| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6318 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.999.023,55 (três milhões novecentos e noventa e nove mil vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos) no vigente Orçamento-Programa. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.318, DE 23 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 3.999.023,55 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.999.023,55 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos) necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.297 – Repasse de Recursos a Entidade – Atenção Especializada 3350.85.00.00 26590000 Contrato de Gestão R$ 742.409,45 3350.85.00.00 26000030 Contrato de Gestão R$ 2.200.000,00 3350.85.00.00 26310100 Contrato de Gestão R$ 1.000.000,00 1030500712.264 – Manutenção das Atividades da Saúde DST/AIDS 3390.30.00.00 26000040 Material de Consumo R$ 11.614,10 3390.39.00.00 26000040 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 45.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 3.999.023,55 Art. 2 o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1 o , inciso I, da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 23 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 23/05/2024 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/340323. Folha 1 de 1 PREFEITO