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norma nº 548/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 1993
Date 1993-05-28
EmentaDisciplina outorga da concessão de titulo a empresa e pessoas e dá outras providências.
native_id1350

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LEI Nº 481/93
EMENTA: DISCIPLINA OUTORGA DA CONCESSÃO DE TÍTULO á
EMPRESAS E PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMAR ALFREDO SUCKEL, Prefeito do Município de Vilhe
na, Estado de Rondonia, no exercicio regular de seu cargo, usando das atribui-
ções que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º — Pelo voto de 2/3 de seus membros, a Câmara de Vereadores do Município
de Vilhena, poderá conceder Título de Cidadão Honorário ou Amigo do
Município de Vilhena, às empresas e pessoas que tenham contribuído
largamente para o desenvolvimento do Município, e a personalidades na
cionais, domiciliada no país que tenham contribuído para o desenvolvi
mento deste Município.
$1º — Será vedada a concessão de Título Honorífico ou de Amigo deste Muni-
cípio, à pessoas e empresas processada pela justiça ou que estejam em
débito com os cofres da municipalidade.
$2º —- Os Títulos a que se refere esta Lei, só poderão ser conferidos às pes
soas e empresas edificadas neste Município, com pelo menos 10 (dez)
anos de atividade e que contribuiram para formação do mesmo sem nenhu
ma remuneração.
Art. 2º — O Decreto de concessão dos Títulos acima referidos, deverá ser subs-
crito por um Vereador que poderá conceder até 02 títulos em cada pe-
ríodo legislativo, que deverá vir acompanhado do curriculum da pes-
soa ou empresa, bem como Negativa de Quitação . com a Fazenda Munici-
pal.
Art. 3º — Compete a Comissão Permanente de Justiça e Redação, analizar documen-
tação e fornecer parecer pela procedência ou não da outorga.
Art. 4º — A entrega das comendas para os agraciados será feita em sessão sole-
ne, convocada para este fim, devendo estar presente o agraciado ou vo
seu representante. NJ
y
Cont. da Lei nº 481/93
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Mu-
nicipal nº 29/84, de 26 de abril de 1984.
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 1993.
à /
Ademar fredo Suckel
PREFEITO
—
< Kgenor-Roberto Catoci Barbosa
PROCURADOR: GERAL DO MUNICIPIO

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