| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6333 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo, e a Lei 5.792, 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde. |
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PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N9 6.333, DE 5 DE JULHO DE 2024 ALTERA AS LEIS N9 5.790, DE 14 DE JUNHO DE2022 E A N9 5.792, DE 14 DE JUNHO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍP|O DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e LEI: Art. 1s Fica alterada a Lei ns 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências, que passa a viger com as seguintes alterações: "Art. 30 V - Faixa 5 - até RS 4.000,00 (quatro mil reais) servidores que desenvolvam trabalhos de coordenação/su pervisão operacional especializada geral e/ou administrativa, terraplanagem para pavimentação, drenagem pluvial superficial e/ou profunda, aplicação de emulsões e or.r concretos betuminosos." (NR) Art. 2e Fica alterada a Lei ns 5.792, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, que passa a viger com as seguintes alterações: promulga a segu inte PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município " Subseção lV Do Trabalho em Frente de Serviço Art, 31 - A. A gratificação por trabalho em frente de serviço será devida aos servidores, regidos por quaisquer das Leis que instituem os Planos de Carreira, Cargos e Remuneração no âmbito do Poder Executivo Municipal, desde que lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde e, será paga sempre em caráter temporário e o seu recebimento estará vinculado à permanência do servidor no exercício das tarefas descritas no Anexo Único desta Lei, não se incorporanclo, para quaisguer efeitos, ao vencimento do cargo efetivo por ele ocupado."(NR) Art.3p Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1e de maio de 2024. Gâbinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 5 de julho de 2024. FTORI CORDEI DE MIRAN refeito JÚNIoR -RO, sextê-feira, 05.o72024 Arl. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçào DECRETO N" 62.955i2024 DESIGNA A SERVIDORA ALLANA SOUZA MARTINS PARÂ EXERCER A FUNÇÁO GRATIFICADA DE ASSISTENTE DE PROCURADORIA. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, EstAdO dE RONdôNiA, NO exorcÍcio rêgular do sêu cargo e no uso das atribuiçôês que lhê conÍere o inciso lX, art.96, da L€i Orgânica do Municipio, e CONSIDERANDO o Memorando no 839/2024IPGM, Art. 10 A designação, com efeitos retroativos a 10 de julho de 2024, da servidora ALLANA SOUZA MARÍINS, matrÍcula 12133, a para exercer a função gratiÍicada dê ASSISTENTE DE PROCURADORIA - FG-3, Assistênciâ da PÍocúradoia-GeÍal do Municlpio, de acordo com o item 2.1.2, an.24, da lei í\" 5.205, de '16 de dezembro de 20'19, alterado pela Lei n' 5.538, de 7 do julho dê 2021, e Anexo I da Lei no 5.744, de 18 de abtil de 2022. Gabinetê do Prefeito, Paço Municipâl Vilhena - RO, 5 de julho de 2024. FloÍi Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO DECRETO N" 62.956/2024 EXONERA A SERVIDORA ELIS REGINA MATHIAS DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÁO OE ASSESSORA ESPECIAL II, O PREFEITO OO I\,4UNICÍPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO êxercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe coníere o rnciso lX. arl. 96, da L€a Orgânica do i,lunicípio, e CoNSlt)ERANDO o Memorando no 1 08/2024lRH/Semas, D E C R E TA Art. 1o A exoneíação, a partir de 5 dê julho dê 2024, da servidora ELIS RÊGINA MATHIAS do cargo de provimento êm comissão deASSESSORA ESPECIAL ll - CPC-10, lotada na Secretaria Municipal de Assisténcia Sociâ1. Art. 2'Esle Decreto enlra em vigor na dãtâ de sua publicaçáo Gabinete do Prefeito, Paço lrunicipal Vilhena - RO, 5 de julho de 2024. Flori Cordeiro de Mirânda Junioi PREFEITO DOV Nr 40'!3 10 PROCURADORIA GERAL OO MUNICÍPIO LEI N'6.333, OE 5 OE J ULHO DE 2024 ALTERAAS LEIS NO 5,790. DE 14 DE JUNHOOE2022E A NO 5,792. DE 14 OE JUNHO DE 2022, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA. EStAdO dE RONdôNiA, NO exercÍcio regular de seu cargo e no uso das atribuições qu€ lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgánica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou € ele sanciona e promulga a §eguinte LEI Art. 10 Fica alterada a Lêi no 5.790, de 14 de junho d€ 2022. que institui o Plano de Carr€ira, Cargos e RemuneraÉo dos seNidores públicos da Adminiskaçâo oireta do Poder Executivo e dá outras providências, que passa a vigsr com as seguintEs alt€raçó€s: V- Faixa 5 - até R$ 4.000,00 (quatro milíeais) servldores que desenvolvam trabalhos de coordenação/supervisão operacaonal espêcializada geral e/ou administrativa, terraplanagem para pavimentação, drenagêm pluvial superficial e/ou profunda, aplicação de emulsôss e ou concretos betuminosos." (NR) Art. 2ô Fica alterada a Lei no 5.792, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e RemuneraÇão dos servidores públacos da Secretaía Municipalde Saúdê e dá outras providências. que passa a viger com as seguintes alterações: " SubseÉo lV Do Trabalho em Frente de Serviço Art. 3'l - A. A gratificação por lrabalho €m Írento dg serviço s€rá devida aos servidores, regidos por quaisquer das Leis que instiluem os Planos de Carreira, Cargos e Remuneração no âmbito do Poder Executivo t\'!unicipal, dêsde quê lotados e em eÍêtivo ex€rcÍcio na Secrotaria Municipaldê Saúde e, será paga sempre em caÍáter temporário e o seu recebimento estará vinculado à permanência do servidor no exercício das taíefas descritas no Anexo Único desta Lei, não se incorporando, para quaisquer sÍeitos, ao vÊncimento do cargo efetivo por êle ocupado."(NR) Art.3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e sêus êfeitos retroagem a 1o d€ maio de 2024. Gabinete do PreÍêito, PaÇo Municipal Vilhena, 5 de julho de 2024. FLORI CORDEIRO OE itllIRANDAJUNIOR PreÍeito LEI N"6.33i1, OE 5 DE JULHO OE 2024 ALTERA A LEI NO 6.191, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, OUE DISPÔE SOBRE AS DIRETRIZES oRÇAMENTÁR|AS PARÂ O EXERCICTO OÉ 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA. EStAdO dê RONdôNIA. NO exêrcício íegular de seu cârgo ê no uso das atribuiçõos que lhe coníeÍe o aítigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânicã do MunicÍpio. Gabinetê do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena - RO, 5 de julho de 2024. DECRETA: Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LE li DÁRro @ oncnl FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulgâ ê sêguintê