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norma nº 6321/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6321 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N
o
 6.321, DE 5 DE JUNHO DE 2024 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 547.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1
o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais) necessário para 
reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 09000 
– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
Unidade Orçamentária: 09001 
– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
1545100492.261 
– Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura 
3390.30.00.00 25000000 Material de Consumo R$ 547.000,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 547.000,00 
Art.
2
o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da 
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: 
Órgão: 09000 
– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
Unidade Orçamentária: 09001 
– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
1545100492.261 
– Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura 
3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros 
– P. Jurídica R$ 547.000,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 547.000,00 
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 5 de junho de 2024. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 05/06/2024 - 11:00, e pode ser validado pelo QR Code ao
 lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/344628. Folha 1 de 1 

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