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norma nº 6292/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6292 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaAltera a Lei nº 804, de 18 de abril de 1997, que cria o Setor 19 para expansão industrial e disciplina o uso do solo e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nq 6.292, DE 3 DE MAIO DE 2024
ALTERA A LEI NS 804, DE 18 DE ABRIL DE 1997,
QUE CRIA O SETOR 19 PARA TXPNruSÃO
INDUSTRIAL E DtsctpLtNA o uso Do solo E DÁ
ourRAS pRovroÊructns.
o PREFEITO OO rUUntCíptO DE V|IHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuíções que lhe confere o artigo 73 combinado com o
inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
T E I:
Art. 1e A Lei ns 804, de 18 de abril de 1997, que cria o setor 19 para expansão industrial e
disciplina o uso do solo e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.5e A locação das edificações do Setor 19 atenderá:
a) afastamento frontal:4,00 m (quatro metros);
b) afastamento lateral: sem recuo ou a partir de 1,50 m (um metro e cinquenta
centímetros) quando houver abertura;
c) afastamento de fundo: sem recuo ou a partir de 1,50 m (um metro e cinquenta
centímetros) quando houver abertura; e
e promulga a presente
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d) será permitida a locação da edificação para uso comercial ou misto no
alinhamento dos lotes, respeitando-se a taxa de ocupação.
§ 1e Os terrenos de esquina na divisa lateral deverão permanecer em alinhamento
obedecendo o corte chanfrado de 2,00 m (dois metros) de catetos.
§ 2e Quando houver recuo lateral os muros, tapumes, cercas, grades e divisórias
deverão observar o mínimo de 2,00 m (dois metros) de catetos em uma das ruas.
§ 3e O disposto no § 1e deste artigo se aplica aos muros em alvenaria, grades
metálicas, cercas, tapumes ou divisórias construídas com qualquer tipo de material."(NR)
Art.2e Esta Lei entra êm vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena, 3 de maio de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
P refelto
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEt N" 6.292, DE 3 0E MA|O OE 2024
ALTERA A LEI NO 804, DE 18 OE ABRIL DE 1997, QUE
CRIA O SEIOR 19 PARA EXPANSÃO INDUSTRIAL
E DISCIPLINA O USO DO SOLO E DA OUTRÁS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO I\4UNICÍPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO
exercício rêgular de seu c€rgo e no uso das atribuiçôes quê lh€ conferê
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgànica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Mlhena aprovou e ele sanciona
e promulga a presente
LEI
Art. 10 A L€i no 804, de 18 de abril de 1997, que cda o setor 19 para
expansão industrial e disciplina o uso do solo e dá outras providências,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 50 A locação das ediílcâçõês do Sêtor 19 atenderá:
a) afastamento frontal: 4,00 m (quako metros);
b) afastamento lateral: sem recuo ou a padir de 1,50 m (um metro e
canquenta centÍmetros) quando houver abertura;
c) afastamenlo de fundo: sem recuo ou a partir de '1,50 m (um metro e
cinquenta centimetros) quando houvêr abertuÍa; e
d) será pêrmitlda a locação da ediÍicação para uso com€rcial ou misto no
alinhamento dos lotes, respeitandose a taxa de ocupação.
§ 10 Os terrenos de esquina na divisa lateral deveráo permanecer em
alinhamento obedecendo o coÍtê chanf.ado de 2,00 m (dois mêtros) dê
catetos.
§ 2o Ouando houver recuo lateral os muros, tapumes, cercas, grades e
divisórias deverão obssÍvar o miíimo de 2,00 m (dois metros) dê catetos
em uma das ruas.
§ 3'O disposto no § 1ô deste ârtigo se aplica aos murc,s em alvena.ia,
grades metálicas, cercas, tapumês ou divisórias construídas com qualquêr
tipo de material."(NR)
Art. 20 Esia Lêi enlra em vigor na data dê suâ publicação
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vllhena, 3 de maio de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prgfeito
LEI N'6.293, DE 3 DE MAIO DE 202i1
ALTERA A LEt No 6.258, DE 18 DE MARÇO DE 2024,
OUE INSTITUI O AUXILIO.MORADIA, O AUXÍLIO
ALIMENÍAÇÃO E O AUXILIO TRANSPORTE PARA
OS MÉDICOS PARTICIPANTES OOS PROGRAMAS
DO MINISIÉRIO DA SAÚDE . MS E DÁ OUTRAS
PROVIOÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, EStâdO dE RONdôNiA, NO
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuigôes que lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do
i/íunicípio,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vllhena aprovou e ele sanciona
e prornulga a presgnte
Art. 10 Fica alterada a Lei no 6.258, de í8 de março de 2024, que institui
o auxilio-moradia, o auxilio alimentação e o auxílio transportê parâ os
médicos participantes dos programas do Ministério da Saúd6 - MS e dá
outras provadência, que passa a vigo.ar com as seguintes alteraçôes:
"INSTITUI O AUXÍLIO-MORADIA E O AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARÂ OS
MÉDICOS PARTICIPANTÊS DOS PROGRAMAS DO MINISIÉRIO DA
SAÚDE - MS E DÁ OUÍRAS PROVIDÊNCIAS." (NR)
'Art. 1'Ficá instituído, no ámbito do Município, o auxÍlio - moradia e o
Vilhenà-RO, sexta-feirô, 03.05,2O24 DIÁRIO @ OF!C!AL DOV N' 397r 9
auxÍlio - alimôntaÉo para médicos participantes do Programa Mais
Médicos para o Brasil - PMMB ê do Programa Médicos pelo Brasil- PMpB
criados pêlo Gov€rno F€d€ral por intermádio do Ministério da Saúde ou
quaisquer outros progÍamas que venha a subsütuí-los-
§1" Para os Íins desta Lei, é consideíado participante dos programas os
médicos vinqJlados aos programas d€ que tÍata o câput deste artigo e que
estáo inseridos na Rede dsAtenÉo Primária à Saúde - RAS do Município.
§ 20 A of€Íla do auxÍlio moíadia nâo será concedida aos médicos
participantês quê já residiam no Município.' (NR)
'Aí. 30 Será Íepassado mensalmentê ao participante dos Programas a
que se reíere o caput do artigo 10 dêsta Lei os recursos pecuniários de
auxílio - moÍadia e de auxílio alimentação, da seguinte íoíma:
l- R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais)a título de auxílio
- moradia: I
ll - R$ 550,00 (quinhentos e cinquenla reais) a título de auxílio -
alimentaçâo.' (NR)
fut.2o Estra lei entra em vigor na data de sua publicaÉo, com síeitos a
partir de 18 de março de 2023.
ALTERA A LEI NO 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
OUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAçÁO DOS SERVIDORES PÚSLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIREIA DO PODER EXECUTIVO E
DÁ OUTRAS PRoVIDÊNcIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, Esüado de Rondônia, no
exerclcio rêgulâr de seu cargo e no uso das atribuições que lhe coníere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânicâ do
Município,
FAZ SABER, que a Câmaía Municipal de Vilhena aprovou e ele sancionâ
e Promulga a Presentê
LEI
A.t.ío Fica alterado oArexo ll da Lei no 5.790, de 14 de junho de 2022, que
instituio PlanodeCaneira, Cargos e Remuneração dos servidores públjcos
da administrâÉo direta do PodeÍ Executivo e dá outras providências, que
passa a vigorar com a redação dada pêlo Anexo I desla Lei.
Art.2'Esta lêientra em vigo. na data da suâ publicaÇão
Gabinête do Prefeito, Paço Munlcipal
Vilh6na, 3 ds maio de 2024.
Gabinôte do Prefeito, Paço Municipal.
Vilh€na, 3 de maio de 2024.
FLORI CORDEIRO OE MIRANDA JUNIOR
PreÍeito
LEI NO 6.294, DE 3 DE MAIO DE 2024
FLORT CORDEIRO DE i,,lIRANDA JÚNIOR
Prêfêito
LEI No 6.294, DE 3 DE MAIO DE 2024
ANEXO I
LEr N.5.790, DE 14 0E JUNHO OE 2022
ANEXO II
LEll

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