| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6324 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 92.143,51 (noventa e dois mil cento e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) no vigente Orçamento-Programa. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.324, DE 12 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 92.143,51 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 92.143,51 (noventa e dos mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 15000 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos Unidade Orçamentária: 15001 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 1751200361.063 – Acompanhamento Ambiental na Ampliação e Readequação do sistema de Abastecimento de Água 3390.39.00.00 15010000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 92.143,51 TOTAL...................................................................................... R$ 92.143,51 Art. 2 o Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 1.3.2.1.01.0.1.99.00.00.00.00 Fonte: 15010000 R$ 92.143,51 Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 12 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Prefeitura de Vilhena Este documento foi assinado digitalmente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR (CPF ###.###.068-##), em 12/06/2024 - 11:45, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmvilhena.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/348766. Folha 1 de 1