| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6321 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais) no vigente Orçamento-Programa. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.321, DE 5 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 547.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais) necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 09000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 09001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 1545100492.261 – Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura 3390.30.00.00 25000000 Material de Consumo R$ 547.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 547.000,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 09000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 09001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 1545100492.261 – Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura 3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 547.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 547.000,00 Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 5 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 05/06/2024 - 11:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/344628. Folha 1 de 1