| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N- 006, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017 Publicado Diário Oficial Eletrônico n° Data: ^ / o^i / O “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Orgânica do Município combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa - Resolução n2 015, de 10 de maio de 2012, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 12 O Vereador ou o servidor que se deslocar, a serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que tenha exercício para outro ponto do território nacional fará jus à percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana. § 12 O Vereador e o Assessor Parlamentar, nos termos deste artigo, não farão jus à percepção de diárias para deslocamentos dentro do Estado de Rondônia. § 22 Considera-se localidade de exercício o Município de Vilhena-RO. Art. 22 As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade de exercício, incluindo-se o dia de partida e o de chegada, sendo seus valores os constantes do Anexo I, parte integrante desta Resolução, observando-se os seguintes critérios: I - valor integral quando o deslocamento importar pernoite fora da localidade de exercício; e II - metade do valor, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da localidade de exercício e o período de afastamento for superior a 6 (seis) horas. Parágrafo único. Comprovada a necessidade de afastamento por período superior ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação pelo Presidente ou por seu substituto legal, os Vereadores .ou servidores correspondentes ao período prorrogado. ___ i ão jus às diárias vV l Art. 3s Para os efeitos desta Resolução, compreende-se como casos especiais de afastamento as concessões autorizadas pelo Presidente, para que Vereadores e servidores desta Casa de Leis possam desempenhar missões fora do Município. Parágrafo único. Aplicam-se as normas desta Resolução as hipóteses de deslocamento para participação de capacitação profissional, como: cursos, palestras, seminários e congressos promovidos por entidades das áreas profissionais pertinentes, verificando-se, nestes casos a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, sendo necessário o reconhecimento prévio e expresso do Presidente desta Casa, da correlação entre a causa do deslocamento e as atribuições do cargo. Art. 4-As diárias serão pagas antecipadamente, mediante a formalização de processo administrativo e autorização do Presidente desta Casa de Leis. Art. 52 A solicitação deverá ser efetuada com, pelo menos, 02 (dois) dias de antecedência, salvo em caso de emergência devidamente justificado, e conterá nome, cargo ou função, número da cédula de identidade e do CPF/MF, endereço residencial, localidade para qual se deslocará, período de afastamento, meio de transporte e descrição sintética do serviço a ser executado, nos termos do Anexo II, parte integrante desta Resolução. Art. 62 O Vereador ou o servidor terá 10 (dez) dias, contados da data do retorno à sede, para comprovar o afastamento com os seguintes documentos: I - roteiro de viagem, que deverá consignar: a) identificação - nome, cargo ou função; b) deslocamentos - data e hora de saída e de chegada; c) meio de transporte utilizado; d) número de diárias e valor unitário e global; e) relatório das atividades desenvolvidas; e f) nome, cargo ou função e assinatura da autoridade competente, que certificará o relatório; II - documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem, ordem de tráfego, bilhete de passagem, nota fiscal, cupom fiscal e outros; e III - justificativa quando ocorrer o uso de transporte aéreo ou de veículo particular do concessionário. Art. 72 As diárias recebidas em excesso deverão ser restituídas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de retorno ao Município. Art. 82 A concessão de diárias, proposta pela autoridade competente, em desacordo com as normas desta Resolução e demais diplomas legais aplicáveis à espécie, responderá solidariamente pela reposição imediata da importância paga, bem como demais cj próprias. CV,__[___( incidentes, sem prejuízo das medidas administrativas 2 Art. 92 Não serão concedidas novas diárias ao Vereador e servidor em alcance. Art. 10. A não prestação de contas, no prazo fixado no artigo 6° desta Resolução, sujeitará ao concessionário o desconto em folha de pagamento dos valores recebidos a título de diárias, preferencialmente, no respectivo mês da concessão ou no mês subsequente, sem prejuízo das sanções administrativas. Art. 11. Na hipótese do afastamento definitivo do concessionário em alcance será formalizado, pela Controlaria Interna, o processo de Tomada de Contas Especial, que será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado para aplicação de penalidade e inscrição em dívida ativa. Art. 12. A reposição da importância correspondente à diária, nos casos previstos nesta Resolução, e dentro do mesmo exercício financeiro, ocasionará após o recolhimento à conta bancária de origem, a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria. Parágrafo único. A reposição será considerada “RECEITA DO MUNICÍPIO”, quando se efetivar após o encerramento do exercício em que se realizou a concessão. Art. 13. Fica sob a responsabilidade da Controlaria Interna a apreciação dos processos de diárias em todas as suas fases, inclusive a comunicação à Diretoria Financeira da não prestação de contas no prazo legal para a medida prevista no artigo 10 desta Resolução. Art. 14. A Diretoria Financeira expedirá Portaria mensal de concessões de diárias até o 5- dia útil do mês subsequente, contendo: nome do concessionário, números de processo e empenho, datas de saída e retorno, destino, quantidade e valor de diária e o motivo do deslocamento. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Ficam revogadas as Resoluções nes 006, de 6 de março de 2014, e 009, de 20 de maio de 2015. Câmara de Vereadores, 13 de setembro de 2017. Vereador TrdQ^éwViebbellingTte Oliveira PRESIDENTE so VC B 3 RESOLUÇÃO N- 006/2017 ANEXO I DIARIA DENTRO DO ESTADO DIÁRIA FORA DO ESTADO CARGO SÍMBOLO Não se Aplica Vereador R$700,00 Diretor Administrativo Diretor Financeiro Diretor Legislativo Diretor de Comunicação Assessor Jurídico da Presidência Assessor Jurídico das Comissões Chefe de Gabinete da Presidência Controlador Interno Chefe da Contadoria CPC-1 CPC-1 CPC-1 CPC-1 CPC-1 CPC-1 CPC-1 CPC-1 CPC-2 R$400,00 R$600,00 Assessor da Presidência I Assessor de Imprensa Coordenador de Licitações Chefe de Dep. de Rec. Humanos Assessor de Apoio Legislativo Assessor das Comissões Assessor da Presidência II Assistente da Controladoria Assistente da Assessoria Jurídica Assistente da Folha de Pagamento Assistente de Contratação e Exoneração Assistente de Apoio de Licitação Assistente de Protocolo Geral Assistente de Cerimonial e Eventos Assistente de Diretoria Encarregado de Setor CPC-3 CPC-3 CPC-3 CPC-3 CPC-3 CPC-4 CPC-5 CPC-6 CPC-6 CPC-6 CPC-6 CPC-6 CPC-6 CPC-6 R$300,00 R$400,00 FC-1 FC-2 Assessor Parlamentar I Assessor Parlamentar II CPC-4 CPC-6 Não se Aplica R$400,00 Demais Cargos R$200,00 R$300,00 Câmara de Vereadores, 13 de setembro de 2017. i Vereador Adttson êVViebbelling Oliveira PRESI ITE 4 RESOLUÇÃO N- 006/2017 ANEXO II CONCESSÃO DE DIARIAS - ROTEIRO DE VIAGE VI NOME DO SERVIDOR: Matrícula: ENDEREÇO: C.P.F: RG: Cargo ou Função: Código: Destino: Data da Saída: Horário de Saída: Horário de Retorno: Data do Retorno: Meio de Transporte Utilizado: Motivo da Viagem: Autorizo a concessão das diárias, conforme o roteiro acima especificado. Vilhena/RO,___de de Concessionário Vereador Presidente Quantidade de Diárias Valor de cada Diária TOTAL R$ TOTAL Justificativa da necessidade da utilização de transporte aéreo ou veículo particular do servidor (se o for o caso). Declaro que estou ciente do prazo de 10 (dez) dias para comprovar as diárias recebidas, sob pena de devolução dos valores recebidos, de acordo com o artigo 6e da Resolução n° 006/2017. Concessionário Câmara de Vereadores, 13 de setembro de 2017. o Vereador Adilson JõSéAÔ/iebbelling PRESIDENTE iveira 5