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norma nº 6300/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6300 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.357.305,35 (um milhão trezentos e cinquenta e sete mil trezentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N
o 6.300, DE 8 DE MAIO DE 2024 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
1.357.305,35 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I:
Art. 1
o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 1.357.305,35 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos 
e cinco reais e trinta e cinco centavos) necessários para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 14000 
– Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 
– Fundo Municipal de Saúde 
1030500712.135 
– Manutenção da Vigilância em Saúde 
3390.30.00.00 26000040 Material de Consumo R$ 520.853,66 
3390.39.00.00 26000040 Outros Serviços de Terceiros 
– P. Jurídica R$ 836.451,69 
TOTAL.................................................................................. R$ 1.357.305,35 
Art. 2
o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1
o
, inciso I, da Lei Federal n
o
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 8 de maio de 2024. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 08/05/2024 - 10:31, e pode ser validado pelo QR Code ao
 lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/332223. Folha 1 de 1 

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