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norma nº 6364/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6364 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.364, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES 
DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Fica instituído o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a 
ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de setembro.
Art. 2o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 8 de agosto de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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