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norma nº 6324/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6324 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 92.143,51 (noventa e dois mil cento e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI N
o
 6.324, DE 12 DE JUNHO DE 2024 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 92.143,51 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1
o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 92.143,51 (noventa e dos mil, cento e quarenta e três reais e 
cinquenta e um centavos), necessário para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 15000 
– Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 
Unidade Orçamentária: 15001 
– Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 
1751200361.063 
– Acompanhamento Ambiental na Ampliação e Readequação do sistema de 
Abastecimento de Água 
3390.39.00.00 15010000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 92.143,51 
TOTAL...................................................................................... R$ 92.143,51 
Art. 2
o
 Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Receita 
Receita 1.3.2.1.01.0.1.99.00.00.00.00 Fonte: 15010000 R$ 92.143,51 
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 12 de junho de 2024. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Prefeitura de Vilhena
 Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 12/06/2024 - 11:45, e pode ser validado pelo QR Code ao
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