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norma nº 6298/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6298 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaCria e denomina “Galeria Ilário Bodanese” a galeria dos ex-Vice-Prefeitos do Município de Vilhena e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
LEI N
o
 6.298, DE 6 DE MAIO DE 2024 
CRIA E DENOMINA A GALERIA DOS EX-VICE￾PREFEITOS DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER
, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1º Fica criada e denominada Galeria Ilário Bodanese a galeria dos ex - vice - prefeitos do 
Município de Vilhena. 
§1º A galeria de que trata o caput deste artigo será instalada no Paço Municipal, localizado no 
Centro Administrativo Senador Teotônio Vilela, localizada na Avenida Rony de Castro Pereira, nº 4177, 
Jardim América, neste município. 
§2º A galeria a que se refere o caput deste artigo será formada por fotos emolduradas, com a 
indicação do nome completo, do período de gestão e da bibliografia de todos os ex - vice - prefeitos do 
Município de Vilhena, sendo obrigatória sua conservação. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal 
Vilhena, 6 de maio de 2024. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
Prefeito 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 06/05/2024 - 14:33, e pode ser validado pelo QR Code ao
 lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/331123. Folha 1 de 1 

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