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norma nº 6309/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6309 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaDispõe sobre a desafetação dos lotes urbanos 01-R e 01-A da Quadra 08 do Setor 80 - Residencial Orleans - para fins exclusivos de parcelamento do solo e construção de habitação de interesse social.
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
LEI N
o
6.309, DE 15 DE MAIO DE 2024 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DOS LOTES 
URBANOS 01-R E 01-A DA QUADRA 08 DO SETOR 80 
- RESIDENCIAL ORLEANS PARA FINS EXCLUSIVOS DE 
PARCELAMENTO DO SOLO E CONSTRUÇÃO DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER
, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1º Ficam desafetadas da destinação de Equipamento Público as áreas de terra 
denominadas Lote 01-R e 01-A, da Quadra 8 do Setor 80 - Residencial Orleans para destinação 
exclusiva para parcelamento do solo de interesse social e construção de habitações de interesse 
social, conforme mapas constantes dos anexos I e II desta Lei. 
Prefeitura de Vilhena
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
Art.2º Fica revogada a Lei nº 6.221, de 14 de fevereiro de 2024. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal 
Vilhena, 15 de maio de 2024. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
Prefeito 
Prefeitura de Vilhena
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
LEI N
o
 6.309, DE 15 DE MAIO DE 2024 
ANEXO I 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena, 15 de maio de 2024. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
Prefeito 
Prefeitura de Vilhena
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PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
LEI N
o
 6.309, DE 15 DE MAIO DE 2024 
ANEXO II 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena, 15 de maio de 2024. 
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR 
Prefeito 
Prefeitura de Vilhena
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