| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | Disciplina outorga da concessão de titulo a empresa e pessoas e dá outras providências. |
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LEI Nº 481/93 EMENTA: DISCIPLINA OUTORGA DA CONCESSÃO DE TÍTULO á EMPRESAS E PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR ALFREDO SUCKEL, Prefeito do Município de Vilhe na, Estado de Rondonia, no exercicio regular de seu cargo, usando das atribui- ções que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Art. 1º — Pelo voto de 2/3 de seus membros, a Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, poderá conceder Título de Cidadão Honorário ou Amigo do Município de Vilhena, às empresas e pessoas que tenham contribuído largamente para o desenvolvimento do Município, e a personalidades na cionais, domiciliada no país que tenham contribuído para o desenvolvi mento deste Município. $1º — Será vedada a concessão de Título Honorífico ou de Amigo deste Muni- cípio, à pessoas e empresas processada pela justiça ou que estejam em débito com os cofres da municipalidade. $2º —- Os Títulos a que se refere esta Lei, só poderão ser conferidos às pes soas e empresas edificadas neste Município, com pelo menos 10 (dez) anos de atividade e que contribuiram para formação do mesmo sem nenhu ma remuneração. Art. 2º — O Decreto de concessão dos Títulos acima referidos, deverá ser subs- crito por um Vereador que poderá conceder até 02 títulos em cada pe- ríodo legislativo, que deverá vir acompanhado do curriculum da pes- soa ou empresa, bem como Negativa de Quitação . com a Fazenda Munici- pal. Art. 3º — Compete a Comissão Permanente de Justiça e Redação, analizar documen- tação e fornecer parecer pela procedência ou não da outorga. Art. 4º — A entrega das comendas para os agraciados será feita em sessão sole- ne, convocada para este fim, devendo estar presente o agraciado ou vo seu representante. NJ y Cont. da Lei nº 481/93 Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Mu- nicipal nº 29/84, de 26 de abril de 1984. Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 1993. à / Ademar fredo Suckel PREFEITO — < Kgenor-Roberto Catoci Barbosa PROCURADOR: GERAL DO MUNICIPIO