| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6288 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.387,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e oitenta e sete reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.288, DE 22 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.387,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 55.387,00 (cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta e sete reais) necessários para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.299 – Manutenção do Laboratório Municipal João Luiz da Silva 4490.52.00.00 16310100 Equipamentos e Material Permanente R$ 55.387,00 TOTAL.................................................................................. R$ 55.387,00 Art. 2 o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 2.852, de 28 de dezembro de 2023, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 2.4.1.9.99.0.3.02.01.00.00.00 Fonte: 16310100 R$ 55.387,00 Art. 3 o Inclui a Ação “Manutenção do Laboratório Municipal João Luiz da Silva” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 22 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 22/04/2024 - 11:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/324391. Folha 1 de 1