| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO N2 016, DE 22 DE AGOSTO DE 2012, REDUZ O VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N2 004, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017 ALTERA A RESOLUÇÃO N2 016, DE 22 DE AGOSTO DE 2012, REDUZ O VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicado Diário Oficia! Eletrônico Data; já / 0*1 / it O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Orgânica do Município combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa - Resolução n2 015, de 10 de maio de 2012, CONSIDERANDO os termos do Acórdão APL-TC 00274/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, referente à decisão no Processo n2 04234/16/TCE-RO, conforme o Ofício n2 01270/2017/DP-SPJ-TCE-RO; e CONSIDERANDO os Pareceres Prévios n2s 032/2007 e 017/2010 - Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e a Emenda à Lei Orgânica do Município n2 041/2008, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 12 É alterada a Resolução n2 016, de 22 de agosto de 2012, e prorrogados os seus efeitos para a Legislatura 2017/2020, que passa a viger com a seguinte redação: • Art. 12 É fixado o subsídio dos Vereadores do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, para a Legislatura 2017/2020, como segue: AGENTE POLÍTICO Vereador Presidente Vereador I2 Vice-Presidente Vereador 22 Vice-Presidente Vereador 12 Secretário Vereador 22 Secretário Demais Vereadores SUBSÍDIO/MENSAL R$ 10.125,00 R$ 10.125,00 R$ 10.125,00 R$ 10.125,00 R$ 10.125,00 R$ 8.000,00 i < Art. 2- A ausência do Vereador em Sessão Ordinária implicará na dedução de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) do subsídio, sem prejuízo de outras sanções previstas no Regimento Interno. Parágrafo único. Não se aplicará o disposto no caput quando ocorrer ausência por enfermidade ou deslocamento a serviço do Município, devidamente comprovados. Art. 3- O Vereador receberá o 13a salário no pagamento do subsídio do mês de dezembro, conforme os valores definidos no artigo 1a desta Resolução. Art. 4a A revisão dos subsídios ocorrerá na mesma data e no mesmo índice aplicados aos servidores públicos municipais. (...) Art. 2- Ficam ratificados os pagamentos dos subsídios recebidos pelos Vereadores da Mesa Diretora no período de janeiro a agosto de 2017. Art. 3a Os efeitos financeiros desta Resolução retroagem a 1a de setembro de 2017. Art. 4a Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores, 13 de setembro de 2017. Vereador Adilson Jos^ Wiebbetling de Oliveira PRESIDENTE VC B 2