa complexidade: os serviços com valores de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e 
quinhentos mil reais); 
II 
- média complexidade: serviços com valores entre R$ 1.500.000,00 (um milhão e 
quinhentos mil reais) a R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais); e
III 
- alta complexidade: serviços com valores acima de R$ 3.400.000,00 (três milhões e 
quatrocentos mil reais. 
“Art. 6º O prêmio de desempenho será pago mensalmente aos cargos de médico 
veterinário, desenhista e técnico em segurança e medicina do trabalho, conforme as 
tarefas constantes dos Anexos III, IV e VI desta Lei Complementar. 
................................................................................................................................”(NR)
8º .......................................................................................................................... 
§ 1º Aos cargos não contemplados pela Lei Complementar nº 328, de 3 de abril de 
2024,salvo motivos justificados, avaliados pelo Secretário da Pasta, o tempo mínimo de 
horas aplicados das tarefas constantes dos anexos III, IV e VI desta Lei, não poderá ser 
inferior a 80% (oitenta por cento) do tempo fixado, sujeitando-se os infratores a penas 
disciplinares previstas em Lei. 
Prefeitura de Vilhena
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.................................................................................................................................”(NR)
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
Art.3º Ficam acrescidos os Anexos V e VI à Lei Complementar nº 216, de2013, que passam a 
vigorar conforme a redação dos Anexos I e II desta Lei Complementar. 
Art.4º Fica revogado o art. 9º e o art. 10 da Lei Complementar nº 216, de 2013. 
Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena, 5 de abril de 2024. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
PREFEITO 
Prefeitura de Vilhena
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI COMPLEMENTAR N º 329, DE 5 DE ABRIL DE 2024 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 12 DE JULHO DE 2013 
ANEXO V 
CARGOS 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
PERMITIDA 
VALOR 
DO PONTO 
R$
PRÊMIO MÁXIMO 
ALCANÇAVÉL 
R$
Arquiteto 4.000 1,00 4.000,00 
Engenheiro Agrônomo 4.000 1,00 4.000,00 
Engenheiro Ambiental 4.000 1,00 4.000,00 
Engenheiro Civil 4.000 1,00 4.000,00 
Engenheiro Eletricista 4.000 1,00 4.000,00 
Engenehiro Florestal 4.000 1,00 4.000,00 
Engenheiro Sanitarista 4.000 1,00 4.000,00 
Médico Veterinário 4.000 1,00 4.000,00 
Desenhista 1.000 3,00 3.000,00 
Técnico em Segurança do Trabalho 1.000 3,00 3.000,00 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena, 5 de abril de 2024. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
PREFEITO 
Prefeitura de Vilhena
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LEI COMPLEMENTAR N º 329, DE 5 DE ABRIL DE 2024 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 12 DE JULHO DE 2013 
ANEXO VI 
CÓDIGO TAREFAS PONTOS 1
Emitir notificação (saúde e higiene) 5 
2
Lavrar auto de apreensão e inutilização 
8
3
Lavrar auto de infração 15
4
Expedir termo de atendimento de denúncias de animais agressores e 
acompanhamento técnico dos animais. 
20
5
Realizar interdição de mercadoria se produtos 20
6
Realizar vistorias para liberação de alvará e emissão de licença sanitária 
5
7
Realizar incineração 
5
8
Realizar check list de inspeção sanitária 2 Por item 
9
Fazerlaudodecontrolede zoonose 10
10 Realizar palestras sanitárias, meio ambientes, agricultura, pecuárias e 
outras pertinentes a área. 
80
Por evento 
11 Realizar imunização animal 0,10 Por animal 
12 Coordenar imunização anti-rábica 100
13 Realizar inspeção ante mortem e pos mortem de animais no abatedouro 0,10 Por animal 
14 Realizar vistoria técnica em propriedade rural 100
15 Realizar serviços não especificados na tabela, solicitados pelo secretário 
municipal, com elaboração de relatório técnico e circunstanciado 
30 Por
resolução 
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
de ato 
16 Realizar plantões em dias úteis 80 Por dia 
17 Realizar plantões em finais de semanas, em dias úteis e em período 
noturno. 
80
pordia 
18 Realizar cursos ou treinamentos determinados pela chefia. 60 Por dia 
19 Realizar captura de animais em meio rural ou urbano 80 Por dia 
20 Realizar atendimento clínico ou cirúrgico de animal. 50 Por animal 
21 Realizar necropsia em animal 100
22 Encaminhar amostras para laboratórios 10 Por
amostra 
23 Registro de agroindústria 100
24 Inspeção em agroindústrias e feiras 100
25 Realização de perícia judicial 100
26 Realização de visita técnica em comércio 100
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena, 5 de abril de 2024. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
PREFEITO 
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