| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6309 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação dos lotes urbanos 01-R e 01-A da Quadra 08 do Setor 80 - Residencial Orleans - para fins exclusivos de parcelamento do solo e construção de habitação de interesse social. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.309, DE 15 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DOS LOTES URBANOS 01-R E 01-A DA QUADRA 08 DO SETOR 80 - RESIDENCIAL ORLEANS PARA FINS EXCLUSIVOS DE PARCELAMENTO DO SOLO E CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1º Ficam desafetadas da destinação de Equipamento Público as áreas de terra denominadas Lote 01-R e 01-A, da Quadra 8 do Setor 80 - Residencial Orleans para destinação exclusiva para parcelamento do solo de interesse social e construção de habitações de interesse social, conforme mapas constantes dos anexos I e II desta Lei. Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 15/05/2024 - 09:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/335968. Folha 1 de 4 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art.2º Fica revogada a Lei nº 6.221, de 14 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 15 de maio de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 15/05/2024 - 09:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/335968. Folha 2 de 4 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.309, DE 15 DE MAIO DE 2024 ANEXO I Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena, 15 de maio de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 15/05/2024 - 09:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/335968. Folha 3 de 4 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.309, DE 15 DE MAIO DE 2024 ANEXO II Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena, 15 de maio de 2024. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 15/05/2024 - 09:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/335968. Folha 4 de 4