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norma nº 6333/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6333 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAltera a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo, e a Lei 5.792, 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde.
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N9 6.333, DE 5 DE JULHO DE 2024
ALTERA AS LEIS N9 5.790, DE 14 DE JUNHO DE2022
E A N9 5.792, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍP|O DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício
regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso Vl do
artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e
LEI:
Art. 1s Fica alterada a Lei ns 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira,
Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras
providências, que passa a viger com as seguintes alterações:
"Art. 30
V - Faixa 5 - até RS 4.000,00 (quatro mil reais) servidores que desenvolvam trabalhos de
coordenação/su pervisão operacional especializada geral e/ou administrativa, terraplanagem
para pavimentação, drenagem pluvial superficial e/ou profunda, aplicação de emulsões e or.r
concretos betuminosos." (NR)
Art. 2e Fica alterada a Lei ns 5.792, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira,
Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências, que passa a viger com as seguintes alterações:
promulga a segu inte
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
" Subseção lV
Do Trabalho em Frente de Serviço
Art, 31 - A. A gratificação por trabalho em frente de serviço será devida aos servidores,
regidos por quaisquer das Leis que instituem os Planos de Carreira, Cargos e Remuneração no
âmbito do Poder Executivo Municipal, desde que lotados e em efetivo exercício na Secretaria
Municipal de Saúde e, será paga sempre em caráter temporário e o seu recebimento estará
vinculado à permanência do servidor no exercício das tarefas descritas no Anexo Único desta Lei,
não se incorporanclo, para quaisguer efeitos, ao vencimento do cargo efetivo por ele
ocupado."(NR)
Art.3p Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1e de maio
de 2024.
Gâbinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 5 de julho de 2024.
FTORI CORDEI DE MIRAN
refeito
JÚNIoR
-RO, sextê-feira, 05.o72024
Arl. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçào
DECRETO N" 62.955i2024
DESIGNA A SERVIDORA ALLANA SOUZA MARTINS
PARÂ EXERCER A FUNÇÁO GRATIFICADA DE
ASSISTENTE DE PROCURADORIA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, EstAdO dE RONdôNiA, NO
exorcÍcio rêgular do sêu cargo e no uso das atribuiçôês que lhê conÍere o
inciso lX, art.96, da L€i Orgânica do Municipio, e
CONSIDERANDO o Memorando no 839/2024IPGM,
Art. 10 A designação, com efeitos retroativos a 10 de julho de 2024, da
servidora ALLANA SOUZA MARÍINS, matrÍcula 12133, a para exercer
a função gratiÍicada dê ASSISTENTE DE PROCURADORIA - FG-3,
Assistênciâ da PÍocúradoia-GeÍal do Municlpio, de acordo com o item
2.1.2, an.24, da lei í\" 5.205, de '16 de dezembro de 20'19, alterado pela
Lei n' 5.538, de 7 do julho dê 2021, e Anexo I da Lei no 5.744, de 18 de
abtil de 2022.
Gabinetê do Prefeito, Paço Municipâl
Vilhena - RO, 5 de julho de 2024.
FloÍi Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
DECRETO N" 62.956/2024
EXONERA A SERVIDORA ELIS REGINA MATHIAS
DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÁO OE
ASSESSORA ESPECIAL II,
O PREFEITO OO I\,4UNICÍPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO
êxercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe coníere o
rnciso lX. arl. 96, da L€a Orgânica do i,lunicípio, e
CoNSlt)ERANDO o Memorando no 1 08/2024lRH/Semas,
D E C R E TA
Art. 1o A exoneíação, a partir de 5 dê julho dê 2024, da servidora ELIS
RÊGINA MATHIAS do cargo de provimento êm comissão deASSESSORA
ESPECIAL ll - CPC-10, lotada na Secretaria Municipal de Assisténcia
Sociâ1.
Art. 2'Esle Decreto enlra em vigor na dãtâ de sua publicaçáo
Gabinete do Prefeito, Paço lrunicipal
Vilhena - RO, 5 de julho de 2024.
Flori Cordeiro de Mirânda Junioi
PREFEITO
DOV Nr 40'!3 10
PROCURADORIA GERAL OO MUNICÍPIO
LEI N'6.333, OE 5 OE J ULHO DE 2024
ALTERAAS LEIS NO 5,790. DE 14 DE JUNHOOE2022E
A NO 5,792. DE 14 OE JUNHO DE 2022,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA. EStAdO dE RONdôNiA, NO
exercÍcio regular de seu cargo e no uso das atribuições qu€ lhe confere
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgánica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou € ele sanciona
e promulga a §eguinte
LEI
Art. 10 Fica alterada a Lêi no 5.790, de 14 de junho d€ 2022. que institui
o Plano de Carr€ira, Cargos e RemuneraÉo dos seNidores públicos da
Adminiskaçâo oireta do Poder Executivo e dá outras providências, que
passa a vigsr com as seguintEs alt€raçó€s:
V- Faixa 5 - até R$ 4.000,00 (quatro milíeais) servldores que desenvolvam
trabalhos de coordenação/supervisão operacaonal espêcializada geral
e/ou administrativa, terraplanagem para pavimentação, drenagêm
pluvial superficial e/ou profunda, aplicação de emulsôss e ou concretos
betuminosos." (NR)
Art. 2ô Fica alterada a Lei no 5.792, de 14 de junho de 2022, que institui
o Plano de Carreira, Cargos e RemuneraÇão dos servidores públacos da
Secretaía Municipalde Saúdê e dá outras providências. que passa a viger
com as seguintes alterações:
" SubseÉo lV
Do Trabalho em Frente de Serviço
Art. 3'l - A. A gratificação por lrabalho €m Írento dg serviço s€rá devida
aos servidores, regidos por quaisquer das Leis que instiluem os Planos de
Carreira, Cargos e Remuneração no âmbito do Poder Executivo t\'!unicipal,
dêsde quê lotados e em eÍêtivo ex€rcÍcio na Secrotaria Municipaldê Saúde
e, será paga sempre em caÍáter temporário e o seu recebimento estará
vinculado à permanência do servidor no exercício das taíefas descritas no
Anexo Único desta Lei, não se incorporando, para quaisquer sÍeitos, ao
vÊncimento do cargo efetivo por êle ocupado."(NR)
Art.3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e sêus êfeitos
retroagem a 1o d€ maio de 2024.
Gabinete do PreÍêito, PaÇo Municipal
Vilhena, 5 de julho de 2024.
FLORI CORDEIRO OE itllIRANDAJUNIOR
PreÍeito
LEI N"6.33i1, OE 5 DE JULHO OE 2024
ALTERA A LEI NO 6.191, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2023, OUE DISPÔE SOBRE AS DIRETRIZES
oRÇAMENTÁR|AS PARÂ O EXERCICTO OÉ 2024 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA. EStAdO dê RONdôNIA. NO
exêrcício íegular de seu cârgo ê no uso das atribuiçõos que lhe coníeÍe
o aítigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânicã do
MunicÍpio.
Gabinetê do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 5 de julho de 2024.
DECRETA:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LE li
DÁRro @ oncnl
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulgâ ê sêguintê

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