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norma nº 6338/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6338 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAltera a Lei nº 283, de 22 de novembro de 1989, que aprova o Loteamento Setor 13, disciplina o uso do solo e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICiPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LTI N9 6.338, DE 5 DE IULHO DE 2024
ALTERA A LEI N9 283, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1989, QUE APROVA O LOTEAMENTO SETOR 13,
DISCIPLINA O USO DO SOLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO DO MUNICÍP|O DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício
regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do
artigo 95 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara lr4unicipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI:
"Art. 15. A locação das edificações do Setor 13 - Parque lndustrial ll, observará aos
seguintes aÍastamentos mínimos:
t- frontal - 4,00 m (quatro metros);
ll - lateral - sem recuo, desde que não haja abertura para o vizinho; e
lll - fundo - sem recuo, desde que não haja abertura para o vizinho.
§ 1e Nas hipóteses do inciso I e ll deste artigo, em caso de abertura para o vizinho devem
ser observadas as normas do Capítulo V da Lei np 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
§2s Nas áreas compreendidas pelos afastamentos acima descritos, somente será
permitida a edificação de guaritas de controle e/ou vigia.
§3e Nos lotes de esquina cieverá ser mantido recuo lateral de 2,00 m (dois metros) para
uma dai ruas. "(NR)
"Art. 17. As construções deverão observar o disposto na Lei Complementar ns 304, de 11
de maio de 2022, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Vilhena, e dá
Outras Providências. "(NR)
"Art. 18. É obrigatória a obediência ao corte chanfrado de 2,00 m (dois metros) nas
construções de muros, alambrados e cercas. " (NR)
Art. le A t.ei ns 283, de 22 de novembro de 1989, que aprova o loteamento Setor 13, disciplina o
uso do s<.rlo e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
PODER EXECUTIVO
MUNICiPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FLORI CORDEIRO DE MIRAN
Prefeito
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 5 de .iulho de 2024.
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