| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Altera a lei 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o plano de carreira, cargos e remunerações dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo e dá outra providências, e a Lei Complementar nº 216, de 12 de julho de 2014, que modifica o Sistema de Prêmio de Desempenho instituído pela Lei Complementar nº 136, de 22 de setembro de 2009, referente aos cargos de engenheiro civil e arquiteto, e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR N º 329, DE 5 DE ABRIL DE 2024 ALTERA A LEI 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E A LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 12 DE JULHO DE 2014, QUE MODIFICA O SISTEMA DE PRÊMIO DE DESEMPENHO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009, REFERENTE AOS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL, ARQUITETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI: Art. 1º A Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Subseção III Do Prêmio de Desempenho Art. 35 – A. Será devido o Prêmio de Desempenho aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, engenheiro civil, engenheiro eletricista, engenheiro florestal, engenheiro sanitarista, médico veterinário, desenhista e técnico em segurança e medicina do trabalho, nos termos do disposto em lei específica.” (NR) Art.2º A Lei Complementar nº 216, de 12 de julho de2013,que modifica o sistema de prêmio de desempenho instituído pela Lei Complementar nº 136, de 22 de setembro de 2009, referente aos cargos de engenheiro civil, arquiteto e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: “DISPÕE SOBRE O PRÊMIO DE DESEMPENHO DISCIPLINADO PELO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR) “Art.1º O prêmio de desempenho disciplinado pelo art. 35 – A do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da administração direta do Poder Executivo será devido Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 05/04/2024 - 12:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/316328. Folha 1 de 6 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, engenheiro civil, engenheiro eletricista, engenheiro florestal, engenheiro sanitarista, médico veterinário, desenhista e técnico de segurança e medicina do trabalho, observados o valor do ponto, a pontuação máxima, o prêmio máximo alcancável e as tarefas definidas por esta Lei Complementar. Parágrafo único . O previsto nesta Lei Complementar não afasta as regras previstas em lei específica que discipline determinado cargo ou atividade para fins de percepção do prêmio de desempenho.” (NR) “Art.2º O Prêmio de desempenho visa fortalecer e incrementar a eficácia das ações, das atividades, dos projetos e das tarefas desenvolvidas pelo servidor de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, por determinação da Secretaria na qual está lotado, no interesse do município de Vilhena.” (NR) “Art. 3º O prêmio de desempenho de que trata o art. 1º desta Lei Complementar será pago ao servidor mediante a aferição de pontos e observará os parâmetros estabelecidos nos anexos desta Lei Complementar, da Lei Complementar nº 239, de 21 de junho de 2016 e nº 328, de 3 de abril de 2024.”(NR) “Art.4º Para efeito de atribuição de hora técnica e pontuação unitária em relação aos cargos não contemplados pela Lei Complementar nº 328, de 3 de abril de 2024, considera-se: I - baixa complexidade: os serviços com valores de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); II - média complexidade: serviços com valores entre R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais); e III - alta complexidade: serviços com valores acima de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais. “Art. 6º O prêmio de desempenho será pago mensalmente aos cargos de médico veterinário, desenhista e técnico em segurança e medicina do trabalho, conforme as tarefas constantes dos Anexos III, IV e VI desta Lei Complementar. ................................................................................................................................”(NR) 8º .......................................................................................................................... § 1º Aos cargos não contemplados pela Lei Complementar nº 328, de 3 de abril de 2024,salvo motivos justificados, avaliados pelo Secretário da Pasta, o tempo mínimo de horas aplicados das tarefas constantes dos anexos III, IV e VI desta Lei, não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do tempo fixado, sujeitando-se os infratores a penas disciplinares previstas em Lei. Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 05/04/2024 - 12:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/316328. Folha 2 de 6 .................................................................................................................................”(NR) PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art.3º Ficam acrescidos os Anexos V e VI à Lei Complementar nº 216, de2013, que passam a vigorar conforme a redação dos Anexos I e II desta Lei Complementar. Art.4º Fica revogado o art. 9º e o art. 10 da Lei Complementar nº 216, de 2013. Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena, 5 de abril de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR PREFEITO Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 05/04/2024 - 12:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/316328. Folha 3 de 6 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR N º 329, DE 5 DE ABRIL DE 2024 ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 12 DE JULHO DE 2013 ANEXO V CARGOS PONTUAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA VALOR DO PONTO R$ PRÊMIO MÁXIMO ALCANÇAVÉL R$ Arquiteto 4.000 1,00 4.000,00 Engenheiro Agrônomo 4.000 1,00 4.000,00 Engenheiro Ambiental 4.000 1,00 4.000,00 Engenheiro Civil 4.000 1,00 4.000,00 Engenheiro Eletricista 4.000 1,00 4.000,00 Engenehiro Florestal 4.000 1,00 4.000,00 Engenheiro Sanitarista 4.000 1,00 4.000,00 Médico Veterinário 4.000 1,00 4.000,00 Desenhista 1.000 3,00 3.000,00 Técnico em Segurança do Trabalho 1.000 3,00 3.000,00 Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena, 5 de abril de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR PREFEITO Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 05/04/2024 - 12:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/316328. Folha 4 de 6 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR N º 329, DE 5 DE ABRIL DE 2024 ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 12 DE JULHO DE 2013 ANEXO VI CÓDIGO TAREFAS PONTOS 1 Emitir notificação (saúde e higiene) 5 2 Lavrar auto de apreensão e inutilização 8 3 Lavrar auto de infração 15 4 Expedir termo de atendimento de denúncias de animais agressores e acompanhamento técnico dos animais. 20 5 Realizar interdição de mercadoria se produtos 20 6 Realizar vistorias para liberação de alvará e emissão de licença sanitária 5 7 Realizar incineração 5 8 Realizar check list de inspeção sanitária 2 Por item 9 Fazerlaudodecontrolede zoonose 10 10 Realizar palestras sanitárias, meio ambientes, agricultura, pecuárias e outras pertinentes a área. 80 Por evento 11 Realizar imunização animal 0,10 Por animal 12 Coordenar imunização anti-rábica 100 13 Realizar inspeção ante mortem e pos mortem de animais no abatedouro 0,10 Por animal 14 Realizar vistoria técnica em propriedade rural 100 15 Realizar serviços não especificados na tabela, solicitados pelo secretário municipal, com elaboração de relatório técnico e circunstanciado 30 Por resolução Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 05/04/2024 - 12:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/316328. Folha 5 de 6 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município de ato 16 Realizar plantões em dias úteis 80 Por dia 17 Realizar plantões em finais de semanas, em dias úteis e em período noturno. 80 pordia 18 Realizar cursos ou treinamentos determinados pela chefia. 60 Por dia 19 Realizar captura de animais em meio rural ou urbano 80 Por dia 20 Realizar atendimento clínico ou cirúrgico de animal. 50 Por animal 21 Realizar necropsia em animal 100 22 Encaminhar amostras para laboratórios 10 Por amostra 23 Registro de agroindústria 100 24 Inspeção em agroindústrias e feiras 100 25 Realização de perícia judicial 100 26 Realização de visita técnica em comércio 100 Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena, 5 de abril de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR PREFEITO Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 05/04/2024 - 12:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/316328. Folha 6 de 6