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norma nº 6360/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6360 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.872.147,22 (sete milhões oitocentos e setenta e dois mil cento e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos) no vigente Orçamento-Programa.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.360, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 7.872.147,22 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 7.872.147,22 (sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, cento e 
quarenta e sete reais e vinte e dois centavos), necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200712.297 – Repasse de Recursos a Entidade – Atenção Especializada
3350.85.00.00 16210000 Contrato de Gestão R$ 7.872.147,22
TOTAL.................................................................................. R$ 7.872.147,22
Art. 2
o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Estadual/Secretaria de Estado da 
Saúde - SESAU, por meio da Resolução nº 459 “AD REFERENDUM”/2024/SESAU-CIB, de 22 de julho de 
2024, para dar cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 1.7.2.3.50.0.1.99.00.00.00.00 Fonte: 16210000 R$ 7.872.147,22
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 7 de agosto de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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