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norma nº 6299/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6299 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaCria o Programa Transforme seu Imposto em Esperança no âmbito do município de Vilhena e autoriza o Poder Executivo a realizar premiações em dinheiro nos termos que especifica e dá outras providências
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
LEI N
o
 6.299, DE 6 DE MAIO DE 2024 
CRIA O PROGRAMA TRANSFORME SEU IMPOSTO 
EM ESPERANÇA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
VILHENA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REALIZAR PREMIAÇÕES EM DINHEIRO NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER
, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Vilhena, o Programa Transforme seu Imposto em 
Esperança, e autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, a 
realizar premiações em dinheiro para pessoas físicas e jurídicas que destinarem ou intermediarem 
doações de parte do Imposto de Renda aos fundos municipais especificados no parágrafo único deste 
artigo. 
Parágrafo único. O Programa Transforme seu Imposto em Esperança tem por objetivo incentivar 
a destinação de parcela do Imposto de Renda recolhido por pessoas físicas e jurídicas ao Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente criado pela Lei nº 3.916, de 10 de junho de 2014 e ao Fundo 
Municipal de Apoio à Política dos Direitos do Idoso, criado pela Lei nº 3.389, de 20 de dezembro de 
2011.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Assistência promover os atos necessários para 
implantação, desenvolvimento, supervisão, controle e avaliação dos resultados do Programa criado por 
esta Lei. 
Art. 3º As premiações do Programa Transforme seu Imposto em Esperança compreenderá as 
seguintes categorias: 
I 
- intermediador de contribuinte: premiará os contadores, os escritórios de contabilidade ou os 
profissionais autônomos que intermediarem o maior número de declarações de Imposto de Renda, 
Prefeitura de Vilhena
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
cujos contribuintes optem pela destinação de parte dos valores do Imposto de Renda aos fundos de 
que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei; 
II 
- intermediador de valores: premiará os contadores, os escritórios de contabilidade ou os 
profissionais autônomos que apresentarem o maior valor em reais, considerando o conjunto das 
declarações de Imposto de Renda que intermediarem e cujos contribuintes optem pela destinação de 
parte dos valores do Imposto de Renda aos fundos de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei; 
e 
III 
- contribuinte: premiará a pessoa física ou a pessoa jurídica que realizar a maior destinação em 
reais, individualmente considerada, de parcela do Imposto de Renda aos fundos de que trata o 
parágrafo único do art. 1º desta Lei. 
Art. 4º Não poderá ser premiado pelo Programa criado por esta Lei quem exercer, no Município 
de Vilhena, os cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito, de Secretário Municipal de Assistência Social, de 
Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Assistência Social, de Presidente do Conselho Municipal 
de Direitos da Criança e do Adolescente, de Presidente do Conselho de Direitos dos Idosos e de 
membro da comissão organizadora das premiações. 
Art. 5º As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em concorrer às premiações deverão 
apresentar o formulário padrão fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, 
acompanhado dos seguintes documentos: 
I 
– cópia das guias de arrecadação, que comprovem o envio da declaração e do documento de 
anuência dos declarante , para as categorias dos incisos I e II do art. 3º desta Lei; e 
II - comprovante de destinação de imposto de renda e atestado de anuência com a averiguação 
das informações, para a categoria contribuinte. 
Art. 6º As premiações do Programa criado por esta Lei serão realizadas com base no calendário 
do Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal em cada exercício financeiro. 
Art. 7º o interessado deverá aderir ao programa, para fins de premiação, até o 5º (cinco) dia útil 
após o fim do prazo para apresentar a Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda. 
Art. 8º Serão atribuídos prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais para cada categoria do 
art. 3º desta Lei, totalizando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil) reais em premiação.
Parágrafo único: A entrega dos prêmios será realizada no prazo constante de regulamento, em 
solenidade pública em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 9º As premiações são pessoais e intransferíveis, excetuando-se, unicamente, o caso de 
morte, hipótese em que o valor poderá ser destinado ao espólio ou aos herdeiros do premiado. 
Art. 10. A análise dos formulários de que trata o art. 5º desta Lei será realizada por equipe
designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que procederá a verificação das 
informações prestadas em conformidade com as regras estabelecidas no regulamento da Secretaria 
Prefeitura de Vilhena
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Municipal de Assistência Social. 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
Art. 11. O Município de Vilhena, através da Secretaria Municipal de Fazenda transferirá o valor 
da premiação para a conta bancária informada pela pessoa física ou jurídica premiada. 
Art. 12. As pessoas físicas ou jurídicas premiadas, como condição à participação no Programa, 
cederão o direito de imagem e voz ao Município de Vilhena para fins de divulgação. 
Art. 13 Compete ao premiado, quando for o caso, os encargos incidentes e/ou tributos sobre o 
prêmio recebido. 
Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário, bem como fica
autorizada a criação de Créditos Especiais, inclusão ou alteração de Unidades Orçamentárias, 
Funções, Subfunções, Programas, Ações, Elementos e Fontes de Recursos na Lei Orçamentária Anual - 
LOA, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO e Lei do Plano Plurianual - PPA. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal 
Vilhena, 6 de maio de 2024. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
Prefeito 
Prefeitura de Vilhena
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