| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6302 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.302, DE 8 DE MAIO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., sem ou com a garantia da União, até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), nos termos da Resolução nº 4.995, de 24 de março de 2022 do Conselho Monetário Nacional, cujo valor será destinado a investimentos na área de educação, modernização da gestão, mobilidade urbana, saneamento básico e infraestrutura, observadas as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada nos termos desta Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 08/05/2024 - 11:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/332588. Folha 1 de 3 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município artigo nº 10 Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste , vedada a sua aplicação em despesas correntes, na forma do §1º do art. 35 da Lei Complementar 1, de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, II, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art.3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei, ficando vedada a transformação e ou confecção da presente contratação de operação de crédito por meio de antecipação de receita - ARO até o final do ano de 2024. Art. 4º Para pagamento do principal, dos juros, das tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a instituição financeira autorizada a debitar os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados diretamente da conta corrente de titularidade do município de Vilhena indicada no contrato para efetivação dos créditos dos recursos, ou em qualquer outra conta de sua titularidade, ressalvadas aquelas com destinação específica, mantida em sua agência. Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere o caput deste artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, se for o caso. Art. 5º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada sem ou com garantia da União. § 1º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Instituição Financeira autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que serão efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo as com destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. § 2º No caso da operação de crédito de que trata esta Lei ser contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 08/05/2024 - 11:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/332588. Folha 2 de 3 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município recurs paga crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos art. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167 todos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como outras garantias admitidas em direito. § 3º Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente, transferir os os a crédito da instituição financeira contratante, nos montantes necessários à amortização e mento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. § 4º Em qualquer das modalidades de garantia fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do art. 60, § 1º da Lei 4.320, de 1964, se for o caso. § 5º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização, ficando vedada a transformação e/ou confecção da presente contratação de operação de crédito por meio de antecipação de receita - ARO até o final do ano de 2024. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 7º Ficam compatibilizadas a esta Lei as Peças Orçamentárias do Plano Plurianual 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, considerando-se nelas incluídas as presentes disposições. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 8 de maio de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###. Prefeito ###.068-##), em 08/05/2024 - 11:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/332588. Folha 3 de 3