| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6338 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 283, de 22 de novembro de 1989, que aprova o Loteamento Setor 13, disciplina o uso do solo e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICiPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LTI N9 6.338, DE 5 DE IULHO DE 2024 ALTERA A LEI N9 283, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989, QUE APROVA O LOTEAMENTO SETOR 13, DISCIPLINA O USO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO DO MUNICÍP|O DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 95 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara lr4unicipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: "Art. 15. A locação das edificações do Setor 13 - Parque lndustrial ll, observará aos seguintes aÍastamentos mínimos: t- frontal - 4,00 m (quatro metros); ll - lateral - sem recuo, desde que não haja abertura para o vizinho; e lll - fundo - sem recuo, desde que não haja abertura para o vizinho. § 1e Nas hipóteses do inciso I e ll deste artigo, em caso de abertura para o vizinho devem ser observadas as normas do Capítulo V da Lei np 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. §2s Nas áreas compreendidas pelos afastamentos acima descritos, somente será permitida a edificação de guaritas de controle e/ou vigia. §3e Nos lotes de esquina cieverá ser mantido recuo lateral de 2,00 m (dois metros) para uma dai ruas. "(NR) "Art. 17. As construções deverão observar o disposto na Lei Complementar ns 304, de 11 de maio de 2022, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Vilhena, e dá Outras Providências. "(NR) "Art. 18. É obrigatória a obediência ao corte chanfrado de 2,00 m (dois metros) nas construções de muros, alambrados e cercas. " (NR) Art. le A t.ei ns 283, de 22 de novembro de 1989, que aprova o loteamento Setor 13, disciplina o uso do s<.rlo e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: PODER EXECUTIVO MUNICiPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FLORI CORDEIRO DE MIRAN Prefeito Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena, 5 de .iulho de 2024. úruron