| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6299 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Cria o Programa Transforme seu Imposto em Esperança no âmbito do município de Vilhena e autoriza o Poder Executivo a realizar premiações em dinheiro nos termos que especifica e dá outras providências |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.299, DE 6 DE MAIO DE 2024 CRIA O PROGRAMA TRANSFORME SEU IMPOSTO EM ESPERANÇA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PREMIAÇÕES EM DINHEIRO NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Vilhena, o Programa Transforme seu Imposto em Esperança, e autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, a realizar premiações em dinheiro para pessoas físicas e jurídicas que destinarem ou intermediarem doações de parte do Imposto de Renda aos fundos municipais especificados no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. O Programa Transforme seu Imposto em Esperança tem por objetivo incentivar a destinação de parcela do Imposto de Renda recolhido por pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente criado pela Lei nº 3.916, de 10 de junho de 2014 e ao Fundo Municipal de Apoio à Política dos Direitos do Idoso, criado pela Lei nº 3.389, de 20 de dezembro de 2011. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Assistência promover os atos necessários para implantação, desenvolvimento, supervisão, controle e avaliação dos resultados do Programa criado por esta Lei. Art. 3º As premiações do Programa Transforme seu Imposto em Esperança compreenderá as seguintes categorias: I - intermediador de contribuinte: premiará os contadores, os escritórios de contabilidade ou os profissionais autônomos que intermediarem o maior número de declarações de Imposto de Renda, Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 06/05/2024 - 14:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/331124. Folha 1 de 3 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município cujos contribuintes optem pela destinação de parte dos valores do Imposto de Renda aos fundos de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei; II - intermediador de valores: premiará os contadores, os escritórios de contabilidade ou os profissionais autônomos que apresentarem o maior valor em reais, considerando o conjunto das declarações de Imposto de Renda que intermediarem e cujos contribuintes optem pela destinação de parte dos valores do Imposto de Renda aos fundos de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei; e III - contribuinte: premiará a pessoa física ou a pessoa jurídica que realizar a maior destinação em reais, individualmente considerada, de parcela do Imposto de Renda aos fundos de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei. Art. 4º Não poderá ser premiado pelo Programa criado por esta Lei quem exercer, no Município de Vilhena, os cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito, de Secretário Municipal de Assistência Social, de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Assistência Social, de Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, de Presidente do Conselho de Direitos dos Idosos e de membro da comissão organizadora das premiações. Art. 5º As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em concorrer às premiações deverão apresentar o formulário padrão fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, acompanhado dos seguintes documentos: I – cópia das guias de arrecadação, que comprovem o envio da declaração e do documento de anuência dos declarante , para as categorias dos incisos I e II do art. 3º desta Lei; e II - comprovante de destinação de imposto de renda e atestado de anuência com a averiguação das informações, para a categoria contribuinte. Art. 6º As premiações do Programa criado por esta Lei serão realizadas com base no calendário do Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal em cada exercício financeiro. Art. 7º o interessado deverá aderir ao programa, para fins de premiação, até o 5º (cinco) dia útil após o fim do prazo para apresentar a Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda. Art. 8º Serão atribuídos prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais para cada categoria do art. 3º desta Lei, totalizando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil) reais em premiação. Parágrafo único: A entrega dos prêmios será realizada no prazo constante de regulamento, em solenidade pública em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 9º As premiações são pessoais e intransferíveis, excetuando-se, unicamente, o caso de morte, hipótese em que o valor poderá ser destinado ao espólio ou aos herdeiros do premiado. Art. 10. A análise dos formulários de que trata o art. 5º desta Lei será realizada por equipe designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que procederá a verificação das informações prestadas em conformidade com as regras estabelecidas no regulamento da Secretaria Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 06/05/2024 - 14:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/331124. Folha 2 de 3 Municipal de Assistência Social. PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 11. O Município de Vilhena, através da Secretaria Municipal de Fazenda transferirá o valor da premiação para a conta bancária informada pela pessoa física ou jurídica premiada. Art. 12. As pessoas físicas ou jurídicas premiadas, como condição à participação no Programa, cederão o direito de imagem e voz ao Município de Vilhena para fins de divulgação. Art. 13 Compete ao premiado, quando for o caso, os encargos incidentes e/ou tributos sobre o prêmio recebido. Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário, bem como fica autorizada a criação de Créditos Especiais, inclusão ou alteração de Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Ações, Elementos e Fontes de Recursos na Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei do Plano Plurianual - PPA. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 6 de maio de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 06/05/2024 - 14:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/331124. Folha 3 de 3